Prefeitura de Chopinzinho - PR

Notícia:   Prefeitura de Chopinzinho - PR abre 40 vagas com salários de até 9 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

EDITAL Nº. 01/2013

Leomar Bolzani, Prefeito de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime Estatutário - Lei Complementar nº 068/2012 de 02 de fevereiro de 2012, Lei 3041 de 29 de novembro de 2012 e a Lei nº 3040 de 29 de novembro de 2012, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda., cadastrada no CNPJ nº 81.266.298/0001-88, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS.

1.1 - Disposições preliminares:

1.1.1 - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é da responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Concurso Público e certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação, se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Concurso destina-se ao provimento das vagas para os cargos do município de Chopinzinho, estado do Paraná, discriminados em item específico deste edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e as demais determinações legais do município e do presente edital.

1.1.3 - A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente sua investidura, a sua contratação efetiva dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.

1.1.4 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o cargo, será submetido a Exames de Saúde e Perícia Médica Específica, a ser determinada pelo Município de Chopinzinho, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas e psicológicas para o exercício das atribuições que exige o cargo.

1.1.5 - O Concurso Publico será realizado em duas fases, conforme descrito a seguir:

1.1.5.1 - Primeira Fase - Prova Objetiva: para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.5.2 - Segunda Fase: Será realizada em local e data a ser divulgada através de convocação específica, depois de conhecida a pontuação obtida pelos candidatos na prova objetiva.

A) Prova de Aptidão Física: para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, terá caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito em capítulo especial sobre as provas;

B) Prova de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional: para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias esta prova terá caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito em capítulo especial sobre as provas.

1.1.6 - A Comissão Organizadora e Executora do Concurso Público (Banca Examinadora) funcionará junto ao Núcleo de Concurso da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda., à Rua Tenente Camargo, no 1191, Sala-101, Ed. ESSEI, Bairro Presidente Kennedy, CEP 85605-090, Francisco Beltrão/PR.

Atendimento para orientações aos candidatos:

1.1.6.1 - SIGNA-Projetos, sub sede de Chopinzinho, PR - Rua Santos Dumont, 3689 - Centro - CEP 85 560-000 (ao lado da Escola Municipal Tasso). Atendimento: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

1.1.7 - O Executivo Municipal designará, sob sua responsabilidade, Comissão Examinadora especial, a qual acompanhará, em conjunto com a empresa contratada, a realização do mesmo, fiscalizando e prestando suporte técnico e legal necessário.

1.1.8 - Do Estágio Probatório: O estágio probatório será de três (03) anos, sendo que neste período não poderá haver remoção.

1.2 - Cargos, vagas e pré-requisitos relativos: O concurso público destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações e pré-requisitos constantes na tabela seguir:

Cargo/Função

Carga Horária Semanal

Total de Vagas

Salário Mensal Inicial R$

Valor da Inscrição R$

Administrador de Rede

40h/s.

1

2.243,45

100,00

Agente Administrativo

40h/s

1

1.941,21

80,00

Agente Fiscal

40h/s.

1

2.100,00

100,00

Atendente de Consultório Dentário

40h/s.

1

693,46

50,00

Auxiliar Administrativo

40h/s.

2

678,00

50,00

Auxiliar de Farmácia

40h/s.

1

678,00

50,00

Auxiliar de Serviços Gerais

44h/s.

2

678,00

50,00

Auxiliar em Enfermagem

40h/s.

1

678,00

50,00

Bioquímico

20h/s.

1

1.685,98

80,00

Contador

40h/s.

1

4.000,00

120,00

Cuidador Social

40h/s.

1

698,69

50,00

Enfermeiro ESF

40h/s.

1

2.927,99

100,00

Engenheiro Civil

40h/s.

1

4.786,32

120,00

Farmacêutico

20h/s.

1

1.685,98

80,00

Fonoaudiólogo

20h/s.

1

1.685,98

80,00

Médico Auditor

15h/s.

1

8.000,00

250,00

Médico Cardiologista

15h/s.

1

8.000,00

250,00

Médico Clínico Geral

20h/s.

1

2.317,49

250,00

Médico Clínico Geral

15h/s.

1

1.738,12

250,00

Médico E.S. F.

40h/s.

5

9.246,30

250,00

Médico Ginecologista e Obstetra

15h/s.

1

3.467,37

250,00

Médico Geriatra

15h/s.

1

8.000,00

250,00

Médico Ortopedista

15h/s.

1

8.000,00

250,00

Médico Pediatra

15h/s.

2

6.934,73

250,00

Médico Psiquiatra

15h/s.

1

8.000,00

250,00

Médico Veterinário

40h/s.

1

3.391,71

120,00

Motorista

44h/s.

2

938,19

80,00

Nutricionista

20h/s.

1

1.686,00

80,00

Operador de Máquinas Rodoviárias

44h/s.

2

989,16

80,00

Técnico em Segurança Do Trabalho

20h/s.

1

1.475,76

80,00

Terapeuta Ocupacional

20h/s.

1

1.686,56

80,00

1.2.1 - Das vagas, ocupações e critérios:

1.2.1.1 - Obedecendo ao número de vagas legalmente criadas para os cargos selecionados perante o presente edital e atendendo ao período de validade do presente Concurso Público, a Administração Municipal poderá, perante as necessidades da época e das disponibilidades orçamentárias, convocar outros candidatos aprovados para assumirem as referidas vagas em aberto, obedecendo aos critérios editalícios e à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.2.1.2 - Os vencimentos da tabela acima cujos valores forem inferiores ao salário mínimo vigente no país na época da contratação, serão adequados ao mesmo.

1.2.1.3 - Os servidores públicos municipais, integrantes da Administração Pública Direta, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam.

1.2.2 - Das vagas destinadas a candidatos portadores de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.2.1 - A Lei Municipal n.º 3.812/12 prevê a disponibilização do equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo para pessoas portadoras de necessidades especiais. No entanto, perante as quantidades de vagas definidas neste edital, a proporcionalidade do índice previsto em lei de 5% (cinco por cento) não constitui tais vagas especiais para nenhum dos cargos, resultando que as mesmas não serão ofertadas.

1.2.3 - Do enquadramento dos candidatos portadores de NECESSIDADES ESPECIAIS:

1.2.3.1 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar inscrever-se irá concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas ofertadas. Se aprovado e convocado deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pelo Município de Chopinzinho, estado do Paraná, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições para o cargo. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o candidato não será considerado apto à nomeação e não será contratado, passando a sua vaga para o próximo classificado.

1.2.3.2 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência), que embora não concorra à vaga destinada a esta categoria de candidatos, poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital. Neste caso, o candidato deverá encaminhar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência). O encaminhamento deverá ser feito no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após o término das inscrições diretamente na unidade da SIGNA-Projetos instalada nas cidade de Chopinzinho, conforme endereço constante no item 1.1.6.1, ou encaminhar via correios, por serviços de SEDEX/AR para o núcleo de Concursos da SIGNA-Projetos, cujas despesas serão por conta do candidato.

ATENÇÃO: O referido laudo deverá ser em via original, impresso ou escrito em língua portuguesa, perfeitamente legível e atendendo aos critérios legais, assinado e carimbado pelo médico responsável, sob pena de ser recusado por impossibilidade de leitura, interpretação ou falta de informações, sem direito a qualquer tipo de recurso por parte do candidato ou responsável pela sua emissão.

1.2.3.2.1 - Estão dispensados de encaminhamento de laudo médico os candidatos canhotos, gestantes, com deficiência locomotora, obesos ou com necessidade de amamentação, porém, estes deverão, no ato da inscrição, solicitar o referido atendimento identificando (marcando) em local (campo) específico, conforme orientação no ato da inscrição. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não executarem os procedimentos identificando a sua solicitação no ato da inscrição ou via solicitação especial como previsto no subitem 1.2.3.2.

1.2.3.2.2 - A solicitação do candidato para atendimento de necessidades especiais não lhe asseguram o referido atendimento, o qual ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela comissão executora do Concurso Público.

1.2.3.3 - O candidato portador de necessidades especiais que depende de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliará(ão) em todo o processo, mediante conhecimento, consentimento e orientação previas da comissão organizadora e executora.

1.2.3.4 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá orientar um acompanhante o qual será responsável pela guarda da criança e , o qual, em momento necessário e mediante conhecimento e orientação previa da comissão executora, será conduzido a local específico para essa finalidade. Não haverá compensação do tempo utilizado para amamentação ao tempo de prova da candidata.

1.2.3.5 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão de todas as provas previstas para o Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.3.6 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.2.4 - Descrição dos Requisitos, Atribuições e Atividades relacionadas aos cargos: Abaixo estão descritos, de forma sumária, as atribuições e atividades para cada cargo, bem como os requisitos referentes a formação escolar, registros em Órgão da Classe/Categoria ou Conselhos da Classe, Habilitações e demais exigências as quais deverão ser comprovados no ato da contratação.

1.2.4.1 - Todos os níveis de escolaridade exigidos para os cargos a seguir referem-se a cursos, níveis de ensino, graduações e especializações devidamente concluídos e possíveis de comprovação.

1.2.4.2 - Os candidatos poderão ter acesso e consultar as descrições completas dos cargos e suas atribuições, constantes na Lei 3.041/2012, de 29 de novembro de 2012, disponível no sitio do Município de Chopinzinho, no endereço eletrônico www.chopinzinho.pr.gov.br.

Cargo: ADMINISTRADOR DE REDE
FORMAÇÃO: Graduação Superior em Informática.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas inerentes a área de informática.

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
FORMAÇÃO: Ensino Médio
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas variadas na área administrativa, nas diversas unidades e órgão da municipalidade, que requeiram tomar decisões simples, baseado em precedentes.

Cargo: AGENTE FISCAL
FORMAÇÃO: Graduação em Ensino Superior.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas, tributária, sanitária, transporte, pavimentação e galerias, e outros serviços.

Cargo: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
FORMAÇÃO: Ensino Médio e Curso específico para o cargo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas auxiliares e de apoio ao Odontólogo e ao Técnico de Higiene Dental em consultórios convencionais e clínicas.

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
FORMAÇÃO: Ensino Médio
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas variáveis da área administrativa, nas diversas unidades ou órgãos da municipalidade, que exijam elaboração de textos e soluções em algumas fases do trabalho.

Cargo: AUXILIAR DE FARMÁCIA
FORMAÇÃO: Ensino Médio.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas de atendimento aos pacientes que solicitam medicamentos mediante a apresentação da receita médica.

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
FORMAÇÃO: Ensino Fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas manuais de caráter simples.

Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo e Curso de específico para o cargo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção e assistência, tanto a nível ambulatorial quanto do Pronto Atendimento.

Cargo: BIOQUÍMICO
FORMAÇÃO: Graduação em Curso Superior específico e registro em órgão da classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas inerentes à área de análises clínicas.

Cargo: CONTADOR
FORMAÇÃO: Graduação em Ciências Contábeis e registro no órgão da classe - CRC
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar e dirigir trabalhos ligados à contabilidade pública, planejando, supervisionando, orientando e participando de sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual, do plano plurianual da administração e os controles das situações patrimonial e financeira da administração e de seus órgãos e fundos; registrar atos e fatos contábeis: controlar o ativo permanente; elaborar relatórios, balancetes, demonstrativos contábeis, balanços, prestações de contas; prestar consultoria, assessoramento e informações; realizar auditoria interna; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia.

Cargo: CUIDADOR SOCIAL
FORMAÇÃO: Ensino Médio
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atender crianças e/ou adolescentes que estejam abrigados na Casa Lar.

Cargo: ENFERMEIRO ESF
FORMAÇÃO: Graduação em Enfermagem e registro no Órgão de Classe / Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência ao paciente em clínicas, ambulatórios, postos de saúde e domicílios; realizar procedimentos de maior complexidade; coordenar e auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades de saúde; planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; efetuar pesquisas.

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
FORMAÇÃO: Graduação em Engenharia Civil e registro no Órgão de Classe / Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais e equipamentos; definir técnicas de construção e mão-de-obra adequada; elaborar orçamentos de custos com insumos necessários à obra; Coordenar a operação e manutenção do empreendimento.

Cargo: FARMACÊUTICO
FORMAÇÃO: Graduação em Farmácia e registro no Órgão de Classe / Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas referentes ao desenvolvimento, produção, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas de interesse humano; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; realizar fiscalização sobre estabelecimentos, produtos e serviços.

Cargo: FONOAUDIÓLOGO
FORMAÇÃO: Graduação em Fonoaudiologia e registro no Órgão de Classe/Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Identificar problemas relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não verbal, empregando técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, visando o treinamento fonético de dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

Cargo: MÉDICO AUDITOR
FORMAÇÃO: Graduação em Medicina e registro no Órgão de Classe / Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar o controle, avaliação e auditoria e executar a revisão técnica das faturas dos prestadores de serviços médicos públicos, privados e/ou conveniados ao SUS.

Cargo: MÉDICO CARDIOLOGISTA
FORMAÇÃO: Graduação em Medicina, com Especialização em Cardiologia e registro no Órgão de Classe / Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trata de afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes.

Cargo: MÉDICO CLINICO GERAL (15H) e MÉDICO CLINICO GERAL (20H)
FORMAÇÃO: Graduação em Medicina e registro no Órgão de Classe / Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atendimentos ambulatoriais de urgência /
emergência médica, no Pronto Atendimento Municipal ou em Unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde, efetuar exames clínicos, avaliando o estado geral em que se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia, assim como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem estar dos usuários.

Cargo: MÉDICO ESF
FORMAÇÃO: Graduação em Medicina e registro no Órgão de Classe / Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende as tarefas que destinam a atender as famílias da área sob jurisdição de sua equipe, desenvolvendo atividades preventivas e curativas.

Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
FORMAÇÃO: Graduação em Medicina com especialização em Obstetrícia e registro no Órgão de Classe / Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Trata de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico- cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde.

Cargo: MÉDICO GERIATRA
FORMAÇÃO: Graduação em Medicina com especialização em Geriatria e registro no Órgão de Classe / Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Especialista no envelhecimento e nas doenças relacionadas à terceira idade, buscando através da medicina preventiva e da avaliação adequada do idoso e da organização dos seus cuidados, alcançar a longevidade com qualidade de vida.

Cargo: MÉDICO ORTOPEDISTA
FORMAÇÃO: Graduação em Medicina com especialização em Ortopedia e registro no Órgão de Classe / Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Diagnostica e trata de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.

Cargo: MÉDICO PEDIATRA
FORMAÇÃO: Graduação em Medicina com especialização em Pediatria e registro no Órgão de Classe / Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde.

Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA
FORMAÇÃO: Graduação em Medicina com Especialização em Psiquiatria e registro no Órgão de Classe / Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Diagnostica e trata as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente.

Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
FORMAÇÃO: Graduação em Medicina Veterinária e registro no Órgão de Classe / Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar na área de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente.

Cargo: MOTORISTA
FORMAÇÃO: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria "D" ou "E".
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduzir veículo motorizado de carga ou transporte de passageiros e quando determinado poderão dirigir veículos abaixo de 3.500 Kg.

Cargo: NUTRICIONISTA
FORMAÇÃO: Graduação em Nutrição e registro no Órgão de Classe / Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e consequente melhoria da saúde coletiva.

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
FORMAÇÃO: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mínima de categoria "C".
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operar veículos motorizados especiais de grande porte, como: motoniveladora, trator de esteira, pá-carregadeira, retroescavadeira e outros.

Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
FORMAÇÃO: Ensino Médio e Curso Técnico Específico.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas inerentes à área de segurança do trabalho.

Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL
FORMAÇÃO: Graduação Terapia Ocupacional e registro no Órgão de Classe / Conselho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar o diagnóstico Terapêutico Ocupacional, compreendido como avaliação cinética-ocupacional, sendo esta um processo pelo qual, através de metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais, são analisadas e estudadas as alterações psico-físico-ocupacionais, em todas as suas expressões e potencialidade, objetivando uma intervenção terapêutica específica; prescrever baseado no constatado na avaliação cinética-ocupacional, as condutas próprias da Terapia Ocupacional, qualificando-as e quantificando-as; ordenar todo processo terapêutico, fazer sua indução no paciente a nível individual ou de grupo, dar alta nos serviços de Terapia Ocupacional, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas.

1.3 - Dos requisitos para a nomeação - A nomeação do candidato para assumir o cargo, desde que aprovado no processo seletivo, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para investidura no cargo. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao cargo, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.3 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.4 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

1.3.5 - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

1.3.6 - não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

1.3.7 - submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal ou outro atendimento de perícia compatível, indicado pelo Município.

1.3.8 - não haver contra si condenação criminal transitada em julgado, ou nos casos previstos no Artigo 85 da Lei Orgânica;

1.3.9 - apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

1.3.10 - apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;

1.3.11 - declaração quanto a percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

1.3.12 - ter sido aprovado (a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definida(s) para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;

1.3.13 - comprovar, por meio de Diploma, Histórico Escolar ou de documentação adequada e suficiente que possui o nível de escolaridade concluído, exigido para o exercício do cargo;

1.3.14 - apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

CAPÍTULO II - DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - As publicações relativas ao certame se darão da seguinte forma:

2.1.1 - O edital de abertura do certame e o edital dos resultados da classificação final dos candidatos aprovados terá o seu resumo publicado na imprensa oficial escrita do Município de Chopinzinho e a seus conteúdos na íntegra publicados nos endereços eletrônicos www.signaprojetos.com.br e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Sudoeste do Paraná, http://amsop.dioems.com.br, sob a responsabilidade do órgão promotor do Concurso Público.

2.1.2 - Outras publicações como Cartão-Resposta (gabarito) das provas, modelo das provas objetivas para conferência, julgamento de recursos, retificações de publicações, listas de pontuações parciais, informações, comunicados e demais divulgações pertinentes ao andamento do Concurso Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, empresa executora do Concurso Público.

2.2 - A SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda. não se responsabiliza por informações e instruções fornecidas por telefone ou correio eletrônico (e-mail) a respeito do Concurso Público. É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão promotor do certame, bem como a empresa executora, por interpretações errôneas ou inobservâncias.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar inscrição, ler o presente edital, e divulgações complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

3.2 - Período de inscrição: de 29/10/2013 a 20/11/2013.

3.3 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor da inscrição correspondente ao cargo, constante na tabela do item 1.2, em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou casas lotéricas credenciadas pela CEF até o limite máximo do dia 21 de novembro de 2013.

3.3.1 - Isenção da taxa de inscrição: Cabe ao candidato requerer o pedido de isenção de pagamento da taxa prevista para inscrição neste concurso, desde que o mesmo se enquadre na Lei n.º 2.301/2008 - de 30 de abril de 2.008 (anexo), e cumprir com as determinações a seguir:

3.3.1.1 - Encaminhar requerimento ao Município de Chopinzinho - Comissão Organizadora de Concursos, sito à Rua Santos Dumont, 3883, Chopinzinho/PR, conforme modelo de requerimento contido no Anexo IV deste edital, solicitando isenção da taxa de inscrição, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente, contendo os seguintes documentos anexos;

A) Comprovante expedido pelo órgão responsável - HEMOCENTRO, que no ano anterior e até a data da inscrição, realizou pelo menos 2 (duas) doações de sangue;

B) Comprovante de residência no município de Chopinzinho, com apresentação de via original ou cópia autenticada de uma conta de energia elétrica ou de telefone em seu nome. Na falta de comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá firmar declaração conforme modelo constante do Anexo III, mediante a qual afirma, juntamente com duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório, sob as penas da lei;

C) Cópia da Ficha de inscrição no referido Concurso Público;

D) Boleto, não pago, emitido no momento da realização da sua inscrição;

3.3.1.2 - Cabe a Comissão Organizadora de Concursos do Município de Chopinzinho avaliar e decidir sobre o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição bem como consultar o responsável pelo órgão gestor do HEMOCENTRO para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.3.1.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e a falta de um dos documentos solicitados no subitem 3.3.1.1, ocasionará no indeferimento do pedido.

3.3.1.4 - O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é até o último dia de inscrição.

3.3.1.5 - A decisão do pedido será comunicada ao candidato através do site do município, no endereço eletrônico www.chopinzinho.pr.gov.br (link - Concursos Públicos) e no sitio www.signaprojetos.com.br, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato.

3.3.1.6 - Sendo indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições, salvo se a solicitação ocorrer no último dia de inscrições, ocasião em que o pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas a contar da data da postagem da comunicação, como descrito no subitem 3.3.1.5, a qual deverá ser efetuada diretamente SIGNA-Projetos, sub sede de Chopinzinho, PR - Rua Santos Dumont, 3689 - Centro - CEP 85 560-000 (ao lado da Escola Municipal Tasso), anexando-se o parecer da comissão de avaliação.

3.3.1.7 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa deferido e que não efetuar a inscrição na forma e prazos estabelecidos neste edital, estará automaticamente excluído do certame.

3.3.1.8 - No prazo de até 2 (dois) dias do encerramento das inscrições, a Comissão Organizadora de Concursos do Município de Chopinzinho deverá enviar documento oficial à empresa executora do Concurso Público, constando a identificação dos candidatos que estão isentos do pagamento da taxa de inscrição e que devem ter a sua inscrição homologada.

3.4 - A SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda., bem como o Município de Chopinzinho - PR não se responsabilizam por falhas na comprovação de pagamentos realizados fora das agências da Caixa Econômica Federal e seus correspondentes autorizados e nem por falhas em transações ou compensações bancárias.

3.5 - Procedimentos para Inscrição:

3.5.1 - No endereço eletrônico (sitio) www.signaprojetos.com.br, opção CONCURSOS PÚBLICOS - escolher a modalidade de Concursos ou Processos Seletivos - Escolher o Órgão Promotor / Município de Chopinzinho. No Próprio sitio estarão disponibilizadas orientações essenciais para auxiliar o candidato nos procedimentos de inscrição.

3.5.2 - Antes de iniciar o processo de Cadastro e Inscrição é fundamental que o candidato consulte o edital de abertura do certame, disponível no sitio, observe os cargos oferecidos, seus pré-requisitos e toda a regulamentação relativa.

3.5.3 - As inscrições serão realizadas exclusivamente através da Internet, no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, onde o candidato deverá proceder da seguinte forma:

A) O primeiro passo é a realização do cadastro do candidato onde existem campos de preenchimento obrigatório relativos aos dados pessoais e de documentação. O candidato é responsável por conferir a exatidão dos dados digitados antes da confirmação final dos mesmos. IMPORTANTE: Ao confirmar os dados do candidato será solicitado que o mesmo forneça a sua senha de acesso, a qual será necessária para fazer a inscrição no cargo desejado e futuros acessos. GUARDE a sua senha de acesso de forma segura, pois precisará dela posteriormente.

B) Feito o cadastro, a etapa seguinte é efetuar a inscrição em um dos cargos publicados no Edital de abertura. Em local específico o candidato deve escolher a opção de INSCRIÇÕES, onde constam orientações sobre os procedimentos. É indispensável que o candidato observe as definições do edital para não cometer enganos no momento de inscrever-se.

C) Estes procedimentos poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas em edital, considerando que o recolhimento da taxa de inscrição estará condicionado aos horários de atendimento das agências bancárias ou correspondente bancário conveniado para arrecadação, constante no boleto específico, não possibilitando agendamento de pagamento e nem pagamento em data posterior ao prazo definido neste Edital.

D) Atendimento ao Candidato: Os candidatos que não possuem acesso a internet ou que necessitarem de auxílio para a inscrição poderão dirigir-se ao escritório da unidade da SIGNA - Projetos de Chopinzinho - Rua Santos Dumont, 3689 - Centro - CEP 85 560-000 (ao lado da Escola Municipal Tasso). Atendimento: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

3.5.4 - Para efetuar o cadastro e a inscrição, é imprescindível que o candidato possua o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.5.5 - Para a inscrição realizada o candidato deve imprimir o comprovante de inscrição e o boleto para recolhimento da taxa relativa ao cargo. Esta etapa poderá ser repetida caso haja necessidade, mediante informação da senha do candidato.

3.5.6 - O candidato portador de necessidades especiais, que desejar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva, deverá cumprir com as determinações definidas no subitem 1.2.3 deste Edital. A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do previsto em edital desobriga a SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda., bem como o Município de Chopinzinho, de prestar atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.5.7 - O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no seu cadastro e as opções de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da referida inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

3.5.8 - Caso o candidato tenha necessidade de efetuar alteração de dados cadastrais, poderá acessa-­lo durante o prazo de inscrições. Não é permitida alteração do número do CPF do candidato, neste caso será necessário novo cadastro com novo número. Em caso de outras necessidades o candidato deve manter contato com a SIGNA - Projetos através da opção de auxílio ao candidato, constante no próprio site de inscrição.

3.5.9 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga. Se o candidato desejar uma nova opção de cargo, deverá fazer novo processo de inscrição, recolhimento da taxa correspondente e prestar provas para o cargo desejado.

3.5.10 - Instruções e informações complementares acerca do concurso (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET como especificado no subitem 5.1.1, com opção de leitura e impressão e ainda enviar o seu questionamento ou dúvidas por e­mail através do menu CONTATOS.

3.6 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: O candidato é responsável pelo preenchimento dos seus dados cadastrais e pela sua opção ou opções que fizer para inscrever-se.

3.6.1 - Será considerada inscrição válida e homologada no Concurso Público aquela que for realizada e paga dentro dos prazos estipulados neste edital, apresentar o cadastro completo do candidato não faltando nenhum dado obrigatório e que comprovar o recolhimento correspondente à taxa de inscrição.

3.6.2 - A homologação das inscrições se fará pelo órgão promotor do concurso, após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, nas quais conterá o número da inscrição, nome do candidato, cargo que concorre, documento de identidade e orientações sobre o local de realização das provas.

3.7 - A SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda., bem como o Município de Chopinzinho, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente com os requisitos e as etapas definidas neste edital, seja por motivo de falta de dados essenciais, horário de atendimento de agência arrecadadora, falhas na comunicação via Internet, falhas nas transmissões, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções de inscrição, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou outros fatores de responsabilidade da rede bancária ou do candidato.

3.8 - Documentos válidos para identificação do candidato nos momentos em que se requeira identificação e comprovação:

3.8.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.8.2 - Carteira de Identidade expedida pelo Ministério da Defesa, Polícia Militar e pelos Corpo de Bombeiros;

3.8.3 - Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos);

3.8.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.8.5 - Carteira de trabalho.

3.8.6 - Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

3.9 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 3.8.

3.10 - Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

3.10.1 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

3.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

3.12 - A Identificação do candidato: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público e para realização das provas o candidato deve ter consigo para apresentar, conforme a necessidade exigir, os seguintes documentos:

A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso e cargo;

B) um dos documentos de identidade válidos, original, com foto recente, conforme especifica o item 3.8 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade;

C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora, para o referido cargo.

3.13 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 - Para os cargos constantes neste edital o Concurso Publico será realizado em duas fases, conforme descrito a seguir:

4.1.1 - Primeira Fase - Prova Objetiva: para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos no item 4.2 e no capítulo V deste edital.

4.1.2 - Segunda Fase: Será realizada em local e data a ser divulgada através de convocação específica, depois de conhecida a pontuação obtida pelos candidatos na prova objetiva de cargos específicos, conforme descrito a seguir:

A) Prova de Aptidão Física: será aplicada para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, terá caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito no item 4.3 sobre as provas da Segunda Fase.

B) Prova de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional: será aplicada para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias, terá caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito em item 4.3 sobre as provas da Segunda Fase.

4.2 - Primeira Fase - Provas Objetivas:

4.2.1 - Para os cargos de Operador de Máquinas Rodoviárias e Auxiliar de Serviços Gerais a prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 28 (vinte e oito) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas e conteúdos, quantidades e valores das questões:

Disciplinas e Áreas de Conhecimentos

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

06

28

2,5 pontos

70 pontos

Matemática

06

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

04

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

12

4.2.2 - Para o cargo de Motorista a prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas e conteúdos, quantidades e valores das questões:

Disciplinas e Áreas de Conhecimentos

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

08

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

08

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

04

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

20

4.2.3 - Para todos os cargos cuja escolaridade mínima exigida é o Ensino Médio completo ou o Ensino Superior completo, a prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A),

(B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas e conteúdos, quantidades e valores das questões:

Disciplinas e Áreas de Conhecimentos

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

08

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

08

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

04

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

20

4.2.4 - A prova objetiva será aplicada no dia 08/12/2013, com início 9h00min (nove horas) para todos os cargos. O local de realização das provas objetivas será divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br.

4.2.5 - Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 8h30min e fechados pontualmente às 8h45min, independente do motivo do atraso, depois das 8h45min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Concurso Público, poderá ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem como o horário de início das provas, quando por razão ou fatores excepcionais, para não prejudicar a realização do Concurso Público.

4.2.6. - O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as sua prova obedecendo aos horários definidos para o seu cargo e de acordo a sua inscrição, com antecedência de 15 (quinze) minutos para realizar a sua identificação e entrada na sala de provas. Deve trazer consigo caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto, ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição para apresentar conforme a necessidade e solicitação.

4.2.7 - A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.8 - Tempo de duração da prova objetiva: Para os cargos cuja prova compõe-se de 40 questões o tempo de duração da prova objetiva será de no mínimo 1h00min (uma hora) e de no máximo 2h:45min (duas horas e quarenta e cinco minutos); Para os cargos cuja prova é composta por quantidade inferior a 40 questões, o tempo de duração da prova objetiva será de no mínimo 1h00min (uma) hora e de no máximo 2h00min (duas) horas, ambas a contar do seu início.

4.2.9 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato regularmente inscrito e que realizar, sem dúvidas, a sua identificação com a apresentação de um dos documentos constante no item 3.8 deste edital.

4.2.10 - No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:

4.2.10.1 - Pessoas não inscritas e/ou estranhas ao certame, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do Concurso Público ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pelo município promotor do certame, exceto em casos de atendimentos especiais e mediante autorização expressa da Coordenação Geral da empresa executora;

4.2.10.2 - Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;

4.2.10.3 - Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Concurso Público.

4.2.11 - Pessoas que possuem cabelos compridos deverão prendê-los de forma que não fiquem sobre a face e as orelhas.

4.2.12 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.13 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outra pessoa a não ser o próprio candidato, salvo em caso de o candidato ter solicitado condição especial para esse fim e obter a aprovação da Banca Examinadora. Nesse caso o candidato será acompanhado por fiscal designado para este fim, sendo que, desde já, fica estabelecido que não procede qualquer recurso sob alegações de marcações indevidas ou incorretas do CARTÃO DE RESPOSTAS do candidato.

4.2.14 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.2.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

A) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

B) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

C) Afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

D) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

E) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

F) Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.2.16 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.2.17 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Concurso Público.

4.2.18 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

4.2.19 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Concurso Público.

4.2.20 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.2.21 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

4.2.22 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova.

4.2.23 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.2.24 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do Concurso Público concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.

4.2.25 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação e o gabarito de provas que lhe será entregue no momento da prova. Para este fim a comissão organizadora designará fiscais que atenderão a cada um dos candidatos. O candidato que se negar em efetuar a referida autenticação digital estará automaticamente eliminado do Concurso Público, tendo todos os atos referentes anulados e sem direito a recursos. Em caso de portadores de deficiência física que não possuírem impressões digitais, será preenchido formulário especial de justificativa.

4.2.26 - Quanto aos conteúdos programáticos para a prova objetiva, além dos conteúdos especificados no Anexo I deste Edital, o candidato deve considerar intrínsecos os conteúdos pertinentes a formação escolar e a especialidade exigidas para o cargo, inclusive os conteúdos pertinentes a formação e especialização específica para o cargo.

4.2.27 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.3 - Segunda Fase: Será realizada em local e data a ser divulgada através de convocação específica, depois de conhecida a pontuação obtida pelos candidatos na prova objetiva.

A) Prova de Aptidão Física: para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

B) Prova de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional: para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias.

4.3.1 - Da realização das Provas de Aptidão Física e de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional:

4.3.1.1 - Realização: As Provas de Aptidão Física e de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional - segunda fase, serão realizadas em data e horário a ser definido e divulgado mediante convocação específica, após a publicação dos resultados dos candidatos aprovados na primeira fase (prova objetiva). Conforme critérios definidos pela comissão organizadora do Concurso Público, a data e horários para realização destas provas poderão ser prorrogados até a conclusão das mesmas, conforme as necessidades constatadas na data.

4.3.1.2 - Serão considerados aprovados na primeira fase e serão convocados para realizarem as Provas da segunda fase (Provas de Aptidão Física e de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional) apenas os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos com relação ao total de questões da prova objetiva. Para mais esclarecimentos sobre este assunto o candidato deve consultar o capítulo V deste edital, onde versa sobre os critérios de aprovação, classificação e reprovação dos candidatos.

4.3.1.3 - As Provas da segunda fase terão caráter eliminatório e Classificatório de acordo com os critérios estabelecidos em tabela específica de pontuação dos testes, bem como os critérios estabelecidos no capítulo V deste edital, onde versa sobre os critérios de aprovação, classificação e reprovação dos candidatos.

4.3.1.4 - Os candidatos convocados para as provas da segunda fase deverão se apresentar na data e horário estabelecidos, portando consigo comprovante de inscrição, documento de identificação e, quando o cargo exigir, apresentar a sua Carteira Nacional de Habilitação do Departamento Nacional de Trânsito, da categoria exigida para o cargo. Tais documentos serão solicitados em conformidade com a sua necessidade e na falta do mesmo o candidato será considerado reprovado e excluído do concurso público.

4.3.1.5 - Em nenhuma hipótese haverá outra data, local, horário ou outra forma para prestar a Prova de Provas de Aptidão Física e de Conhecimento Prático Operacional, se não aquela especificada neste Edital.

4.3.1.6 - A ordem de realização das Provas de Aptidão Física e de Conhecimento Prático Operacional obedecerá ao critério de número de inscrição, em ordem crescente, conforme lista dos candidatos aprovados na Prova Objetiva. Caso o candidato não se apresente quando chamado para prestar as provas, este deverá aguardar atendimento ao final da lista de aprovados. Após a realização das provas do último candidato chamado e presente, encerar-se-ão as Provas, independente do horário e de possíveis candidatos classificados e não presentes no referido momento para prestar as provas.

4.3.1.7 - O candidato é responsável por alertar a comissão que estiver realizando os testes caso este tenha histórico de doenças ou anormalidades cardíacas, labirintites, doenças pulmonares, epilepsia, fobias ou outros distúrbios que possam se manifestar ou se agravar em decorrência da realização dos testes. Nestes casos o candidato só poderá realizar os testes mediante apresentação de atestado de autorização médica, com fins específicos, o qual deverá ser datado de período não superior a 10 (dez) dias antes do evento e deverá constar o CRM do médico responsável que ateste que o candidato possui condições para ser submetido aos referidos testes de aptidão física ou de Desempenho Prático Operacional. Neste caso o atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início das provas, estando impedido de realizar os testes e eliminado do concurso o candidato que não cumprir com estas determinações.

4.3.1.7.1 - Para a realização dos testes de aptidão física, especificamente o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, é indispensável que o candidato entregue à comissão organizadora, no dia antes de iniciar os testes, atestado médico recente e original (não anterior a 10 dias da realização da dos testes), o qual deve atestar claramente que o candidato possui saúde física e mental satisfatória e não apresenta nenhum impedimento ou limitação para a realização de testes que exijam esforço físico. A não apresentação do referido atestado com esta finalidade e especificações impede o candidato a realizar os testes, tornando-o inapto e excluído do concurso público.

4.3.1.8 - Se o candidato apresentar qualquer incapacidade que ofereça riscos para si ou para terceiros ou que o avaliador constate que o mesmo demonstra insegurança e falta de habilitação para prosseguir com os testes, o mesmo será impedido de prosseguir na realização dos testes, será considerado inapto e eliminado do concurso público. Em nenhuma hipótese serão repetidos os testes para as provas de Aptidão Física e de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional.

4.3.1.9 - A empresa executora do Concurso Público bem como o órgão promotor do certame isentam-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam ocorrer com os candidatos ou demais participantes do certame, seja antes, durante ou após a realização dos testes. Para evitar riscos de acidentais é proibida a presença de pessoas não autorizadas pela comissão organizadora do Concurso Público e quando o teste exigir é obrigatório o uso de EPI's.

4.3.1.10 - Ao final de cada teste será atribuída a pontuação equivalente ao desempenho do candidato. Caso o mesmo seja considerado inapto no teste realizado ou se não atingir a pontuação mínima definida em tabela específica, este não fará os testes subsequentes e estará considerado desclassificado e eliminado do processo seletivo.

4.3.1.11 - A pontuação máxima da prova de Aptidão Física e de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional é de 30 pontos e será computada através da soma dos pontos obtidos em cada um dos testes descritos na tabela específica de pontuações para o referido cargo.

4.3.1.12 - No momento da realização da Prova de Aptidão Física e de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional, o candidato não poderá ter auxílio de qualquer pessoa e nem acesso a qualquer tipo de material, sejam estes manuais, livros, anotações ou qualquer outra fonte que caracterize benefício para realização dos testes.

4.3.2 - Prova de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias.

- Os critérios de aptidão e pontuação dos testes constam na tabela do subitem 4.3.2.1.

Serão disponibilizados três tipos de máquinas/equipamentos e seus respectivos testes, dos quais o candidato deverá optar pela utilização de dois destes para os testes, conforme descrito a seguir:

A) Teste I (obrigatório) - Domínio Operacional Prévio da Máquina/Equipamento - Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará uma avaliação "in loco" dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente à máquina/equipamento que o mesmo optou para operar e realizar os testes. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar os referidos testes práticos e será considerado INAPTO e eliminado do Concurso Público.

B) Teste II - Carga em Caminhão Caçamba utilizando Pá-Carregadeira - avalia o candidato em sua habilidade operacional de máquina/equipamento adequado para fazer escavações, retirar a terra e carregar caminhão caçamba.

- Procedimentos para realização: o candidato deve operar o equipamento de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça riscos para si, para os avaliadores e para o equipamento, aplicar os recursos da máquina para carregar a concha de terra, em quantidade adequada para cada operação e depositá-la adequadamente no caminhão caçamba. Esta operação deverá ser repetida por até 3 (três) vezes (3 conchas) a critério do avaliador. Ao final do teste o equipamento deverá ser conduzido ao seu local de origem.

C) Teste III - Retroescavadeira - avalia o candidato em sua habilidade operacional de máquina/equipamento retro-escavadeira para realizar escavações, abertura de valas e outros serviços do gênero, conforme necessidades do local.

- Procedimentos para realização: o candidato deve operar o equipamento de retro-escavadeira de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça riscos para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo ao balizamento e demarcações do local de testes, proceder de forma adequada a escavação do terreno e os procedimentos compatíveis com a finalidade da máquina/equipamento, conforme critérios e indicações do avaliador. Ao final do teste o equipamento deverá ser conduzido ao seu local de origem.

D) Teste IV - Nivelamento de Terreno com Motoniveladora - avalia o candidato em sua habilidade operacional de máquina/equipamento adequado para realizar ajustes e nivelamento de terreno, conforme as necessidades de emprego da máquina.

- Procedimentos para realização: o candidato deve operar o equipamento de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça riscos para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução e ao balizamento do local, proceder a escavação e/ou nivelamento do terreno de forma adequada ao que se pede. Ao final do teste o equipamento deverá ser conduzido ao seu local de origem.

4.3.2.1 - Tabela dos critérios de avaliação e pontuação: Para definir a pontuação o avaliador tomará como referência os equipamentos escolhidos pelo candidato, o tempo de execução do teste e o número de erros cometidos. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste será descontado 1 (um) ponto da sua avaliação para cada 2 (dois) minutos de tempo excedente. Caso o candidato não conclua satisfatoriamente um dos testes será considerado inapto.

TESTE I

Índice de erros/acertos

RESULTADO /PONTUAÇÃO

DOMÍNIO OPERACIONAL PRÉVIO DA MÁQUINA/ EQUIPAMENTO Tempo máximo para execução 5 minutos para cada equipamento

Acima de 4 erros operacionais

INAPTO

de 03 a 04 erros operacionais

2 pontos

De 01 a 2 erros operacionais

4 pontos

Nenhum erro operacional

6 pontos

 

TESTE II

Índice de erros/acertos

RESULTADO / PONTUAÇÃO

CARGA EM CAMINHÃO CAÇAMBA Utilizando Pá-Carregadeira Tempo máximo para execução 10 minutos (não considerar-se-á o tempo de espera pelo estacionamento adequado do caminhão caçamba, se houver esta necessidade)

Acima de 04 erros ou procedimentos inadequados

INAPTO

de 03 a 04 erros ou procedimentos inadequados

4 pontos

de 01 a 2 erros ou procedimentos inadequados

8 pontos

Nenhum erro ou procedimento inadequado

12 pontos

 

TESTE III

Índice de erros/acertos

RESULTADO / PONTUAÇÃO

ESCAVAÇÃO DE TERRENO Utilizando Retroescavadeira Tempo máximo para execução 10 minutos

Acima de 04 erros ou procedimentos inadequados

INAPTO

de 03 a 04 erros ou procedimentos inadequados

4 pontos

de 01 a 2 erros ou procedimentos inadequados

8 pontos

Nenhum erro ou procedimento inadequado12 pontos

 

TESTE IV

Índice de erros/acertos

RESULTADO / PONTUAÇÃO

NIVELAMENTO DE TERRENO Utilizando Motoniveladora Tempo máximo para execução 10 minutos

Acima de 04 erros ou procedimentos inadequados

INAPTO

de 03 a 04 erros ou procedimentos inadequados

4 pontos

de 01 a 2 erros ou procedimentos inadequados

8 pontos

Nenhum erro ou procedimento inadequado

12 pontos

A pontuação máxima desta prova é de 30 (trinta) pontos.

4.3.3 - Da realização da prova de Aptidão Física para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

- Os critérios e pontuação dos testes constam na tabela do subitem 4.3.3.1.

- A ordem de realização dos testes caberá à comissão organizadora determinar no momento da realização dos mesmos.

A) Teste de Agilidade Física (corrida de ir e vir) - avalia a agilidade neuromotora e a velocidade do indivíduo. Na realização do teste serão utilizados 02 (dois) blocos de madeira (5cm x 5cm x 10cm), fornecidos pela comissão organizadora, e espaço livre de obstáculos, com marcas no solo que definem à distância de 9 metros a ser percorrida, como descrito no subitem abaixo.

- Procedimentos para realização: o candidato coloca-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com a voz de comando do Avaliador: "Já!" O candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea corre à máxima velocidade até os blocos de madeira equidistantes da linha de saída a 9,0m (nove metros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco de madeira atrás da linha de partida, sem arremessá-lo. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco de madeira, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato coloca o último bloco de madeira no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar os blocos de madeira, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado e, o bloco de madeira não deve ser jogado, mas sim, colocado ao solo.

- Número de tentativas: 02 (duas); o candidato que na primeira tentativa não conseguir realizar o teste, opcionalmente terá uma segunda tentativa, com repouso de 5 (cinco) minutos para a segunda tentativa.

B) Teste de Corrida Aeróbica - avalia, através de esforço de média duração, em ritmo constante, a capacidade aeróbica do indivíduo, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios. Este teste será realizado em pista específica ou área previamente demarcada e livre de obstáculos.

- Procedimentos para realização: o candidato terá 12 minutos para percorrer a maior distância possível, obedecendo a demarcações e orientações do(s) avaliador(es), podendo deslocar-se em diferentes ritmos, ou seja, alternadamente andar ou correr durante o período de teste. Ao final do tempo de teste ou antecipadamente caso o candidato não pretenda utilizar todo o tempo concedido, será anotada a distância percorrida pelo candidato.

- Número de tentativas: o candidato terá apenas uma 01 (uma) oportunidade para realizar este teste. Caso não pretenda concluir o teste durante os 12 minutos, este deverá sinalizar para o avaliador, o qual fará os devidos registros pertinentes ao seu desempenho.

C) Teste de Flexão Abdominal - avalia a resistência muscular na região central do tronco, que envolve a coluna torácica, lombar e os músculos do abdômen através de esforço de média duração, em ritmo constante.

- Procedimentos para realização: inicialmente o candidato posiciona-se diante do examinador e ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal (deitado de costas no chão), pernas unidas e flexionadas e braços

estendidos atrás da cabeça, tocando o solo. Ao comando de "iniciar", o candidato executará flexão abdominal até na altura dos joelhos, de modo que os cotovelos toquem os joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando assim 1 (uma) repetição. No período de 1 minuto o candidato executará o maior número de flexões possíveis, derivando assim a sua pontuação neste teste.

- Número de tentativas: 02 (duas); o candidato que na primeira tentativa não conseguir realizar o teste, opcionalmente terá uma segunda tentativa, com repouso de 5 (cinco) minutos para a segunda tentativa.

4.3.3.1 - Tabela dos critérios de aptidão e pontuação:

TESTE DE AGILIDADE

Masculino

Feminino

RESULTADO

- 4 (quatro) repetições de 9 (nove) metros cada.
- distância total 36 (trinta e seis) metros.
- O tempo máximo concedido para cada candidato preparar-se e executar do teste será de 2 (dois) minutos.

Acima de 16 segundos

Acima de 18 segundos

INAPTO

Entre 14 e 16 segundos

Entre 16 e 18 segundos

2,5 pontos

Entre 12 e 13,9 segundos

Entre 14 e 15,9 segundos

5 pontos

Abaixo de 12 segundos

Abaixo de 14 segundos

10 pontos

 

TESTE CORRIDA AERÓBICA

Masculino

Feminino

RESULTADO

- Tempo máximo de execução do teste 12 (doze) minutos.
- O tempo máximo concedido para cada candidato preparar- se e executar a prova será de 15 (quinze) minutos.

Abaixo de 1700 metros

Abaixo de 1500 metros

INAPTO

Entre 1700 e 2000 metros

Entre 1500 e 1800 metros

2,5 pontos

Entre 2001 e 2400 metros

Entre 1801 e 2200 metros

5 pontos

Acima 2400 metros

Acima 2200 metros

10 pontos

 

TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

Masculino

Feminino

RESULTADO

- Tempo de execução do teste 1 (um) minuto
- O tempo máximo concedido para cada candidato preparar- se e executar do teste será de 2 (dois) minutos.

Abaixo de 10 repetições

Abaixo de 06 repetições

INAPTO

Entre 10 e 15 repetições

Entre 06 e 10 repetições

2,5 pontos

Entre 16 e 20 repetições

Entre 11 e 15 repetições

5 pontos

Acima 20 repetições

Acima 15 repetições

10 pontos

A pontuação máxima desta prova é de 30 (trinta) pontos.

4.3.4 - Em nenhuma das etapas da prova de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional caberá recurso quanto a sua realização, forma de avaliação, pontuação atribuída, pedido de revisão e/ou repetição dos testes.

CAPÍTULO V - DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Para todos os cargos, serão considerados reprovados e excluídos do Concurso Público os candidatos que NÃO obtiverem pontuação final igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima atribuída à prova objetiva.

5.2 - Para os cargos que tiverem apenas Prova Objetiva será adotado critério simplificado de pontuação e classificação, cuja nota final será computada como descrito para o cargo no item 4.2 deste edital.

5.3 - Especificamente para os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas Rodoviárias e Auxiliar de Serviços Gerais serão aplicados os seguintes critérios:

5.3.1 - Não prestarão provas de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional ou de Aptidão Física e, consequentemente estarão excluídos do Concurso Público, aqueles candidatos que não obtiverem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estipulada para a prova objetiva, ou seja, a pontuação máxima da prova objetiva é de 70 (setenta) pontos e o candidato deverá obter no mínimo 35 (trinta e cinco) pontos, que equivalem a 14 (quatorze) acertos nesta prova.

5.3.2 - O resultado final da pontuação e classificação dos candidatos referenciados neste item será obtido através da soma simplificada dos pontos da primeira fase (Prova Objetiva) e mais os pontos obtidos na segunda fase (prova de Conhecimentos e Desempenho Prático Operacional ou de Aptidão Física).

5.4 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, resolvidas todas as questões pertinentes e divulgados o(s) seu(s) julgamento(s) e reconsiderações, caso existam.

5.5 - A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato, considerando os critérios de desempate e apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.6 - Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos:

5.6.1 - Os mais idosos com relação aos mais jovens;

5.6.2 - Os candidatos aprovados com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos da função.

5.6.3 - por ordem de Sorteio Público.

5.7 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.6 deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - As publicações serão realizadas como prevê o Capítulo II deste edital cujos meios e prazos estão descritos abaixo, as quais poderão ser complementadas ou alteradas caso surjam necessidades específicas ou não previstas neste edital:

6.1.1 - Edital de abertura do Concurso Público - resumo na imprensa oficial e divulgação completa na Internet.

6.1.2 - Homologação das inscrições e local de realização das provas - na Internet, no prazo aproximado de até 05 dias após o encerramento das inscrições.

6.1.3 - Gabarito de respostas da prova objetiva - na Internet, no prazo aproximado de até 3 dias após a realização das provas objetivas.

6.1.4 - Se houver(em): Resultados de julgamento de requerimento de recurso, retificações de divulgações sejam estas relativas ao cartão-resposta, anulações de questões de provas ou outras decisão da Banca Examinadora - na Internet.

6.1.5 - Listas parciais de notas e pontuações de provas, convocações para realização de provas de segunda fase e demais divulgações relativas - na Internet, no prazo aproximado de até 10 dias após a realização das mesmas.

6.1.6 - Resultados finais com a pontuação e classificação dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e Internet - no prazo aproximado de 8 dias depois de encerradas todas as provas e transcorrido o período recursivo de todas as provas realizadas.

6.1.7 - Outros Editais complementares ou de retificação de resultado final, se houverem - (imprensa oficial e Internet).

NOTA: Nos itens acima, quando se refere à divulgação na internet, considera-se a divulgação realizada no sitio www.signaprojetos.com.br, mesmo local da realização das inscrições e em conformidade com o Capítulo II deste edital.

6.1.8 - Todos os prazos especificados acima se referem a dias úteis e aproximados, podendo estes ser antecipados ou postergados de acordo com as possibilidades e necessidades específicas.

6.1.9 - Na divulgação de convocações para provas de segunda fase, bem como as listas de candidatos aprovados, só constarão os nomes e dados de identificação dos candidatos que se enquadrarem nos requisitos de pontuação mínima exigida para aprovação, conforme especificações contidas no capítulo V do presente Edital. Os candidatos cuja pontuação o exclui do Concurso Público não serão divulgados.

6.2 - Dos recursos:

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à banca examinadora do Concurso Público, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões de provas: Havendo discordância quanto à formulação de questões de provas, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Os recursos deverão ser protocolados presencialmente na unidade de atendimento da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda., localizada na cidade de CHOPINZINHO, cuja localização está descrita no item 1.1.6.1 deste edital, dentro dos horários definidos para atendimento, sabendo-se que devem ser obedecidos os prazos acima estabelecidos, o modelo de orientação anexo neste edital e também as orientações a seguir:

6.2.3.2 - Os recursos devem ser digitados e impressos em equipamento mecânico que permita plena legibilidade, entregue em via original, para o qual o candidato pode se basear no modelo anexo II neste edital, desde que constem e sejam cumpridas as especificações a seguir:

A) Dados de encaminhamento, identificação do Concurso Público, Entidade, Edital, local e data;

B) Dados do candidato: nome completo, documento de identidade, CPF, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração com reconhecimento de firma em cartório;

C) Cargo ou emprego público ao qual concorre e dados complementares referentes ao mesmo, se existirem;

D) Fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordante e pontos reivindicados, anexando cópias de comprovações documentais relativas a sua defesa formalizada, com identificação da fonte, para as quais, em face das normas do certame contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior nota, número de pontos ou acertos;

E) Em caso de discordância do total de pontos atribuídos, será indeferido o requerimento onde o candidato apenas discorda da sua pontuação sem apontar o número de acertos que está pleiteando.

6.2.4 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do concurso público, exceto, após julgamento, mediante comprovações suficientes, for considerado de prejuízos irreparáveis e de dimensões cabíveis para a o ato de suspensão.

6.2.5 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:

A) Forem elaborados de forma incompleta, superficial, que não constem todos os dados do candidato, do certame, da solicitação ou que não cumpram rigorosamente o previsto neste edital;

B) Solicitem simples a revisão de determinada(as) questão(ões) de prova, sem a devida fundamentação circunstanciada que comprove suficientemente a sua discordância e afirmação que julga ser a correta, como prevê o subitem 6.2.3.2, alíneas D e E deste edital;

C) Requeira simples revisão do cartão-resposta (gabarito) sem especificar o total de pontos reivindicados ou as referidas questões discordantes;

D) Tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário, enviados fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item imediatamente anterior a este.

6.2.6 - Em caso de anulação de questão por decisão da Banca Examinadora do Concurso Público, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do referido cargo ou Emprego Público, independente de terem recorrido ou não.

6.2.7 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo ou Emprego Público serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

6.2.8 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo recursivo.

6.2.9 - A Banca Examinadora da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda. constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, judiciais ou em outras esferas.

6.2.10 - A Banca Examinadora da SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda. constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

6.2.11 - Eventuais alterações de gabarito bem como as decisões acerca do recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através da Internet, no endereço eletrônico www.signaprojetos.com.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda. no período de até 05 (cinco) dias após a última divulgação do resultado final do referido cargo e a Prefeitura de Chopinzinho a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se no Setor de Recursos Humanos para assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atenda as suas expectativas e este não o aceite de imediato a convocação, o referido candidato poderá optar pela desistência da vaga ou a sua ordem de vaga ser alterada para o final da lista de candidatos aprovados para o referido cargo, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. Atendendo ao prazo de validade do Concurso Público e a disponibilidade de vaga(s), ocorrendo que todos os candidatos do referido cargo na ordem inicial de classificação inicial forem convocados, o(s) candidato(s) destinados para o final da lista de classificação poderão ser novamente convocados.

7.5 - O Concurso terá validade por 1 (um) ano, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério do órgão promotor do Concurso.

7.6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.6.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.6.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

7.6.3 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.6.4 - apresentação de uma foto 3x4 recente.

7.7 - A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Prefeitura de Chopinzinho, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.9 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Desde já os candidatos ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

8.2 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.3 - A empresa realizadora do Concurso Público, bem como o Município de Chopinzinho - PR, não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Concurso Público.

8.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua participação e/ou classificação no Concurso Público, valendo para este fim a ficha de inscrição emitida por sistema informatizado e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial e na internet.

8.5 - Para preservar a lisura da realização do Concurso Público, a empresa SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda., executora do Concurso Público, estabelece que os seus empregados com vínculo de trabalho efetivo na empresa estão impedidos de inscrever-se e prestar o presente concurso público, salvo se o mesmo solicitar o seu desligamento da empresa até a data prevista para o término das inscrições no mesmo. Caso o empregado solicite o seu desligamento para prestar o Concurso Público, o aviso prévio só poderá ser cumprido até a data de término das inscrições, sendo que o processo rescisório será realizado por pedido de dispensa do empregado e calculado com base nos dias cumpridos e faltantes do aviso prévio. A recontratação do mesmo empregado depois de concluído o certame dependerá da legalidade do ato, do entendimento entre as partes e das necessidades da empresa. Caso sejam realizadas inscrições que contrariem esta determinação, a empresa SIGNA - Execução de Projetos Educacionais Ltda., bem como o Município de Chopinzinho, poderão, a qualquer tempo, efetuar a anulação da referida inscrição, bem como de todos os atos correspondentes ao referido candidato perante o certame, sem que tal procedimento resulte em qualquer prejuízo, ônus, indenização ou recrescimento ao referido candidato.

8.6 - O candidato inscrito concorda e autoriza ao processo organizacional do Concurso Público a constar o seu nome, dados pessoais, imagem (fotos e filmagens) em editais oficiais e extraoficiais, listas de divulgações de resultados, bem como a possível divulgação de fotos em e vídeos de publicidades dos serviços executados pela empresa organizadora SIGNA - Projetos, ciente de que sobre estas ações não lhe cabe nenhum tipo de recurso, indenização, pagamento ou outras alegação a qualquer tempo.

8.7 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo órgão promotor do Concurso Público, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.9 - O Prefeito poderá, antes da homologação, sob-responsabilidades do Município, anular ou
cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.10 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.10.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos para as Provas.

8.10.2 - Anexo II - Modelo de Orientação para Requerimento de Recurso.

8.10.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Residência.

8.10.4 - Anexo IV - Modelo de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.

8.10.5 - Anexo V - Lei Municipal Nº 2.301/2008 - de 30 de abril de 2.008 de Isenção da Taxa de Inscrição.

Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 24 de outubro de 2013.

Leomar Bolzani
Prefeito

ANEXO I

1 - Conteúdo Programático das Disciplinas e de Áreas de Conhecimentos Os conteúdos abaixo se aplicam da seguinte forma:

A) Os módulos I, II e III deste anexo referem-se às disciplinas e Áreas de Conhecimentos os quais se aplicam para um ou mais cargos, em conformidade com o nível de escolaridade exigida para o cargo, definido na tabela do item 1.2, nas descrições do item 1.2.4 e nas especificações das provas definido no Capítulo IV deste edital.

B) Os conteúdos referentes aos conhecimentos específicos relativos ao cargo e suas atividades profissionais estão definidos de forma específica para cada cargo e consta no MÓDULO IV deste anexo, cujo número de questões está definido no Capítulo IV deste edital.

Módulo I - Língua Portuguesa

- Conteúdo para os cargos com nível de escolaridade do Ensino Fundamental

Leitura e interpretação de textos - Sinônimos e antônimos - Sentido Próprio e figurado das palavras - Ortografia oficial - Acentuação gráfica - Pontuação - Substantivos e adjetivos: flexão de gênero, número e grau - Verbos: regulares, irregulares e auxiliares - Emprego de pronomes - Preposições e conjunções - Concordância verbal e nominal - Crase - Regência - Variedades linguísticas - Níveis e linguagem - Semântica.

- Conteúdo para os cargos com nível de escolaridade do Ensino Médio e Superior

1 - Interpretação de excertos de obras literárias, textos jornalísticos, informativos e científicos.

2 - Pronomes de Tratamento; ortografia; pontuação; acentuação.

3 - Concordância Verbal e Nominal: Regência Verbal e Nominal, Colocação Pronominal; Uso da norma padrão e outras variações linguísticas.

4 - Coesão e Coerência.

Módulo II - Matemática

- Conteúdo para os cargos com nível de escolaridade do Ensino Fundamental

Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistemas de medidas: sistema métrico, comprimento, medidas de tempo, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico. Resolução de situações problema.

- Conteúdo para todos os cargos com nível de escolaridade do Ensino Médio e Superior

1. Função de primeiro e segundo grau

2. Função exponencial

3. Função Logarítmica

4. Progressão Aritmética

5. Progressão Geométrica

6. Análise Combinatória

7. Probabilidade

8. Sistemas de equações

9. Regra de Três Simples e Composta

10. Cálculos com números inteiros e fracionários e sistema monetário.

Módulo III - Para todos os cargos, de acordo com o seu nível de escolaridade:

3.1 - Conhecimentos Gerais:

1. Conhecimentos gerais relativos às disciplinas do seu nível de formação escolar.

2. Conhecimentos sobre a realidade local e regional do município de Chopinzinho:

- Organização política e administrativa

- Principais atividades econômicas

- História, Geografia e Cultura

3. Conhecimentos Gerais sobre atualidades e assuntos de relevância estadual, nacional e mundial.

3.2 - Desenvolvimento Intelectual e Psicológico quanto a:

1. Percepção, compreensão, raciocínio lógico, expressão de informação;

2. Compreensão de estruturas lógicas; lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões);

3. Habilidades de percepção, compreensão, observação viso-espacial, numérica, verbal, concentração, memória, adaptação, criação e demais elementos perceptivos.

Módulo IV - Conhecimentos específicos relativos ao cargo e suas atividades profissionais:

Cargo: ADMINISTRADOR DE REDE

1. Conceitos básicos de redes.

2. Topologia de rede.

3. Padrões de transmissão.

4. Protocolo de interligação.

5. Rede wireless.

6. Administração de redes : o que é uma rede local ? Identificando os componentes de uma rede - o que são protocolos ? O endereço IP

7. Compartilhamento de internet com o wingate - monitorando a utilização do computador utilizando o track4win - mapeando a rede utilizando o networkview -

8. Segurança de dados: senhas - problemas usuais de segurança - privacidade - programas para a proteção do usuário.

9. Como agir em situação de "vírus" infiltrados na rede.

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO

1. Postura profissional.

2. Noções de Administração Pública: Princípios fundamentais que regem a Administração Pública: enumeração e descrição. Administração direta e indireta, estruturação, características e descrição dos órgãos. Os poderes e deveres do administrador público.

3. Ética na Administração Pública.

4. Agente Público: função pública, atendimento ao cidadão.

5. Orçamento Público: Princípios orçamentários.

6. Administração de Recursos Humanos: Conceito e áreas de RH - Recrutamento e Seleção de Pessoas, Treinamento.

7. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos, revogação e anulação; sanções. (Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 10.520, de 17/07/2002).

8. Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública: conceito e abrangência.

9. Código de defesa do consumidor.

10. Redação Oficial: Conceituação - Objetivos - Características textuais - Adequação linguística - Tipos de Documentos Oficiais.

Cargo: AGENTE FISCAL

1. Noções de Direito Tributário: Introdução ao direito tributário. Fontes do direito tributário. Tributo e sua classificação.

2. Legislação Tributária:

3. Normas Gerais de Legislação Tributária (Da Obrigação Tributária, Da Responsabilidade Tributária, Do Crédito Tributário, Da Constituição do Crédito Tributário, Da Suspensão do Crédito Tributário, Da Extinção do Crédito Tributário, Da Exclusão do Crédito Tributário, Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, Das Infrações e Penalidades.

4. Da Administração Tributária, Da Decisão em Primeira Instância, Da Decisão em Segunda Instância, Dos Recursos, Da Execução das Decisões Finais).

5. Competência Tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - suas atribuições.

6. Fato Gerador; Ativo. Capacidade Tributária, Preferência. IPTU: O seu Fato Gerador, Sujeito Passivo e Ativo. Imposto de Transmissão "inter-vivos": Fato Gerador, não incidência e isenção. Taxas, Poder de Polícia, Prestação de Serviços.

7. Contribuição de Melhoria: Finalidade, Fato Gerador, Requisitos à aplicabilidade. Finalidade das Infrações e Penalidades.

8. Higiene Pública: Conceito, Abrangência, Estabelecimentos e locais sujeitos à Fiscalização. Da Ordem Pública: Costume,

9. Segurança, Diversões. Do Trânsito Público.

Cargo: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

1. Cargas de Trabalho em Odontologia e Formas de prevenção.

2. Aspectos Ergonômicos Aplicados ao Trabalho em Odontologia.

3. O trabalho com Pessoal Auxiliar no Atendimento do Paciente.

4. Prevenção e Controle de Infecção Cruzada em Odontologia.

5. Manutenção e Conservação do Equipamento Odontológico.

6. A Cavidade Bucal; Anatomia dos Dentes; Cárie Dentária; Placa Bacteriana; Flúor; Selante de Cicatrículas e Fissuras; Dieta e Cárie.

7. Doença Periodontal e seu Controle; Epidemiologia da Cárie e da Doença Periodontal.

8. Educação em Saúde; Restaurações Dentárias.

9. Materiais para Proteção do Complexo Dentino-Pulpar; Materiais Restauradores Dentários.

10. Instrumental adequado a cada Procedimento clínico e preparo das Bandejas.

11. O Processo de Municipalização da Saúde; Planejamento local em Saúde.

12. Princípios para a Organização dos Serviços de Saúde Bucal.

13. Odontologia Social e Saúde Coletiva.

14. Programa Saúde da Família e Brasil Sorridente.

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Funções Administrativas: planejamento, estrutura organizacional, racionalização do trabalho; indicadores de excelência.

2. Comunicação Interpessoal: barreiras, uso construtivo, comunicação formal e informal.

3. Gestão de Pessoas: conceitos, avaliação de desempenho, trabalho em equipe, motivação, liderança, gerenciamento de conflitos e negociação.

4. Administração Pública: Disposições Gerais (Constituição Federal, Título III, Capítulo VII).

5. Agente Público: conceito, função pública, atendimento ao cidadão.

6. Ato Administrativo: conceito, características, classificação, requisitos, invalidade, atos nulos e anuláveis.

Cargo: AUXILIAR DE FARMÁCIA

1. Qualidade na prestação de serviços na área de saúde.

2. Legislação Farmacêutica - Legislação sobre a Instalação de Estabelecimentos Farmacêuticos.

3. Órgãos fiscalizadores da Atividade Profissional e do Comércio Farmacêutico.

4. Assistência e responsabilidade técnica.

5. Prescrição médica.

6. Classificação das Especialidades Farmacêuticas Controladas e Dispensa de seus receituários.

7. Meio ambiente e cidadania.

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1. Noções gerais sobre: Trabalhos com madeira: serviços básicos de ajudante de carpinteiro;

2. Trabalhos em alvenaria: serviços básicos de ajudante de pedreiro; Limpeza pública; Serviços básicos na construção e conservação de pontes, bueiros e galerias pluviais;

3. Conhecimento/execução sobre abertura de valas, boca-de-lobo; Manuseio/domínios dos equipamentos utilizados: vassouras, enxada, pá, picareta, marreta, etc..

4. Saúde: riscos da contaminação (doenças)

5. Saneamento básico

6. Prevenção da saúde - EPI (Equipamentos de Proteção Individual).

7. Coleta seletiva do lixo.

8. Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos).

9. Armazenamento e guarda de produtos e alimentos - Normas Gerais.

10. Preservação do meio ambiente e dos bens públicos.

11. Serviços de limpeza em geral.

12. Transporte e organização e guarda de materiais, utensílios, móveis, máquinas e equipamentos.

13. Dos Serviços e Servidores Públicos.

Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1. Saúde Coletiva: saneamento básico; Cuidados básicos da saúde; Sinais Vitais, Aleitamento Materno.

2. Políticas Públicas de Saúde e programa do SUS (objetivos e formas de atuação).

3. Leis Orgânicas da Saúde - Leis nº. 8.080 e 8.142.

4. Ética e Biossegurança.

5. Primeiros Socorros.

6. Urgência e Emergência.

7. Controle de infecções; Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição.

8. Feridas e Curativos.

9. Imunização (criança, adolescente, gestante, adulto e idoso)

10. Preparação e administração de medicamentos por via oral, tópica, retal, Intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa.

11. Coleta de material para exames laboratoriais.

12. Controle de materiais, equipamentos e medicamentos.

13. Doenças Sexualmente Transmissíveis.

14. Doenças de Notificação Compulsória.

15. Programa da Tuberculose e da Hanseníase.

16. Programa da Dengue.

17. Programa da Saúde da Mulher e do Homem.

18. Programa da Saúde da Criança.

19. Programa da Saúde do Idoso.

20. Noções gerais de Epidemiologia; indicadores de Saúde.

21. Preparação do corpo após o óbito.

22. Planejamento da assistência de enfermagem.

Cargo: BIOQUÍMICO

1. Princípios Biomoleculares.

2. Aminoácidos e Peptídeos - Características, propriedades físico, químicas, estruturais e atividade biológica.

3. Proteínas - Classificação, estrutura, função biológica, digestão e absorção.

4. Proteínas Fibrosas e Globulares.

5. Metabolismo oxidativo.

6. Bioquímica do Sangue -Bioenergética e Coagulação Sanguínea.

7. Proteínas plasmáticas - Conceito de diluições e preparo soluções - eletroforese.

8. Método de Caracterização e purificação das proteínas material biológico.

9. Estudo Hemoglobina.

10. Metabolismo do ferro.

11. Estudo das enzimas.

12. Metabolismo das proteínas - biosíntese da uréia e creatinina.

13. Carboidratos.

14. Metabolismo dos carboidratos.

15. Estudo dos Lipídios.

16. Aspecto genético das dislipidemias.

17. Integração metabólica - vias metabólicas que integram proteínas, carboidratos e lipídio.

Cargo: CONTADOR

1. Princípios fundamentais de contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

2. Patrimônio: componentes patrimoniais, ativo, passivo e situação líquida. Equação fundamental do patrimônio.

3. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais.

4. Conta: conceito, débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados. Sistema de contas, plano de contas.

5. Lançamentos: conceito, finalidade, métodos, fórmulas, elementos essenciais, erros e suas correções, mecanismo de débito e crédito.

6. Escrituração: conceitos e finalidade; processos de escrituração.

7. Livros contábeis obrigatórios e facultativos: finalidade; classificação; formalidades e aspectos legais.

8. Balancete de verificação: conceito, forma, apresentação, finalidade, elaboração.

9. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos.

10. Elaboração. Classificação das contas; critérios de avaliação do Ativo e do Passivo;

11. Levantamento do balanço de acordo com a lei 6.404/76 e suas alterações.

12. Demonstração do Resultado do Exercício: estrutura, características e elaboração de acordo com a lei das sociedades por ações.

13. Demonstração do fluxo de caixa: métodos e forma de apresentação. Elaboração.

14.Demonstração de mutações do patrimônio líquido: elaboração de acordo com a lei das sociedades por ações.

15. Demonstração do Valor Adicionado - DVA: conceito, forma de apresentação e elaboração.

16. Depreciação, amortização e exaustão: conceitos, métodos e critérios de cálculo e contabilização.

17. Provisões: férias, 13º salário, liquidação de devedores duvidosos, contingências passivas.

18. Reservas e retenção de lucros: conceitos, finalidades, limites, formação e reversão.

19. Análise das Demonstrações Financeiras: Análise horizontal e vertical; Índices e quocientes financeiros de estrutura e econômicos: índices de liquidez, de endividamento, de rentabilidade, de imobilização de capital, de rotação de estoques, de recebimentos, de pagamentos e de lucratividade; ciclos operacional e financeiro.

20. Dividendos: origem, tipos, pagamento.

21. Duplicatas descontadas, aplicações financeiras, variações monetárias, receitas e despesas financeiras, despesas antecipadas, receitas antecipadas, empréstimos e financiamentos: apropriação, principal, juros transcorridos e a transcorrer, passivo atuarial, depósitos judiciais, folha de pagamentos: elaboração e contabilização; operações com mercadorias, arrendamento mercantil.

22. Contabilidade Pública

- Orçamento Público: Conceito tipos e princípios orçamentários.

- Plano Plurianual, Lei de diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento anual.

- Elaboração, aprovação, execução e avaliação do orçamento.

- Classificação institucional e Funcional-Programática.

- Contabilidade Pública: Conceito campo de atuação e regimes contábeis.

- Receita Pública: Conceito e classificação; Receita Orçamentária; Receita extra-orçamentária.

- Despesa Pública: Conceito e Classificação; Despesa Orçamentária e Despesa Extra-

- Orçamentária; Classificação econômica; Classificação Funcional-Programática; Codificação;

- Restos a Pagar (processados e não-processados).

- Dívida Pública (Flutuante e Fundada)

- Regime de Adiantamento.

- Créditos Adicionais.

- Escrituração das operações típicas das entidades públicas: do sistema Orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação.

Cargo: CUIDADOR SOCIAL

1. Estatuto da Criança e do Adolescente,.

2. Relações Humanas.

3. Princípios Éticos.

4. Princípios para a Educação de Jovens.

5. Estatuto do Idoso,.

6. Normas Básicas de Segurança.

7. Ética profissional.

8. Formas de Tratamento.

9. Noções de Hierarquia.

10. Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público.

Cargo: ENFERMEIRO

1. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes, participação popular, operacionalização a assistência à saúde e financiamento.

2. Lei Federal 8080/90 e 8142/90.

3. Sistemas de Informação: SIM; SINASC; SINAN; SIA/SUS; SIAB; SIH/SUS. Estratégia Saúde da Família (ESF).

4. Programa de Agentes Comunitários da Saúde (PACS).

5. Saúde Bucal.

6. Política Nacional de Humanização. Política de Atenção à Saúde: Saúde da Mulher - (Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico-Uterino), Saúde do Homem, Saúde da Criança e Aleitamento Materno, Adolescente e Jovem, Saúde do Idoso, Saúde Mental, Saúde do Trabalhador. Pacto pela Saúde.

7. Educação Permanente em Saúde. Imunização. Rede de Frio.

8. Programa Nacional de DST e AIDS. Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, Hanseníase, Tuberculose, Dengue. Vigilância Epidemiológica e Epidemiologia no controle das doenças.

9. Vigilância Sanitária.

10. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva.

11. Prevenção e Controle de Infecções. Sinais Vitais. Primeiros Socorros. Administração de Medicamentos. Sondagens. Curativos e Feridas. Processo de Esterilização. Biossegurança.

12. Ética em Enfermagem: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Legislação do Exercício Profissional. Constituição Federal de 1988 e suas alterações (Seção II da Saúde).

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

1 - Concreto Armado

2 - Avaliações e Perícias

3 - Instalações Prediais Hidráulicas e Sanitárias

4 - Instalações Hidráulicas

5 - Instalações Elétricas

6 - Lei de Licitações

7 - Pavimentação

8 - Mecânica dos Solos

9 - Controle e Dosagem de Concreto

10 - Desenho Arquitetônico

11 - Topografia

12 - Planejamento e Controle de Obras Civis

13.- Orçamento de Obras.

Cargo: FARMACÊUTICO

1. Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, controle e conservação de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos, comissões hospitalares, informática aplicada à farmácia.

2. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações de medicamentos. Efeitos adversos.

3. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas. Preparação de soluções não estéreis. Preparação de soluções estéreis (inclusive NPP e QT).

4. Controle de qualidade: fundamentos teóricos.

5. Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais. RENAME. Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Farmacoeconomia e Farmacovigilância.

Cargo: FONOAUDIÓLOGO

1. Conceitos básicos; comunicação verbal e não verbal, voz, fala, linguagem, pensamentos.

2. Fenômeno normal da linguagem oral.

3. Processo normal do pensamento.

4. Desenvolvimento global da criança, segundo as áreas: motoras, cognitivas, sócio-emocionais. Processo de aquisição da linguagem oral e escrita.

5. Alterações da linguagem oral em relação aos sistemas: nervoso, auditivo, e do aparelho fonador. Distúrbios fonoaudiológicos na linguagem oral e escrita: Atraso na linguagem - conceitos, etiologias, sintonias, diagnóstico e prognóstico; afasia - conceitos etiologias, diagnósticos e prognósticos; dislexia - conceitos etiológicos, sintomatologia, diagnóstico e prognóstico; disgrafia e disortologia - conceituação, classificação, etiologia, diagnóstico e prognóstico.

6. A psicomotricidade e suas implicações nos distúrbios da linguagem escrita. Elementos básicos na psicomotricidade, esquema corporal, lateralidade, tônus muscular, orientação espacial e orientação temporal. Aprendizagem e teoria da aprendizagem; causas dos distúrbios da aprendizagem.

7. Pré-requisitos para a aprendizagem da leitura e da escrita. Distúrbios da aprendizagem.

8. A escola especial e a Fonoaudiologia.

9. Fala: Componentes do sistema de fala normal, receptor, transmissor e efetor. Desenvolvimento normal da fala e a relação das etiologias no fenômeno fonoaudiológico da fala: respiratória, articulatória, neurológica, psicológica. As patologias da fala: dislalia, disglossia, deglutição atipica, disartria, dislogia, apraxia, anartria, gagueira - fundamentação teórica, características, etiologia, conseqüência. Avaliação da fala ligada a estas patologias, fundamentação teórica, recursos e prognóstico.

10. Voz: Mecanismo de produção da voz: função respiratória, mobilidade laringea durante a formação, sistema de resonância, emissão dos sons na fala, articulação, estrutura da fonação.

11. O fenômeno fonoaudiológico na voz, patologias, disfonias infantis, muda vocal, afonia alaringea, insuficiência velo faringea (rinofonia) - conceituação, etiologia, sintomatologia, conseqüência, conduta para reeducação.

12. Audição: Desenvolvimento da função auditiva. Audição periférica e central. Escala de desenvolvimento normal da audição. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditiva. Caracterização audiométrica dos diversos graus de perda. Unidade audiométrica análise de audiogramas: disacusias mistas, condutivas e neurossensoriais. Características do Desenvolvimento da linguagem e da fala no deficiente auditivo. O deficiente auditivo e a escola.

Cargo: MÉDICO AUDITOR

1. Definições de auditoria.

2. Perícia e auditoria médica.

3. Auditoria na visão hospitalar.

4. A auditoria médica na visão do consultor.

5. Auditoria em materiais e medicamentos.

6. Auditoria em cobrança de equipamento médico-hospitalar.

7. A enfermagem e a auditoria.

8. Medicina de grupo e auditoria na cobrança de honorários médicos.

9. Legislação do SUS - Auditor médico do Sistema único de Saúde (SUS) -Auditoria no SUS e órgãos governamentais.

10. Código de Ética médica.

11. Resolução CFM nº 1.614/2001.

12. Glosa: conceitos; legitimidade; aplicação; fundamentação; motivos.

13. As glosas e as cobranças indevidas.

14. Assistência média complementar.

15. Normas técnicas para análise de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais.

Cargo: MÉDICO CARDIOLOGISTA

1. Epidemiologia e economia das Doenças Cardiovasculares no Brasil e no Mundo. Avaliação Tecnológica em saúde nas doenças cardiovasculares e análise crítica do uso de testes diagnósticos e procedimentos terapêuticos em cardiologia. Medicina e Teoria de Sistemas Complexos. Heurísticas em Medicina.

2. Bioética e Metodologia Científica nas Doenças cardiovasculares (Desenhos de estudos, medidas clínicas, revisões sistemáticas da literatura, métodos de análise estatística).

3. Princípios da biologia molecular e genética e saúde cardiovascular.

4. Emergências em cardiologia: edema agudo de pulmão, embolia pulmonar, Síncope, hipotensão e choque cardiogênico, suporte básico de vida - ressuscitação cardiopulmonar.

5. Fatores de Risco Cardiovascular e Aterotrombose vascular. Eletrofisiologia e Arritmias cardíacas, marcapassos e desfibriladores internos. Fisiologia do exercício físico e reabilitação cardiovascular. Contração e relaxamento miocárdico e Fisiopatologia da Insuficiência cardíaca.

6. Farmacologia e farmacogenômica cardiovascular. Gravidez nas pacientes com cardiopatia.

7. Transplante cardíaco e imunopatologia nas doenças cardiovasculares. Oncocardiologia.

8. Doenças coronarianas agudas e crônicas. Febre Reumática, Valvulopatias adquiridas e Endocardite infeccciosa. Doenças do miocárdio e do pericárdio. Hipertensão Pulmonar. Cardiopatias congênitas na criança e no adulto.

9. Pré-operatório, operatório e pós-operatório nas cirurgias cardíacas e cirurgias não cardíacas no paciente com cardiopatia.

Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL (15H) e MÉDICO CLINICO GERAL (20H)

1. Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade;

2. Alterações agudas de saúde;

3. Assuntos correlatos e gerais à respectiva área - Clínica Médica.

4. Bioestatística;

5. Conhecimentos técnicos;

6. Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais;

7. Contaminações;

8. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos;

9. Doenças do Aparelho Circulatório;

10. Controle de Hipertensão Arterial;

11. Doenças do Aparelho Geniturinário;

12. Doenças do Aparelho Respiratório;

13. Afogamento;

14. Doenças Dermatológicas;

15. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico;

16. Doenças Transmissíveis;

17. Educação em Saúde Pública;

18. Enfermidades;

19. Epidemiologia,

20. Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares;

21. Equipamentos de Segurança;

22. Exames Clínicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, Raio X e outros), diagnósticos e tratamento médico;

23. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque; Instrumentos especiais;

24. Imunização;

25. Medicamentos;

26. Medicina preventiva;

27. Medicina Terapêutica;

28. Pequenas cirurgias;

29. Planejamento das atividades médicas;

30. Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados,

31. Hanseníade, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica); Leishmaniose Cutânea; Pulmonares:- insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias;

32. Renais:- insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas;

33. Saúde e bem-estar do paciente;

34. Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon.

35. Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal;

36. Sistema Único de Saúde e Municipalização;

37. Verminoses;

38. Vigilância em saúde.

Cargo: MÉDICO E.S.F.

1. Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento. Modelo Assistencial.

2. Programa/Estratégia de Saúde da Família.

3. A educação em saúde na prática do ESF. Sistema de informação da atenção básica.

4. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde.

5. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes.

6. Atenção à Saúde da Mulher.

7. Atenção à Saúde da Criança.

8. Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso.

9. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais;

10. Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos;

11. DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento;

12. Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas:

13. Fundamentos de Geriatria,

14. Fundamentos da Hemoterapia;

15. Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória;

16. Fundamentos de Saúde Pública;

17. Fundamentos de Pediatria;

18. Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas.

19. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde.

20. Saúde mental no ESF.

21. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional.

22. Propedêutica em clínica médica.

23. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais.

24. Antibióticos, quimioterápicos e corticóides.

25. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática;

26. Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas;

27 Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC;

28. Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

1. Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino.

2. Ciclo Menstrual. Climatério.

3. Puberdade fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais.

4. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Dismenorréia. Dispotopias genitais.

5. Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal.

6. Incontinência urinária na mulher. Fístulas genitais.

7. Ginecologia da infância e da adolescência.

8. Mastopatias benignas e malignas.

9. Anticoncepção.

10. Medicina psicossomática em ginecologia.

11. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas.

12. Oncologia ginecológica.

13. Moléstia trofoblástica. Endometriose.

14. Cirurgias ginecológicas.

15. Anomalias do desenvolvimento genital.

16. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estadoshiperandrogêncios. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação.

17. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno.

18. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações útero-fetais. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvi­genital.

19. Contratilidade Uterina. Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Placenta prévia. Deslocamento prematuro de placenta. Rotura uterina. Patologias do sistema amniótico. Gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença Hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações do parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico.

20. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médicos-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical.

21. Aspectos éticos-legais da prática obstétrica.

Cargo: MÉDICO GERIATRA

10. Bioética.

11. Fundamentos de Gerontologia.

12. Biologia do Envelhecimento.

13. Aspectos Demográficos e Epidemiológicos do Envelheciment.

14. Políticas Públicas de Atenção ao Idoso.

15. Avaliação Funcional, Nutricional e Cognitiva do Idoso;.

16. Geriatria Clínica.

17. Gerontologia Social.

18. O Idoso e a Família.

19. Atenção Integrada à Saúde do Idoso.

20. Envelhecimento Ativo e Saudável.

Cargo: MÉDICO ORTOPEDISTA

21. Anatomia músculo esquelética e nervosa de membros superiores, membros inferiores, coluna vertebral e tórax.

22. Traumatologia de membros superiores, membros inferiores, pelve, coluna vertebral e tórax.

23. Ortopedia geral em adultos.

24. Ortopedia Pediátrica.

25. Ortopedia Especializada - ombro e cotovelo, quadril, joelho, pé, coluna, mão.

Cargo: MÉDICO PEDIATRA

1. Ética Médica.

2. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil,

3. Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro­psicomotor, Imunizações: ativa e passiva,

4. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança:

5. Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória.

6. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais.

7. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência suprarrenal.

8. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo.

9. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco­hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas.

10. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infectocontagiosas: AIDS, Diarreias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar.

11. Meningoencefalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana.

12. Tuberculose.

13. Viroses respiratórias.

14. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas.

15. Violência Doméstica.

16. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

17. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas.

Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA

1. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas.

2. Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente.

3. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares.

4. Avaliação do desenvolvimento neuro-psicomotor do paciente.

5. Psicologia médica: Desenvolvimento da personalidade, Mecanismo de defesa do ego, Relação médico paciente. Distúrbio do desenvolvimento infantil. Distúrbio do desenvolvimento do adolescente.

6. Deficiência mental.

7. Autismo infantil.

8. Neuroses, transtornos ansiosos e somatização

9. Fobia e síndrome do pânico. Esquizofrenia. Depressão. Psicose maníaco depressiva. Síndromes psico orgânicas.

10. Distúrbios da personalidade. Suicídio e parassuicídio.

11. Alcoolismo e outras drogas psicoativas na infância e adolescência

12. Dependência e tolerância à drogas, fármacos e tóxicos. Terapêutica: Psicofarmacoterapia, Psicoterapia, Iatrogenia em psicoterapia.

13. Urgências psiquiátricas. Noções de psiquiatria Forense - interdição e responsabilidade criminal. Assistência psiquiátrica moderna.

14. MEDICINA GERAL: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de neoplasias; - Queimaduras;

15. CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento.

16. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.

Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO

1. Anatomia, fisiologia, patologia e clínica médico-veterinária dos animais domésticos de interesse comercial, de produção de alimentos e de companhia.

2. Zoonoses e vetores.

3. Noções de epidemiologia.

4. Defesa sanitária animal:

* Programas sanitários; Doenças de notificação obrigatória.

5. Enfermidades transmitidas por alimentos.

6. Inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.

7. Análises microbiológicas e físico-químicas dos produtos de origem animal.

8. Tecnologia de alimentos:

* Tecnologia dos produtos de origem animal; Processamento e conservação de alimentos; Identidade e qualidade dos produtos de origem animal; Registro e rotulagem de alimentos.

9. Programas de autocontrole:

* BPF - Boas Práticas de Fabricação; PPHO - Procedimento Padrão de Higiene Operacional; APPCC - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle.

10. Legislação sanitária.

* Portaria Federal nº 326/97 de 30/07/1997; Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001; Resolução RDC nº 259 de 20/09/2002; Resolução RDC nº 275 de 21/10/2002, republicada no DOU 06/11/2002; Resolução RDC nº 360 de 23/12/2003; Resolução RDC nº 278 de 22/09/2005; Regulamento da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal (RIISPOA) e legislações específicas; Instruções normativas que aprovam os regulamentos técnicos de identidade e qualidade de produtos; Instrução normativa nº 51 de 18/09/2002; Programa nacional de controle e erradicação da brucelose e da tuberculose animal (PNCEBT); Programa nacional de controle da raiva dos herbívoros e outras encefalopatias (PNCRH); Programa nacional de sanidade avícola (PNSA); Programa nacional de erradicação de febre aftosa (PNEFA); Lei do Sistema de Inspeção Municipal (SIM Lei Nº 1.126/10).

Cargo: MOTORISTA

1. Código de Trânsito Brasileiro:

- Das Normas Gerais de Circulação e Conduta.

- Da Sinalização de Trânsito.

- Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento de trânsito.

- Da habilitação.

- Das Infrações.

- Das Penalidades.

- Sinalização de trânsito.

2. Equipamentos de segurança.

3. Direção defensiva.

4. Cuidados com o Veículo: inspeção, manutenção, rotinas.

5. Educação para o trânsito.

6. Passageiros - cuidados específicos.

7. Normas gerais de circulação e conduta.

8. Dos Serviços e Servidores Públicos.

Cargo: NUTRICIONISTA

1. Nutrição clínica funcional.

2. Nutrição:

2.1. na infância;

2.2. na gestação;

2.3. na amamentação;

2.4. na adolescência;

2.5. no envelhecimento.

3. A atuação no metabolismo de hormônios e neurotransmissores.

3.1. das vitaminas;

3.2. dos minerais;

3.3. dos aminoácidos.

4. Suplementação nutricional.

5. Alimentos funcionais.

6. Obesidade e desequilíbrios nutricionais.

7. Deficiências nutricionais: Anemia.

8. Funções gastrointestinais.

9. Hipersensibilidades alimentares.

10. Diabetes e resistência a insulina.

11. Dislepidemias: - Colesteróis; - Triglicérideos.

12. Biodisponibilidade de minerais.

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

1. Código de Trânsito Brasileiro:

- Das Normas Gerais de Circulação e Conduta.

- Da Sinalização de Trânsito.

- Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito.

- Da habilitação.

- Das Infrações.

- Das Penalidades.

- Sinalização de trânsito.

2. Equipamentos de segurança.

3. Direção defensiva.

4. Cuidados com o Veículo: inspeção, manutenção, rotinas.

5. Educação para o trânsito

6. Normas gerais de circulação e conduta.

7. Cuidados especiais com veículos pesados.

8. Rodas e Pneus: Veículos pesados - Máquinas Rodoviárias - Desgaste dos pneus - Geometria do eixo

9. Tipos de cargas, normas e exigências especiais.

Cargo: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

- Segurança do Trabalho: Legislação e normatização. Acidentes de trabalho. Conceito técnico e legal. Causas de acidentes do trabalho. Análise de acidentes. Custos dos acidentes. Cadastro de acidentes. Comunicação e registro de acidentes.Definições de atos e condições ambientes de insegurança. Investigação das causas de acidentes. Estatísticas de acidentes. Equipamento de Proteção Individual (EPI). Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). Inspeção de segurança. NR- 5. 3.16 NR-4.

- Medicina do Trabalho: Medicina do Trabalho na empresa. Fisiologia humana. Toxicologia. Doenças profissionais Agentes causadores de doenças - físicos, biológicos e químicos. Primeiros Socorros. PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional NR-7.

- Ergonomia: Princípios da Ergonomia: A aplicabilidade da Ergonomia. Influência na Ergonomia da iluminação, cores, clima etc. Espaços de trabalho. Sistemas de controle. Atividades musculares.

Ergonomia e prevenção de acidentes. Segurança em processamento de dados. Transporte, armazenamento.

- Prevenção e controle de perdas: Conceitos gerais. Estudo de riscos. Mapeamento de riscos. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Planos e brigadas de emergência. Análise de riscos. Técnicas de análise. Programa de prevenção e controle de perdas em empresas. Elementos básicos para um programa de segurança. Inspeção de segurança. Sistema de registro de acidentes. Investigação de acidentes. Controle de identificação das causas de acidentes. Controle das causas de acidentes. Responsabilidade civil e criminal. Controle de perdas e perícias trabalhistas.

Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL

- Fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos de Terapia Ocupacional.

- Conceitos básicos de Terapia Ocupacional Socioterápica.

- Atividades e Recursos Terapêuticos.

- Administração em Terapia Ocupacional.

- Ergoterapia e Assistência asilar.

- Terapia Ocupacional em Geriatria e Gerontologia: Avaliação; interdisciplinaridade na abordagem do idoso.

- Terapia Ocupacional em Pediatria: Desenvolvimento sensório perceptivo, cognitivo, motor normal e suas alterações.

- Terapia Ocupacional em neuropediatria.

- Terapia Ocupacional em Reabilitação Física: Noções fundamentais de: Acidente Vascular Cerebral; Traumatismo Cranioencefálico; Lesões Medulares; Queimaduras; Doenças Reumáticas; Doenças Degenerativas.

- Terapia ocupacional em traumato-ortopedia: Utilização de órteses e adaptações.

- Terapia ocupacional em Psiquiatria; Saúde Mental e Reforma Psiquiátrica.

- Política Pública de Saúde: o SUS, princípios, legislação, organização de políticas públicas.

- Resoluções e Normatizações do CREFFITO.

- Código de Ética Profissional do Terapeuta Ocupacional.

ANEXO V

LEI Nº 2.301/2008 - DE 30 DE ABRIL DE 2.008

Isenta do pagamento de taxa de inscrições nos Concursos Públicos Municipais, os doadores de sangue residentes no território do município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrições nos Concursos Públicos Municipais, os doadores de sangue residentes no território do município de Chopinzinho - PR.

Art. 2º - Para ter direito a este benefício o doador deverá comprovar pelo menos 2 (duas) doações no ano anterior, até a data da inscrição e comprovar residência.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, PR, 30 DE ABRIL DE 2008.

Vanderlei José Crestani
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se. Em 30 de abril de 2008

Delair Vilmar Ambrosini
Chefe de Gabinete