Abre inscrição para o processo de seleção simplificado para contratação por tempo determinado visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de pessoal.
O Prefeito Municipal de Chiador (MG), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei nº 8.742, de 1993, a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109 de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; a Lei Municipal n.º 677/06 e Decreto n.º 067/2014, torna público que estarão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a seguir:
1 - DO PROCESSO SELETIVO:
1.1 - A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito, que só se concretizará quando de sua convocação e contratação de acordo com as necessidades da Administração Pública.
1.2 - Tratando-se de uma seleção simplificada, não tem validade de Concurso Público. Os contratos decorrentes desta seleção terão validade até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até a realização de novo Concurso Público ou por período compatível com a duração do projeto, programa ou convênio.
2 - DO NÚMERO DE VAGAS:
2.1 - Serão oferecidas vagas para atender às necessidades que serão distribuídas segundo Anexo I deste Edital.
2.2 - Além das vagas previstas no Anexo I, o processo seletivo destina-se também à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas que venham surgir durante o seu prazo de validade, para as mesmas funções correspondentes a sua inscrição.
2.3 - Não haverá disponibilidade de vagas aos candidatos com deficiência, em decorrência do número reduzido de vagas oferecidas, ficando, no entanto, reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de validade deste Edital. (Lei 7853/89 e Decreto Federal 3.298/99).
2.4 - As competências de cada função estão descritas nos termos do anexo II deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas entre os dias 10 a 11 de julho de 2014, no horário das 13h às 17h, através do preenchimento e entrega pelo candidato da Ficha de Inscrição (Modelo Anexo IV) e documentos exigidos no item 4 e Anexo I, no seguinte endereço: CRAS FLORESCER, localizado à Rua Dona Santina, 34, Centro - Chiador.
3.2 - Para efetivar a inscrição, os interessados deverão entregar, em um envelope, sem lacrar, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido (anexo III), disponível na sede da Administração do Município, colado na frente do envelope;
b) Proposta de trabalho de livre elaboração, contendo no mínimo: apresentação do profissional, suas experiências e resultados já alcançados; descrição das atividades a serem desenvolvidas no decorrer do ano, e suas respectivas metodologias, de acordo com a especificação das atribuições do cargo previstas neste edital;
c) Comprovante (cópia autenticada) de diplomas, títulos, certificados, declarações de escolaridade, cursos de qualificação na função, de acordo com os requisitos de cada função e especificação do item 5.1 deste edital, conforme o caso;
c.1) A documentação descrita na letra "c" poderá ser autenticada pelo servidor responsável pela inscrição mediante a apresentação dos originais pelo candidato ao processo seletivo.
d) O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga.
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS:
4.1 - Poderão se inscrever os candidatos que preencherem aos seguintes requisitos básicos:
I - Idade mínima de 18 anos completos na data de encerramento das inscrições;
II - Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
III - Cópia da CI (Carteira de Identidade);
IV - Comprovante de residência;
V - Demais documentos descritos no Anexo II, de acordo com a função correspondente à inscrição.
5 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO - ETAPA ÚNICA:
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar entre os candidatos aqueles mais aptos a desempenharem as ações inerentes às funções. O processo constará de uma única etapa que será realizada mediante avaliação da documentação apresentada pelo candidato conforme item 3.2 deste edital de acordo com a seguinte especificação:
5.1 - Para a função de Oficineiro (nível fundamental):
Item | Pontuação | Pontuação Máxima |
Proposta de Trabalho | Metodologia -50pts | 70pts |
Escolaridade e Qualificação. | 4pt Nível Médio Completo; | 30pts |
5.2 - Para a função de Educador Social I e II (nível médio):
Item | Pontuação | Pontuação Máxima |
Proposta de Trabalho | Metodologia -50pts | 70pts |
Escolaridade e Qualificação. | 5pt Curso Superior Completo (amplo); | 30pts |
6 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
ITEM | ATIVIDADE | DATA |
6.1 | Início e término das inscrições e entrega da documentação: cópias autenticadas dos títulos, comprovantes, declarações, certificados e proposta de trabalho (original), conforme os itens 3.1 e 3.2 do Edital. | 10/07/2014 a 11/07/2014 |
6.2 | Divulgação do resultado parcial com classificação dos candidatos. | 23/07/2014 |
6.3 | Prazo de recurso referente ao resultado parcial e a classificação dos candidatos. | 25/07/2014 |
6.4 | Resposta aos recursos interpostos pelos candidatos em face do resultado parcial e divulgação do Resultado Final e a Classificação dos Candidatos. | 30/07/2014 |
6.5 | Homologação do Processo Seletivo e do Resultado Final | 31/07/2014 |
6.6 | Convocação. | 11 e 12 de agosto de 2014 |
7 - DA DIVULGAÇÃO:
O Edital, resultados e todas as informações relativas às datas, locais e horários do processo seletivo e suas etapas, recursos, desempate e resultados serão divulgados no site oficial e no quadro de publicações oficiais da sede da Prefeitura Municipal de Chiador.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1 - A nota final de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante da soma dos pontos obtidos na avaliação contida no item 5 do edital deste Processo Seletivo, observadas a pontuação abaixo:
Proposta de trabalho - peso 70,0; Títulos de qualificação e escolaridade - peso 30,0; - Total = 100,0.
8.2 - A classificação será feita na ordem decrescente da nota final obtida individualmente.
8.3 - O Candidato que deixar de apresentar a documentação obrigatória ou não preencher os requisitos necessários para o cargo serão desclassificados.
8.4 - Serão considerados classificados, no presente Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento), sendo considerados desclassificados aqueles que não alcançarem aquele aproveitamento ou deixarem de participar de alguma etapa.
9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
9.1 - Maior pontuação na proposta de trabalho;
9.2 - Persistindo o empate, maior idade.
10 - DO INGRESSO:
10.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
10.2 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
10.3 - Gozar de boa saúde física e mental;
10.4 - Atender às condições prescritas para a função, inclusive quanto às questões relacionadas aos respectivos conselhos das categorias.
11 - DA CONTRATAÇÃO:
11.1 - Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente a partir das necessidades da Prefeitura Municipal;
11.2 - A Prefeitura Municipal convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Chiador, a fim de manifestarem interesse em assumir a vaga, no prazo de 48 horas;
11.3 - Se, no prazo de 48 horas, o candidato não manifestar interesse na contratação, será convocado o próximo candidato obedecida à ordem de classificação.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
12.2 - A formalização da inscrição do candidato importará, automaticamente, no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas.
12.3 - O prefeito Municipal de Chiador designará a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo através de Decreto Executivo, com a finalidade de acompanhar, apreciar e julgar os recursos e fiscalizar todo o processo seletivo.
12.4 - A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo deverá coordenar todas as etapas de elaboração, aplicação e julgamento do Processo Seletivo.
12.5 - Os recursos propostos pelos candidatos contra o resultado parcial deverão ser protocolizados, utilizando o modelo contido no anexo IV deste edital, e de acordo com as datas previstas no cronograma do item 06 junto à Prefeitura Municipal de Chiador - CRAS FLORESCER, localizado a Rua Dona Santina, 34, centro, Chiador, no horário das 13 às 17 horas.
12.4 - As competências e funções de cada cargo estão descritas conforme disposições do anexo III deste edital.
12.5 - Os casos omissos serão decididos em comum acordo pela Comissão Avaliadora da seleção, designada por Decreto do Executivo.
Chiador - MG, 25 de junho de 2014.
MOISES DA SILVA GUIMIERI
PREFEITO DE CHIADOR
ANEXO I
TABELA DE FUNÇÕES, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL E VENCIMENTOS MENSAIS
FUNÇÃO | Nº DE VAGAS | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL | VENCIMENTOS MENSAIS R$ |
Oficineiro de Artes Manuais | 02 | 20 h/semana | 910,00 |
Oficineiro de Música | 02 | 20 h/semana | 910,00 |
Oficineiro de Danças | 02 | 20 h/semana | 910,00 |
Oficineiro de Artes Marciais | 02 | 20 h/semana | 910,00 |
Oficineiro de Manicure e Pedicure | 01 | 20 h/semana | 910,00 |
Oficineiro Cabeleireiro | 01 | 20 h/semana | 910,00 |
Oficineiro de Atividades Esportivas | 01 | 20 h/semana | 910,00 |
Oficineiro de Atividades Culturais | 01 | 20 h/semana | 910,00 |
Educador Social I | 02 | 30 h/semana | 1.000,00 |
Educador Social II | 01 | 40 h/semana | 1.200,00 |
ANEXO II
TABELA DE EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: Oficineiro de Artes Manuais
Exigência de Formação: Ensino Fundamental completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.
Atribuições: Ministrar aulas que ensine os alunos a arte do bordado, crochê, bijuteiras, trabalhos com tecidos e objetos, reciclados, entre outros. Responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas; Acompanhar e registrar frequência dos alunos; Receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; Participar da formação inicial, continuada e final; Realizar planejamentos coletivos.
Cargo: Oficineiro de Música
Exigência de Formação: Ensino Fundamental completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.
Atribuições: Ministrar aulas de música e trabalhar a musicalidade; coordenar a instalação e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade planejar e promover a capacitação das crianças, adolescentes e idosos assistidos para apresentações musicais; elaborar planejamento pedagógico musical e ministrar oficinas práticas e teóricas de música; ministrar práticas de conjunto; elaborar relatório técnico das atividades.
Cargo: Oficineiro de Danças
Exigência de Formação: Ensino Fundamental completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.
Atribuições: Proporcionar o desenvolvimento da musicalidade, do ritmo, da coordenação motora e da consciência corporal através dos movimentos de dança, estimulando a memória e a socialização dos participantes, além de trabalhar também a correção postural através de alongamentos e flexibilidade, desenvolvimento da coordenação motora, do equilíbrio e o fortalecimento muscular. Avaliar, orientar os alunos e controlar sua freqüência.
Cargo: Oficineiro de Artes Marciais
Exigência de Formação: Ensino Fundamental completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.
Atribuições: Ministrar aulas de artes marciais que desenvolvam nos alunos maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, melhorar a auto confiança, melhorar a postura e desenvolver o trabalho em equipe. Responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas; Acompanhar e registrar frequência dos alunos; Receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; Participar da formação inicial, continuada e final; Realizar planejamentos coletivos.
Cargo: Oficineiro de Manicure e Pedicure
Exigência de Formação: Ensino Fundamental completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.
Atribuições: Ministrar aulas que ensine os alunos o manuseio e higienização dos equipamentos próprios bem como o ato em si de fazer e decorar as unhas das mãos e dos pés. Responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas; Acompanhar e registrar frequência dos alunos; Receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; Participar da formação inicial, continuada e final; Realizar planejamentos coletivos.
Cargo: Oficineiro Cabeleireiro
Exigência de Formação: Ensino Fundamental completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.
Atribuições: Ministrar aulas teóricas e práticas; orientar na escolha e manuseio de materiais e equipamentos e na inovação de cortes e penteados acompanhando a tendência da moda; preparar o aluno para o mercado informal; promover a inclusão de pessoas com deficiência.
Cargo: Oficineiro de Atividades Esportivas
Exigência de Formação: Ensino Fundamental completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.
Atribuições: Ministrar aulas teóricas e práticas; Desenvolver coletivamente atividades esportivas; estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos, aplicando técnicas esportivas e recreativas; planejar, executar e avaliar o acompanhamento físico das crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos; promover a inclusão de pessoas com deficiência.
Cargo: Oficineiro de Atividades Culturais
Exigência de Formação: Ensino Fundamental completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.
Atribuições: Ministrar aulas teóricas e práticas; desenvolver o hábito da leitura e da interpretação e possibilitar a manifestação de reflexões e ideias através de diferentes formas de linguagens literárias. Estimular a aprendizagem das culturas populares e tradicionais e as múltiplas expressões das tradições culturais que constituem a identidade dos povos, tendo como referência direta as culturas populares brasileiras.
Cargo: Educador Social I
Exigência de Formação: Ensino Médio completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.
Atribuições: Mediar e facilitar o processo de socialização do jovem e a integração dos coletivos sob sua responsabilidade; realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do CRAS de todas as ações a serem desenvolvidas; participar de atividades com as famílias dos jovens, bem como auxiliar em seu acompanhamento; atuar como interlocutor junto às escolas, na troca de informações, participar de atividades de capacitação continuada do CRAS.
Cargo: Educador Social II
Exigência de Formação: Ensino Médio completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.
Atribuições: Prover atenção socioassistencial, atuar como referência para as crianças/adolescentes participantes do projeto; organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Serviço; participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com o Assistente Social responsável por sua área de vocação e Coordenação do Projeto; registrar as atividades desenvolvidas semanalmente, através de relatório próprio, o mesmo deverá ser entregue para o Assistente Social; participar de reuniões de planejamento e de avaliação do processo de trabalho; participar de atividades com as famílias dos jovens, bem como auxiliar em seu acompanhamento; atuar como interlocutor junto às escolas, na troca de informações, participar de atividades de capacitação continuada do CRAS.