Prefeitura de Chiador - MG

Notícia:   Prefeitura de Chiador - MG retifica novamente seletiva com 15 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHIADOR

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N.° 001/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Abre inscrição para o processo de seleção simplificado para contratação por tempo determinado visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de pessoal.

O Prefeito Municipal de Chiador (MG), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei nº 8.742, de 1993, a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109 de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; a Lei Municipal n.º 677/06 e Decreto n.º 067/2014, torna público que estarão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a seguir:

1 - DO PROCESSO SELETIVO:

1.1 - A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito, que só se concretizará quando de sua convocação e contratação de acordo com as necessidades da Administração Pública.

1.2 - Tratando-se de uma seleção simplificada, não tem validade de Concurso Público. Os contratos decorrentes desta seleção terão validade até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até a realização de novo Concurso Público ou por período compatível com a duração do projeto, programa ou convênio.

2 - DO NÚMERO DE VAGAS:

2.1 - Serão oferecidas vagas para atender às necessidades que serão distribuídas segundo Anexo I deste Edital.

2.2 - Além das vagas previstas no Anexo I, o processo seletivo destina-se também à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas que venham surgir durante o seu prazo de validade, para as mesmas funções correspondentes a sua inscrição.

2.3 - Não haverá disponibilidade de vagas aos candidatos com deficiência, em decorrência do número reduzido de vagas oferecidas, ficando, no entanto, reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de validade deste Edital. (Lei 7853/89 e Decreto Federal 3.298/99).

2.4 - As competências de cada função estão descritas nos termos do anexo II deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas entre os dias 10 a 11 de julho de 2014, no horário das 13h às 17h, através do preenchimento e entrega pelo candidato da Ficha de Inscrição (Modelo Anexo IV) e documentos exigidos no item 4 e Anexo I, no seguinte endereço: CRAS FLORESCER, localizado à Rua Dona Santina, 34, Centro - Chiador.

3.2 - Para efetivar a inscrição, os interessados deverão entregar, em um envelope, sem lacrar, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição preenchido (anexo III), disponível na sede da Administração do Município, colado na frente do envelope;

b) Proposta de trabalho de livre elaboração, contendo no mínimo: apresentação do profissional, suas experiências e resultados já alcançados; descrição das atividades a serem desenvolvidas no decorrer do ano, e suas respectivas metodologias, de acordo com a especificação das atribuições do cargo previstas neste edital;

c) Comprovante (cópia autenticada) de diplomas, títulos, certificados, declarações de escolaridade, cursos de qualificação na função, de acordo com os requisitos de cada função e especificação do item 5.1 deste edital, conforme o caso;

c.1) A documentação descrita na letra "c" poderá ser autenticada pelo servidor responsável pela inscrição mediante a apresentação dos originais pelo candidato ao processo seletivo.

d) O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS:

4.1 - Poderão se inscrever os candidatos que preencherem aos seguintes requisitos básicos:

I - Idade mínima de 18 anos completos na data de encerramento das inscrições;

II - Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

III - Cópia da CI (Carteira de Identidade);

IV - Comprovante de residência;

V - Demais documentos descritos no Anexo II, de acordo com a função correspondente à inscrição.

5 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO - ETAPA ÚNICA:

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar entre os candidatos aqueles mais aptos a desempenharem as ações inerentes às funções. O processo constará de uma única etapa que será realizada mediante avaliação da documentação apresentada pelo candidato conforme item 3.2 deste edital de acordo com a seguinte especificação:

5.1 - Para a função de Oficineiro (nível fundamental):

Item

Pontuação

Pontuação Máxima

Proposta de Trabalho

Metodologia -50pts
Clareza na argumentação - 10 pts
Redação - 10pts

70pts

Escolaridade e Qualificação.

4pt Nível Médio Completo;
5pt Curso Superior Completo (amplo);
4pt para cada curso realizado, com duração mínima de 20h;
5pt para cada curso realizado, com duração mínima de 40h;

30pts

5.2 - Para a função de Educador Social I e II (nível médio):

Item

Pontuação

Pontuação Máxima

Proposta de Trabalho

Metodologia -50pts
Clareza na argumentação - 10 pts
Redação - 10pts

70pts

Escolaridade e Qualificação.

5pt Curso Superior Completo (amplo);
4pt para cada curso realizado, com duração mínima de 20h;
5pt para cada curso realizado, com duração mínima de 40h;

30pts

6 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

ITEM

ATIVIDADE

DATA

6.1

Início e término das inscrições e entrega da documentação: cópias autenticadas dos títulos, comprovantes, declarações, certificados e proposta de trabalho (original), conforme os itens 3.1 e 3.2 do Edital.

10/07/2014 a 11/07/2014

6.2

Divulgação do resultado parcial com classificação dos candidatos.

23/07/2014

6.3

Prazo de recurso referente ao resultado parcial e a classificação dos candidatos.

25/07/2014

6.4

Resposta aos recursos interpostos pelos candidatos em face do resultado parcial e divulgação do Resultado Final e a Classificação dos Candidatos.

30/07/2014

6.5

Homologação do Processo Seletivo e do Resultado Final

31/07/2014

6.6

Convocação.

11 e 12 de agosto de 2014

7 - DA DIVULGAÇÃO:

O Edital, resultados e todas as informações relativas às datas, locais e horários do processo seletivo e suas etapas, recursos, desempate e resultados serão divulgados no site oficial e no quadro de publicações oficiais da sede da Prefeitura Municipal de Chiador.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - A nota final de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante da soma dos pontos obtidos na avaliação contida no item 5 do edital deste Processo Seletivo, observadas a pontuação abaixo:

Proposta de trabalho - peso 70,0; Títulos de qualificação e escolaridade - peso 30,0; - Total = 100,0.

8.2 - A classificação será feita na ordem decrescente da nota final obtida individualmente.

8.3 - O Candidato que deixar de apresentar a documentação obrigatória ou não preencher os requisitos necessários para o cargo serão desclassificados.

8.4 - Serão considerados classificados, no presente Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento), sendo considerados desclassificados aqueles que não alcançarem aquele aproveitamento ou deixarem de participar de alguma etapa.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

9.1 - Maior pontuação na proposta de trabalho;

9.2 - Persistindo o empate, maior idade.

10 - DO INGRESSO:

10.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

10.2 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

10.3 - Gozar de boa saúde física e mental;

10.4 - Atender às condições prescritas para a função, inclusive quanto às questões relacionadas aos respectivos conselhos das categorias.

11 - DA CONTRATAÇÃO:

11.1 - Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente a partir das necessidades da Prefeitura Municipal;

11.2 - A Prefeitura Municipal convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Chiador, a fim de manifestarem interesse em assumir a vaga, no prazo de 48 horas;

11.3 - Se, no prazo de 48 horas, o candidato não manifestar interesse na contratação, será convocado o próximo candidato obedecida à ordem de classificação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

12.2 - A formalização da inscrição do candidato importará, automaticamente, no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas.

12.3 - O prefeito Municipal de Chiador designará a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo através de Decreto Executivo, com a finalidade de acompanhar, apreciar e julgar os recursos e fiscalizar todo o processo seletivo.

12.4 - A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo deverá coordenar todas as etapas de elaboração, aplicação e julgamento do Processo Seletivo.

12.5 - Os recursos propostos pelos candidatos contra o resultado parcial deverão ser protocolizados, utilizando o modelo contido no anexo IV deste edital, e de acordo com as datas previstas no cronograma do item 06 junto à Prefeitura Municipal de Chiador - CRAS FLORESCER, localizado a Rua Dona Santina, 34, centro, Chiador, no horário das 13 às 17 horas.

12.4 - As competências e funções de cada cargo estão descritas conforme disposições do anexo III deste edital.

12.5 - Os casos omissos serão decididos em comum acordo pela Comissão Avaliadora da seleção, designada por Decreto do Executivo.

Chiador - MG, 25 de junho de 2014.

MOISES DA SILVA GUIMIERI
PREFEITO DE CHIADOR

ANEXO I

TABELA DE FUNÇÕES, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL E VENCIMENTOS MENSAIS

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTOS MENSAIS R$

Oficineiro de Artes Manuais

02

20 h/semana

910,00

Oficineiro de Música

02

20 h/semana

910,00

Oficineiro de Danças

02

20 h/semana

910,00

Oficineiro de Artes Marciais

02

20 h/semana

910,00

Oficineiro de Manicure e Pedicure

01

20 h/semana

910,00

Oficineiro Cabeleireiro

01

20 h/semana

910,00

Oficineiro de Atividades Esportivas

01

20 h/semana

910,00

Oficineiro de Atividades Culturais

01

20 h/semana

910,00

Educador Social I

02

30 h/semana

1.000,00

Educador Social II

01

40 h/semana

1.200,00

ANEXO II

TABELA DE EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: Oficineiro de Artes Manuais

Exigência de Formação: Ensino Fundamental completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.

Atribuições: Ministrar aulas que ensine os alunos a arte do bordado, crochê, bijuteiras, trabalhos com tecidos e objetos, reciclados, entre outros. Responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas; Acompanhar e registrar frequência dos alunos; Receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; Participar da formação inicial, continuada e final; Realizar planejamentos coletivos.

Cargo: Oficineiro de Música

Exigência de Formação: Ensino Fundamental completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.

Atribuições: Ministrar aulas de música e trabalhar a musicalidade; coordenar a instalação e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade planejar e promover a capacitação das crianças, adolescentes e idosos assistidos para apresentações musicais; elaborar planejamento pedagógico musical e ministrar oficinas práticas e teóricas de música; ministrar práticas de conjunto; elaborar relatório técnico das atividades.

Cargo: Oficineiro de Danças

Exigência de Formação: Ensino Fundamental completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.

Atribuições: Proporcionar o desenvolvimento da musicalidade, do ritmo, da coordenação motora e da consciência corporal através dos movimentos de dança, estimulando a memória e a socialização dos participantes, além de trabalhar também a correção postural através de alongamentos e flexibilidade, desenvolvimento da coordenação motora, do equilíbrio e o fortalecimento muscular. Avaliar, orientar os alunos e controlar sua freqüência.

Cargo: Oficineiro de Artes Marciais

Exigência de Formação: Ensino Fundamental completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.

Atribuições: Ministrar aulas de artes marciais que desenvolvam nos alunos maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, melhorar a auto confiança, melhorar a postura e desenvolver o trabalho em equipe. Responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas; Acompanhar e registrar frequência dos alunos; Receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; Participar da formação inicial, continuada e final; Realizar planejamentos coletivos.

Cargo: Oficineiro de Manicure e Pedicure

Exigência de Formação: Ensino Fundamental completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.

Atribuições: Ministrar aulas que ensine os alunos o manuseio e higienização dos equipamentos próprios bem como o ato em si de fazer e decorar as unhas das mãos e dos pés. Responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas; Acompanhar e registrar frequência dos alunos; Receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; Participar da formação inicial, continuada e final; Realizar planejamentos coletivos.

Cargo: Oficineiro Cabeleireiro

Exigência de Formação: Ensino Fundamental completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.

Atribuições: Ministrar aulas teóricas e práticas; orientar na escolha e manuseio de materiais e equipamentos e na inovação de cortes e penteados acompanhando a tendência da moda; preparar o aluno para o mercado informal; promover a inclusão de pessoas com deficiência.

Cargo: Oficineiro de Atividades Esportivas

Exigência de Formação: Ensino Fundamental completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.

Atribuições: Ministrar aulas teóricas e práticas; Desenvolver coletivamente atividades esportivas; estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos, aplicando técnicas esportivas e recreativas; planejar, executar e avaliar o acompanhamento físico das crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos; promover a inclusão de pessoas com deficiência.

Cargo: Oficineiro de Atividades Culturais

Exigência de Formação: Ensino Fundamental completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.

Atribuições: Ministrar aulas teóricas e práticas; desenvolver o hábito da leitura e da interpretação e possibilitar a manifestação de reflexões e ideias através de diferentes formas de linguagens literárias. Estimular a aprendizagem das culturas populares e tradicionais e as múltiplas expressões das tradições culturais que constituem a identidade dos povos, tendo como referência direta as culturas populares brasileiras.

Cargo: Educador Social I

Exigência de Formação: Ensino Médio completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.

Atribuições: Mediar e facilitar o processo de socialização do jovem e a integração dos coletivos sob sua responsabilidade; realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do CRAS de todas as ações a serem desenvolvidas; participar de atividades com as famílias dos jovens, bem como auxiliar em seu acompanhamento; atuar como interlocutor junto às escolas, na troca de informações, participar de atividades de capacitação continuada do CRAS.

Cargo: Educador Social II

Exigência de Formação: Ensino Médio completo, experiência de atuação na área, conforme funções e atribuições discriminadas abaixo.

Atribuições: Prover atenção socioassistencial, atuar como referência para as crianças/adolescentes participantes do projeto; organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Serviço; participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com o Assistente Social responsável por sua área de vocação e Coordenação do Projeto; registrar as atividades desenvolvidas semanalmente, através de relatório próprio, o mesmo deverá ser entregue para o Assistente Social; participar de reuniões de planejamento e de avaliação do processo de trabalho; participar de atividades com as famílias dos jovens, bem como auxiliar em seu acompanhamento; atuar como interlocutor junto às escolas, na troca de informações, participar de atividades de capacitação continuada do CRAS.