Prefeitura de Chapecó - SC

Notícia:   Prefeitura de Chapecó - SC suspende as provas do concurso nº 001/2013 - Agente

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPECÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 001/2013

JOSÉ CLÁUDIO CARAMORI, Prefeito Municipal de CHAPECÓ/SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime Celetista da Consolidação das Leis do Trabalho e Lei Complementar Municipal nº. 434/2011 e suas alterações, para provimento de vagas de emprego público no quadro geral dos servidores do Município.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado por Comissão de Concurso Público, designada pela Administração Municipal, nomeada pela Portaria nº. 4.311 de 30/08/2013 e operacionalizado, em todas as suas fases, pela INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., CNPJ: 09.304.509/0001-00, localizado na Avenida Sul Brasil, nº. 82, sala 202 no centro do município de Maravilha/SC.

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal, conforme Art. 12 de Lei Complementar nº. 130/2001 (Estatuto do Servidor Público Municipal).

1.3. Os candidatos convocados e nomeados serão admitidos sob o Regime Celetista, estando sujeitos às normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e da Lei Complementar Municipal nº. 434/2011.

1.4. A convocação do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo ao interesse e à necessidade da Administração durante a validade do presente concurso.

1.5. O presente Edital e demais editais serão afixados no Painel de Publicações do Município de Chapecó/SC, publicados nos sites www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br, em caráter meramente informativo e seus extratos serão publicados no órgão oficial de imprensa do Município.

1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigida para a contratação dos cargos, objeto do presente Concurso Público, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1.deste edital.

CAPÍTULO II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNIMA

2.1. Este Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1.deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Reserva Técnica, e poderão ser aproveitados se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal e a habilitação exigida.

2.3.1. Para atuação no programa NASF

Cargo

Habilitação

Nº. de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Agente do NASF

Psicologia

02

40 horas

2.528,63

Nutrição

02

40 horas

2.528,63

Fisioterapia

07

20 horas

1.264,31

Farmácia

01

40 horas

4.321,41

Serviço Social

04

20 horas

1.264,31

Educação Física

04

40 horas

2.528,63

2.3.2. Para atuação no programa CREAS

Cargo

Habilitação

Nº. de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Agente do CREAS

Serviço Social

03

30 horas

2.528,63

Psicologia

03

40 horas

2.528,63

Direito

01

20 horas

2.528,63

Pedagogia

03

40 horas

2.528,63

Agente de Proteção Social

Ensino Médio Completo

02

40 horas

1.595,71

2.3.3. Para atuação no programa PAIF

Cargo

Habilitação

Nº. de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Agente do PAIF

Serviço Social

05

30 horas

2.528,63

Psicologia

05

40 horas

2.528,63

Pedagogia

03

40 horas

2.528,63

Ensino Médio Completo

02

40 horas

1.595,71

2.3.4. Para atuação no programa PRONATEC

Cargo

Habilitação

Nº. de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Agente do PRONATEC

Serviço Social

01

30 horas

2.528,63

Psicologia

01

40 horas

2.528,63

Administração

01

40 horas

2.528,63

2.4. As atribuições dos cargos estão discriminadas no Anexo I, deste edital.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida, entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0540 das 08h as 11h, no sítio www.incapel.com.br ou pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Concurso Público serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 23 de setembro e 14h59min do dia 25 de outubro de 2013, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. No último dia das inscrições, ou seja, dia 25 de outubro de 2013 o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueia exatamente às 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar ônus desnecessários, sendo isentos de qualquer óbice o Município de Chapecó e a empresa responsável pelo certame.

3.3. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. Acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PÚBLICO, escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. Ler atentamente o Edital de Abertura;

c. Preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo para si uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, mantendo consigo o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.4.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.4.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá se dar preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. Porém, se o pagamento da taxa de inscrição se dar em agência bancária diversa ou correspondente do Banco do Brasil, o candidato deverá entrar em contato com a empresa, através do telefone (49) 3664-0540 e enviar via fax símile ou e-mail contato@incapel.com.br, os comprovantes de inscrição e de pagamento, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.5. Requerimentos de Condições Especiais

3.5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no campo existente no requerimento de inscrição, indicando suas necessidades. Os candidatos deverão encaminhar pelo correio o requerimento de condição especial até último dia de inscrições (25 de outubro), indicando o tipo da necessidade de condição, ou prova especial, se for o caso, (conforme modelo Anexo III deste Edital), via postal ao Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda. - INCAPEL, Avenida Sul Brasil, nº. 82, sala 202 - Maravilha (SC) CEP 89874-000. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de indicar o atendimento especial no formulário de inscrição, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da realização da prova.

3.5.3. Os candidatos serão comunicados, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, por meio de edital publicado nos sites www.incapel.com.br e www.chapeco.sc.gov.br, no dia 04/11/2013.

3.6. O Instituto INCAPEL e o Município de Chapecó não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.7. Cada candidato poderá participar deste Concurso Público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos será considerado a última inscrição, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido.

3.8. Dos valores da taxa de inscrição

Para os cargos de Nível SuperiorR$ 110,00
Para os cargos de Nível MédioR$ 85,00

3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital. Também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2. deste capítulo.

3.10. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas, até a data da realização da prova, pelo e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data, ao Município de Chapecó, através de correspondência escrita.

3.11. Da inscrição do candidato Doador de Sangue

3.11.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela Lei Municipal nº. 4.428/2002 e que atenda os requisitos nela estabelecidos, deverá se inscrever até o dia 10/10/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder.

b. após realizar sua inscrição, o candidato deverá enviar via sedex, ao Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda. - INCAPEL, Avenida Sul Brasil, nº. 82, sala 202 - Maravilha (SC) CEP 89874-000, postado no período de 23/09/2013 a 10/10/2013, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (três) doações anuais. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.11.2. A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata o subitem 3.11. ou apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitados, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

3.11.3. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.11.3.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 15/10/2013, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.11.3.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da referida taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.12. Das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais

3.12.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 0,5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº. 130/2001.

3.12.2. Consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/99 e suas alterações.

3.12.3. O Candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre, marcando a opção no formulário de inscrição. Ainda, deverá encaminhar requerimento próprio, via postal, para o endereço do Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda. - INCAPEL, Avenida Sul Brasil, nº. 82, sala 202 - Maravilha (SC) CEP 89874-000 até o último dia das inscrições.

3.12.4. O requerimento de inscrição como portador de necessidade especial deverá estar acompanhado de:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento solicitando vaga especial, indicando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso, conforme modelo Anexo III deste Edital.

3.12.5. Somente serão aceitos laudos médicos cuja data de expedição seja inferior a 01 (um) ano, considerando a data final do período de inscrição.

3.12.6. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.13. O candidato que deixar de encaminhar o Laudo Médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não concorrerá como portador de necessidades especiais e não terá direito a vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.15. Os candidatos inscritos como portador de necessidade especial, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.16. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar sua condição física e mental.

3.17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.18. Os candidatos que concorrerem como portadores de necessidades especiais serão classificados na lista geral e em lista específica separada.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Concurso Público ocorrerá através de provas objetivas avaliadas conforme quadro abaixo:

DISCIPLINA

Nº. DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

NOTA

Conhecimentos Gerais

40

0,10

4,00

Conhecimentos Específicos

40

0,15

6,00

TOTAL

80

-

10,00

4.2. Os conteúdos e referências bibliográficos constam no Anexo II deste edital.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

5.2. As provas serão constituídas de 80 (oitenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa correta por questão.

5.3. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva relativa a todos os demais cargos, de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.4. A Prova Escrita, para todos os cargos, será aplicada em 24/11/2013, das 8h00min às 12h00min, no Município de Chapecó/SC, em local a ser divulgado na data provável de 14/11/2013.

5.5. No dia da realização das provas os candidatos deverão apresentar-se com no mínimo 1h (uma) hora de antecedência para o início das provas, portando documento hábil de identificação (original e com foto) e de caneta esferográfica de cor azul ou preta.

5.5.1. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.6. Não serão admitidos no local da prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início da mesma ou não se identificar, nos termos descritos no item 5.7., sendo eliminados do certame.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade - RG, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe.

5.8. O candidato que, no dia da realização da prova objetiva, esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência (BO), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data de aplicação da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo que se inscreveu, estando o cartão-resposta sobre a classe onde deverá se acomodar.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b) que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c) que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e) que esteja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.11. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.12. O número de inscrição de cada candidato estará indicado no cartão-resposta, devendo ser preenchido conforme modelo abaixo:

Número de inscrição demonstrativo: 105271

5.12.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra de sua resposta, conforme segue:

5.12.2. O candidato poderá levar consigo o caderno de questões.

5.13. O candidato não poderá, durante a realização da prova, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de questões e/ou cartão-resposta). O candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas acompanhamento de um Aplicador(a) de Provas.

5.14. O candidato poderá entregar seu cartão-resposta depois de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da prova.

5.15. Estará eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, consultar pessoas alheias ao processo, outros candidatos, livros, revistas, folhetos, anotações, bem como utilizar máquina de calcular, aparelhos celulares ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos.

5.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova deverão entregar seu cartão resposta ao mesmo tempo.

5.16.1. Após a entrega dos cartões-resposta será lavrada ata registrando as ocorrências, candidatos faltosos, cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco ou com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital, bem como outras observações que mereçam destaque.

5.16.2. Os cartões-resposta, a ata e os envelopes de cada sala serão assinados pelos 03 (três) últimos candidatos e pelo aplicador(a) de provas da sala.

5.17. O Município de Chapecó e a INCAPEL não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.18. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova objetiva;

b) não comparecer no dia e local da prova escrita;

c) não apresentar documento de identificação conforme com o item 5.7.;

d) se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do aplicador(a) de provas, ou antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da prova;

e) se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta ou outros materiais não permitidos;

f) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g) não devolver o cartão respostas;

h) for surpreendido, durante a realização da prova, em contato ou comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.10, deste edital;

i) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO VI - DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no primeiro dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura de Chapecó e nos endereços www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 29/11/2013 de acordo com o disposto no Capítulo XI - CRONOGRAMA, da mesma forma indicada do item 6.1.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o site www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PÚBLICO e na sequência no link REQUERIMENTO;

b) preencher formulário on-line, indicando nome completo, nº. de inscrição, cargo, número do RG, número do CPF, e-mail, questão a ser recorrida, contendo descrição clara e argumentos consistentes do seu recurso, por fim indicando o edital de concurso a que se destina. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio;

c) enviar o formulário através do site, seguindo as instruções nele contidas;

7.2. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser os descritos neste edital.

7.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem, e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.4. O resultado dos recursos será publicado unicamente no site da empresa responsável pelo certame, www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.5. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a) da homologação das inscrições. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação das inscrições na internet, através dos sites www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br, de acordo com o Capítulo XI - CRONOGRAMA;

b) das questões da prova objetiva e/ou de seus respectivos gabaritos. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do gabarito preliminar nos sites www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br;

c) da nota da prova objetiva. Com prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do edital de notas da prova objetiva nos sites www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br.

d) do resultado final e classificação. Com prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do edital de classificação.

7.7. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações, sendo posteriormente publicados como gabarito definitivo.

7.8. Serão aceitos apenas um recurso por questão, não sendo considerados recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao recurso anterior, independente se forem tempestivos.

7.9. Após a análise de todos os recursos impetrados tempestivamente será publicado Edital de Classificação Final, posteriormente sendo o presente concurso homologado.

CAPÍTULO VIII - DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final corresponderá à nota obtida na prova objetiva, após analisados todos os recursos deferidos.

8.2. Constarão no Edital de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,00 (seis).

8.3. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.4. Ocorrendo empate na nota final, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) candidato mais idoso, para candidatos com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, conforme art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 10.741/2003;

b) candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d) candidato que mais idoso, considerando a data da realização da prova objetiva;

e) sorteio.

8.4.1. A relação dos candidatos empatados será divulgada nos sites www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br em 12/12/2013.

8.4.2. O desempate por meio de sorteio ocorrerá por meio do sistema abaixo descrito

8.4.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

8.4.2.2. Não havendo extração da loteria federal na data marcada, será considerada a data da extração imediatamente posterior.

CAPÍTULO IX - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

b) gozo dos direitos políticos;

c) idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da posse;

d) quitação das obrigações militares e eleitorais;

e) boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico realizado pelo Município, quando da ocasião da convocação;

f) ter atendido a outras condições prescritas em lei;

g) Habilitação e escolaridade exigida por Lei para o exercício do cargo.

9.2. Apresentar os seguintes documentos no ato da posse:

a) original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

b) original e cópia do título de eleitor e de comprovante de quitação eleitoral;

c) original e cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d) atestado de saúde física e mental, emitido por órgão municipal responsável;

e) original e cópia Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para o cargo;

g) original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

h) original e cópia de certidão de casamento ou escrita pública de união estável;

i) original e cópia do comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

j) original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

k) uma fotografia 3x4 colorida recente;

l) declaração de bens e rendas, conforme modelo fornecido pelo Município;

m) declaração de dependentes, conforme modelo fornecido pelo Município;

n) declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

o) declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

CAPÍTULO X - DOS RESULTADOS

10.1 Quando se tratar de divulgação de editais referentes a este concurso, a forma será através dos sites www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br, e em caráter meramente informativo, no mural do Município. Quanto se tratar de publicação de editais referentes ao certame, a forma será através de meio oficial (jornal).

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Concurso Público www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI - DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO ou LOCAL

Publicação do Edital de Abertura

20/09/2013

Jornal e sites www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br

Recebimento das inscrições

23/09/2013 a 25/10/2013

www.incapel.com.br, das 08h00min as 14h59min

Divulgação de edital de deferimento/indeferimento dos candidatos doadores de sangue com pedidos de isenção da taxa de inscrição

15/10/2013

www.incapel.com.br, a partir das 10h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

15/10/2013 a 25/10/2013

-

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

04/11/2013

A partir das 18h, no site www.incapel.com.br

Resultado da homologação das inscrições

04/11/2013

A partir das 18h, nos sites www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br

Prazo interposição de recursos da homologação das inscrições

05/11/2013 e 06/11/2013

Até as 17h, no site www.incapel.com.br

Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições (se houver)

07/11/2013

A partir das 15h, no site www.incapel.com.br

Aplicação da Prova Objetiva

24/11/2013

8h00min as 12h00min

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

25/11/2013

A partir das 14h, nos sites www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

26/11/2013 e 27/11/2013

Até as 17h, no site www.incapel.com.br

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

29/11/2013

A partir das 15h, nos sites www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br

Divulgação do Edital de Notas da Prova Objetiva09/12/2013A partir das 15h, nos sites www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br
Prazo de recurso das Notas da Prova Objetiva e Prova Prática10/12/2013 e 11/12/2013Até as 17h, no site www.incapel.com.br
Divulgação de edital dos candidatos empatados para fins de sorteio12/12/2013A partir das 15h, nos sites www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br
Divulgação do resultado do sorteio pela extração da Loteria Federal16/12/2013A partir das 15h, nos sites www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br
Divulgação do Edital de Resultado Preliminar com a Classificação por cargo16/12/2013A partir das 15h, nos sites www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br
Prazo de recurso da Classificação por cargo17/12/2013 e 18/12/2013Até as 17h, no site www.incapel.com.br
Publicação do Edital de Homologação e do Edital de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo20/12/2013Jornal e sites www.chapeco.sc.gov.br e www.incapel.com.br

CAPÍTULO XII - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1. O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá aos itens 1.2., 1.3. e 1.4. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à posse é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Concurso Público.

12.3. O candidato convocado, que estiver apto à posse, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas neste edital e de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada impedirá a posse do candidato convocado no Concurso Público.

12.4. Os candidatos nomeados submeter-se-ão ao regime de emprego público, aplicando-se a estes as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas -CLT.

CAPÍTULO XIII - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a) assessoramento na elaboração do edital;

b) prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência;

c) receber e conferir as inscrições;

d) elaborar e divulgar os editais previstos no certame;

e) elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

f) apreciar e julgar os recursos interpostos;

g) elaborar a ata de abertura dos envelopes;

h) elaborar e divulgar o edital de Classificação Final;

i) elaborar e divulgar os editais de Homologação do certame;

j) entregar dossiê do Concurso Público;

k) atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.1.1. Os profissionais responsáveis pela elaboração e correção das provas objetivas, terão a seguinte titulação:

a) Pedagoga com especialização em Interdisciplinaridade;

b) Psicóloga com especialização em Gestão de Pessoas e Psicologia do Trânsito;

c) Assistente Social com especialização em Serviço Social e Políticas Sociais;

d) Bacharel em Farmácia;

e) Nutricionista com especialização em Nutrição Funcional e Estética;

f) Bacharel em Fisioterapia;

g) Advogada;

h) Bacharel em Administração, com especialização em Gestão Empresarial e Mestrando em Políticas Públicas;

i) Licenciado em Educação Física com especialização em Educação Física Escolar.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Município de Chapecó:

a) disponibilizar a legislação;

b) nomear Comissão para acompanhamento do Concurso Público em todas as suas fases;

c) fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no sítio do Município de Chapecó;

d) assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Edital de Classificação Final e Homologação do Concurso).

CAPÍTULO XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1. Os omissos neste edital de Concurso Público serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Concurso Público em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó/SC para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Concurso Público.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Chapecó, enquanto perdurar a validade do Concurso Público conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todos as publicações referidas neste edital serão divulgadas no sítio da Prefeitura Municipal de Chapecó www.chapeco.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br, e em caráter meramente informativo, no Mural de Publicação do Município.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Concurso Público.

15.4. A documentação referente ao presente certame ficará arquivada na Prefeitura Municipal de Chapecó, com exceção dos cadernos de provas originais, que ficarão em posse dos candidatos.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas junto a INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, nº. 82, sala 202, Centro, Maravilha/SC, pelo telefone/fax (49) 3664-0540, das 8h00min as 11h00mmin, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. São anexos deste Edital: ANEXO I - Atribuições dos cargos; ANEXO II - Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas para estudo e para a realização das provas objetivas; ANEXO III - Formulário para requerimento de condição Especial; ANEXO IV - Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição; ANEXO V - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 20 de setembro de 2013.

JOSÉ CLÁUDIO CARAMORI
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1.1 - Agente do NASF, habilitação: Psicologia Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF,estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar prática que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, bem como desenvolver ações que visem à difusão da cultura de atenção não­manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial; ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

1.2 - Agente do NASF, habilitação: Nutrição

Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre |outras; promover o melhor estado nutricional do indivíduo, desde a fase da gestação até a idade adulta avançada, trabalhando contra problemas vinculados a desnutrição, incluindo carências específicas, além da obesidade e demais distúrbios nutricionais e |sua relação com as doenças e agravos não-transmissíveis; conhecer e estimular a produção e o consumo de alimentos saudáveis produzidos na região; estimular e promover a articulação interssetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; capacitar as Equipes de Saúde da Família, principalmente os Agentes Comunitários de Saúde para participarem de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais, como o SISVAN, o Programa Saúde de Ferro e o Programa de Suplementação da Vitamina A; além de em conjuntos as ESF`s criar rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

1.3 - Agente do NASF, habilitação: Fisioterapia

identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. Prestar orientação e todos os cuidados necessários à promoção, prevenção e reabilitação da saúde; tratar do paciente de agravos agudos e/ou crônico/degenerativos, empregando técnicas de cinesiologia/cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.

1.4 - Agente do NASF, habilitação: Farmácia

identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; executar atividades correspondentes à sua respectiva formação profissional em nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação profissional, apresentando sugestões e melhorias em seu campo de atividade. Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados; atender a receitas médicas, ondontológicas e de enfermagem. Deverá cumprir determinações no âmbito do trabalho como bioquímico e como farmacêutico. Ser responsável técnico dos estabelecimentos atuantes da área afim. Escrituração do livro de medicamentos sujeitos a controle especial; estabelecer procedimento que visa orientar a maneira de reposição de medicamentos no escaninho; estabelecer procedimento que visa assegurar o correto recebimento de medicamentos; estabelecer procedimento que possibilita assegurar condições adequadas de conservação dos medicamentos; estabelecer procedimento para a transferência de medicamentos ao Setor de Logística; estabelecer procedimento para a retirada de medicamentos com prazo de validade a expirar da área de venda; estabelecer procedimento para padronização da devolução de medicamentos. Seguir os documentos obrigatórios que devem ser mantidos em todas as unidades da Farmácia.

1.5 - Agente do NASF, habilitação: Serviço Social

identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF; discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade; identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social; apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda.

1.6 - Agente do NASF, habilitação: Educação Física

Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; desenvolvimento de atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veiculação de informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivo a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

2.1 - Agente do CREAS, habilitação: Serviço Social

Atendimento e acompanhamento individual de crianças e adolescentes vitimas de violências e exploração sexual; Atendimento e acompanhamento individual de adolescentes em conflito com lei; Atendimento e acompanhamento individual de crianças e adolescentes em situação de rua; Visitas domiciliares para acompanhamento das famílias e orientações; Atendimento de grupo com crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; Atendimento de grupo com famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades do PETI.

2.2 - Agente do CREAS, habilitação: Psicologia

Atendimento individual para crianças e adolescentes e famílias em situação de risco pessoal e social; Atendimento de grupo para adolescentes e famílias, em conflito com a lei; Atendimento de grupo para familiares de vitimas de violência; Orientações para famílias incluídas em programas socioassistenciais; Encaminhar crianças e adolescentes com transtornos mentais e usuárias de drogas ao CAPS II; Emitir parecer técnico quando necessário; Avaliar juntamente com os educadores sociais/professores a metodologia das oficinas e seus resultados, sugerindo adequações.

2.3 - Agente do CREAS, habilitação: Direito

Prestar atendimento individual aos usuários para orientações acerca dos processos; procedimentos administrativos e judiciais; bem como para os técnicos do CREAS e da rede de atendimento; Realizar palestras com famílias atendidas no CREAS e nos CRAS; Acompanhar os processos no Fórum, Delegacia de Polícia; dando retorno as famílias envolvidas; bem como aos técnicos envolvidos no atendimento; Emitir pareceres jurídicos quando solicitado pelos técnicos do CREAS.

2.4 - Agente do CREAS, habilitação: Pedagogia

Realizar levantamentos de dados sobre as crianças e adolescentes em situação de rua: Realizar encaminhamentos para as Assistentes Sociais dos CRAS; Realizar encaminhamentos para o Conselho Tutelar; Realizar a abordagem das crianças e adolescentes em risco social, buscando o seu encaminhamento para o CREAS; Auxiliar nas reuniões com os pais das crianças e adolescentes.

2.5 - Agente de Proteção Social, habilitação: Ensino Médio

Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CREAS; Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ofertados no CREAS; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CREAS; Participação nas atividades de capacitação da equipe do CREAS; Realizar abordagem à crianças e adolescentes em situação de rua e proceder os encaminhamento ao CREAS, Conselho Tutelar e outros órgãos.

3.1 - Agente do PAIF, habilitação: Serviço Social

Acolhida oferta de informações e realização de encaminhamentos as famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAlF de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território, Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serv|ço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta as demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

3.2 - Agente do PAIF, habilitação: Psicologia

Emitir parecer técnico quando necessário; Avaliar juntamente com os educadores sociais/professores a metodologia das oficinas e seus resultados, sugerindo adequações; Produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais do SUAS; Orientações para famílias incluídas em programas socioassistenciais; Acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; Recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade; Realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede socioassistencial.

3.3 - Agente do PAIF, habilitação: Pedagogia

Realizar levantamentos de dados sobre as famílias em situação de vulnerabilidade social no território de abrangência; Realizar encaminhamentos para as Assistentes Sociais dos CRAS; Realizar encaminhamentos para o Conselho Tutelar; Realizar a abordagem das crianças e adolescentes em risco social, buscando o seu encaminhamento para o CREAS; Auxiliar nas reuniões com as famílias usuárias dos CRAS

3.4 - Agente do PAIF, habilitação: Ensino Médio

Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ofertados no CRAS; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação nas atividades de capacitação da equipe do CRAS.

4.1 - Agente do PRONATEC, habilitação: Serviço Social

Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos aos beneficiários do ACESSUAS TRABALHO. Planejamento e implementação do acompanhamento do Programa de acordo com as orientações técnicas. Identificação do público prioritário do Programa. Participar da divulgação do Programa. Viabilizar o acesso a serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos casos que se fizer necessário, dos usuários participantes dos cursos. Acompanhar o desempenho dos usuários nos cursos de qualificação profissional, por meio de relatório quinzenal ou mensal. Acompanhar as informações sobre a permanência ou evasão dos usuários. Articular com a equipe pedagógica dos ofertantes dos cursos para os desafios enfrentados pelos usuários das assistência social e para construção de estratégias coletivas para garantia da permanência desses usuários.

4.2 - Agente do PRONATEC, habilitação: Psicologia

Emitir parecer técnico quando necessário; Avaliar juntamente com a equipe técnica os resultados do Programa, sugerindo adequações; Produção e divulgação de informações a respeito do Programa; orientações para os usuários incluídos no Programa; recepção e acolhimento dos usuários; proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade; realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede socioassistencial.

4.2 - Agente do PRONATEC, habilitação: Administração

Controle dos materiais de expediente, limpeza e alimentação; Digitação de documentos; Organizar e manter pastas nos arquivos; Auxiliar na organização dos grupos; Manter atualizado relatório mensal; Auxiliar nas reuniões com usuários; realizar o cadastramento e o recadastramento de usuários; Arquivar correspondências.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

1 - CARGOS COM ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO

1.1 - CONHECIMENTOS GERAIS

1.1.1 - CARGOS: DOS PROGRAMAS CREAS E PAIF

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Chapecó/SC. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

1.2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.2.1 - CARGO: AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL - CREAS

O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069/90. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Título VIII - Da ordem Social,- Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção I -Disposições Gerias, Seção II - Da Saúde, Seção III - Da Previdência Social, Seção IV - Da Assistência Social. Constituição Federal/1988 - artigos 6º ao 11. LEI Nº. 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto. Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei Nº. 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei Nº. 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Planejamento e avaliação de políticas sociais. Lei nº. 12.010/ de 03 de agosto de 2010 que dispõe sobre adoção. Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei nº. 12.435 de06 de julho de 2011. Altera a Lei Nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social -SUAS. Os segmentos de atenção e os programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social.Info Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. A imagem profissional, sigilo e postura. Ética no trabalho. Relacionamento inter-pessoal. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011que resolve: Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013. Que: Institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social - PNEP/SUAS. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS.

1.2.1.1 - BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

Revista CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, 2008, MDS. Disponível em: www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/revistas/revista-creas-2013-centro-de-referencia-especializado-de-assistencia-social/revista-creas-2013-centro-de-referencia-especializado-da-assistencia-social

Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 2007. MDS. Disponível em: www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/suas-os-desafios-da-assistencia-social/suas-sistema-unico-de-assistencia-social-desafios-da-assistencia-social

Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 2009. MDS. Disponível em: www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/suas-passos-a-frente-consolidar-o-suas/suas-2013-sistema-unico-de-assistencia-social-consolidacao-do-suas

Caderno SUAS 1 - Volume 1. Configurando os Eixos da Mudança. março/2007. MDS. Disponível em: www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/caderno-suas-volume-1-2013-configurando-os-eixos-da-mudanca/caderno-suas-volume-1-configurando-os-eixos-da-mudanca

Caderno SUAS 2- Volume 2. Desafios da Gestão do SUAS nos Municípios e Estados. Março de 2007. Disponível em: www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/caderno-suas-volume-2-desafios-da-gestao-do-suas-nos-municipios-e-estados/caderno-suas-volume-2-desafios-da-gestao-do-suas-nos-municipios-e-estados

Flávio José Rodrigues de Castro. CRAS: A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços - Orientações para gestores e projetistas municipais. 2009. Disponível em: www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/cras-a-melhoria-da-estrutura-fisica-para-o-aprimoramento-dos-servicos-2013-orientacoes-para-gestores-e-projetistas-municipais/cras-a-melhoria-da-estrutura-fisica-para-o-aprimoramento-dos-servicos-o-orientacoes-para-gestores-e­projetistas-municipais

SNAS. (Org) Luziele Tapajós e Roberto Wagner da Silva Rodrigues. Rede SUAS: gestão e sistemas de informação do Sistema Único de Assistência Social. 2007. Disponível em: www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/livros/rede-suas-gestao-e-sistemas-de-informacao-do-sistema-unico-de-assistencia-social/rede-suas-gestao-e-sistema-de-informacao-para-o-sistema-unico-de-assistencia-social

Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno de Textos VIII Conferência Nacional de Assistência Social: Consolidar o SUAS e valorizar seus trabalhadores - Brasília, DF: Conselho Nacional de Assistência Social, MDS, 2011. Disponível em: www.mds.gov.br/cnas/conferencias-nacionais/viii-conferencia-nacional

1.2.2 - AGENTE DO PAIF

O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069/90. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Título VIII - Da ordem Social,- Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção I -Disposições Gerias, Seção II - Da Saúde, Seção III - Da Previdência Social, Seção IV - Da Assistência Social. Constituição Federal/1988 - artigos 6º ao 11. Lei nº. 12.010/ de 03 de agosto de 2010 que dispõe sobre adoção. Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei nº. 12.435 de 06 de julho de 2011. Altera a Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social -SUAS. Os segmentos de atenção e os programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. A imagem profissional, sigilo e postura. Ética no trabalho. Relacionamento inter-pessoal. PORTARIA Nº. 78, DE 8 DE ABRIL DE 2004 Estabelece diretrizes e normas para a implementação do "Programa de Atenção Integral à Família - PAIF" e dá outras providências. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Resolução CNAS nº. 17, de 20 de junho de 2011que resolve: Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Resolução CNAS nº. 4, de 13 de março de 2013. Que: Institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social - PNEP/SUAS. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS.

1.2.2.1 - BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

Revista CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, 2008, MDS. Disponível em: www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/revistas/revista-creas-2013-centro-de-referencia-especializado-de-assistencia-social/revista-creas-2013-centro-de-referencia-especializado-da-assistencia-social

Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 2007. MDS. Disponível em: www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/suas-os-desafios-da-assistencia-social/suas-sistema-unico-de-assistencia-social-desafios-da-assistencia-social

Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 2009. MDS. Disponível em: www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/suas-passos-a-frente-consolidar-o-suas/suas-2013-sistema-unico-de-assistencia-social-consolidacao-do-suas

Caderno SUAS 1 - Volume 1. Configurando os Eixos da Mudança. março/2007. MDS. Disponível em: www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/caderno-suas-volume-1-2013-configurando-os-eixos-da-mudanca/caderno-suas-volume-1-configurando-os-eixos-da-mudanca

Caderno SUAS 2- Volume 2. Desafios da Gestão do SUAS nos Municípios e Estados. Março de 2007. Disponível em: www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/caderno-suas-volume-2-desafios-da-gestao-do-suas-nos-municipios-e-estados/caderno-suas-volume-2-desafios-da-gestao-do-suas-nos-municipios-e-estados

CASTRO, Flávio José Rodrigues de. CRAS: A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços - Orientações para gestores e projetistas municipais. 2009. Disponível em: www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/cras-a-melhoria-da-estrutura-fisica-para-o-aprimoramento-dos-servicos-2013-orientacoes-para-gestores-e-projetistas-municipais/cras-a-melhoria-da-estrutura-fisica-para-o-aprimoramento-dos-servicos-o-orientacoes-para-gestores-e-projetistas-municipais

TAPAJÓS, Luziele, RODRIGUES, Roberto Wagner da Silva. (Org). Rede SUAS: gestão e sistemas de informação do Sistema Único de Assistência Social. SNAS. 2007. Disponível em: www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/livros/rede-suas-gestao-e-sistemas-de-informacao-do-sistema-unico-de-assistencia-social/rede-suas-gestao-e-sistema-de-informacao-para-o-sistema-unico-de-assistencia-social

Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno de Textos VIII Conferência Nacional de Assistência Social: Consolidar o SUAS e valorizar seus trabalhadores - Brasília, DF: Conselho Nacional de Assistência Social, MDS, 2011. Disponível em: www.mds.gov.br/cnas/conferencias-nacionais/viii-conferencia-nacional

2 - CARGOS COM ESCOLARIDADE ENSINO SUPERIOR

2.1 - CONHECIMENTOS GERAIS

Para atuação em todos os programas, nas habilitações: PSICOLOGIA, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA, FARMÁCIA, SERVIÇO SOCIAL, EDUCAÇÃO FÍSICA, DIREITO, PEDAGOGIA, ADMINISTRAÇÃO História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Chapecó (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

2.2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.2.1 - HABILITAÇÃO: PSICOLOGIA

Relações Humanas. Ética no serviço público. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, avaliação e interpretação de resultados. Ética profissional. Teorias de personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. Noções de psicologia organizacional. Rotação de pessoal. Absenteísmo. Estrutura organizacional. Gestão de pessoas (recrutamento e seleção na Administração Pública, identificação de talentos, domínio de competências, avaliação e gestão de desempenho). Treinamento e desenvolvimento. Avaliação de desempenho. Mudança organizacional. Desenvolvimento de Pessoas. Qualidade de vida. Integração de funcionários portadores de necessidades especiais. Equipe e grupos de trabalho. Comunicação, liderança, motivação. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal. Equipes multidisciplinares. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivo e métodos. Treinamento: levantamento de necessidade, planejamento, execução e avaliação. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. Psicologia Social. Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008, dispõe sobre a criação dos Núcleos de Apoio a Família, NASF, CREAS, PAIF. Portaria nº 78, de 8 de abril de 2004, Estabelece diretrizes e normas para a implementação do "Programa de Atenção Integral à Família - PAIF" e dá outras providências. Diretrizes do NASF: Núcleos de apoio a saúde; Atenção Básica.

2.2.1.2 - BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

ALCHIERI, C. J., CRUZ, M. R. Avaliação Psicológica: conceito, métodos e instrumentos. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.

BUCK, J. Nº H-T-P: casa-árvore-pessoa, técnica projetiva de desenho: guia de interpretação. 2º Ed. - São Vetor, 2009.

CADERNO DE ATENÇÃO BÁSICA - DIRETRIZES DO NASF. Ministério da Saúde, Brasília 2009.

Disponível em: bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_atencao_basica_diretrizes_nasf.pdf

CHIAVENATO, I. Gestão de Pessoas: e o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID - 10: Descrições Cínicas e Diretrizes Diagnósticas - Coord. Organiz. Mundial da Saúde. Tradução: Dorgival Caetano. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

CUNHA, A. J. Psicodiagnóstico - R. 4º Ed. rev.- Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

FADIMAN, J. FRAGER, R. Teoria da personalidade. São Paulo, HARBRA, 1986.

MATTOS, E. Mediação Familiar: Formação de Base. Estado de Santa Catarina, Tribunal de Justiça, 2004.

MENDES, M. A. Psicodinâmica do Trabalho: teoria, método e pesquisas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2007.

MENDONÇA, R. (Trans)modernidade e mediação de conflitos: pensando paradigmas, devires e seus laços com um método de resolução de conflitos. Florianópolis: Habitus, 2006.

PAIM, I. Curso de Psicopatologia. 11º Edição, revisada e ampliada. São Paulo: EPU, 1993.

PIMENTEL, A. Psicodiagnóstico em Gestalt-Terapia. São Paulo: Summus, 2003.

PONCIANO, R. J. Gestalt-Terapia: refazendo um caminho. São Paulo: Summus, 1985.

Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos (as) na Política de Assistência Social. Conselho Federal de Psicologia e Conselho Federal de Serviço Social. Brasília, 2007. Disponível em: www.cress16.org.br/acervo/parametrosatuacao.pdf

Referências Técnicas para atuação do/a Psicólogo/a no CRAS/SUAS. CREPOP - Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas. Brasília, 2007. Disponível em: www.crprj.org.br/publicacoes/cartilhas/referencias-crepop-cras-suas.pdf

RODRIGUES, M. A. Indivíduo, Grupo e Sociedade: Estudos de Psicologia Social. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2005.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008 - Cria os núcleos de apoio à Saúde da Família.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diretrizes do NASF. 1º edição, 2009, Brasília - DF.

2.2.2 - HABILITAÇÃO: NUTRIÇÃO

Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídios, Vitaminas e Minerais - Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função, Necessidades e Recomendações de Nutrientes, Necessidades e Recomendações de Energia. Alimentos funcionais, Avaliação Nutricional. Dietoterapia nas diversas enfermidades: cardiovasculares, distúrbios trato digestório, doenças renais, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição, doenças hepáticas, neoplasias, doenças pulmonares. Nutrição nos variados ciclos da vida: infância, adulto, gestante, idosos. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminoses. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Estratégia de Saúde da Família (ESF). Portaria nº 154 de Janeiro de2008. Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré - preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, EPIs - (Normativas de trabalho). Estrutura física, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e biológicos. Legislações Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas de Fabricação, Qualidade e controle de qualidade. Código de Ética do Nutricionista - Lei 8.234/91 do CFN - Resolução CFN nº 334/2004 - Resolução CFN nº 390/2006 - Resolução nº. 38 de 16 de Julho de 2009 do FNDE - Resolução CFN nº 465/2010 - Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA - Resolução RDC 275 de 21 de outubro de 2002 da ANVISA. Portaria GM nº. 154, de 24 de Janeiro de 2008; Diretrizes do NASF: Núcleos de apoio a saúde; Atenção Básica.

2.2.2.1 - BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

ABERC - Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas. Manual de boas práticas de elaboração e serviços de refeições para coletividades. 9 ed., São Paulo, 2009.

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à saúde, Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL, Portaria NR 6 de 06 de julho de 1978 - Regulamento técnico sobre os Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de julho de 1978.

BRASIL, Resolução nº. 216, de 15 de setembro de 2004. Diário Oficial da União. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Brasília, DF, 16 de setembro de 2004.

BRASIL, Resolução nº. 275 de 21 de outubro de 2002. Diário Oficial da União. Dispões sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Brasília, DF, 2002. Seção 1, pág. 126.

BRASIL, Resolução 334 de 26 de março de 2004. Diário Oficial da União. Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências. Brasília, DF, 10 de maio de 2004.

MAHAN, L. K.; ESCOTT-STUMP, S. Krause: alimentos, nutrição e dietoterapia. 10. ed. São Paulo: Roca, 2002.

PROENÇA, R. P. C; SOUSA, A. A; VEIROS, M. B; HERING, B. Qualidade nutricional e sensorial na produção de refeições. Editora da UFSC, Florianópolis, 2005.

SILVA, JUNIOR. E. A. da. Manual de controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. 6 ed. São Paulo: Varela, 2005.

WAITZBERG, D. L. Nutrição oral, enteral e parenteral na prática clínica. 3. ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2004.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008 - Cria os núcleos de apoio à Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica: Diretrizes do NASF. 1º edição, 2009, Brasília - DF.

2.2.3 - HABILITAÇÃO: FISIOTERAPIA

Propedêutica fisioterapêutica. Fisioterapia reumatológica nas: síndromes dolorosas, osteoartrite, osteopenias, artrites microcristalinas, nas artrites infecciosas e fisioterapia nas doenças inflamatórias do tecido conjuntivo. Fisioterapia ortopédica e traumatológica: Tratamento fisioterapêutico nas Alterações posturais e deformidades angulares dos MMII; Lesões traumáticas e artroplastias dos MMSS e MMII; Lesões às estruturas ósseas e de tecidos moles do joelho; Fisioterapia nas sinovectomias, tenorrafias e transferências tendinosas; Tratamento fisioterapêutico nas lesões teciduais. Fisioterapia pneumofuncional: Análise de gases (gasometria); Oxigenoterapia e aerossolterapia; Terapia desobstrutiva; Terapia de expansão pulmonar; Fisioterapia nas cirurgias abdominais e torácicas; Reabilitação pulmonar; Espirometria; Fisioterapia respiratória em Pediatria; Introdução à ventilação mecânica; Fisioterapia nos distúrbios do sono. Fisioterapia Cardiovascular: Adaptações cardiovasculares ao exercício físico; Ergometria e análise de testes ergométricos; Reabilitação precoce do paciente infartado e pré e pós-operatório da cirurgia cardíaca; Fisioterapia nas arteriopatias e venopatias; Reabilitação do paciente amputado; Fisioterapia nas linfopatias dos membros inferiores; Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia Desportiva: Treinamento de flexibilidade na prevenção de lesão desportiva; Tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas; Fisioterapia desportiva em atletas com deficiência. Fisioterapia Neurofuncional: Desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral; Fisioterapia nas distrofias musculares; Fisioterapia na espinha bífida; Fisioterapia nas lesões encefálicas adquiridas; Estimulação psicomotora precoce; Síndrome de Down; Poliomielite; Pé torto congênito; Má formação congênita; Luxação congênita do quadril; Lesões do plexo braquial; Facilitação neuromuscular proprioceptiva (FNP) - Kabat KnottLiVoss; Método neuroevolutivo - Bobath; Facilitação central - Brunnstrom; Estimulação periférica cutânea - Rood; Hidroterapia no paciente neurológico; Hemiplegias nos A.V.C.s; Lesões medulares: traumáticas e não traumáticas; Traumatismos crânioencefálicos (TCEs); Neuropatias periféricas Li Polineuropatias (infecciosa -Síndrome de Güillian Barre; alcoólica; tóxica; metabólica) Paralisia facial periférica e Lesões isoladas dos nervos periféricos (radial, ulnar, ciático poplíteo externo); Distúrbios cerebelares: ataxia; Doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer; Tumores cerebrais; Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS). Fisioterapia em Ginecologia: Fisioterapia nas síndromes menstruais; Reeducação perineal; Fisioterapia em cirurgia ginecológica; Fisioterapia na paciente mastectomizada; Exercício terapêutico e atividade física na gestação; Fisioterapia no pré-natal; Fisioterapia na gestação de risco; Atuação fisioterapêutica no pré-parto; Fisioterapia no puerpério. Fisioterapia em Ginecologia: Teorias do envelhecimento; Alterações biológicas do idoso; Principais distúrbios dos sistemas orgânicos e imunológico do idoso; Fisioterapia na doença de Parkinson; Fisioterapia na doença de Alzheimer; Fisioterapia na esclerose múltipla; Fisioterapia na atacia de Friedrich; Fisioterapia na doença de Dick; Fisioterapia na Coreia de Huntington; Fisioterapia na neuropatia diabética. Fisioterapia Preventiva. Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008; Diretrizes do NASF: Núcleos de apoio a saúde; Atenção Básica.

2.2.3.1 - BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

EDWARDS, Susan. Fisioterapia neurológica: uma abordagem centrada na resolução de problemas. Porto Alegre: Artmed, 1999. 224 p.

UMPHRED, Darcy Ann. Fisioterapia neurológica. 2. ed. São Paulo: Manole; 1994 876 p.

CARR, Janet H.; SHEPHERD, Roberta B.. Reabilitação neurológica: otimizando o desempenho motor. Barueri, SP: Manole, 2008. 369 p.

UMPHRED, Darcy Ann; CARLSON, Constance. Reabilitação neurológica prática. Rio de

Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. x, 262 p.

CAIXETA, Leonardo. Demência: abordagem multidisciplinar. São Paulo: Atheneu, 2006. 592 p.

JONES, Kenneth Lyons. Padrões reconhecíveis de malformações congênitas. 5. ed. São Paulo: Manole.

BOBATH, Berta. Atividade postural reflexa anormal causada por lesões cerebrais. 2. ed. São Paulo: Manole, 1978. 132 p.

CHIARELLO, Berenice; DRIUSSO, Patricia; RADL, André Luis Maierá. Fisioterapia reumatológica. Barueri, SP: Manole, 2005. 333 p. (Manuais de fisioterapia).

REBELATTO, José Rubens; BOTOMÉ, Sílvio Paulo. Fisioterapia no Brasil: fundamentos para uma ação preventiva e perspectivas profissionais. 2. ed. São Paulo: Manole, 1999. 309 p.

BARROS, Fabio Batalha Monteiro de. O fisioterapeuta na saúde da popupulação: atuação transformadora. Rio de Janeiro: Fisiobrasil Atualização Científica Ltda., 2002. 241 p. (Fisioterapia e Sociedade)

VITTA, Alberto de. Atuação preventiva em fisioterapia. Bauru, SP: EDUSC, 1999. 109 p.

GAVA, Marcus Vinicius; PICANÇO, Patrícia Salerno de Almeida. Fisioterapia pneumológica. Barueri, SP: Manole, 2007. 351 p. (Manuais de fisioterapia)

MALONE, Terry R.; MCPOIL, Thomas G.; NITZ, Arthur J.. Fisioterapia em ortopedia e medicina no esporte. 3. ed. São Paulo: Santos, 2000. 633 p.

GOULD, James A.. Fisioterapia na ortopedia e na medicina do esporte. São Paulo: Manole, 1993.

DUTTON, Mark. Fisioterapia ortopédica: exame, avaliação e intervenção. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GREVE, Júlia Maria D'Andréa; AMATUZZI, Mauro Martins. Medicina de reabilitação aplicada à ortopedia e traumatologia. São Paulo: Roca, 1999.

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SHEPHERD, Roberta B. Fisioterapia em pediatria. 3. ed. São Paulo: Santos, 1996. 421 p.

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AZEREDO, Carlos Alberto Caetano; DAVID, Cid Marcos Nascimento. Fisioterapia respiratória moderna. 2. ed., ampl. rev. São Paulo: Manole, 1993. 253 p.

RASCH, Philip J.. Cinesiologia e anatomia aplicada. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1989. 204 p.

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REGENGA, Marisa de Moraes; PIEGAS, Leopoldo Soares. Fisioterapia em cardiologia: da unidade de terapia intensiva à reabilitação. São Paulo: Roca, 2000. 417 p.

MEIRELLES, Morgana A. E. Atividade física na terceira idade: uma abordagem sistêmica. 2. ed. Rio de Janeiro: Sprint, 1999. 109 p.

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SAFRAN, Marc R.; MCKEAG, Douglas B.; VAN CAMP, Steven P. Manual de medicina desportiva. São Paulo: Manole, 2002. xxvii, 881p.

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MACHADO, Clauton M.; GAETAN, Carlos Cesar B.; AGNE, Jones Eduardo. Eletrotermoterapia prática. 2. ed. São Paulo: Pancast Editora, 1991. 143 p.

AGNE, Jones Eduardo; RODRÍGUEZ FUENTES, Gustavo. Eletrotermoterapia: teoria e prática. Santa Maria: Pallotti, 2004. 365 p.

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OTSUKA, Márcia Akemi; BOFFA, Carla Fagundes Barchielli; VIEIRA, Ana Beatriz Aletto de Menezes. Distrofias musculares: fisioterapia aplicada. Rio de Janeiro: Revinter, 2005. 248 p.

CAMARGO, Marcia Colliri; MARX, Angela Gonçalves; BARBOSA, Edison Mantovani. Reabilitação física no câncer de mama. São Paulo: Rocca, 2000. 173 p.

BOBATH, Berta. Atividade postural reflexa anormal causada por lesões cerebrais. 2. ed. São Paulo: Manole, 1978. 132 p.

CARRIÉRE, Beate. Bola suíça: teoria, exercícios básicos e aplicação clínica. São Paulo: Manole, 1999. xxiv, 383 p.

BOBATH, Berta; BOBATH, Karel; KEITH, Ronald Mac. Desenvolvimento motor nos diferentes tipos de paralisia cerebral. São Paulo: Manole, 1989. 123 p.

TECKLIN, Jan Stephen. Fisioterapia pediátrica. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2002. 479 p.

BOBATH, Berta. Hemiplegia em adulto: avaliação e tratamento. 3. ed. São Paulo: Manole, 2001. 209 p.

Fonte: Ortopedia - Guia de consulta rápida para fisioterapeutas. Nancy Gann. Editora Guanabara Koogan e Editora LAB.

STARKEY, Chad. Recursos terapêuticos em fisioterapia. 2. Ed. São Paulo: Manole, 2001.

Sophie. O TRATAMENTO DA PARALISIA CEREBRAL E DO RETARDO MOTOR. Editora Manole, SP. 30 Edição. 2001.

PRENTICE, William E. Técnicas em reabilitação musculoesquelética/Willian E. Prentice e Michael L. Voight; trad. Terezinha Oppido e Maria Alice Quartim Barbosa de Araújo. - Porto Alegre: Artmed, 2003.

GANN, Nanci. Ortopedia: Guia de consulta rápida para Fisioterapeutas: distúrbios, testes e estratégias de reabilitação. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 2005.

CECIL, Russell Lafayette; AUSIELLO, Denis. CECIL - Tratado DE Medicina Interna. 2ª ed. RJ: Guanabara Koogan, 2005. 2V.

KISNER, Carolyn; COLBY, Lynn Allen. Exercícios terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. Terceira edição. Editora Manole, SP.

CAMBIEL, J. Manual de Neurologia.9 ed. RJ: MEDSI, 1999.590p.

SALTER, Robert Bruce. Distúrbios e lesões do sistema musculoesquelético. 3 ed. RJ. MEDSI, 2002.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008 - Cria os núcleos de apoio à Saúde da Família.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diretrizes do NASF. 1º edição, 2009, Brasília - DF.

2.2.4 - HABILITAÇÃO: FARMÁCIA

Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008; Diretrizes do NASF: Núcleos de apoio a saúde; Atenção Básica; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Dimensionamento e controle de estoques. Padronização de medicamentos. Classificação e codificação de materiais. Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial; Portaria nº 344/1998; Sistemas de distribuição de medicamentos. Importância, Aspectos econômicos e financeiros. Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão; Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; A prescrição médica; Esquemas de manutenção de soro; Diluição de medicamentos; Estabilidade dos medicamentos; Preparação de misturas parenterais. Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos; A importância do controle microbiano; Desinfecção e esterilização; Uso racional de antibióticos. Comissão de Controle de Infecções; A farmácia e o controle de infecções; Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semi-sólidos; Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Princípios Gerais da Farmacologia. Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Neoplásicas e Parasitárias; Classe Terapêutica dos Medicamentos. Farmacocinética e Farmacodinâmica. Vias de administração de Formas Farmacêuticas. Biodisponibilidade e bioequivalência. Reações Adversas a Medicamentos. Interações e Incompatibilidades Medicamentosas; Assistência Farmacêutica e Atenção farmacêutica. Código de Ética Profissional. Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Higiene e Boas Práticas no Laboratório: Biossegurança; Riscos gerais; Descarte de substâncias químicas e biológicas. Princípios de lavagem e esterilização de material. Vidrarias e equipamentos utilizados no laboratório: pesagem; volumetria; conversões de unidades; abreviaturas e símbolos. Aplicação dos princípios básicos e fundamentos de: enzimoimunoensaio; fluorometria; fotometria; turbidimetria; nefelometria; eletroforese; quimioluminescência; radioimunoensaio e microscopia. Procedimentos pré-analíticos: obtenção; conservação; transporte e manuseio de amostras biológicas destinadas à análise. Procedimentos analíticos aplicados às principais dosagens laboratoriais: Exames bioquímicos; Dosagens. Bioquímica do Sangue; Uroanálise; Métodos parasitológicos e identificação microscópica; Isolamento e identificação de bactérias (meios de cultura, identificação e antibiograma); Imunoglobulinas; Sistema Complemento; Reações sorológicas (aglutinação, precipitação, imunofluorescência), e Rotina hematológica (Hemostasia, Coagulação, Anemias e Hemopatias malignas). Observações Gerais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração; Colorações especiais e Interpretação de Resultados. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Conselho de saúde. Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Dimensionamento e controle de estoques. Padronização de medicamentos. Classificação e codificação de materiais. Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial; Portaria nº 344/1998; Sistemas de distribuição de medicamentos. Importância, Aspectos econômicos e financeiros. Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão; Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; A prescrição médica; Esquemas de manutenção de soro; Diluição de medicamentos; Estabilidade dos medicamentos; Preparação de misturas parenterais. Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos; A importância do controle microbiano; Desinfecção e esterilização; Uso racional de antibióticos. Comissão de Controle de Infecções; A farmácia e o controle de infecções; Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semi-sólidos; Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Princípios Gerais da Farmacologia. Sistema Nervoso Autonômo, Sistema Nervoso Periférico. Sistema Imunológico. Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Neoplásicas e Parasitárias; Classe Terapêutica dos Medicamentos. Farmacocinética e Farmacodinâmica. Fármacos antiinflamatórios, antiarrítmicos, antianginosos, anticoagulantes, espasmolíticos, antidiarréicos, antieméticos, purgativos, psicotrópicos, ansiolíticos, hipnóticos, antidepressivos, antiepiléticos, analgésicos, anestésicos, antibacterianos, antivirais, antifúngicos, antiprotozoários, anti-helmínticos, entre outros. Vias de administração de Formas Farmacêuticas. Biodisponibilidade e bioequivalência. Reações Adversas a Medicamentos. Interações e Incompatibilidades Medicamentosas; Assistência Farmacêutica e Atenção farmacêutica, Código de ética farmacêutica. Decretos e Resoluções que englobam as atividades da profissão farmacêutica.

2.2.4.1 - BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008 - Cria os núcleos de apoio à Saúde da Família.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diretrizes do NASF. 1º edição, 2009, Brasília - DF.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS 01/96. Estabelece níveis de gestão para os municípios.

Norma Operacional da Assistência à Saúde- NOAS-SUS 01/2002 - Amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência farmacêutica na atenção básica instruções técnicas para a sua organização. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 113 p.

BRASIL. Assistência farmacêutica na atenção básica: instruções técnicas para sua organização. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 98 p.

BRASIL. Avaliação da assistência farmacêutica no Brasil: estrutura, processo e resultados. Brasília: OPAS/OMS, 2005. 260 p.

BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº417, de 29 de setembro de 2004 - Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.616, de 12 de maio de 1998 - Regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no Brasil.

DUNLAP; MADIGAN; MARTINKO. Microbiologia de Brock . 12ª Ed. Editora: Artmed. 2010.

FERREIRA, Anderson de Oliveira. Guia prático de farmácia magistral. Juiz de fora: Ed. do Autor, 2002. 844 p.

FUCHS, Flávio Danni; Farmacologia Clínica: Fundamentos da Terapêutica racional; segunda edição, Guanabara Koogan S.A.; Rio de janeiro 1998.

GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira. Ciências farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. 1. ed. São Paulo: Atheneu, 2001. 558 p.

GOODMAN & GILMAN, Goodman & Gilman. As bases farmacológicas da terapêutica. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

JARAMILLO, Nelly Marin (Org.) Assistência farmacêutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro: OPAS/OMS, 2003.

LIMA, Ana Beatriz Destruti de. Interações medicamentosas. São Paulo: SENAC SÃO PAULO, 1995.

LUIZ B. TRABULSI e FLÁVIO ALTERTHUM. Microbiologia. 5 ed. Atheneu, 2009. PAGE, C. et al. Farmacologia Integrada. São Paulo: Manole, 1999.

PELCZAR, MICHAEL. Microbiologia - Conceitos e Eplicações - Vol. 2 - 2ª Ed. Editora: Makron Books, 2005.

RANG, H.P. et al., Farmacologia. 5º Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. RANG, H. P, et al. Farmacologia. 6. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

Resoluções do CFF - Código de Ética da Profissão Farmacêutica - Nº. 417, 418/2004 e 431/2005.

SILVA, Penildon. Farmacologia. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

2.2.5 - HABILTAÇÃO: SERVIÇO SOCIAL

Análise de estrutura e conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. História do Serviço Social. Serviço Social e formação profissional. Os Processos de trabalho em Serviço Social. Pesquisa em Serviço Social - A pesquisa social e sua aplicação Serviço Social e Ética. A prática institucional do Serviço Social/Análise e avaliação Institucional. A dimensão política da prática profissional (instrumentalidade). Serviço Social e a Questão Social. A Questão social e suas reflexões na realidade da família, criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, educação, habitação, assistência social, saúde e previdência social. Atuação do Serviço Social na operacionalização/execução de políticas sociais. Planejamento e avaliação de políticas sociais. Atuação do Serviço Social em equipes interdisciplinares e multidisciplinares. Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social. Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e dá outras providências. Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei nº. 12.010/ de 03 de agosto de 2010 que dispõe sobre adoção. Estatuto do Idoso; Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Assistência Social. Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei nº 12.435 de06 de julho de 2011. Altera a Lei Nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Os segmentos de atenção e os programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social; Constituição Federal/88 - artigos 6º ao 11; Código de Ética do Assistente Social, Lei Federal 8.662, de 7 de junho de 1993 Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências; Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Portaria GM nº 154, de 24 de janeiro de 2008 - Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010. - Dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 10.438, de 26 de abril de 2002; e dá outras providências. Portaria nº 78, de 8 de abril de 2004 Estabelece diretrizes e normas para a implementação do "Programa de Atenção Integral à Família - PAIF" e dá outras providências. Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011que resolve: Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013. Que: Institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social - PNEP/SUAS. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS.

2.2.5.1 - BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

ABREU, M. M. Serviço Social e organização da cultura: perfis pedagógicos da prática profissional. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2010.

BEHRING, Elaine Rossetti [et al.].(org). Política Social no capitalismo: Tendências contemporâneas. 2 ed. São Paulo: Cortez, 2009.

COUTO, Berenice Rojas [et al.].(org). O Sistema Único de Assistência Social no Brasil: uma realidade em movimento. São Paulo: Cortez, 2010.

DURIGUETTO, M. L. Sociedade civil e democracia: um debate necessário. São Paulo: Cortez, 2007.

GUERRA,Yolanda. A instrumentalidade do serviço social. 8 ed. São Paulo: Cortez, 2010

IAMAMOTO, Marilda Villela; CARVALHO, Raul de. Relações sociais e serviço social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 14. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

MELO RICO, Elizabeth. (org), Avaliação de Políticas Sociais: Uma Questão em Debate. 6 ed. São Paulo, Cortez; Instituto de Estudos Especiais, 2009.

MONTAÑO, Carlos. A natureza do Serviço Social: um ensaio sobre sua gênese, a "especificidade" e sua reprodução. 2 ed. São PULO: Cortez, 2009.

SALVADOR, Evilásio. Fundo Público e Seguridade Social no Brasil. São Paulo: Cortez, 2010

SILVA, Ademir Alves da. A gestão da seguridade social brasileira: entre a política pública e o mercado. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2010.

SILVA, Maria Ozanira da Silva e. (org). Avaliação de políticas e programas sociais: teoría & prática. São Paulo: Veras Editora, 2001. (Núcleo de pesquisas 6).

SIMIONATTO, I. Gramsci: sua teoria, Influência no Brasil, incidência no Serviço Social. 3 ed. - Florianópolis: Ed. da UFSC; São Paulo: Cortez Editora, 2004.

SPOSATI, Aldaíza. A menina LOAS: um processo de construção da assistência social. 5 ed. São Paulo: Cortez, 2010.

REVISTA SERVIÇO SOCIAL & SOCIEDADE - Nº. 87 - ESPECIAL: SUAS E SUS. EDITORA CORTEZ.

MOTA, Ana Elizabete (org). Desenvolvimentismo e construção de hegemonia: crescimento econômico e reprodução da desigualdade. São Paulo: Cortez, 2012.

NETO, José Paulo. Capitalismo monopolista e serviço social. São Paulo: Cortez, 2011.

IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 4 ed. São Paulo. Cortez, 2001.

SANTOS, Josiane Soares. "Questão Social": particularidades no Brasil. São Paulo: Cortez, 2012.

NETO, José Paulo; BRAZ, Marcelo. Economia Política: uma introdução crítica. São Paulo: Cortez, 2011.

SILVA, Maria Ozanira Silva e (coord.), LIMA, Valéria Ferreira Santos de Almada. Avaliando o Bolsa Família: unificação, focalização e impactos. São Paulo: Cortez, 2010.

YAZBEK, Maria Carmelita. Classes subalternas e assistência Social. 7 ed. São Paulo: Cortez, 2009.

MOTA, Ana Elizabete [et. Al], (orgs). Serviço Social e Saúde. 4 ed. São Paulo: Cortez; Brasília/DF: OPAS, OMS, Ministério da Saúde, 2009.

IAMAMOTO, Marilda Villela. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social: Ensaios Críticos. 11ed. São Paulo. Cortez, 2011.

VIEIRA, Evaldo. Os direitos e a política Social. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2009.

GANDIN, Danilo. A posição do planejamento participativo entre as ferramentas de intervenção na realidade. Currículo sem fronteiras. v.1, nº 1, pp. 81-95, 2001 . Disponível em currículosemfronteiras@org.br (www.curriculosemfronteiras.org/vol1iss1articles/gandin.pdf)

Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno de Textos VIII Conferência Nacional de Assistência Social: Consolidar o SUAS e valorizar seus trabalhadores - Brasília, DF: Conselho Nacional de Assistência Social, MDS, 2011. Disponível em: www.mds.gov.br/cnas/conferencias-nacionais/viii-conferencia-nacional

2.2.6 - HABILITAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA

Históricos Conceitos e generalidades. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Concepções psicomotoras na educação física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. As teorias da Educação Física e do Esporte. As qualidades físicas na Educação Física e desportos. Treinamento desportivo geral. Treinamento Ideal. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Tratado de fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psico-motor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008; Diretrizes do NASF: Núcleos de apoio a saúde; Atenção Básica.

2.2.6.1 - BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

MORENO, Guilherme. Jogos e Contestes. Rio de Janeiro: SPRINT, 1997.

VALARES, Solange & ARAÚJO, Rogéria. Educação física no Cotidiano Escolar. Belo Horizonte. EDITORA FAPI, 1999.

ORSO, Darci. Brincando, Brincando se Aprende. Novo Hamburgo. FEEVALE, 1999.

FRITZEN, José Silvino. Dinâmicas de Recreação e Jogos. São Paulo. EDITORA VOZES, 25ª Edição.

REGRAS OFICIAIS DE BASKETEBALL E MANUAL DOS ÁRBITROS DA CBB. REGRAS OFICIAIS DE VOLEIBOL E MANUAL DOS ÁRBITROS DA CBV. REGRAS OFICIAIS DE FUTSAL E MANUAL DOS ÁRBITROS DA CBFS.

REGRAS OFICIAIS DE FUTEBOL E MANUAL DOS ÁRBITROS DA CBF. REGRAS OFICIAIS DE HANDEBOL E MANUAL DOS ÁRBITROS DA CBH. REGRAS OFICIAIS DE XADRES E MANUAL DOS ÁRBITROS DA CBX. REGRAS OFICIAIS DE TENIS DE MESA E MANUAL DOS ÁRBITROS DA CBTM. REGRAS OFICIAIS DE ATLETISMO E MANUAL DOS ÁRBITROS DA CBAT. REGRAS OFICIAIS DE GINÁSTICA E MANUAL DOS ÁRBITROS DA CBG.

CASTORINA, José Antônio; FERREIRO, Emilia et. Alii. Piaget - Wygostki: Novas Contribuições Para o Debate. São Paulo, ÁTICA 1995.

COLL, César. O Construtivismo na sala de aula. São Paulo. ÁTICA, 1998.

NOVAES, Maria Helena. Psicologia do Ensino-aprendizagem. São Paulo, ATLAS, 1977.

PAES, Isolda Holmer. Comunicação e Expressão. Porto Alegre, URGS, 1976.

PALLARÉS, Zaida. Ginástica Rítmica. 2ª Ed. Porto Alegre. PRODIL, 1983.

Manual Para Testes Ergométrico e Prescrição de Exercício do Colégio Americano de Medicina Desportiva. REVINTER, 1996.

R. ROST, DORTMUND. Atividade Física e o Coração. MEDSI, 1991.

WILMORE JH, COSTILL DL. Controle Cardiovascular durante o Exercício. Fisiologia do Esporte e do Exercício. São Paulo. MANOLE, 2003.

CARNAVAL, Paulo. Cinésiologia Aplicada aos Esportes. Rio de Janeiro. SPRINT, 2002.

CAMPOS, Mauricio de Arruda. Biomecânica da Musculação. Rio de Janeiro. SPRINT 2000.

BLANDINES/CALAIS. Anatomia para o Movimento. São Paulo. MANOLE, 1999.

CARNAVAL, Paulo. Cinésiologia da Musculação. Rio de Janeiro. SPRINT, 2001.

DANGELO, José Geraldo. Anatomia Humana Básica. Rio de Janeiro, 1997.

SOBOTA. Atlas da Anatomia Humana. Rio de Janeiro, 2000.

WIRHED, Roef. Atlas de Anatomia do Movimento. São Paulo, 1986.

WEINECK, J. Biologia do Esporte. São Paulo. MANOLE, 1991.

TUBINO, M. J. G.- Metodologia Cientifica do Treinamento Desportivo. São Paulo. IBRASA, 1984.

POLLOCK, M. L. ;WILMORE, J. & FOX III. Exercício na saúde e na Doença. Rio de Janeiro. MEDSI, 1986.

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COOPER, K. H. O Programa Aeróbio Para o Bem Estar Social. Rio de Janeiro. NÓRCICA 1982.

WEINECK, Jurgen. Treinamento Ideal. São Paulo. MANOLE, 1999.

BROWN, Guilhermo. Jogos Cooperativos. São Leopoldo. ED. SINODAL, 1994.

KOLB, Bryan e WHISHAW, Q. Ian. Neurociência do Comportamento. Barueri. MANOLE, 2002.

KUNZ, E. Transformação didático-pedagógica do Esporte. Ijui. ED. UNIJUI, 1994.

OLIVEIRA, V. M. Fundamentos Pedagógicos: Educação Física. Rio de Janeiro. ED. LI. TÉC, 1987.

DIEM, L. Esportes para Crianças: uma abordagem Pedagógica. Rio de Janeiro. ED. BETA, 1977.

SILVA, João Bosca da. Educação Física, Esporte e Lazer: Aprendendo a fazer Fazendo. Londrina. LIDO EDITORA, 1995.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança. São Paulo. TERRA E PAZ, 1994.

FLEURI, Susy. Competência Emocional. ED. GENTE, 1998.

DIAS, Clovis. Manual de Futebol. ED. MARCO ZERO, 1989.

FREIRE, J. B. S. Educação física de Corpo Inteiro. Teoria e Pratica da Educação Física Escolar. Campinas. SCIPIONE, 1992.

SOARES, C. L.; TAFAREL, C. Nº Z.; VARJAL,E.; CASTELANI FILHO, ESCOBAR, M. O & BRACHT, V. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo. CORTEZ, 1992.

OLIVEIRA, Gislene de Campos. Psicomotricidade, Educação e Reeducação. Petrópolis. ED. VOZES, 1997.

TANSLEY, A. E. Educação Motora. Rio de Janeiro, ED. ENELIVROS, 1993.

VELASCO, Cacilda Gonçalves. Brincar, o Despertar Psicomotor. Rio de Janeiro.SPRINT, 1996.

AMORIM, Elizabeth. Expressão Artística. A Criança Descobrindo, Interpretando e Agindo Sobre o Mundo. Brasília. UNESCO, 2005.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008 - Cria os núcleos de apoio à Saúde da Família.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diretrizes do NASF. 1º edição, 2009, Brasília - DF.

2.2.7 - HABILITAÇÃO: DIREITO

2.2.7.1 - DIREITO CONSTITUCIONAL

Conceito de Constituição. História das Constituições. Classificação das Constituições. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Poder Constituinte. Os Princípios fundamentais. Os direitos e garantias fundamentais. Tutelas constitucionais. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança individual e coletivo. Direito de petição e de certidão. Ação popular e Ação civil pública. Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização do Estado. Repartição de competências. Competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes. Organização dos Poderes. A supremacia constitucional. Espécies de inconstitucionalidade. Controle difuso de constitucionalidade. Controle concentrado de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação de inconstitucionalidade por omissão. Ação de descumprimento de preceito fundamental. Poder Executivo. Poder Judiciário. As funções essenciais à justiça. Da tributação e do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. A ordem social. Das Disposições constitucionais gerais. Ato das disposições constitucionais transitórias.

2.2.7.1.1 - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2010

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 27. ed. rev. atual., São Paulo: Atlas, 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33. ed. rev. atual., São Paulo: Malheiros, 2010.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual., São Paulo: Saraiva, 2010.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. rev. atual., São Paulo: Malheiros, 2008.

2.2.7.2 - DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios do direito administrativo. A constitucionalização do Direito Administrativo. Regime jurídico administrativo. Atos de improbidade administrativa e a Lei nº 8.429/92. Desconcentração e descentralização. Administração pública direta e indireta. Poderes da administração pública. Discricionariedade e vinculação. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. Abuso de poder. Atos administrativos. Conceito. Requisitos. Atributos. Classificação. Espécies. Atos de direito privado. Invalidação do ato administrativo. Licitação. O dever constitucional de licitar. Objetivos da licitação. Princípios do processo de licitação. Dispensa e inexigibilidade de licitação. Modalidades de licitação. Procedimento. Contratos administrativos. Noções e características. Espécies. Garantias. Cláusulas exorbitantes. Modalidades. Extinção dos contratos administrativos. Convênios. Servidores públicos. Conceito. Regime jurídico. Princípio da acessibilidade aos cargos públicos. Concurso público. Provimento. Discricionariedade e ato de nomeação. Remuneração. Regime estatutário. Cargos, Empregos e funções públicas. Estabilidade. Exoneração e demissão do servidor público. Aposentadoria. Regime disciplinar dos servidores públicos. Tipicidade. Sanção disciplinar. Sindicância e processo administrativo disciplinar. Serviços públicos. Conceito. Princípios. Formas de prestação. Classificação. Delegação e outorga. Concessão. Permissão. Autorização. Parcerias público-privadas. Controle da administração pública. Bens públicos. Classificação dos bens públicos. Regime jurídico. Imprescritibilidade e impenhorabilidade. Afetação. Desafetação. Aquisição. Alienação. Limites ao direito de propriedade. Modalidades. Desapropriação. Desapropriação indireta. Servidão e requisição administrativa. Responsabilidade civil do Estado. Controles da administração. Internos e externos. Administrativo, legislativo e jurisdicional. Processo administrativo. Princípios. Espécies. Fases. Improbidade administrativa.

2.2.7.2.1 - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2011.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 20. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 24.ed. São Paulo: Atlas, 2011.

CARVALHO FILHO. José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 16. ed. rev. atual. e ampl., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativo. 14 ed., São Paulo: Dialética, 2010.

JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão (Comentários à legislação do pregão comum e eletrônico). 5 ed., São Paulo: Dialética, 2009.

2.2.7.3 - DIREITO CIVIL

Parte Geral. Sistema de normas jurídicas de direito privado. Classificação. Tipologia. Princípios. Constitucionalização normativa do direito privado. Teoria do fato jurídico. Negócio jurídico. Atos ilícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Eficácia. Territorial. Temporal. Formas de integração da norma jurídica. As pessoas. Pessoa natural. Personalidade. Capacidade. Estado. Ausência. Domicílio. Bens. Prescrição e decadência. Direito das obrigações, contratos e responsabilidade civil. Contratos. Teoria geral dos contratos. Função social dos contratos. Princípios gerais dos contratos. Classificação dos contratos. Formação e extinção dos contratos. Revisão dos contratos. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Responsabilidade Civil. Direito das coisas. Teoria geral dos direitos reais. Seqüela. Preferência. Distinção entre direitos reais e demais direitos patrimoniais. Classificação e enumeração dos direitos reais. Posse. Distinção entre detenção, posse e propriedade. Aquisição, perda e classificação da posse. Efeitos da posse. Composse. Direito aos interditos possessórios. Direito aos frutos e benfeitorias, indenização e retenção. Propriedade. Usucapião. Espécies. Perda da propriedade. Direito de vizinhança. Condomínio voluntário e edilício. Direito de superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Promitente comprador. Concessão de uso especial para fins de moradia. Concessão de direito real de uso. Direito de Família. Princípios. Normas constitucionais. Casamento. Relações de parentesco. Filiação. Investigação de paternidade. Adoção. Poder familiar. Regimes de bens entre os cônjuges. Usufruto e administração dos bens de filhos menores. Alimentos. Bem de família. União estável. Concubinato. Tutela e curatela. Separação e divórcio.

2.2.7.3.1 - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro. 2ª ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2011.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

FARIAS, Crisitano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil. Parte Geral. 8 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

FARIAS, Crisitano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito das Obrigações. 4 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

FARIAS, Crisitano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito Reais. 6 ed. - 2ª tiragem, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

2.2.7.4 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. Do Ministério Público. Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. Do Juiz. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Da revelia. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental e prova testemunhal; prova pericial; inspeção judicial. Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da sentença. Da ação rescisória. Dos recursos: das disposições gerais; apelação; agravo, embargos infringentes; embargos de declaração; recursos ordinários e extraordinários. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. Dos embargos do devedor. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da suspensão e extinção do processo de execução. Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto; seqüestro; busca e apreensão; produção antecipada de provas; alimentos provisionais. Dos procedimentos especiais: ação de prestação de contas; ações possessórias; embargos de terceiro. Os juizados especiais da fazenda pública. Ação civil pública. Ação de improbidade administrativa. Ação popular. Mandado de segurança individual e coletivo. Suspensão de segurança.

2.2.7.4.1 - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

THEODOR JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 5ª ed. São Paulo: Forense, 2011.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil (Comentado artigo por artigo). 2 ed. rev. atual. e ampl., São Paulo: RT, 2010.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do Processo de Conhecimento. 5 ed. rev. atual. e ampl., São Paulo: RT, 2006.

DIDIER JR, Fredie e outros. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1 a 5, Salvador: Editora Juspodivm, 2009.

CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A fazenda pública em juízo. . 9 ed. rev. atual. e ampl., São Paulo: Dialética, 2011.

2.2.7.5 - DIREITO PENAL

Princípios constitucionais penais. Norma penal: analogia, lei penal em branco, lei penal no tempo, lei penal no espaço e conflito aparente de normas. Tipicidade: noções gerais, bem jurídico-penal, os sujeitos ativo e passivo da ação, responsabilidade penal da pessoa jurídica, conduta, nexo de causalidade, resultado, dolo e culpa, elementos do tipo, classificação dos tipos penais e das infrações penais, erro de tipo. Consumação e tentativa: iter criminis, desistência voluntária e arrependimento eficaz, arrependimento posterior, crime impossível, delito putativo. Ilicitude/antijuridicidade: noções gerais, causas de justificação, estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito, consentimento do ofendido. Culpabilidade: noções gerais, elementos (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa), causas de inimputabilidade, erro de proibição direto e indireto, coação moral irresistível, obediência hierárquica. Concurso de pessoas: teorias sobre o concurso de pessoas, autoria e participação, conceitos, formas e requisitos, autoria colateral, autoria incerta, co-autoria, concurso em crime culposo, comunicabilidade e incomunicabilidade das circunstâncias, punibilidade do concurso de pessoas. Penas: espécies, cominação, aplicação, dosimetria da pena, suspensão condicional da pena, livramento condicional. Execução penal (Lei n.º 7.210/84 e alterações): noções gerais, execução das penas em espécie, incidentes da execução, detração, remição. Efeitos da condenação. Concurso de crimes: concurso material, concurso formal, crime continuado, aberratio ictus e aberratio criminis. Ação penal. Medidas de segurança. Extinção da punibilidade: (fundamentos e causas), decadência, prescrição, escusas absolutórias. Crimes em espécie: Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154 do CP), Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183 do CP). Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts. 208 a 212 do CP). Crimes contra a dignidade sexual (arts. 213 a 234-B do CP). Crimes contra a família (arts. 235 a 249 do CP). Crimes contra a incolumidade pública (arts. 250 a 285 do CP). Crimes contra a paz pública (arts. 286 a 288 do CP). Crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311 do CP). Crimes contra a administração pública (arts. 312 a 359-H do CP). Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65 e alterações). Crimes de drogas (Lei n.º 11.343/2006 e alterações). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90 e alterações). Violência doméstica (Lei n.º 11.340/2006 e alterações). Contravenções penais (Decreto-Lei n.º 3.688/41 e alterações). Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003 e alterações). Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97 e alterações). Crime organizado (Lei n.º 9.034/95 e alterações). Crimes contra crianças e adolescentes (Lei n.º 8.069/90 e alterações). Crimes contra idosos (Lei nº º 10.741/03).

2.2.7.5.1 - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 7. ed. rev. atual. São Paulo: RT, 2011.

2.2.7.6 - DIREITO TRIBUTÁRIO

O Estado e o poder de tributar. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. Norma tributária: espécies. Vigência e aplicação; interpretação e integração; natureza. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeito ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. Garantias e privilégios do crédito tributário. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. Dívida ativa e certidões negativas.

2.2.7.6.1 - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 9ª ed. Editora Saraiva, 2003.

JANCZESKI, Célio Armando. Direito Processual Tributário. OAB/SC editora, 2005.

PAULO, Vicente e outro. Direito Tributário na Constituição e no STF. Editora Impetus, 2006.

ÁVILA, Alexandre Rossato da Silva. Curso de Direito Tributário. 2ª ed. Editora Verbo Jurídico, 2006.

ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 2ª ed. Editora Método, 2008.

2.2.7.7 - DIREITO PROCESSUAL PENAL

Princípios gerais do processo. Interpretação e aplicação da lei processual penal. A lei processual no tempo. A lei processual no espaço. Fontes do direito processual penal. Persecução criminal. O inquérito policial. Ação penal: características, espécies, princípios e prazos. Condições da ação. Ação penal pública incondicionada e condicionada, ação penal privada e ação penal privada subsidiária da pública. Princípios da ação penal. Jurisdição e competência. Competências absoluta e relativa. Critérios para definição da competência. Conexão e continência. A perpetuatio jurisdictionis. A denúncia e a queixa-crime: requisitos formais, aditamento, não-recebimento e rejeição. Causas impeditivas ou extintivas da ação penal. Prova penal. Sistemas de apreciação. Princípios gerais de obtenção e produção da prova. Ônus da prova. Fases do procedimento probante. Prova emprestada. Provas ilegais: provas ilegítimas, provas ilícitas e provas ilícitas por derivação. Provas em espécie: perícias em geral e exame de corpo de delito, interrogatório, confissão, declarações do ofendido, testemunhas, reconhecimentos, acareações, indícios e presunções, documentos e busca e apreensão. Questões e processos incidentes. Incompatibilidades e impedimentos. Conflito de jurisdição e conflito de atribuições. Restituição de coisas apreendidas. Medidas assecuratórias. Incidente de insanidade mental. Incidente de falsidade documental. Sujeitos processuais. O Juiz. O Ministério Público. O acusado e seu Defensor: citações, intimações, notificações e obrigatoriedade de comparecimento aos atos. Garantias legais e constitucionais do acusado. A autodefesa. Curador. O assistente de acusação. Peritos e intérpretes. Prisão e liberdade provisórias. A prisão provisória: prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária, prisão decorrente da pronúncia e da sentença condenatória recorrível. Prisão especial. Liberdade provisória: espécies e requisitos. A fiança. Procedimentos: noções gerais. Procedimento comum. Procedimento sumário. Tribunal do Júri. Procedimentos especiais: procedimento dos crimes praticados por funcionário público, procedimento dos crimes contra a honra, procedimento no crime de abuso de autoridade e procedimento de apuração dos crimes de tóxicos. Procedimento aplicável nas hipóteses de foro privilegiado (Leis nº 8.038/90 e 8.658/93). Procedimentos relativos às interceptações telefônicas, organizações criminosas, idosos e quebra de sigilo bancário e fiscal. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Leis nº 9.099/95 e 10.259/01). Suspensão condicional do processo. Sentença penal. Requisitos formais. A emendatiolibellie a mutatiolibelli. A sentença condenatória: fundamentação, aplicação da pena e efeitos penais e extrapenais. A sentença absolutória: fundamentos e efeitos. A absolvição imprópria. Publicação. Intimação da sentença. A reabilitação criminal. Nulidades. Vícios processuais. A inexistência. A irregularidade. As nulidades em geral: nulidades absolutas e relativas. Princípios e sistemas. Nulidade por incompetência do juízo. A suspeição e o impedimento. Vícios no inquérito policial e consequências decorrentes. A ilegitimidade de parte. Nulidades em razão da falta de atos ou peças processuais. Inobservância de formalidades essenciais dos atos processuais. Declaração judicial das nulidades em primeiro e em segundo grau. Recursos em geral: pressupostos. O recurso exofficio. Fatos impeditivos e extintivos dos recursos. A reformatio in pejus direta e indireta e a reformatio in mellius. Efeitos devolutivo, regressivo, translativo e extensivo dos recursos. O princípio da fungibilidade recursal e o princípio da convolação. Recursos em espécie: recurso em sentido estrito, apelação, embargos declaratórios, embargos infringentes e de nulidade, carta testemunhável. Recursos constitucionais: recurso extraordinário, recurso especial e recurso ordinário constitucional. Ações autônomas de impugnação. Habeas corpus, mandado de segurança criminal e revisão criminal. A correição parcial.

2.2.7.7.1 - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 7. ed. São Paulo: RT, 2011.

TOURINHO FILHO, Fernando Costa. Manual de Processo Penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

2.2.7.8 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A inserção constitucional. O princípio da prevenção especial. Os direitos fundamentais da criança e do adolescente. Família natural e substituta. Guarda e tutela. Adoção. Prevenção. Geral e especiais. Política e organização do atendimento. Linhas de ação e da política de atendimento. Linhas de ação e diretrizes. Municipalização e descentralização. Participação da cidadania e conselhos dos direitos. As entidades e programas de atendimento. Medidas de proteção. Gerais e específicas. Prática do ato infracional. Direitos individuais. Garantias processuais. Medidas sócio-educativas. Remissão. Medidas pertinentes aos pais e responsáveis. Conselho Tutelar. Disposições Gerais. Atribuições. Competência. Escolha dos conselheiros e impedimentos. A questão sócio-educativa. Conceito e tempo do ato infracional. Inimputabilidade. Acesso a justiça. A Justiça da Infância e da Juventude. Generalidades. Princípios Gerais. Competência. Serviços Auxiliares. Os Procedimentos. Disposições Gerais. A perda e suspensão do Poder Familiar. Destituição da tutela. Colocação em família substituta. Apuração de ato infracional atribuído à adolescente. Apuração de irregularidade em entidade de atendimento. Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente. Os recursos. O Ministério Público. O Advogado. A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e adolescentes. As infrações administrativas.

2.2.7.8.1 - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

GARCEZ, Sergio Matheus. Novo direito da criança e do adolescente. Campinas: Alinea, 2010.

ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da criança e do adolescente: doutrina e jurisprudência. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2011.

RAMIDOFF, Mário Luiz. Lições de direito da criança e do adolescente, ato infracional e medidas socioeducativas. 2. ed. rev. atual. Curitiba: Jurua, 2010.

2.2.7.9 - DIREITO DO IDOSO

Os direitos fundamentais do idoso. As medidas protetivas. A política de atendimento. Disposições gerais. Entidades de atendimento ao idoso. Fiscalização das entidades de atendimento. Infrações administrativas. Apuração administrativa de infração às normas de proteção ao idoso. Apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento. Acesso à Justiça. Disposições gerais. Ministério Público. Proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso.

2.2.7.9.1 - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

AGUSTINI, Fernando Coruja. Introdução ao direito do idoso. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2003.

GODINHO, Robson Renault. A proteção processual dos direitos dos idosos: Ministério Público, tutela de direitos individuais e coletivos e acesso à justiça. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007.

2.2.8 - HABILITAÇÃO: PEDAGOGIA

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica nas séries iniciais. Pressupostos teóricos e legais da Educação Fundamental. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Didática Geral e metodologia. LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Estatuto do Idoso: Lei nº. 10.741/2003. Lei Maria da Penha: nº. 11.340/2006. PNAS- Política Nacional de Assistência Social. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Guia de Orientação nº. 01 do Ministério de Desenvolvimento Social de Combate à Fome - MDS. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Guia de Orientação Técnica - SUAS Nº. 01 - do Ministério de Desenvolvimento Social de Combate à Fome - MDS. Portaria nº. 442/05. Política Nacional do Idoso - PNI /1994 - Lei nº. 8.842/1994.

2.2.8.1 - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990).

Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Antunes, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Introdução, 5.ª a 8.ª série.

Castorina, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. Coll, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

Gardner, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.

Hoffman, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

Libâneo, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral). Luckesi, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. - cap. 2 a 5, 7 a 9.

Perrenoud, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

Pimenta, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

Rios, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

Sassaki, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

Soares, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica. Weiz, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.

Whitaker, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

Pacheco, José - Para Alice com Amor - Ed. Cortez.

Paula, Jairo de - Um dia sonhei minha realidade - Editora JP.

Arroyo, Miguel - Imagens Quebradas.

Freire, Paulo - Educação como Prática de Liberdade.

2.2.9 - HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO

Administração de Recursos Humanos: Estratégias de RH. Relações com Empregados. Equipes e Lideranças. Gerenciamento de desempenho. Recrutamento e Seleção. Remuneração e Benefícios. Motivação. Desenvolvimento do RH. Organizações de Aprendizagens. Cultura Organizacional. Estruturas Organizacionais. Administração Mercadológica: Planejamento Estratégico Empresarial voltado para o Mercado. Pesquisa de Mercado. Análise dos ambientes interno e esterno. Segmentação de Mercado. Estratégias de Marketing. Marketing de serviços. Gestão do Relacionamento com o Cliente. Responsabilidade Social. Marketing Internacional. Comércio Eletrônico, Sistemas de Informação Gerencial. Administração de Vendas. Administração de Serviços e Materiais: Planejamento e Controle de Serviços. Gestão da Qualidade. Gerenciamento de Projetos. Administração de Material. Gestão de Estoques. Administração Financeira e Orçamentária: Conceitos Básicos sobre Ativos Fixos e Variáveis, risco, retorno e valor. Análise das demonstrações financeiras. Análise de Investimentos. Alavancagem e Endividamento. Planejamento financeiro e orçamentário. Administração de Capital de Giro. Fontes de Financiamento a longo prazo. Governança Corporativa. Contabilidade: Contabilidade Geral. Contabilidade de Custos. Contabilidade Gerencial. Administração Pública. O Planejamento Estratégico Situacional como ferramenta do Planejamento Público. Definição e aplicação do Planejamento Estratégico Situacional (PES). Metodologia de Planejamento Popular. Introdução à Estratégia de Negociação. Processos licitatórios, legislação, aplicação e acompanhamento. Lei de responsabilidade fiscal.

2.2.9.1 - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CHIAVENATO, Idalberto; Recursos humanos: o capital humano das organizações. 8.ed. São Paulo, 2008.

LIMA, Diana Vaz de; Contabilidade Pública: Integrando União, Estados e Municípios (Siafi e Siafem). São Paulo: Atlas, 2000.

MORANTE, Antônio Salvador; Controladoria: análise financeira, planejamento e controle orçamentário. São Paulo: Atlas, 2008.

CHIAVENATTO, Idalberto. TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO. 6.ed. Rio de Janeiro. Campus.2001.

Manual do Servidor Público Federal www.ifb.edu.br Manual do Servidor www.drh.ufes.br

Lei de Licitações nº 8.666

Lei de Responsabilidade Fiscal