Prefeitura de Chapadão do Sul - MS

Notícia:   Prefeitura de Chapadão do Sul - MS abre vaga na área da Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001/2011

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - MS

JOCELITO KRUG, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n° 407, de 20 de março de 2002 e a Resolução n° 26, de 16 de novembro de 2011, expedida pelo Conselho Nacional de Assistência Social - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, torna público a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, por tempo determinado, para os cargos de Assistente Social, Psicólogo e Técnico de Nível Médio, para atendimento da Secretária Municipal de Assistência Social, para formação de Equipes Volantes do Programa de Atendimento Integral à Família - FAIF:

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado, escolaridade, requisitos e atribuições constam do Anexo I deste Edital.

1.2 - O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) - ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) - estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) - estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) - comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) - apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.

1.5 - No ato de assinatura do contrato com a Prefeitura o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) -documento oficial de identidade;

b) - comprovante de cadastro de pessoa física - CPF;

c) -comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

d) -título de eleitor, com respectivo comprovante de votação do último pleito eleitoral;

e) -comprovante de residência;

f) -certidão de nascimento e/ou casamento;

g) -comprovante de escolaridade, de acordo com o cargo para o qual concorre;

h) -comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

1.6 - O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - o Formulário de Inscrição e o Edital do Processo Seletivo Simplificado, contendo toda a regulamentação, estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br

2.2- A entrega do formulário de inscrição ocorrerá nos dias 18 a 27 de janeiro de 2012, das 08h ás 11h e das 13h ás 17h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Sete, 371, Centro - Chapadão do Sul - MS.

2.3 - O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) - estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (www.chapadaodosul.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;

b) - preencher e imprimir o Formulário de Inscrição, através de formulário específico, disponível na página citada;

c) - digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o n° do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o n° do CPF, a data de nascimento, o sexo, o n° dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com o CEP principalmente);

d) - as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos;

e) - anexar cópia de documento de identidade com foto;

f) - o candidato terá obrigatoriedade de entregar o Formulário de Inscrição impresso na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Sete, 371, Centro.

g) - Não haverá cobrança da taxa de inscrição.

2.4 - Não será aceita inscrição condicional, por e-mail ou fax.

2.5 - Após a entrega do Formulário de Inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.6- Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, não gerando qualquer efeito.

2.7 - A inscrição do candidato poderá ser efetuada pelo seu representante legal, devidamente constituído, em cujo instrumento de procuração conste poderes especiais para fins de inscrição em seleção e cadastramento de pessoal junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Sete, 371, Centro.

2.8- O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3. DA PROVA ESCRITA: DE CARÁTER ELIMINATÓRIO.

3.1 - A prova escrita será realizada no dia 11 de fevereiro de 2012, em local a ser definido em edital.

3.2 - O tempo para realização da prova será de 02h e 30min, com início às 08h em ponto.

3.3 - Os candidatos se apresentar no local às 7h e 30min, não sendo permitida a entrada dos candidatos após este horário.

3.4 - A prova escrita terá peso 100 (cem) e o candidato deverá obter 50% (cinqüenta por cento) de acertos para ser considerado aprovado.

3.5 - A prova escrita será nas modalidades de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos.

3.6 - A prova será corrigida pela comissão organizadora e por professores da área de língua portuguesa.

3.7 - A pontuação do candidato para exercer temporariamente a função se dará pela pontuação da prova escrita e de seus títulos.

3.8 - Os resultados apurados com a prova escrita serão divulgados em Diário Oficial do Município.

4. PROVA DE TÍTULOS: DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO.

4.1 - Os candidatos convocados para fazer a entrega dos Títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, em data e local a serem definidos através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.2 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.

4.3 - Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.

4.4 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.5- Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

4.6 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

4.7 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.8 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

4.8.1. - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

4,0

4,0

Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

3,0

3,0

Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área específica do cargo.

2,0

2,0

Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), em qualquer área.

1,5

1,5

02Eventos de Capacitação:
 Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 120 a 240 horas.1,01,0
Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 60 a 119 horas.0,751,5
Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 40 a 59 horas.0,51,0
Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 20 a 39 horas.0,251,0
03Tempo de Serviço:
 Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado.0,5 (para cada 180 dias de serviço)3,0
Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos ou cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de serviço na área específica do cargo.0,5 (para cada 180 dias de serviço)3,0

4.8.2 - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação.

4,0

4,0

Cópia do Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Médio ou Técnico, quando não for pré-requisito para o cargo.

3,0

3,0

02

Eventos de Capacitação:

 

Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 120 a 240 horas.

1,0

1,0

Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 60 a 119 horas.0,751,5
Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 40 a 59 horas.0,51,0
Cópia dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 20 a 39 horas.0,251,0
03Tempo de Serviço:
 Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado.0,5 (para cada 180 dias de serviço)3,0
Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de serviço na área específica do cargo.0,5 (para cada 180 dias de serviço)3,0

5. DA COMISSÃO

5.1 - Para acompanhar a realização da Prova Escrita e o recebimento dos Títulos será designada uma Comissão nomeada pelo Executivo Municipal.

5.2 - O Presidente da Comissão referida no caput deste artigo será designado pelo Secretario Municipal de Assistência Social.

6. DAS NOTAS FINAIS

6.1 - A Nota Final do candidato será calculada pela soma das notas da Prova Escrita e da Prova de Títulos.

7. DOS RECURSOS

7.1 - O candidato poderá recorrer nos dois primeiros dias úteis subsequentes à data de publicação das notas da Prova Escrita ou da Prova de Títulos:

7.2 - Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico.

7.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul/MS, localizada na Rua Sete, nº 371, Centro, com atendimento no horário das 08h ás 11h e das 13h ás 17h.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

8.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) - idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) - maior nota na Prova Escrita;

c) - maior nota na Prova de Títulos;

d) - tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

8.3 - O resultado do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de Edital Específico publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br, para lotação, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

9.2 - O número de vagas para cada cargo são os constantes do Anexo I do presente Edital.

9.3 - Quando houver vacância de cargo, a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá solicitar a Secretária Municipal de Administração, através de ofício, a contratação do próximo candidato aprovado.

9.4- Quando o candidato não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o Termo de Desistência, retornando ao final da lista de classificação.

9.5 - A vaga resultante da desistência será oferecida ao próximo candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

9.6 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo. 9.7 - O contrato temporário, objeto do presente Edital, será de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Chapadão do Sul/MS.

10.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Simplificado.

10.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de dois anos.

10.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão contratados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

10.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante Secretaria Municipal de Assistência Social, dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição, durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, em especial do endereço residencial e telefone, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

10.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo simplificado, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

10.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

10.9 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado, através dos telefones (67) 3562-2828 ou (67) 9967.9410.

10.11 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

10.12 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Chapadão do Sul/MS, 20 de dezembro de 2011.

JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal

ANEXO I - DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Exercer as funções de Assistente Social, Psicólogo e Entrevistador para preenchimento de Cadastro Único para Programas Sociais e de outros eventos propostos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

CARGOS

Nº DE VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

SALÁRIO MENSAL R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Assistente Social

01

Nível Superior - Curso de Graduação em Serviço Social e Registro no CRESS.

2.425,31

40 horas

Psicólogo

01

Nível Superior - Curso de Graduação em Psicologia e Registro no CRP.

2.425,31

40 horas

Entrevistador

02

Nível Médio Completo

836,80

40 horas

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Exmo(a). Srª. Secretaria de Assistência Social do Município de Chapadão do Sul.

NOME:

DATA NASC:

SEXO:
( )FEMININO
( )MASCULINO

RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

TELEFONE:

ENDEREÇO COMPLETO:

CEP:

E-MAIL:

Venho pela presente requerer a V. Srª minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, manifestando minha candidatura a seguinte vaga:

1- ETAPA PRETENDIDA (marcar apenas uma alternativa):

2-

A. ( ) - ASSISTENTE SOCIAL;

B. ( ) - PSICÓLOGO;

C. ( ) - ENTREVISTADOR.

Declaro que tenho inteiro conhecimento do Edital 001/2011 do Processo Seletivo Simplificado e que estou ciente de que o não atendimento das exigências necessárias à participação implicará no cancelamento da presente inscrição.

Declaro, sob as penas da lei, de que não detenho cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

_____________________________
Assinatura do Candidato