Prefeitura de Chapadão do Sul - MS

Notícia:   Prefeitura de Chapadão do Sul - MS abre 10 vagas para Auxiliar de Serviços Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001/2013

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS GERAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DE CHAPADÃO DO SUL - MS

Luiz Felipe Barreto de Magalhães, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº 407, de 20 de março de 2002, torna público a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, por tempo determinado, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS II, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDEMA.

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado, escolaridade, requisitos e atribuições constam do Anexo I deste Edital.

1.2 - O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) - ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) - estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) - estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) - comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) - apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.

1.5 - No ato de assinatura do contrato com a Prefeitura o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) documento oficial de identidade;

b) comprovante de cadastro de pessoa física - CPF;

c) comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

d) título de eleitor, com respectivo comprovante de votação do último pleito eleitoral;

e) comprovante de residência;

f) certidão de nascimento e/ou casamento;

g) comprovante de escolaridade, de acordo com o cargo para o qual concorre;

h) comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

1.6 - O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - o Formulário de Inscrição e o Edital do Processo Seletivo Simplificado, contendo toda a regulamentação, estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão no site da Prefeitura (www.chapadaodosul.ms.gov.br) ou na SEDEMA, localizada na Avenida Seis, nº 706, Sala 03, Centro, Chapadão do Sul-MS.

2.2 - A entrega de inscrição ocorrerá nos dias 12 a 14 de Agosto de 2013, das 08h ás 11h e das 13h ás 17h, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, localizada na Av. Seis, 706, Centro - Chapadão do Sul - MS.

2.3 - O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (www.chapadaodosul.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;

b) Preencher o Formulário de Inscrição, através de formulário específico, disponível na SEDEMA, conforme consta no item 2.1;

c) Preencher corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº dos telefones residencial e celular, o endereço completo, CEP, número do PIS/PASEP e escolaridade/habilitação;

d) As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos;

e) Anexar cópia de documento de identidade com foto;

f) O candidato terá obrigatoriedade de entregar o Formulário de Inscrição impresso na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, localizada na Av. Seis, 706, Centro - Chapadão do Sul - MS.

f) Não haverá cobrança da taxa de inscrição.

2.4 - Não será aceita inscrição condicional, por e-mail ou fax.

2.5 - Após a entrega do Formulário de Inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.6 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, não gerando qualquer efeito.

2.7 - A inscrição do candidato poderá ser efetuada pelo seu representante legal, devidamente constituído, em cujo instrumento de procuração conste poderes especiais para fins de inscrição em seleção e cadastramento de pessoal junto Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, localizada na Av. Seis, 706, Centro - Chapadão do Sul - MS.

2.8 - O candidato ou seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3. DA COMISSÃO

3.1 - Para acompanhar a prova prática será designada uma comissão composta por dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, designados pelo Titular desta pasta.

4. DA PROVA PRÁTICA: DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO.

4.1 - Os candidatos que farão uma prática junto à Usina de Reciclagem de Lixo (UPL), do dia 20 a 23 de agosto de 2013, das 08h às 11h e das 13h ás 17h, conforme convocação a ser fixada em Edital.

4.2 - Receberá nota zero o candidato que comparecer à prova prática.

4.3 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato à prova prática, no local e data estipulado em edital, não será admitido requerimento de nova prova.

5. DOS CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS PROVA PRÁTICA - Na prova prática serão avaliados os seguintes critérios:

1. Desempenho mesa separadora - 0 á 10;

2. Desempenho na operacionalização da prensa - 0 á 10;

3. Desempenho na coleta lixo - 0 á 10;

4. Desempenho de serviços gerais na usina de reciclagem - 0 á 10.

6. DA NOTA FINAL - A Nota Final do candidato será calculada pela soma das notas obtidas em cada item de desempenho especificadas no item 5 deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1 - O candidato poderá recorrer nos dois primeiros dias úteis subsequentes à data de publicação da Pontuação:

7.2 - Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico.

7.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Chapadão do Sul/MS, localizada na Avenida Seis, nº 706, Centro, com atendimento no horário das 08h ás 11h e das 13h ás 17h.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

8.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) - idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) - maior pontuação;

c) - tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

8.3 - O resultado do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de Edital Específico publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br, para lotação, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

9.2 - O número de vagas para cada cargo são os constantes do Anexo I do presente Edital.

9.3 - Quando houver vacância de cargo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente deverá solicitar a Secretária Municipal de Administração, através de ofício, a contratação do próximo candidato aprovado.

9.4 - Quando o candidato não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o Termo de Desistência, retornando ao final da lista de classificação.

9.5 - A vaga resultante da desistência será oferecida ao próximo candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

9.6 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.

9.7 - O contrato temporário, objeto do presente Edital, será de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital será executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Município de Chapadão do Sul/MS.

10.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Simplificado.

10.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de dois anos.

10.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão contratados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

10.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição, durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, em especial do endereço residencial e telefone, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

10.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo simplificado, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

10.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

10.9 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado, através dos telefones (67) 3562-5647 ou (67) 9987.7947.

10.11 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

10.12 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Chapadão do Sul/MS, 06 de agosto de 2013.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES,
Prefeito Municipal.

ANEXO I - DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Exercer as funções de Auxiliar de Serviços Operacionais II, para preenchimento atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - SEDEMA.

CARGOS

Nº DE VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

SALÁRIO MENSAL R$ + 40% de Insalubridade

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Auxiliar de Serviços Operacionais II

10

Nível Fundamental Incompleto Alfabetizado.

980,31

40 horas