Prefeitura de Cerro Corá - RN

Notícia:   Prefeitura de Cerro Corá - RN abre vaga para Profissional Formador do PBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 01/2012-SMECD - PBA

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA

PROCESSO SELETIVO PARA FORMADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN - ETAPA 2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO SMECD, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de Profissional Formador para atuar na Formação Inicial dos alfabetizadores e coordenadores de turmas do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, no Município de Cerro Corá/RN, objetivando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

1. DAS VAGAS

1.1. É disposta 01 (uma) vaga mais cadastro de reserva para Profissional Formador para atuação em Formação Inicial do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, exclusivamente para a etapa de 2011.

1.2. A Formação Inicial, objeto deste edital se dará no mês de maio de 2012. E terá carga horária total de 40hs.

1.3. A Formação Inicial do PBA abrangerá conteúdos das áreas de Língua Portuguesa e Matemática e contemplará o disposto no Anexo I deste edital.

1.4. A remuneração a ser percebida pelo Profissional Formador será calculada a partir do valor estabelecido por hora/aula, considerando sua qualificação, de acordo com a tabela de pagamento do Ministério da Educação - MEC, anexa à Resolução CD/FNDE Nº 32 de 1º de julho de 2011, conforme quadro disposto no anexo II deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Disposições Gerais:

I. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

II. A apresentação de documentos falsos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

III. O candidato não poderá ter qualquer vinculo empregatício com órgãos da administração pública municipal de Cerro Corá/RN.

2.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

2.3. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SMECD, sito a Rua Gracindo Deitado, nº 258 - Centro - Cep: 59395-000 - Cerro Corá/RN, das 07:00 às 13:00 (horário de Brasília) do dia 23 ao dia 27 abril de 2012, pelo próprio candidato ou por meio de procuração outorgada pelo mesmo por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

2.4. As Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no Site da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN (www.cerrocora.rn.gov.br) e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SMECD.

2.5. Condições para inscrição:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13, do Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.

II. Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais.

III. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

IV. Preencher a ficha de inscrição, com letra legível, completa e corretamente, disponível na SMECD, constando necessariamente: nome completo, endereço completo, carteira de identidade e CPF.

V. Apresentar comprovação através de Contrato ou outro equivalente na forma da lei

VI. Apresentar Currículo Profissional;

VII. Apresentar Declaração comprovando não possuir vínculo empregatício com órgãos da administração pública municipal de Cerro Corá/RN;

VIII. Apresentar Declaração comprovando mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de experiência profissional em atividades educacionais;

IX. Apresentar Declaração comprovando mínimo 12 (doze) meses de experiência em alfabetização de jovens e adultos;

X. Diploma de Graduação na área de Licenciatura em Educação;

XI. Cédula de Identidade e CPF (original e cópia);

XII. Comprovante de Residência;

XIII. Apresentar Certificado de Conclusão de Cursos de Pós Graduação na área de educação (caso possua - Original e Cópia)

XIV. Apresentar Certificado de conclusão de Mestrado na área de Educação (caso possua) (original e cópia).

XV. Apresentar Certificado de conclusão de Doutorado na área de Educação (caso possua) (original e cópia).

2.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

2.6.1. Apresentar 01 (um) Atestado, emitido por pessoa jurídica de direito publico, comprovando ter executado todos os serviços semelhantes,, apresentando cópia devidamente autenticada do Contrato de prestação de serviços ou outro documento que comprove a execução dos serviços referidos

3. DA SELEÇÃO

3.1.1. A seleção do Profissional Formador se dará através de análise da documentação apresentada conforme Item 2.5 do presente Edital.

3.1.2. Titulação máxima, sendo atribuída a seguinte pontuação, não cumulativa:

· 20 pontos para Especialização;

· 30 pontos para Mestrado;

· 50 pontos para Doutorado;

3.1.3. Tempo de atuação na área de Educação de Jovens e Adultos, sendo atribuídos 10 pontos para cada ano de atuação, até a pontuação máxima de 50 pontos.

3.1.4. Número de horas cursadas em formação na área de Educação, sendo atribuído 01 ponto a cada 60 horas cursadas, até a pontuação máxima de 10 pontos.

3.2. Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, os critérios utilizados para desempate serão, pela ordem:

3.2.1. Maior tempo de atuação na área de Educação de Jovens e adultos;

3.2.2. Maior titulação; e

3.2.3. Maior idade.

4. DO RESULTADO:

4.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulga no dia 03 de maio de 2012 no Diário Oficial do Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, e Mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SMECD.

5. DA VALIDADE:

5.1. Esta seleção terá validade apenas para a formação inicial relativa a etapa de 2011 do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, no município de Cerro Corá/RN, que será executada de 14 a 18 de maio de 2012.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:

6.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a(o) candidato(a) selecionado(a) o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Município de Cerro Corá/RN.

6.3. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pela Comissão para Acompanhamento do Processo Seletivo para Formadores do Programa Brasil Alfabetizado no Município de Cerro Corá - Etapa 2011, conforme Portaria de nº 247/2012-GP.

Cerro Corá/RN, em 16 de abril de 2012.

RAIMUNDO MARCELINO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL

MARIA DE FÁTIMA MÉLO
SEC. MUN. EDUC. CULT. E DESPORTOS

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA FORMAÇÃO INICIAL DO PBA

Língua Portuguesa:

. História da EJA no Brasil;

. Perfil do educador e do educando da EJA;

. Alfabetização e letramento;

. Alfabetização e o mundo do trabalho;

. Construção da linguagem oral e escrita: função social da leitura e da escrita/Formação do aluno leitor.

. Planejamento;

. Formas de avaliação;

. Orientações para aplicação dos testes cognitivos de entrada e de saída de Língua Portuguesa.

Matemática:

. História da matemática;

. Educação matemática na EJA;

. Vivências de aprendizagens com a matemática;

. Estratégias de ensino da matemática;

. Explorando o uso da calculadora no ensino da matemática para jovens e adultos;

. Orientações para aplicação dos testes cognitivos de entrada e de saída de Matemática.

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA O FORMADOR DO PBA

TITULAÇÃO

VALOR HORAS-AULA

NÚMERO DE HORAS-AULA

VALOR TOTAL

GRADUAÇÃO

65,00

40

2.600,00

ESPECIALIZAÇÃO

82,50

40

3.300,00

MESTRADO

97,50

40

3.900,00

DOUTORADO

115,00

40

4.600,00