Prefeitura de Ceres - GO

Notícia:   Prefeitura de Ceres - GO abre seleção com 30 vagas para Monitor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº. 002/2013

Prefeitura Municipal de Ceres
Secretaria de Administração
Praça Cívica s/nº. Centro Cep.: 76.300-000 Ceres-GO
Fone: (62) 3307-7600Fax: (62) 3323-1146
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CNPJ(MF) nº. 01.131.713/0001-57

CHAMADA PÚBLICA

A PREFEITA DE CERES, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria Municipal de Administração e Modernidade, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, nas condições disciplinada pela Lei nº. 1.794/13, de acordo com Instrução Normativa - TCM 015/2012 e Decreto Municipal nº. 398/13 que declara existência de excepcional interesse público para contratação, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de processo seletivo simplificado destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário, com a finalidade de selecionar profissionais para o exercício temporário dos cargos de: MONITOR de CEMEI, em decorrência de necessidade de excepcional interesse público para o ano letivo de 2013, e considerando que não restam candidatos aprovados em Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado, mesmo que em cadastro de reserva, aguardando convocação para os cargos previstos neste Edital. O processo de seleção será regido pelas normas deste Edital e seus anexos, para provimento de vagas nas funções temporárias descritas acima.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de 30 (trinta) vagas em caráter temporário, e formação de cadastro de reserva técnica, para atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria de Educação, no âmbito do Município de Ceres.

1.2 - Fica delegada à Comissão instituída pela Portaria nº. 005/13, de 1º de março de 2013, a operacionalização do presente processo seletivo, com o apoio técnico dos servidores da Secretaria Municipal da Educação.

1.3 - Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para a inscrição e para a participação em qualquer das fases do processo seletivo. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas, será eliminado do certame.

II - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

2.1 - Os pré-requisitos/escolaridade, a remuneração mensal e o número de vagas ofertado por função temporária constam do quadro abaixo:

QUADRO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / PERFIL PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO / CARGA HORÁRIA / VENCIMENTO

FUNÇÃO

VAGAS

FORMAÇÃO/PERFIL

REMUNERAÇÃO MENSAL

MONITOR - CEMEI

30

- Ensino Médio completo OU Curso de Magistério;
- Experiência comprovada em trabalho com crianças.

R$ 800,00

2.2 - O presente processo seletivo destina-se também à constituição de reserva técnica, para os casos em que houver a necessidade de eventuais substituições de contratados, por dispensa ou desistência, durante o prazo de validade do certame, observando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. O cadastro de reserva técnica será três vezes o número de vagas oferecidas.

2.2.1 - Considera-se reserva técnica, para os efeitos deste Edital, o quantitativo de pessoal classificado além da quantidade de vagas informadas no Quadro I.

2.3 - A carga horária de trabalho, para todas as funções temporárias objeto do presente Edital, é de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nas Unidades conforme a necessidade da Secretaria da Educação.

2.4 - A formação e os conhecimentos exigidos deverão ser devidamente comprovados por meio da apresentação de certificados e/ou declarações autenticadas.

2.5 - As vagas só poderão ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação informada no Quadro I.

2.6 - Descrição Sumária da Função:

2.6.1 - MONITOR CEMEI: Desenvolver atividades dentro do CEMEI (Centro Municipal de Educação Infantil); auxiliar alunos com necessidades especiais; permanecer com os alunos dentro da sala de aula; auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades; acompanhar os alunos com necessidades especiais nas atividades recreativas; ajudar os alunos a se alimentar; confeccionar material didático de acordo com orientações específicas do professor regente, coordenadores e outros especialistas; zelar pelo material do aluno com necessidades especiais dentro da instituição com o mesmo até que o responsável venha buscá-lo. Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos freqüentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; executar tarefas afins.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no presente processo seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - A Ficha de Inscrição (Anexo VI) encontra-se disponível na Prefeitura de Ceres - Secretaria Municipal de Administração e Modernidade, situada na Praça Cívica s/nº. - Centro, Ceres-Go.

3.3 - A Ficha de Inscrição, acompanhada dos documentos comprobatórios, deverá ser entregue e protocolada na Prefeitura de Ceres - Secretaria Municipal de Administração e Modernidade, situada na Praça Cívica s/nº. - Centro, Ceres-Go. , entre os dias 16 e 29 de agosto de 2013, no horário das 08h30min às 17h00min.

3.4 - No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos comprobatórios, através de cópia autenticada em Cartório ou Tabelionato de Notas, ou cópia simples acompanhada do original para conferência:

a) RG;

b) CPF;

c) Comprovantes de tempo de serviço/experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por tomador de serviço, ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada;

d) Diploma de conclusão de curso no Ensino Médio ou Magistério, conforme exigências da função, estabelecidas no Quadro I, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou por órgão estadual competente;

e) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral.

3.4.1 - A documentação será conferida no ato da entrega, na presença do interessado.

3.5 - São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter os requisitos de escolaridade mínimos conforme disposto no Quadro I deste Edital, na data da inscrição;

c) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

d) ter, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) declarar não acumulação de função temporária, empregos ou funções públicas, conforme exigência legal.

3.6 - Será permitida a inscrição por procuração legalmente constituída, específica e individual, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas.

3.7 - Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

3.8 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações e/ou endereços incorretos ou incompletos fornecidos por seu procurador, na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.9 - Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta, nem em caráter condicional, com juntada de documentos posteriormente, bem como por correspondência, pela internet, fax ou outros meios similares.

3.10 - O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá todas as inscrições canceladas.

3.11 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas documentais.

3.12 - Os candidatos receberão, no ato da inscrição, comprovante de entrega da Ficha de Inscrição, que deverá ser apresentado posteriormente para a realização da Entrevista, juntamente com o documento de identificação.

3.13 - Não será cobrada taxa de inscrição.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições da função.

4.2 - Em obediência ao disposto no art.36 item III do Decreto nº. 3.298/99, ficam reservadas até 05% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, bem como aquelas que porventura surgirem dentro do período de validade do presente processo de seleção.

4.3 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, para cada função temporária, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança nº. 26.310- 5/Relator Min. Marco Aurélio) e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº. 1.735/11.

4.4 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias elencadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/99.

4.5 - Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção (análise curricular e entrevista), critérios de aprovação, data, horário e local de apresentação para a seleção.

4.7 - Os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.8 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando a ordem de classificação final.

4.9 - O candidato que no ato da inscrição declarar-se portador de deficiência, sendo aprovado no processo seletivo, terá seu nome divulgado na lista de classificação geral da função temporária, bem como em lista adicional reservada aos portadores de necessidades especiais, também observada a ordem de classificação.

4.10 - Os portadores de deficiência, quando convocados, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício da função temporária.

4.11 - Os candidatos portadores de deficiência convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido a menos de 60 (sessenta) dias, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a sua provável causa.

4.12 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função a que foi aprovado, o candidato não será admitido, sendo considerando inapto para o exercício da função temporária, não tendo, portanto, direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.13 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais, que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente na Ficha de Inscrição os recursos necessários para a realização das etapas.

4.14 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

V - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 - O presente processo seletivo será realizado em duas etapas: Análise Curricular e Entrevista.

5.2 - A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de análise da documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição, referentes à sua formação e experiência profissional.

5.3 - A segunda etapa, de caráter classificatório, será constituída de entrevista, aplicada somente aos candidatos aprovados na etapa anterior.

VI - DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

6.1 - A análise da documentação apresentada juntamente com a Ficha de Inscrição levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários (escolaridade, experiência profissional e capacitação profissional).

6.2 - A análise curricular compreende:

a) a investigação da veracidade das informações contidas na Ficha de Inscrição e da documentação apresentada;

b) a atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no Anexo I, e devidamente comprovados pelo candidato.

6.3 - Os critérios utilizados para a pontuação são cumulativos, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação que confirme as declarações contidas na Ficha de Inscrição (Anexo VI).

6.4 - Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 2,0 (dois pontos) no somatório de pontos da análise curricular.

VII - DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

7.1 - Os candidatos aprovados na primeira etapa serão convocados para a Entrevista, por ocasião da publicação do resultado preliminar, através de listagem divulgada no site www.ceres.go.gov.br, contendo data, local e horário de comparecimento dos candidatos.

7.2 - Os candidatos deverão comparecer à Entrevista, de acordo com seu horário previamente agendado pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do comprovante de inscrição e documento de identidade original.

7.3 - O candidato que se apresentar para a entrevista após o horário determinado, ou que não compareça à data previamente agendada e divulgada pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente eliminado do certame.

7.4 - Será atribuída a cada um dos candidatos entrevistados uma pontuação de 0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos.

7.5 - A entrevista abordará assuntos relacionados à criança e seu desenvolvimento humano a partir da perspectivoa pedagógica; também servirá como instrumento para a descrição de experiências e adequação aos perfis das vagas.

VIII - DO QUADRO GERAL DE PONTOS

8.1 - A classificação dos candidatos dar-se-á conforme a análise dos critérios definidos nos itens anteriores, que obedecem ao quadro geral de pontos constante do Quadro I.

8.2 - Os avaliadores atribuirão a cada um dos candidatos, conforme análise curricular e entrevista, uma pontuação específica, conforme abaixo:

QUADRO II - PONTUAÇÃO GERAL

ETAPAS

VALOR

1ª etapa

Análise Curricular

5,0

2ª etapa

Entrevista

5,0

Pontuação Total

Média Final (MF) = nota da 1ª etapa + nota da 2ª etapa

10,0

IX - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Para efeito de classificação no presente processo seletivo será calculada, com duas casas decimais, a média de cada candidato, que será o somatório da pontuação obtida na primeira etapa mais a pontuação obtida na segunda etapa.

9.2 - A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da Média Final.

9.3 - Será considerado classificado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 5,0(cinco) pontos no conjunto das provas.

9.4 - Em caso de igualdade de pontuação na Média Final dos candidatos, terá preferência o candidato que tiver, nesta ordem:

a) maior pontuação na análise curricular;

b) maior pontuação na Entrevista;

c) maior idade, se persistir o empate.

9.5 - O resultado final do processo seletivo será publicado no site www.ceres.go.gov.br e no Placard Oficial da Prefeitura, na data prevista no Anexo V, e homologado pela Prefeita de Ceres após o prazo para interposição de recursos.

X - DOS RECURSOS

10.1 - Serão admitidos recursos apenas ao Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.

10.2 - Os recursos poderão ser interpostos no dia útil imediatamente posterior à data da publicação do resultado final, mediante requerimento dirigido à Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

10.3 - Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura, bem como a fundamentação (Anexo II).

10.4 - O recurso deverá ser protocolizado no prédio da Prefeitura, no Setor de Protocolo, das 08h00min às 17h00min, e será apreciado pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

10.5 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

10.6 - Da decisão da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado não caberá novo recurso.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - Encerrado o prazo para a interposição de recursos, a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado submeterá o Resultado Final à homologação do dirigente municipal, através de ato próprio.

11.2 - O Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Placard Oficial do Município de Ceres, no Diário Oficial do Estado de Goiás, em jornal de grande circulação e no site www.ceres.go.gov.br

XII - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 - Os candidatos classificados, dentro do número de vagas previsto neste Edital, serão convocados para firmarem contrato de prestação de serviços por tempo determinado, de acordo com a legislação aplicável, devendo fornecer ao Município de Ceres todos os documentos que lhe sejam solicitados.

12.2 - A classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato o direito à contratação imediata. Para os candidatos aprovados, há apenas expectativa de contratação, segundo as vagas existentes.

12.3 - Por se tratar de contratação para atendimento de serviços para atender excepcional interesse público, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo empregatício com o Município de Ceres ou órgãos administrativos das esferas Federal e Municipal.

12.4 - O candidato convocado terá o prazo impreterível de até 05 (cinco) dias úteis para apresentar-se na Prefeitura Municipal de Ceres, munido da documentação exigida para a contratação.

12.5 - O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à vaga, podendo o Município de Ceres convocar o próximo candidato aprovado.

12.6 - Caso o candidato convocado não possa assumir a função temporária ou não tenha interesse, também perderá o direito à vaga, não podendo solicitar sua reclassificação na relação dos aprovados.

12.7 - A contratação dos candidatos classificados neste processo de seleção será de 04 (quatro) meses para a função de Monitor de CEMEI, considerando a data de ingresso do candidato, prorrogável conforme necessidade.

12.8 - O contratado poderá também ser dispensado a qualquer tempo, tendo em vista sua avaliação de desempenho, que levará em conta os seguintes itens: idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência no exercício de suas funções.

12.9 - O contrato por tempo determinado poderá ser revogado a qualquer tempo por ato do Município ou a pedido do contratado.

12.9.1 - Quando houver extinção do contrato a pedido do contratado, este deverá comunicar à Secretaria Municipal, a qual está lotado, seu desligamento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1 - Será facultada à Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Prefeita de Ceres, promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.

13.2 - O horário de trabalho será fixado pela Secretaria responsável, podendo ser alterado a qualquer tempo, de acordo com as necessidades da Unidade.

13.3 - O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás.

13.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado e do Placard Oficial do Município.

13.5 - A remuneração pelas atividades exercidas será de acordo com a oferecida neste Edital, consoante o disposto na Lei nº. 1.794/ 2013, independentemente da existência e comprovação de maior habilitação que a exigida para a função temporária.

13.6 - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, obedecidas as formas previstas e aplicáveis à matéria.

13.7 - O fundamento para a realização do presente processo seletivo encontra-se disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigo 103, inciso VII, na Lei Orgânica do Município de Ceres, na Lei nº. 1.794/ 2013.

13.8 - Fica eleito o foro da Comarca de Ceres, Estado de Goiás, para dirimir qualquer questão relacionada ao presente processo seletivo simplificado.

Ceres-GO, 16 de agosto de 2013.

Maria Inês do Rosário Brito
Prefeita de Ceres

Alexandre Bouças Marques
Secretário de Administração e Modernidade

ANEXO I

QUADRO I: Análise curricular dos candidatos à função temporária de: MONITOR CEMEI

Títulos

Quantidade máxima a ser considerada

Valor unitário dos pontos

Valor máximo de pontos a serem atribuídos

Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Magistério.

1

1,0

1

Certificado ou Declaração de 2º grau completo

1

1,0

1

Experiência profissional de 01 (um) ano, devidamente comprovada, como Monitor em Centro Municipal de Educação Infantil.

3

0,2

0,6

Experiência profissional de 01 (um) ano, devidamente comprovada, em trabalhos com crianças

4

0,6

2,4

Total Máximo de Pontos na Análise Curricular

5,0

ANEXO V

DO CRONOGRAMA DE DATAS E HORÁRIOS

ETAPA/ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

Preenchimento das Fichas e entrega de documentação para Inscrição

16 a 29 de agosto de 2013 das 08h00min às 17h00min

Divulgação do Resultado Preliminar da Primeira Etapa e Convocação para a Segunda Etapa

30 de agosto de 2013

Realização da Segunda Etapa (Entrevista) *Conforme dia e horário marcado para cada candidato

02 e 03 de setembro de 2013 das 08h00min às 18h00min

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

05 de setembro de 2013

Prazo para interposição de recursos

06 de setembro de 2013

Publicação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

09 de setembro de 2013