Prefeitura de Caxias do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de Caxias do Sul - RS oferece 176 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO MUNICIPAL

EDITAL Nº 01/2008

A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Público, destinado a selecionar candidatos para as funções de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), para atuarem junto a Secretaria da Saúde, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos da Constituição Federal e legislação pertinente.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo Público dar-se-á em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 11 .350 de 05 de outubro de 2006, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 51 de 1 4 de fevereiro de 2006 e Portaria do Ministério da Saúde nº 648, de 28 de março de 2006. A FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, localizada na Av. Cel. Aparício Borges, 2664, Porto Alegre, RS, CEP 90680-570, endereço eletrônico: www.conesul.org, com base no contrato celebrado com o Município de Caxias do Sul, executará o presente Processo Seletivo Público.

1.2. As Provas serão realizadas na cidade de Caxias do Sul - RS, em data, horário e local a ser informado, em conformidade com o estabelecido no item 2 (dois).

1.3. A aprovação e classificação no Processo Seletivo Público não asseguram ao candidato o direito de contratação na função pública municipal, mas apenas a expectativa de nela ser admitida, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do Município.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo Público se dará através de Editais e/ou Avisos publicados nos seguintes meios e locais:

a) no jornal Pioneiro, de Caxias do Sul;

b) no saguão da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, localizada na Rua Alfredo Chaves, 1333, Bairro Exposição, em Caxias do Sul/RS;

c) no site da Fundação Conesul de Desenvolvimento (www.conesul.org).

2.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Público através dos meios de divulgação acima citados.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição para fins deste Processo Seletivo Público, implicará na aceitação irrestrita e o cumprimento obrigatório de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente pela Fundação Conesul de Desenvolvimento e/ou Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, das quais não poderá alegar desconhecimento, assumindo inteira responsabilidade pelas informações constantes em seu formulário de inscrição, sob as penas da lei.

3.2. As inscrições para o Processo Seletivo Público estarão abertas das 12h do dia 14-11-2008 às 18h do dia 24-11-2008, da seguinte forma:

a- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: somente no Posto de Atendimento da Fundação Conesul de Desenvolvimento, em Caxias do Sul/RS, localizada na Rua Bento Gonçalves, 1282, Sala 10, edifício Gold Center, Bairro Centro, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 18 horas, pessoalmente ou por Procuração.

b- AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: via Internet no endereço eletrônico www.conesul.org, ou no Posto de Atendimento da Fundação Conesul de Desenvolvimento, em Caxias do Sul/RS, conforme endereço acima.

3.3. Após o preenchimento do formulário, os dados serão transmitidos pela internet e deverá ser impresso o registro de inscrição, que também é o documento para pagamento da taxa da mesma. O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente nas agências do Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul), até o dia 25/11/2008, em horário de atendimento bancário. Não serão aceitos pagamentos com cheques.

3.4. Os candidatos para a função de Agente Comunitário de Saúde deverão imprimir e assinar a confirmação das informações prestadas, ficando a mesma à disposição do Município.

3.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deverá agendar perícia médica na Biometria Médica Municipal (prédio do IPAM, Rua Pinheiro Machado, 2269, térreo, Bairro Centro), no horário das 12h às 1 6h, sendo que no dia 25-11-2008 será no horário das 9h às 1 0h30min. A Biometria determinará os horários das perícias, sendo que o prazo final para a sua realização será dia 25/11/2008, às 12h30min.

3.6. Não será aceita inscrição via postal, por FAX, ou outra forma que não a estabelecida neste edital.

3.7. A correta interpretação do atendimento aos requisitos da função é de inteira responsabilidade do candidato.

3.8. A FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não se responsabiliza por inscrições, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site www.conesul.org, deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à inscrição, até o vencimento.

3.10. O valor das inscrições para as funções previstas neste Edital é:

FUNÇÃO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

R$ 25,00

Agente de Combate às Endemias

R$ 25,00

3.11. A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto (taxa), constituído pelo código de barras. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

3.12. Não serão aceitos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento, conforme item 3.3.

3.13. O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário emitido pela Internet, sob as penas da lei.

3.14. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.15. O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do Processo Seletivo Público, por decisão da Secretaria da Administração do Município de Caxias do Sul.

3.16. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do Processo Seletivo Público.

3.17. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função.

3.18. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, o mesmo será o responsável pela escolha da prova a ser feita, sendo vedada a possibilidade de concorrer em mais de uma função.

3.19. As inscrições serão homologadas pela Secretaria da Administração do Município de Caxias do Sul, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Processo Seletivo Público.

3.20. Após a divulgação dos locais de prova, os candidatos deverão conferir todos os seus dados e, caso haja divergência, deverá o candidato comunicar ao Fiscal de Sala no dia da prova ou, antes dela, à Fundação Conesul de Desenvolvimento.

3.21. A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.22. Requisitos básicos:

a) idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

b) preencher, na data da contratação, todos os pré-requisitos para a função que está postulando;

c) os candidatos às vagas para a função de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área da comunidade em que irão atuar, desde a data da publicação deste Edital;

d) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes na Constituição Federal;

e) ensino fundamental completo na data da contratação.

4 - DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. É assegurado ao candidato o direito de optar por concorrer a uma das vagas reservadas aos portadores de deficiência, seguindo como parâmetro a Lei Municipal nº 4.912/98 e Decreto Municipal nº 13.439/2007, as quais totalizam 10% das vagas oferecidas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função almejada e a deficiência de que é portador.

4.2. Os candidatos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas.

4.3. O percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Público, tendo como parâmetro o Decreto Municipal nº 13.439/07.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.

4.5. O laudo médico apresentado, conforme item 5.2, terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.

4.6. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função é impeditiva à inscrição no Processo Seletivo Público.

5 - DA AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.1. A comprovação da deficiência, sua identificação e compatibilidade para o exercício da função, serão avaliadas previamente por uma junta especial, composta por dois médicos designados pelo Município e dois profissionais da área da saúde, indicados por instituições que atendam deficientes, que emitirão laudo declarando, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.912/98, com base na legislação federal relativa às deficiências, especialmente a Lei Federal nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99.

5.2. A avaliação prevista no item 5.1 deverá ser agendada e realizada durante o período previsto no item 3.5, devendo o candidato apresentar Carteira de Identidade e laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, por profissional competente, contendo nome e RG (Carteira de Identidade) do candidato, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.3. O candidato inscrito como portador de deficiência que não se submeter à avaliação prevista no item 3.5, na data e horário agendado, por qualquer motivo, terá sua inscrição homologada somente para as vagas gerais do Processo Seletivo Público.

6 - DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS FUNÇÕES

6.1. Agente Comunitário de Saúde:

Síntese: Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Carga Horária: 40 horas semanais. O exercício da função, quando necessário, exige a prestação de serviço à noite, aos finais de semana e feriados.

Lotação: Secretaria Municipal da Saúde. Terão como referência as Unidades Básicas de Saúde, conforme a opção no momento da inscrição, desempenhando as atividades na sua comunidade.

Condições de trabalho: fazer trajetos caminhando, independente das condições do tempo; carregar bolsa com material necessário para o exercício da função.

6.2. Agente de Combate às Endemias:

Síntese: Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Carga Horária: 40 horas semanais. O exercício da função, quando necessário, exige a prestação de serviço à noite, aos finais de semana e feriados.

Lotação: Secretaria Municipal da Saúde.

Condições de trabalho: fazer trajetos caminhando, independente das condições do tempo; carregar bolsa com material necessário para o exercício da função.

6.3. As funções, vagas e demais informações, seguem no quadro abaixo:

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

TOTAL VAGAS

RESERVA VAGAS DEFICIENTES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO EM R$

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

116*

7*

40h

525,00

Agente de Combate às Endemias

Ensino Fundamental Completo

48

5

40h

525,00

* vagas distribuídas por áreas, conforme Anexo II.

7 - DA SELEÇÃO

7.1. A seleção dos candidatos se dará em duas etapas, da seguinte forma:

ETAPAS

TEMPO

ELIMINATÓRIA

CLASSIFICATÓRIA

DA PROVA / CURSO

Prova Objetiva

3h

X

X

Consistirá da resolução de questões objetivas, baseadas nos programas constantes no Anexo I deste Edital, e será pontuada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da prova, desde que não zere nenhuma disciplina.

Curso Introdutório de Formação Inicial, seguido de avaliação

40h

X

-

O aproveitamento será verificado através de prova objetiva, na qual o candidato deverá obter, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) sobre o total de pontos da avaliação, bem como, freqüência de 75%.

8- DA PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA - 1ª ETAPA

8.1. Para as duas funções, a prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões, totalizando 100 pontos. As questões serão formuladas de acordo com os programas constantes no Anexo I deste edital, sendo o valor de cada questão e os componentes (matérias) da prova os especificados no quadro demonstrativo abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES (40)

PONTUAÇÃO

POR QUESTÃO

TOTAL

MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos / Legislação

10

10

20

2,0

2,0

3,0

20

20

60

50

TOTAL

40

-

100

50 pontos

Obs: Se o candidato não tiver acertos em alguma das disciplinas será automaticamente eliminado.

8.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% do total da prova, desde que não zere nenhuma disciplina.

8.3. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, sendo realizada em um único turno, no Município de Caxias do Sul. A data prevista para a realização das provas é dia 14 de dezembro de 2008.

8.4. As questões da Prova Objetiva serão do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo somente 1 (uma) correta.

8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Pagamento da Inscrição e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

8.6. O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar comprovante de inscrição e documento hábil de identidade: Cédula de Identidade, ou carteira expedida por Órgão ou Conselho Profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), ou Passaporte no prazo de validade.

8.7. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.9. Ao entrar na sala o candidato recebe seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.

8.10. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na mesma, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do Processo Seletivo Público.

8.11. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização do Processo Seletivo Público.

8.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova após 1h (uma hora) do início da mesma.

8.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

8.14. Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

8.15. Será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.16. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

8.17. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.18. Ao término da Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

9 - DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá interpor recurso, a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação, nos seguintes casos e prazos:

a) referente ao edital de abertura do Processo Seletivo Público, no prazo de até 3 (três) dias úteis;

b) referente às inscrições não homologadas, no prazo de até 2 (dois) dias úteis;

c) referente ao gabarito preliminar da prova objetiva, no prazo de até 3 (três) dias úteis;

d) referente às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo Público, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data da ocorrência das mesmas;

e) referente a avaliação do Curso de Formação Inicial, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

9.2. Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura de Caxias do Sul, na Rua Alfredo Chaves, 1333, térreo, Bairro Exposição, das 10 às 16 horas.

9.3. Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado Recurso Administrativo, onde devem ser fundamentadas as razões pelas quais o recorrente discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

9.4. O Requerimento de Recurso, devidamente preenchido, deverá capear o(s) recurso(s) administrativo(s) referido no item 9.3.

9.5. O(s) Recurso(s) Administrativo(s) e o Requerimento de Recurso deverão ser digitados ou datilografados.

9.6. Não serão aceitos recursos enviados por via postal, e-mail e fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

9.7. Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Do mesmo modo, quando houver alteração de gabarito, serão atribuídos os pontos da respectiva questão apenas aos candidatos que acertaram a resposta de acordo com o novo gabarito, independentemente de terem recorrido.

9.8. A Comissão Examinadora da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO é a responsável pela análise dos recursos interpostos relativos a questões e gabaritos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

10. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL - 2ª ETAPA

10.1. Os candidatos classificados na primeira etapa do Processo Seletivo Público para as vagas previstas, conforme quadro demonstrativo constante no Anexo II, serão convocados para efetivar a matrícula para participar do Curso Introdutório de Formação Inicial, no dia, horário e local divulgados, conforme item 2 deste edital. Poderão ainda ser convocados:

a) Agentes Comunitários da Saúde: os candidatos classificados, imediatamente posteriores às vagas previstas, em até 5 (cinco) vezes o número de vagas por área.

b) Agentes de Combate às Endemias: os candidatos classificados, imediatamente posteriores às vagas previstas, em até 3 (três) vezes o número de vagas.

10.2. Encerrado o período de matricula para o Curso Introdutório de Formação Inicial, com percentual de candidatos matriculados inferior a 95% dos previstos no item 10.1, poderá o Município emitir nova convocação para matrícula no mesmo.

10.3. O Curso Introdutório terá duração de 40 (quarenta) horas, sendo que as aulas serão ministradas, nos turnos manhã, tarde ou noite.

10.4. Após a conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial, os candidatos farão uma prova para a Avaliação de Aproveitamento do Curso, de característica Eliminatória, em dia, horário e local divulgados, conforme item 2 deste edital.

10.5. A Avaliação de Aproveitamento constará de prova objetiva, com duas horas de duração, abrangendo o conteúdo programático do Curso Introdutório de Formação Inicial, valendo 100 (cem) pontos, sendo composta de 40 (quarenta) questões com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo correta apenas uma dessas alternativas. Cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

10.6. Estará aprovado na avaliação o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

10.7. Além da média mínima exigida no item 10.6, o candidato deverá possuir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência no Curso de Formação Inicial para obter aprovação.

10.8. Os candidatos reprovados no Curso Introdutório de Formação Inicial, ou seja, que não atingiram a nota mínima ou não atingiram o percentual mínimo de freqüência, conforme item 10.7, estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Público, independente da nota obtida na primeira etapa.

10.9. Para fins de classificação dos candidatos aprovados, os pontos obtidos na Avaliação de Aproveitamento não serão somados aos obtidos na prova objetiva da primeira etapa.

10.10. O Município não arcará com eventuais despesas pessoais dos candidatos durante a participação no Curso Introdutório de Formação Inicial, tais como deslocamento, alimentação e outros.

10.11. O Curso Introdutório de Formação Inicial será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde e terá como conteúdo programático básico o estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.527, de 19 de outubro de 2006.

10.12. A participação no Curso Introdutório de Formação Inicial será obrigatória, sendo que, o não comparecimento excluirá, automaticamente, o candidato do Processo Seletivo Público.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A aprovação na prova objetiva (1ª Etapa) e no Curso Introdutório de Formação Inicial (2ª Etapa) serão pré-requisitos para a classificação final do candidato.

11.2. A listagem com a classificação final dos candidatos aprovados dar-se-á após a fase recursal da 2ª etapa do Processo Seletivo Público, observadas as disposições do item 12 deste Edital, pela ordem decrescente da nota.

11.3. Não ocorrendo a aprovação de candidatos para as vagas reservadas a portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

11.4. A Classificação Final será divulgada através de Edital, conforme disposto no item 2 deste Edital.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de igualdade na pontuação final da 1ª Etapa do Processo Seletivo Público, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) amparo nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na data do término das inscrições;

b) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Específicos / Legislação;

c) obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtido a maior pontuação em Matemática.

12.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através de sorteio.

12.3. O sorteio de que trata o item 12.2 será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios: se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente e se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

13 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

13.1. O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 2, em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da prova objetiva e da avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial. Ao término da análise dos recursos de cada etapa, será divulgado o Gabarito Definitivo das mesmas.

13.2. Havendo candidatos inscritos nas vagas reservadas para portadores de deficiência, serão divulgados 2 (dois) relatórios de classificação: um contendo todos os candidatos (inclusive os candidatos às reservas de vagas), outro contendo somente os candidatos concorrentes à reserva de vagas para portadores de deficiência.

13.3. Para a função de Agente Comunitário de Saúde, os relatórios de todas as fases deste Processo Seletivo Público, serão emitidos de acordo com a área de atuação, conforme endereço indicado pelo candidato no momento da inscrição.

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação dar-se-á conforme as necessidades do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul, Administração Direta, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

14.2. Ficam comunicados os candidatos classificados que sua contratação está condicionada ao atendimento das exigências a seguir:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, gozar das prerrogativas contidas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) os candidatos às vagas para a função de Agente Comunitário de Saúde deverão apresentar comprovante de que residem na área da comunidade em que irão atuar, desde a data da publicação deste Edital, sendo aceitos contas de água, luz ou telefone em nome do candidato, e na inexistência destes comprovantes, será aceita declaração assinada pelo candidato, mediante comprovação da veracidade desta por servidores públicos municipais;

f) não estar incompatibilizado para contratação em serviço público, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

g) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) estar apto em exame médico admissional;

i) duas fotos 3x4, identidade, do CPF, do PIS ou PASEP, Declaração de Bens e CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social;

j) comprovante de escolaridade do Ensino Fundamental Completo.

14.3. Os candidatos aprovados deverão comunicar à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Município de Caxias do Sul qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo localizados, não ser efetivada a sua contratação.

14.4. Para a função de Agente Comunitário de Saúde, após a contratação, qualquer mudança de endereço que demande troca de área de atuação, implicará em rescisão contratual conforme disposições legais.

15 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

15.1. Para a função de Agente Comunitário de Saúde, o resultado final homologado será divulgado por função e área de atuação escolhida pelo candidato no momento da inscrição, conforme disposições dos itens 11 e 13.

15.2. A validade do Processo Seletivo Público será de 2 (dois) anos a partir da homologação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da autoridade administrativa.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O Município de Caxias do Sul e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Processo Seletivo Público.

16.2. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou contratado.

16.3. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Processo Seletivo Público, serão dirimidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Público do Município de Caxias do Sul, em conjunto com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

17 - ÍNDICE DE ANEXOS

17.1. Os anexos abaixo relacionados são parte integrante deste Edital.

ANEXO I - Conteúdos Programáticos.

ANEXO II - Quadro demonstrativo das funções.

ANEXO III - Mapas das áreas de atuação/inscrição - áreas rural e urbana. (os mapas em tamanho para leitura encontram-se afixados no Posto de Atendimento da CONESUL e no saguão do Centro Administrativo Municipal).

ANEXO IV - Formulários para recursos.

Caxias do Sul, 13 de novembro de 2008.

Edson João Adami Mano
Secretário Municipal da Administração

Rosimeri Minella Loro
Presidente da Comissão Executiva do Processo Seletivo Público

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS COMUM PARA AS 2 (DUAS) FUNÇÕES:

LÍNGUA PORTUGUESA: Acentuação Gráfica; Pontuação; Estudo de texto; Conhecimento da língua: Ortografia; Emprego do nome; Emprego do pronome; Emprego de tempos e modos verbais; Regência verbal e nominal; Estrutura da oração e do período.

MATEMÁTICA: Noções de conjunto; Conjunto dos números naturais; Operações; Múltiplos e divisores de um número natural; Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais; Potências e raízes; Conjunto dos números inteiros; Operações; Conceito de fração; Operações elementares com frações; Números decimais; Operações com decimais; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples; Cálculo de porcentagens, juros simples e compostos; Cálculo algébrico: operações elementares; Equações, inequações e sistemas de primeiro grau; Problemas de aplicação; Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos de barra, setores e linhas; Uso de listagens e diagrama da árvore na resolução de problemas; Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo; Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência; Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares; Problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde (SUS); Política Nacional de Atenção Básica; Promoção, prevenção e proteção à Saúde; Noções de Saúde Mental e Vigilância à Saúde; Ações de Educação em Saúde; Participação Popular e Controle Social; A Estratégia Saúde da Família e Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde.

BIBLIOGRAFIA:

- BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

- BRASIL. Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Agentes em Ação: Quem é o Agente Comunitário de Saúde? Brasília,1998.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Agentes em Ação: Participação Comunitária em Saúde. Brasília,1998.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade: Manual do agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1999.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Política e Saúde - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, 2000.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica - Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Direitos Humanos e Violência Intra-familiar: Informações e orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, 2001.

- PITTA, Ana; Reorientação do Modelo de Atenção: Eqüidade e Justiça Social na Organização de Serviços de Saúde Mental - Caderno de textos da Conferência Nacional de Saúde Mental: Cuidar sim, excluir não, Brasília, 2001.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: É fácil prevenir. Brasília, 2002.

-.BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS no seu município: Garantindo saúde para todos. Brasília, 2004.

- BRASIL. Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da constituição Federal.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Dispõe sobre a Política de Atenção Básica. Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e da Estratégia Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.527 de 19 de outubro de 2006.

- CAXIAS DO SUL. Lei Municipal nº 6.845 de 4 de julho de 2008.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Política e Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ano IX, Brasília julho a setembro de 2008, p16-25 e 36-41.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão/Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. - Brasília: 76 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Avaliação de áreas de risco ambiental e sanitário. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como Dengue, Raiva, Leptospirose, Febre Amarela. Noções básicas de Controle de Vetores da Dengue, Roedores, Simulídeos, Morcegos, Animais Peçonhentos e Sinantrópicos e Vigilância da Qualidade da Água.

BIBLIOGRAFIA

- Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - SUS;

- Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 - Agente de Endemias;

- Lei Complementar Municipal nº 205, de 12 de agosto de 2003;Título X, Capítulo: Dos Animais;

- Decreto Estadual n° 23430 de 24/10/74, Capítulo I: Secção II - Do Controle de Vetores, Art. 33 à 46, Secção III - Dos Artrópodes Importunos, Art. 47 à 49, Secção IV - Do Combate aos Roedores, Art. 50 à 53, Capítulo II: Secção II - Do Saneamento Básico, Art. 76 à 80, Secção II, Subsecção I - Do Abastecimento de Água, Art. 81 à 98, Secção V, Subsecção XVIII: Das Disposições Gerais de Saneamento, Art. 332, 333 e 335.

- Dengue - Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor, Manual de Normas Técnicas, Ministério da Saúde, Funasa, 2001.

- Manual de Controle de Roedores, Capítulo 4, páginas 67 a 95, Ministério da Saúde, Funasa, 2002.

- Manual de Leptospirose, capítulo 1, páginas 7 a 13, capítulo 4, páginas 55 a 85, Ministério da Saúde, Funasa, 1997.

- Morcegos em áreas urbanas e rurais: manual de manejo e controle, capítulo 1, 2 e 3, da página 7 a página 36, capítulo 5 e 6, páginas 57 a 85, Ministério da Saúde, Funasa, 1996.

- Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos, Serpentes de importância médica páginas 12 a 20, Escorpiões de importância médica, páginas 40 a 43, Aranhas de importância médica, páginas 49 a 53, Lepidópteros de importância médica, páginas 75 a 78 e páginas 113 a 116, Ministério da Saúde, Funasa, 1998.

- Criando um Amigo - Manual de prevenção contra agressões por cães e gatos, Prefeitura Municipal de São Paulo, 2004.

- Profilaxia da raiva humana, páginas 1 a 8, Manual Técnico do Instituto Pasteur, 2000.

- Animais Sinantrópicos - Como Prevenir, Prefeitura Municipal de São Paulo, 2003.

- Simulídeos - Programa Estadual Rio Grande do Sul - Brasil - CEVS - Centro Estadual de Vigilância em Saúde/RS, 2006.

- Portaria Ministério da Saúde nº 518 de 25/03/2004, art. 1º ao 1 0º.

- Lei Estadual nº 9.751 de 5/11/1992.

- Norma Técnica Operacional nº 3/88, Secretaria Estadual da Saúde.

- RDC nº 18 de 29/02/2000.

- Site da Internet: www.butantan.gov.br, material didático, números 4, 5, 6 e 9.

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES

ÁREAS DE ATUAÇÃO / INSCRIÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E QUANTIDADE DE CANDIDATOS ÀS POSSÍVEIS VAGAS PARA O CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

ÁREA DE ATUAÇÃO / INSCRIÇÃO

TOTAL DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO

RESERVA VAGAS DEFICIENTES

QUANTIDADE DE CANDIDATOS QUE PODERÃO SER CHAMADOS PARA PARTICIPAR DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL (POR ÁREA)

ALVORADA

1

5

1

25

BELA VISTA

2

2

-

10

CENTRO DE SAÚDE

3

1

-

5

CINQÜENTENÁRIO

4A - Beltrão de Queiróz

1

-

5

4B - Cinqüentenário II

1

-

5

CRIÚVA

5

1

-

5

CRUZEIRO

6

2

-

10

DESVIO RIZZO

7

2

-

10

DIAMANTINO

8

2

-

10

ELDORADO

9A - Serrano

1

-

5

9B - Frangosul

1

-

5

ESPLANADA

10A

3

-

15

10B

5

1

25

10C

3

-

15

10D

2

-

10

FÁTIMA ALTA

11

6

1

30

FÁTIMA BAIXA

12

6

1

30

FAZENDA SOUZA

13

2

-

10

FORQUETA

14A - Rural

1

-

5

14B - Urbana

2

-

10

GALÓPOLIS

1 5A -Vila Lobos

3

-

15

15B - Urbana

3

-

15

15C - Rural - 3ª légua

2

-

10

15D - Rural - 4ª légua

3

-

15

MADUREIRA

16 - 1º de Maio

3

-

15

MARIANI

17

6

1

30

PARQUE OÁSIS

18

5

1

25

PIONEIRO

19

2

-

10

PLANALTO

20

1

-

5

PLANALTO RIO BRANCO

21

2

-

10

REOLON

22

3

-

15

SALGADO FILHO

23

1

-

5

SANTA FÉ

24

3

-

15

SANTA LÚCIA COHAB

25

1

-

5

SANTA LÚCIA DO PIAÍ

26

2

-

10

SÃO CIRO

27

1

-

5

SÃO LEOPOLDO

28A - São Leopoldo

3

-

15

28B - Santa Corona

2

-

10

SÃO VICENTE

29

3

-

15

SÃO VICTOR COHAB

30

1

-

5

SÉCULO XX

31A - Século XX

3

-

15

31B - Jardim das Hortênsias

2

-

10

TIJUCA

32

2

-

10

VILA CRISTINA

33

2

-

10

VILA IPÊ

34

6

1

25

VILA OLIVA

35

1

-

5

VILA SECA

36

2

-

10

TOTAL

42 ÁREAS

116

7

580

AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E QUANTIDADE DE CANDIDATOS ÀS POSSÍVEIS VAGAS PARA O CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL

TOTAL DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO

RESERVA VAGAS PARA DEFICIENTES

QUANTIDADE DE CANDIDATOS QUE PODERÃO SER CHAMADOS PARA PARTICIPAR DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL

48

5

144