Prefeitura de Caxambu - MG

Notícia:   Prefeitura de Caxambu - MG oferece 38 vagas de até R$ 465,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2009

Processo Seletivo Público para o provimento de empregos públicos no quadro da Prefeitura Municipal de Caxambu - MG.

O Prefeito Municipal de Caxambu - MG, Luiz Carlos Pinto, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 31/08/09 a 11/09/09, as inscrições para o Processo Seletivo Público destinado ao provimento de empregos públicos, necessários a atuação Administração Municipal de Caxambu - MG, compondo seu cadastro de reserva, nos termos do Inciso II do Artigo 37, combinado com Art. 198, § 4º, 5º e 6º da Constituição Federal e Lei nº 11.350 de 05.10.2006, Legislação Municipal e condições estipuladas no presente Edital.

1 - DA CONDUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

1.1 - O Processo Seletivo ora instituído será conduzido por uma Comissão de Coordenação e Supervisão, de 03 (três) membros, nomeada pelo Prefeito Municipal de Caxambu - MG, com poderes especiais para:

1.1.1 - Promover a divulgação deste;

1.1.2 - Receber as inscrições;

1.1.3 - Designar horário e local para realização das Provas;

1.1.4 - Acompanhar os avaliadores específicos que serão responsáveis pela aplicação das provas práticas e/ou práticas orais;

1.1.5 - Acompanhar a realização das Provas e divulgar o seu resultado, obedecidas às condições aqui explicitadas;

1.1.6 - Acolher e pontuar os títulos apresentados pelos candidatos inscritos, na forma do subitem 10.2.3 deste Edital;

1.1.7 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que poderão ser interpostos por candidatos inscritos;

1.1.8 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do Processo Seletivo ora instituído.

1.2 - O Edital do Processo Seletivo será publicado no quadro de aviso da Prefeitura

1.2.1 - Ficará a cargo da empresa Sergio Bassi & Auditores Associados a elaboração, aplicação e correção das provas, bem como a elaboração dos resultados.

1.2.2 - Fixa-se o prazo de 72 (setenta e duas) horas, improrrogável para impugnação do Edital, cujas razões de irresignação deverão ser entregues dentro deste prazo, por escrito, à comissão, que deverá deliberar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

2 - EMPREGOS E VAGAS OFERECIDOS:

2.1 - As vagas a serem preenchidas, serão as necessárias durante a validade do Processo Seletivo, compondo o cadastro de reserva, bem como o número de vagas disponíveis e de reserva para cada emprego. A escolaridade exigida, a remuneração inicial e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

CARGOS

Nº DE VAGAS

Nº VAGAS CADASTRO DE RESERVA

CARGA SEMANAL

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Agente Comunitário de Saúde PSF.
Ver Item 14.4 e 14.6.8.1
Por Região

40 h

Fund. Completo* - Pré-requisito de ser residente na área da comunidade desde (24/08/09).

465,00

35,00

Medicina entre Flores: (Santa Tereza e Bosque)

06

10

Sagrado Coração de Jesus: (Caxambu Velho, Vila Verde I, II e III, Vila Santo Antônio, Campo do Meio, Saré.)

02

10

São José: (Trançador e Santa Rita)

-

10

* Fundamental Completo = 1º Grau Completo

3 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1999 e pela Lei Estadual nº 11.867 de 28/07/1995, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo objeto deste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições dos cargos descritos no item 2.1.

3.2 - Das vagas estabelecidas neste item, reservar-se-ão 10% (dez por cento) delas de cada cargo, desprezando-se as frações, a candidatos portadores de deficiência física.

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e no artigo 1º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.867 de 28/07/1995.

3.4 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição.

3.5 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição do Processo Seletivo.

3.6 - Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

3.7 - Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

3.7.1 - Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.7.2 - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3.000 Hz.

3.7.3 - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.7.4 - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

3.7.5 - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.8 - Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.8.1 - As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, via SEDEX, à Comissão do Processo Seletivo, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 3.9 a.

3.8.2 - O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão do Processo Seletivo.

3.9 - No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão do Processo Seletivo (A/C Comissão do Processo Seletivo - Ref: Laudo Médico - Prefeitura Municipal de Caxambu - MG, Av. João Pessoa, 186, Centro, CEP 37.440-000, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova, observados os itens 3.10 e 3.11.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio de documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, observados os itens 3.8.1 e 3.8.2.

3.10 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.11 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.12 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nos itens acima perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.2.

3.13 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

3.14 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência física.

4 - REGIME JURÍDICO:

4.1 - O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital, será o Estatutário e serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.

5 - JORNADA DE TRABALHO:

5.1 - A jornada de trabalho a ser adotada para o candidato aprovado no presente Processo Seletivo será de 40 (quarenta) horas semanais.

6 - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A INSCRIÇÃO:

6.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;

6.2 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

6.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

6.4 - Ter grau de escolaridade exigido para o emprego na época da posse, conforme especificado no subitem 2.1 deste;

6.5 - Possuir habilitação legal/registro no órgão de classe, para o exercício do emprego que assim exigir, na data da posse;

6.6 - Não ter sido demitido por justa causa pela Prefeitura Municipal de Caxambu, observados os prazos prescricionais;

6.7 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que depois de nomeado e empossado:

6.7.1 - Não poderá mudar de emprego sem outro Processo Seletivo;

6.7.2 - Deverá assumir a vaga em qualquer ponto do Município, sem direito a qualquer benefício adicional, salvo legislação específica, quando o emprego não for determinado para local/área previamente definida;

6.7.3 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município (subitem 14.3);

7 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:

7.1 - Ficha de inscrição assinada pelo candidato, ou por procurador legalmente habilitado, a ser preenchida no local, na data e horário estabelecidos no subitem a seguir:

7.1.1 Data da Inscrição: 31/08/2.009 a 11/09/2.009.

Local da Inscrição: Secretaria Municipal de Assistência Social
Av. João Pessoa, nº 186, Bairro Centro, Caxambu.

Horário da Inscrição: 08:00 às 18:00 h.

Pela Internet: www.sergiobassi.com.br entre 08:00 horas do dia 31/08/2.009 às 17:00 horas do dia 11/09/2.009.

7.2 - Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar sua carteira de identidade;

7.3 - Carteira de identidade ou documento de identificação oficial;

7.4 - Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser paga em dinheiro;

7.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais;

7.6 - O candidato portador de deficiência física deverá informar, por escrito no ato da inscrição, a necessidade de se submeter às Provas em condições especiais. O candidato que não fizer esta solicitação, não a terá preparada sob qualquer alegação;

7.7 - Qualquer informação falsa ou inexata na ficha de inscrição, dada por parte do candidato, implicará na perda de seus direitos inerentes a este Processo Seletivo, apurada que seja a falsidade em qualquer época;

7.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração.

8 - TAXA DE INSCRIÇÃO:

8.1 - O candidato, para ser inscrito no presente Processo Seletivo, deverá efetuar antecipadamente o pagamento da taxa de inscrição, conforme valores especificados no subitem 2.1, através de depósito bancário no Banco Bradesco, Agência nº 2419-8, Conta nº 070-1.

8.2.- Para as inscrições realizadas via internet os candidatos deverão seguir os seguintes passos:

8.2.1 - Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, acrescido de R$ 2,00 (dois reais) para cobrir despesas bancárias.

8.2.2 - O boleto bancário a que se refere o subitem 8.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia do vencimento impresso no boleto.

8.2.3 - O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Processo Seletivo via internet.

8.2.4 - Não será válida a inscrição, via internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 8.2.2.

8.2.5 - A inscrição do candidato via internet, somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

8.2.6 - Não serão considerados os pedidos de inscrição, via internet, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.2.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

8.3 - Poderá obter a isenção de taxa de inscrição o candidato que:

8.3.1 - Estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.235 de 26 de junho de 2.007;

8.3.2 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2.007;

8.3.3 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

8.3.3.1 - Indicação do Número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

8.3.3.2 - Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 8.3.2.

8.3.4 - A Comissão de Supervisão e Coordenação do Processo Seletivo consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

8.3.5 - A declaração falsa sujeitará ao candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto nº 83.936 de 06 de setembro de 1.979;

8.3.6 - A entrega da documentação de pedido de isenção pelo candidato será no ato de sua inscrição;

8.4 - Somente poderá pedir isenção da taxa, o candidato que fizer sua inscrição presencial.

8.5 - Os candidatos que tiverem o pedido de isenção deferido terão sua inscrição automaticamente efetivada, estando habilitado a todos os atos e termos do Edital.

8.6 - Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferidos terão o prazo improrrogável de 03 (três) dias para regularizarem o pagamento da taxa de inscrição e entregar a via à Comissão de Supervisão e Coordenação do Processo Seletivo, sendo o referido prazo contado a partir da data da publicação do indeferimento, cuja relação será afixada no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Caxambu MG, sendo de total responsabilidade do candidato obter esta informação sobre eventual indeferimento da taxa de isenção no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

9 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS EMPREGOS:

9.1 - As atribuições e deveres de cada um dos empregos submetidos ao presente Processo Seletivo são aquelas estabelecidas no Anexo III do presente Edital.

10 - DAS PROVAS E TÍTULOS:

10.1 - O processo seletivo constará de:

10.1.1 - Prova Objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 02 (duas) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com o previsto no subitem 10.2.1 e com os programas constantes do Anexo I deste Edital. Será eliminado no processo de seleção o candidato que não alcançar o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva;

10.1.2 - Prova de Títulos - consiste na apresentação de documentos que serão pontuados de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital, cuja entrega pelo candidato obedecerá ao prazo previsto no subitem 11.1.2. Será de caráter classificatório e terá o valor máximo de 10 (dez) pontos a serem aplicados aos candidatos aprovados na Prova Objetiva;

10.2 - As Provas constarão de:

10.2.1 - Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas, sendo Português 10 (dez) questões, Matemática 10 (dez) questões, com valor de 03 (três) pontos cada, e Conhecimentos Gerais e/ou Específicos 10 (dez) questões, com o valor de 04 (quatro) pontos cada, aplicadas aos candidatos inscritos para o emprego de escolaridade Fundamental completo;

10.2.2 - Prova de Títulos - Apresentação de documentos comprobatórios de que o candidato possui título(s) previsto(s) no Anexo II e condições abaixo:

10.2.3.1 - A comprovação da experiência dar-se-á através da Carteira Profissional de Trabalho, para candidatos que prestaram serviços em instituição pública ou privada, como celetista ou Certidão Comprobatória emitida pelo Recursos Humanos, quando se tratar de Órgão Público, de regime estatutário, o empregador;

10.2.3.2 - Não serão considerados como experiência: monitorias, estágios e trabalho voluntário;

10.2.3.3 - É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais empregos;

10.2.3.4 - Os Títulos deverão ser entregues diretamente à Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo, no horário de expediente, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Caxambu, sob protocolo, relacionados um a um, em prazo a ser divulgado, após publicação do resultado parcial, conforme previsto no subitem 11.1.2, para os candidatos aprovados;

10.2.3.5 - Para cômputo dos títulos, a experiência será apurada até o dia 31 de agosto de 2009, sendo desconsiderados os entregues após a data fixada, bem como qualquer substituição.

10.3 - As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas do Anexo I, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o emprego.

11 - DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E OUTRAS CONDIÇÕES

11.1 - PROVAS:

11.1.1 - OBJETIVA

DATA: 27/09/09 (DOMINGO).

HORÁRIO: A partir de 08:00 (oito) horas e oportunamente comunicado aos candidatos, de acordo com número de inscrições e disponibilidade de salas/escolas, através de Edital.

LOCAL: A ser designado pela Comissão e oportunamente comunicado aos candidatos, de acordo com número de inscrições e disponibilidade de salas/escolas, através de Edital.

11.1.2 - DE TÍTULOS

DATA: A ser designada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo e divulgado, oportunamente, por Edital, após publicação do resultado parcial, para os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo.

HORÁRIO: A ser designado pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo e divulgado, oportunamente, por Edital.

LOCAL: A ser designado pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo e divulgado, oportunamente, por Edital.

11.2 - O ingresso do candidato na sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação da ficha de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição, devendo se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário fixado.

11.3 - Não haverá segunda chamada para a realização de prova.

11.4 - Em hipótese alguma será realizada prova fora do local designado, salvo quando o candidato encontrar-se impossibilitado de comparecer a ele, por recomendação expressa em laudo médico e acordado pela Comissão de Coordenação e Supervisão.

11.5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva trazendo caneta esferográfica azul ou preta para transcrever as respostas e assinar a prova, lápis preto Nº 2 e borracha.

11.6 - Será excluído, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo o candidato que:

11.6.1 - Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

11.6.2 - Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas;

11.6.3 - For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

11.6.4 - Não devolver a Prova Objetiva e a Folha de Respostas devidamente assinadas;

11.6.5 - Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas comprovadas posteriormente por meio visual ou grafotécnico;

11.6.6 - Entrar no local de aplicação da prova, portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

11.7 - As questões rasuradas, em branco ou que contenham mais de uma resposta, na Folha de Respostas, serão anuladas.

11.8 - Não será permitido a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, telefones celulares, walkman, agendas eletrônicas, beep, gravadores e aparelhos similares, mesmo que desligados.

11.9 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala, todas as folhas do caderno de prova.

11.10 - O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 40 (quarenta) minutos de seu início, se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para aplicação do Processo Seletivo.

11.11 - O não comparecimento a Prova Objetiva implica na eliminação do candidato.

11.12 - Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na Prova Objetiva serão divulgados no prazo máximo de 60 (sessenta) horas, em local a ser comunicado durante a sua realização.

12 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:

12.1 - A classificação final dos candidatos, por emprego, será feita em ordem decrescente de notas, considerando-se a soma dos pontos obtidos nas provas Objetiva e de Títulos, observado, obviamente, o disposto no item 10 deste Edital.

12.1.1 - Os resultados poderão ser parciais conforme exigência do emprego e o Resultado Final será publicado na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Prefeitura Municipal de Caxambu e pelos sites: www.prefeituramunicipaldecaxambu.blogspot.com e www.sergiobassi.com.br. em até 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação do gabarito oficial.

12.2 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados em lista à parte.

12.3 - Será desclassificado o candidato que:

12.3.1 - Não alcançar 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva;

12.4 - No caso de empate, recorrer-se-ão sucessivamente, aos critérios abaixo, para definir a classificação final do Processo Seletivo:

12.4.1 - Maior idade do candidato.

12.4.2 - Maior nota na Prova Português.

12.4.3 - Maior nota de julgamento de títulos.

13 - DOS RECURSOS:

13.1 - Caberá recurso contra:

13.1.1 - Questão da prova, desde que devidamente demonstrado o erro material, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação;

13.1.2 - Erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação;

13.1.3 - O recurso, devidamente fundamentado, demonstrando a ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, nas questões de prova, resultados de notas de provas e títulos e na classificação final, deverá conter dados que informe a identidade do reclamante, seu número de inscrição, nome do Processo Seletivo e emprego para o qual se inscreveu.

13.1.4 - Não serão aceitos recursos via postal, fax, Internet ou protocolizados fora do prazo.

13.2 - O início e o término do prazo somente ocorrerão nos dias em que houver expediente na Prefeitura Municipal de Caxambu, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação.

13.3 - Será rejeitado liminarmente o recurso que:

13.3.1 - For protocolado fora do prazo;

13.3.2 - Não estiver devidamente fundamentado, conforme subitem 13.1.3;

13.3.3 - Não contiver a assinatura e identificação do candidato, quanto à identidade do reclamante, seu número de inscrição, nome do Processo Seletivo e emprego para o qual se inscreveu.

13.4 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

13.5 - Não será admitido recurso contra a decisão final da Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.

13.6 - Em caso de recurso que anule questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos ao emprego, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto a Comissão;

13.7 - Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Caxambu no horário de expediente.

14 - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

14.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados em conformidade com a classificação obtida no Resultado Final do Processo Seletivo, observado, porém, o disposto neste item.

14.2 - Não haverá redução do salário atual do Servidor Público estável da Prefeitura Municipal de Caxambu, caso o mesmo venha ser nomeado ou efetivado em emprego novo de igual ou superior escolaridade, em função de sua aprovação em Processo Seletivo Público, devendo sua nomeação ocorrer para o Grau correspondente ao vencimento que esteja percebendo na data da nomeação.

14.3 - A aprovação no Processo Seletivo não cria direito à nomeação, salvo os classificados dentro do número de vagas estabelecidos no item 2.1, compondo o cadastro de reserva, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Processo Seletivo, observado, porém, o contido no subitem anterior.".

14.4 - Os candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde PSF, para serem nomeados e tomar posse, deverão ter concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde, com 40 (quarenta) horas/aula, de acordo com Item II do Art.6º e Item I do Art. 7º da Lei nº 11350 de 05 de outubro de 2006.

14.5 - A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Caxambu. Esta condição não se aplicará aos casos previstos no artigo 37, no inciso VIII da Constituição da República, além da idade mínima de 18 (dezoito) anos.

14.6 - O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de emprego público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários do Departamento de Pessoal:

14.6.1 - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

14.6.2 - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

14.6.3 - Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

14.6.4 - Carteira de Identidade;

14.6.5 - Cartão de cadastro no PIS/PASEP;

14.6.6 - Uma foto 3 x 4 recente;

14.6.7 - Cartão do CPF;

14.6.8 - Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no subitem 2.1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego.

14.6.8.1 - Para os candidatos a Agente Comunitário de Saúde PSF, o Certificado de conclusão, com aproveitamento de curso introdutório de formação inicial e continuada, previsto no Art. 6º II e 7º II da Lei nº 11.350/2006.

14.6.9 - Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente da Secretaria Municipal de Saúde de Caxambu, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do emprego para o qual foi aprovado.

14.6.10 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei;

14.6.11 - Declaração do exercício ou não de outro emprego ou cargo/função pública, em qualquer esfera de governo e de suas administrações diretas, para verificação de acúmulo de emprego previsto na Constituição Federal - Artigo 37, Inciso XVI e alterações.

14.6.12 - Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de ciência, a documentação completa exigida neste item, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.

14.6.13 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados junto à Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Caxambu, não cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço.

14.6.14 - O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Municipal de Caxambu.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 - A inscrição só se efetivará após o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, prevista no subitem 7.1 do presente Edital, sem a qual o candidato não poderá participar do processo seletivo ora instituído.

15.2 - Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Assistência Social, Prefeitura Municipal de Caxambu, no site www.prefeituramunicipaldecaxambu.blogspot.com e no site www.sergiobassi.com.br

15.3 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

15.4 - O prazo de validade deste Processo Seletivo, será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

15.5 - Toda informação referente ao Processo Seletivo será fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Caxambu - MG ou pela Comissão de Coordenação e Supervisão.

15.6 - A Prefeitura Municipal de Caxambu e sua Secretaria Municipal de Assistência Social não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, publicações ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

15.7 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, ou, se aprovado, não for empossado no emprego em função do estabelecido no item 3 deste Edital, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos concursados, observada, porém, a ordem de classificação.

15.8 - Ao inscrever-se no presente Processo Seletivo, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.

15.9 - Para os candidatos a Agente Comunitário de Saúde PSF que em 06.10.2006 já estivessem exercendo as atividades próprias, não será exigida a escolaridade mínima.

15.10 - As cópias das provas poderão ser obtidas no dia seguinte a sua aplicação junto à Comissão de Coordenação e Supervisão.

15.11 - As despesas decorrentes da nomeação dos aprovados correrão por conta das dotações próprias previstas no orçamento anual, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, em especial os determinados no art. 20, III, b e art. 71.

15.12 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

15.13 - Os candidatos inscritos pela Internet deverão retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição, através do site www.sergiobassi.com.br, a partir do dia 16/09/09.

15.14 - Os candidatos não poderão se inscrever em mais de 01 (um) cargo.

15.15 O candidato, não portador de deficiência física, que por motivo de força maior, necessitar fazer prova em condições especiais, deverá comunicar à Comissão do Processo Seletivo no prazo de até 72 (setenta e duas) horas da realização da prova, comprovando tal necessidade através de laudo médico, para que sejam tomadas as devidas providências.

15.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para este fim, deverá encaminhar certidão de nascimento da criança para a Comissão do Processo Seletivo na Prefeitura Municipal, até 72 (setenta e duas) horas da realização da prova, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

15.17 A organização do Processo Seletivo disponibilizará acompanhante para guarda da criança.

15.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo nomeado pela Portaria nº 318/2009.

Caxambu - MG, 24 de agosto de 2009.

Luiz Carlos Pinto
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNDAMENTAL COMPLETO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos;

2. Conhecimento Gramatical;

- Fonética:

- Encontros Vocálicos e Consonantais;

- Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica e classificação quanto ao acento tônico;

- Ortopéia: prosódia;

- Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

- Morfologia:

- Classificação das Palavras;

- Substantivo;

- Artigo;

- Adjetivo;

- Numeral;

- Pronome;

- Verbo;

- Advérbio;

- Preposição: emprego da crase;

- Conjunção;

- Interjeição;

- Conectivos.

- Semântica:

- Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

- Sintaxe:

- Análise Sintática: frase, orações e períodos;

- Funções Sintáticas;

- Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal;

- Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal;

- Sintaxe de Colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

- Estilística:

- Figuras de Palavras: metáfora, metonímia, perífrase;

- Figuras de Construção: pleonasmo, polissíndeto, anacoluto, elipse e silepse;

- Figuras de Pensamento: hipérbole, eufemismo e ironia;

- Vícios de Linguagem: barbarismo, cacofonia, estrangeirismo, colisão, eco.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos.

2. Números Naturais:

- Sistema de Numeração;

. Operações com Números Naturais: propriedades da adição e da multiplicação com números naturais;

- Números Primos e Números Compostos;

- Múltiplos e Divisores;

- MMC e MDC.

- Números Inteiros:

- Operações com Números Inteiros: propriedades da adição e da multiplicação com números inteiros.

- Números Fracionários:

- Operações com Números Fracionários: propriedades da adição e da multiplicação com números fracionários;

- A Fração Decimal: o número decimal;

- Números Reais:

- Conceito de Número Racional;

- Conceito de Número Irracional;

- Conceito de Número Real.

- Equações e Inequações:

- Equações do 1º Grau com uma variável;

- Sistema de Equações do 1º Grau com duas Variáveis;

- Equações do 2º Grau;

- Inequações do 1º Grau com uma Variável.

- Sistema de Medidas:

- Unidades de Comprimento;

- Unidades de Área;

- Unidades de Volume;

- Unidades de Capacidade;

- Unidades de Massa;

- Unidades de Tempo;

- Unidades de Ângulos.

- Matemática Comercial:

- Razões e Proporções e Grandezas Proporcionais;

- Regra de Três Simples e Composta;

- Porcentagem, Juros Simples e Desconto;

- Introdução ao Estudo da Geometria:

- Noções Preliminares: entes geométricos primitivos, semi-reta, semi-plano, e segmentos da reta;

- Ângulos: Congruência, classificação dos ângulos, bissetriz de um ângulo;

- Paralelismo e Perpendicularidade: retas paralelas, retas perpendiculares e oblíquas, ângulos formados por duas retas paralelas interceptadas por uma transversal;

- Triângulos: classificação, critérios de igualdade, semelhança de triângulos, relações métricas no triângulo retângulo;

- Polígonos e seus elementos;

- A Circunferência e o Círculo;

- Quadriláteros.

- Potências e Raízes;

- Funções;

- Noções de Álgebra;

- Noções de Trigonometria.

CONHECIMENTOS GERAIS

- Os Descobrimentos;

- Os Períodos Republicanos;

- O Coronelismo;

- Os Grandes Ciclos Econômicos;

- Política Imperialista na América Latina;

- Os Militares no Poder (1964/1984);

- Noções de Tributo;

- Os símbolos Nacionais;

- Festas Cívicas e Religiosas;

- Noções de Ecologia;

- Noções de Informática;

- Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;

- Atualidades e História sobre o Município, o Estado de Minas Gerais, o Brasil e o Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e necessário ao exercício da profissão.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TODAS AS LOCALIDADES)

- BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

- BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

- BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de Setembro de 1990.

- PORTARIA Nº 699/GM de 30 de Março de 2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

- PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAXAMBU, 2006/2009.

- PORTARIA Nº 1.172/GM de 15 de Junho de 2.004 - Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere as competências da União, Estado, Municípios e Distrito Federal na área de Vigilância em Saúde.

TÍTULOS

CLASSIFICATÓRIO

"Pontuação máxima de 10 (dez) pontos"

PARA AS VAGAS DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF.

Eliminatórios:

- Teste físico e alérgico a ser aplicado por equipe médica nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde, com emissão de laudo conclusivo para o desempenho das funções.

Classificatórios:

- Tempo de serviço: 2 (dois) pontos a cada 1 (um) ano de prestação de serviço na área da saúde.

- Participação em cursos na área da saúde.

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

Cursos de até 20 horas

1 ponto por curso.

Cursos entre 21 e 40 horas

2 pontos por curso.

Cursos acima de 40 horas

3 pontos por curso.

Atribuições dos Cargos

Agente Comunitário de Saúde - PSF

Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.