Prefeitura de Catas Altas - MG

Notícia:   Prefeitura de Catas Altas - MG abre vagas imediatas e de cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 05/2014

O Exmo. Sr. prefeito Saulo Morais de Castro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, faz saber que se acham abertas, no período compreendido entre os dias 10 de fevereiro de 2014 à 28 de fevereiro de 2014, as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) nº 05/2014, destinado ao recrutamento de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com a Lei Municipal nº 223/2007, de 13 de junho de 2007, e suas alterações.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal no prazo de validade do PSPS.

1.2 A coordenação de todas as etapas do PSPS, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Procuradoria.

1.3 O PSPS será composto de Prova Escrita Objetiva e de Prova de Títulos.

1.3.1 A Prova Escrita Objetiva - 1ª Etapa do PSPS - será obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório; e a Prova de Títulos - 2ª Etapa do PSPS - será facultativa, aplicada unicamente para os candidatos aprovados na primeira etapa, de caráter exclusivamente classificatório.

2- DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 O PSPS destina-se ao recrutamento de pessoal para exercício das atribuições dos seguintes cargos :

Código

Cargos

Vagas

Carga horária semanal

Salário Base

Qualificação Exigida

3014

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO-PSF

01

40

R$ 905,80

Ensino Médio e Curso Profissionalizante em Auxiliar de Consultório Dentário e Registro CRO

015

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CR

40

R$ 1.009,25

Ensino Médio Completo.

3093

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

CR

44

R$ 1.413,91

Nível Elementar de escolaridade e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D" e curso de primeiros socorros.

3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das atribuições do cargo;

e) idade mínima de dezoito anos;

3.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata o inciso 3.1. Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.

4.2 As inscrições serão realizadas pessoalmente no período de 10 de fevereiro de 2014 a 28 de fevereiro de 2014, no horário das 08 às 11 horas e das 13 às 16 horas, em dia de expediente, no Departamento Pessoal, localizada na Praça Monsenhor Mendes,nº136, Centro, Catas Altas - MG.

4.3 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

4.4 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia de documento de identidade e CPF.

5. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1 Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas que surgirem no prazo de validade do PSPS.

5.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, conceituadas na medicina especializada (CID) de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.3 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação, participará do PSPS em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao seu conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para aprovação.

5.4 Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência, assim como os demais candidatos, deverá preencher os requisitos exigidos neste Edital.

5.5 Por ocasião da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que conhece os termos deste Edital e que é portador de deficiência para fins de reserva de vaga.

5.6 O candidato com deficiência será avaliado com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência apresentada com as atribuições do cargo para o qual se inscrever.

5.7 O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico emitido nos dois últimos anos atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme Anexo IV.

5.8 Inexistindo candidato habilitado para preenchimento de todas as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.

6. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 Na 1ª Etapa do PSPS será aplicada a Prova Escrita Objetiva conforme o quadro a seguir:

NÍVEL DO CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N º DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

CARÁTER

Ensino Médio (Auxiliar de Saúde Bucal, Agente Comunitário de Saúde)

Conhecimentos gerais, Legislação e Conhecimentos Específicos

10 (dez)

5 (cinco) pontos

50 (cinquenta) pontos

Eliminatório e Classificatório

Ensino Elementar (Motorista de Ambulância)

Conhecimentos Específicos, Português, Matemática

10 (dez)

5 (cinco) pontos

50 (cinquenta) pontos

Eliminatório e Classificatório

6.1.1. O Programa de Prova é o constante do Anexo II deste Edital.

6.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

6.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

6.1.4 A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 20 (vinte) pontos para ser considerado classificado para a Prova de Títulos.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1 A Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 16 de março de 2 014, em local e horário previamente divulgado no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Catas Altas.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

7.3 O ingresso do candidato no local de realização da Prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

7.3.1 É válido como prova de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).

7.4 No tempo estabelecido para a realização da Prova, que é de duas horas, está compreendido o destinado ao preenchimento do cartão de respostas.

7.5 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.

7.6 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova, e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 7.5.

7.7 Não será aceito como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei nº 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.

7.8 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.9 Para a realização da Prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.

7.10 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da Prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

7.11 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova, tampouco por danos neles causados.

7.12 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão de respostas. O cartão de respostas é o único documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova.

7.13 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

7.14 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma dela esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

7.15. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e o cartão de respostas. O caderno não será devolvido ao candidato.

7.16 Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a Prova e retirar-se do local simultaneamente.

7.17 Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a Prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

8.1 O gabarito oficial da Prova Escrita Objetiva será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da Prova afixado no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Catas Altas

8.2. A divulgação da relação em ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será apresentada até o dia 21 de março de 2014.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Participará da Prova de Títulos - 2ª Etapa do PSPS - somente o candidato aprovado na Prova Escrita Objetiva, sendo pontuados os seguintes títulos:

9.1.1 Para os candidatos de Auxiliar de Consultório Dentário :

TITULO

PONTOS

COMPROVANTE

Participação em curso relativo à área de Saúde Bucal, com carga horária acima de 8 horas cada curso, limitando-se 10 certificados, sendo 2,5 pontos a cada certificado apresentado.

25

Declaração ou certificado

Tempo de serviço público ou privado- (atuando na área) 2,5 pontos a cada ano. (máximo 25 pontos) .

25

Comprovado em carteira de trabalho, contrato ou certidão emitida pela instituição.

9.1.2 Para os candidatos de Agente Comunitário de Saúde :

TITULO

PONTOS

COMPROVANTE

Participação em curso relativo à áreas de: Saúde, PSF ou correlata, com carga horária acima de 8 horas cada curso, limitando-se 10 certificados, sendo 2,5 pontos a cada certificado apresentado.

25

Declaração ou certificado

Tempo de serviço público - (atuando na área) 2,5 pontos a cada ano. (máximo 25 pontos) .

25

Comprovado em contrato ou certidão emitida pela instituição.

9.1.3 Para os candidatos de Motorista de Ambulância :

TITULO

PONTOS

COMPROVANTE

Ensino fundamental

5

Declaração ou certificado

Ensino médio

10

Declaração ou Certificado

Participação em curso relativo à área de: direção defensiva, transporte de passageiros; com carga horária acima de 8 horas cada curso, limitando-se 2 certificados, sendo 5 pontos a cada certificado apresentado.

10

Declaração ou certificado

Tempo de serviço público ou privado- (atuando na área) 2,5 pontos a cada ano. (máximo 25 pontos) .

25

Comprovado em carteira de trabalho, contrato ou certidão emitida pela instituição.

9.2 A apresentação dos Títulos far-se-á através da entrega da cópia reprográfica dos documentos comprobatórios (Títulos) e do respectivo Formulário Discriminatório, conforme Anexo V, pessoalmente no Departamento Pessoal até o dia 16 de março de 2014 às 16 horas.

9.4 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

9.5 A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.

9.7 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos.

9.8 As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSPS e não serão devolvidas aos candidatos.

9.9 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.

9.10 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área .

9.11 Os comprovantes de conclusão de Curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

9.12 Cada título será computado uma única vez.

9.12.1 Será aceito um único título por nível de formação.

9.13 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados.

9.14 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.15 Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos, devidamente fundamentado (modelo constante do Anexo VI), sem efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva publicação.

9.16. O resultado final da prova de títulos será divulgado no dia 21 de março de 2014.

10. DA ELIMINAÇÃO DO PSPS

10.1 Será eliminado do PSPS o candidato que:

a) faltar à Prova Escrita Objetiva;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;

d) desrespeitar membro da equipe de aplicação das Provas, autoridades presentes ou outro candidato;

e) se recusar a entregar o cartão de respostas ao término do tempo fixado para a realização da Prova;

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando o cartão de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão de respostas;

h) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das Provas;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do PSPS;

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) que for idoso ou tiver idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na Prova Escrita;

c) que obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

d) Obedecendo os itens anteriores e permanecendo o empate terá preferência o candidato com maior idade.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 Até o dia 26 de março de 2014 será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a pontuação da Prova Escrita Objetiva e a pontuação da Prova de Títulos.

12.2 Caberá recurso (modelo Anexo IV) contra o resultado final do PSPS no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de sua publicação, devidamente fundamentado, protocolizado no Departamento Pessoal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, situado a Praça Monsenhor Mendes, 136- prédio da Prefeitura Municipal de Catas Altas, o qual será decidido no prazo de 10 (dez) dias pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Procuradoria.

12.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de causar prejuízos irreparáveis ao candidato.

12.4 Até o dia 03 de abril de 2014 será homologada a classificação final do PSPS, por ordem decrescente de pontuação final e afixado no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Catas Altas.

12.5 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

12.6 Os recursos deverão ser protocolizados no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Catas Altas, das 8h às 17h30, utilizando o modelo que constitui o Anexo IV deste Edital.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

13.1 O PSPS terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da homologação do resultado final.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

14.2 O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, durante o prazo de validade do PSPS.

14.3 O candidato aprovado e convocado será contratado por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atribuições do cargo, pelo prazo de até 01 (um) ano, possibilitada uma prorrogação sucessiva, devidamente justificada, por igual período.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSPS fixadas neste Edital.

15.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

15.3 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele do PSPS, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

15.5 Para dirimir eventuais questões oriundas deste PSPS que não possam ser resolvidas pela

15.6 Integram este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I Responsabilidades e atribuições dos cargos.
Anexo II Programa de Provas.
Anexo III Requerimento de vaga para candidato com deficiência
Anexo IV Modelo de recurso

Catas Altas- MG, 04 de fevereiro de 2014.

Ana Cristina Emery de Sá Pimenta
Secretário Municipal de Saúde

Felipe Fernandes Guerra
Secretário Mun. de Administração e Fazenda

Saulo Morais de Castro
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO- PSF

Receber e registrar pacientes em consultórios dentários; auxiliar dentistas em exames e tratamentos; divulgar princípios de higiene e de profilaxia; fazer a matricula de pacientes na unidade, orientando-os sobre as prescrições princípios de higiene e cuidados alimentares; preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas; executar tarefas correlatas de escritório; participar do treinamento do ACDI; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor, anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento de doenças bucais;fazer demonstração de técnicas de escovação; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos ACDI; realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supra-gengivais; executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; na falta do auxiliar de consultório dentário, fazer o papel de ACDI I junto ao cirurgião dentista.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- PSF

Atender as pessoas em comunidade; realizar visitas domiciliares; realizar o cadastro das famílias; realizar o acompanhamento das microáreas de risco;orientar a famílias e a comunidade para prevenção e controle de doenças; agendar as visitas da equipe do PSF; quando necessário; alimentar o sistema da atenção básica em saúde; agendar consultas; desempenhar tarefas afins.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Transportar pacientes e/ ou servidores do município ; auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas para o interior de hospitais; dirigir automóvel, ônibus , caminhão, camioneta, jeep ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano ou suburbano; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; desempenhar tarefas afins

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Principais doenças na cavidade bucal: carie doença periondontal, má oclusão, lesões de mucosa (conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção). Ética em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor. Biossegurança: ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual). Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc. Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe. Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal. Política Nacional de Saúde e Sistema Único de Saúde. Saúde da Família Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento. Instrumental e equipamento: utilização e emprego. Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica. Técnica de incidência radiográfica e revelação.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Ministério da Saúde, A política nacional de saúde bucal no Brasil: resgate de uma conquista histórica.

BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS: Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000, 118p.

BRASIL, Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos. Prevenção e Controle de Risco. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Editora ANVISA. 2006

CROMG. Código de Ética dos Profissionais de Odontologia.

DEGES - Coordenação de Ações Técnicas em Educação na Saúde. Perfil de Competências Profissionais.

GUANDALINI, S. L.; MELO, Nº S. F. O.; SANTOS, E. C.P. Biossegurança em odontologia. Ed. Odontex, 2ª ed., 1999

GUIMARÃES Jr, J. Biossegurança e controle de infecção cruzada em consultório odontológico. São Paulo: Livraria Editora Santos, 2001.

LOBAS, C. et al. THD e ACD: Odontologia de Qualidade. São Paulo: Editora Santos, 2004.

LUCAS, S.D. Materiais dentários: manual para ACD e THD. Belo Horizonte: CROMG. 1997. Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br/saude/

MINAS GERAIS, Fundação Ezequiel Dias, Escola de Saúde Pública de Minas Gerais. Guia Curricular: Curso de Técnico em Higiene Dental . Belo Horizonte, Gutemberg Publicações, 2005. Módulo I, II e III. Ministério da Saúde. 2004. www.saude.gov.br/sgtes

MOSS, S.J. Crescendo sem cárie: um guia preventivo para dentistas e pais. Quintessence. 1996.

RIO, L.M.S.P. Manual de Ergonomia Odontológica. Belo Horizonte: Conselho Regional de Odontologia, 2000.

WHAITES, Eric. Princípios de radiologia odontológica. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2003

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. CCZ: posse responsável, vacinação anti-rábica animal , controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídios, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS. Processo saúde - doença. Noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. Doenças endêmicas no Brasil. Noções de vigilância epidemiológica.

Bibliografia Sugerida:

Leishmaniose:

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral, Brasília - DF 2004 Introdução - p. 9-10; Características Epidemiológicas - p. 11 a 18; Aspectos Clínicos e Laboratoriais: 3.2 No Cão - p.26; Medidas Preventivas - p. 59-60; Medidas de Controle - p.61 a 69. Dengue:

A visita domiciliar - p. 35 a 37; Criadouros - p. 39 a 41; Tratamento - p. 53 a 59;Recomendações quanto ao manuseio de inseticidas e uso de Equipamentos e Proteção Individual (EPI) - p.61; Controle biológico e manejo ambiental - p. 65-66; Participação comunitária - p. 67-68; Anexo III - p.75 a 77. Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor. Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, FUNASA. Noções sobre febre amarela e dengue - p. 9-10; Biologia dos vetores - p. 11 a 17; Organização das operações de campo - p. 27 a 30; Reconhecimento geográfico - p. 33-34; Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), Instituído em 24 de julho de 2002, Ministério da Saúde FUNASA - Apresentação - pág. 3;Fundamentação - pág. 4; Objetivos - pág. 4; Metas - pág. 4; Componentes - pág. 4 a 12; Atribuições e competências - 12,13.

Raiva:

Manual do Vacinador - Manual de Condutas Básicas na Campanha de Vacinação Antirrábica Animal - SES MG - 1º edição, 2001: p. 4, 5, 6 (item conservação), 8 (item 8.6), 9, 10. Controle de Roedores/ Leptospirose;Animais Peçonhentos BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII,Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080,de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.

BRASIL, Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. 2º edição. 2007.

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999. Doenças de Notificação Compulsória.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648,de 28 de março de 2006.

Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990. 28/02/2002.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. Sinalização horizontal, vertical, por apitos, gestos e semáforos. O homem: seu preparo técnico, psicológico e educacional como usuário da via. A Via: sua importância para a circulação veicular, seu uso pelo condutor e seu uso pelo pedestre. O Veículo: seu conhecimento como meio de comunicação e de transporte, seu uso e manutenção. O comportamento do condutor na direção veicular. O comportamento do pedestre nas vias de circulação. A direção defensiva, sua importância para a segurança do trânsito. Tipos de habilitação. O uso dos equipamentos obrigatórios e os acessórios de segurança. O comportamento específico do condutor no transporte de passageiros de cargas pesadas perigosas e socorros urgentes.

Bibliografia Sugerida:

Legislação de Trânsito: Código Nacional de Trânsito - DENATRAN - Lei 9503 de 23/09/97;Direção Defensiva. Uso correto do veiculo Manutenção e conservação do veiculo Elementos do motor Sistema elétrico do veiculo.

Código de Trânsito Brasileiro, Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, Diário Oficial da União nº184, de 24/09/97 e legislação complementar até dezembro de 2008. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/ CTB_E_LEGISLACAO_COMPLEMENTAR.pdf> Noções de Primeiros Socorros no Trânsito. DENATRAN, 2005. Disponível em: <http://www.serpro.gov.br/arquivosdownload/denatran/NOCOES_1_SOCORROS.pdf>

Direção Defensiva - Trânsito seguro é um direito de todos. DETRAN, 2005. Disponível em: <http://www.detran.ba.gov.br/noticias/DIRECAO_DEFENSIVA.pdf>

Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Sinalização Vertical de Regulamentação. CONTRAN, 2007. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/MANUAL_VOL_I.pdf>

Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Sinalização de Áreas Escolares. DENATRAN, 2000. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/AreasEscolares.pdf>

Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Sinalização Vertical de Advertência. CONTRAN, 2007. Disponívelem: <http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/MANUAL_SINALIZACAO_VOL_II.pdf> Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Sinalização Horizontal. CONTRAN, 2007. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/ MANUAL_HORIZONTAL_RESOLUCAO_236.pdf> WALDOW, V. R. Cuidado Humano e resgate necessário. 3ª ed. Porto Alegre: Sagra Luzzatto.

ATENÇÃO: Toda a legislação deverá considerar o instrumento original e suas eventuais alterações, acréscimos ou supressões.