Prefeitura de Catanduvas - SC

Notícia:   Prefeitura de Catanduvas - SC oferece 86 vagas de até R$ 10.201,92

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO FMS Nº 005/2009

EDITAL FMS Nº 001/2010

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA DESTINADA À ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM VAGAS DA CLASSE INICIAL DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal, em exercício, de Catanduvas, Estado de Santa Catarina, Senhor Carlos Francisco Rodrigues, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e

Considerando a RECOMENDAÇÃO do Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas, para a promoção de aditamento do Processo Seletivo, com a inserção das adequações recomendadas;

TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que estarão abertas, no período de 08 a 23 de fevereiro de 2010, nos dias considerados úteis e com expediente normal nas repartições públicas municipais, as inscrições ao Processo Seletivo, destinado ao provimento, em caráter temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, das vagas disponibilizadas, em cargos identificados neste Processo Seletivo que é regulamentado pelas disposições seguintes:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis, é promovido pelo Poder Executivo Municipal de Catanduvas/SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal em exercício, constituída de servidores públicos municipais e executado, pela empresa SC - Assessoria e Consultoria Ltda., especialmente contratada para a coordenação e operacionalização de todas as fases desta seleção.

1.2 - A seleção para os Cargos deste Processo Seletivo, conforme se estabelece adiante, neste Edital, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita de questões objetivas, aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em seleção.

1.3 - O período de validade e, conseqüentemente, de contratação, nos termos da legislação antes anunciada, é de até 12 (doze) meses, se antes não houver a realização de Concurso Público homologado. O período de validade poderá ser, excepcionalmente, prorrogado, uma única vez, mediante justificação que demonstre, efetivamente, a conveniência e o interesse público para a adoção de tal medida, a critério da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade e de contratação, conforme estabelecido no item anterior não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de contratar todos os candidatos classificados, mas sua contratação, obedecida a ordem de classificação e efetiva necessidade, em cada um dos cargos da seleção, por ocorrência de vagas.

1.5 - Os candidatos admitidos em caráter temporário e por tempo determinado, pela classificação neste Processo Seletivo, serão admitidos por tempo determinado, sujeitando-se ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade, inclusive para as substituições resultantes de licenças ou afastamentos legalmente concedidos a titulares ou ocupantes dos cargos ou funções.

2.1.1 - O quadro abaixo define os cargos, as vagas, a habilitação mínima para a posse, a carga horária semanal o vencimentos. O candidato concorrerá em apenas um dos cargos um dos seguintes cargos:

CARGOS EM SELEÇÃO - CONCORRÊNCIA GERAL

Identificação dos Cargos

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Iniciais

Cadastro de Reserva

MÉDICO (para atuação na Atenção Básica, Saúde da Família e no atendimento hospitalar)

Ensino Superior e Registro no Conselho Federal ou Regional que regulamenta a profissão (CFM ou CRM).

01

02

40,00 h/s

10.201,92

01

01

20,00 h/s

5.100,96

PSICÓLOGO

Superior e Registro no Conselho Federal ou Regional que regulamenta a profissão (CFP ou CRP).

01

01

40,00 h/s

2.848,00

2.1.2 - As atribuições dos cargos estão previstas no ANEXO I, deste Edital.

2.2 - Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, interessadas em participar neste Processo Seletivo, segundo as prerrogativas estabelecidas no art. 37, VIII, da Constituição Federal e observadas as disposições do art. 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a necessidade especial, ou deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições dos cargos objeto desta seleção pública.

2.2.2 - O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, no Formulário de Inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, sita à Rua Felipe Schmidt, 1435 - Centro, ou no local estabelecido para a realização das inscrições, conforme consta nos itens "3.6" e "3.10.2" do Capítulo III, deste Edital.

2.2.2.1 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3 - O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.4 - O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.2.5 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.4", acima.

2.2.6 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.

2.2.7 - Havendo portadores de necessidades especiais inscritos, na apuração do resultado do Processo Seletivo, estes constarão na listagem geral de classificação e também em listagem classificatória separada, exclusivamente a eles destinadas, em cada um dos cargos em seleção.

2.2.8 - Na impossibilidade de definição do número de vagas exclusiva para portadores de necessidades especiais, aqueles que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

2.2.8.1 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para os cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se os classificados na condição de portador de necessidades especial, na proporção de, pelo menos, 5% (cinco por cento), em relação aos demais classificados.

2.3 - Do Prazo de Validade e Outras Disposições

2.3.1 - Este Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade um ano, se antes não houver a realização de concurso público para as vagas e cargos desta seleção pública. O Prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante justificativas que demonstrem a conveniência, a necessidade e o interesse do serviço público.

2.3.2 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de contratar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da efetiva necessidade da Administração.

2.3.3 - Os candidatos classificados nesta seleção pública e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases desta seleção, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - O candidato inscrever-se-á somente para um dos cargos estabelecidos no quadro do item "2.1.1", deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um cargo, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato, sem a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição.

3.2 - O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento do Formulário de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo, nos termos do item "3.3", deste Edital.

3.3 - A título de taxa de inscrição, os concorrentes a todos os cargos desta seleção, deverão recolher, através de depósito bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, CNPJ nº 82.939.414/0001-45, no Banco do Brasil, agência 1.760-4, conta corrente nº 7.252-4, conforme os valores do quadro seguinte:

Identificação dos Cargos

Valor da Taxa - RS

Médico (40 horas semanais)

100,00

Médico (20 horas semanais)

60,00

Psicólogo

3.3.1 - Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da taxa, nos termos do item anterior.

3.4 - Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido, compreendido entre o dia 08 a 23 de fevereiro de 2010. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

3.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.6 - Na cidade de Catanduvas/SC, na Prefeitura Municipal, junto à Secretaria Municipal de Educação, sita à Rua Filipe Schmidt, 1435, centro, servidor público municipal, especialmente designado, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.4", acima, o processo de inscrição, recebendo os Formulários de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possa participar desta seleção pública.

3.6.1 - As inscrições feitas através de representante legal ou procurador, serão efetuadas mediante a apresentação de procuração pública ou particular (simples) e, neste caso, acompanhada dos documentos necessários à inscrição em fotocópia autenticada em cartório ou tabelião próprio.

3.7 - Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.8 - Das Vedações em Participar no Processo Seletivo:

3.8.1 - É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Processo Seletivo.

3.8.2 - É vedada a participação de membros da Comissão Especial, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos desta seleção pública.

3.9 - Dos Requisitos para Inscrição:

São requisitos para inscrição:

3.9.1 - Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.9.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos, se for o caso, nas últimas eleições, ter justificado a ausência, ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.9.3 - Preencher o Formulário de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.9.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.10 - Do Processo de Inscrição:

3.10.1 - A inscrição será feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, nos termos do item "3.6" e subitem, deste Capítulo, acima.

3.10.2 - No período compreendido de 08 a 23 de fevereiro de 2010, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura Municipal, sita à Rua Felipe Schmidt, 1435 - Centro, em repartição adequada e de fácil acesso, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, servidor público municipal, especialmente designado, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais. O mesmo servidor orientará e prestará informações aos candidatos e interessados, para que o maior número possível de pessoas participe deste processo de seleção pública. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários, legalmente indispensáveis e elencados nas alíneas do item seguinte.

3.10.3 - Para efetuar a inscrição os interessados, por si ou por representante legal, preencherão Formulário de Inscrição, juntando à mesma cópia autenticada, ou acompanha dos originais, dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (ver item 3.7, deste capítulo).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno, se houve no domicílio eleitoral do interessado. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

e) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2." e seus subitens.

f) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.3", deste Edital.

3.10.4 - A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição, observadas as disposições finais do item "3.6". acima.

3.10.5 - Preenchido corretamente o Formulário de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Comprovante de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações necessárias a serem utilizadas no decorrer do processamento deste Processo Seletivo.

3.11 - Da convalidação das inscrições já efetivadas:

3.11.1 - Ficam convalidadas as inscrições regularmente feitas, nos termos do Edital nº 002/2009, mantidas em todos os seus termos.

3.11.2 - No período estabelecido no item "3.10.2", deste Edital, ou seja, de 08 a 23 de fevereiro de 2010, fica aberta a possibilidade para que os já inscritos, segundo as regras do Edital nº 002/2009, exerçam, inclusive, o direito de alterar a respectiva inscrição.

3.11.3 - Também, no período estabelecido no item anterior, fica aberta a possibilidade para aqueles já inscritos segundo regras do Edital nº 002/2009, requererem a desistência de participação no Processo Seletivo, cabendo-lhes, neste caso, o direito de ressarcimento do valor pago a título de taxa de inscrição. No requerimento de desistência de participação, o candidato, anteriormente inscrito, informará a conta corrente, instituição bancária e a respectiva agência, na qual a Administração Municipal deva creditar o valor relativo ao ressarcimento do valor pago para a inscrição, ou optar pelo recebimento em Tesouraria, na Prefeitura Municipal.

3.12 - Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.12.1 - Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, exceto se houver decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento, ou com a mesma finalidade determinação do Poder Judiciário.

3.12.2 - Excetua-se das disposições do item anterior, a faculdade de desistência requerida nos termos do item "3.11.3", deste Edital.

3.12.3 - Concluso o processo da inscrição pela entrega do Formulário de Inscrição e dos documentos exigidos, entregue ao interessado o Comprovante de Inscrição, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.

3.12.4 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.12 - Da Homologação das Inscrições:

3.12.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

3.12.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições. O recurso deverá observar o regramento determinado no Capítulo VII deste Edital,

3.12.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Esta seleção, através de Processo Seletivo, visa classificar os concorrentes, em cada um dos cargos, exclusivamente, através de prova escrita, a ser aplicada a todos os concorrentes.

4.1 - A prova escrita, de caráter eliminatório, será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

4.2 - A prova escrita será aplicada no dia 07 de março de 2010, das 09h às 12h horas, nas dependências no Grupo Escolar Alfredo Gomes, sito à Av. Coronel Rupp, s/nº, Bairro Centro Oeste, na cidade de Catanduvas/SC.

4.3 - A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Atualidades e de Conhecimentos Específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no ANEXO II deste Edital.

4.4 - A prova escrita constará de:

a) 12 (doze) questões de Língua Portuguesa;

b) 8 (oito) questões de conhecimentos gerais - atualidades; e

d) 30 (trinta) questões de conhecimento específico, conforme a exigência de conhecimentos mínimos ou de formação profissional, legislação e normas aplicáveis às ações e serviços de saúde pública, tudo conforme consta do ANEXO II deste Edital.

4.5 - A prova escrita, com duração de 3 (três) horas, constituída de 50 (cinqüenta) questões objetivas, com as opções certa (C) ou errada (E). Apenas uma das alternativas poderá ser assinalada no cartão-respostas.

4.6 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numéricas crescentes observadas as disposições do item "4.4" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.7 - As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.8 - À prova escrita, de peso 10 (dez), para todos os concorrentes, sendo que cada questão corresponderá a 0,20 (vinte centésimos) de um ponto.

4.9 - Será (ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão (ões) que no cartão de respostas, contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada (s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul.

4.10 - O cartão de respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for seja diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.11 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da Comprovação de Inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.12 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.7.", deste Edital.

4.13 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.14 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.11", "4.12" e "4.13", acima, será eliminado do processo desta seleção.

4.15 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

4.16 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão de respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão.

4.17 - O cartão de resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas letras "C" e "E", dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) o local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas, inclusive para aposição na nota, na correção da prova escrita.

4.18 - Para cada questão somente uma das alternativas será anotada (C ou E), sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma opção de resposta assinalada.

4.19 - Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão de respostas, os mesmos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.20 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão de respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, ensejará em eliminação sumária deste Processo Seletivo.

4.21 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.22 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.23 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartões de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.24 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo respectivo fiscal de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações as ocorrências havidas e o registro se há cartões de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata à identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações.

4.25 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito, de cada uma delas:

a) na parte externa ou hall de entrada do educandário em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, através de afixação.

4.26 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, será disponibilizado, na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, um exemplar dessas provas, em cada um dos cargos desta seleção, respectivamente. Também, na mesma data haverá a publicação, na internet, do gabarito de cada uma das provas, através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

4.27 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (uma para cada cargo em seleção), os cartões de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

4.28 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo.

4.29 - No prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.catanduvas.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face das questões das provas escritas e dos respectivos gabaritos.

4.30 - Do Caráter eliminatório da Prova Escrita:

Somente serão classificados e constarão do resultado final do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem, na prova escrita, nota igual ou superior a 5 (cinco), ou seja, com acerto equivalente a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), do total das questões objetivas da prova escrita.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, conseqüentemente, o resultado deste Processo Seletivo, corresponderá, exatamente à nota da prova escrita, observadas as disposições do item "4.30", acima.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita. Constará no Edital que publicar o Resultado Final e a respectiva Classificação, apenas os candidatos que obtiverem, na prova escrita, nota igual ou superior a 5 (cinco), ou seja, com acerto equivalente a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), do total das questões objetivas daquela prova.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos do Processo Seletivo. Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, estes figurarão em listagem geral e em listagem separada e exclusiva aos mesmos, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso).

6.3.2 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.5 - Permanecendo, ainda, o empate, será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação em cada um dos cargos deste processo seletivo todos os concorrentes, que obtiver, no resultado final nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.5 - Os candidatos classificados poderão ser admitidos no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, havendo necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal e vagas a serem, temporariamente, preenchidas.

6.6 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgada, em edital próprio, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas escritas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova escrita ou dos gabaritos.

6.7 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interpor recurso à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.8 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico, observando-se, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, estes além de constar na listagem geral, constarão, também em listagem específica.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo.

7.2 - Da realização da prova escrita e suas questões - no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.26", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.5 - Do resultado das provas escritas, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados, nos termos do item "4.29", deste Edital.

7.6 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo e específico edital no Mural Público da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC e na internet, através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

7.7 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação do candidato recorrente.

7.8 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.9 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.12", deste Edital.

7.10 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.11 - Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas, suas questões ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.12 - O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.

7.13 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.14 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.15 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, depois transcorrido o prazo previsto no item "7.12", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.16 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Administração Municipal, na Prefeitura Municipal e na internet, no sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

7.16 - Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público Municipal e na internet através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

7.17 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados todos resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos concorrentes em cada um dos cargos desta seleção.

9.2 - No decorrer do prazo de validade, para fins de admissão em caráter temporário e por prazo determinado, serão aproveitados os classificados remanescentes para o preenchimento de vagas que forem abertas decorrentes da necessidade de substituições em função de licenças ou afastamentos de titulares ou de ocupantes de cargos ou funções de que trata esta seleção, obedecida, em cada caso, a ordem de classificação.

9.3 - A convocação dos e dos classificados, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade deste Processo Seletivo.

9.3.1 - No desatendimento à convocação ou na desistência expressa de classificado, resta estabelecido que o mesmo será reclassificado para o final da listagem no respectivo cargo, podendo, ainda ser aproveitado no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.4 - A nomeação e posse dos candidatos classificados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Catanduvas/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II, item "2" seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Processo Seletivo, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas; e

g) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Catanduvas/SC, para os classificados às vagas dos cargos deste Processo Seletivo.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do processo Seletivo do candidato classificado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados, nos termos do item "9.3.1", acima.

9.5 - Na convocação dos classificados, obedecer-se-á as disposições do item "2.2.8" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos, em caráter temporário e por prazo determinado, sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, até o terceiro dia útil da publicação deste edital.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o terceiro dia útil do pedido de impugnação.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação de aprovado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 10 (dez) dias.

12.4 - A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às efetivas necessidades da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em seleção e o prazo de validade do Processo Seletivo.

12.5 - Não haverá nova seleção pública para os cargos e funções deste Processo Seletivo, até que todos os classificados sejam aproveitados, nos respectivos cargos, até o limite temporal estabelecido para a validade do Processo Seletivo.

12.6 - A empresa SC - Assessoria e Consultoria Ltda., coordenará e executará todas as fases do processo desta seleção pública, exceto as inscrições, porém nesta dará todas as orientações necessárias e fará sua homologação. Executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

12.7 - As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por editais publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

12.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior.

12.9 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.10 - Decorrido o prazo inicial de validade deste Processo Seletivo, nos termos do item "4.28" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

12.11 - A Administração Municipal de Catanduvas/SC e a empresa SC - Assessoria e Consultoria Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

12.12 - Ficam convalidadas as inscrições efetuadas nos termos do Edital nº 002/2009, restando aos candidatos já inscritos as seguintes faculdades:

12.12.1 - A alteração de informações prestadas ou a juntada de outros documentos necessários à inscrição;

12.12.2 - A desistência da inscrição anteriormente realizada, neste caso apresentará requerimento para tal finalidade, informando a conta corrente, a instituição bancária e respectiva agência para que a Administração Municipal restitua o valor pago, ou se preferir receber em Tesouraria, na Prefeitura Municipal.

12.13 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.7", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a Coordenação deste Processo Seletivo), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.14 - Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas/SC, em 28 de janeiro de 2010.

CARLOS FRANCISCO RODRIGUES
Prefeita Municipal em exercício

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM SELEÇÃO

Identificação dos Cargos

Descrição Sucinta das Atribuições dos Cargos em Seleção

MÉDICO (para atuação na Atenção Básica, Saúde da Família e no atendimento hospitalar) - 20 e 40 horas semanais.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; atuação na Equipe de Saúde da Família - ESF; atendimento ambulatorial e hospitalar; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

PSICÓLOGO

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, junto às unidades municipais de saúde e na formulação e execução dos programas de saúde do Município, ou em que o Município seja partícipe; integrar equipe de profissionais de saúde, para melhor atendimento às demandas por serviços de saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

ANEXO II

INDICAÇÕES DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÍNIMO PARA A PROVA ESCRITA

1. Cargos: MÉDICO (20 e 30 horas semanais) e PSICÓLOGO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente. Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Catanduvas/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Catanduvas/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Médico: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive doa Estratégia de Saúde da Família - PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios (notadamente as Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990), inclusive as disposições constitucionais e da Lei Orgânica do Município, acerca da saúde pública; portarias do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Psicólogo: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município, especialmente nos programas de saúde preventiva, como o PSF e outros da área de atenção básica; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos acerca de programas preventivos, de controle e de atenção psicossocial, inclusive no atendimento à crianças e adolescentes;conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública e de assistência social cargo do Município, bem como na área de psicopedagogia, para atendimento da demanda junto às escolas municipais de educação básica; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente as disposições constitucionais e da Lei Orgânica do Município e das normas de saúde aplicadas ás ações e serviços de atenção básica; conhecimentos elementares do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.