Prefeitura de Catanduvas - SC

Notícia:   Prefeitura de Catanduvas - SC disponibiliza 98 vagas para vários cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

EDITAL N° 003/2010

CONSOLIDA AS NORMAS RELATIVAS À ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS NO NÍVEL EM CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CATANDUVAS/SC, NOS TERMOS DESTE EDITAL CONSOLIDADO.

A Prefeita Municipal de Catanduvas, Estado de Santa Catarina, Senhora Gisa Aparecida Giacomin, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 3 7, II, da Constituição Federal e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Catanduvas/SC e de outra legislação infraconstitucional vigente, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 13 de setembro de 2010 a 14 de outubro de 2010, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas de nível inicial, em cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adiante identificados, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação pertinente e de acordo com as regras estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Concurso Público é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Catanduvas/SC e organizado por Comissão especialmente designada pela Prefeita Municipal, constituída de servidores públicos municipais efetivos, é operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., contratada segundo o resultado do Processo Licitatório n° 098/2010, na modalidade de convite n° 054/2010 e Contrato Administrativo n° 0104/2010.

1.2 - Este Concurso Público selecionará candidatos para as vagas dos cargos adiante identificados através da aferição de conhecimentos, habilidades, capacitação e especialização por meio de aplicação de:

a) provas escritas de questões objetivas, aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em concurso;

b) provas práticas de quesitos objetivos para a avaliação das habilidades dos concorrentes às vagas dos cargos de Agente de Copa e Higienização (25 e 40 horas semanais), Agente de Manutenção e Construção, Agente de Serviços Gerais, Motorista (ônibus, ambulância, caminhão basculante e automóveis) e de Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias (retroescavadeira e trator agrícola de pneus).

c) avaliação de títulos, para aferição da capacitação e especialização dos concorrentes às vagas dos cargos de Técnico em Enfermagem, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Enfermeiro, Odontólogo - Estratégia Saúde da Família, Médico - Ginecologista e Médico - Estratégia Saúde da Família, Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Professor de Arte, Professor de Língua Estrangeira - Inglês.

1.3 - O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas, conforme consta nos quadros do item "2.4ª, deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, nos termos do item anterior, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de provimento de outras vagas, nos cargos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções no preenchimento das mesmas, com estrita observação e obediência da ordem de classificação.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar n° 19, de 04 de janeiro de 2002 e alterações posteriores, além das normas estatuídas na Lei Complementar n° 66, de 21 de junho de 2010, que "Dispõe Sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais" e Lei Municipal n° 2.1 73, de 10 de junho de 2008, que "Que Dispõe Sobre o Plano de Carreira e de Valorização do Magistério Público Municipal", consideradas as alterações posteriores, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam nos quadros do item "2.4ª.

2.2 - Os classificados que excederem o número de vagas estabelecidas neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade, interesse e conveniência do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do item "1.4ª, deste Edital.

2.3 - Os quadros do item seguinte identificam os cargos, estabelecem o número de vagas, informam a habilitação mínima para a posse e exercício do cargo, a jornada semanal de trabalho e os vencimentos dos cargos em concurso.

2.4 - Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Categoria Funcional: I - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO

1

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

03

01

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetizado - comprovar Ensino Fundamental até a 4ª série e conhecimentos básicos.

25 horas

337,97

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO

6

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

02

01

03

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetizado - comprovar Ensino Fundamental até a 4ª série e conhecimentos básicos.

40 horas

540,75

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

6

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

07

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetizado - comprovar Ensino Fundamental até a 4ª série e conhecimentos básicos.

40 horas

540,75

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

AGENTE DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

6

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

05

01

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetizado - comprovar Ensino Fundamental até a 4ª série e conhecimentos básicos.

40 horas

540,75

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

VIGIA

6

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

02

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetizado - comprovar Ensino Fundamental até a 4ª série e conhecimentos básicos.

40 horas

540,75

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

6

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

20

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Fundamental, residir na micro área de atuação (ver ANEXO I) e curso introdutório e de formação continuada para Agente Comunitário de Saúde.

40 horas

540,75

 

Categoria Funcional: II - AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

MOTORISTA - Ônibus

36

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Fundamental (completo), e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D" e curso especializado (art. 138, V do CTB), observadas as disposições do art. 138, IV do CTB.

40 horas

790,78

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

MOTORISTA - Ambulância

36

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Fundamental (completo), e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "C" e curso especializado (art. 145, IV do CTB), observadas as disposições do art. 145, III do CTB.

40 horas

790,78

MOTORISTA - Caminhão Basculante

36

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Fundamental (completo), e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "C".

40 horas

790, 78

MOTORISTA - Automóveis

36

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Fundamental (completo), e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "C".

40 horas

790, 78

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

41

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Médio

40 horas

837,96

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO

46

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetizado - comprovar ensino Fundamental até a 4a série e conhecimentos básicos.

40 horas

930,15

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

AGENTE ADMINISTRATIVO

51

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

02

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Médio

40 horas

980,55

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS - Retroescavadeira

56

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Fundamental (completo), e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "C".

40 horas

1.056 90

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS - Trator Agrícola de Pneus

56

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Fundamental (completo), e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "C".

40 horas

1.056 90

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

61

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

-

-

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Médio

40 horas

1.113,52

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

TESOUREIRO

66

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Médio

40 horas

1.238,09

 

Categoria Funcional: III - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

ATENDENTE DE FARMÁCIA

26

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Nível médio Técnico e registro no Conselho Federal ou Regional de Farmácia (CFF ou CFR)

40 horas

722,84

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
Estratégia Saúde da Família

26

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Nível médio Técnico e registro no Conselho Federal ou Regional de Odontologia (CFO ou CRO)

40 horas

722,84

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

26

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

04

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Nível médio Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Federal ou Regional de Enfermagem (COFEN ou COREN)

40 horas

722,84

 

Categoria Funcional: IV - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

FONOAUDIÓLOGO

76

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Fonoaudiologia e registro no Conselho Federal ou Regional de Fonoaudiologia (CFFa ou CRFa)

20 horas

1.509,86

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

ASSISTENTE SOCIAL

81

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Serviço Social e registro no Conselho Federal ou Regional de Serviço Social (CFESS ou CRESS)

40 horas

1.650,47

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

ENFERMEIRO

96-1

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

02

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Enfermagem e registro no Conselho Federal ou Regional de Enfermagem (COFEN ou COREN)

40 horas

2.453,53

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

FARMACÊUTICO

96-1

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Farmácia e registro no Conselho Federal ou Regional de Farmácia (CFF ou CRF)

40 horas

2.453,53

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

PSICÓLOGO

96-1

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

 

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Psicologia e registro no Conselho Federal ou Regional de Psicologia (CFP ou CRP)

40 horas

2.453,53

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

ODONTÓLOGO - Estratégia Saúde da Família

106

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Odontologia e registro no Conselho Federal ou Regional de Odontologia (CFO ou CRO)

40 horas

3.392,96

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

MÉDICO - Ginecologista

111

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Medicina, com especialização em Ginecologia e registro no Conselho Federal ou Regional de Medicina (CFM ou CRM).

20 horas

5.408,85

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

MÉDICO - Estratégia Saúde da Família

106

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

02

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Medicina e registro no Conselho Federal ou Regional de Medicina (CFM ou CRM).

40 horas

9.595,72

 

Categoria Funcional: IV - MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

PROFESSOR de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental

513

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

02

01

03

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Pedagogia e licenciatura para a docência na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

20 horas

687,75

Formação em nível médio, co m habilitação para docência na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

558,05

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

PROFESSOR de Educação Física

513

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

01

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação e licenciatura em Educação Física, com licenciatura para docência.

20 horas

687,75

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

PROFESSOR de Arte

513

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

-

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Arte, com licenciatura para docência.

20 horas

687,75

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

PROFESSOR de Língua Estrangeira - Inglês

513

CG (1)

PNE (2)

CR (3)

01

01

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Letras, com licenciatura em Inglês, para docência.

20 horas

687,75

Legenda:

(1) CG = Concorrência Geral.

(2) PNE = Portadores de necessidades especiais (deficientes) (Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004).

(3) CR = Cadastro de Reserva.

2.4.1 - Nos termos estabelecidos no art. 1 7, da Lei Complementar n° 66, de 21 de junho de 2010, presente o interesse, a necessidade e a conveniência da Administração, poderá ocorrer a alteração da jornada de trabalho, ampliando-a ou reduzindo-a, com proporcional alteração da remuneração, observados o limite máximo de 40 (quarenta) e o mínimo de 10 (dez) horas semanais.

2.4.2 - A distribuição das vagas, por micro área e a delimitação geográfica das micro áreas de atuação do cargo de Agente Comunitário de Saúde, constam do ANEXO I, deste Edital.

2.4.3 - A descrição das atribuições dos cargos, segundo as categorias funcionais, consta do ANEXO II, deste Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Concurso Público.

3.1.2 - As inscrições ao Concurso serão efetuadas no andar superior da sede da Prefeitura Municipal de Catanduvas, sita à Rua Felipe Schmidt, 1435, centro, na cidade de Catanduvas/SC, no período de 13 de setembro de 2010 a 14 de outubro, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, observadas as disposições do item "3.1.4', deste Capítulo.

3.1.3 - Os candidatos doadores de sangue, que requererem a isenção da taxa de inscrição, deverão juntar ao Formulário de Inscrição o comprovante de sua condição.

3.1.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, o sítio www.catanduvas.sc.gov.br, para tomar conhecimento da íntegra deste Edital, para facilitar o processo de inscrição.

b) dirigir-se ao andar superior da sede da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, no endereço, no período e nos horários estabelecidos no item "3.1.2", portanto todos os documentos elencados no item "3.1. 7" e suas alíneas, deste Edital, com o comprovante válido de ser doador de sangue ou com o comprovante de depósito bancário relativo ao valor da inscrição, conforme consta do ANEXO VIII, deste Edital.

3.1.5 - As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição ou da correta comprovação da condição de doador de sangue.

3.1.6 - Serão tornadas sem efeito as inscrições cujo pagamento, por qualquer motivo, não apresente liquidez.

3.1. 7 - São documentos indispensáveis à inscrição:

a) Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 199 7);

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente;

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação;

e) Duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 cm;

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais (deficientes), nos termos estabelecidos no item "3.2" e seus subitens, deste Edital;

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.1.4ª, aliena "b" deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC;

h) Comprovante da condição de doador de sangue. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada (hemocentros e outras entidades de hemoterapias). O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a três vezes nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital; e

i) Documentos (comprovantes) destinados à avaliação de títulos, exclusivamente àqueles que pretendam se inscrever às vagas dos cargos de Técnico em Enfermagem, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Enfermeiro, Médico (ESF) e Odontólogo (ESF), Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Professor de Arte, Professor de Língua Estrangeira - Inglês, que serão identificados, pelo próprio candidato, em formulário próprio, conforme consta do ANEXO IV, deste Edital.

3.1.8 - Os documentos listados nas alíneas do item anterior serão apresentados em fotocópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para a autenticação daqueles que coordenam o processo de inscrição.

3.1.9 - É vedada, no momento da inscrição, a exigência de documentos para comprovar a habilitação profissional exigida para a posse e o exercício das atribuições dos cargos deste certame, exceção aos concorrentes às vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, que deverão juntar à inscrição o comprovante de residência.

3.1.10 - O processo de inscrição será coordenado por preposto(s) da empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., no andar superior da sede da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, sita à Rua Felipe Schmidt, 1435, na cidade de Catanduvas, no período de 13 de setembro de 2010 a 14 de outubro de 2010, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. O(s) responsável(eis) pela coordenação do processo de inscrições receberá(ão) os interessados aos quais lhes serão prestadas as informações e orientações necessárias. Entregará(ão), aos interessados, o Formulário de Inscrição, receberá(ão) o mesmo preenchido, conferirá(ão), o correto preenchimento, os documentos necessários à inscrição e autenticará(ão) as cópias acompanhadas dos originais; facilitará(ão) e propiciará(ão) condições para que o maior número de pessoas possam participar deste certame.

3.1.11 - Concluso o processo de inscrição, ao candidato regularmente inscrito será entregue o comprovante de inscrição.

3.1.12 - O Formulário de Inscrição e o Comprovante de Inscrição guardarão conformidade com o ANEXO III deste Edital.

3.1.13 - Efetuada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.

3.1.14 - Será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para os doadores de sangue, que deverão indicar esta condição no Formulário de Inscrição. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada (hemocentros e outras entidades de hemoterapia). O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a três vezes nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital. O deferimento da inscrição do candidato na qualidade de doador de sangue é automático, com a juntada do comprovante antes mencionado.

3.1.15 - Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição. Também não haverá devolução da taxa de inscrição, caso essa, por não regular, não seja homologada.

3.1.16 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC e à empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1.17 - Não serão aceitas inscrições encaminhadas via postal, fac-símile (fax) ou meios eletrônicos de comunicação (internet, e-mail, etc), também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item "3.1.10", deste Capítulo.

3.1.18 - Das Inscrições por Procuração:

As inscrições feitas através de representante legal ou procurador serão efetuadas mediante a apresentação de procuração pública ou particular (simples) e, neste caso, acompanhada dos documentos necessários à inscrição em fotocópia autenticada em cartório ou tabelião próprio. Devendo o outorgado apresentar documento de identificação.

3.1.19 - Das Vedações em participar neste Concurso Público: É vedada a participação neste Concurso Público:

a) de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público.

b) de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, de membros da Comissão do Concurso Público, especialmente constituída e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 3 7 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a suas necessidades especiais (deficiências).

3.2.2 - Este Concurso Público reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas abertas e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, conforme está demonstrado nos quadros do item "2.4ª, deste Edital.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4° da Lei Estadual n° 12.8 70, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual n° 12.8 70, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente) e entregar o Laudo Médico, o qual deverá indicar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC (andar superior), sita à Rua Felipe Schmidt, 1435, centro, na cidade de Catanduvas/SC, local destinado às inscrições, à(s) pessoa(s) responsável(eis) pela coordenação do processo desta fase do Concurso Público, até às 17h30min do dia 14 de outubro de 2010.

3.2.6 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual n° 12.8 70/2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4° daquela Lei.

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.2.8 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.9 - A opção por preenchimento de vaga em cargos aos quais não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais resultará à Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC e à empresa contratada para a execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo, para fins de classificação, como concorrente às vagas destinadas à concorrência geral.

3.2.10 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4ª, acima.

3.2.11 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

3.2.12 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.13 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita ou prática, quando for o caso, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.14 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.10" a "3.2.13") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.15 - Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na sequência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.2.16 - Nos cargos em que não há definição do número de vagas exclusiva para portadores de necessidades especiais (deficientes), aqueles que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

3.2.16.1 - Na primeira convocação se um dos candidatos desta condição obtiver a melhor classificação geral no Concurso.

3.2.16.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para os cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na condição de portador de necessidades especial, intercalando-se com os classificados da concorrência geral, até o limite de vagas, estabelecido no item "2.4ª, deste Edital.

3.2.17 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscritos, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.18 - Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação, ou será convocado candidato classificado na concorrência geral.

3.2.19 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.3 - Da Homologação das Inscrições:

3.3.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do concurso público, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

3.3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Concurso.

3.3.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

3.3.4 - Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições (inscrições deferidas e indeferidas), o candidato deverá encaminhar via fax (49) 3525-1144 ou (49) 3353-2809, dentro do prazo definido no item "3.3.2", acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição anexa. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico, se possuir, para contato.

3.3.5 - No mesmo prazo estabelecido no item "3.3.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação n0minal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, poderão ser feitas por telefone (49) 3353-2809 ou por e-mail (sc.assessoria.consultoria@gmail.com).

CAPÍTULO IV DAS PROVAS Este concurso constará de:

4.1 - Provas escritas a serem aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos deste Concurso Público, com caráter classificatório e eliminatório, observadas as disposições do item "4.4.36.1", deste Edital.

4.2 - Provas Práticas às quais serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos de Agente de Copa e Higienização (25 horas semanais), Agente de Copa e Higienização (40 horas semanais), Agente de Construção e Manutenção, Agente de Serviços Gerais, Motorista - Ônibus, Motorista - Ambulância, Motorista - Caminhão basculante, Motorista - Automóveis, Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Retroescavadeira e Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Trator Agrícola de Pneus, independentemente da nota que obtiverem na prova escrita.

4.3 - Avaliação de Títulos, exclusiva aos concorrentes às vagas dos cargos de Técnico em Enfermagem, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Enfermeiro, Odontólogo - Estratégia de Saúde da Família; Médico - Ginecologista, Médico - Estratégia de Saúde da Família e, Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Professor de Arte e Professor de Língua Estrangeira - Inglês. Somente serão avaliados os títulos juntados ao Formulário de Inscrição dos candidatos às vagas dos cargos identificados neste item, que na prova escrita, obtiverem classificação decorrente do aproveitamento mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído às mesmas.

4.4 - Da Prova Escrita:

4.4.1 - A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Concurso Público. O não comparecimento à prova escrita resultará na exclusão do candidato ausente.

4.4.2 - A prova escrita será aplicada a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Concurso Público, no dia 07 de novembro de 2010, na Escola de Educação Básica "Irmã Wienfrida", localizada à Rua Severino Guerreiro, 609, centro, na cidade de Catanduvas/SC, com início às 9h, devendo os concorrentes comparecer à referida escola com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

4.4.2.1 - Se houver mais de 500 (quinhentos) candidatos inscritos às vagas dos cargos deste Concurso Público, junto ao Edital de Homologação das Inscrições será(ão) informado(s) outro(s) local(ais) para a realização das provas escritas.

4.4.2.2 - No(s) local(ais) em que serão aplicadas as provas escritas, haverá pessoal suficiente para receber os candidatos e orientá-los ao acesso das respectivas salas e estas terão identificação externa dos cargos (de forma destacada) e identificação n0minal dos candidatos que prestarão prova em cada uma delas.

4.4.3 - A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas, sob pena de ser considerada como errada. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A."

4.4.4 - As provas escritas, por cargo público, estão distribuídas conforme os quadros seguintes:

Quadro de Provas Escritas (cargos submetidos apenas à esta modalidade de avaliação)

Cargos: AGENTE DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO, VIGIA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AGENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TESOUREIRO, ATENDENTE DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO e ASSISTENTE SOCIAL.

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

7

0,200

1,40

Mate mática (Raciocínio Lógico)

4

0,200

0,80

Conhecimentos Gerais e Atualidades

3

0,200

0,60

Total de Pontos

2,80

Segunda Parte

Conhecimentos específicos

16

0,450

7,20

Total de Pontos

7,20

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

 

Quadro de Provas Escritas (para os cargos também submetidos à prova prática)

Cargos: AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO - 25 horas; AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO - 40 horas, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA - Ônibus, MOTORISTA - Ambulância, MOTORISTA - Caminhão Basculante, MOTORISTA - Automóveis, AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS - Retroescavadeira e OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS - Trator agrícola de Pneus.

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

7

0,200

1,40

Mate mática (Raciocínio Lógico)

4

0,200

0,80

Conhecimentos Gerais e Atualidades

3

0,200

0,60

Total de Pontos

2,80

Segunda Parte

Conhecimentos específicos

16

0,200

3,20

Total de Pontos

3,20

TOTAL GERAL DE PONTOS

6,00

 

Quadro de Provas Escritas (para os cargos também submetidos à avaliação de títulos)

Cargos: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, FONOAUDIÓLOGO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO, ODONTÓLOGO - Estratégia Saúde da Família, MÉDICO - Ginecologista, MÉDICO - Estratégia Saúde da Família, PROFESSOR de SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTE e PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - Inglês.

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

7

0,220

1,54

Mate mática (Raciocínio Lógico)

4

0,220

0,88

Conhecimentos Gerais e Atualidades

3

0,220

0,66

Total de Pontos

3,08

Segunda Parte

Conhecimentos específicos

16

0,245

3,92

Total de Pontos

3,92

TOTAL GERAL DE PONTOS

7,00

4.4.5 - O Caderno da prova escrita identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.4.4ª e seus quadros, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada área de conhecimentos da prova.

4.4.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado no Formulário de Inscrição.

4.4.7 - As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nele indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.4.8 - À prova escrita será atribuída nota nos termos dos quadros do item "4.4.4", acima.

4.4.9 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada no próprio cartão-respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo.

4.4.10 - O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação n0minal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero). Também não será corrigido o cartão-respostas que apresentar a assinatura do candidato, ou qualquer outra forma que possa identificá-lo, ou, ainda, que nele constem quaisquer anotações, tanto na face, quanto no verso, não solicitadas neste Edital, ou estranhas ao Concurso Público.

4.4.11 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.4.2.", com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado no Formulário e Comprovante de Inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.4.12 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos na alínea "a" do item "3.1.7.", deste Edital, contanto que conste do Comprovante de Inscrição.

4.4.13 - Caso o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro dessa ocorrência em órgão policial.

4.4.14 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.4.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.4.11", "4.4.12" e "4.4.13", acima, será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.4.15 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado e eliminado do Concurso o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.4.16 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão.

4.4.17 - O cartão-respostas conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) Quadro demonstrativo da valoração das questões, com espaços destinados à apuração do resultado decorrente da correção. Esse quadro é de uso exclusivo da empresa que operacionalizará as fases do Concurso Público.

d) no verso do cartão-respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas e dos membros da Comissão do Concurso Público presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.4.18 - Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma identificada no próprio cartão-respostas.

4.4.19 - Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.4.20 - Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.4.21 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (9h), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item "4.4.12", com o item "4.4.13" deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

e) se ausentar da sala de prova levando o cartão-respostas e/ou o Caderno de Provas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

g) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido;

i) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.4.19" deste Capítulo.

j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.4.22 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso.

4.4.23 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.4.24 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.4.25 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartões-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.4.26 - Os cartões-respostas também serão visados, no verso, pelos membros da comissão do Concurso Público presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova e membros da empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público.

4.4.27 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.4.25" e "4.4.26", acima, os cartões-respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionados em envelope próprios, que após lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, pelos membros presentes da comissão do Concurso Público, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda. Os envelopes com os cartões-respostas somente terão o lacre rompido, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos impetrados em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

4.4.28 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas e o registro se há cartões de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas.

4.4.29 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e dos cartões-respostas, lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas:

a) na parte externa ou hall de entrada do educandário em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, através de afixação.

4.4.30 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos, também, através da internet, no sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

4.4.31 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para cada um dos cargos do concurso público, respectivamente.

4.4.32 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo em concurso), os cartões-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos, as listas com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.4.33 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, podendo ser requerido para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos do Concurso Público ou dele decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.4.34 - No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.catanduvas.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face das provas escritas e dos gabaritos.

4.4.35 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

i) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto para o caso previsto no item "4.1.31", deste Capítulo.

4.4.36 - Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Escrita:

A prova escrita tem caráter eliminatório e classificatório, conforme demonstrado abaixo:

a) para os cargos de Agente de Serviços e Manutenção, Vigia, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar Administrativo, Agente Administrativo, Fiscal de Vigilância Sanitária, Tesoureiro, Atendente de Farmácia, Auxiliar de Consultório Odontológico e Assistente Social, somente serão classificados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco), restando os demais eliminados do certame;

b) para os cargos de Técnico em Enfermagem, Fonoaudiólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Odontólogo - Estratégia Saúde da Família, Médico - Ginecologista, Médico - Estratégia Saúde da Família, Professor de Séries Iniciais e Educação Infantil, Professor de Educação Física, Professor de Arte e Professor de Língua Estrangeira - Inglês, somente serão classificados para a avaliação de títulos os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos), restando os demais eliminados do certame.

4.4.36.1 - Não terá caráter eliminatório ou classificatório a prova escrita para os cargos de Agente de Copa e Higienização - 25 Horas; Agente de Copa e Higienização - 40 Horas, Agente de Serviços Gerais, Motorista - Ônibus, Motorista - Ambulância, Motorista - Caminhão Basculante, Motorista - Automóveis, Agente de Construção e Manutenção, Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Retroescavadeira e Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Trator Agrícola de Pneus, que serão submetidos à provas práticas, na mesma data da realização daquela, no período vespertino.

4.5 - Da Prova Prática:

4.5.1 - À prova prática serão submetidos todos os concorrentes às vagas dos cargos de Agente de Copa e Higienização - 25 Horas; Agente de Copa e Higienização - 40 Horas, Agente de Serviços Gerais, Motorista - Ônibus, Motorista - Ambulância, Motorista - Caminhão Basculante, Motorista - Automóveis, Agente de Construção e Manutenção, Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Retroescavadeira e Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Trator Agrícola de Pneus.

4.5.2 - A prova prática para os concorrentes às vagas dos cargos identificados no item "4.5.1', acima, será realizada no dia 07 de novembro de 2010, com início às 13h, sendo:

a) na Garagem de Máquinas da Administração Municipal, sita à Rua Felipe Schmidt, 1435, Centro, na cidade de Catanduvas/SC, para os concorrentes às vagas dos cargos de Agente de Serviços Gerais, Motorista - Ônibus, Motorista - Ambulância, Motorista - Caminhão Basculante, Motorista - Automóveis, Agente de Construção e Manutenção, Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Retroescavadeira e Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Trator Agrícola de Pneus.

b) no Grupo Escolar Alfredo Gomes, sito à Av. Coronel Rupp, s/n°, Bairro Centro Oeste, na cidade de Catanduvas/SC, para os concorrentes às vagas dos cargos de Agente de Copa e Higienização - 25 Horas e Agente de Copa e Higienização - 40 Horas.

4.5.3 - Para a realização das provas práticas, em local adequado e nos endereços mencionados nas alíneas do item anterior, a Administração Municipal disponibilizará ferramental e equipamentos, veículos (ônibus, ambulâncias, caminhões basculante e automóveis), máquinas agrícolas e rodoviárias (retroescavadeiras e tratores agrícolas de pneus), equipamentos e materiais de limpeza e higienização de ambientes, cozinhas com os respectivos utensílios, alimentos para o preparo e tudo mais que for necessário à aplicação das provas práticas. Também serão disponibilizados materiais e equipamentos de proteção individual, para o uso dos candidatos, conforme a necessidade e recomendação da medicina e segurança no trabalho.

4.5.4 - Na prova prática será avaliado o desempenho dos candidatos, conforme os quesitos objetivos de avaliação que constam dos termos do ANEXO VI-A, ANEXO VI-B, ANEXO VI-C, ANEXO VI-D, ANEXO VI-E, ANEXO VI-F, ANEXO VI-G e ANEXO VI-H, deste Edital.

4.5.5 - A ordem de prestação da prova prática, individualmente, em cada um dos cargos identificados no item "4.5.1", é estabelecida pela ordem crescente do número de inscrição, em cada um dos cargos. Os candidatos aguardarão a chamada para a prova prática, em ambiente adequado e fechado, nos locais estabelecidos no item "4.5.2", acima. Poderá ocorrer a prova concomitantemente a mais de um dos cargos identificados, dependendo da disponibilização de pessoal, equipamentos, ferramentas, materiais, veículos e máquinas, conforme descrito no item "4.5.3", acima.

4.5.6 - Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário, estabelecidos no item "4.5.2", acima, munidos do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade, o mesmo apresentado para identificação de ingresso na prova escrita. Os candidatos classificados e concorrentes às vagas dos cargos de Motorista (ônibus, ambulância e caminhão basculante) e Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias (retroescavadeira e trator agrícola de pneus), para a realização das provas, se o local for em via pública, deverão apresentar a habilitação mínima exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aprovado pela Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 199 7.

4.5. 7 - Os candidatos assinarão a lista de presença e ao final preencherão formulário próprio, já com as notas atribuídas pelo(s) aplicadores desta prova, assinando-o, em local próprio, juntamente com o(s) fiscal(ais) e o(s) aplicador(es) da prova prática.

4.5.8 - Será avaliado, individualmente cada u m dos candidatos, segundo os critérios e quesitos estabelecidos nos ANEXO VI-A, ANEXO VI-B, ANEXO VI-C, ANEXO VI-D, ANEXO VI-E, ANEXO VI-F, ANEXO VI-G e ANEXO VI-H, deste Edital, observadas as disposições das alíneas seguintes. Cada concorrente às vagas dos cargos submetidos a esta prova, após assinada a lista de presença, nos termos do item "4.5.7', acima, acompanhado dos instrutores (aplicadores) e dos fiscais de provas, sob observação da Comissão do Concurso Público, receberá os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, veículos e máquinas, com todos os acessórios de utilização obrigatória, inclusive com os equipamentos de proteção individual, para cada caso, e ser-lhe-á dispensado o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, para a execução de tarefas e dos quesitos que constarão do formulário próprio, os quais estão descritos do ANEXO VI-A (Agente de Copa e Higienização), ANEXO VI-B (Agente de Serviços Gerais), ANEXO VI-C (Agente de Construção e Manutenção), ANEXO VI-D (Motorista de Ônibus), ANEXO VI-E (Motorista de Ambulância), ANEXO VI-F (Motorista de Caminhão Basculante), do ANEXO VI-G (Motorista de Automóveis) e do ANEXO VI-H (Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Retroescavadeira e Trator Agrícola de Pneus), deste Edital.

4.5.9 - Todo o processo de aplicação da prova prática será detalhado em ata própria, que ao final vai assinada pelos aplicadores, fiscais de prova e pelos membros presentes da Comissão do Concurso Público e, ainda, dos candidatos que assim o desejarem. Também, todo o processo de aplicação da prova prática será filmado pela empresa contratada para a coordenação e execução das fases deste Concurso Público, que juntará ao processo arquivo magnético com as respectivas imagens.

4.5.10 - No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas práticas será, através de edital, divulgada a listagem contendo as respectivas notas. A divulgação se dará através de edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.catanduvas.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada à resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face dos critérios e das condições de realização dessas provas.

4.6 - Da Avaliação de Títulos:

4.6.1 - À avaliação de títulos, com peso 3 (três), serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos de Técnico em Enfermagem, Fonoaudiólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Odontólogo - Estratégia Saúde da Família, Médico Ginecologista, Médico - Estratégia Saúde da Família, Professor de Séries Iniciais e Educação Infantil, Professor de Educação Física, Professor de Arte e Professor de Língua Estrangeira - Inglês, que na prova escrita, após julgados os eventuais recursos interpostos em face do resultado da mesma, tenham obtido aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos).

4.6.2 - Para a avaliação de títulos serão considerados documentos e os valores gradativos que constam dos quadros seguintes:

Avaliação de Títulos para o Cargo de: Técnico em Enfermagem

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a área de atuação profissional ou voltados à atenção básica em Saúde Pública, ou de treinamento para atuação nos programas de Saúde Pública implantados pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria de Estado da Saúde, aos quais o Município tenha aderido ou em programas específicos implantados e operacionalizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

0,10 (dez centésimos) para cada 10 (dez) horas de cursos.

2,00 (dois) pontos

Graduado ou frequentando curso de graduação em enfermagem, para o cargo de Técnico em Enfermagem.

1,00 (um) pronto, se graduado.

1,00 (um) ponto

0,80 (oitenta centésimos) se frequentando e provar ter cursado igual ou mais que 50% (cinquenta por cento), do curso de graduação.

0,50 (cinquenta centésimos), se frequentando e provar ter cursado menos que 50% (cinquenta por cento), do curso de graduação.

'Na avaliação dos títulos relativos aos cursos de capacitação e atualização profissional e graduação ou frequência em curso de graduação não serão considerados os pontos que excedam a os limites estabelecidos para cada caso.

 

Avaliação de Títulos para os Cargos de: Fonoaudiólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Odontólogo - Estratégia Saúde da Família, Médico Ginecologista e Médico - Estratégia Saúde da Família.

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA'

Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a área de atuação profissional ou voltados à atenção básica em Saúde Pública, ou de treinamento para atuação nos programas de Saúde Pública implantados pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria de Estado da Saúde, aos quais o Município tenha aderido ou em programas específicos implantados e operacionalizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

0,10 pontos (dez centésimos) para cada 20 (vinte) horas de cursos.

2,00 (dois) pontos

Especialização, exclusiva para a área de atuação, ou voltados, especificamente às ações e programas de saúde pública.

0,50 (cinquenta centésimos) por especialização.

1,00 (um) ponto

'Na avaliação dos títulos relativos aos cursos de capacitação e atualização profissional e às especializações não serão considerados os pontos que excedam aos limites estabelecidos em cada caso. As especializações somente se prestam à avaliação exclusiva à elas relativas, não sendo aproveitadas para a apuração de títulos relativos aos cursos de capacitação e atualização profissional.

 

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO

Professor de Séries Iniciais e Educação Infantil, Professor de Educação Física, Professor de Arte e Professor de Língua Estrangeira - Inglês

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA'

Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a docência na Educação Básica (Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental exclusivos para cada habilitação desta seleção).

0,10 pontos (dez centésimos) para cada 100 (cem) horas de cursos presenciais, limitado a 1.500 horas.

1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos) pontos

0,05 pontos (cinco centésimos) para cada 100 (cem) horas de cursos não presenciais, limitado a 1.000 horas.

Especialização2, exclusiva para a docência na Educação Básica, conforme habilitações identificadas no quadro do item "2.1.1", deste Edital. Serão consideradas todas as especializações, independentemente do nível (pós-graduação, mestrado ou doutorado), bastando que tenham relação à área de atuação e habilitação em que o candidato se inscreveu.

Pós-Graduação

0,35 (trinta e cinco centésimos) de um ponto

1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos) pontos

Mestrado

0,50 (cinquenta centésimos) de um ponto

Doutorado

0,65 (sessenta e cinco centésimos) de um ponto

Na avaliação dos títulos relativos aos cursos de capacitação e atualização profissional e às especializações não serão considerados os pontos que excedam aos limites estabelecidos em cada caso.

2 Os títulos relativos às especializações, serão considerados apenas um por nível (pós-graduação, mestrado ou doutorado), desconsiderando-se os demais para qualquer contagem de pontos na avaliação de títulos.

4.6.3 - A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado nos quadros do item anterior, será de 3 (três) pontos, não considerados os excedentes, tanto para os cursos de capacitação e atualização profissional, quanto para as especializações, quando for o caso, ou quanto à comprovação de graduação ou de frequência em curso de graduação.

4.6.4 - Na apuração da avaliação de títulos, serão aceitos certificados de cursos de capacitação e/ou atualização, ou documentos equivalentes, nos termos detalhados nos quadros do item "4.6.2" deste Edital.

4.6.4.1 - Na apuração da nota relativa aos cursos de atualização e capacitação profissional, será considerada como inteira a fração igual à metade do número de horas estabelecidas nos termos dos quadros do item "4.6.2", deste Edital.

4.6.4.2 - Para fins deste Concurso Público, somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os cursos de capacitação, ou de atualização profissional, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.

4.6.5 - Somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os diplomas ou certificados de especialização e certificados de cursos de atualização, de capacitação profissional e de treinamento juntados ao Formulário de Inscrição, no ato de efetivação da mesma, não havendo possibilidades de juntada a posteriori e identificados em formulário entregue ao candidato para esta finalidade, nos termos do ANEXO IV, deste Edital.

4.6.5.1 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de especialização, ou de graduação (conforme o caso) deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar.

4.6.5.2 - Os certificados ou atestados relativos aos cursos de capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por órgãos públicos ou instituições de saúde reconhecidas e legalmente constituídas, nos quais constar o conteúdo, a respectiva carga horária por tema abordado e estiverem diretamente relacionados à área de atuação do candidato.

4.6.6 - O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado, em edital próprio, na mesma data da publicação dos resultados das provas escritas e das provas práticas. A divulgação se dará por afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC e na internet, no sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINA

A nota final, consequentemente, o resultado deste Concurso Público, será:

5.1 - A nota da prova escrita para os concorrentes às vagas dos cargos de AGENTE DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO, VIGIA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AGENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TESOUREIRO, ATENDENTE DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO e ASSISTENTE SOCIAL, que tenham obtido, na prova escrita, nota igual ou superior a 5 (cinco).

5.2 - A nota da prova escrita somada à nota da prova prática, para os concorrentes às vagas dos cargos de AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO - 25 Horas; AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO - 40 Horas, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA - Ônibus, MOTORISTA - Ambulância, MOTORISTA - Caminhão Basculante, MOTORISTA - Automóveis, AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS - Retroescavadeira e OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS - Trator Agrícola de Pneus, que obtiverem, no resultado desta adição, nota igual ou superior a 5 (cinco).

5.3 - A nota da prova escrita somada à nota da avaliação de títulos, para os concorrentes às vagas dos cargos de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, FONOAUDIÓLOGO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO, ODONTÓLOGO - Estratégia Saúde da Família, MÉDICO - Ginecologista, MÉDICO - Estratégia Saúde da Família, PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTE E PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS, que obtiverem, no resultado desta adição, nota igual ou superior a 5 (cinco).

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, ou à soma da nota da prova escrita com a nota da prova prática, ou da avaliação de títulos, conforme o caso e estabelecido no Capítulo V acima, constando no Edital que publicar o Resultado Final e a respectiva Classificação, dos candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco).

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos deste Concurso.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10. 741, de 1° de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que obtiver maior nota na prova escrita, para aqueles que forem submetidos à prova prática ou à avaliação de títulos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.6 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática.

6.3.7 - Permanecendo, ainda, o empate:

a) Será melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota na prova prática ou na avaliação de títulos, para os concorrentes aos cargos a quem se aplica estas modalidades de avaliação; ou

b) Será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital e publicado e comunicado pessoal, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final em cada um dos deste Concurso Público todos os concorrentes, que obtiverem como resultado final nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto na aliena "b", do item " 7.11", deste Edital.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, das provas práticas, da avaliação de títulos, ou com o resultado final e classificação, terão o prazos em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observadas os prazos, formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico, observando-se, para cada uma das modalidades de avaliação:

6.7.1 - Com quadros individualizados para cada cargo desta seleção.

6.7.2 - Em cada caso haverá quadro separado, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Catanduvas, nos termos do item "4.4.31", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado das provas escritas, do resultado das provas práticas e do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados, nos termos dos itens "4.4.34ª, "4.5.10" e "4.6.6", deste Edital.

7.5 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

7.6 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não constará qualquer forma de identificação do recorrente, apenas deverá identificar o cargo que disputa e a(s) questão(ões) contraditada(s), além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas, suas questões, ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome ou número de inscrição) do candidato recorrente.

7.7 - Os recursos em face de critérios de avaliação das provas práticas deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não constará qualquer forma de identificação do recorrente, apenas deverá identificar o cargo que disputa e o(s) critério(s) ou quesito(s) contraditado(s), além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas práticas ou de seus quesitos de avaliação, que apresentem a identificação (nome ou número de inscrição) do candidato recorrente.

7.8 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público (do resultado da prova escrita, da prova prática, da avaliação de títulos ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação n0minal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso.

7.9 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item " 7.12", deste Edital.

7.10 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.11 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou procuradores:

a) em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para o recurso previsto no item " 7.1", deste Edital;

b) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos nos itens " 7.2", " 7.3" e " 7.4ª, deste Edital;

c) em até 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para o recurso previsto no item " 7.5", deste Edital.

7.12 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.13 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.14 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorridos os prazos previstos no item " 7.11", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.15 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

7.16 - Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas, das Provas Práticas, da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

7.17 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados e dos resultados:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam dos ANEXOS VII-A e ANEXO VII-B, deste Edital.

7.18 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação da Prefeita Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, em cada um dos cargos desta seleção.

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados, nomeados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação e, ainda, a existência de aprovados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - Os candidatos às vagas dos cargos desta seleção serão nomeados, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e convocados à posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados, fica sujeita:

9.4.1 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Catanduvas/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II, seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Concurso Público, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, com todos os exames admissionais exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas;

g) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP; e

h) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Catanduvas/SC, para os aprovados às vagas dos cargos deste Concurso Público.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Concurso Público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-ão as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.6 - Os candidatos aprovados, nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal.

9.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados, no respectivo cargo a que concorreu.

9.8 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO E DO INGRESSO NA CARREIRA

10.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

10.2 - Os admitidos nos cargos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

10.3 - Os avanços em carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei, ocorrerão apenas após a conclusão do estágio probatório, exceto os relativos ao serviço extraordinário, serviço noturno, férias e outros especificamente determinados em Lei.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITA

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida à Prefeita Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, até o terceiro dia útil que anteceder o início do período destinado às inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de início das inscrições.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Concurso Público, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficará vinculado, o candidato e a Administração, até o encerramento do procedimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.5 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura, exclusivamente, até o limite de vagas abertas neste Edital. A classificação (além do número de vagas) gera apenas a expectativa de direito de ser admitido, segundo as vagas existentes (que surgirem) ou que forem criadas, sempre se houver, interesse, conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso e o prazo de validade do Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação.

12.6 - Não haverá novo Concurso Público para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, segundo as vagas abertas, até o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público.

12. 7 - A empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, inclusive as inscrições, análise destas e a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

12.8 - As publicações relativas a este Concurso Público, em todas as suas fases (Editais, instruções, avisos, etc), serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande frequência de público, ou em outros meios de publicação, e, em todos os casos, na internet através do sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

12.9 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.10 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados em cada um dos cargos em concurso.

12.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.12 - Decorrido do prazo de validade do Concurso Público e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

12.13 - A Administração Municipal de Catanduvas/SC e a empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

12.14 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.7", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Concurso Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.15 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, telefone (49) 3525-1144, ou na internet no sítio www.catanduvas.sc.gov.br.

12.16 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Identificação das Equipes de Saúde da Família e micro áreas de atuação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

b) ANEXO II - Descrição das atribuições dos cargos, segundo as Categorias Funcionais;

c) ANEXO III - Modelo do Formulário de Inscrição, com o respectivo Comprovante de Inscrição;

d) ANEXO IV-A e ANEXO IV-B - Modelo do Formulário para a Identificação de Títulos;

e) ANEXO V - Conteúdo mínimo sugerido para a Prova Escrita;

f) ANEXO VI-A, ANEXO VI-B, ANEXO VI-C, ANEXO VI-D, ANEXO VI-E, ANEXO VI-F, ANEXO VI-G e ANEXO-H - Quesitos de Avaliação das Provas Práticas;

g) ANEXOS VII-A e VII-B - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do Capítulo VI, deste Edital; e

h) ANEXO VIII - Quadro demonstrativo do valor a ser recolhido para efetivação das inscrições.

12.17 - Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete da Prefeita Municipal de Catanduvas/SC, em 10 de setembro de 2010.

GISA APARECIDA GIACOMIN
Prefeita Municipal

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E MICRO ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Equipe da ESF

Micro área de Atuação

N° Vagas

ESF 1

01 - Rua Severiano Guerreiro, Ângelo Guerra, Santa Catarina, Rua da Paz, Rua da Pátria, João Anísio Borges Guerreiro, Rua Costa e Silva (lado direito), Irineu Bornhausen, Bairro Regina (Ervateira).

01

02 - Rua Costa e Sílvia (lado esquerdo), Júlio de Castilho, 7 de Abril, Almirante Tamandaré, Felipe Schmidt, Severiano Guerreiro, Da Paz, Santa Catarina, da Pátria, da Liberdade, Pedro Ascoli, Rua Trajeto Loteamento Pinheiro

01

03 - Rua Coronel Rupp, Duque de Caxias, Almirante Barroso (lado direito), da Liberdade, da Pátria, Severiano Guerreiro, da Paz, Felipe Schimidt, Santa Catarina, Almirante Tamandaré (lado esquerdo) Ruas Trajetos Loteamento Pinheiro.

01

04 - Rua Almirante Barroso (lado esquerdo), Venceslau Brás, Leonor Forchesatto, Maria Celestina da Costa (lado direito), Santa Catarina, da Liberdade, da Paz, da Pátria, Felipe Schimidt, Ipê.

01

05 - Maria Celestina da Costa (lado esquerdo), Celina Leon Karl, Valentim Bittencourt, da Pátria, da Paz, Alfredo Gomes (lado direito), da Liberdade, Pedro Ascoli, Santa Catarina, Felipe Schimidt, Severiano Guerreiro, Ipê, SC 463 saída para Água Doce.

01

06 - Rua Alfredo Gomes (lado esquerdo), da Liberdade, Santa Catarina, Estrada Pedra Lisa, Pedro Ascoli, da Pátria, Oraci Bucco Lado Direito, Eri Gomes Bitencourt SC 463 saída para Água Doce.

01

07 - Linha São José e Linha Marmeleiro.

01

ESF 2

01 - Rua Ângelo Guerra, Rua João Anisio Borges Guerreiro, Rua Ipê, Rua Nereu Ramos, Olavo Billac, Rui Barbosa, Anselmo Chinatto.

01

02 - Rua 7 de Abril, Júlio de Castilho, Costa e Silva, Irineu Bornhausen, Ângelo Guerra, Tranversal: Rua Ipê, Nereu Ramos, Rui Barbosa, Olavo Bilac, Tiradentes e Senador Feijó.

01

03 - Rua Almirante Tamandaré, Duque de Caxias, 7 de Abril, Coronel Rupp, Senador Feijó, Rua Tiradentes, Hercílio Luz, Ruy Barbosa, Olavo Billac, Nereu Ramos.

01

04 - Rua Wenceslaú Brás, Almirante Barroso, Duque de Caxias, Coronel Rupp, Nereu Ramos, Olavo Billac, Ruy Barbosa, Hercílio Luz, Tiradentes, Senador Feijó.

01

05 - Ervateira Catanduvas, BR 282, Ervateira Jacutinga, Encruzilhada Vera Cruz, Linha Tunal, Ervateira Materva

01

06 - Banhado Grande, Gramado Bonito, Assentamento 25 de Julho.

01

07 - Vera Cruz

01

ESF 3

01 - Distrito Industrial, Águas Claras, Parte Cidade Jardim, Alvício Atz, Rua da Liberdade, Rua da Pátria.

01

02 - Loteamento Cardoso, Pedro Ascoli, Rua José Cardoso da Silva, Rua Otília Bittencourt, Rua Alvício Atz, Rua Santa Catarina, Estrada Pedra Lisa, Oraci Bucco, SC 454.

01

03 - Rua José Botim, Rua Ari Fabrin e Rua Hugo Kravice.

01

04 - Rua Vicente Cola, Atílio Felipe, Rua Fritz Carl.

01

05 - Chácara Fritz, Granja Catanduvas, (Perdigão), Granja Guerra, Parte da Estrada Pedra Lisa.

01

06 - Pedra Lisa, Assentamento Sta. Rita, Parte da Estrada Pedra Lisa

01

No ato da inscrição será utilizado mapa indicativo das micro áreas para melhor identificação das mesmas e para aferição do comprovante de residência dos interessados na inscrição.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM SELEÇÃO

Identificação das Categorias Funcionais

Descrição das categorias Funcionais - nos termos da Lei Complementar n° 66, de 21 de junho de 2010.

I - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Cargos: AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO (25 e 40 horas), AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO, VIGIA, e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,

Execução de serviços auxiliares, de menor complexidade nos diversos setores da administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; serviços de vigia e proteção de bens públicos; execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; para os agentes comunitários de saúde iniciar a vinculação da população com os serviços de Estratégia da Saúde da Família, para um atendimento mais humanizado; para os agentes de saúde e combate a endemias (dengue) reduzir o número de casos e a ocorrência de epidemias, sendo de fundamental importância que a implementação das atividades de controle ocorra em momento oportuno.

II - AGENTES DE SERVIÇOS E APOIO E OPERACIONAIS

Cargos: MOTORISTA (ônibus, Ambulância, Caminhão Basculante E Automóvel), AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO, AGENTE ADMINISTRATIVO, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS (Retroescavadeira e Trator Agrícola de Pneus), FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e TESOUREIRO.

Desenvolver, em área de maior complexidade, tais co mo: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, serviços de infraestrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; serviços de borracheiro; execução de serviços de construção e reparo de calçamentos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, compreendendo cadastramento mobiliária e de contribuintes; serviços de tesouraria e pagadoria; serviços de defesa civil e de socorro imediato em casos de calamidades públicas ou sinistros; pequenos reparos e outros serviços básicos na área de informática.

III - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO.

Cargos: ATENDENTE DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

Funções inerentes às atividades técnico profissionais, relacionadas à área de apoio às atividades esportivas, de saúde pública, contábeis, financeiras e de controle interno, atividades de assistência técnica agropecuária.

IV - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR:

Cargos: FONOAUDIÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO, ODONTÓLOGO (ESF), MÉDICO - Ginecologista e MÉDICO (ESF).

Execução de tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de administração, direito, saúde especializada em psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, farmácia, enfermagem, odontologia, clínica geral em medicina, assistência social bem como assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento agropecuário; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental e de controle interno, administração, engenharia, arquitetura; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

Nos termos da Lei n° 2.173, de 10 de junho de 2008

PROFESSOR

- de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

- de Educação Física;

- de Arte;

- de Língua Estrangeira - Inglês.

1. Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental Séries Iniciais:

1.1 participar da elaboração do projeto político pedagógico da escola, de seus cursos, programas e atividades;

1.2 elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o projeto político-pedagógico da escola;

1.3 zelar pela aprendizagem dos educandos;

1.4 cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação ao desenvolvimento profissional e demais previstas no calendário escolar.

1.5 Estabelecer, com o apoio dos demais agentes da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar;

1.6 Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;

1.7 Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO N°

FOTO 3 x 4

Nome do Candidato:__________________________________________________________________________

Cargo:_____________________________________________________________________________________

1. Identificação do Candidato:

Data de Nascimento:___/___/___ Local:_________________________________________ UF: ______________

Documento de Identidade n°: __________________________________ Órgão Emissor:_____________________

Estado Civil: [_] Solteiro [_] Casado [_] Outro:______________________________________________________

CIC/CPF:_____________________________ Sexo: M [_] F [_] Título de Eleitor:__________________________

ZE/UF:____________________________ Endereço:________________________________________________

Município/UF:_____________________________________ Telefones:__________________________________

E-mail: ____________________________________________________________________________________

Grau de Instrução:____________________________________________________________________________

2. Portadores de Necessidades Especiais:

[_] Portador de Necessidades Especiais - juntar atestado médico, com a identificação da CID.

[_] Necessidades especiais e condições especiais para a realização da prova:________________________________

[_] Solicitação de Caderno de Prova e de Cartão-Respostas, com letras ampliadas ou em Braile.

[_] Doador de sangue. Comprovante expedido por unidade de homeopatia oficial que tenha realizado, no mínimo uma doação nos doze meses anteriores à publicação

5. Declaração, Data e Assinatura do Candidato:

Declaro estar ciente das condições deste Concurso Público, submetendo-me às mesmas.

____/____/_____

___________________________
Assinatura (do candidato):

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS/SC – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010 – Comprovante de Inscrição nº __________

Foto 3 x 4

Nome do Candidato:__________________________________________________________________________

Doc. de Identidade nº _________________________________________________________________________

Cargo:_____________________________________________________________________________________

Para ter acesso ao local das provas o candidato deve portar este cartão, juntamente com documento de Identidade. Estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Comparecer no local das provas, até 30 minutos antes de seu início. Utilize, no dia da prova, o verso deste, para anotar as alternativas assinaladas, para posterior conferência do Gabarito. ATENÇÃO: todas as publicações (gabaritos e resultados) são publicadas em www.catanduvas.sc.gov.br. As provas escritas ocorrerão no dia 07 de novembro de 2010, na Escola de Educação Básica Irmã Wienfrida, localizada à Rua Severino Guerreiro, 609, centro, na cidade de Catanduvas/SC (possíveis alterações, verificar no Edital que publicar a Homologação das Inscrições), com início às 9h. Você deve comparecer com uma hora de antecedência, portando este comprovante, documento de identidade e caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

Inscrição efetuada em ____/____/2010.

________________________________
Responsável pelo Processo de Inscrição

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA A RELAÇÃO DE TÍTULOS (exclusivo para os cargos de Técnico em Enfermagem, Fonoaudiólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Odontólogo - Estratégia de saúde da Família, Médico - Ginecologista, Médico - Estratégia de Saúde da Família e Profissionais do Magistério Público)

Nome do Candidato:__________________________________________________________________________

Nº Insc. _________________ Cargo: ____________________________________________________________

Títulos - Relacionar todos dos documentos que se prestam para a avaliação de títulos, às vagas dos cargos de Técnico em Enfermagem, Fonoaudiólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Odontólogo - Estratégia de Saúde da Família, Médico - Ginecologista, Médico Estratégia de Saúde da Família e Profissionais do Magistério Público, nos termos do item "4.6" e seus subitens do Edital n° 001.

Identificação Completa do Título

CURSOS DE CAPACITAÇÃO, ATUALIZAÇÃO ou TREINAMENTO PROFISSIONAL

N° Horas

 

 

 

 

 

 

Identificação Completa do Título - DIPLOMAS DE ESPECIALIZAÇÕES - Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado (para os cargos Fonoaudiólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Odontólogo - Estratégia de Saúde da Família, Médico - Ginecologista, Médico Estratégia de Saúde da Família e Profissionais do Magistério Público).

Identificação dos comprovantes de graduação ou de frequência em cursos de graduação (exclusivamente em ENFERMAGEM), para o cargo de Técnico em Enfermagem.

Catanduvas/SC, em ___/____/2010.

____________________
As. Responsável pela Coord. da fase de Inscrições

____________________
Assinatura do Candidato ou procurador

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO

SUGERIDO PARA A PROVA ESCRITA

1. Cargos: AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO - 25 horas, AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO - 40 horas; AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO, VIGIA e AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; formas verbais; regência n0minal e verbal; concordância n0minal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1° grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas e volumes, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, ambientais e atuais do Município de Catanduvas/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Catanduvas/SC. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos e geográficos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargo: AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO - 25 horas e AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO - 40 horas: Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização interna; limpeza e higienização de ambientes gerais, inclusive de dependências sanitárias e de cozinhas; limpeza de pisos, assoalhos, cerâmicas, forrações e vidraças; limpeza e guarda de mobiliário, louças e outros utensílios afins, copa e cozinha; conhecimentos sobre a preparação de alimentos, com conhecimentos elementares de nutrição, uso, guarda e estocagem de alimentos perecíveis e não perecíveis, prepara de café, chás e outros; atender autoridades, servidores e usuários dos serviços públicos, com informações primárias e para servir água, café, chás, chimarrão e outros, no local e no expediente de trabalho; preparação de alimentação em eventos, especialmente sociais, promovidos pela Administração Municipal; conhecimentos, mesmo que elementares, acerca do Programa Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e executado pelos Municípios; preparação de alimentos da merenda escolar; limpeza e manutenção de utensílios utilizados no preparo e na disponibilização das refeições aos alunos, manuseio e operação de fogões e de outros eletrodomésticos, móveis, equipamentos e utensílios utilizados no preparo da alimentação escolar; conhecimentos elementares sobre alimentos, como valor nutritivo, aquisição, embalagens e seu conteúdo mínimo; guarda, estocagem e conservação de alimentos perecíveis ou não perecíveis; conhecimentos elementares sobre outras atividades e serviços auxiliares na Administração Municipal, como atendimento de telefone, recepção e encaminhamento de pessoas e outros; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: Realização de serviços gerais, com utilização de equipamentos e instrumentos de pouca complexidade, nas atividades de urbanismo, limpeza pública, limpeza de logradouros e praças, ajardinamento, manutenção e conservação de vias públicas; manutenção e conservação e trabalhos de recuperação em rodovias municipais; limpeza de bueiros, "bocas-de-lobo'; ações emergenciais na ocorrência de intempéries; ajardinamento; ferramental, instrumentos e equipamentos utilizados nas atividades descritas anteriormente; manutenção e conservação de prédios e outros próprios públicos municipais; manutenção e conservação de ferramental, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos relacionados à jardinagem (preparo do solo, plantio, espécies, regas etc); podas de arvores exóticas e ornamentais em praças, canteiros e vias públicas; limpeza de vias e logradouros públicos; manutenção e guarda dos materiais e equipamentos utilizados no exercício do cargo; conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: Realização de serviços gerais, com utilização de equipamentos e instrumentos de pouca complexidade, nas atividades de urbanismo, limpeza pública, limpeza de logradouros e praças, ajardinamento, manutenção e conservação de vias públicas; manutenção e conservação e trabalhos de recuperação em rodovias municipais; limpeza de bueiros, "bocas-de-lobo'; ações emergenciais na ocorrência de intempéries; ajardinamento; execução de pequenas obras de infraestrutura urbana ou rodoviária, bem como sua recuperação (bueiros, pontilhões, etc); pavimentação nova e restauração de pavimentação com pedras regulares e irregulares; construção de meio-fios e passeios; reforma, pequenos reparos e manutenção de prédios públicos municipais; conhecimentos sobre materiais de construção, sua utilização e correta aplicação em prédios e obras públicas; interpretação de plantas e projetos de engenharia; conhecimentos sobre cálculo de áreas, volumes e quantidades, relacionados à execução de obras, reformas e manutenção de edificações públicas; ferramental, instrumentos e equipamentos utilizados nas atividades descritas anteriormente; manutenção e conservação de prédios e outros próprios públicos municipais; manutenção e conservação de ferramental, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Cargo: VIGIA: Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente sobre serviços de vigia e de vigilância (desarmada) de bens públicos móveis e imóveis, sejam patrimoniais ou de domínio público; conhecimentos acerca das formas de comunicação dos atos de depredação do patrimônio público, inclusive do patrimônio, histórico e cultural e das formas de comunicação das tentativas de arrombamento de portas, janelas, guaritas, outros e outros acessos aos prédios públicos municipais; conhecimentos sobre equipamentos necessários ao exercício das atribuições do cargo, bem como sua manutenção e conservação; conhecimento das responsabilidades e deveres dos servidores públicos municipais; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores da Administração Municipal com as autoridades, dirigentes superiores, servidores municipais, com outras autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Cargo: AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO: Realização de construção e manutenção de obras públicas, inclusive prediais e de pavimentação de logradouros públicos; com utilização de equipamentos e instrumentos próprios nas atividades de urbanismo, transportes e obras; conhecimentos sobre normas para a execução de obras em vias públicas, especialmente de pavimentação com pedras regulares e irregulares, construção de meio fio e calçadas; conhecimentos de normas acerca da mobilidade e acessibilidade urbana, especialmente nas intervenções que facilitem o trânsito de pessoas portadoras de deficiências em vias e logradouros público; interpretação de projetos de engenharia civil e de arquitetura; cálculo de uso proporcional de materiais de construção na composição de massa, concretos e outros; normas elementares de engenharia e construção; conhecimentos sobre materiais de construção, sua utilização e correta aplicação em prédios e obras públicas; interpretação de plantas e projetos de engenharia; conhecimentos sobre cálculo de áreas, volumes e quantidades, relacionados à execução de obras, reformas e manutenção de edificações públicas; ferramental, instrumentos e equipamentos utilizados nas atividades descritas anteriormente; manutenção e conservação de ferramental, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

2. Cargos: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MOTORISTA - Ônibus, MOTORISTA - Ambulância, MOTORISTA - Caminhão Basculante, MOTORISTA - Automóveis, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS - Retroescavadeira e OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS - Trator Agrícola de Pneus.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência n0minal e verbal; concordância n0minal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1° grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas, volumes e porcentagens, geometria, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Catanduvas/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Catanduvas/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimento acerca da estratégia de Saúde da Família - ESF e da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, além de conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos Municipais. Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198, Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Orgânica do Município, normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde, quando pertinentes à ação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e à estratégia de Saúde da Família - ESF, especialmente a Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e da Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde) e de outras normas aplicáveis á operacionalização da estratégia de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos acerca da abordagem nas visitas domiciliares e no relacionamento com as pessoas, as famílias e as comunidades da micro área de atuação; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público municipal.

Cargo: MOTORISTA - Ônibus: Direção defensiva; operação e direção de Ônibus nos serviços de transporte escolar e outros serviços de transporte de pessoas; normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aprovado pela Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluindo habilitação, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras aplicáveis aos motoristas de ônibus, notadamente os de transporte escolar; normas específicas para o transporte escolar, segundo resoluções do CONTRAN e do Ministério da Educação; conhecimentos sobre as normas do Programa nacional de Transporte Escolar - PNTE; manutenção básica e preventiva de ônibus; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos ônibus; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EP1); conhecimentos básicos sobre primeiros-socorros no trânsito; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; noções de mecânica e motorização; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: MOTORISTA - Ambulância: Direção defensiva; operação e direção de Ambulâncias e de outros veículos de emergência ou próprios para o translado de pessoas feridas ou acometidas de doenças; conhecimentos elementares sobre as normas de encaminhamento de pacientes para cidades consideradas centros de referência em saúde; primeiros-socorros; mobilização de pessoas acidentadas; movimentação de macas; utilização dos equipamentos internos próprios e existentes em ambulâncias; encaminhamento de pacientes encaminhados à internação hospitalar; formas de relacionamento com profissionais de saúde e seus auxiliares; normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aprovado pela Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluindo habilitação, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras aplicáveis aos motoristas de ambulâncias e de outros veículos de emergência; normas específicas para o transporte e remoção de pessoas acidentadas ou doentes, segundo resoluções do CONTRAN; limpeza e manutenção básica e preventiva de ambulâncias; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos ônibus; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EP1); conhecimentos básicos sobre primeiros-socorros no trânsito; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; noções de mecânica e motorização; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: MOTORISTA - Caminhão Basculante: Direção defensiva; operação e direção de caminhões, especialmente nos serviços de infraestrutura rodoviária, urbana e agrícola; conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Trânsito, (incluindo habilitação, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras aplicáveis aos motoristas de caminhão); manutenção básica e preventiva de veículos; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos caminhões; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); direção defensiva; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; noções de mecânica e motorização; conhecimentos básicos sobre primeiros-socorros no trânsito; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: MOTORISTA - Automóveis: Direção defensiva; operação e direção de automóveis e utilitários, especialmente nos serviços de transporte de autoridades e serviços auxiliares e de apoio às atividades administrativas, educacionais, de saúde e outras precípuas da Administração Municipal; conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Trânsito, (incluindo habilitação, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras aplicáveis aos motoristas de automóveis e utilitários); manutenção básica e preventiva de veículos; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos caminhões; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); direção defensiva; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; noções de mecânica e motorização; conhecimentos básicos sobre primeiros-socorros no trânsito; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargos: OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS - Retroescavadeira e Trator agrícola de Pneus: Conhecimentos inerentes à operação de máquinas rodoviárias, em serviços de infraestrutura rodoviária, urbana ou agrícola; direção e operação defensiva; operação; manutenção mecânica e preventiva; conhecimentos básicos de manutenção e limpeza da máquina, inclusive de seus componentes básicos; conhecimentos básicos de funcionamento mecânico, hidráulico e de motorização; execução de serviços de infraestrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes, no exercício das atribuições dos respectivos cargos; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (habilitação para a operação e direção de máquinas em vias públicas, infrações de trânsito, sinalização viária, dentre outras); conhecimentos técnicos da máquina, como sistema de motorização, sistema hidráulico e mecânico; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; procedimentos técnicos e práticos de operação, operação defensiva, manutenção e controle operacional das máquinas; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

3. Cargos: AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AGENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TESOUREIRO, ATENDENTE DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência n0minal e verbal, regras e exemplos; concordância n0minal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Catanduvas/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Catanduvas/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Conhecimentos sobre a execução de serviços de auxiliar em atividades administrativas e burocráticas, como digitação, protocolo e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de outros documentos administrativos ou financeiros; controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; recepção e encaminhamento de pessoas nas repartições públicas, operação de máquinas fotocopiadoras e de outros equipamentos de escritório, inclusive os de informática; auxiliar na redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; normas de redação oficial, seguindo as regras do Manual de Redação da Presidência da República (www.planalto.gov.br/ccivi03/manualRedPR2aEd.pdf) conhecimentos básicos de informática, especialmente de processadores de textos e planilhas eletrônicas, internet e correspondências eletrônicas; conhecimentos elementares acerca da legislação de compras, licitações e contratos administrativos; modalidades de licitações; normas e regras pertinentes à administração de recursos humanos na Administração Pública; noções básicas de gestão pública e fiscal; normas de tratamento em comunicações oficiais; manter-se informado acerca da legislação municipal vigente; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO: Conhecimentos básico de normas de direito administrativo, especialmente as constitucionais relacionadas à Administração Pública; legislação e operacionalização de recursos humanos na administração pública - definições de agentes públicos, agentes políticos, servidores empregados públicos, distinção entre cargo, função e emprego público; formas e modalidade de provimento de cargos e funções na Administração Pública; formas e espécies de remuneração, sua fixação e revisão geral anual; estágio probatório; princípios constitucionais aplicados á Administração pública, definições, aplicação compulsória; normas relacionadas às licitações e aos contratos administrativos, especialmente a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002; normas de responsabilidade fiscal - Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; patrimônio público municipal, conservação, inventário e manutenção; concessão de bens e serviços públicos - Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; conhecimento de outra legislação aplicável à Administração Pública; noções sobre a elaboração de normas públicas e do processo administrativo municipal; conhecimento das normas da Lei Orgânica do Município, especialmente ás voltadas à Administração Pública; índices e limites com gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino (educação) e em ações e sérvios públicos de saúde; redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; normas de redação oficial, seguindo as regras do Manual de Redação da Presidência da República (www.planalto.gov.br/ccivi03/manualRedPR2aEd.pdf) conhecimentos básicos de informática, especialmente de processadores de textos e planilhas eletrônicas, internet e correspondências eletrônicas; normas de tratamento em comunicações oficiais; manter-se informado acerca da legislação municipal vigente; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Cargo: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Conhecimentos técnicos, científicos e doutrinários para o exercício das atribuições do cargo, nas ações de vigilância e inspeção sanitária, nos termos da legislação vigente - Lei Federal n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, legislação municipal pertinente à Vigilância Sanitária; fiscalização de produtos alimentícios, cosméticos, medicamentos, produtos para a saúde, agrotóxicos, saneantes, serviços de limpeza, beleza e estética pessoal, serviços de saúde, fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, inclusive nas repartições públicas, formas de fiscalização, autuação, notificação, apreensão de produtos, interdição parcial ou total de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços sujeitos às normas e fiscalização da vigilância sanitária; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: TESOUREIRO: Conhecimentos relativos às atribuições, atividades e serviços de tesouraria na Administração Pública; conhecimentos básicos relativos à legislação financeira e tributária municipal, especialmente na forma prevista na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Código Tributário Nacional e Código Tributário Municipal; noções procedimentais inerentes à "Caixa", boletim de caixa e gestão financeira; controle e movimentação das disponibilidades financeiras; arrecadação e guarda de dinheiro público; efetivação da despesa, seu empenhamento, liquidação e pagamento; restos a pagar; metas de arrecadação e cronogra ma de desembolso e de pagamentos; metas bimestrais de arrecadação; possibilidades da ocorrência de limitação de empenhos e de movimentação financeira; notas de empenho, ordens de pagamento e documentos fiscais; retenção tributária, quando devida na fonte; receita orçamentária e extra orçamentária; noções elementares relativas à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000) e à Legislação pertinente às finanças públicas (Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964); normas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, especialmente a Resolução TC n° 16/1994 e a Lei Complementar (estadual) n° 202, de 15 de dezembro de 2000; inscrição, administração e baixa da dívida ativa; operações bancárias, em conta corrente, conta aplicação, conta poupança e outras; pagamentos em tesouraria e bancos; ordem cronológica de pagamentos; fases da despesa e fases da receita pública; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.

Cargo: ATENDENTE DE FARMÁCIA: Conhecimentos básicos sobre medicamentos, sua classificação (medicamentos de referência, medicamentos genéricos e medicamentos similares); guarda e controle de estoque de medicamentos na farmácia básica das unidades de saúde; manipulação de medicamentos; conhecimentos da legislação vigente aplicável à manipulação, receituário, consumo e entrega de medicamentos; conhecimentos sobre os programas públicos de farmácia básica, medicamentos para hipertensos, diabéticos, portadores da HIV; formas de interpretação, aviamento e arquivamento de receituário de prescrição médica ou de outros profissionais de saúde; formas de armazenagem e disposição de medicamentos nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde; vias de administração de medicamentos; utilização dos medicamentos quanto a posologia e algumas particularidades da administração; maneiras corretas de atendimento ao público, que está em uma situação especial de fragilidade; ter noções de quais os primeiros-socorros podem ser realizados em farmácia; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.

Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Conhecimentos básicos necessário ao exercício das atribuições do respectivo cargo; conhecimentos elementares sobre odontologia, especialmente para auxiliar o profissional odontólogo e para orientar os pacientes, inclusive sobre saúde e higiene bucal; conhecimentos sobre atendimento, cadastro e controle de frequência e de agendamento para o atendimento de pacientes no Consultório Dentário; conhecimentos sobre materiais e instrumentos utilizados nas atividades odontológicas e forma de utilização pelo profissional, limpeza, esterilização e higienização do de materiais, instrumentos, equipamentos e dependências do consultório dentário; conhecimentos sobre formas de inibição de ocorrência de infecções no ambiente de trabalho; atribuições do Atendente, segundo disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 154 a 158), normas constitucionais (art. 196 a 200) e outras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90); outros conhecimentos necessários ao exercício das atribuições do respectivo cargo; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas Unidades Básicas de Saúde e nas Unidades de Saúde da Família; noções de implantação e operacionalização, no âmbito Municipal, de programas de saúde pública (Programas relacionados à Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família - PSF, Programa de Controle de Epidemias e outros relacionados à vigilância em saúde, campanhas de vacinação - calendário e quadro vacinal em crianças, e adultos, inclusive contra o vírus da influenza H1N1), especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; conhecimento acerca da atuação e das atribuições dos profissionais da equipe multidisciplinar de saúde da família; controle de epidemiologias e moléstias gerais; infecção e desinfecção de instalações ambulatoriais e de equipamentos utilizados nas ações e serviços públicos de saúde; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; alimentação, nutrição e aleitamento materno; combate, controle e educação em DST/AIDS; programas preventivos de saúde pública, operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos em epidemiologia e vigilância em saúde; conhecimentos elementares inerentes à legislação - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90) e regulamentares - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município (arts. 154 a 158), sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde) aplicada e de obediência em saúde pública; Código de Ética e das normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

4 - Cargos: FONOAUDIÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO, ODONTÓLOGO - estratégia de Saúde da Família, MÉDICO - Ginecologista, MÉDICO - Estratégia de Saúde da Família, PROFESSOR de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, PROFESSOR de Educação Física; PROFESSOR de Arte e PROFESSOR de Língua Estrangeira - Inglês.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência n0minal e verbal, regras e exemplos; concordância n0minal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Catanduvas/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Catanduvas/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargo: FONOAUDIÓLOGO: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fonoaudiologia no contexto da educação básica; práticas e técnicas fonoaudiológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil; formas de orientação aos docentes e aos alunos; principais problemas e diagnósticos fonoaudiológicos dos alunos da rede municipal de ensino; necessidades de correção de distúrbios de comunicação dos docentes com os alunos; profilaxia e terapia em fonoaudiologia; importância do profissional de fonoaudiologia nas escolas; ações que previnam as doenças da comunicação; atuação fonoaudiológica nas escolas, bem como a temas ligados à linguagem e interferência no processo de ensino-aprendizagem do aluno; conhecimentos acerca das etapas de desenvolvimento da linguagem; modalidades de linguagem; fonética; fonologia; comunicação oral e correlação da comunicação oral com a comunicação escrita; audição e controle ambiental de ruídos; educação da voz; uso adequado da voz; audiometria; contribuição da fonoaudiologia no processo de alfabetização; tratamento e acompanhamento à pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios fonoaudiológicos de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; a Fonoaudiologia nos serviços públicos de saúde, notadamente nas ações e serviços próprios da atenção básica; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL: Conhecimentos básicos da legislação inerente aos serviços de assistência social na Administração Municipal, conforme consta da Constituição Federal (art. 203 a 204 e art. 226 a 230), na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, outra legislação federal e na legislação municipal específica para a assistência social, inclusive da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à assistência social geral, comunitária, idosos e crianças e adolescentes); atuação dos conselhos municipais cuja instituição e atribuições sejam voltadas à atividades sociais; noções inerentes aos programas de assistência social pública, junto aos idosos, às crianças; conhecimentos das estruturas públicas de assistência social; atividades possíveis de execução junto às comunidades, objetivando melhorias de qualidade de vida dos indivíduos, conhecimentos sobre normas de operacionalização e programas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; programa bolsa família e cadastro único no SUAS; ação do profissional de serviço social nas políticas públicas (principalmente municiais ou a cargo dos Municípios) de assistência social; Código de Ética e normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: ENFERMEIRO: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública especialmente as disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 182 a 191), normas constitucionais (art. 196 a 200) e outras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90); conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Enfermagem, inclusive Código de Ética profissional, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à enfermagem; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde; Atenção Básica e seus principais programas, como Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde; doenças transmissíveis, inclusive DST/AIDS; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil (alimentação, nutrição e aleitamento); programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; conhecimentos das normas emanadas pelo Ministério da Saúde, especialmente de instituição e regulamentação de programas e ações de atenção básica; (Programas relacionados à Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família - ESF, Programa de Controle de Epidemias e outros relacionados à vigilância em saúde, campanhas de vacinação - calendário e quadro vacinal em crianças); conhecimentos relacionados ao controle e à inibição de infecções e de proteção individual inclusive para evitar a propagação e transmissão de endemias, entre os profissionais de saúde e destes com os pacientes e formas recíprocas de transmissão; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: FARMACÊUTICO: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública, notadamente à relacionada a atenção básica, executada através de ações, atividades e serviços públicos de saúde nos Municípios; conhecimento inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e financiados pelo Ministério da Saúde; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública, do Conselho de Ética, do Conselho que regulamenta a profissão, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; práticas e técnicas farmacêuticas; ações preventivas, através de orientação e acompanhamento para o adequado uso e guarda de medicamentos e produtos farmacológicos; conhecimentos teóricos próprios para o exercício da profissão; conhecimentos básicos da legislação aplicável em saúde pública, especialmente, as disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 202 a 206), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90, Lei Federal n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, alterada pela Lei Federal n° 10.669, de 14 de maio de 2003 - trata vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos, cosméticos, saneantes e outros produtos; Medicamentos genéricos (Lei Federal n° 9.787, de 10 de fevereiro de 1999); medicamentos de referência; medicamentos genéricos e medicamentos similares; medicamento fracionado; Farmacopeia Brasileira; RENAME - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais; Assistência farmacêutica Básica (Portaria n° 3.237, de 24 de dezembro de 2007, do Ministério da Saúde), além de outras normas relacionadas á saúde pública; Código de Ética e normas regulamentadoras do exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: PSICÓLOGO: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município, especialmente nos programas de saúde preventiva, como A Estratégia de Saúde da Família - ESF e e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria n° 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos acerca de programas preventivos, de controle e de atenção psicossocial, inclusive no atendimento à crianças e adolescentes;conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública e de assistência social cargo do Município, bem como na área de psicopedagogia, para atendimento da demanda junto às escolas municipais de educação básica; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90); Código de Ética profissional e outras normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos elementares do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: ODONTÓLOGO - Estratégia de Saúde da Família: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica, da Saúde da Família (SF), da Saúde Bucal (SB); atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Odontologia; disposições constitucionais (Constituição Federal e Lei Orgânica do Município) e legais inerentes à saúde pública, notadamente as Leis Federais n° n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e de outra legislação e normatização em saúde pública inerentes à área de atuação; ética profissional; normas do Conselho Federal e Regional de Odontologia; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: MÉDICO - Ginecologista: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - ESF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual, com destaque para os programas relacionados às ações de assistência ao pré-natal, incentivo ao parto natural e redução do número de cesáreas desnecessárias, redução da mortalidade materna, enfrentamento da violência contra a mulher, planejamento familiar e assistência ao climatério; ações e atividades de atenção à mulher; anamnese e propedêutica em Ginecologia e Obstetrícia; anatomia genital e mamária; fisiologia do desenvolvimento sexual, do ciclo menstrual e fertilidade e da gestação; aspectos psicossociais de saúde da mulher nas diferentes fases da vida; assistência à gestante durante o pré-natal: rotinas, queixas comuns e conduta; assistência ambulatorial à mulher após o parto e durante a lactação; assistência à mulher no climatério e após a menopausa; assistência e orientação à adolescente em aspectos de saúde sexual e reprodutiva; triagem e conduta em lesões precursoras de neoplasias do trato genital inferior; doenças benignas e malignas da mama: propedêutica clínica, armada e conduta; doenças benignas e malignas do ovário; critérios de elegibilidade para e indicação de métodos em planejamento familiar; dismenorreia e tensão pré-menstrual; irregularidade do ciclo menstrual e amenorreia; vulvovaginites, cervicites e outras doenças de transmissão sexual; fisiopatologia, diagnóstico e conduta em complicações clínicas na gestação (hipertensão, diabetes, anemia e infecção urinária); infecções congênitas; fisiopatologia, diagnóstico e conduta na restrição do crescimento fetal e oligoâmnio; fisiopatologia, diagnóstico e conduta na gestação prolongada; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, notadamente as disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município, normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: MÉDICO - Estratégia de Saúde da Família: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - ESF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, notadamente as disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município, normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: PROFESSOR de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental: Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal (art. 205 a 212), da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001); conhecimentos inerentes à área de habilitação específica, ou seja, em docência no Ensino Fundamental; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação pedagógica; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos pais; profissionalização e valorização do Professor; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: PROFESSOR de Educação Física: Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal (art. 205 a 212), da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001); conhecimentos inerentes à área de habilitação específica, ou seja, em Educação Física, para docência no sistema Municipal de Educação, notadamente na Educação Básica; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação pedagógica; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos pais; profissionalização e valorização do Professor; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: PROFESSOR de Arte: Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal (art. 205 a 212), da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001); conhecimentos inerentes à área de habilitação específica, ou seja, em Arte, para docência na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação pedagógica; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos pais; profissionalização e valorização do Professor; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: PROFESSOR de Língua Estrangeira - Inglês: Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal (art. 205 a 212), da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001); conhecimentos inerentes à área de habilitação específica, ou seja, na docência da língua inglesa na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental; gramática, interpretação de texto e formas de transmissão dos ensinamentos aos alunos na cadeira de Língua Estrangeira - Inglês; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação pedagógica; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos pais; profissionalização e valorização do Professor; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO VI-A

PROVA PRÁTICA - AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO (25 e 40 h/s)

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos aos cargos de AGENTE DE COPA E LIMPEZA - 25 horas e AGENTE DE COPA E LIMPEZA - 40 horas, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO
AGENTE DE COPA E LIMPEZA (25 e 40 horas semanais)

CONCEITO 1

1. Utilização de materiais, equipamentos, utensílios, aparelhos eletrodomésticos e mobiliário disponibilizados para os serviços de limpeza e higienização.

 

2. Utilização de materiais de limpeza e higienização.

 

3. Habilidade e qualidade dos serviços de limpeza e higienização de ambientes, vidros, pisos, assoalhos, paredes, mobiliário e dependências sanitárias.

 

4. Correta utilização de saneantes e produtos químicos e orgânicos próprios para a limpeza de ambientes e componentes citados no item anterior.

 

5. Guarda dos materiais e equipamentos utilizados na limpeza.

 

6. Escolha dos utensílios de cozinha, dos condimentos e alimentos, conforme solicitado em receita e cardápio apresentado.

 

7. Correta utilização dos aparelhos de cozinha e dos eletrodomésticos.

 

8. Observação às regras de higiene pessoal, de higiene local e das condições de saneamento, e asseamento no ambiente de cozinha, no preparo de alimentos.

 

9. Limpeza, higienização e guarda de utensílios, de aparelhos eletrodomésticos e do mobiliário ao final da tarefa avaliada.

 

10. Agilidade, habilidade na execução das tarefas.

 

11. Qualidade dos serviços executados.

 

12. Correta utilização de materiais e equipamentos de proteção individual - calçados, vestimentas, toucas, luvas e outros.

 

13. Postura pessoal e `profissional', no decorrer da realização das tarefas.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/13)

 

1 Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "4ª (quatro).

ANEXO VI-B

PROVA PRÁTICA - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos aos cargos de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

CONCEITO 2

1. Utilização de ferramental disponibilizado para os serviços de capinação, ajardinamento, varrição e outros.

 

2. Utilização de ferramental disponibilizado e habilidade prática na montagem e desmontagem de estantes, palcos e outros, além da realização de pequenos serviços de carpintaria.

 

3. Observância às normas de segurança no desempenho das atribuições do cargo.

 

4. Habilidade em serviços de capinação.

 

5. Habilidade em serviços de limpeza de boca-de-lobo e bueiros.

 

6. Habilidade em serviços de varrição de vias e logradouros públicos.

 

7. Agilidade na execução das tarefas.

 

8. Qualidade dos serviços executados.

 

9. Observância às condições de segurança pessoal e de terceiros durante a execução das tarefas.

 

10. Cuidado com as ferramentas utilizadas.

 

11. Utilização correta e adequada de materiais e dos equipamentos de proteção individual (EPI's), quando necessários.

 

12. Postura pessoal na execução das tarefas.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/ 12)

 

2 Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "4ª (quatro).

ANEXO VI-C

PROVA PRÁTICA - MOTORISTA - Ônibus

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos aos cargos de MOTORISTA - Ônibus considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO - MOTORISTA DE ÔNIBUS

CONCEITO 3

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, hidráulicas, pneus e outras do ônibus, antes do início do uso.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios, inclusive cintos de segurança para o motorista e alunos (passageiros).

 

3. Verificação das condições dos acentos e da limpeza interna do ônibus.

 

4. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura e conferência dos pneus (inclusive do estepe).

 

5. Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

6. Observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos e, principalmente dos passageiros - no início da direção.

 

7. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

8. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

 

9. Respeito à sinalização de trânsito.

 

10. Habilidade para Direção.

 

11. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e do bem (ônibus), durante a direção.

 

12. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas do ônibus.

 

13. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/13)

 

3 Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "4ª (quatro).

ANEXO VI-D

PROVA PRÁTICA - MOTORISTA - Ambulância

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos aos cargos de MOTORISTA - Ambulância considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

CONCEITO 4

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, hidráulicas, pneus e outras da ambulância, antes do início do uso.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios, inclusive cintos de segurança para o motorista e alunos (passageiros).

 

3. Verificação da existência dos equipamentos, mobiliário e aparelhos necessários no compartimento destinado ao transporte de pessoas.

 

4. manuseio de maca e de outros equipamentos da Ambulância.

 

5. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura e conferência dos pneus (inclusive do estepe).

 

6. Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

7. Observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos, no início da direção.

 

8. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

9. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

 

10. Respeito à sinalização de trânsito.

 

11. Habilidade para Direção.

 

12. Utilização correta de luzes e sons próprios da Ambulância.

 

13. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e do bem (ônibus), durante a direção.

 

14. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas do ônibus.

 

15. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/15)

 

4 Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "4ª (quatro).

ANEXO VI-E

PROVA PRÁTICA - MOTORISTA - Caminhão Basculante

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos aos cargos de MOTORISTA - Caminhão Basculante considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO
MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULANTE

CONCEITO 5

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, hidráulicas, pneus e outras do caminhão, antes do início do uso.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios, inclusive cintos de segurança.

 

3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura e conferência dos pneus (inclusive do estepe).

 

4. Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

5. Observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos - no início da direção.

 

6. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

7. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

 

8. Respeito à sinalização de trânsito.

 

9. Habilidade para Direção.

 

10. Estacionamento para carregamento, transporte e descarga de materiais - terra ou cascalho (macadame)

 

11. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e do bem (caminhão), durante a direção.

 

12. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas do Caminhão.

 

13. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/13)

 

5 Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "4ª (quatro).

ANEXO VI-F

PROVA PRÁTICA - MOTORISTA - Automóveis

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos aos cargos de MOTORISTA - Automóveis considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO
MOTORISTA DE AUTOMÓVEIS

CONCEITO 6

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, hidráulicas, pneus e outras do automóvel (ou utilitário), antes do início do uso.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios, inclusive cintos de segurança e sistema de iluminação.

 

3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura e conferência dos pneus (inclusive do estepe).

 

4. Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

5. Observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos - no início da direção.

 

6. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

7. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

 

8. Respeito à sinalização de trânsito.

 

9. Habilidade para Direção.

 

10. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e do bem (automóvel ou utilitário), durante a direção.

 

11. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas do veículo (automóvel ou utilitário).

 

12. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12)

 

6 Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "4ª (quatro).

ANEXO VI-G

PROVA PRÁTICA - AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos aos cargos de AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO
AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO

CONCEITO 7

1. Separação e correta utilização de ferramental disponibilizado para os serviços de restauração e execução de obras, inclusive de pavimentação com pedras regulares ou irregulares (calçamento), em vias públicas.

 

2. Utilização de ferramental disponibilizado e habilidade prática na execução dos serviços determinados.

 

3. Mistura de massa e agregados para a construção civil ou obras e serviços de infraestrutura urbana.

 

4. Identificação de ferramentas e equipamentos especificando a finalidade a que se destina.

 

5. Observância às normas de segurança no desempenho das atribuições do cargo.

 

6. Habilidade na execução dos serviços indicados.

 

7. Recolhimento e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados nas tarefas.

 

8. Agilidade na execução das tarefas.

 

9. Cuidados para evitar desperdício de materiais ou para evitar avarias no ferramental utilizado.

 

10. Qualidade dos serviços executados.

 

11. Observância às condições de segurança pessoal e de terceiros durante a execução das tarefas determinadas.

 

12. Utilização correta e adequada de materiais e dos equipamentos de proteção individual (EPI's), quando necessários.

 

13. Postura pessoal na execução das tarefas.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/ 13)

 

7 Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "4ª (quatro).

ANEXO VI/II

PROVA PRÁTICA

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS

Retroescavadeira e Trator Agrícola de Pneus

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos aos cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS (Retroescavadeira e Trator agrícola de Pneus) considerará os seguintes critérios objetivos:

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS
Retroescavadeira e Trator agrícola de Pneus

CONCEITOS 8

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas e hidráulicas, da máquina, antes do início da Operação.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios em Máquinas Rodoviárias e Agrícolas,
inclusive dos equipamentos de proteção individual.

 

3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de temperatura, de pressão, de combustíveis, óleos lubrificantes e hidráulicos.

 

4. Verificação das condições dos pneus.

 

5. Início de Operação - partida e "arranque".

 

6. Observância à segurança do operador, da máquina, das pessoas e bens próximos ao local de operação - no início da operação.

 

7. Observância às regras e recomendações de "Operação Defensiva"

 

8. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e da máquina durante a operação - durante à operação.

 

9. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da máquina.

 

10. Habilidade para operação e qualidade dos serviços executados.

 

11. Agilidade, regularidade e atendimento às exigências e condições de operação em tarefas que lhe são determinadas.

 

12. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/ 12)

 

8 Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "4ª (quatro).

ANEXO VII-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DE QUESTÕES DA PROVA ESCRITA OU DOS GABARITOS E EM FACE DOS QUESITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS/SC.

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita ou do Gabarito

[_] Prova escrita

[_] Gabarito

[_] Prova Pratica

N° da Questão

N° da Questão

N° do Quesito

Cargo:

Razões que fundamentam e justificam o recurso:

Data: ____ de __________ de 2010.

Obs.: para cada questão contraditada apresentar u m recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO VII-B

MODELO DE RECURSO EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO (revisão) DA PROVA ESCRITA, DA PROVA PRÁTICA, DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS OU DO RESULTADO FINAL OU DA CLASSIFICAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS/SC.

Recurso em face do(a)

[_] Homologação das Inscrições

[_] Resultado da Prova Escrita (inclusive Revisão)

[_] Resultado da Prova Prática

[_] Resultado da Avaliação de Títulos

[_] Resultado Final

[_] Classificação Final

Identificação do Candidato:

Nome:_____________________________________________________________________________________

N° de Inscrição:_____________________ Documento de Identidade:____________________________________

Cargo:_____________________________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

___________________________, ___ de ______________ de 2010.

___________________
Assinatura do Recorrente

ANEXO VIII

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR PARA AS INSCRIÇÕES

Valor Taxa de Inscrição

Identificação dos cargos

Valor - R$

Condição para isenção

Agente de Copa e Higienização - 25 h/s

20,00

 

Agente de Copa e Higienização - 40 h/s

30,00

Doador de Sangue

Agente de Serviços Gerais

Agente de Serviços e Manutenção

Vigia

Agente Comunitário de Saúde

Motorista - Ônibus

40,00

Motorista - Ambulância

Motorista - Caminhão Basculante

Motorista -Automóveis

Auxiliar Administrativo

Atendente de Farmácia

Auxiliar de Consultório Odontológico

Técnico em Enfermagem

Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental

45,00

Professor de Educação Física

Professor de Arte

Professor de Língua Estrangeira - Inglês

Agente de Construção e Manutenção

50,00

Agente Administrativo

Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Retroescavadeira

Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias - Trator Agrícola de Pneus

Fiscal de Vigilância Sanitária

Tesoureiro

55,00

Fonoaudiólogo

65,00

Assistente Social

Enfermeiro

75,00

Farmacêutico

Psicólogo

Odontólogo - Estratégia de Saúde da Família

85,00

Médico - Ginecologista

 

Médico - Estratégia de Saúde da Família

120,00

O valor da inscrição será pago através depósito bancário, em favor da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC, junto ao Banco do Brasil, agência n° 1.760-4, conta corrente n° 7.252-4. Para a isenção, pela condição de doador de sangue, o interessado deverá comprovar a doação em número mínimo de três, nos doze meses anteriores à publicação do Edital (alínea "h", do item "3.1.7", do Edital).