Prefeitura de Castro - PR

Notícia:   Prefeitura de Castro - PR forma cadastro reserva para cargo de Advogado

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014

EDITAL DE ABERTURA N° 01

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal; na Lei Complementar nº 13/2007- Estatuto dos Servidores Municipais e nas Leis Municipais nº 1.580/2007, 1.583/2007 e 2.525/2012, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, destinado à formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Castro - PR, no REGIME ESTATUTÁRIO, que se regerá de acordo com as instruções especiais que serão partes integrantes deste Edital.

1. QUADRO DE CARGOS, VAGAS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL MÁXIMA

SALÁRIO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Advogado

Cadastro de Reserva

40h

3.064,22

120,00

1.1 QUADRO DE REQUISITOS E PROVAS

CARGO

REQUISITO MÍNIMO PARA NOMEAÇÃO

PROVA

Advogado

Curso superior completo e registro na Ordem dos Advogados do Brasil

Escrita

2. REQUISITOS COMUNS A TODOS OS CARGOS

2.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o Art. 12º da Constituição da República Federativa do Brasil, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, e aos estrangeiros, conforme Art. 37, I da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.2. Os candidatos deverão possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da contratação.

2.3. Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.

2.4. Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo, na data da posse.

2.5. Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a Administração, contra a fé pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

3. DA INSCRIÇÃO, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, sendo que serão disponibilizados computadores com acesso ao portal das inscrições na Prefeitura Municipal de Castro - PR, no Setor de Protocolo Geral, durante os dias úteis do período de inscrições, no horário das 08h30min às 11h00min das 13h00min às 17h00min.

3.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.4. Para efetuar a inscrição, é indispensável o preenchimento completo da ficha de inscrição.

3.5. As inscrições estarão disponíveis no site a partir das 00h00min horas, do dia 03 de abril de 2014 até as 23h59min horas do dia 17 de abril de 2014, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações. O prazo máximo para reimprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" será até o dia 17 de abril de 2014.

3.6. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.7. O boleto bancário referido no item 3.5 (três ponto cinco) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.8. O valor da taxa de inscrição será conforme constante na tabela do item 1 (um).

3.9. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 3.5 (três ponto cinco) serão indeferidas.

3.10. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

3.11. A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.13. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.14. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

3.15. As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos os seus termos.

3.16. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.17. A efetivação da inscrição implica na sujeição a este Edital em todos os seus termos.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Aos portadores de deficiências serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas da Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios que, com correção, deixem de se enquadrar no item anterior.

4.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, é obstativa à inscrição no Concurso.

4.5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso necessário para adaptação.

4.6. O candidato portador de deficiência deverá apresentar junto ao Setor de Protocolo Geral, na Prefeitura Municipal de Castro - PR, durante o período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes.

4.7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

4.7.1. O candidato portador de deficiência deverá informar, por ocasião da inscrição para o concurso público, sobre a utilização de órtese, prótese ou aparelho que possa ensejar a necessidade de verificação do sistema de segurança do concurso.

4.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional (limitidado a um acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o tempo normal) para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.9. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de deficiência.

4.11. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

4.12. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para os portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

5. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

5.1. O Edital de deferimento das inscrições será afixado em Edital no saguão do Paço Municipal, prédio da Prefeitura Municipal de Castro- PR e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, na data de 24 de abril de 2014.

5.2. É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital.

5.3. Caberá pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado junto ao Setor de Protocolo Geral, na Prefeitura Municipal de Castro - PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 5.1.

5.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

5.5. O Resultado de eventuais recursos será divulgado em Edital, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Na data de 05 de maio de 2014, será divulgado o edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova Objetiva. O Edital estará disponível no saguão do Paço Municipal - Prédio da Prefeitura Municipal de Castro - PR, e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

6.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na cidade de Castro- PR, na data de 11 de maio de 2014, em local e horário a serem divulgados através do edital de Ensalamento. A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, contadas a partir de seu início.

6.3. A Prova Objetiva será realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

6.4. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no item 6.2.

6.5. Os candidatos apresentar-se-ão para a Prova Objetiva munidos de:

a) Preferencialmente, com o comprovante de inscrição do concurso com a devida autenticação de recolhimento bancário E/OU protocolo de inscrição homologado;

b) Obrigatoriamente, documento de identificação original com foto expedido por órgão público (São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97);

c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia de polícia.

6.6. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

6.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, sendo apenas uma única correta, distribuídas em matérias conforme o Anexo I, deste Edital.

7.2. O conteúdo programático das provas objetivas está contido no Anexo I, deste Edital.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato não havendo substituição da mesma. O preenchimento da Folha de Respostas será realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

7.4. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

7.5. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) Sem o Documento de Identidade (original), nos termos previstos no item 6.5.b, ou na sua falta boletim de ocorrência (original) nos termos previstos no item 6.5. d;

b) Após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) Portando celular ligado, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) Acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

7.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova.

7.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

7.9. Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas, realizarem a conferência de todos os documentos e assinarem o Termo de Fechamento do Envelope das Folhas de Respostas, de acordo com as orientações do Fiscal de Sala, sob pena de desclassificação do candidato que se opuser a tal condição.

7.9.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após transcorrida 1 (uma) hora de seu início.

7.9.2. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova portanto o caderno de prova após transcorridas 2 (duas) horas de seu início.

7.10. O gabarito da Prova Objetiva será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Castro - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir das 13h30min do primeiro dia útil subsequente à aplicação da prova objetiva.

7.11. O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, protocolado junto ao Setor de Protocolo Geral, na Prefeitura Municipal de Castro- PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do Gabarito referido no item 7.10.

7.12. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

7.13. Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

7.14. A divulgação do resultado de eventuais Recursos será afixado em Edital no saguão do Paço Municipal, prédio da Prefeitura Municipal de Castro - PR e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, na data de 21 de maio de 2014.

7.15. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Objetiva nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

7.16. O resultado da Prova Objetiva será divulgado em Edital na Prefeitura Municipal de Castro- PR e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br na data de 21 de maio de 2014.

7.17. Caberá recurso quanto ao resultado da Prova Objetiva mediante requerimento desde que, devidamente fundamentado sendo desconsiderados os recursos que não apresentarem fatos novos ou relevantes, com provas pertinentes, protocolado junto ao Setor de Protocolo Geral, na Prefeitura Municipal de Castro- PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Gabarito referido no item 7.16.

7.18. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 7.16.

8. CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade.

b) Tiver maior pontuação nas questões de Matéria Específica.

c) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Português.

d) Tiver maior número de filhos.

e) Sorteio público.

8.2. No caso da letra "e" do item anterior, ocorrerá a convocação dos candidatos empatados mediante edital para comparecerem à Secretaria Municipal de Gestão Pública, onde será realizado o sorteio público.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final do Concurso será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Castro - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir da data de 28 de maio de 2014.

9.2. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado final, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o no Setor de Protocolo Geral, da Prefeitura Municipal de Castro- PR, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 9.1.

9.3. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

9.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 9.1.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Ocorrerá a homologação do concurso, depois de transcorridos todos os prazos recursais.

10.2. A homologação será afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Castro - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br.

10.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Órgão Oficial de Publicação do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.

11.2. A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental a ser efetuado pelo órgão competente do Município, conforme Art. 6º , V da Lei Municipal 13/2007- Estatuto dos Servidores.

11.3. Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial de Publicação do Município para se apresentarem na Secretaria Municipal de Gestão Pública, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

11.4. O candidato deverá no prazo estipulado pelo Município comprovar que preenche os requisitos para admissão, previstos no Edital de Concurso e Legislação pertinente a matéria e ainda comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento ou Certidão de Óbito do cônjuge no caso de viuvez;

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC;

k) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Gestão Pública), nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

l) Uma foto 3x4, recente;

m) Declaração de bens com firma reconhecida.

n) Comprovante ou declaração de residência.

11.5. O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos itens 11.1, 11.2, 11.3 e 11.4, quando então, se não tiver interesse na vaga e for de sua conveniência, dentro do prazo ali constante, poderá requerer a sua re-classificação para o final de lista de aprovados, por uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública.

12. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

12.1. O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada por Equipe médica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos, conforme item 11.2.

12.2. A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Órgão Oficial de Publicação do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 11.3.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação e divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, sendo os Editais publicados no Órgão Oficial de Publicação do Município de Castro - PR, e divulgados em Edital no Paço Municipal e na Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

13.2. As publicações dos Editais de convocação dos candidatos aprovados serão realizadas somente através de publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Castro - PR, e estarão disponíveis no hall de entrada do Paço Municipal.

13.3. Durante a aplicação das provas, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares e equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

13.4. No dia da realização da Prova Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

13.5. A nomeação no presente Concurso Público seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Castro - PR, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

13.6. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão Pública do Município de Castro - PR, sendo considerada de sua responsabilidade a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, quando devolvido pela Empresa de Correios.

13.7. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso Público somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados no protocolo geral da Prefeitura de Castro - PR.

13.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeado pelo Decreto Municipal nº 072/2014.

13.9. Dos anexos:

Anexo I - Conteúdo Programático das Provas;
Anexo II - Descrição dos Cargos;
Anexo III - Cronograma.

Castro-PR, 02 de abril de 2014.

REINALDO CARDOSO
Prefeito do Município de Castro

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

PROGRAMA DE PROVA

ADVOGADO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. 1.3 Improbidade administrativa. 1.4 Lei n.º 8.429, de 1992. 2 Controle da administração pública. 2.1 Controles administrativo, legislativo e judiciário. 2.2 Domínio público. 2.3 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 2.4 Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. 3.1 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades, Lei nº 8.666/93. 3.2 Contratos de concessão de serviços públicos. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos servidores públicos: regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração. 5.1 Poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.2 O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e abuso de poder: sanções penais e civis. 7 Serviços públicos. 7.1 conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 7.2 Concessão e autorização dos serviços públicos. 8 Organização administrativa: noções gerais. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Agências reguladoras. 9 Processo Administrativo: Normas Básicas no âmbito da Administração Federal (Lei n.º 9.784/99). DIREITO TRIBUTÁRIO. 1 Poder de tributar e competência tributária. 1.1 Sistema Tributário Nacional. 1.2 Princípios constitucionais tributários. 2 Norma tributária: classificação dos impostos. 3 Obrigação tributária: espécies, fato gerador, sujeito ativo e passivo, solidariedade, responsabilidade, imunidade e isenção. 4 Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção, garantias e privilégios, substituição tributária. 5 Pagamento e repetição do indébito tributário. 5.1 Decadência e prescrição do crédito tributário. 5.2 Consignação em pagamento. 6 Tributos e suas espécies. 7 Tributos federais, estaduais e municipais. Execução Fiscal: Lei nº 6.830/80. Processamento. DIREITO CONSTITUCIONAL 1 Conceito, objeto e elementos da Constituição. 2 Controle de constitucionalidade. 3 Dos princípios fundamentais. 4 Dos direitos e garantias fundamentais. 5 Dos deveres e direitos individuais e coletivos. 6 Das ações constitucionais. 7 Dos direitos sociais. 8 Da organização do Estado e da repartição de competências. 9 Da Administração Pública. 10 Disposições gerais e princípios administrativos. 11 Da organização dos Poderes. 12 Do poder Legislativo e do processo legislativo. 13 Das funções essenciais à justiça. 14 Da segurança pública. 15 Da Ordem Econômica e financeira. 16 Da política urbana. 17 Da educação da cultura e do desporto. 18 Da comunicação social. 19 Do meio ambiente. 20 Da família, da criança, do adolescente e do idoso. LEGISLAÇÃO SUS. 1 Lei nº 8.080, de 19/09/1990, 2. Decreto n.º 7.507, de 27 de junho de 2011. LEGISLAÇÃO FUNDEB. 1 Emenda Constitucional Nº 53/2006, 2. Medida Provisória Nº 339/2006. 3. Portaria Normativa Nº 4/2007. 4. Portaria Nº 48/2007, e Anexo 1 [Anexos 2 e 3]. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. 1 Lei Orgânica Municipal de Castro. 2 Lei Complementar Municipal nº 13/2007. 3 Lei Complementar Municipal nº 37/2011.

PORTUGUÊS

Leitura e interpretação de texto. Gêneros e tipos textuais. Níveis de linguagem. As funções da linguagem: Coesão e coerência. Intertextualidade. Significação das palavras. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Acentuação. Sintaxe: termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto e as orações coordenadas. Orações subordinadas.

INFORMÁTICA

Hardware. Dispositivos de entrada e saída. Sistemas Operacionais. Softwares. Editores de Textos. Planilhas de Cálculo. Aplicativos de Multimídias. Arquivos e Extensões. Redes de Computadores. Internet.

NÚMERO DE QUESTÕES POR MATÉRIA NA PROVA OBJETIVA

Matéria

Nº de questões

Peso

Total

Específica

20

3,00

60

Português

10

2,00

20

Informática

10

2,00

20

 

Total

100 pontos

ANEXO II

Atribuição dos Cargos

CARGO: ADVOGADO

I - representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações, mediante instrumento de procuração outorgado pelo Chefe do Executivo;

II - auxiliar na elaboração de informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção, bem como acompanhá-los;

III - emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que o Município tenha interesse;

IV - apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo;

V - apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso, locação, arrendamento, enfiteuse e compra e venda de bens imóveis e semoventes do Município;

VI - exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Direta em geral;

VII - acompanhar processos de usucapião e retificação de registro imobiliário para os quais o Município seja citado;

VIII - emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame;

IX - organizar e acompanhar processos de desapropriação por interesse social ou utilidade pública;

X - elaborar projetos de lei, decretos e portarias por solicitação do Prefeito;

XI - promover privativamente a cobrança judicial ou extrajudicial da dívida ativa do Município, de natureza tributária ou não, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;

XII - representar a Fazenda Municipal em processos que versem sobre matéria financeira relacionada com a arrecadação municipal junto ao Tribunal de Contas;

XIII - emitir parecer em matéria fiscal;

XIV - manifestar-se sobre a concessão, nas execuções fiscais, de parcelamento de débitos tributários, nos termos da lei;

XV - orientar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação - CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente;

XVI - acompanhar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares promovidos pelo Chefe do Executivo Municipal;

XVII - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

ANEXO III

Cronograma

Descrição

Data

Inscrições

03/04 à 17/04

Vencimento do Boleto de Inscrição

17/04

Homologação das Inscrições

24/04

Recurso de Indeferimento de Inscrição

25 e 28/04

Retificação da Homologação (se houver)

05/05

Divulgação do Ensalamento

05/05

Data da Prova

11/05

Divulgação dos Gabaritos (site e mural da Prefeitura)

12/05

Recurso Contra o Gabaritos

13 e 14/05

Publicação de Novo Gabarito (se houver)

21/05

Publicação do Resultado Preliminar - Prova Objetiva

21/05

Recurso Contra Resultado Preliminar - Prova Objetiva

22 e 23/05

Publicação Recursos e Resultado Final

28/05

Recurso contra Resultado Final

29 e 30/05

Publicação de eventuais Recursos - Resultado Final (se houver)

04/06

Homologação do Concurso

10/06

Obs.: As datas do Cronograma poderão sofrer alterações, sendo divulgadas previamente nos moldes de publicação e divulgação prevista no Edital.