Prefeitura de Cascavel - PR

Notícia:   Prefeitura de Cascavel - PR oferece 98 vagas e salários de até 2,3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO Nº 059/2011

O Prefeito Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 37 da constituição federal e nos termos da Lei Municipal n.º 5.598, de 15/09/2010,

TORNA PÚBLICO

A realização d concurso público para provimento de vagas para os cargos efetivos abaixo relacionados, mediante as condições estabelecidas neste edital, sendo executado pelo Instituto Saber Ltda.

- CARGO DE NÍVEL MÉDIO: Monitor Educacional.

- CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Engenheiro Químico e Tecnólogo em Alimentos.

O detalhamento dos cargos contendo o quantitativo de vagas, reserva para deficientes, requisitos, carga horária, vencimentos, atribuições sumária e valor da taxa de inscrição de cada cargo está disposto no Anexo I deste Edital.

A atribuição detalhada dos cargos previstos neste edital poderá ser consultada no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/manual-de-cargos.pdf.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições poderão ser realizadas por meio da Internet, de acordo com o subitem 1.2 deste Edital, no período de 08h30 do dia 28/11/2011 até as 23h59 do dia 09/12/2011 (horário de Brasília) ou pessoalmente, conforme subitem 1.3 deste Edital, neste mesmo período, no Departamento de Recursos Humanos, andar térreo da Prefeitura Municipal de Cascavel, situada na Rua Paraná, 5000, Centro, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h.

1.2. INSCRIÇÕES PELA INTERNET: Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.saber.srv.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

1.2.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

1.2.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

1.2.3. Imprimir o comprovante de inscrição/boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou nas Casas Lotéricas.

1.2.4. Para a inscrição via internet não será exigido o envio de qualquer documentação à Prefeitura Municipal de Cascavel, salvo nos casos previstos nos subitens 1.6 e 1.12 deste Edital.

1.3. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: Serão disponibilizados terminais de computador com acesso à internet e pessoal capacitado para a realização das inscrições dos candidatos, devendo ser observado o que segue:

1.3.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

1.3.2. Apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos, andar térreo da Prefeitura Municipal de Cascavel, situada na Rua Paraná, 5000, Centro, munido de CPF e documento oficial de identidade com foto. São considerados documentos oficiais de identidade para fins deste Edital a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

1.3.3. Conferir os dados lançados no formulário de inscrição.

1.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da realização da inscrição, limitado à 12/12/2011.

1.4.1. Caso ocorra a expiração do prazo estabelecido para o pagamento, o candidato deverá acessar o novamente o site e emitir novo boleto bancário ou procurar o posto de atendimento na Prefeitura Municipal de Cascavel até o dia 12/12/2011, nos horários previstos no subitem 1.1.

1.4.2. Não serão homologadas as inscrições cujo boleto bancário tenha sido quitado por meio de agendamento bancário com compensação após 12/12/2011.

1.4.3. Não serão homologadas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no subitem 1.4.

1.5. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação, por meio de compensação bancária, do pagamento da taxa de inscrição.

1.6. Será concedida isenção da taxa de inscrição, nos seguintes casos:

1.6.1. Ao candidato Doador Fidelizado de Sangue, conforme Resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA n.º 329/2009, condicionado à comprovação por meio de certificação expedida pelas Unidades Hemoterápicas Públicas e privadas contratadas e/ou conveniadas/consorciadas ao SUS, devendo ser observado o que segue:

1.6.1.1. O candidato deverá efetuar requerimento de isenção da taxa de inscrição, Anexo III deste Edital, acompanhado de cópia autenticada ou original do Certificado de Doador Fidelizado válido, expedido por unidade hemoterápica na forma do previsto no item 1.6.1, e protocolar no posto de atendimento das inscrições, na Prefeitura Municipal de Cascavel, endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, no período de 28/11/2011 a 09/12/2011.

1.6.2. Ao candidato desempregado, condicionado à comprovação por meio da Carteira de trabalho, do cadastro na Agência do Trabalhador do Município de Cascavel e que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, devendo estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto Federal n.º 6.135, de 2007, devendo comprovar, ainda, domicílio eleitoral no Município de Cascavel de no mínimo 90 (noventa) dias.

1.6.2.1. O candidato deverá declarar sua condição de desempregado em requerimento próprio, Anexo III deste Edital, no posto de atendimento das inscrições, na Prefeitura Municipal de Cascavel, endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, no período de 28/11/2011 a 09/12/2011, juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

1.6.2.1.1. Original e cópia autenticada da Carteira de Trabalho da primeira e segunda página do documento (número e qualificação), da página de registro do último emprego e, ainda, da página que consta o carimbo do cadastro na Agência do Trabalhador;

1.6.2.1.2. Original do relatório analítico, atualizado nos últimos 12 (doze) meses, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

1.6.2.1.3. Quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que comprove seu domicílio eleitoral há no mínimo 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso.

1.6.2.1.3.1.Poderá ser apresentado o documento de quitação eleitoral emitido via internet pelo site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, www.tse.gov.br.

1.6.3. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido pela Comissão Organizadora dos Concursos, o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação da decisão no Órgão Oficial Eletrônico do Município, para fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

1.7. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, sob nenhuma hipótese.

1.8. Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo constante neste Edital, desde que não haja coincidência de data e/ou horário de realização das provas.

1.8.1. Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. O candidato que, após efetuado o pagamento, desejar alterar o cargo, poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

1.8.2. O candidato que inscrever-se para mais de um cargo, cujas provas sejam realizadas no mesmo turno, terá suas inscrições homologadas, devendo o candidato fazer a opção por um dos cargos no momento da realização da prova.

1.9. Depois de efetivada a inscrição, os dados pessoais do candidato somente poderão ser alterados, em caso de incorreção, mediante protocolo endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, ou no dia de realização da prova escrita, mediante registro na ata de sala.

1.10. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.11. O Município de Cascavel e o Instituto Saber não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

1.12. Os candidatos com deficiência deverão protocolar até as 17h do dia 09/12/2011, na Prefeitura Municipal de Cascavel, endereçada à Comissão Organizadora de Concursos, solicitação de reserva de vagas, conforme Anexo IV, acompanhada de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Municipal n.º 5.598/2010.

1.12.1.Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional poderá solicitar exames e/ou laudos complementares, os quais deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela Equipe, sendo que os custos serão arcados pelos candidatos.

1.12.2.Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação deste Edital.

1.12.3.Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

1.12.4. A Comissão Organizadora de Concursos publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial Eletrônico do Município e divulgará a relação das inscrições homologadas nos endereços eletrônicos www.saber.srv.br e www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento.

2 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2.1. É assegurado o direito de inscrição no Concurso de que trata este Edital às pessoas com deficiência, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, nos termos da Lei Municipal n.o 5.598/2010 e do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas atualizações.

2.2. São reservadas 5% (cinco por cento) das vagas abertas por este Edital às pessoas com deficiência, de conformidade com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e com a Lei Municipal n.o 5.598/2010.

2.3. O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pela Equipe Multiprofissional que, após avaliação do laudo médico, protocolado conforme previsto no subitem 1.12, deliberará se o candidato com deficiência atende aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n.o 5.598/2010 e no Decreto Federal n.º 3.298/1999.

2.4. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas categorias no Decreto Federal n.º 3.298/1999, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com deficiência.

2.5. O candidato não terá direito à reserva de vagas, caso não apresente o laudo médico e/ou os exames complementares, nos termos do subitem 1.12.

2.6. O candidato com deficiência que necessitar de adaptação e/ou condições especiais para a realização das provas escritas deverá requerê-las à Comissão Organizadora de Concursos, por meio de formulário específico, constante no Anexo IV, até o dia 09/12/2011, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, indicando os recursos necessários para a realização das provas, nos termos da Lei Municipal n.o 5.598/2010.

2.6.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da Equipe Multiprofissional e da Comissão Organizadora de Concursos quanto à necessidade e razoabilidade do pedido.

2.6.2. Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico ou via fax.

2.7. Os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às etapas do concurso, ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

2.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas à pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

2.9. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições previstas no item 2 e seus subítens deste Edital, implicará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

3 DAS ETAPAS DO CONCURSO

3.1. O concurso será constituído das seguintes etapas:

· PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório, onde serão avaliados os conhecimentos gerais e específicos. A prova escrita será aplicada para todos os candidatos, sendo que para os candidatos do cargo de Monitor Educacional, a prova escrita será composta de questões objetivas de múltiva escolha e por texto dissertativo, conforme previsto no item 3.2;

· EXAME PRÉ-ADMISSIONAL, de caráter eliminatório, tendo a finalidade de verificar as condições físicas, mentais e psicológicas necessárias ao desempenho das funções do cargo público postulado e consistirá de exame médico clínico e, se necessário exames complementares, bem como, de avaliação psicológica, a ser aplicado a todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores e convocados para posse no cargo, conforme previsto no item 3.4.

3.2. DA PROVA ESCRITA

3.2.1. A prova escrita será realizada no dia 08/01/2012, sendo que os horários e locais de realização serão divulgados em edital, a ser publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.saber.srv.br e www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento.

3.2.2. A prova escrita para o cargo de Monitor Educacional será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta e da produção de um texto dissertativo (redação), conforme segue:

CONHECIMENTOS GERAIS

QDE. DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Ciências

05

1,8

09

Geografia

05

1,8

09

História

05

1,8

09

Língua Portuguesa

05

1,8

09

Matemática

05

1,8

09

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

 

 

Noções de higiene, primeiros socorros e cuidados infantis.

05

03

15

Fundamentos da Educação

10

02

20

TOTAL

40

-

80

TEXTO DISSERTATIVO (REDAÇÃO)

-

-

20

TOTAL PROVA ESCRITA

-

-

100

3.2.2.1. Somente será corrigido o Texto Dissertativo (Redação) dos candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos na Prova Escrita Objetiva.

3.2.2.2. A Redação deverá ser constituída de texto dissertativo, com no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) linhas, versando sobre tema da atualidade, sendo considerados, na correção, a capacidade de estruturação lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma. Será atribuída nota 0 (zero) à dissertação desenvolvida em desacordo com o tema proposto.

3.2.2.3. A correção da redação se dará seguindo os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO

VALOR

1. Estruturação lógica do texto

· Atribuição do título

· Estrutura (introdução, desenvolvimento e conclusão)

5

2. Coerência entre a fundamentação e a conclusão

· Concatenação do texto dissertativo

· Elaboração da proposta de intervenção

5

3. Clareza na exposição das idéias

· Conhecimento dos mecanismos lingüísticos da dissertação

5

4. Domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma, incluindo: ortografia, acentuação e crase, flexão e emprego das palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal.(1)

5

(1) Desconto de 0,5 pontos para cada erro

3.2.2.3.1. Será corrigida a redação entregue na folha identificada como definitiva, sendo desconsiderada a redação entregue na folha provisória utilizada como rascunho.

3.2.3. As provas escritas para os cargos de Engenheiro Químico e Tecnólogo em Alimentos serão compostas de 50 (cinquenta) questões objetivas, de conhecimentos específicos dos cargos e respectivas especialidades, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, com pesos iguais entre si.

3.2.4. A nota máxima será de 100 (cem) pontos, exigindo-se, para aprovação, no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, isto é, 60 (sessenta) pontos.

3.2.4.1. Para os candidatos inscritos para o cargo de Monitor Educacional, a aprovação se dará mediante o seguinte aproveitamento:

3.2.4.1.1. No mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita objetiva; e

3.2.4.1.2. No mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no texto dissertativo;

3.2.4.2. O resultado da prova escrita será apresentado com duas casas decimais, arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou superior a cinco.

3.2.5. Compõem este Edital os seguintes anexos, os quais serão disponibilizados nos endereços eletrônicos www.saber.srv.br e www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento:

· Demonstrativo dos cargos - Anexo I;

· Conteúdo programático das provas escritas - Anexo II;

· Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição - Anexo III;

· Requerimento de Reserva de Vagas para os candidatos com deficiência - Anexo IV;

3.2.6. As provas escritas dos cargos de Monitor Educacional, Engenheiro Químico e Tecnólogo em Alimentos, terão a duração de 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, contadas a partir da autorização dada pelo fiscal de sala para início das mesmas.

3.2.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita munido do comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de qualquer um dos documentos citados no subitem 3.3.1, para ingresso à sala de provas.

3.2.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a realização da prova escrita, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de um fiscal itinerante.

3.2.9. O cartão de respostas será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da prova escrita objetiva, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na capa da prova e/ou no cartão de respostas, não podendo haver substituição em virtude de erro ou rasura do candidato.

3.2.9.1. Não serão computadas as questões não assinaladas, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta ou, ainda, que contenham emenda, rasura ou preenchidas fora do padrão estabelecido no cartão de respostas, ainda que legíveis, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas.

3.2.10. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica de alguma questão, poderá solicitar ao fiscal de sala o registro na Ata de Sala, a qual será encaminhada para análise da Comissão Organizadora de Concursos.

3.2.10.1. Se da análise das Atas de Sala resultar anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente da formulação de recursos.

3.2.10.2. Se da análise das Atas de Sala resultar alteração do gabarito preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos presentes à prova, independentemente da formulação de recursos.

3.2.11. Ao término da prova, os candidatos poderão levar o caderno de prova, respeitado o previsto no subitem 3.2.12.

3.2.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de prova por, no mínimo, uma hora após o início da mesma, sob pena de eliminação do concurso.

3.2.13. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de qualquer natureza, uso de telefone celular, óculos escuros, fones de ouvido, chapéus, bonés ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

3.2.14. Ao final da prova escrita, os fiscais de sala, juntamente com os dois últimos candidatos que terminarem a prova e um membro da coordenação do concurso, deverão finalizar os trabalhos da sala, lacrando e assinando os envelopes que guardarão os cartões de resposta e as Atas de Sala.

3.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS ETAPAS DO CONCURSO

3.3.1. Para fins deste Edital, considera-se documento oficial de identificação a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3.3.1.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.3.1.2. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial emitido há no máximo 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de realização das provas, e cópia do documento de identificação.

3.3.2. Não haverá possibilidade de constituição de banca especial para a realização de nenhumas das provas deste concurso.

3.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato a correta identificação dos locais de aplicação das provas e o comparecimento nos dias e horários determinados.

3.3.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do concurso.

3.3.5. O candidato deverá assinar lista de presença em todas as etapas do concurso, sob pena de ser considerado ausente.

3.3.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local de aplicação das provas, salvo na hipótese prevista no subitem 3.3.7.

3.3.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, o qual ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança, observado as condições previstas nos itens 3.2.8 e 3.2.12.

3.3.8. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas.

3.3.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido, em ato flagrante, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de consultas a equipamentos ou aparelhos eletrônicos não permitidos, quando da realização da prova escrita;

b) comparecer ao local das provas embriagado ou praticar quaisquer atos que venham a perturbar a ordem normal dos trabalhos;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos;

d) for descortês para com quaisquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

e) for responsável por falsa identificação pessoal.

3.3.10. Ao término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não tenham terminado a prova, sob pena de ser excluído do concurso.

3.3.11. Os examinadores designados terão autonomia na elaboração e julgamento das provas.

3.4. DO EXAME PRÉ-ADMISSIONAL

3.4.1. O exame pré-admissional, de caráter eliminatório, tem a finalidade de verificar as condições físicas e mentais necessárias ao desempenho das funções do cargo público postulado e será realizado pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Cascavel, consistindo em exame clínico, avaliação psicológica e, se necessário, em exames complementares.

3.4.1.1. Quando exigidos exames complementares, para melhor comprovar o estado físico e de saúde do candidato, fica este obrigado a cumprir os prazos que forem estabelecidos pelo médico do trabalho do Município para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do concurso público.

3.4.2. O candidato será submetido ao exame médico pré-admissional após sua convocação para a posse e comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, sendo considerado inapto nessa etapa o candidato que tiver condição física e/ou de saúde incompatível com o cargo público, devidamente atestado pelo médico do trabalho.

3.4.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer no dia, horário e local determinados para realização do exame médico pré-admissional ou que for considerado inapto nessa etapa.

3.4.3.1. Não haverá segunda chamada para realização do exame médico pré-admissional, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

3.4.4. Será considerado habilitado, no exame médico, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo.

3.4.5. A Avaliação Psicológica é parte integrante do concurso, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

3.4.6. A Avaliação Psicológica será aplicada ao candidato quando da sua convocação para posse no cargo.

3.4.7. O referido exame consistirá na aplicação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, sanidade mental, de personalidade, visando aferir se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo pretendido.

3.4.8. Será considerado inapto o candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresente características, quer estruturais, quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas.

3.4.9. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Avaliação Psicológica.

3.4.10. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da aplicação da avaliação psicológica após o término da aplicação dos testes.

3.4.11. O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

3.4.12. Será considerado habilitado, nesta fase, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo.

3.4.12.1. A inaptidão nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indicando apenas que o candidato não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições preestabelecidas para o cargo pretendido.

3.4.13. Será desclassificado o candidato que se recusar a responder algum dos testes da avaliação psicológica.

3.4.14. Não haverá segunda chamada para a avaliação psicológica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

4 DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita e forem considerados aptos no exame pré-admissional.

4.1.1. Quanto aos candidatos inscritos para o cargo de Monitor Educacional, serão considerados aprovados, em relação à prova escrita, os que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita objetiva e no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no texto dissertativo (redação).

4.1.2. O resultado final será apresentado com duas casas decimais, arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou superior a cinco.

4.2. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na prova escrita.

4.2.1. Havendo igualdade de notas, os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem de prioridade:

a) idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos do cargo;

c) o candidato mais idoso, não abrangido no item "a";

d) persistindo o empate, por sorteio.

4.2.2. O resultado final do concurso será homologado por meio de edital publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.saber.srv.br e www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento.

4.2.3. Os candidatos que concorrerão à reserva de vagas, nos termos do item 2 deste Edital, terão sua classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para esse fim.

5 DOS PRAZOS PARA RECURSOS

5.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

5.1.1. Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do mesmo.

5.1.2. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do edital de homologação das inscrições.

5.1.3. Com relação à prova escrita, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da realização da prova, podendo a critério do candidato estar acompanhado da bibliografia pesquisada.

5.1.4. Com relação ao resultado da prova escrita, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do edital de resultado da prova.

5.1.5. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ocorrência ou divulgação das mesmas.

5.1.6. Com relação ao resultado do exame pré-admissional, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do resultado, devendo o recurso ser fundamentado com laudo psicológico e/ou de Médico do Trabalho.

5.2. Para recorrer nos casos previstos no item 5.1, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, nos endereços eletrônicos www.saber.srv.br e www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento, e seguir as instruções ali contidas.

5.2.1. O candidato deverá ser claro, objetivo e consistente na elaboração do recurso, explicitando, obrigatoriamente, qual a situação pleiteada (anulação, alteração, revisão), bem como a devida fundamentação quanto ao requerido. Recursos inconsistentes, intempestivos ou não fundamentados adequadamente serão preliminarmente indeferidos.

5.2.2. Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no item 5.2, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax.

5.2.3. Se da análise dos recursos da Prova Escrita (questões objetivas) resultar em anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas.

5.2.4. Se da análise dos recursos da Prova Escrita resultar em alteração do gabarito preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos presentes à prova.

5.3. As decisões proferidas pela Comissão Organizadora de Concursos têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6 DO APROVEITAMENTO

6.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:

6.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se estrangeiro, gozar de prerrogativas legais que o habilite a participar do certame;

6.1.2. Possuir comprovante de vacinação das vacinas contra Tétano e Febre Amarela atualizada;

6.1.3. Possuir comprovante da escolaridade exigida para o cargo público;

6.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

6.1.5. Provar estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada mediante apresentação de certidão emitida pelo Cartório Eleitoral ou do comprovante de votação do último processo eleitoral;

6.1.6. Provar estar quite e dispensado do serviço militar obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino;

6.1.7. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

6.1.8. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

6.1.9. Não ter sido demitido do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

6.1.10. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no §10 do artigo 37 da Constituição Federal, atestado por declaração assinada pelo candidato;

6.1.11. Não estar em exercício ou investido em cargo, função ou emprego público em qualquer das esferas de governo, ressalvado os casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, atestado por declaração assinada pelo candidato;

6.1.12. Possuir habilitação legal para o exercício do cargo público pretendido;

6.1.13. Possuir registro no Conselho de Classe correspondente, quando o cargo assim o exigir;

6.1.14. Possuir comprovante de regularidade da última anuidade do Conselho de Classe correspondente, quando o cargo assim o exigir;

6.1.15. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais da justiça Estadual e Federal, das Varas Criminais e da Vara de Execução Penal, da Comarca onde residir, extraídas da Justiça Estadual e Federal, emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse;

6.1.16. Estar apto física, mental e psicologicamente para o pleno exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame pré-admissional; e

6.1.17. Outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, conforme definido neste edital.

6.2. A convocação respeitará a ordem da homologação da classificação final e processar-se-á dentro do prazo total de validade do concurso, de acordo com a necessidade da Administração Municipal não havendo obrigatoriedade da convocação dos candidatos aprovados além da quantidade de vagas estabelecidas neste Edital.

6.3. O Município de Cascavel não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) telefone e endereço não atualizados;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência recebida por terceiros;

d) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

6.4. O candidato aprovado e convocado para a posse deverá comprovar que preenche os requisitos exigidos para o cargo, previstos no item 6.1 deste edital, sob pena de perder os direitos advindos de sua aprovação, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) carteira de Identidade (R.G.), original e fotocópia;

b) comprovante de vacinação das vacinas contra Tétano e Febre Amarela atualizadas;

c) certificado de reservista, original e fotocópia, para candidatos do sexo masculino;

d) Título Eleitoral, original e fotocópia;

e) comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

f) cadastro de Pessoa Física (CPF), original e fotocópia;

g) carteira de Trabalho e Previdência Social original e fotocópia das páginas onde conste o número da carteira e a qualificação civil;

h) carteira de Identidade Profissional, quando couber;

i) cópia autenticada em cartório do comprovante da escolaridade exigida para o cargo público;

j) registro no conselho de classe habilitando o exercício da profissão no Estado do Paraná, quando couber;

k) certidão de nascimento ou casamento, original e fotocópia;

l) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, original e fotocópia, quando houver;

m) comprovante de residência atualizado, expedido há no máximo 3 (três) meses a contar da data de publicação do Edital de Convocação;

n) cartão de inscrição no PIS/PASEP, original e fotocópia;

o) 1 foto 3 x 4 recente;

p) outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

6.5. A comprovação da escolaridade exigida para o cargo deverá ser feita por meio da seguinte documentação:

a) Histórico Escolar, para formação em nível médio;

b) Diploma de Graduação, para formação em nível superior;

6.6. Quando da convocação para a posse, o candidato poderá apresentar, para fins de comprovação de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, cujo respectivo diploma/certificado se encontre em tramitação para registro, documento comprobatório de conclusão de curso (certidão, certificado ou equivalente), emitido pela instituição de ensino, acompanhado, obrigatoriamente, do histórico escolar, observado o disposto nos subitens seguintes, bem como o previsto no item 6.6.3.

6.6.1. Os documentos comprobatórios de escolaridade a que se refere o item 6.6 deverão conter, obrigatoriamente, a identificação da instituição de ensino, o nome do curso, a habilitação obtida, a carga horária do curso, a data de colação de grau, quando tratar-se de curso de graduação, ou a data de conclusão do curso, quando tratar-se de pós-graduação, o número do ato de autorização e/ou reconhecimento, quando couber, devendo, ainda, ter a assinatura e identificação do responsável pela lavratura do respectivo ato.

6.6.2. Sendo a comprovação da escolaridade realizada por meio da documentação prevista no item 6.6, o candidato deverá apresentar o respectivo diploma ou certificado no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de colação de grau no curso, ou da conclusão do curso de pós-graduação, sob pena de anulação da nomeação.

6.6.2.1. Caso o candidato, quando convocado, tenha colado grau há mais de 18 (dezoito) meses, no caso de graduação ou concluído o curso há mais de 18 (dezoito) meses, no caso de pós-graduação, este deverá apresentar, obrigatoriamente, o respectivo diploma de conclusão da graduação ou o certificado de conclusão de curso de pós-graduação, sob pena de perder todos os direitos advindos do concurso.

6.6.3. Não se aplica o previsto no item 6.6 para fins de comprovação de conclusão de programas de capacitação em serviço, devendo, nesses casos, a habilitação ser comprovada por meio do diploma de graduação e demais documentos previstos no subitem 6.6.4 e 6.6.4.1.

6.6.4. Os candidatos que se utilizarem de programa de capacitação em serviço a fim de comprovar a habilitação necessária para o cargo, deverão apresentar, além do diploma de graduação, documentos que comprovem vínculo empregatício anterior à data de matrícula no referido programa, em instituição regular de ensino pública ou privada, nos quais conste o exercício de atividade docente, sendo necessária, ainda, a apresentação de comprovante de escolaridade de Ensino Médio, conforme especificado na Resolução n.º 193/2007 do Conselho Estadual de Educação.

6.6.4.1. Serão considerados como documentos comprobatórios, para fins de comprovação de vínculo empregatício:

a) Contrato de Trabalho; ou

b) Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou

c) Ato de nomeação ou termo de posse; ou

d) Comprovante oficial de pagamento do mês da matrícula, onde conste a função exercida.

6.7. Quando convocado, o candidato terá 15 (quinze) dias para tomar posse no cargo, devendo, no entanto, comparecer para apresentação da documentação prevista no subitem 6.4 deste Edital e realização do exame pré-admissional, nos dias e horários estabelecidos no Edital de Convocação.

6.7.1. O candidato que for convocado e recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício do cargo público no prazo estipulado neste subitem, perderá todos os direitos advindos de sua aprovação no concurso.

6.7.2. No caso do candidato convocado não aceitar assumir a vaga, deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do concurso.

6.7.3. O prazo para posse do candidato poderá ser estendido a critério da Administração, nos prazos e condições estabelecidos na lei Municipal n.º 5.598/2010.

6.8. É facultado ao candidato aprovado solicitar o deslocamento para o final da ordem de classificação, uma única vez, após a convocação e dentro do prazo estipulado no subitem 6.7 deste Edital.

6.8.1. O candidato declarará, em formulário próprio, estar ciente de que pode ocorrer a expiração do prazo de validade do concurso sem o seu aproveitamento.

6.8.2. Para solicitar deslocamento para o final da ordem de classificação, o candidato deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo e assinar o termo de alteração de classificação.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Os candidatos convocados, nomeados e empossados serão regidos pelo Regime Estatutário, nos termos da Lei Municipal n.º 2.215/1991, ficando sujeitos a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos.

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta dos locais de aplicação das provas e o comparecimento nos dias e horários determinados.

7.3. É de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, cargo, número de inscrição, data de nascimento e números dos documentos identificação (RG e CPF).

7.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais e demais disposições referentes ao concurso público.

7.5. Ao número de vagas abertas por este edital poderão ser acrescidas aquelas decorrentes de acréscimo do quadro de pessoal efetivo e/ou, ainda, as que vagarem durante o prazo de validade do concurso.

7.6. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

7.7. O candidato que fizer em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos pelo regulamento do concurso ou, ainda, deixar de atender aos requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo público pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, quando couber.

7.8. Os cartões de respostas referentes a este concurso serão arquivados e mantidos pelo período de 06 (seis) meses após a realização da prova, findo o qual serão incinerados.

7.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concursos, de conformidade com o que dispõe o Regulamento Geral dos Concursos Públicos Municipais e/ou legislação específica.

Cascavel, 16 de novembro de 2011.

ALISSON RAMOS DA LUZ EDGAR BUENO
Secretário de Administração Prefeito Municipal

NELSON FRANCISCO VIEIRA JÚNIOR
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos

ANEXO I - DO EDITAL N.º 059/2011

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Cargo

Requisitos

Total de Vagas

Carga Hor. Semanal

Venc. R$

Taxa de Inscrição R$

G(1)

R.D.(2)

Monitor Educacional

Ensino Médio completo, na modalidade Normal - Magistério; ou Ensino Superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - com habilitação para a Educação Infantil ou para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental; ou Ensino Superior Completo no Curso de Licenciatura Plena em Normal Superior(3); ou Programa de Capacitação em Serviço para a Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, com Licenciatura Plena e habilitação nas Séries Iniciais, conforme legislação específica.

96

05

40 horas

1.215,26

30,00

Atribuição Sumária do cargo de Monitor Educacional: Praticar os cuidados de higiene, alimentação e repouso das crianças. Promover atividades e práticas pedagógicas visando ao desenvolvimento cognitivo, entretenimento, integração social e desenvolvimento pessoal das crianças. Elaborar projetos e executar atividades recreativas; promover atividades lúdicas, estimulantes à participação e integração interpessoal do aluno, outras atividades correlatas.

(1) Quadro geral de vagas, incluídas as vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais.

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

(3) O Curso Normal Superior fundamenta-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) n.º 9.394/96, Artigo 62, regulamentado pelo Parecer nº 01/99, que institui a criação do Curso Normal Superior para formação do professor dos Anos Inicias do Ensino Fundamental.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargos

Requisitos

Total de Vagas

Carga Hor. Semanal

Venc. R$

Taxa de Inscrição R$

G(1)

R.D.(2)

Engenheiro Químico

Ensino Superior completo em Engenharia Química;

Possuir registro no Conselho de Classe correspondente.

01

-

40 horas

2.348,61

60,00

Atribuição Sumária do cargo de Engenheiro Químico: Controlar processos químicos, físicos e biológicos definindo parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem. Desenvolver processos e sistemas por meio de pesquisas, testes e simulações de processos e produtos. Projetar sistemas e equipamentos técnicos. Implantar sistemas de gestão ambiental e de segurança em processos e procedimentos de trabalho ao avaliar riscos, implantar e fiscalizar ações de controle. Coordenar equipes e atividades de trabalho. Elaborar documentação técnica de projetos, processos, sistemas e equipamentos desenvolvidos, outras atividades correlatas.

Tecnólogo em Alimentos

Ensino Superior completo em Tecnologia de Alimentos.

Possuir registro no Conselho de Classe correspondente.

01

-

40 horas

2.042,26

60,00

Atribuição Sumária do cargo de Tecnólogo em Alimentos: Desenvolver produtos e processos químicos, físicos e biológicos na área de produção de alimentos, controlando sua qualidade e definido parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem. Gerenciar processos e elaborar projetos de produção de alimentos. Supervisionar e acompanhar todas as fases da industrialização alimentar em laboratório de controle de qualidade. Realizar o controle da qualidade físicoquímica, microbiológica, microscópica e sensorial das matérias-primas e produtos acabados. Coordenar equipes. Podem prestar consultoria técnica. Respeitar normas e regulamentos de segurança no exercício do cargo, outras atividades correlatas.

(1) Quadro geral de vagas, incluídas as vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais.

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

ANEXO II - DO EDITAL N.º 059/2011

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

MONITOR EDUCACIONAL:

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

(Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias [a antiga e a nova] continuarão valendo até dezembro de 2012).

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

CIÊNCIAS

NOÇÕES SOBRE O UNIVERSO: História da Ciência: conhecimentos gerais acerca da evolução dos conhecimentos científicos; Galáxias; constelações; sistema solar; movimentos da terra; MATÉRIA E ENERGIA: INTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO (RELAÇÕES DE INTERDEPENDÊNCIA): Biosfera - Ecossistemas: relação de interdependência entre os elementos bióticos e abióticos: água: estados físicos, composição química, propriedades; solo: formação e composição, tipos e características;ar: pressão, peso e composição; atmosfera, camadas da atmosfera; ar e seres vivos: fotossíntese e respiração; cadeia e teia alimentar; Homem: corpo humano: célula, órgãos, tecidos e sistemas; aparelhos; Origem da vida; Teoria da evolução da espécie humana; Conceitos básicos de: genoma humano, clonagem, células tronco; Animais e ecossistema: classificação geral e quanto à alimentação: dos vertebrados e dos invertebrados; Vegetais e ecossistema; MEIO AMBIENTE CORPO E SAÚDE: Doenças: infecto-contagiosas, DST e outras;Doenças relacionadas à água, solo, ar; vacinas;Radiação solar; camada de ozônio; efeito estufa; aquecimento global. Alimentação saudável; Lixo, reciclagem, poluição do ar, água e solo.

GEOGRAFIA

A natureza do espaço; Paisagens, lugares e espaços; O ensino da Geografia; O ensino da Geografia na Educação Infantil; O espaço ocupado pelo Estado do Paraná e suas relações; O espaço ocupado pelo Município de Cascavel e suas relações.

HISTÓRIA

O que é História; A história do ensino de História no Brasil; O Ensino de História; O ensino de História na Educação Infantil; A História do Estado do Paraná e suas relações; A História do Município de Cascavel e suas relações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (segundo linha de pensamento de Lev S. Vygotsky)

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO e NOÇÕES DE HIGIENE, PRIMEIROS SOCORROS E CUIDADOS INFANTIS

Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano/apropriação do conhecimento baseado no método marialista histórico dialético, fundamentado na psicologia histórico cultural e pedagogia histórico crítica e procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade, tendo como referência o Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel, Volume I: (www.cascavel.pr.gov.br/arquivos/09072009_curra_culo_para_rede_peblica_municipal_de_ensino_de_cascavel_-_educaaao_infantil.pdf).

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ENGENHEIRO QUÍMICO:

QUÍMICA FUNDAMENTAL: 1. Química Geral e Inorgânica - Reações químicas: estequiometria, equação na forma iônica, óxido-redução. - Soluções: cálculos de concentrações, fatores cinéticos. - Equilíbrio químico: equilíbrio ácido-base, solubilidade. - Eletroquímica da pilha; eletrólise. - Estrutura da Matéria: átomo, propriedades periódicas, ligações química. - Metais: beneficiamento de minérios, métodos de obtenção. - Não metais: obtenção, propriedades e aplicações. 2. Química Orgânica. Nomenclatura, preparação, propriedades químicas e usos dos alcanos, alcenos, alcinos e hidropardonetos aromáticos, álcoois, éteres, fenóis e ácidos carboxílicos. 3. Físico-química. Termodinâmica Química: Equações de Estado, desvios da idealidade. Primeira Lei da Termodinâmica. Termoquímica. Segunda Lei da Termodinâmica. Terceira Lei da Termodinâmica: potencial químico, equilíbrio químico. Equilíbrio entre fases. Cinética química. Eletroquímica: células galvânicas e eletrolíticas. Corrosão eletroquímica. Combustão: estequiometria, cinética e mecanismos de combustão; balanços de energia e de massa na combustão; poder calorífico de combustíveis.

FUNDAMENTOS E APLICAÇÕES DA ENGENHARIA QUÍMICA: 1. Reatores químicos. Cinética das relações químicas. Classificação dos reatores e princípios de cálculos dos reatores ideais. Balanços materiais e energéticos. Associações de reatores em série e paralelo. Parâmetros de rendimento dos reatores. Influência da pressão e temperatura no projeto de reatores. 2. Operações unitárias da indústria química. Transporte de fluidos compressíveis: equações fundamentais de balanço de energia e massa. Cálculos de perda de carga, distribuída e localizada. Bombas: tipos de bombas; curvas das bombas; curvas dos sistemas de bombeamento; escolha das bombas. Medidores de vazão: manômetros, venturi, rotâmetros. Caracterização de partículas sólidas: análise granulométrica, peneiramento. Filtração: equações fundamentais para obtenção de tortas incompressíveis. Determinação dos parâmetros de filtração. Filtração a pressão constante, a vazão constante e a pressão e vazão variáveis. Sedimentação e centrifugação: equações fundamentais para suspensões diluídas. Transporte de calor: mecanismos, leis básicas e coeficientes de troca de calor. Equações fundamentais. Trocadores de calor: tipos e dimensionamento. Evaporadores: simples e múltiplos efeitos. Psionometria: relações psicométricas ar-vapor d'água; equações fundamentais. Difusão mássica; Lei de Fick; coeficiente de difusão. Destilação: equilíbrio líquido-vapor, diagramas de equilíbrio, separação por flash. Destilação binária: método de Mc Cabe-Thiele para cálculo de estágios. 3. Recursos químicos. Balanços materiais e balanços energéticos com e sem reações químicas. Aplicações de balanços materiais e energéticos aos processos químicos. Fluxograma de processos. Produtos químicos fundamentais: matérias primas e utilidades para a obtenção de alguns produtos químicos orgânicos e inorgânicos: ácido nítrico, ácido sulfúrico, cloro, hidróxido de sódio, eterno, acetileno, polímeros. Águas industriais e potáveis: tratamentos para remoção de cor, turvação, dureza, íons metálicos. Materiais para a indústria química: materiais empregados, seleção, corrosão. Instrumentação e controle de processos: seleção de instrumentos de medidas; tipos de controladores; exemplos de controle em alguns equipamentos de processo. Propriedade Industrial. LEI 9279 de 14 de maio de 1996: Artigos 1 a 93 e 212 a 226

QUÍMICA GERAL: Matéria e energia; Matéria; Corpos e Objetos; Os Elementos Químicos; Substâncias Químicas; Misturas; Transformações da Matéria; Matéria e Energia; Separação de misturas; Estrutura Atômica; Modelos Atômicos; Modelo Atômico de Rutherford-Born; Conceitos fundamentais relativos aos átomos; Modelo Atômico de Orbitais; Formas Geométricas dos orbitais; Estados Energéticos dos elétrons; Distribuição eletrônica; Classificação Periódica; Configurações Eletrônicas dos elementos ao longo da Classificação periódica; Propriedades Periódicas; Ligações Químicas; Ligação Iônica, Covalente, Molecular; Geometria molecular; Eletronegatividade e Polaridade das Ligações e das moléculas; Oxi-redução; Ligação Metálica; Forças e Ligações Intermoleculares; Funções Químicas; Ácidos, Bases ou Hidróxidos, Sais, Óxidos; Funções Químicas e a Classificação Periódica; Reações Químicas; Classificação das Reações Químicas; Equações; Balanceamento das Equações; Principais reações envolvendo reações químicas; Leis Ponderais das Reações; Lei de Lavoisier, Lei de Prost e Lei de Dalton; Estudo Físico dos Gases; Leis físicas dos gases; Transformação; Leis volumétricas das reações; Lei de Gay-Lussac, Lei de Avogadro; Conceitos e cálculos decorrentes das leis e das teorias atômico-molecular; Unidade de Massa Atômica; Peso Atômico, Peso Molecular; Átomo-grama, Molécula-grama; Número de Avogadro; Mol, Volume Molar; Equação de Clapeyron; Misturas Gasosas; Cálculos Químicos; Cálculo de Fórmulas; e Estequiométrico.

FÍSICO-QUÍMICA: Soluções; Coeficiente de Solubilidade; Dispersões; Soluções; Concentração; Equivalente-grama; Normalidade; Molaridade, Fração Molar; Título; Molalidade; Densidade; Diluição das Soluções e Volumetria; Misturas com e sem reação química; Preparação de Soluções, pH, pOH, soluções tampões e efeito do íon comum; Produto de Solubilidade e Deslocamento de Equilíbrio; Termodinâmica e Termoquímica; Calor, Temperatura; Trabalho; Relações matemáticas básicas; Energia Interna; Entalpia; Reações Exotérmicas, Reações Endotérmicas, Calores de Reação; Energia Livre de Gibbs e espontaneidade de reações; Propriedades Coligativas; e Tonoscopia, Ebulioscopia, Crioscopia, Osmocopia.

QUÍMICA ORGÂNICA: Cadeias de Carbono; Característica dos átomos de carbono; Tipos de cadeias orgânicas; Fórmula estrutural; Classificação dos átomos de carbono de uma cadeia; Funções Orgânicas e Nomenclatura; Hidrocarbonetos, Haletos, Álcoois, Fenóis, Éteres, Ésteres, Aldeídos, Cetonas, Ácidos Carboxílicos; Funções derivadas dos ácidos orgânicos; Aminas, Amidas; Compostos com múltiplas funções; Estrutura e Propriedades dos Compostos Orgânicos; Ligações entre os compostos, reações, propriedades físicas e químicas; Isomeria: Plana e Espacial; Reações Orgânicas; Reações de Substituição, Reações de Adição, reações de eliminação, reações de óxido-redução, polimerização.

QUÍMICA INORGÂNICA: Água; Água destilada, de-ionizada, desmineralizada, água dura, água pesada; Aparelhagem Usual de Laboratório; Balança analítica, Pipeta, bureta, erlenmeyer, bécker, balões volumétricos, proveta, pipeta graduada e volumétrica; Compostos Inorgânicos; Identificação, Solubilidade, Reações, Identificação, Titulação; e Precipitação e Determinação dos principais por gravimetria ou potenciometria

QUÍMICA NUCLEAR: Radioatividade; Radiações Naturais, Radiação Alfa, Beta e Gama, Leis da radioatividade; Noções de decaimento e cinética, fissão nuclear e fusão nuclear, energia nuclear proveniente da fissão nuclear.

TECNÓLOGO EM ALIMENTOS:

Química de Alimentos: 1. Propriedades da água e seus efeitos sobre as transformações físico-química dos alimentos. 2. Classificação, estrutura e propriedades dos principais componentes dos alimentos: proteínas, aminoácidos, carboidratos e lipídios. 3. Transformações físicas e químicas durante o processamento e armazenamento dos alimentos. 4. Propriedades Funcionais de carboidratos e Proteínas. 5. Enzimas.

Química Geral: 1. Estrutura atômica: Modelos atômicos, Números quânticos, Tabela periódica, Ligações químicas. 2. Reações químicas: balanceamento de equações. 3. Cálculos químicos: Conceito de mol, Unidades de concentração, Estequiometria, Fundamentos de cálculo estequiométrico, Titulação e padronização de soluções. 4. Ácidos e bases.

Química Analítica: Fundamentos de química analítica: 1. Cálculos de concentração de soluções: Molaridade, Normalidade. 2. Equilíbrio químico: Cálculos com pH, pOH. 3. Normas de segurança no laboratório: Reconhecer os equipamentos comuns nos laboratórios químicos e de alimentos, Identificação de vidrarias, lavagem de materiais. 4. Soluções de substâncias químicas: Técnicas de preparo de soluções e reagentes, Padronização de soluções.

Bioquímica: 1. Bioquímica de alimentos. 2. Fundamentos de bioquímica. 3.Água: importância, estrutura. 4. Carboidratos, açúcares redutores e não redutores. 5. Lipídeos, ácidos graxos saturados e insaturados, hidrogenação. 6. Proteínas, desnaturação protéica. 7. Enzimas, alterações enzimáticas nos alimentos. 8 Vitaminas. 9. Fibras. 10. Minerais.

Microbiologia: 1. Métodos de controle de microorganismos. 2. Preparo de meios de cultura. 3. Metabolismo bacteriano. 4. Microorganismos deteriorantes, patogênicos e indicadores em alimentos. 5. Biofilme.

Análise Sensorial: Laboratório de análise Sensorial: 1. Receptores sensoriais. 2. Métodos Discriminativos. 3. Métodos Afetivos. 4. Métodos Descritivos. 5. Recrutamento. 6. Seleção. 7. Treinamento dos julgadores. 8. Análise estatística dos testes.

Tecnologia de Alimentos: 1. Tecnologia de Carnes e derivados. 2. Tecnologia de açúcar e bebidas. 3. Tecnologia de massas. 4. Tecnologia de Frutas e hortaliças. 5. Tecnologia de leite e derivados.

Organização e Normas: 1. Os princípios da qualidade total, ferramentas estatísticas e gerencias da gestão da qualidade.

Bromatologia: 1. Coleta e amostragem. 2. Pesagem: Técnicas de pesagens, Medidas preventivas, Ambiente de pesagem, Balanças, Precisão e Exatidão, Erros. 3. Analise físico, físico-química de alimentos.

CONCURSO PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CASCAVEL - PR

ANEXO III DO EDITAL Nº 059/2011

1.1.1 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Número da inscrição:

RG ou CPF:

Cargo pretendido:

Fone:

E-mail:

Celular:

À Comissão Organizadora de Concursos da Prefeitura Municipal de Cascavel

Solicito isenção da taxa de inscrição pelo seguinte motivo:

( ) por ser Doador Fidelizado de Sangue, conforme Resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA n.º 329/2009, comprovado por meio de certificação expedida pelas Unidades Hemoterápicas, conforme Lei Municipal n.º 5.598/2010.

( ) por ser desempregado de baixa renda, conforme previsto na Lei Municipal n.º 5.598/2010.

Cascavel, _____ de ___________________ de 2011.

Visto de Recebimento _______________________________

Assinatura do candidato _______________________________

Destaque aqui (via do candidato) Destaque aqui (via do candidato)

1.1.2 1.1.3 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Número da inscrição:

RG ou CPF:

Cargo pretendido:

Fone:

Cascavel, _____ de ___________________ de 2011.

Visto de Recebimento _______________________________

Assinatura do candidato _______________________________

ANEXO IV DO EDITAL N.º 059/2011

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

À COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Número da inscrição:

RG ou CPF:

Cargo pretendido:

Fone:

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto na Lei Municipal n.º 5.598/2010 e no Decreto Federal n.º 3.298/1999.

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:

Cascavel, _____ de ___________________ de 2011.

____________________________________
Assinatura do candidato