Prefeitura de Cascavel - PR

Notícia:   Prefeitura de Cascavel - PR abre seletiva com mais de 250 vagas temporárias

MUNICÍPIO DE CASCAVEL

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 055/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE EFETUAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE PESSOAL PARA O DESENVOLVIMENTO - E ATIVIDADES ESSENCIAIS NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E ZELADORIA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, CONFORME PREVISTO NO INCISO VII DO ARTIGO 36 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.59812010, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SUPRIR DEMANDAS TEMPORÁRIAS PROVENIENTES DE AFASTAMENTOS POR MOTIVO DE TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA MATERNIDADE, READAPTAÇÃO OU RESTRIÇÃO OCUPACIONAL DE SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE DE APOIO, PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ZELADOR, VISTO QUE NÃO É POSSÍVEL REALIZAR CONTRATAÇÃO DE EFETIVO PARA REPOR AS REFERIDAS DEMANDAS, POR TRATAR-SE DE ALGUMAS SITUAÇÕES TEMPORÁRIAS; CONSIDERANDO À NECESSIDADE EMERGENCIAL DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS NA EDUCAÇÃO INFANTIL, PRINCIPALMENTE PARA SUPRIR DEMANDA DE CINCO NOVOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL; QUE ENTRARÃO EM FUNCIONAMENTO NOS PRÓXIMOS MESES. CONSIDERANDO A EXTREMA NECESSIDADE DE ABERTURA DA USF LAGO AZUL, VISTO QUE A PREVISÃO ANTERIOR DE REALOCAR OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ATUANTES NO BAIRRO MORUMBI, QUE RESIDIAM NA REGIÃO DO LAGO AZUL NÃO SE CONCRETIZOU, POIS ESTES NÃO RESIDEM NA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DA USF LAGO AZUL, BASEANDO-SE NA DELIMITAÇÃO - AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, CONSTANTES NO ANEXO II - QUADRO DE CARGOS E VAGAS DA LEI MUNICIPAL Nº 3,80012004, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.55712007, DO DECRETO Nº 10.798, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE NOVOS ZELADORES PARA SUPRIR O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS QUE PRESTAM SERVIÇO NA UPA JARDIM VENEZA QUE ATENDE 24H E NOS DEMAIS SERVIÇOS DE ZELADORIA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, CONSIDERANDO O ESVAZIAMENTO DAS LISTAS DE CANDIDATOS APROVADOS PARA CONVOCAÇÃO DE CERTAME JÁ REALIZADO PARA OS MESMOS CARGOS, AS EXONERAÇÕES OCORRIDAS RECENTEMENTE E DE VAGAS QUE NÃO FORAM SUPRIDAS PELO ÚLTIMO CERTAME;

TORNA PÚBLICO

A realização de Teste Seletivo Público objetivando a contratação temporária e emergencial para os cargos de Agente Comunitário de Saúde Temporário - Área: Lago Azul, Agente de Apoio Temporário, Médico 20 horas Pediatra, Professor Temporário, Professor de Educação infantil Temporário e Zelador Temporário, mediante as condições estabelecidas neste edital.

O detalhamento dos cargos contendo o quantitativo de vagas reserva para deficientes, requisitos, carga horária, vencimentos, atribuições sumárias e valor da taxa de inscrição de cada cargo esta disposto no Anexo 1 deste Edital.

A atribuição detalhada dos cargos previstos neste edital poderá ser consultada no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/ em Plano de Cargos - Descrição de Cargos ou em www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/manual-de-cargos.pdf, sendo que essa está em constante atualização devido ao desenvolvimento, atualização e modernização do serviço público municipal e das ocupações do mercado de trabalho brasileiro,

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições poderão ser realizadas por meio da internei, de acordo com o subitem 1.2 deste edital ou pessoalmente, conforme subitem 1.3 deste Edital, no período de 22/09/2014 à 02110/2014.

1.2. INSCRIÇÕES PELA INTERNET: Para inscrever-se via internei, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br a partir das 00h00rnin do dia 22/09/2014 até às 23h59rnin do dia 02110/2014 (horário de Brasília) e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

1.2.1. Ler atentamente este Edital de Teste Seletivo, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo

1.2.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela internet.

1.2.3. Imprimir o boleto bancário/comprovante de inscrição para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agencia bancária ou nas Casas Lotéricas,

1.2.4. Para a inscrição via internet não será exigido o envio de qualquer documentação à Prefeitura Municipal de Cascavel, salvo nos casos previstos nos subitens 1.6 e 1.13 deste Edital.

1.3. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: Serão disponibilizados terminais de computador com acesso à internet e pessoal capacitado para a realização das inscrições dos candidatos no período de 22/09/2014 a 02/10/2014, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h e das 13h30 às 17h (horário de Brasília), devendo ser observado o que segue:

1.3.1. Ler atentamente este Edital de Teste Seletivo, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

1.3.2 Apresentar-se no 1ª andar da Prefeitura Municipal de Cascavel, situada na Rua Paraná, 5000, Centro, munido de CPF e documento oficial de identidade com foto

1.3.2.1. São considerados documentos oficiais de identidade para fins deste Edital a Carteira de Identidade, a Carteira de identidade Profissional, Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação com foto ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

1.3.3. Conferir os dados lançados no formulário de inscrição.

1.4. - candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição no prazo máximo de 01 (um) dia, a contar da realização da inscrição, limitado à 03/10/2014.

1.4.1. Caso ocorra a expiração do prazo estabelecido para o pagamento, o candidato deverá acessar novamente o cite www.cascavel.pr.gov.br ou procurar o posto de atendimento na Prefeitura Municipal de Cascavel até o dia 03/10/2014, nos horários previstos no subitem 1.3 para emissão da 2ª via do boleto bancário

1.4.2. Não serão homologadas as inscrições cujo boleto bancário tenha sido quitado por meio de agenciamento bancário com compensação após 03110/2014.

1.4.3. Não serão homologadas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no subitem 1.4,

1.5. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação, por meio de compensação bancária, do pagamento da taxa de inscrição.

1.6. Será concedida isenção da taxa de inscrição, nos seguintes casos:

1.6.1. Ao candidato Doador Fidelizado de Sangue, conforme Resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA n.º 329/2009, condicionada à comprovação por meio de certificação expedida peias Unidades Hemoterapias Públicas e privadas contratadas e/ou conveniada/consorciadas ao SUS, devendo ser observado o que segue:

1.6.1.1. O candidato deverá efetuar requerimento de isenção da taxa de inscrição, Anexo III deste Edital, acompanhado de cópia autenticada ou original do Certificado de Doador Fidelizado válido, expedido por unidade hemoterápica na forma do previsto no subitem 1.6.1, e protocolar no posto de atendimento das inscrições, na Prefeitura Municipal de Cascavel, endereçado à comissão Organizadora de Concurso período de 22/09/2014 á 02/10/2014.

1.6.1.1.1. Entende-se por Doador Fidelizado aquele que faz 03 (três) doações de sangue efetivas, no período de 12 (doze) meses.

1.6.1.1.2. O Certificado de Doador Fidelizado de Sangue terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da última doação.

1.6.2. Ao candidato desempregado, condicionado á comprovação por meio da Carteira de trabalho, do cadastro na Agência do Trabalhador do Município de Cascavel e que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, devendo estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto Federal ri!' 6.135, de 2007, devendo comprovar, ainda, domicílio eleitoral no Município de Cascavel de no mínimo 90 (noventa) dias.

1.6.2.1. O candidato deverá declarar sua condição de desempregado em requerimento próprio, Anexo III deste Edital, no posto de atendimento das inscrições, na Prefeitura Municipal de Cascavel, endereçado á Comissão Organizadora de Concursos, no período de 22/09/2014 à 02110/2014, juntamente com os seguintes documentos com probatórios:

1.6 ,2.11. Original e cópia autenticada da Carteira de Trabalho da primeira e segunda página do documento (número e qualificação), da página de registro do último emprego;

1.6.2.1.2. Comprovante de cadastro dc trabalhador emitido pela Agência do Trabalhador de Cascavel-PR;

1.62.1.3 - Original da Folha Resumo, atualizado nos últimos 12 (doze) meses, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico.

1.5.2.1.4. Quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que comprove seu domicílio eleitoral há no mínimo 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do Edital de Abertura do Teste Seletivo.

1.6.21 .4.1. Poderá ser apresentado o documento de quitação eleitoral emitido via Internet pelo cite do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, www.tse.gov.br.

1.6.3. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da ciência do indeferimento, sendo disponibilizado novo boleto bancário a fim de fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

1.6.3.1. O candidato será comunicado do indeferimento por meio de telefone, sendo que o boleto para recolhimento da taxa de inscrição poderá ser retirado pessoalmente no posto de atendimento das inscrições na Prefeitura Municipal de Cascavel, ou enviado por e-mail, de acordo com a conveniência do candidato.

1.6.3.2. O Município de Cascavel não se responsabilizará caso o candidato não seja localizado por não informar número de telefone ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem sua localização e em conseqüência não retire o boleto para recolhimento da taxa de inscrição.

1.7. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, sob nenhuma hipótese.

1.8. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - Área: Lago Azul, deverão residir dentro dos limites especificado no Anexo VII - Mapa Representativo da Área de Atuação do Agente Comunitário de Saúde e Anexo VIII - Descrição da Área de Atuação do Agente Comunitário de Saúde.

1,9. Os candidatos deverão inscrever-se para apenas um dos cargas constante neste Edital, vez que as provas serão aplicadas em mesma data e horário.

1.9.1. Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. O candidato que, após efetuado o pagamento, desejar alterar o cargo , poderá fazê-lo somente mediante preenchimento pagamento de nova inscrição.

1.10. Depois de efetivada a inscrição, os dados pessoais do candidato somente poderão ser alterados, em caso de incorreção, mediante protocolo, utilizando-se do Formulário de Recurso, Anexo VI deste Edital, endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, ou no dia de realização da prova objetiva, mediante registro na ata de sala.

1.11. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.12. O Município de Cascavel não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

1.13. Os candidatos com deficiência deverão protocolar até as 17h do dia 02/10/2014, na Prefeitura Municipal de Cascavel, endereçada à Comissão Organizadora de Concursos, solicitação de reserva de vagas, conforme Anexo 1V, acompanhada de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Municipal n.º 5.598/2010 e Decreto Federal n.º 3.298/1999.

1.13.1 O candidato poderá utilizar o Modelo de Laudo Médico disponibilizado como Anexo V deste Edital devendo ser preenchido por Médico da área da deficiência.

1.13.2. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional poderá solicitar exames e/ou laudos complementares, os quais deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela Equipe, sendo que os custos serão arcados pelos candidatos.

1.13.3. Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação deste Edital.

1.13.4 Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico ou via fax.

1.13.5. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

1.14. A Comissão Organizadora de Concursos publicará o Edital de homologação das inscrições no órgão oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, ainda, divulgará a relação das inscrições homologadas na listagem específica para os candidatos com deficiência no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov,br/portal_servidor/concursos-andamento.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2.1. É assegurado o direito de inscrição no Teste Seletivo de que trata este Edital às pessoas com deficiência, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, nos termos da Lei Municipal n.º 5.598/2010 e do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas atualizações.

2.2. São reservadas 5% (cinco por cento) das vagas abertas por este Edital às pessoas com deficiência, de conformidade com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e com a Lei Municipal n.º 5.598/2010

2.3. O direito de concorrer à reserva de vagas será analisado pela Equipe Multiprofissional e pela Comissão Organizadora de Concursos que, após avaliação do laudo médico, protocolado conforme previsto no subitem 1.13, deliberará se o candidato com deficiência atende aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 5.598/2010 e no Decreto Federal n.º 3.298/1999.

2.4. O candidato com deficiência que necessitar de adaptação e/ou condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Comissão Organizadora de Concursos, por meio de formulário especifico, Anexo IV, até o dia 02/10/2014, indicando os recursos necessários para a realização da prova, nos termos da Lei Municipal nº 5.598/2010.

2.4.1. Em virtude das dimensões do equipamento eletrônico para leitura óptica, o candidato com deficiência visual que solicitar condição especial para realizar a prova objetiva não terá seu cartão-resposta ampliado, porém poderá requerer uni profissional para auxiliá-lo no preenchimento.

2.4.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo nos termos do subitem 2.4 devendo, ainda, apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

2.4.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da Equipe Multiprofissional e da Comissão Organizadora de Concursos quanto à necessidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.4.4. O direito de concorrer à reserva de vagas ao candidato com deficiência no Teste Seletivo não implica no reconhecimento da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, a qual será avaliada na admissão pela Equipe Multiprofissional, nos termos da Lei Municipal n,º 5.598/2010 e do Decreto Federal n.º 3.298/1999.

2.4.5. Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico ou via fax.

2.5. O candidato não terá direito à reserva de vagas caso não apresente o laudo médico e/ou os exames complementares, nos termos do subitem 1.13, e caso não se enquadre nas categorias de deficiência estabelecidas pelo Decreto Federal n.º 3.298/1999, conseqüentemente, não terá direito à adaptação ou condições especiais que trata o subitem 2.4 para realizar as provas,

2.6. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas categorias no Decreto Federal n.º 3.298/1999, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com deficiência.

2.7. Os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às etapas do Teste Seletivo, ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

2.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas à pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

2.9. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições previstas nos 1.13 e 2 e seus subitens deste Edital, implicará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3. DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO

3.1. O Teste Seletivo será constituído das seguintes etapas:

* PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, onde serão avaliados os conhecimentos gerais e específicos, aplicada para todos os candidatos.

* EXAME PRÉ-ADMISSIONAL, de caráter eliminatório, tendo a finalidade de verificar as condições físicas e de saúde necessárias ao desempenho das funções do cargo público postulado e consistirá de exame médico clínico e, se necessário exames complementares, a ser aplicado nos termos do subitem 3.3.

3.2. DA PROVA OBJETIVA

3.2.1. A prova objetiva será realizada no dia 19/10/2014, sendo que os locais de realização serão divulgados em edital, a ser publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento.

3.2.1.1. O ensalamento será divulgado até 14/10/2014, e será publicado no órgão oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento, juntamente com o edital de homologação das inscrições.

3.2.2. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova objetiva a partir das 07h, sendo que as portas permanecerão abertas para acesso dos candidatos às salas de prova até as 08h (horário de Brasília), horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma o acesso de candidatos.

3.2.3. A prova objetiva para o cargo de Zelador será composta de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDOQTDE. DE QUESTÕESPESOTOTAL
Língua Portuguesa10330
Matemática10330
Conhecimentos Específicos10440
TOTAL30 100

3.2.4. A prova objetiva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será composta de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDOQUANTIDADE DE QUESTÕESPESOTOTAL
CONHECIMENTOS GERAIS
Matemática5315
Língua Portuguesa5315
Ética, Cidadania e Política5210
Conhecimentos Específicos15460
TOTAL30- 100

3.2.5. A prova objetiva para o cargo de Agente de Apoio será composta de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDOQUANTIDADE DE QUESTÕESPESOTOTAL
CONHECIMENTOS GERAIS
Matemática5315
Língua Portuguesa5315
Ética, Cidadania e Política5210
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Estatuto da Criança e do Adolescente, noções de higiene, primeiros socorros e cuidados infantis15460
TOTAL30 100

3.2.6. A prova objetiva para o cargo de Professor será composta de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDOQUANTIDADE DE QUESTÕESPESOTOTAL
CONHECIMENTOS GERAIS
Matemática43,514
Lingua Portuguesa43,514
História43,514
Geografia43,514
Ciências43,514

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos da Educação10330

TOTAL

30- 100

3.2.7. A prova objetiva para o cargo de Professor de Educação Infantil será composta de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDOQUANTIDADE DE QUESTÕESPESOTOTAL
CONHECIMENTOS GERAIS
Matemática03412
Língua Portuguesa03412
História03412
Geografia03412
Ciências03412
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções de Higiene, Primeiros Socorros E Cuidados Infantis05210
Fundamentos da Educação10330
TOTAL30-100

3.2.8. A prova objetiva para o cargo de Médico 20 horas - Pediatria será composta de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDOQUANTIDADE DE QUESTÕESPESOTOTAL
Conhecimentos Gerais10220
Conhecimentos Específicos20480
TOTAL30- 100

3.2.9. A nota máxima será de 100 (cem) pontos, exigindo-se, para aprovação, no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, isto é, 60 (sessenta) pontos.

3.2.10. A prova objetiva terá a duração de 3h30min (três horas e trinta minutos), contadas a partir da autorização pelo fiscal de sala para início da mesma.

3.2.11. O candidato deverá comparecer ao local da prova objetiva, munido do comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de qualquer um dos documentos citados no subitem 1.3.2.1, para ingresso à sala de prova.

3.2.11.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2.11.2. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova objetiva, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial emitido há no máximo 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de realização da prova, e cópia do documento de identificação.

3.2.12. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de um fiscal itinerante,

3.2.13. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de inicio da prova.

3.2.14. O cartão de respostas será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da prova objetiva, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na capa da prova, não podendo haver substituição em virtude de erro ou rasura do candidato.

3.2.14.1. Não serão computadas as questões não assinaladas, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta ou, ainda, que contenham emenda, rasura ou preenchidas fora do padrão estabelecido no cartão de respostas, ainda que legíveis, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no cartão de respostas.

3.2.15. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica de alguma questão, poderá solicitar ao fiscal de sala o registro na Ata da Sala, a qual será encaminhada para análise da Comissão Organizadora de Concursos.

3.2.15.1. Se da análise das Atas de Sala resultar anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente da formulação de recursos.

3.2.15.2. Se da análise das Atas de Sala resultar alteração do gabarito preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos presentes à prova, independentemente da formulação de recursos.

3.2.16. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado, o qual será assinado, ainda, pelos fiscais da sala de prova.

3.2.17. Os candidatos poderão levar o caderno de questões, respeitando obrigatoriamente o tempo de permanência na sala por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início da prova, sob pena de eliminação do Teste Seletivo.

3.2.18. Ao final da prova objetiva, os fiscais de sala, juntamente com os dois últimos candidatos que terminarem a prova e um membro da coordenação do Teste Seletivo, deverão finalizar os trabalhos da sala, lacrando e assinando os envelopes que guardarão os cartões de respostas, a lista de presença e a ata de sala.

3.2.19. É de inteira responsabilidade do candidato a correta identificação do local de aplicação da prova e o comparecimento no dia e horário determinado.

3.2.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, sendo considerado ausente e conseqüentemente eliminado do Teste Seletivo.

3.2.21. Em hipótese alguma haverá constituição de banca especial para aplicação de prova em local, data ou horário diferente ao definido por este Edital.

3.2.22. O candidato deverá assinar lista de presença para realizar a prova objetiva do Teste Seletivo, sob pena de ser considerado ausente.

3.2.23. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Teste Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova, salvo na hipótese prevista no subitem 3.2.24.

3.2.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em local reservado e será responsável pela guarda e cuidados da criança, observado as condições prevista no subitem 3.2.12.

3.2.24.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas.

3.2.25. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão dirigida à Comissão Organizadora de Concursos, para uso do referido aparelho, acompanhada de laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 meses contados até o dia do protocolo, que justifique o atendimento especial solicitado. O candidato deverá utilizar o formulário de recurso, Anexo IV deste Edital, disponibilizado no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento, e protocolar na Prefeitura Municipal de Cascavel no mínimo 03 (três) dias úteis antes da realização da prova objetiva.

3.2.26. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultar material de estudo ou de leitura de qualquer espécie, bem como fazer uso de: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio, etc.), fone de ouvido, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

3.2.27. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

3.2.28. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

3.2.29. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que durante a realização da prova:

a) quando da realização da prova objetiva, for surpreendido, em ato flagrante, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de consultas de qualquer material de estudo ou de leitura, a equipamentos ou aparelhos eletrônicos não permitidos conforme subitem 3.2.26;

b) comparecer ao local das provas embriagado ou praticar quaisquer atos que venham a perturbar a ordem normal dos trabalhos;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos;

d) for descortês para com quaisquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

e) for responsável por falsa identificação pessoal.

3.2.30. Ao término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não tenham terminado a prova, sob pena de ser excluído do Teste Seletivo.

3.2.31. Observadas as regras previstas neste Edital, os examinadores designados terão autonomia na elaboração das provas, bem como, na análise e correção destas.

3.3. DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

3.3.1. O exame pré-admissional, de caráter eliminatório, tem a finalidade de verificar as condições físicas e de saúde necessárias ao desempenho das funções do cargo postulado e será realizado pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Cascavel, consistindo em exame clínico e, se necessário, em exames complementares.

3.3.1.1. Quando exigidos exames complementares, para melhor comprovar o estado físico e de saúde do candidato, fica este obrigado a cumprir os prazos que orem estabelecidos pelo médico do trabalho do Município para a entrega dos respectivo resultados, sob pena de ser eliminado do Teste Seletivo

3.3.2 , O candidato será submetido ao exame médico pré-admissional após sua convocação para assumir o cargo, sendo considerado inapto nessa etapa o candidato que tiver condição física e/ou de saúde incompatível com o cargo público, devidamente atestado pelo médico do trabalho

3.3.3. Será eliminado do Teste Seletivo o candidato que não comparecer no dia, horário e local determinados para realização do exame médico pré-admissional ou que for considerado inapto nessa etapa por não apresentar condições físicas e de saúde compatível com o cargo público postulado, devidamente atestado pelo médico do trabalho.

3.3.3.1. Não haverá segunda chamada para realização do exame médico pré-admissional, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

3.3.4. Será considerado habilitado, no exame médico, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo.

4. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

4.1. Serão considerados aprovados no Teste Seletivo os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva e forem considerados aptos no exame pré-admissional.

4.1.1. O resultado final da Prova Objetiva será apresentado com duas casas decimais, arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou superior a cinco e será homologado por meio de edital publicado no órgão oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento.

4.1.1.1. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com as notas obtidas na prova objetiva.

4.1.1.2. Havendo igualdade de notas, os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem de prioridade:

a) idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição neste Teste Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos do cargo;

c) o candidato mais idoso, não abrangido no item "a";

d) persistindo o empate, por sorteio.

4.1.2. O resultado final do pré-admissional será divulgado por meio de edital publicado no órgão oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento,

4.1.2.1. Os candidatos habilitados serão relacionados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a homologação do resultado final da prova objetiva.

5. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

5.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

5.1.1. Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Teste Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do mesmo.

5.1.2. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do edital de homologação das inscrições.

5.1.3. Com relação à prova objetiva, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da realização da prova, desde que fundamentado e acompanhado da cópia da bibliografia pesquisada.

5.1.4. Com relação às respostas divulgadas no gabarito, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da sua divulgação.

5.1.5. Com relação ao resultado da prova objetiva, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do edital de resultado da prova.

5.1.6. Com relação ao resultado do exame pré-admissional, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do edital, devendo o recurso ser fundamentado com laudo de Médico do Trabalho.

5.2. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cascavel e dirigidos à Comissão Organizadora de Concursos, devendo ser utilizado o formulário de recurso, Anexo VI deste Edital, disponibilizado no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento.

5.2.1. O candidato deverá ser claro, objetivo e consistente na elaboração do recurso, explicitando, obrigatoriamente, qual a situação pleiteada (anulação, alteração, revisão), bem como a devida fundamentação quanto ao requerido. Recursos inconsistentes, intempestivos ou não fundamentados adequadamente serão preliminarmente indeferidos.

5.2.2. O candidato que se utilizar para fundamentação de recurso sites de internet, esses deverão ser oficiais da área em questão.

5.2.3. Quando o recurso se referir à prova objetiva esse deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

5.2.4. O recurso com relação ao resultado do exame pré-admissional deverá obrigatoriamente ser acompanhado por laudo de Médico do Trabalho, original ou cópia autenticada, atestando a condição física e/ou saúde compatível com o cargo postulado apresentando, ainda, exames clínicos ou laboratoriais que se façam necessários à fundamentação do recurso.

5.2.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

5.2.6. Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no subitem 5.2 e seus subitens, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax ou, ainda, cujo teor desrespeite a Comissão de Concurso.

5.2.7. Se da análise do recurso resultar em anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.2.8. Se da análise do recurso resultar em alteração do gabarito preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos presentes à prova.

5.3. Caso o candidato constate alguma incorreção na execução do Teste Seletivo não previsto nos subitens 5.1.1 à 5.1.6, este poderá a qualquer tempo no transcorrer do processo de Teste Seletivo, por meio do formulário de recurso, Anexo VI deste Edital, protocolar seu questionamento endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, devendo apresentar a devida fundamentação.

5.4. A Comissão Organizadora julgará os recursos com relação às fases do Teste Seletivo a partir do parecer da Banca Elaboradora da Prova Objetiva, da Equipe de Coordenação do certame e dos Profissionais de Saúde, quando se tratar do Exame Pré-Admissional, levando em consideração para esta análise a clareza, objetividade e consistência do parecer emitido para a resposta do recurso ao candidato, ficando sob responsabilidade da Banca, da Equipe e dos Profissionais de Saúde a análise do mérito dos recursos.

5.5. As decisões proferidas pela Comissão Organizadora de Concursos serão dadas a conhecer aos candidatos no endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento e tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DO APROVEITAMENTO

6.1. A convocação respeitará a ordem da homologação da classificação final e processar-se-á de acordo com o número de vagas aberto por este edital, não havendo obrigatoriedade da convocação de todos os candidatos aprovados.

6.2. As convocações serão realizadas por meio de Edital de Convocação publicados no órgão oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficia1 Eletrônico do Município disponível site www.cascavel.pr.gov,br e, ainda, divulgados no Portal do Servidor por meio do endereço eletrônico www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/convocacoes.php.

6.3. As contratações serão por tempo determinado, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

6.4. O Município de Cascavel não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes do não conhecimento de sua convocação divulgada nos termos do subitem 6.2.

6.5. O candidato deverá atender, cumulativamente como subitem 6.7, no ato da contratação, observados os prazos do Edital de Convocação, aos seguintes requisitos:

6.5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se estrangeiro, gozar de prerrogativas legais que o habilite a participar do certame;

6.5.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão prevista no Edital de Convocação;

6.5.3. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado, atestado por declaração assinada pelo candidato;

6.5.4. Não ter sido demitido do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

6.5.5. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no §10 do artigo 37 da Constituição Federal, atestado por declaração assinada pelo candidato;

6.5.6. Não estarem exercício ou investido em cargo, função ou emprego público em qualquer das esferas de governo, ressalvado os casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, atestado por declaração assinada pelo candidato;

6.5.7. Estar apto de saúde e fisicamente para o pleno exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame pré-admissional;

6.6. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o requisito de residir na área de atuação deverá ser comprovado pelo candidato por ocasião da convocação para a admissão no cargo, no prazo estipulado no Edital de Convocação, devendo apresentar comprovante de residência atual e comprovante de que reside na área de atuação desde a data de publicação deste Edital.

6.7. O candidato aprovado na prova objetiva e habilitado no exame pré-admissional, no prazo estipulado em edital de convocação, deverá apresentar pessoalmente ou por meio de procuração pública, sob pena de perder os direitos advindos de sua aprovação, os seguintes documentos:

6.7.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF), original e fotocópia;

6.7.2. Carteira de Identidade (R.G.) original e fotocópia;

6.7.3. Título Eleitoral, original e fotocópia;

6.7.4. Provar estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada mediante apresentação de certidão emitida pelo Cartório Eleitoral ou do comprovante de votação do último processo eleitoral;

6.7.5. Certificado de Reservista, original e fotocópia, para candidatos do sexo masculino, provando estar quite e dispensado do serviço militar obrigatório inicial;

6.7.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social original e fotocópia das páginas onde conste o número da carteira e a qualificação civil;

6.7.7. Cartão de inscrição no PIS/PASEP, original e fotocópia;

6.7.8. Cópia autenticada em cartório do comprovante da escolaridade exigida para o cargo público;

6.7.9. Certidão de nascimento ou casamento, original e fotocópia;

6.7.10. Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, original e fotocópia, quando houver;

6.7.11. Comprovante de vacinação das vacinas contra Tétano e Febre Amarela atualizada:

6.7.12. Comprovante de residência atualizado, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e 3 (três) meses para os demais candidatos, a contar da data de publicação do Edital de Convocação, original e fotocópia; 6.7.13. Comprovante de residência, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de publicação deste edital, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, original e fotocópia;

6.7.14. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual, das Varas Criminais e da Vara de Execução Penal, da Comarca onde residir, emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data da admissão;

6.7.15. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federai, da Região onde residir, emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data da admissão, podendo ser emitido pelo site da Justiça Federal.

6.7.16. 2 fotos 3 x 4 recente;

6.7.17. Possuir habilitação legal para o exercício do cargo público pretendido, sendo que a comprovação da escolaridade exigida para o cargo deverá ser feita por meio da seguinte documentação:

a) Cópia autenticada em cartório do Histórico Escolar, para a formação de nível fundamental e nível médio;

b) Cópia autenticada em cartório do Diploma de Graduação, para a formação de nível superior;

6.7.17.1. Quando da convocação para a admissão, o candidato poderá apresentar, para fins de comprovação de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, cujo respectivo diploma/certificado se encontre em tramitação para registro, documento comprobatório de conclusão de curso (certidão, certificado ou equivalente), emitido pela instituição de ensino, acompanhado, obrigatoriamente, do histórico escolar, observado o disposto nos subitens seguintes, bem como o previsto no subitem 6.7.17.3,1.

6.7.17.2. Os documentos comprobatórios de escolaridade a que se refere o subitem 6.7.17.1 deverão conter, obrigatoriamente, a identificação da instituição de ensino, o nome do curso, a habilitação obtida, a carga horária do curso, a data de colação de grau, quando tratar-se de curso de graduação, ou a data de conclusão do curso, quando tratar-se de pós-graduação, o número do ato de autorização e/ou reconhecimento, quando couber, devendo, ainda, ter a assinatura e identificação do responsável pela lavratura do respectivo ato.

6.7.17.3. Sendo a comprovação da escolaridade realizada por meio da documentação prevista no subitem 6.7.17.1, o candidato deverá apresentar o respectivo diploma ou certificado no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de colação de grau no curso, ou da conclusão do curso de pós-graduação, sob pena de anulação da nomeação.

6.7.17.3.1. Caso o candidato, quando convocado, tenha colado grau há mais de 18 (dezoito) meses, no caso de graduação ou concluído o curso há mais de 18 (dezoito) meses, no caso de pós-graduação, este deverá apresentar, obrigatoriamente, o respectivo diploma de conclusão da graduação ou o certificado de conclusão de curso de pós-graduação, sob pena de perder todos os direitos advindos do Teste Seletivo.

6.7.17.4. Não se aplica o previsto no subitem 6.7.17.1 para fins de comprovação de conclusão de programas de capacitação em serviço, devendo, nesses casos, a habilitação ser comprovada por meio do diploma de graduação e demais documentos previstos nos subitens 6.7.17.5 e 6.7.17.5.1.

6.7.17.5. Os candidatos que se utilizarem de programa de capacitação em serviço a fim de comprovar a habilitação necessária para o cargo, deverão apresentar, além do diploma de graduação, documentos que comprovem vínculo empregatício anterior à data de matrícula no referido programa, em instituição regular de ensino pública ou privada, nos quais conste o exercício de atividade docente, sendo necessária, ainda, a apresentação de comprovante de escolaridade de Ensino Médio, conforme especificado na Resolução n.º 193/2007 do Conselho Estadual de Educação.

6.7.17.5.1. Serão considerados como documentos comprobatórios, para fins de comprovação de vínculo empregatício:

a) Contrato de Trabalho; ou

b) - Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou

c) Ato de nomeação ou termo de posse; ou

d) Comprovante oficial de pagamento do mês da matrícula, onde conste a função exercida.

6.7.18. Outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão, conforme definido no Edital de Convocação.

6.8. Em relação aos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, para cumprimento do disposto nos subitens 6.7.12 e 6.7.13 serão considerados como documentos comprobatórios de residência:

6.8.1. Fatura de água, luz ou telefone, em nome do candidato, expedida há, no máximo, 30

(trinta) dias, a contar da data de publicação do edital de abertura do concurso público, e a contar da data de publicação do edital de convocação, no caso do comprovante de residência atual;

6.8.2. Contrato de locação de imóvel, em nome do candidato, em vigor na data de publicação dos respectivos editais, com assinatura das partes firmada em cartório;

6.8.3. Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, emitidos há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do edital de abertura do concurso público e a contar da data de publicação do Edital de Convocação, no caso do comprovante de residência atual;

6.8.4. Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito, em nome do candidato, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público, ou a contar da data de publicação do Edital de Convocação, no caso do comprovante de residência atual;

6.8.5. Declaração, firmada em cartório, do proprietário ou locatário do imóvel onde reside o candidato, de que o candidato reside em imóvel de sua propriedade ou por ele locado, acompanhada do respectivo comprovante de residência do locatário, quando couber, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da dada de publicação dos respectivos editais.

6.8.6. Contrato de locação ou arrendamento da terra, em vigor na data de publicação deste edital, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal de Cascavel ou documento de assentamento fornecido pelo INCRA, expedidos há, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, para os candidatos residentes em área rural;

6.9. Também serão considerados como válidos os comprovantes de residência, relacionados nos subitens 6.8.1 a 6.8.6, que estejam em nome dos pais, filhos ou cônjuge do candidato, mediante a devida comprovação do parentesco por meio de documento de identidade reconhecido pela legislação federal e a apresentação de declaração, firmada em cartório, do respectivo família

6.10. Os documentos citados no subitem 6.8 poderão ser apresentados na forma original ou fotocopia autenticada em cartório.

6.11. Quando convocado, o candidato deverá comparecer para apresentação da documentação prevista no subitem 6.7 bem como para comprovação dos requisitos previstos no subitem 6.5 deste Edital, nos locais, dias e horários estabelecidos no Edital de Convocação.

6.11.1. O candidato convocado deverá assumir o cargo no prazo estabelecido no Edital de Convocação, não havendo direito de prorrogação desse prazo em hipótese alguma.

6.11.2. O candidato que for convocado e recusar a contratação ou deixar de assumir o exercício do cargo no prazo estipulado neste item, perderá todos os direitos advindos de sua aprovação no Teste Seletivo.

6.11.3. No caso do candidato convocado não aceitar assumir a vaga, deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do Teste Seletivo.

6.11.4. No caso do candidato convocado não cumprir algum dos requisitos previstos no subitem 6.5 ou não apresentar algum dos documentos previstos no subitem 6.7, deverá assinar o termo de perda de direito, sendo excluído do Teste Seletivo.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A autenticação das cópias de documentos necessários para o cumprimento das etapas previstas neste Edital poderá ser realizada no Setor de Reprografia da Prefeitura Municipal de Cascavel, salvo no que se refere à comprovação da escolaridade e a comprovação de residência para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, prevista no item 6.

7.2. Os examinadores designados terão autonomia na elaboração e julgamento das provas.

7.3. Os candidatos convocados e contratados serão regidos pelo Regime Especial previsto na Lei Municipal n.º 5.598, de 15/09/2010, observadas as regras constantes deste Edital.

7.4. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta dos locais de aplicação das provas e o comparecimento nos dias e horários determinados.

7.5. E de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, cargo, número de inscrição, data de nascimento e números dos documentos identificação (RG e CPF).

7.6. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais e demais disposições referentes ao Teste Seletivo.

7.7. Compõem este Edital os seguintes Anexos, os quais serão disponibilizados no endereço eletrônicos www.cascavel.pr.gov.br/portal_servidor/concursos-andamento:

* Demonstrativo dos cargos - Anexo I;

* Conteúdo programático da prova objetiva - Anexo II;

* Requerimento para isenção da taxa de Inscrição - Anexo III;

* Requerimento para reserva de vagas para os candidatos com deficiência -Anexo IV;

* Modelo de Laudo Médico para candidato com deficiência - Anexo V;

* Formulário para recurso - Anexo VI.

* Mapa Representativo da Área de Atuação do Agente Comunitário de Saúde - Anexo VII

* Descrição da Área de Atuação do Agente Comunitário de Saúde - Anexo VIII

7.8. Ao número de vagas abertas por este Edital poderão ser acrescidas aquelas decorrentes de acréscimo por necessidade do serviço e/ou, ainda, as que vagarem durante o prazo de validade do Teste Seletivo.

7.9. O Teste Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

7.10. O candidato que fizer em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos pelo regulamento do Teste Seletivo ou, ainda, deixar de atender aos requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Teste Seletivo, com a conseqüente anulação do ato de contratação no cargo púbico pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

7.11. Os cartões resposta deste Teste Seletivo serão arquivados e mantidos pelo período de 06 (seis) meses após a realização da prova, findo o qual serão incinerados.

7.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concursos, designada por meio do Decreto Municipal n.º 11.102/2013, de 09/01/2013, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal n.º 5.598/2010, de 15/09/2010.

Cascavel, 17 de setembro de 2014.

Vanilse da Silva Schenfert
Diretora do Departamento de Recurso Humanos

Edgar Bueno
Prefeito Municipal

IVO ALAERCIO ZARO
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

CARGO DE NÍVEL BÁSICO

CargoRequisitosTotal de VagasCarga Hor. SemanalVencimento (R$)Taxa de Inscrição (R$)
G(¹)R.D.(²)
Agente Comunitário de Saúde Área: Lago AzulEnsino Fundamentai completo
Residir na área da comunidade em que se inscrever, desde a data de publicação deste edital.
4140 horas985,1410,00
Atribuição Sumária do cargo de Agente Comunitário de Saúde: Fazer visitas a cada família de sua área de abrangência. Identificar indivíduos em situação de risco ou com sinais de risco e encaminhá-los às equipes de saúde, conforme suas necessidades. Pesar e medir mensalmente as crianças menores de dois anos e registrar a informação no Cartão da Criança. Acompanhar a vacinação periódica das crianças e gestantes, por meio do cartão de vacinação. Orientar as famílias sobre o uso de terapia de reidratação oral, quando necessário. Orientar sobre prevenção de DST/AIDS e outras doenças. Orientar as famílias sobre a prevenção e cuidados em situação de endemias. Monitorar dermatoses e verminoses em crianças. Realizar ações educativas na prevenção de doenças e promoção da saúde. Supervisionar eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas. Implementar práticas de comunicação intersubjetiva e em educação popular. Orientar indivíduos, famílias e grupos sociais para a utilização dos serviços de saúde e outros disponíveis nas localidades ou no município. Programar e executar acompanhamentos domiciliares de acordo com as prioridades definidas no planejamento local de saúde. Trabalhar junto às escolas e outros grupos organizados a estimulação de hábitos saudáveis e outras demandas requeridas pelos mesmos. Desempenhar outras atividades correlatas. Competências pessoais: Possuir autocontrole e equilíbrio emocional; Ser responsável e disciplinado; Ter habilidade para trabalhar em equipe; Possuir habilidades de liderança; Ser paciente e flexível; Possuir capacidade de saber ouvir; Demonstrar segurança e capacidade de identificar limites; Ser capaz de lidar com situações inusitadas e desgastantes; Possuir habilidades de gerenciar conflitos; Respeitar cultura, tradição, costumes e crenças; Saber estabelecer prioridades e organizar o tempo; Ser observador; Ter capacidade de conviver com doenças e morte; Ter empatia para conquistar a confiança da comunidade; Observar os preceitos éticos da atividade.
Cargo RequisitosTotal de VagasCarga Hor. SemanalVencimento (R$)Taxa de Inscrição (R$)
G(¹)R.D.(²)
Zelador5º Ano do Ensino Fundamental concluído (antiga "4ª Série").100540 horas762.4510,00
Atribuição Sumária do cargo de Zelador: Zelar pela limpeza e higiene do patrimônio público municipal. Lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios ,e limpar recintos e acessórios dos mesmos Higienizar e desinfetar as áreas e equipamentos sob sua responsabilidade. Zelar pelas condições de acondicionamento e destino do lixo, conforme normas da vigilância sanitária.Lavar, secar e passar peças de roupas. Mudar a posição dos móveis e equipamentos, colocando-os nos locais designados. Preparar e servir cafés, chá, sucos, lanches, merenda, refeições e outros. Guardar e manter o controle do gasto de materiais e produtos utilizados na desinfecção e higiene. Desempenhar outras atividades correlatas. Competências pessoais: Possuir autocontrole e equilíbrio emocional; Ser responsável e disciplinado; Ter habilidade para trabalhar em equipe; Ser organizado e prestativo; Executar suas tarefas com zelo e discrição; Ser gentil nos contatos interpessoais; Possuir agilidade física e destreza manual. Competências pessoais: Possuir autocontrole e equilíbrio emocional; Ser responsável e disciplinado; Ter habilidade para trabalhar em equipe; Ser organizado e prestativo; Executar suas,tarefas com zelo e discrição; Ser gentil nos contatos interpessoais; Possuir agilidade física e destreza manual.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Cargo RequisitosTotal de VagasCarga Hor. SemanalVencimento (R$)Taxa de Inscrição (R$)
G(¹)R.D.(²)
Agente de Apoio º Ensino Médio completo35240 horas1.012,1020,00
Atribuição Sumária do cargo de Agente de Apoio: Recepcionar as crianças e anotar as informações, sobre o estado geral, fornecidas pela mãe ou responsável. Praticar os cuidados de higiene e alimentação observando a rotina e os horários estipulados, estimulando a criança a desenvolver tais atividades. Acompanhar e orientar o repouso dos alunos. Conduzir o grupo de alunos e a organização do seu trabalho, estabelecendo relação de afetividade, autoridade e confiança. Auxiliar na confecção de materiais didáticos de acordo com orientações específicas do professor regente, coordenador pedagógico, coordenador administrativo pedagógico e diretor. Acompanhar os alunos no desenvolvimento das atividades asseguradas no planejamento Competências pessoais: Possuir autocontrole e equilíbrio emocional; ser responsável e disciplinado; possuir habilidades para conquistar o respeito dos alunos a fim de manter a disciplina na classe; demonstrar comprometimento; ter habilidade para trabalhar em equipe; possuir iniciativa e criatividade; possuir habilidades de comunicação falada e escrita e comunicar-se de forma clara e concisa; demonstrar tolerância e paciência; respeitar diferenças sócio-culturais; demonstrar empata; saber administrar o tempo; possuir asseio corporal, bem como manter os cabelos presos, unhas curtas e evitar adornos que possam causar qualquer tipo de acidente; observar os preceitos éticos da atividade.
Cargo RequisitosTotal de VagasCarga Hor. SemanalVencimento (R$)Taxa de Inscrição (R$)
G(¹)R.D.(²)
Professor de Educação Infantil* Ensino Médio completo, na modalidade Normal, em Magistério; ou
* Ensino Superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil ou para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental; ou
* Ensino Superior Completo no Curso de Licenciatura Plena em Normal Superior(³); OU
* Programa de Capacitação em Serviço para a Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, com Licenciatura Plena e habilitação em Séries Iniciais concluído, conforme legislação específica.
60340 horas1.710,8520,00
Atribuição Sumária do cargo de Professor de Educação Infantil: Praticar os cuidados de higiene, alimentação e repouso das crianças. Planejar, executar e avaliar o seu plano de trabalho, segundo o PPP da unidade e o currículo da Rede. Gerir o grupo de crianças e a organização do seu trabalho, estabelecendo relação de afetividade, autoridade e confiança com as crianças. Analisar, selecionar e utilizar diferentes materiais - livros, brinquedos, tintas, pincéis e outros, adequando-os e potencializando seu uso nas diversas atividades desenvolvidas a partir dos conteúdos de cada disciplina. Promover atividades e práticas pedagógicas visando ao desenvolvimento cognitivo, entretenimento, integração social e desenvolvimento pessoal das crianças. Elaborar projetos e executar atividades recreativas; promover atividades lúdicas, estimulantes à participação e integração interpessoal do aluno. Desempenhar outras atividades correlatas.
Competências pessoais: Possuir autocontrole e equilíbrio emocional; Ser responsável e disciplinado; Demonstrar habilidades de liderança; Demonstrar comprometimento; Ter habilidade para trabalhar em equipe; Possuir iniciativa e criatividade; Possuir habilidades de comunica :o falada e escrita e comunicar-se de forma clara concisa; Demonstrar tolerância e paciência. Respeitar diferenças sócio-culturais; Demonstrar empatia; Saber administrar o tempo; Observar os preceitos éticos da atividade.

 

Cargo RequisitosTotal de VagasCarga Hor. SemanalVencimento (R$)Taxa de Inscrição (R$)
G(¹)R.D.(²)
Professor* Ensino Médio completo, na modalidade Normal, em Magistério ou
* Ensino Superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais; ou
* Ensino Superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Normal Superior(³);ou
* Programa de Capacitação em Serviço para a Docência das Séries Iniciais ou
* Ensino Fundamental e da Educação Infantil, com Licenciatura Plena e habilitação nas Séries Iniciais, conforme legislação especifica.
50320 horasVariação de vencimentos (5): de R$ 855,43 a R$ 1.445,3520,00
Atribuição Sumária do cargo de Professor: Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade. Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino. Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular. adotada pela rede, municipal de ensino. Participar da na elaboração dos planos de recuperação de estudo/conteúdos a serem trabalhados com os alunos. Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula. Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem. Participar de reuniões e eventos da unidade escolar,. Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento. Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra. Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado. Desempenhar outras atividades correlatas.
Competências pessoais: Possuir autocontrole e equilíbrio emocional; Ser responsável-e disciplinado; Ter habilidade para trabalhar em equipe; Possuir habilidades de comunicação falada e escrita, Relacionar-se de maneira urbana e gentil., Ser dinâmico e criativo; Desenvolver afetividade com os alunos; Possuir capacidade de observação e concentração; Desenvolver capacidade de improvisação; Demonstrar sensibilidade social; Manter-se atualizado; Exercer autoridade com critério; Atuar segundo os preceitos éticos da atividade.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo RequisitosTotal de VagasCarga Hor. SemanalVencimento (R$)Taxa de Inscrição (R$)
G(¹)R.D.(²)
Médico 20 horas - Pediatra* Ensino Superior em Medicina com especialização ou residência médica em pediatria e registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional10120 horas R$ 7.088,7620,00
Atribuição Sumária do cargo de Professor: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, tanto individuais quanto coletivas; zelar pela prevenção e recuperação da saúde da população; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pendas, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Implementar ações para promoção da saúde ocupacional e correção e/ou prevenção de agentes causais de doenças. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes portadores de doenças infecciosas e parasitárias, infecção oportunistas, doenças sexualmente transmissível DST. Promover pesquisas e campanhas de imunizações (vacinações). Desenvolver estudos sobre prevenção e erradicação de patologias infecciosas. Prestar aconselhamentos quanto à prescrição e uso de antimicrobianos. Promover controle de infecção hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas.
Competências Pessoais: Possuir autocontrole e equilíbrio emocional; Ser responsável e disciplinado; Demonstrar comprometimento; Prestar atendimento humanizado; Apresentar capacidade de atenção seletiva; Possuir capacidade de raciocínio lógico e abstrato; Ser tolerante e altruísta; Ser empático aos servidores; Demonstrar rapidez de percepção; Possuir habilidade de lidar com situações adversas; Ter habilidade de trabalhar em equipe; Comunicar-se de forma clara e eficiente; Possuir capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Ser capaz de adequar linguagem ao público onde estiver inserido; Saber ouvir; Demonstrar meticulosidade; Possuir capacidade de liderança; Ser resolutivo e imparcial; Observar os preceitos éticos da atividade.

(¹) Quadro geral de vagas as quais poderão ser acrescidas daquelas decorrentes de acréscimo por necessidade do serviço elou, ainda, as que vagarem durante o prazo de validade do teste seletivo, incluídas as vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais.

(²) Reserva de vagas para candidatos com deficiência.

(³)Curso Normal Superior fundamenta-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) n.º 9.394/96, Artigo 62, regulamentado pelo Parecer nº 01/99, que institui a criação do Curso Normal Superior para formação do professor dos Anos Inicias do Ensino Fundamental.

(4) A variação de salário do cargo de Professor se dá em razão do nível de escolaridade/formação do candidato, comprovado à época da admissão, conforme previsto no Anexo I da Lei Municipal nº 4.212/2006.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

CARGO DE NÍVEL BÁSICO - 5º Ano do Ensino Fundamental

ZELADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos; Ortografia oficial; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número); Uso de conectivos; Emprego dos pronomes; Pontuação; Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Conjuntos; Sistema legal de unidades de medida no Brasil; Perímetro e área das principais figuras geométricas; Regra de três simples; Razão e Proporção; Porcentagem e juros simples; Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Segurança no Trabalho; Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e usos); Noções de Higiene e saúde; Varrição de superfícies diversas; Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.); Ferramentas e equipamentos da área; Limpeza de equipamentos e conservação de materiais; Serviços Gerais de Limpeza; Conhecimento de materiais de limpeza; Princípios básicos de diluição e aplicação conforme especificação dos produtos (fabricante); Organização do local de trabalho; Comportamento no local de trabalho; Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo e ética no trabalho; Direitos e Deveres dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel.

CARGO DE NÍVEL BÁSICO - Ensino Fundamental Completo

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos; Gênero textual; Ortografia oficial (escrita correta das palavras); Sinônimos e antônimos; Homônimos e Parônimos; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Flexão do substantivo e adjetivo (gênero: masculino e feminino; Número: singular e plural); Figuras de Linguagem; Uso de conectivos; Emprego dos pronomes; Pontuação; Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão; Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Sistema legal de unidades de medida no Brasil; Perímetro e área das principais figuras geométricas; Frações; Análise e interpretação de gráficos e tabelas; Regra de três simples; Porcentagem e juros simples; Razão e Proporção; Conjuntos; Equações de 1º e 2º graus.

ÉTICA, CIDADANIA E POLÍTICA

Ética: conceito, ética na sociedade, ética no trabalho; Noções de Cidadania: conceito, direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro, direitos sociais e políticos; cidadania e meio ambiente; Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171/94); Atualidades; Direitos, Deveres e Proibições dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel (Lei Municipal nº 2.215/91); Conhecimentos básicos da política brasileira; Cultura e sociedade brasileira; Aspectos históricos e políticos do Município de Cascavel-Pr. Aspectos geográficos do Município: população, clima, vegetação, economia e símbolos municipais (Referência: Site do Município).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseniase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Dengue, Hepatites, Leptospirose, Tuberculose, Meningite, Rubéola, Sarampo, Tétano, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde; Constituição Federal de 1988 e suas alterações. (arts. 1º a 14, arts.37 a 43 e arts. 196 a 200).

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

AGENTE DE APOIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise de concordância, de regência e colocação; Classes de palavras; Colocação de pronomes nas frases; Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal; Conjugação de verbos; Flexão nominal e verbal; Formas de tratamento; Interpretação de texto; Morfologia: classificação e flexão de palavras; Ortografia: acentuação gráfica; Ortografia oficial; Pontuação; Preposições e conjunções; Regência nominal e regência verbal; Separação silábica; Significado das palavras; Sintaxe: termos essenciais da oração.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

ÉTICA, CIDADANIA E POLÍTICA

Ética: conceito, ética na sociedade, ética no trabalho; Noções de Cidadania: conceito, direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro, direitos sociais e políticos; cidadania e meio ambiente; Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171/94); Atualidades; Direitos, Deveres e Proibições dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel (Lei Municipal nº 2.215/91); Conhecimentos básicos da política brasileira; Cultura e sociedade brasileira; Aspectos históricos e políticos do Município de Cascavel-Pr. Aspectos geográficos do Município: população, clima, vegetação, economia e símbolos municipais (Referência: Site do Município).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), NOÇÕES DE HIGIENE, PRIMEIROS SOCORROS E CUIDADOS INFANTIS

Conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8069/1990: Dos Direitos Fundamentais, Da Prevenção, Da Política de Atendimento, Das Medidas de Proteção, Da Prática do Ato Infracional, Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis, Do Conselho Tutelar, Do Acesso à Justiça, Dos Crimes e das Infrações Administrativas; Cuidados pessoais do profissional; Procedimentos adequados ao atendimento à criança de O a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene: Alimentação e Nutrição; Higiene e cuidados corporais das crianças: banho, cuidado com os dentes, troca de fraldas; Repouso e sono; Prevenção de acidentes e primeiros socorros; Doenças mais Comuns na Infância; Conceitos básicos de saúde e ambiente; Cuidados básicos com o ambiente de trabalho.

PROFESSOR

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Conjuntos; Sistema legal de unidades de medida no Brasil; Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas; Regra de três simples e composta; Razão e Proporção; Porcentagem e juros simples; Equação de 1º e 2º graus; Sistema de equações; Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo; Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos; Gênero textual; Ortografia oficial (escrita correta das palavras); Divisão silábica; Acentuação gráfica e crase; Flexão do substantivo e adjetivo (gênero: masculino e feminino; Número: singular e plural); Conjugação de verbos; Formas de tratamento; Emprego dos pronomes; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; emprego das classes de palavras: artigos, adjetivos, pronomes, conjunções, preposições, numerais; significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; sintaxe da oração e do período.

HISTÓRIA

O que é História; A história do ensino de História no Brasil; O Ensino de História; Diretrizes Curriculares de História para a educação básica do Paraná; República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O E .do Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governo militares. A Nova República Brasil Contemporâneo. Atualidades. A História do Estado do Paraná e suas relações; A História do Município de Cascavel e suas relações.

GEOGRAFIA

A natureza do espaço; Paisagens, lugares e espaços; Globalização; O ensino da Geografia; O ensino da Geografia nas séries iniciais; Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Diretrizes Curriculares de Geografia para a educação básica do Paraná; O espaço ocupado pelo Estado do Paraná e suas relações; O espaço ocupado pelo Município de Cascavel e suas relações.

CIÊNCIAS

NOÇÕES SOBRE O UNIVERSO: História da Ciência: conhecimentos gerais acerca da evolução dos conhecimentos científicos; Galáxias; constelações; sistema solar; movimentos da terra; MATÉRIA E ENERGIA: INTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO (RELAÇÕES DE INTERDEPENDÊNCIA): Biosfera - Ecossistemas: relação de interdependência entre os elementos bióticos e abióticos: água: estados físicos, composição química, propriedades; solo: formação e composição, tipos e características; ar: pressão, peso e composição; atmosfera, camadas da atmosfera; ar e seres vivos: fotossíntese e respiração; cadeia e teia alimentar; Citologia; Homem: corpo humano: célula, órgãos, tecidos e sistemas; aparelhos; Origem da vida; Teoria da evolução da espécie humana; Conceitos básicos de: genoma humano, clonagem, células tronco; Animais e ecossistema: classificação geral e quanto à alimentação: dos vertebrados e dos invertebrados; Vegetais e ecossistema. MEIO AMBIENTE SAÚDE E TRABALHO: Doenças: infecto-contagiosas, DST e outras; Doenças relacionadas à água, solo, ar; vacinas; Radiação solar; camada de ozônio; efeito estufa; aquecimento global; Alimentação saudável; Lixo, reciclagem, poluição do ar, água e solo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO (segundo linha de pensamento de Lev S. Vygotsky)

Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei Federal nº 9.394/1996); Estatuto da Criança e do Adolescente; Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano/apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural e pedagogia histórico-crítica; Currículo para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Cascavel - Volume II, disponível em www.cascavel.pr.gov.br/secretarias/semed/pagina.php?id=107.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Conjuntos; Sistema legal de unidades de medida no Brasil; Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas; Regra de três simples e composta; Razão e Proporção; Porcentagem e juros simples; Equação de 1º e 2º graus; Sistema de equações; Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo; Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos; Gênero textual; Ortografia oficial (escrita correta das palavras); Sinônimos e antônimos; Homônimos e Parônimos; Divisão silábica; Acentuação gráfica e crase; Flexão do substantivo e adjetivo (gênero: masculino e feminino; Número: singular e plural); Conjugação de verbos; Emprego das classes de palavras; Formas de tratamento; Figuras de Linguagem; Uso de conectivos; Emprego dos pronomes; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Preposições e conjunções; Morfologia: classificação e flexão de palavras; Sintaxe: termos essenciais da oração.

HISTÓRIA

O que é História; A história do ensino de História no Brasil; O Ensino de História; Diretrizes Curriculares de História para a educação básica do Paraná; República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República Brasil Contemporâneo. Atualidades. A História do Estado do Paraná e suas relações; A Historia do Município de cascavel e suas relações.

GEOGRAFIA

A natureza do espaço; Paisagens, lugares e espaços; Globalização; O ensino da Geografia; O ensino da Geografia na educação infantil; Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Diretrizes Curriculares de Geografia para a educação básica do Paraná; O espaço ocupado pelo Estado do Paraná e suas relações; O espaço ocupado pelo Município de Cascavel e suas relações.

CIÊNCIAS

NOÇÕES SOBRE O UNIVERSO: História da Ciência: conhecimentos gerais acerca da evolução dos conhecimentos científicos; Galáxias; constelações; sistema solar; movimentos da terra; MATÉRIA E ENERGIA: INTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO (RELAÇÕES DE INTERDEPENDÊNCIA): Biosfera - Ecossistemas: relação de interdependência entre os elementos bióticos e abióticos: água: estados físicos, composição química, propriedades; solo: formação e composição, tipos e características; ar: pressão, peso e composição; atmosfera, camadas da atmosfera; ar e seres vivos: fotossíntese e respiração; cadeia e teia alimentar; Homem: corpo humano: célula, órgãos, tecidos e sistemas; aparelhos; Origem da vida; Teoria da evolução da espécie humana; Conceitos básicos de: genoma humano, clonagem, células tronco; Animais e ecossistema: classificação geral e quanto à alimentação: dos vertebrados e dos invertebrados; Vegetais e ecossistema; MEIO AMBIENTE CORPO E SAÚDE: Doenças: infecto-contagiosas, DST e outras; Doenças relacionadas à água, solo, ar; vacinas; Radiação solar; camada de ozônio; efeito estufa; aquecimento global. Alimentação saudável; Lixo, reciclagem, poluição do ar, água e solo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO (segundo linha de pensamento de Lev S. Vygotsky)

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO e NOÇÕES DE HIGIENE, PRIMEIROS SOCORROS E CUIDADOS INFANTIS

Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei Federal nº 9.394/1996); Estatuto da Criança e do Adolescente; Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano/apropriação do conhecimento na psicologia histórico cultural e pedagogia histórico crítica e procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade; Currículo para a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Cascavel - Volume I, disponível em www.cascavel.proov.br/secretarias/semed/pagina.php?id=107.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

MÉDICO 20 HORAS - PEDIATRA

CONHECIMENTOS GERAIS

Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

Legislação Geral: Constituição Federal de 1988 e suas alterações. (arts. 1º a 14; arts.37 a 43 e arts. 196 a 200); Estatuto da Criança e do Adolescente: Das disposições preliminares; Do direito à vida e à saúde; Da política de atendimento; Das medidas de proteção; das infrações administrativas; Disposições finais e transitórias; Estatuto do Idoso: Disposições preliminares; Do direito à vida; Do direito à saúde; Das medidas de proteção; Da Política de atendimento ao idoso.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Assuntos Correlatos e gerais à respectiva área; Neonatologia: Assistência ao recém-nascido sadio - Cuidados iniciais ao recém-nascido de baixo peso (pré-termo e pequeno para a idade Gestacional); Distúrbios metabólicos; Distúrbios respiratórios; Exame físico; Icterícia neonatal; Infecções neonatais; Lesões ao nascimento: - asfixia neonatal, hemorragia intracraniana e traumatismo; Malformações congênitas triagera neonatal: - erros inatos do metabolismo; Pediatria Clínica: Afecções Cardiovasculares da Criança e do Adolescente; Cardiopatias adquiridas; Cardiopatias congênitas; Hipertensão arterial sistêmica; Insuficiência cardíaca; Afecções Cirúrgicas da Criança e do Adolescente; Afecções Dermatológicas da Criança e do Adolescente; Afecções do Trato Digestivo da Criança e do Adolescente: Afecções hepáticas e das vias biliares; Afecções pancreáticas; Alterações de motilidade; Doença diarréica; Doença péptica e hemorragia digestiva; Doenças inflamatórias do trato digestivo; Síndromes de má-absorção; Afecções do Trato Respiratório da Criança e do Adolescente: Asma brônquica; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Infecções do trato respiratório superior e inferior; Sibilância do lactente ("lactente chiador"); Afecções Hematológicas e Oncologias da Criança e do Adolescente: Alterações leucocitárias; Anemias; Distúrbios de coagulação; Doenças linfo proliferativas; Tumores sólidos; Afecções Infectocontagiosas da Criança e do Adolescente: Febre; Parasitoses; Síndromes infecciosas; Afecções Neurológicas da Criança e do Adolescente: Cefaléia; Distúrbios convulsivos; Hiperatividade; Infecções do sistema nervoso central; Infecções do sistema nervoso periférico; Afecções Renais e do Trato Urinário da Criança e do Adolescente: Diagnóstico diferencial de hematúria; Enurese; Glomerulopatias; Infecção urinária; Insuficiência renal; Obstrução do trato urinário; Refluxo vesico ureteral; Alterações Nutricionais e Metabólicas da Criança e do Adolescente: Desidratação e terapia de reidratação oral; Distúrbios de crescimento e desenvolvimento; Distúrbios metabólicos; Distúrbios nutricionais; Emergências da Criança e do Adolescente; Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente; Aleitamento materno; Avaliação do crescimento e do desenvolvimento; Consulta pediátrica e -to adolescente; Imunizações; Maus- atos, violências (Estatuto da Criança e do Adolescente); Nutrição do lactente, a a criança e do adolescente; Prevenção de acidentes; Sistema Único de Saúde e Municipalização; Vigilância em Saúde:

ANEXO VIII

DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Ficam definidas as seguintes delimitações para as áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme especificado nos incisos I a XXXXVI do artigo 1º do Decreto Municipal n.º 10.798/2012:

1.1. LAGO AZUL - Inicia a partir do Distrito Industrial José Antônio Merlin no encontro com a BR 369. Segue pelo lado norte do limite do Distrito Industrial José Antônio Merlin, sentido oeste e posteriormente pelo lado oeste, sentido sul até o encontro com o limite do Loteamento Parque Morumbi. Segue pelo lado norte do limite do Loteamento Parque Morumbi, sentido oeste até o encontro com a divisa entre os Bairros Morumbi e Periollo. Segue pelo lado leste da divisa entre os Bairros Morumbi e Periollo, sentido norte até o encontro com o limite do Loteamento Água Doce. Segue pelo lado norte do limite do Loteamento Água Doce, sentido oeste até o encontro com a Rua Panamá. Segue pelo lado leste da Rua Panamá, sentido norte até o encontro com a divisa entre os Bairros Brasília e Periollo. Segue pelo lado sudeste da divisa entre os Bairros Brasília e Periollo, sentido nordeste até o encontro com o limite do perímetro urbano na Rua Alternar Dutra. Segue pelo lado norte da Rua Alternar Dutra, sentido oeste até o encontro com a Avenida das Pombas. Segue pelo lado leste da Avenida das Pombas, sentido norte até o encontro com o limite do perímetro urbano. Segue pelo lado sul do limite do perímetro urbano, sentido leste e posteriormente sentido sul, até o encontro com a Avenida Expresso Norte e Rua Lagoa. Segue pelo lado sul da Rua Lagoa, sentido leste na divisa do Loteamento de Chácaras de Recreio Lago Azul, até o encontro com a Rua Lagoa Pinguela. Segue pelo lado nordeste da Rua Lagoa Pinguela, sentido noroeste até o encontro da Rua Lagoa Conceição, ainda sobre o limite do Loteamento de Chácaras de Recreio Lago Azul. Segue pelo lado sudeste/sudoeste do Loteamento das Chácaras de Recreio Lago Azul, sentido nordeste/sudeste até o encontro com a Rua Lagoa Ibirapuera. Efetua o contorno da Colônia Barreiros retornando a Rua Lagoa Ibirapuera. Segue pelo lado oeste da Rua Lagoa Ibirapuera, sentido sul até o encontro com o limite do Distrito Industrial José Antônio Merlin e a BR 369, fechando assim a delimitação do perímetro.

2. As delimitações das áreas geográficas relacionadas no item 1.1 deste Anexo encontram-se representadas em mapas, constantes no Anexo VII do Edital de Teste Seletivo n.º 055/2014, os quais estão disponível para consulta na página da internet http://www.cascavel.prgov.br/portal_servidor/concursos-andamento.php.