Prefeitura de Casa Branca - SP

Notícia:   Prefeitura de Casa Branca - SP recebe inscrições para seleção de Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2011

EDITAL COMPLETO 02-003/211

ROBERTO MINCHILLO, Prefeito Municipal de Casa Branca, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal Nº 3.019 de 29 de janeiro de 2010, resolve TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições para realizar o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2011, para contratação de professores em caráter excepcional temporário, como substituições ou em casos onde as aulas não constituam a possibilidade de criação de emprego efetivo devido a sua eventualidade, para o Departamento Municipal de Educação, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

O Processo Seletivo terá a coordenação de Comissão Organizadora designada para atender o presente Edital, nomeada através da Portaria n° 4.893/2011, de 18 de novembro de 2.011, nos termos da legislação vigente, para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Casa Branca.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1- DAS FUNÇÕES

1.1- As funções a serem preenchidas, salários e exigências a serem submetidos ao Processo Seletivo são as seguintes:

EMPREGO

Vagas

Carga Horária

Salário

Requisitos para o emprego

Professor de Educação Básica I (Ciclo I Educação Infantil Creche) - PI

*

40 horas/
semanais

R$ 7,06 Hora/aula

Magistério Nível Médio ou Normal Superior, Pedagogia com Habilitação na Educação Infantil

Professor de Educação Básica II (Ciclo II Educação Infantil- Pré - Escola, Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial) PII

*

30 horas/ semanais

R$ 9,17 Hora/aula

Magistério Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil e nos Anos Iniciais (1º ao 5º) do Ensino Fundamental Educação Especial na Área Própria de Atuação ou ser habilitado em cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária mínima de 180 horas

Professor Educação Básica III- Educação Física (esporte, jogos e brincadeiras e dança) PIII*Hora/aulaR$ 9,17 Hora/aulaLicenciatura Plena na área específica.
Professor Educação Básica III- Artes (música e trabalhos manuais) PIII*Hora/aulaR$ 9,17 Hora/aulaLicenciatura Plena na área específica.
Professor de Educação Básica IV - EJA - PIV*Hora/aulaR$ 9,17 Hora/aulaMagistério Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Anos Iniciais (1º ao 5º) do Ensino Fundamental

* Cadastro de Reserva, quantidade de vagas será em conformidade com as necessidades do Departamento Municipal de Educação.

1.2- O número de vagas será aquela decorrente da necessidade de contratação temporária, que irá suprir os serviços para os quais o presente Processo Seletivo está sendo aberto.

2 - Das Inscrições

2.1- As inscrições serão realizadas na sede do Departamento Municipal de Educação, situado na Rua Coronel José Julio, nº 944, Centro, Casa Branca/SP, no período de 05 a 09 de dezembro de 2011, iniciando-se às 08:00 do dia 05/12 e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 09/12, às 16:00 das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:00 horas.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na função.

2.2- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, as quais implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital, poderá ser investido na função pública, se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecidos os limites de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.3.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.4- A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.5- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.6- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela empresa Ética Concursos Públicos Ltda que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.7- A relação dos candidatos com inscrições deferidas será divulgada através de listagem pela Ética Concursos Públicos Ltda no site www.eticaconcursos.com.br, em mural na Prefeitura Municipal de Casa Branca - SP , no Departamento Municipal de Educação e no site do Município www.casabranca.sp.gov.br.

2.8- A relação completa de candidatos para as funções públicas a serem preenchidas, será divulgada, através de afixação, na Prefeitura Municipal de Casa Branca, no Departamento Municipal de Educação, no site do Município www.casabranca.sp.gov.br. e na Ética Concursos Públicos Ltda no site www.eticaconcursos.com.br

2.9- A Comissão do Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.10- Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Processo Seletivo Municipal e a Ética Concursos Públicos Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.11- A Comissão de Processo Seletivo e a Ética Concursos Públicos Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.12- Requisitos mínimos exigidos para inscrição:

2.12.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.12.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.12.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse

2.12.4- Preencher os requisitos, na data da posse, para a função pública a que concorre;

2.12.5- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.12.6- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.12.7- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes a que irá concorrer;

2.12.8- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.12.9- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.12.10- Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.12.11- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.12.12- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.12.13- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.13- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Processo Seletivo e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.14- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental) por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Casa Branca/SP.

2.15- Cada candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo público colocado no Processo Seletivo, devendo, porém optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do outro que tenha desistido.

3- Dos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1- As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para as funções gratificadas deste Processo Seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras observadas as porcentagens legais estabelecidas que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

3.2- Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3- Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos empregos e desejarem prestar o Processo Seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência e preencher o Anexo I deste edital, encaminhando para o Departamento Municipal de Educação de Casa Branca, situado na Avenida Coronel José Júlio, 944 - Centro, CEP 13700-000, na cidade de Casa Branca, até o último dia de encerramento das inscrições.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito (conforme modelo - Anexo I), ao Departamento Municipal de Educação de Casa Branca, situado na Avenida Coronel José Júlio, 944 - Centro, CEP 13700-000, na cidade de Casa Branca, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no sub-item anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6- O candidato portador de deficiência deverá encaminhar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas, para o Departamento Municipal de Educação de Casa Branca, situado na Avenida Coronel José Júlio, 944 - Centro, CEP 13700-000, na cidade de Casa Branca/SP.

3.7- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no sub-item anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4- Das Provas

4.1- O Processo Seletivo constará de provas objetivas e provas de títulos.

4.1.1- As provas objetivas que versarão sobre conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa à função pública.

4.1.2- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades da função pública.

5 - Do Programa de Prova

5.1 O programa de prova a ser aplicada a no Processo Seletivo é o constante do Anexo II, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e nos endereços eletrônicos: no site do Município www.casabranca.sp.gov.br. e no site www.eticaconcursos.com.br

6- Da Prestação das Provas Objetivas e entrega de Títulos

6.1- As provas objetivas e a entrega de títulos serão realizadas provavelmente no dia 08 de janeiro 2012, o local e os horários será publicado posteriormente no edital de convocação das provas objetivas e entrega de títulos.

6.2- A publicação com indicação do local e horário das provas dar-se-á na publicação de avisos no Departamento Municipal de Educação, na Prefeitura Municipal de Casa Branca e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.casabranca.sp.gov.br. e no site www.eticaconcursos.com.br e publicada no jornal Casa Branca.

6.3- O ingresso no local da realização das provas, será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição e documento hábil de identificação que contenha foto.

6.3.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

6.4- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, celulares, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.5- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

6.6- O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas, no dia e horários designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

6.7- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

6.7.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

6.7.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

6.8- Exceto a situação prevista no item 6.7 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

6.9- A duração da prova será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

6.10- Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de questões e notas no prazo de 1 (um) dia corrido a contar da data da divulgação ou da publicação do resultado final.

6.11- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.12- Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

6.13- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

6.14- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação do Departamento Municipal de Educação.

6.15- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.16- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

6.17- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.17.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.17.2- Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

6.17.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.18- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.19- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.20- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.21- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

6.22- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

6.22.1- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

6.23- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.24- O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.25- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.26- As provas objetivas e entrega de títulos, provavelmente serão realizadas no dia 08 de janeiro de 2012 nos seguintes horários abaixo discriminados, podendo esta data ser alterada mediante Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas e Entrega de Títulos:

a) às 9:00 horas para os empregos de: Professor de Educação Básica I (Ciclo I Educação Infantil Creche - PI), Professor de Educação Básica II (Ciclo II Educação Infantil- Pré - Escola, Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial - PII), Professor Educação Básica III (PIII) Educação Física e Professor Educação Básica III (PIII) Artes Professor de Educação Básica IV (PIV) EJA em local a ser definido no Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas e Entrega de Títulos.

6.27- A abertura do portão no período da manhã, será às 8h30.

6.28- Para garantir a lisura e a idoneidade do concurso público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico.

6.29- Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

7 - Do Julgamento das Provas

7.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2- As provas objetivas constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

7.3- O referido Processo Seletivo será de caráter classificatório.

7.4- Os gabaritos das provas objetivas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização das provas objetivas.

7.5- As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.6 - As notas da prova objetiva serão obtidas pela fórmula: NPO = (Na x 100) / Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

8 - Dos Títulos

8.1. Será aplicada prova de títulos aos candidatos, aprovados na prova objetiva.

8.2. Serão considerados os seguintes títulos - somente na área de educação:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

10 (dez) pontos - máximo um título.

MESTRADO

7 (sete) pontos - máximo um título.

ESPECIALIZAÇÃO *

3 (três) pontos - máximo dois títulos.

* Carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Nota: (1) Não será considerado como título o documento utilizado para habilitação ao emprego.

8.3. Serão pontuados como títulos, Certificados/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do evento.

8.4. A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 20 (vinte) pontos.

8.5. Os pontos da prova de títulos contam apenas para fins de classificação final, sendo adicionados à pontuação da prova objetiva, apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

8.6. Os candidatos deverão entregar na data das provas, até 30 (trinta) minutos após o encerramento das mesmas, em sala especialmente designada, CÓPIA REPROGRAFADA, autenticada em cartório ou por membro da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização ou Membro da Banca Examinadora mediante a apresentação acompanhada do documento original de eventuais títulos que possuam, conforme item 10.2 e seus subitens do presente Edital. Não serão considerados títulos entregues por qualquer outra forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, emprego e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo que, após conferência, será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA - SP EMPREGO:
NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
RG:

8.8. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

8.9. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprografada autenticada em cartório.

8.10. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

8.11. Em que pese os títulos a serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

8.12- Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

8.13- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8.11- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva e computada para efeito de classificação.

8.12- Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação de títulos.

9 - Da Classificação Final

9.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida nas provas objetivas e a soma dos títulos.

9.2- As notas da classificação final serão obtidas pela fórmula: NPO = (Na x 100) / Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

Resultado final + provas de títulos

9.3- A lista de classificação final será publicada no jornal Folha Casa Branca e afixada no Departamento Municipal de Educação de Casa Branca/SP, para conhecimento dos candidatos e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.casabranca.sp.gov.br. e no site www.eticaconcursos.com.br.

9.4- No prazo de 1 (um) dia a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.5- No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

9.6- O fato do candidato ser aprovado neste Processo Seletivo não assegura direito de contrato de trabalho automático.

10 - Dos recursos

10.1- Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, dentro de 1 (um) dia útil, contados a partir da publicação, conforme Anexo V o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

10.2- O candidato que quiser interpor o recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões devidamente fundamentada, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição e encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Educação de Casa Branca, para posteriormente ser encaminhado a empresa Ética Concursos Ltda, para análise e manifestação do propósito do arguido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova objetiva.

10.3- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Casa Branca/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue ao Departamento Municipal de Educação de Casa Branca/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

10.4- A decisão proferida pela Comissão do Processo Seletivo, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser afixado em mural na Prefeitura Municipal e no Departamento Municipal de Educação de Casa Branca e em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.casabranca.sp.gov.br. e no site www.eticaconcursos.com.br.

10.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10.6- A Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal Casa Branca/SP, constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11 - Da Homologação

11.1- O resultado final deste Processo Seletivo, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho da Prefeitura Municipal de Casa Branca/SP e publicado o Jornal Folha Casa Branca e nos endereços eletrônicos: www.casabranca.sp.gov.br. e no site www.eticaconcursos.com.br.

12 - Da Convocação

12.1- A convocação para a função pública dos candidatos aprovados será realizada por meio de comunicado do Departamento Municipal de Educação de Casa Branca/SP, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

12.1. Por ocasião da ocupação da função pública deverão ser apresentados os seguintes documentos pelos candidatos convocados para contratação:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia autenticada);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia autenticada);

- PIS/PASEP (cópia autenticada);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia autenticada);

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado - para Professor III- Educação Física ( CREF - cópia autenticada);

- Carteira de Trabalho

12.4- Para efeito de ocupação da função pública, o candidato quando convocado será submetido a exame médico admissional, realizado por profissional indicado pela Prefeitura do Município de Casa Branca/SP, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições relativas ao emprego público de inscrição.

12.5- O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial que será de caráter eliminatório.

12.6- Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigido pelo Departamento de Recursos Humanos do município de Casa Branca/SP, bem como demais documentos que entender convenientes. A não entrega dos documentos, no prazo e na forma prevista, impedirá a formalização do contrato.

12.7- O candidato depois de assumir a função, deverá cumprir todas as atividades do Calendário Escolar, assumir a Proposta Pedagógica e respeitar no que tange as suas funções os dispositivos legais da Lei 3019/2010.

12.8- Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da sua contratação, serão admitidos pelo Regime Celetista.

13 - Das Disposições Gerais

13.1- A remuneração dos contratados com base neste Processo Seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

13.2- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser investido na função pública se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Casa Branca.

13.3- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

13.4- A Prefeitura Municipal de Casa Branca/SP e a empresa Ética Concursos Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

13.5- O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão do Processo Seletivo e será publicado no Folha Jornal Casa Branca e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.casabranca.sp.gov.br. e no site www.eticaconcursos.com.br.

14- Das Disposições Finais

14.1- A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

14.2- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Folha Casa Branca/SP.

14.3- Os atos administrativos (Editais, convocações para as provas, gabaritos, classificação final, retificações e outros informativos se necessário), até a homologação do Processo Seletivo n° 003/2011 serão publicados em jornal que publica os atos oficiais do Município de Casa Branca/SP e disponibilizados em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.casabranca.sp.gov.br. e no site www.eticaconcursos.com.br.

14.4- O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo n° 003/2011, não havendo responsabilidade do Departamento Municipal de Educação de Casa Banca/SP quanto às informações divulgadas por outros meios que não o jornal que publica os atos oficiais do Município de Casa Branca/SP e nos endereços eletrônicos: www.casabranca.sp.gov.br. e no site www.eticaconcursos.com.br.

14.5- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante ao Departamento Municipal Educação de Casa Branca/SP.

14.6- O Departamento Municipal de Educação de Casa Branca/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

14.7- O Processo Seletivo n° 003/2011 terá validade 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.

14.8- Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

14.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

14.10- Caberá a Prefeitura Municipal de Casa Branca/SP a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

14.11- Integram esse edital os seguintes anexos:

- Anexo I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

- Anexo II - Programa de Provas;

- Anexo III - Requerimento de Entrega de Títulos; e

- Anexo IV - Modelo de Recurso.

Casa Branca/SP, 01 de dezembro de 2011.

ROBERTO MINCHILLO
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2011

Eu ________________________________________________ RG. Nº _____________________ , CPF Nº _______________________ Venho requerer para o Processo Seletivo nº 003/2011 da Prefeitura Municipal de Casa Branca, Estado de São Paulo:

( ) - Prova em Braile

( ) - Prova Ampliada - Fonte

( ) - Acomodações

( ) - Outros (descrever a condição)

Nestes Termos Pede Deferimento Em ____ /___ /2011

_________________________
Assinatura do Candidato

Obs: O laudo Médico e a solicitação para a prova especial ou condição especial (se for o caso), deverão ser encaminhados até o dia 09 dezembro de 2011.

PROCESSO SELETIVO Nº 003/2011

"ANEXO II"

"PROGRAMA DE PROVAS"

A Prefeitura Municipal de Educação de Casa Branca/SP e a empresa contratada não aprovam a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

PROGRAMAÇÃO GERAL PARA TODOS OS EMPREGOS DESTE EDITAL

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

Fundamentação, finalidades e conceituação do ensino fundamental de conformidade com a LDB - Lei Federal nº. 9.394/96 e PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais.

Fundamentos: processo de avaliação educacional; processo do trabalho coletivo; processo de escolarização; sucessos e fracassos; evasão e repetência: causas, consequências e alternativas; processo de inclusão no ensino fundamental; questões políticas educacionais brasileiras; gestão educacional.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

- Currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais.

- Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

- A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

- O papel do professor na integração escola-família.

- O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na legislação.

- O reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem.

- Pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competência, flexibilização do currículo e da trajetória escolar.

- O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente.

- A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais.

A formação continuada como condição de construção permanente das competências.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA :

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília. MEC/SEF/SEESP. 1999.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da IgualdadeRacial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília. Junho de 2005.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de 9 anos: orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. Brasília. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica, 2007.

FERREIRO, E. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados. 1988.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª Edição. Rio de Janeiro: WVA 2003.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz Terra, 1987.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

WEISZ, Telma, O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Editora Ática - 2000.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª edição. São Paulo: Editora Ática, 1999.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1990.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação de Aprendizagem escolar. São Paulo: Editora Cortez, 2002.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar - O que é? Por que? Como Fazer? Ed. Moderna, 2003.

SAVIANI, Demerval. Escola e Democracia. São Paulo: Autores Associados, 2008.

LEGISLAÇÃO:

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.

-Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990.

- Lei Federal nº. 11.274, de 06/02/2006 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir de 6 (seis) anos de idade. Lei Federal nº. 11.645, de 10/03/2008

- Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (Creche) - PI

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ( Pré - Escola e Series Iniciais do Ensino Fundamental- 1º ao 5º ano e Educação Especial);

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - ( EJA) PIV :

- O eixo pedagógico central que norteará as questões deste processo seletivo, será conforme indicam as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Brasil: Ministério da Educação) e Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Brasília: MEC/SEF, 1988) e tem como base os seguintes princípios:

- Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, a solidariedade e o respeito ao bem comum;

- Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

- Princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

-A Educação Infantil de acordo com o Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. http://portal.mec.gov.br/publicacoes;

-A Educação Básica das séries iniciais de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, volume 1 ao 10. http://portal.mec.gov.br/publicacoes;

-Construção coletiva da proposta pedagógica da escola;

-O papel do professor na integração escola-família;

-A relação professor-aluno;

-Reforço e recuperação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Secretaria da Educação Básica. Pró-letramento Alfabetização e Linguagem. Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Brasília. SEB. 2007. http://portal.mec.gov.br/publicacoes

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Secretaria da Educação Básica. Pró-letramento Matemática. Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Brasília. SEB. 2007. http://portal.mec.gov.br/publicacoes

DANYLUK, O. Alfabetização matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Porto Alegre: Sulina, 2002.

FERREIRO, Emilia. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento.

- Abordagens metodológicas do ensino da arte.

- Contextualização, reflexo e fazer artístico.

- Artes visuais e percepção visual.

- História da arte; movimentos artísticos;originalidade e continuidade.

- A construção do conhecimento em arte.

- Contextualização da formação profissional do professor.

- Análise da função do professor de arte diante de uma proposta inclusiva.

- O conhecimento da arte no currículo escolar: razões e finalidades.

- O ensino da arte no ensino fundamental.

- O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo sócio-cultural do ser humano.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA :

SÃO PAULO (Estado), Secretaria da Educação. Programa Cultura é Currículo. Disponível em: http://culturaecurriculo.fde.sp.gov.br

SÃO PAULO (Estado), Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Arte para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/Prop_ART_COMP_red_md_20_03.pdf

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC?SEF. Volume Arte.

HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007.

OSTROWER, Fayga Universos da Arte. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. -5003

SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Editora da UNESP, 2000.

SPOLIN, Viola. Jogos Teatrais na Sala de Aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

VERTAMATTI, Leila Rosa Gonçalves. Ampliando o Repertório do Coro Infanto­Juvenil - um estudo de repertório inserido em uma nova estética. São Paulo: UNESP, 2007; Rio de Janeiro: FUNARTE, 2008.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Educação Física: reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática.

- A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades.

- Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em educação física.

- Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social.

- Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares.

- Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar.

- Educação física, esporte e lazer.

- O movimento o se humano nas dimensões, política, histórica, sócio-cultural e biológica: sua importância e implicações pedagógicas.

A educação física e a cidadania, inclusão e qualidade de vida; a educação física e suas diferentes abordagens; o ensino e a aprendizagem em educação física; procedimentos metodológicos e avaliatórios.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. Secretaria de Educação Fundamental, Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC?SEF.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: Educação ísica. Secretaria de Ensino Fundamental, Brasília: MEC/SEF, 1998.

SEE. Proposta Curricular do Estado de São Paulo: Educação Física. São Paulo: SEE, 2008.

BETTI, M. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.

LIMA, M. E.; NEIRA, M. G. O currículo da Educação Física como espaço de participação coletiva e reconhecimento da cultura corporal da comunidade. Revista Ibero-Americana de Educação, n. 51/5, 25 de fevereiro de 2010.

FREIRE, João Batista. SCAGLIA, Alcides J. Educação como Prática Corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

MOREIRA, Antonio Flávio B. (Org.). Currículo: Questões Atuais. Editora Papirus, 2003.

PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª Edição. Rio de Janeiro: WVA 2003.

TARDIF, Naurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

TANI, Go (et alii) Educação física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU / EDUSP, 1988.

PROCESSO SELETIVO Nº 003/2011

"ANEXO III"

"PROGRAMA DE PROVAS"

A Prefeitura Municipal de Educação de Casa Branca/SP e a empresa contratada não aprovam a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

PROGRAMAÇÃO GERAL PARA TODOS OS EMPREGOS DESTE EDITAL

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

Fundamentação, finalidades e conceituação do ensino fundamental de conformidade com a LDB - Lei Federal nº. 9.394/96 e PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais.

Fundamentos: processo de avaliação educacional; processo do trabalho coletivo; processo de escolarização; sucessos e fracassos; evasão e repetência: causas, consequências e alternativas; processo de inclusão no ensino fundamental; questões políticas educacionais brasileiras; gestão educacional.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

- Currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais.

- Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

- A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

- O papel do professor na integração escola-família.

- O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na legislação.

- O reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem.

- Pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competência, flexibilização do currículo e da trajetória escolar.

- O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente.

- A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais.

A formação continuada como condição de construção permanente das competências.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA :

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília. MEC/SEF/SEESP. 1999.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da IgualdadeRacial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília. Junho de 2005.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de 9 anos: orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. Brasília. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica, 2007.

FERREIRO, E. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados. 1988.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª Edição. Rio de Janeiro: WVA 2003.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz Terra, 1987.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

WEISZ, Telma, O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Editora Ática - 2000.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª edição. São Paulo: Editora Ática, 1999.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1990.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação de Aprendizagem escolar. São Paulo: Editora Cortez, 2002.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar - O que é? Por que? Como Fazer? Ed. Moderna, 2003.

SAVIANI, Demerval. Escola e Democracia. São Paulo: Autores Associados, 2008.

LEGISLAÇÃO:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990.

- Lei Federal nº. 11.274, de 06/02/2006- Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir de 6 (seis) anos de idade. Lei Federal nº. 11.645, de 10/03/2008

- Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (Creche) - PI

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ( Pré - Escola e Series Iniciais do Ensino Fundamental- 1º ao 5º ano e Educação Especial);

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - ( EJA) PIV :

O eixo pedagógico central que norteará as questões deste processo seletivo, será conforme indicam as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Brasil: Ministério da Educação) e Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Brasília: MEC/SEF, 1988) e tem como base os seguintes princípios:

- Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, a solidariedade e o respeito ao bem comum;

- Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

- Princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

A Educação Infantil de acordo com o Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. http://portal.mec.gov.br/publicacoes;

A Educação Básica das séries iniciais de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, volume 1 ao 10. http://portal.mec.gov.br/publicacoes;

Construção coletiva da proposta pedagógica da escola;

O papel do professor na integração escola-família;

A relação professor-aluno;

Reforço e recuperação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Secretaria da Educação Básica. Pró-letramento Alfabetização e Linguagem. Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Brasília. SEB. 2007. http://portal.mec.gov.br/publicacoes

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Secretaria da Educação Básica. Pró-letramento Matemática. Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Brasília. SEB. 2007. http://portal.mec.gov.br/publicacoes

DANYLUK, O. Alfabetização matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Porto Alegre: Sulina, 2002.

FERREIRO, Emilia. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento.

- Abordagens metodológicas do ensino da arte.

- Contextualização, reflexo e fazer artístico.

- Artes visuais e percepção visual.

- História da arte; movimentos artísticos;originalidade e continuidade.

- A construção do conhecimento em arte.

- Contextualização da formação profissional do professor.

- Análise da função do professor de arte diante de uma proposta inclusiva.

- O conhecimento da arte no currículo escolar: razões e finalidades.

- O ensino da arte no ensino fundamental.

- O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo sócio-cultural do ser humano.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

SÃO PAULO (Estado), Secretaria da Educação. Programa Cultura é Currículo. Disponível em: http://culturaecurriculo.fde.sp.gov.br

SÃO PAULO (Estado), Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Arte para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/Prop_ART_COMP_re d_md_20_03.pdf

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC?SEF. Volume Arte.

HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007.

OSTROWER, Fayga Universos da Arte. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. -5003

SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Editora da UNESP, 2000.

SPOLIN, Viola. Jogos Teatrais na Sala de Aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

VERTAMATTI, Leila Rosa Gonçalves. Ampliando o Repertório do Coro Infanto-Juvenil

- um estudo de repertório inserido em uma nova estética. São Paulo: UNESP, 2007; Rio de Janeiro: FUNARTE, 2008.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Educação Física: reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática.

- A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades.

- Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em educação física.

- Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social.

- Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares.

- Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar.

- Educação física, esporte e lazer.

- O movimento o se humano nas dimensões, política, histórica, sócio-cultural e biológica: sua importância e implicações pedagógicas.

A educação física e a cidadania, inclusão e qualidade de vida; a educação física e suas diferentes abordagens; o ensino e a aprendizagem em educação física; procedimentos metodológicos e avaliatórios.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. Secretaria de Educação Fundamental, Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: Educação Física. Secretaria de Ensino Fundamental, Brasília: MEC/SEF, 1998.

SEE. Proposta Curricular do Estado de São Paulo: Educação Física. São Paulo: SEE, 2008.

BETTI, M. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.

DANTAS, E.H.M. A prática da preparação física. 5ª ed. Rio de Janeiro: Shape, 2003.

LIMA, M. E.; NEIRA, M. G. O currículo da Educação Física como espaço de participação coletiva e reconhecimento da cultura corporal da comunidade. Revista Ibero‑Americana de Educação, n. 51/5, 25 de fevereiro de 2010.

PALMA, A. Atividade física, processo saúde-doença e condições socioeconômicas. Revista Paulista de Educação Física, v. 14, n. 1, p. 97-106, 2000.

SOUSA, E.S.; ALTMAN, H. Meninos e Meninas: expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cadernos Cedes, ano XIX, n. 48, p. 52-68, 1999.

FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro - Teoria e prática da Educação Física. Editora Scipione, 1999.

FREIRE, João Batista. SCAGLIA, Alcides J. Educação como Prática Corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido - Edição 40. Rio de Janeiro: Ed.Paz Terra, 2005.

GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre: Artmed, 2007.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001

MOREIRA, Antonio Flávio B. (Org.). Currículo: Questões Atuais. Editora Papirus, 2003.

PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª Edição. Rio de Janeiro: WVA 2003.

TARDIF, Naurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

TANI, Go (et alii) Educação física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU / EDUSP, 1988.

SOARES, C. et. al. Metodologia do Ensino da Educação Física Escolar: São Paulo: Cortez, 1992.

SOLER, Reinaldo. Educação Física: ima abordagem cooperativa. Rio de Janeiro: Sprint, 2006.

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2011

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato:___________________________________________________________________

Emprego: ___________________________________________________________________________

 

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES Títulos

Quantidade

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação.

 

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

 

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

 

Obs. Preencher a quantidade de títulos em letra legível ou digitar nos campos destinados, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme previsto no edital.

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Processo Seletivo 003/2011 da Prefeitura Municipal Casa Branca/SP. Li e concordo com todos os itens do edital de completo, que regem este Processo Seletivo, em especial ao item 10 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.

Data: _____/dezembro de 2011.

___________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

À

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 003/2011.

NOME DO CANDIDATO __________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: ______________________________________________________________

EMPREGO/EMPREGO: ____________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

[_]

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO PRELIMINAR

CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Ref. Prova objetiva

N° da questão: _____

Gabarito Preliminar/Oficial: _____

Resposta Candidato: _____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento