Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG

Notícia:   Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG oferece 49 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL COMPLETO

Inscrições:

SOMENTE VIA INTERNET:

No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, acessar o link correspondente ao "Concurso Público Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba"

PERÍODO: das 12h00 do dia 25 de janeiro até às 17h00 do dia 24 de fevereiro de 2012 (horário de Brasília/DF).

POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

TELECENTRO DA PREFEITURA MUNICIPAL

RUA DEPUTADO PORTELA, Nº 96 - CENTRO

CARMO DO PARANAÍBA - MG

Horário: das 12h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados.

Provas objetivas:

DATA: 11/03/2012 (DOMINGO)

LOCAL E HORÁRIO: A CONFIRMAR DIA 05/03/2012

DIVULGAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA E SITES: www.maximaauditores.com.br E www.carmodoparanaiba.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA / MG

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

O Prefeito Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37- Inciso II - da Constituição Federal, torna público que fará realizar o Concurso Público 01/2011, de Provas Objetivas Teóricas, Provas Práticas e Provas de Títulos, de acordo com cada cargo, para provimento de vagas nos cargos efetivos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba - discriminadas no Anexo I deste Edital -, sob o regime jurídico estatutário conforme determina a Lei Municipal nº 1.065, de 1º de setembro de 1986 que instituiu o Regime Jurídico dos funcionários municipais de Carmo do Paranaíba, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente licitada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2011 do Município de Carmo do Paranaíba, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através do Decreto nº 3.237 de 16 de novembro de 2011.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas, vencimentos iniciais, valores das taxas de inscrição, disciplinas das provas objetivas, número de questões por disciplina, peso de cada questão, escolaridade mínima exigida, pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO VIII, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital.

2.1.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas via internet no período, local e horário a seguir, observando as orientações:

2.2.1 Período: de 25 de janeiro a 24 de fevereiro de 2012.

2.2.2 Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br;

2.3 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, conferir e confirmar os dados cadastrados e transmiti-los via Internet das 12h00 (doze horas) do dia 25/01/2012 até as 17h00 (dezoito horas) do dia 24/02/2012, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.3.1 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia de vencimento indicado no boleto.

2.3.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.3.1 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.3.4 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

2.3.5 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até o dia indicado no boleto bancário, conforme previsto neste Edital.

2.3.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.3 deste Edital.

2.3.7 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.3.8 O comprovante provisório de inscrição do candidato inscrito via internet será o boleto bancário, devidamente quitado.

2.3.9 O candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 05/03/2012 e imprimir o comprovante definitivo de inscrição ou confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos.

2.3.10 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital, salvo por motivo justificado.

2.3.11 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.3.12 A Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão de Fiscalização ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.17.

2.3.13 A Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.3.14 Após 07/03/2012 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.3.15 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.4 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.5 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento ou não realização do concurso, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de cancelamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 1900 - CARMO DO PARANAÍBA - MG, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão de Fiscalização, no endereço da Prefeitura, constante do item 8.17 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.5.1 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.5.2 Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante do item acima, a Prefeitura poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.6 Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo, caso efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última delas, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição(ões) anterior(es).

2.7 Das vagas destinadas e das que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento), por cargo, serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, na forma da Lei Orgânica Municipal, Lei Estadual n.11.867, de 28 de julho de 1995 e do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

2.8 Consoante estabelece o § 2° do art. 1° da Lei Estadual n.° 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.9 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.° 5.296, de 02/12/04.

2.10 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.11 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.12 Ao declarar portador de deficiência e/ou a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico - expedido dentro dos últimos 6 (seis) meses antecedentes à data de encerramento da inscrições -, informando a causa e o tipo de necessidade especial, enviando o relatório via sedex para o endereço da empresa organizadora do concurso, situada à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800, impreterivelmente até o dia 24/02/2012.

2.13 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.14 A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.15 Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a nomeação de candidato portador de deficiência deverá ocorrer na proporção de 01 (uma) para cada 9 (nove) nomeações dos aprovados na concorrência plena, ou seja, haverá uma nomeação para candidato deficiente aprovado, independentemente de sua classificação geral, e assim sucessivamente até o vencimento do concurso ou convocação de todos os classificados.

2.16 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

2.17 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.18 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que:

2.18.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

2.18.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n. 6.135/2007.

2.19 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo VII deste edital, e impreterivelmente nos dias 25 e 26/01/2012, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização à Praça Misael Luiz de Carvalho Nº 84 - Centro - Carmo do Paranaíba/MG impreterivelmente até o dia 26/01/2012.

2.19.1. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.19.2. A comissão de Fiscalização do Concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.19.3. A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 01/02/2012, às 15h00, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

2.19.4. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições normalmente e aguardar a confirmação definitiva no site, após a publicação da relação de isenções concedidas.

2.20 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

3 DO CONCURSO

O concurso para provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, Provas Práticas e Provas de títulos, conforme especificado neste Edital.

3.1 Da Prova Objetiva:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas, exceto para os cargos com provas de títulos, cuja valorização será: 0 (zero) a 90 (noventa) pontos.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática e Noções de Informática, sendo duas ou três provas, dependendo do cargo em que o candidato se inscrever.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior, médio ou fundamental, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 A bibliografia constante do anexo III é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, esta será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2 Da Prova Prática:

As provas práticas serão realizadas para os cargos relacionados no Anexo IV e terão os seguintes critérios:

3.2.1 Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos APROVADOS na prova OBJETIVA de múltipla escolha;

3.2.2 DATA PREVISTA (podendo ser alterada, mediante aviso): 10/03/2012 - SÁBADO.

3.2.3 Poderão ser realizadas no dia 10/03/2012 ou, se necessário, em outra data, dependendo da quantidade de candidatos inscritos, mediante prévio aviso de convocação.

3.2.4 Serão Coordenadas pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., e acompanhadas pela Comissão de Fiscalização, aplicadas por técnicos indicados pela empresa organizadora do concurso.

3.2.5 As provas práticas consistirão de tarefas específicas conforme Anexo IV;

3.2.6 A prova prática terá caráter eliminatório, sendo apenas definido pelos julgadores a aptidão ou inaptidão do candidato, de acordo com a pontuação definida no Anexo IV.

3.2.7 Em sendo considerado apto na prova prática, ao candidato prevalecerá a classificação das provas objetivas;

3.2.8 Sendo considerado inapto na prova prática, o candidato será desclassificado do concurso, assegurado o direito de recurso, nos termos do subitem 6.1 deste Edital.

3.3 Da prova de Títulos:

3.3.1 A Prova de Títulos tem por objetivo valorar o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui - além do exigido como escolaridade - tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional na forma deste item, com base nos fatores discriminados no Anexo V deste Edital.

3.3.2 Somente haverá Prova de Títulos para os cargos estabelecidos no Anexo V.

3.3.3 Somente serão computados nessa pontuação os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 5.1.

3.3.4 Os títulos de que trata esse capítulo deverão ser protocolados no dia e local de realização das provas escritas, onde haverá fiscal credenciado para recebimento ao final da prova.

3.3.5 Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas ou por fiscal credenciado, devendo conter a identificação do candidato e seu número de inscrição. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.

3.3.6 A apresentação de Títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, não terá pontuação na Avaliação de Títulos.

3.3.7 A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória.

3.3.8 No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 10,0 (dez) pontos, observados os limites de que trata o quadro do ANEXO V.

3.3.9 Os títulos de que tratam os incisos I, II e III do quadro do ANEXO V não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computados na pontuação apenas um exemplar de cada um deles.

3.3.10 Somente serão aceitas diplomas, certidões ou declarações de conclusão de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor, devendo ainda referir-se a cursos comprovadamente concluídos, acompanhados do Histórico das matérias cursadas.

3.3.11 Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

3.3.12 O título referente a Curso de Pós-graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

3.3.13 Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

3.3.14 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências do edital.

3.3.15 Fica facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa organizadora do presente concurso público, a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.

3.3.16 Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.

3.3.17 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

3.3.18 Somente serão aceitos os títulos referentes à área de atuação do profissional.

4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1 A Prova Objetiva será realizada com observância das condições abaixo:

4.1.1 DATA: 11/03/2012

4.1.2 LOCAL e HORÁRIO: serão realizadas no local e horário a serem confirmados DIA 05/03/2012, mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura e nos sites: www.maximaauditores.com.br e www.carmodoparanaiba.mg.gov.br.

4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva ou Prática.

4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7, a seguir.

4.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

4.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.9 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12 A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.14 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.15 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.16 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.maximaauditores.com.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, às 09h00 horas.

5 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada por cargo, em ordem alfabética, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação provisória.

5.2 Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva, da prova prática e prova de título.

5.3 Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, na data de aplicação dos critérios de desempate, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) Tiver obtido maior nota na prova de Matemática, se houver;

e) For o mais idoso.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas práticas ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura ou encaminhados, via sedex à empresa organizadora, endereçados à Comissão de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VI deste Edital.

6.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem.

6.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa organizadora do concurso;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura e informado aos recorrentes via correio ou e-mail.

6.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Fiscalização no endereço sede da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba/ MG - Praça Misael Luiz de Carvalho, n° 84 - Centro - Carmo do Paranaíba - Minas Gerais, no horário de 12h00 às 18h00 ou encaminhados, via sedex, à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., no endereço: Rua Francisco Proença, n.° 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG.

6.6 A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão de Fiscalização, um exemplar do caderno de provas de cada cargo - imediatamente após o encerramento das mesmas - para que sejam consultadas em caso de recursos.

7 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1 A aprovação neste concurso assegura ao candidato, dentro do número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, o direito à efetiva nomeação, dentro do prazo de validade, que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação apurada.

7.2 Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete à designação do local de trabalho.

7.3 Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba, que emitirão Laudo Médico conclusivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para desempenho do cargo.

7.4 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

7.5 O candidato regularmente nomeado será convocado via correspondência registrada ou telegrama enviado ao endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição e afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba, e deverá apresentar-se à Administração, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, portando os seguintes documentos:

a) C.P.F em vigor;

b) título de eleitor e comprovação de estar em dia com a justiça eleitoral;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos;

e) certidão de nascimento ou casamento;

f) certidão de nascimento, cartão de vacina e declaração escolar dos filhos menores de 14 anos, se tiver;

g) cartão do PIS ou PASEP, se tiver;

h) comprovante de residência;

i) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

j) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

k) laudo médico admissional favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Pref. de Carmo do Paranaíba;

l) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

m) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir;

n) 1 (uma) fotografia 3x4 recente, e

o) Se de nacionalidade portuguesa, comprovação de estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica (art. 13 do Decreto n.70.536, de 18/04/1972 e art. 12 § 1° da Constituição Federal)

7.6 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse nos prazos de que trata o subitem anterior, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37, Inciso III, da Constituição Federal.

8.2 O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3 Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

8.4 Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba durante o prazo de validade deste concurso público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 7.5 deste Edital.

8.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6 Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

8.7 Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase, documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.

8.8 As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br e no site da prefeitura www.carmodoparanaiba.mg.gov.br.

8.9 O Resumo deste Edital será publicado em jornal de grande circulação no município e região.

8.10 As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público no site da empresa organizadora encerram com a divulgação do resultado final.

8.11 Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão criada pelo Decreto n° 3.237/2011, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.

8.12 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.13 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.14 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.13.5 deste edital.

8.14.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.14.2 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do concurso.

8.14.3 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do concurso.

8.14.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal designado do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

8.14.5 A solicitação deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, anexo VI, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros ou enviado, via FAX (31) 3425-3902 à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., conforme endereço citado no subitem 8.17.

8.14.6 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 8.13.5, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial requerida atendida.

8.14.7 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

8.15 O candidato que após as inscrições, necessitar de condições especiais para realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.13.5 deste edital, sendo o atendimento nos termos do subitem 8.13.7.

8.16 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e nos sites: www.maximaauditores.com.br e www.carmodoparanaiba.mg.gov.br, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.17 Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Praça Misael Luiz de Carvalho, n° 84 - Centro - Carmo do Paranaíba - Minas Gerais ou pelo telefone (34)3851-2300 das 12h00 às 18h00 horas, ou ainda na empresa organizadora do presente concurso público, com escritório Rua Francisco Proença, n.° 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG, pelo telefone 31.3425- 3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com.

8.18 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas, Das Provas Práticas, Das Provas de Títulos, Modelo de Requerimento, Requerimento de Isenção e Cronograma de datas, respectivamente.

8.19 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização.

8.20 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.21 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.

Carmo do Paranaíba, 22 de novembro de 2011.

Helder Costa Boaventura
Prefeito Municipal

Eustáquio Nilton da Costa

Presidente da Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público n° 01/2011

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGO

C
Ó
D.

N° DE VAGAS

C.
H.

S
E
M
A
N
A
L

NÍVEL ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

SALÁ- RIO (R$)

TAXA INSCRI- ÇÃO (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

P
O
N
T
O
S

P
R
O
V
A

D
E

T
Í
T
U
L
O
S

C
O
N
C

P
L
E
N
A

P
D
E*

AGENTE SANITÁRIO

1

1

 

40h

ENSINO FUNDAMENTAL

545,00

30,00

Prova Específica e

20

2,5

 

Português

20

2,5

ASSISTENTE SOCIAL

2

1

 

30h

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CRESS

1633,22

80,00

Prova Específica e

20

2,5

10

Português

20

2

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

3

5

1

30h

ENSINO MÉDIO

545,00

30,00

Português

20

3

 

Matemática e

10

2

Noções de Informática

10

2

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSF

4

1

 

40h

ENSINO MÉDIO + REGISTRO NO CRO

591,35

30,00

Prova Específica e

20

2,5

 

Português

20

2,5

AUXILIAR DE SERVIÇOS

5

4

 

40h

ENSINO FUNDAMENTAL 4ª SÉRIE

545,00

30,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

BIOQUÍMICO

6

1

 

40h

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CRF

1633,22

80,00

Prova Específica e

20

2,5

10

Português

20

2

CANTINEIRA

7

2

 

40h

ENSINO FUNDAMENTAL 4ª SÉRIE

545,00

30,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

CARPINTEIRO

8

1

 

40h

ENSINO FUNDAMENTAL 4ª SÉRIE + PROVA PRÁTICA

545,00

30,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

EDUCADOR INFANTIL91 30hENSINO MÉDIO - MAGISTÉRIO OU EDUCAÇÃO INFANTIL545,0030,00Prova Específica e202,5 
Português202,5
ELETRICISTA101 40hENSINO FUNDAMENTAL 4ª SÉRIE + PROVA PRÁTICA545,0030,00Português e202,5 
Matemática202,5
FISCAL DE OBRAS111 40hENSINO MÉDIO545,0030,00Prova Específica e202,5 
Português202,5
FISCAL DE TRIBUTOS121 40hENSINO SUPERIOR688,8435,00Prova Específica e202,510
Português202
FISCAL SANITÁRIO131 40hENSINO MÉDIO545,0030,00Prova Específica e202,5 
Português202,5
GARI141 40hALFABETIZADO545,0030,00Português e202,5 
Matemática202,5
MÉDICO ORTOPEDISTA151 20hENSINO SUPERIOR + ESPECIALIZAÇÃO EM ORTOPEDIA + REGISTRO NO CRM2564,75125,00Prova Específica e202,510
Português202
MÉDICO PEDIATRA161 20hENSINO SUPERIOR + ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA + REGISTRO NO CRM2564,75125,00Prova Específica e202,510
Português202
MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO172 40hENSINO FUNDAMENTAL 4ª SÉRIE + CNH D + PROVA PRÁTICA545,0030,00Português e202,5 
Matemática202,5
NUTRICIONISTA181 20hENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CRN832,0140,00Prova Específica e202,510
Português202
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA191 40hENSINO FUNDAMENTAL 4ª SÉRIE + CNH C + PROVA PRÁTICA591,3530,00Português e202,5 
Matemática202,5
PEDREIRO201 40hENSINO FUNDAMENTAL 4ª SÉRIE + PROVA PRÁTICA545,0030,00Português e202,5 
Matemática202,5
PROFESSOR2110124hENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR712,5635,00Prova Específica202,510
Português e102
Matemática102
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA221 24hENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CREF712,5635,00Prova Específica e202,510
Português202
PSICÓLOGO231 40hENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CRP1633,2280,00Prova Específica e202,510
Português202
RONDANTE241 40hALFABETIZADO545,0030,00Português e202,5 
Matemática202,5
SERVENTE DE OBRAS251 40hALFABETIZADO545,0030,00Português e202,5 
Matemática202,5
SUPERVISOR PEDAGÓGICO261 24hENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA832,0140,00Prova Específica e202,510
Português202 
TÉCNICO DE CONTABILIDADE271 30hENSINO MÉDIO - TÉCNICO EM CONTABILIDADE + REGISTRO NO CRC832,0140,00Prova Específica e203 
Português202
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL PSF281 40hENSINO MÉDIO - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL + REGISTRO NO CRO832,0140,00Prova Específica e203 
Português202
TÉCNICO DE RAIO X291 24hENSINO MÉDIO - TÉCNICO EM RADIOLOGIA + REGISTRO NO CRTR591,3530,00Prova Específica e203 
Português202
TOTAIS 472        

*PDE = Portador de Deficiência.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

LEIS MUNICIPAIS N.os: 1736/2003, 2009/2009 E 2016/2009

CARGO: AGENTE SANITÁRIO

Coordenar, normatizar, supervisionar e executar atividades de vigilância em saúde ambiental relativa à prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde, em especial aos contaminantes ambientais na água, no ar e no solo de importância e repercussão na saúde pública, bem assim dos riscos decorrente de desastres naturais e acidentes com produtos perigosos; Executar medidas referentes ao controle de animais daninhos, particularmente controle de raiva animal, roedores e insetos; Executar medidas sanitárias de interesse coletivo, previstos nas Leis; Executar visitas domiciliares; Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios sob sua responsabilidade; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Planejar, coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como para a garantia dos direitos sociais, civis e políticos da população; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Prestar serviços de digitação e formatação de documentos e planilhas eletrônicas, pesquisas na Internet e envio e recepção de e-mails; Auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastro, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; Auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSF

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Sob supervisão do Cirurgião Dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso do fio dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião-dentista e o THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS

Limpar todas as dependências dos prédios públicos, espanando, varrendo, lavando ou encerando os móveis, utensílios e instalações; Preparar, cozinhar, servir refeições e lanches; Recolher e entregar aos destinatários as correspondências, documentos e pequenos volumes expedidos, para atender às necessidades dos diversos setores da Prefeitura; Zelar pela manutenção e conservação dos utensílios sob sua responsabilidade; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: BIOQUÍMICO

Elaborar e viabilizar normas para colheita, conservação e transporte de material de interesse clínico; Estabelecer rotinas microbiológicas, dentro dos padrões técnico-científicos vigentes, que permitam o isolamento e identificação dos principais agentes infecciosos de importância clínica, por gênero e, se possível, por espécie; Determinar a sensibilidade às drogas antimicrobianas; Efetuar o controle de qualidade de suas atividades e dos processos de esterilização; Divulgar e pôr em prática normas de biossegurança; Participar junto com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, do rastreamento epidemiológico dos surtos de infecção hospitalar; Fornecer periodicamente dados relacionados com a etiologia das infecções hospitalares e da resistência às drogas; Executar outras atividades afins de natureza não rotineira e de relevância em determinadas situações como, por exemplo, estudo microbiológico de materiais inanimados, portadores, desinfetantes, etc; Dar suporte à Vigilância Epidemiológica no diagnóstico de Doenças de Notificação Compulsória; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: CANTINEIRA

Preparar a merenda escolar para alunos e professores; Abrir e fechar a cantina da escola; Fazer limpeza da cantina e dos objetos utilizados na preparação e distribuição da merenda escolar; Eventualmente, participar de reuniões com pais de alunos e professores; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: CARPINTEIRO

Confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado; Confeccionar, montar e assentar estruturas e peças de madeira; Operar máquinas próprias para o serviço de carpintaria; Preparar formas para concreto; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

Coordenar grupos de crianças da creche, desenvolvendo atividades de caráter psicológico e pedagógico; Acompanhar as atividades de rotina da unidade, responsabilizando-se pela orientação e pelos hábitos de higiene das crianças da creche; Manter contato com os pais ou responsáveis das crianças mediante reunião na unidade; Auxiliar no processo de entrosamento e preparação para o trabalho das crianças com a comunidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: ELETRICISTA

Executar a manutenção preventiva e corretiva nos circuitos elétricos e sistema de iluminação dos órgãos públicos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: FISCAL DE OBRAS

Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastramento Técnico Municipal; Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização municipal; Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação municipal; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

Efetuar diligências destinadas a verificar o cumprimento de obrigações tributárias, principal e acessória, a apuração de dados de interesse do fisco, bem como fornecer orientação aos contribuintes; Aplicar penalidades previstas na legislação vigente em casos de irregularidades encontradas; Elaborar relatórios mensais relacionados com sua área de atuação; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: FISCAL SANITÁRIO

Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população e demais disposições de política administrativa mediante: a fiscalização permanente; a lavratura de autos de infração e encaminhamento à municipalidade para aplicação de multas; a interdição de estabelecimentos; a apreensão de bens e mercadorias; o cumprimento de diligências; informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença e concessão. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Fiscalizar estabelecimentos que manipulam, comercializam e fabricam alimentos; Coleta de amostra para análise laboratorial; Fiscalizar indústrias que causam poluição ambiental; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: GARI

Zelar pela conservação do material utilizado para o serviço; Fazer serviço de varrição de ruas e praças do Município; Fazer limpeza urbana, levando entulho para locais previamente estabelecidos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA

Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas de ossos e anexos, valendo-se dos meios clínicos ou cirúrgicos para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos, solicitando exames complementares, quando necessário, estabelecendo condutas, procedimentos e intervenções, registrando-os; Registrar adeqüadamente o plano terapêutico dos pacientes; Aplicar os métodos de medicina preventiva; Informar-se sobre o acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente e verificar as intercorrências em relação ao mesmo, para decidir pela melhor conduta médica; Participar de reuniões, juntamente com o corpo médico, discutindo casos clínicos, temas da área, e assuntos de interesse geral; Responder tecnicamente pelo trabalho perante o Conselho Profissional da Classe; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

Dirigir veículos de passageiros e de cargas pesadas acima de 1.500 kg; Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: NUTRICIONISTA

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Participar de programas de educação nutricional; Ministrar cursos; Atuar em conformidade com o Manual de Boas Práticas; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar cardápios nutricionais de merenda escolar; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

Operar máquinas pesadas como: retro-escavadeira, tratores de esteiras, carregadeira de pneus e motoniveladoras; Fazer abastecimento das máquinas; Comunicar ao superior imediato a necessidade de lubrificação ou reparos nas máquinas; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: PEDREIRO

Levantar paredes, pilares e muros; Construir passeios de concreto; Cimentar pisos, verificando aclives e declives; Assentar marco de janelas e portas; Verificar as condições de dosagem de massa para aplicação de tijolos, ladrilhos, mosaicos, taqueamentos, etc.; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: PROFESSOR

Docência na educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e as horas - aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Desincumbir - se das demais tarefas, indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem; Buscar o desenvolvimento por meio do aperfeiçoamento de suas competências e habilidades visando apreender as necessidades da educação atual nas seguintes áreas: Conhecimento do conteúdo: Familiaridade com o escopo e seqüência das disciplinas. Visão global do currículo e dos princípios de sua organização. Visão integrada e dinâmica do currículo, em relação à realidade. Perspectiva interdisciplinar. Habilidade de realizar planejamento pedagógico. Habilidade de usar uma variedade de estratégias pedagógicas com o estilo de aprendizagem do aluno. Habilidade de utilizar uma variedade de técnicas de avaliações de alunos. Habilidade de desenvolver e manter a disciplina em sala de aula. Habilidade de dar "feedback" construtivo. Habilidade de motivar os alunos e mobilizar sua atenção. Habilidade de diagnosticar necessidades de aprendizagem e propor soluções. Habilidade de identificar estilos de aprendizagem e propor soluções. Habilidade de identificar estilos de aprendizagem e orientá-los adequadamente. Habilidade de manejar tensão conflito e vencer obstáculos. Habilidade de compreender o ponto de vista dos alunos e a dinâmica de grupo de sua turma. Habilidade de fazer demonstrações criativas de conceitos a serem aprendidos. Habilidade de trabalhar em equipes. Habilidade de perceber a relação entre o trabalho de sua turma com o contexto da escola. Habilidade de escutar e compreender o ponto de vista de colegas e pais.

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

Promover e coordenar a prática de ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, com o objetivo de formar atletas que representem o Município em eventos esportivos; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: PSICÓLOGO

Prestar atendimento à comunidade - crianças, adolescentes e adultos - nos casos encaminhados à unidade de saúde, visando ao desenvolvimento psíco-motor-social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; Prestar atendimento aos casos de saúde mental - toxicômanos, alcoólatras e etc. - organizando grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia do grupo, para resolução dos seus problemas; Orientar a comunidade, organizando reuniões de grupos; Colaborar com equipes multiprofissionais da unidade de trabalho desenvolvendo trabalhos em grupo; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: RONDANTE

Executar atividades no campo da segurança de prédios públicos municipais; Realizar trabalhos de guarda diurno e noturno em órgãos públicos; Zelar pela integridade da rede física e dos equipamentos pertencentes ao patrimônio público; Zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação dos equipamentos usados; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: SERVENTE DE OBRAS

Executar serviços de manutenção da rede de galerias pluviais e limpeza dos cursos d'água; Serviços de conservação de prédios públicos, logradouros, praças e jardins públicos; Instalação de manilhas e demais atividades inerentes à manutenção das estradas vicinais; Auxiliar os profissionais pedreiros em tudo o que for necessário para execução de suas atividades, como preparar massa, carregar e descarregar materiais, limpeza dos ambientes em obras ou reformas; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO

Realizar estudos e levantamentos, qualitativos e quantitativos, indispensáveis ao desenvolvimento do sistema educacional e da unidade escola. Buscar o desenvolvimento por meio do aperfeiçoamento de suas competências e habilidades visando apreender as necessidades da educação atual nas seguintes áreas:

Currículo: Conhecimento do conteúdo. Familiaridade com o escopo e seqüência das disciplinas. Visão global do currículo e dos princípios de sua organização. Visão integrada e dinâmica do currículo, em relação à realidade. Perspectiva interdisciplinar.

Pedagógica: Habilidade de realizar planejamento pedagógico. Conhecimento de estratégias pedagógicas de acordo com o estilo de aprendizagem do aluno. Conhecimento de uma variedade de técnicas de avaliações de alunos. Conhecimento e experiência em gestão de sala de aula e relacionamento interpessoal: Em motivar os alunos e mobilizar sua atenção. Em diagnosticar necessidades de aprendizagem e propor soluções. Em identificar estilos de aprendizagem e propor soluções. Em identificar estilos de aprendizagem e orientá-los adequadamente. Em manejar tensão e conflito e vencer obstáculos.

Área escolar: Habilidade de trabalhar em equipes. Habilidade de perceber a relação entre o trabalho dos professores com o contexto da escola. Habilidade de escutar e compreender o ponto dos professores, pais e alunos.

Coordenar, no âmbito da escola, cursos, atividades e programas de capacitação profissional, deles participando, também. Exercer atividades de apoio à docência na educação básica, especialmente como articulador das atividades de planejamento, construção, execução, controle e avaliação do projeto político - pedagógico da escola. Coordenar a elaboração do calendário escolar. Coordenar o processo pedagógico no cotidiano da escola, como articulador das relações internas da escola, e das externas, entre a escola e as famílias dos educandos, a comunidade escolar, e instituições, como os conselhos tutelares. Coordenar as atividades do conselho de classe. Exercer outras atribuições previstas no regulamento desta Lei e no regimento escolar que integram o projeto pedagógico da escola. Supervisionar as atividades didáticas dos professores municipais em todos os níveis; Participar de reuniões com professores, avaliando todo o planejamento de atividades escolares para elaboração de relatórios de acompanhamento; Dar sugestões sobre novas formas de trabalho, contribuindo para a melhoria do ensino no Município; Comunicar ao chefe de ensino do Município, os resultados do trabalho dos professores; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Providenciar registro contábil de receitas, despesas e patrimonial; Acompanhar a execução orçamentária, levantar balancetes mensais e balanços gerais para análise dos resultados financeiros; Desenvolver atividades a nível de 2º grau (Técnico) relacionadas à sua área de atuação, executando tarefas, em atendimento à chefia e à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL PSF

Colaborar com os programas educativos de saúde; Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; Participar de treinamento de atendentes de consultórios dentários; Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento de doenças bucais; Fazer demonstração de técnicas de escovação; Fazer tomada e revelação de radiografias infra-orais; Realizar a remoção de indultos, placas e cálcio supra-gengivais; Executar a aplicação de substâncias restauradoras; Polir restaurações; Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; Confeccionar moldes; Remover suturas; Preparar moldeiras; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior.

CARGO: TÉCNICO DE RAIO X

Executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raios X, para atender às requisições médicas; Cuidar da manutenção e conservação do aparelho de raios X; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargos de Nível Elementar - ALFABETIZADO: GARI, RONDANTE E SERVENTE DE OBRAS

1- Identificação de sílabas, palavras e objetos; 2- A palavra e seu significado no contexto; 3- Leitura e Identificação de palavras; 4-Ortografia oficial: Uso de letras maiúsculas e minúsculas; 5- Gramática: Frases afirmativas e negativas; 6- Separação silábica; 7- Numeral; 8- Pontuação: Ponto e vírgula, ponto de interrogação e exclamação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CARPANEDA, Isabella, BRAGANÇA, Angiolina Domanico. Porta Aberta - Língua Portuguesa. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2005. GIACOMOZZI,Gilio, VALÉRIO, Gildete, SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2000.

Cargos de Nível Fundamental - 4ª Série: AUXILIAR DE SERVIÇOS, CANTINEIRA, CARPINTEIRO, ELETRICISTA, MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA E PEDREIRO.

1. Interpretação e Compreensão de texto; 2. Frases: tipos; 2.1. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. 3. Pontuação; 4. Ortografia; 5. Acentuação Gráfica; 6. Classes de palavras; 6.1. Substantivo; 6.2. Adjetivo; 6.3. Numeral; 6.4. Pronome; 6.5. Verbo; 7. Sílaba; 7.1. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 7.2. Divisão silábica; 7.3. Acento tônico.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CARPANEDA, Isabella; BRAGANÇA, Angiolina. Porta Aberta - Língua Portuguesa. Vols. I a IV. São Paulo, FTD, 2005.

ORCHIS, Amália; CHU, Angelina e SIMONCELLO, Vera. Registrando Descobertas - Língua Portuguesa. Vols. II a IV. São Paulo, FTD, 2005.

GIACOMOZZI, Gilio; VALÉRIO, Gildete; SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. Vols. I a IV. São Paulo FTD,2000.

Cargo de Nível Fundamental - NF Completo: AGENTE SANITÁRIO

1- Interpretação e compreensão de texto. 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.6- Advérbio; 6.7- Preposição; crase; 6.8- Conjunções coordenativas; 7- Emprego dos porquês; 8- Sílaba: 8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 8.2- Divisão silábica; 8.3- Acento tônico.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

Cargos de Nível Médio - NM: AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSF, EDUCADOR INFANTIL, FISCAL DE OBRAS, FISCAL SANITÁRIO, TÉCNICO DE CONTABILIDADE, TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL PSF E TÉCNICO DE RAIO X.

Cargos de Nível Superior - NS: ASSISTENTE SOCIAL, BIOQUÍMICO, FISCAL DE TRIBUTOS, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO PEDIATRA, NUTRICIONISTA, PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PSICÓLOGO E SUPERVISOR PEDAGÓGICO.

1- Compreensão e interpretação de textos, e Tipologia textual; 2- Conhecimentos linguísticos gerais e específicos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura geral do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia oficial; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego dos tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções: coordenativas e subordinativas; 6.9- Artigo; 6.10- Interjeição. 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico; 8- Estrutura das palavras; 9- Formação de palavras; 10- Semântica: 10.1- significação das palavras; 10.2- Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, pleonasmo, hipérbole, eufemismo e ironia; 11- Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 12- Fonologia: Usos dos porquês, de onde e aonde, das homônimas e parônimas, de há (verbo) e a (preposição).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. rev. e ampli. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2004.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da língua portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2003.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999. Outras gramáticas normativas de Língua Portuguesa.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001.

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Nível Elementar - ALFABETIZADO: GARI, RONDANTE E SERVENTE DE OBRAS

1- Adição e Subtração: operações e problemas; 2- Conjuntos: 2.1- Identificação de quantidades de elementos; 2.2. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, Ática, 2003.

GIOVANI.José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

Cargos de Nível Fundamental - 4ª Série: AUXILIAR DE SERVIÇOS, CANTINEIRA, CARPINTEIRO, ELETRICISTA, MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA E PEDREIRO.

1. As 4 (quatro) operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), com números inteiros e fracionários e nomes dos termos de cada operação; 2. Sistema Monetário (incluindo problemas); 3. Números pares e ímpares; 4. Algarismos romanos; 5. Porcentagem; 6. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume; 7. Sistema Métrico Decimal.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

GIOVANI. José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I a III). São Paulo, FTD, 2005.

CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I a IV). São Paulo, FTD, 2005.

DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I a IV). São Paulo, Ática, 2003

Cargo de Nível Médio - NM: AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

1- Conjunto: 1.1- Conceito, Notação, Pertinência, Igualdade, Subconjunto; 1.1.1- Operações: União, Interseção, Diferença; 1.1.2- Número de elementos - Problemas; 2- Conjuntos Numéricos: 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; divisibilidade; máximo divisor comum (MDC) e mínimo múltiplo comum (MMC); 2.2- Números inteiros: números relativos; valor absoluto; operações; 2.3- Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; 3- Expressões Algébricas: 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MMC e MDC; frações algébricas (simplificação, operações); 3.2- Equações e inequações do 1° grau; Sistemas de equações do 1° grau a duas variáveis. Problemas do 1° grau; 3.3- Equações do 2° grau: resolução, relações entre coeficientes. Sistemas a duas variáveis. Problemas do 2° grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir: 4.1- Unidade de medida de comprimento; de superfície; de volume; de capacidade; de massa e de tempo; 5- Geometria: 5.1- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais; 5.2- Polígonos: número de diagonais e perímetro; 5.3- Semelhança de polígonos; 5.4- Triângulos; Quadriláteros; Círculo; 5.5- Área das principais figuras planas; 6- Matemática Comercial: 6.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional; 6.2- Regra de três; 6.3- Porcentagem; Juros simples.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

GELSON IEZZI, e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Ed. Atual

GIOVANNI, José Rui, José Roberto Bonjorno e José Ruy Giovanni JR. Matemática Fundamental: Uma nova abordagem. Volume Único - 2°. Grau. Editora FTD. 2002.

IMENES E LELLIS . Matemática (5ª . a 8ª . Séries) Editora Scipione.

Cargo de Nível Superior - NS: PROFESSOR

1-As quatro operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), incluindo problemas; 2- Sistema Monetário incluindo problemas; 3- Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos; 4- Conjunto: 4.1- Conceito; Notação; Pertinência; Igualdade; Subconjunto; 4.2- Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais; 4.3- Conjunto dos números inteiros e suas operações; expressões e problemas. 5- Conjuntos Numéricos: 5.1- Números Naturais: operações, problemas, expressões. 5.2- Múltiplos e Divisores: MMC (Mínimo Múltiplo Comum) e MDC (Máximo Divisor Comum); 5.3- Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores; 5.4- Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para frações de denominador 100 (porcentagem); 6- Sistema legal de unidades de medir: 6.1- Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área; 6.2- Superfície de circunferência; 6.3- Volume do cubo e paralelepípedo; 6.4- Medida de capacidade e submúltiplos; 65- Medida de massa e submúltiplos. 7- Matemática Comercial: 7.1- Razão e Proporção; 7.2- Grandezas Proporcionais; Regra de Três simples e composta; 7.3- Porcentagem; 7.4 - Juros simples.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

GIOVANNI, José Ruy, Benedito Castrucci e José Ruy Giovanni Jr. A Conquista da Matemática -5ª ., 6ª . 7ª . E 8ª Séries - 1°. Grau. Editora FTD. 2002.

IMENES E LELLIS. Matemática (5ª . A 8ª . Séries) Editora Scipione.

HAZZAN, Samuel e Gelson Iezzi, Fundamentos da Matemática Elementar: Editora Atual. 20041

1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. 4. Internet: Navegação e busca de documentos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Manuais impressos ou eletrônicos dos Sistemas de Informática.

III.04 - PROVAS ESPECÍFICAS

CARGOS: AGENTE SANITÁRIO

Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Conhecimentos básicos sobre doenças como Doenças de chagas, Esquistossomose, Febre Amarela, leshimaniose, raiva, dentre outras doenças infecto-contagiosas em geral. Dengue: Forma e transmissão da dengue; sintomas da doença; métodos de prevenção; métodos de combate ao mosquito: normas técnicas; histórico da doença; Programa nacional de controle da dengue. Material de uso diário; visita domiciliar; estratificação entomoepidemiológica do município; tratamento e cálculo para tratamento; criadouros; organização e operação de campo. Manuseio de inseticidas e uso de Equipamentos de Proteção Individual.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

1. Noções de políticas públicas Sociais; 2. Procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; 3. Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais; 4. Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso; 5. Noções básicas de Doenças Mentais. História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; 6. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 7. Política Nacional de Saúde Mental; 8. Projeto Ético Político do Serviço Social; 9. Assistência Social como garantia de direitos: seguridade social (saúde, assistência social e previdência); 10. Atuação do Assistente Social junto ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social); 11. Legislação Previdenciária.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSF

Bases legais para habilitação e exercício das Profissões Auxiliares em Odontologia: Competência profissional; ética profissional; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Notação dentária; Odontologia social e saúde pública: promoção, educação e prevenção em saúde; processo saúde-doença; educação em saúde bucal; Etiologia e prevenção dos principais problemas de saúde bucal: Cárie Dental, Doença Periodontal e Câncer Bucal. Placa bacteriana: identificação, relação com dieta, saliva e flúor. Técnicas auxiliares no trabalho odontológico. Principais doenças relacionadas ao trabalho odontológico e formas de prevenção. Prevenção e controle de riscos de infecção na prática odontológica. Ergonomia. Conhecimento sobre técnica de manipulação, equipamento, material e instrumental odontológico. Planejamento, organização e administração da clinica odontológica. Processamento radiográfico e montagem de radiografias Recepção do paciente.

CARGO: BIOQUÍMICO

1. Material biológico: coleta, distribuição e conservação; Fatores que interferem nas análises laboratoriais; Enzimas de interesse clínico; Diabetes: aspectos clínicos e laboratoriais; Lipídeos, lipoproteínas e dispilidemias; Metabolismo pigmentário; Bioquímica da função renal / Uroanálise; Flagelados intestinais; Amebas e amebíase; Helmintíase intestinal; Métodos laboratoriais para pesquisa de Parasitas intestinais; Série eritrocitária /Anemias: aspectos clínicos e laboratoriais; Série leucocitária; Coagulação sanguínea; Interpretação clínica laboratorial dos exames hematológicos; Tipagem sanguínea: ABO + Rho (D); Doença hemolítica do recém-nascido (DHRN); Reações de Imunoprecipitação, Aglutinação, Elisa e Imunoflurescência.

2. Saúde Pública - Noções básicas de Saúde Pública; História da Saúde Pública Brasileira; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnicoassistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental.

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida. 2. A importância do brincar. 3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço. 4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil. 5. Rotinas na educação infantil.

CONHECIMENTOS POLÍTICO-PEDAGÓGICOS

1. Direito à educação das crianças e as funções da escola no mundo contemporâneo. 2. Inclusão Social. 3. A experiência social das crianças e o cotidiano. Articulação escola e vida. Relação entre cultura da criança e conhecimento escolar. 4. Gestão democrática da/na escola. 5. Legislação pertinente (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente).

CARGO: FISCAL DE OBRAS

1. Lei Orgânica Municipal. 2. Lei Municipal n° 1892/2007 - Código de Obras do Município de Carmo do Paranaíba. 3. Lei Municipal n° 1896/2007 - Código de Posturas do Município de Carmo do Paranaíba. 4. Lei Municipal n° 1862/2006 - Código Tributário do Município de Carmo do Paranaíba. 5. Código de Defesa do Consumidor - Lei n° 8078 de 11 de setembro de 1990.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

1. Lei Orgânica Municipal. 2. Lei Municipal nº 1892/2007 - Código de Obras do Município de Carmo do Paranaíba. 3. Lei Municipal nº 1896/2007 - Código de Posturas do Município de Carmo do Paranaíba. 4. Lei Municipal nº 1862/2006 - Código Tributário do Município de Carmo do Paranaíba. 5. Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990. 6. Código Tributário Nacional: Títulos I, II, III (Capítulo I), IV, V e VI. 7. Poderes da administração 8. Poder de Polícia: 8.1. Objetivo; 8.2. Fiscalização do comércio e serviços; 8.3. Fiscalização das obras particulares; 8.4. Fiscalização da ocupação do solo e Fiscalização dos imóveis. 9. Planejamento e campanha para o aumento da receita do município: 9.1. Recolhimento dos documentos de escrituração contábil dos prestadores de serviços 9.2. Controle dos imóveis mantendo os cadastros imobiliário e sócio econômico sempre atualizados 9.3. Campanhas e acompanhamento junto aos produtores rurais, em especial da necessidade do V.A.F., sempre no dia a dia 9.4. Controle e manutenção junto à vigilância sanitária no comércio em geral 9.5. Controle e notificação das ocorrências e alterações 9.6. Atributos do Ato Administrativo 9.7. Discricionariedade e Vinculação 9.8. Espécies do Ato Administrativo.

CARGO: FISCAL SANITÁRIO

Conhecimento da legislação Federal, Estadual e Municipal sobre condições sanitárias de instalações, ambientes, equipamentos e alimentos. Decreto-Lei n°986 de 21/101969 - Institui normas básicas sobre alimento. Resolução RDC 216/2004- Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Praticas para serviços de alimentação. Lei n° 8080 de 19/09/1990- Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei n° 8078 de 11/09/1990(Decreto n° 2181) Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Lei n° 13317 de 24/09/1999 - Código Sanitário Estadual. Lei Municipal nº 951/83 - Código Municipal de Saúde de Carmo do Paranaíba.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Conteúdo específico: Fraturas e luxações: membro superior e inferior, coluna, bacia, na criança. Fratura exposta. Contusões, entorses e ferimentos em geral. Lesões meniscais. História natural da postura e dos desvios angulares fisiológicos na criança. Doença osteometabólica (distúrbio do metabolismo do cálcio e do fósforo). Malformações congênitas: membro superior e inferior, esqueleto axial. Paralisia cerebral. Mielomeningocele. Doenças musculares. Doenças de Legg-Calvé-Perthes. Epifisiolise proximal do fêmur. Osteomielites e Pioartrites. Tumores ósseos benignos e malignos. Artrite reumatóide juvenil e do adulto. Osteoartrose. Malformações adquiridas. Osteocondrites e osteocondroses em geral. Doenças infecciosas específicas do aparelho locomotor (Tuberculose, Sífilis, Hansen, Brucelose). Trauma raquimedular.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Conteúdo específico: Epidemiologia em saúde da criança; Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade; Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); Relação médico-família-criança. Programa de Imunização. Cuidados na sala de parto. Reanimação do recém-nascido. Malformações congênitas. Alimentação da criança; crescimento e desenvolvimento neuropsicomotor; dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo; saúde bucal. Patologias do aparelho digestivo; doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria; doenças respiratórias agudas e crônicas; patologias do trato urinário; anemias; patologias cardíacas; patologias neurológicas e neuromusculares; afecções cirúrgicas comuns da infância; problemas dermatológicos na infância; problemas ortopédicos mais comuns na infância; doenças endócrinas. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria: Distúrbios metabólicos. Reidratação oral e parenteral. Acidentes por animais peçonhentos. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Cetoacidose diabética. Traumatismo cranioencefálico. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico.

CARGO: NUTRICIONISTA

1.Funções, metabolismo, digestão, absorção, excreção e fontes alimentares dos carboidratos, lipídios e proteínas. 2. Funções, metabolismo, fontes alimentares e manifestações das deficiências das vitaminas e minerais.3.Funções e metabolismo da água e eletrólitos. 4.Efeitos das fibras alimentares e antioxidantes no organismo humano. 5.Aspectos epidemiológicos, etiológicos e terapêuticos de doenças crônico-degenerativas.6.Avaliação do estado nutricional. 7.Carências nutricionais de impacto na saúde pública.8.Epidemiologia e métodos epidemiológicos. 9. Segurança alimentar e nutricional.1 0.Gestão da Merenda Escolar. 11.Aspectos higiênico-sanitários da produção de alimentos. 12. Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos.13.Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos. 14. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública; História da Saúde Pública Brasileira; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnicoassistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental.

CARGO: PROFESSOR

TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO: Conhecimentos político-pedagógicos: funções social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; a organização da Educação Básica: LDB n° 9394/96; diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental, Educação e direitos sociais. Lei 10.639. Conhecimentos da prática de ensino: Processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento da escola: organização do tempo e do espaço, avaliação escolar; projetos de trabalho e interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola, currículo e cultura. Conhecimento de abordagens teóricas que servem como orientadores para a formação do professor na atualidade e dos quatro pilares da educação propostos por Jacques Delors .

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Aspectos históricos da Educação Física Escolar. A Educação Física: concepções; teorias pedagógicas; especificidade da prática pedagógica. Educação Física e cultura: Os significados do corpo na cultura e as implicações para a Educação Física. A Educação Física e o trato com as diferenças. Lazer e Educação Física: dimensões educacionais. Os ordenamentos legais e suas implicações para o ensino da Educação Física: Lei de Diretrizes e Bases - (LDB); Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Noções de fisiologia do exercício: efeitos do exercício físico sobre a saúde e aptidão física; alterações que ocorrem no organismo durante a atividade física: sistema cardiovascular e pulmonar; hidratação; demandas alimentares; equilíbrio térmico: exercícios sob altas e baixas temperaturas. Metodologia do Ensino da Educação Física: abordagens metodológicas dos conteúdos: jogo, esporte, dança e movimentos expressivos, ginástica, capoeira. Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

CARGO: PSICÓLÓGO

1- Legislação em saúde pública e saúde mental; 2- Estruturas clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões; 3- Noções de nosologia e Psicopatologia; 4- Noções de Psicanálise; 5- A clínica social; 6- Distúrbios emocionais da criança; 7- A política de atendimento à criança e ao adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente; 8- Trabalho com famílias; 9- O trabalho com grupos - Teoria e prática. Oficinas; 10- Elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de projetos sociais; 11- O processo psicodiagnóstico (entrevista, testes, devolução); 12- Diagnóstico e problemas de aprendizagem.

CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO

O Pedagogo e a organização do trabalho na escola. Propostas e alternativas para o fazer do pedagogo. O trabalho do pedagogo junto à família e à comunidade: limites e perspectivas. As relações de poder no espaço escolar. O pedagogo e o processo de construção de projetos político-pedagógicos. Educação, trabalho e cidadania. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; planejamento escolar e o trabalho coletivo. Projetos de trabalho e interdisciplinaridade. O pedagogo no contexto sócio-político educacional brasileiro. A organização da Educação Básica: LDB n° 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para a Educação Básica; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica.

CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Conhecimentos gerais na respectiva área de atuação. Patrimônio; origem e aplicação de recursos. Atos e fatos administrativos. Contas: Conceito, teorias, classificação, débito, crédito, saldo, lançamentos, escrituração, método das partidas dobradas. Balancete de verificação. Contabilidade pública: conceito objeto e regime. Orçamento: conteúdo e forma da proposta orçamentária. Exercício financeiro. Controle da execução orçamentária. Receita e despesas públicas. Inventário: objeto e classificação. Balancetes mensais de receita e despesas. Balanços Públicos. Lei Federal 4320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei 8666/93 e Instruções Normativas do TCEMG.

CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Manipulação e preparo de materiais odontológicos; Anatomia bucal: estruturas e função; Cárie dental: conceito, etiologia, controle; Doença periodontal: conceito, etiologia, controle; Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor; Biossegurança: ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual); Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc; Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde; Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe; Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal; Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento; Instrumental e equipamento: utilização e emprego; Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica; Técnica de incidência radiográfica e revelação.

ANEXO IV - DAS PROVAS PRÁTICAS

CARGO: CARPINTEIRO

Tarefa: Fazer uma forma para pilar de 15 x 15 com 2m de altura, com gravatas de 50 em 50 cm. Duração do teste: 30 minutos O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

CARGO: ELETRICISTA

Tarefa: montagem de padrão fechamento monofásico, com Quadro de Distribuição de Circuitos e ligação de iluminação em 02 pontos de luz.

Duração do teste: 30 minutos.

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

Tarefa: Condução de veículo especialmente disponibilizado para este fim, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração entre 5(cinco) e 10 (dez) minutos. As manobras exigidas e os trechos a serem percorridos durante a avaliação, serão comuns a todos os candidatos.

Tempo disponibilizado: mínimo 5 e máximo 10 minutos, de acordo com percurso a ser definido.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

Tarefa: Movimentação e Operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim, acompanhados de Especialista e Julgador(es). Duração do teste: 20 minutos.

CARGO: PEDREIRO

Tarefa: Locação e esquadrejamento de um cômodo e levantamento das paredes respectivas, medindo 1,50 x 1,00 x 0,60, guiando-se por instruções prévias e planta baixa fornecida. Duração do teste: 30 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROVAS PRÁTICAS

CARGOS: CARPINTEIRO, ELETRICISTA E PEDREIRO

1. Habilidade com as ferramentas - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

2. Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

3. Qualidade (medidas, ajustes, alinhamento, etc.) da tarefa executada - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

4. Organização na execução da tarefa - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

5. Execução dentro do prazo previsto - 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

CARGO DE MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

A - FALTA GRAVE

1. Descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

2. Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

3. Usar a contramão de direção;

4. Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar;

5. Deixar de observar a sinalização da via - sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;

6. Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou de mudança de direção;

7. Exceder a velocidade indicada para a via;

8. Perder o controle da direção do veículo em movimento;

9. Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal, na

10. qual o veiculo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia;

11. Deixar a porta do veiculo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

12. Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

13. Deixar de usar o cinto de segurança.

B - FALTA MÉDIA

1. Executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

3. Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

4. Fazer conversão com imperfeição;

5. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

6. Desengrenar o veiculo nos aclives;

7. Colocar o veiculo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

8. Avançar sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veiculo na vaga;

9. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio, nas frenagens;

10. Utilizar incorretamente os freios;

11. Não colocar o veiculo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas .

C - FALTA LEVE

1. Negligenciar o controle do veiculo provocando nele movimento irregular;

2. Ajustar incorretamente o banco do veiculo destinado ao condutor;

3. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

4. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veiculo engrenado e em movimento;

5. Engrenar as marchas de maneira incorreta;

6. Interpretar com insegurança as instruções dos instrumentos do painel.

Será considerado apto o candidato cujos pontos negativos não ultrapassarem 05 (CINCO) pontos

A - FALTA GRAVE - 03 Pontos B - FALTA MÉDIA - 02 Pontos C - FALTA LEVE - 01 Ponto

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Operador de Máquinas - Retro-Escavadeira:

1. Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

2. Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

3. Enchimento da concha com terra,em barranco - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

4. Manobras da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

5. Bascular a terra, formando monte. - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 35 (trinta e cinco) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

ANEXO V - DAS PROVAS DE TÍTULOS

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL, BIOQUÍMICO, FISCAL DE TRIBUTOS, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO PEDIATRA, NUTRICIONISTA, PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PSICÓLOGO E SUPERVISOR PEDAGÓGICO.

Especificação do Título

Comprovação

Critérios

Pontuação

Doutorado

Diploma de grau de Doutor ou Certificado de Conclusão ou Ata da dissertação e ata da defesa da tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

o Cursos realizados em faculdade oficial ou devidamente reconhecida.

o Não cumulativo. Será considerado apenas um título por especificação.

4 (quatro)

Mestrado

Diploma de grau de Mestre ou Certificado de Conclusão ou Ata da dissertação e ata da defesa da tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

3 ( três)

Especialização Lato-Sensu, com mínimo de 360 horas, dentro da área ou especialidade a que concorre.

Diploma, Certidão ou declaração de conclusão do Curso de Especialização, com indicação da carga horária.

3 (três)

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10 (dez)

ANEXO VI - MODELO DE REQUERIMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA

Concurso Público nº 01 /2011

REQUERIMENTO

ASSUNTO:

Nome completo:

Inscrição n.º:

Cargo:

O abaixo assinado requer e apresenta suas justificativas:

Data:

Ass. do candidato:

Impreterivelmente nos dias 25 e 26/01/2012, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização, no mesmo local das inscrições - Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba - Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84. - Centro - CEP 38.840-000 - CARMO DO PARANAÍBA - MG.

ANEXO VIII- CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NOS SITES: www.maximaauditores.com.br e www.carmodoparanaíba.mg.gov.br e:

22/11/2011

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, em Jornal da região e Prefeitura Municipal

25/11/2011

15h00

Final do prazo de recursos sobre o Edital

Prefeitura Municipal

25/01/2012

12h00

- Início das Inscrições

- Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

26/01/2012

17h00

Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

01/02/2012

15h00

Divulgação resultado dos pedidos de isenção

Prefeitura Municipal

24/02/2012

17h00

Encerramento das Inscrições

-

02/03/2012

15h00

- Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

05/03/2012

15h00

- Divulgação do local e horário das provas escritas e práticas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

07/03/2012

15h00

Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

Prefeitura Municipal

10/03/2012

-

- Realização das PROVAS PRÁTICAS

-

11/03/2012

-

- Realização das PROVAS ESCRITAS

- Apresentação de títulos

-

12/03/2012

09h00

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

15/03/2012

18h00

- Encerramento do prazo para recursos sobre

questões das provas escritas

Prefeitura Municipal

23/03/2012

15h00

- Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas

- Publicação do Resultado Provisório (provas escritas, práticas e títulos)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

28/03/2012

15h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

Prefeitura Municipal

02/04/2012

15h00

- Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório

- Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal