Prefeitura de Carlinda - MT

Notícia:   Prefeitura de Carlinda - MT anuncia seleção de 29 Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS/PLANEJAMENTO E PROJETOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2013 - EDUCAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 002/2014

Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo, com vistas à contratação de Professor (a), Substitutos (a) por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias, nos termos da Lei Municipal 103/00, de 17 de abril de 2000 e Decreto nº 012 de janeiro de 2005.

O Secretário Municipal De Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Seleção 002/2014/SME/Carlinda/MT.

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo decreto lei nº 12/2005 em conformidade com a Lei Municipal n.º 103/2000, destina-se a selecionar candidatos (a), em caráter temporário e excepcional, das vagas legalmente previstas e que sejam necessárias para atendimento da continuidade e eficiência do serviço público municipal na área educacional no município de Carlinda MT.

1.1.1 A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das substituições especificadas para as Áreas de Conhecimento por escola (Anexo II) deste edital, pelos (a) candidatos (a) aprovados (a) e classificados (a).

1.2 A seleção será realizada em duas (02) etapas:

1.2.1 Prova Objetiva/Subjetiva (Eliminatória e Classificatória).

1.2.2 Prova de Títulos (Classificatória).

1.2.3 Na primeira etapa será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

1.2.4 Na segunda etapa será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.

1.3 Todas as provas serão realizadas no Município de Carlinda - MT.

1.4 O regime de trabalho será de até 30 (trinta) horas semanais.

1.4.1 Excepcionalmente, para adequação do calendário em função da copa do mundo no Brasil em junho/julho e transporte escolar (reposição da greve dos professores rede estadual), serão administrados 08 sábados como dia letivo (reposição) no decorrer do ano letivo conforme calendário (Anexo I portaria 17/2013). Os dias relacionados a estes sábados serão considerados feriados.

1.5 O regime jurídico para contratação temporária dos cargos disponíveis no presente processo seletivo será regido pelo direito administrativo, na forma prevista pela Lei Municipal n.º 103/2000 (alterada pela Lei Municipal 500/2009).

1.6 O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social.

1.7 A remuneração será conforme tabela de vencimento (anexo III) da Lei Municipal 753/2013.

1.8 O processo de seleção dos (a) candidatos (a) será de responsabilidade da Comissão Seletiva constituída por no mínimo 03 (três) profissionais, a saber: 01 (um) membro do SINTEP MT (Carlinda MT); 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação e 01 (um) membro Secretaria de Administração.

2.0 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível nos murais dos órgãos públicos, no site www.carlinda.mt.gov.br, Jornal de Circulação Local e Associação Matogrossense dos Municípios (AMM).

2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do (a) candidato (a), de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do (a) candidato (a), assim como RG e dados pessoais (nº celular, e-mail, endereço) e preenchimento da ficha de inscrição/pontuação (anexo V), sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

2.3.1 A inscrição para o processo seletivo, previsto neste edital, será gratuita.

2.3.2 O (A) candidato (a) a professor (a), irá concorrer na área/disciplina em que se inscreveu para uma determinada unidade escolar, podendo na ausência de professor (a) aprovado (a) na disciplina, assumir aulas na área de conhecimento, obedecendo aos critérios constantes no anexo I e II, deste edital.

2.4 No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá optar pela área/disciplina a qual está concorrendo. Não serão aceitos pedidos de alteração de área/disciplina para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu.

2.5 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 10/02/2014 a 18/02/2014 das 7:00 ás 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação.

2.6 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição/pontuação (anexo V).

2.7 As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a).

2.8 As Provas serão realizadas no dia 23/02/2014, com início as 8:00 horas e término às 12:00 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Bandeira.

2.8.1 Os (A) candidatos (a) deverão comparecer munidos (a) de documento de identificação com foto utilizada na inscrição e caneta esferográfica (preta ou azul).

2.8.2 Não será permitido o uso de celulares, aparelhos eletrônicos (áudio, vídeo, walk talk), calculadora e outros.

2.8.3 Cada candidato (a) deverá chegar preferencialmente 30 minutos antes do início das provas.

2.9 Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de nenhum (a) candidato (a).

3.0 DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Às pessoas com necessidades especiais serão reservados percentuais não inferiores a 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas de acordo com o § 2, artigo 7 da Lei Municipal 266/2004 (reeditada pela Lei Municipal nº. 398/2007) e Decreto 012/2005 em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal;

3.1.1 As vagas, a princípio, existentes e não preenchidas, ficarão disponíveis para a classificação geral.

3.2 Somente serão considerados pessoas com necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 O (A) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição ser pessoa com necessidades especiais em campo especifico no formulário de inscrição/pontuação.

3.5 O (A) candidato (a) deverá anexar ao formulário de inscrição/pontuação, Atestado Médico que contenha a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento no CID (Classificação Internacional de Doenças).

4.0 DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

4.1. DAS PROVAS OBJETIVA/SUBJETIVA

4.1.1 Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 10 (dez) questões das quais:

4.1.1.1 06 (seis) questões são objetivas de conhecimentos especifico por área, onde cada questão terá 04 (quatro) opções de respostas (a, b, c, d), com apenas uma correta, no valor de 03 (três) pontos para cada acerto.

4.1.1.2 04 (quatro) questões são descritivas referentes ao conhecimento especifico da área, na qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com valor de 5,50 (cinco e meio) pontos cada uma.

4.1.1.3 Para fins de pontuação de que trata o item 4.1.1, será considerada a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

4.1.2 Será habilitado para a prova de Títulos o (a) candidato (a) que obtiver no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos na Prova Objetiva/Subjetiva e que não tiver zerado em nenhuma das etapas previstas no item 4.1.1.

4.1.3 Todos os candidatos farão a prova por área, independente da (s) disciplina (s) escolhida (s), conforme anexo I.

4.2 DA PROVA DE TÍTULOS

4.2.1. Submeter-se-ão à Prova de Títulos apenas os (a) candidatos (a) que se encaixem no subitem 4.1.2 do item 4.1.

4.2.2 A análise dos títulos terá por base as informações contidas no Anexo V. Não serão considerados títulos não elencados neste anexo.

4.2.3 Os títulos de formação e formação continuada deverão ser apresentados, seguindo rigorosamente os critérios determinados no subitem 4.2.2, em cópias acompanhadas com original para conferência e entregues a Comissão do teste seletivo no ato da inscrição.

4.2.4 Para fins de pontuação de que trata o item 4.2.2 será considerado o título de formação somente uma vez e o de maior pontuação (Anexo V).

4.2.5 Para fins de pontuação de que trata o item 4.2.3, será considerado para o titulo de formação e formação continuada, a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos (Anexo V).

4.2.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5. DO RESULTADO FINAL

5.1 Para obtenção da classificação final dos (a) candidatos (a) aprovados (a), utilizar-se-á a somatória das duas provas (Objetiva/Subjetiva e Títulos).

5.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se á preferência, para efeito de desempate, ao (a) candidato (a) que:

1º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

2º) Obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva/Subjetiva;

3º) Tiver mais idade (dia, mês, ano).

5.3 A classificação dos (a) candidatos (a) dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Seleção.

5.4 O resultado final da Seleção, com a relação dos (a) candidatos (a) aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Secretário Municipal de Educação e divulgado em Edital afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal de Carlinda, MT, no site www.carlinda.mt.gov.br, Jornal de Circulação Local e Associação Matogrossense dos Municípios (AMM) a partir de 28/02/2014.

6. DO (A) CANDIDATO (A) CLASSIFICADO (A)

6.1 O (A) candidato (a) classificado (a) será contratado (a) por locação de serviço, como Professor (a) Substituto (a), considerando-se o número de vagas à substituição e a classificação obtida.

6.2 Os (A) candidatos (a) classificados (a) serão contratados (a) por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano.

6.2.1 O (A) candidato (a) contratado deve atender aos deveres e atribuições legais do professor (Art. 71 da lei municipal 753/2013) conforme anexo IV deste edital.

6.3 A remuneração do (a) Professor (a) Substituto (a), será conforme o Anexo III deste edital, considerando proporcionalmente a carga horária admitida.

6.4 O (A) candidato (a) a ser contratado (a) deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação com original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor; Comprovante de votação 1º e 2º turno; Certidão de Casamento ou Nascimento; Certidão de Nascimento dos filhos (menores que 14 anos); Certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br/certidaoquitacao); Certificado Militar (Homem);

Comprovante de escolaridade (Certificado e Histórico Escolar); Carteira de registro profissional e PIS ou PASEP ou cartão cidadão; CPF do Pai e da Mãe; RG e CPF do cônjuge; Dados Bancários (Banco/Agência /Conta) junto ao Banco do Brasil; 2 (duas) fotos 3x4, Certidão Negativa de Antecedente Criminal (www.tjmt.fus.br ou www.trf1.jus.br); Atestado Médico de sanidade física e mental; Comprovante de residência;

Carteira de vacinação dos filhos (menores que 06 anos); Declaração de escolaridade dos filhos que estão estudando; Declaração de bens (assinatura reconhecida em cartório);

Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (assinatura reconhecida em cartório); Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal (assinatura reconhecida em cartório); Declaração de não acúmulo de cargo (assinatura reconhecida em cartório).

6.5 Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do (a) professor (a) no decorrer do ano nas seguintes situações:

a) A pedido;

b) Quando do retorno do titular professor (a), efetivo (a) à Unidade Escolar em condições de assumir as aulas;

c) Descumprir as atribuições legais do cargo de professor (a);

d) No caso de junção de turmas;

e) No caso de redimensionamento (nucleação) das escolas municipais.

f) A título de penalidade, nos termos da legislação vigente.

6.6 Em caso excepcional, o (a) candidato (a) classificado (a) poderá em caso da não existência de vagas na unidade escolar pretendida, assumir na mesma área em que prestou a prova, em outra unidade escolar, obedecendo a ordem de classificação.

7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

7.1 Serão admissíveis recursos das seguintes fases:

7.1.1 Indeferimento da Inscrição.

7.1.2 Classificação.

7.1.3 Do resultado final do Processo Seletivo.

7.2 O recurso interposto sobre o item 7.1.1 deverá ser interposto e protocolado de imediato na Secretaria Municipal de Educação, e sobre este a Comissão Seletiva decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

7.3 Os recursos sobre os itens 7.1.2 e 7.1.3 poderão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado do Processo Seletivo, devendo ser interposto e protocolado na Secretaria Municipal de Educação.

7.4 O recurso sobre os itens 7.1.2 e 7.1.3 deverá conter o nome do (a) candidato (a) recorrente, o endereço completo, o número da inscrição, assinatura do (a) mesmo (a) e fundamentação. A Comissão Seletiva decidirá sobre o mesmo no prazo de 02 (dois) dias úteis.

7.5 Exaurido o prazo destinado a interposição de recurso o Chefe do Poder Executivo homologará o Processo Seletivo Simplificado.

8.0 DA VALIDADE

8.1 O Processo Seletivo terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os (a) candidatos (a) não selecionados (a) terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será arquivado.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Seletiva, organizadora do processo seletivo.

Carlinda, 23 de janeiro de 2014

DAMIÃO DE SOUZA SANTOS
Secretário Municipal de Educação

MARIO TOSHIO KAMAZAKI
Presidente Comissão Seletiva Edital 02/2014/PSS

ANEXO I TIPO DE PROVA

Área

Disciplinas

Ciências Naturais

Matemática e Ciências da Natureza

Ciências Sociais

Geografia, História e Ensino Religioso

Linguagem

Língua portuguesa, Língua Inglesa, Educação Física e Artes

Unidocência

Educação Infantil

Interdisciplinar

1º ao 5º ano

Interdisciplinar

 

ANEXO II

QUADRO DAS VAGAS À SUBSTITUIÇÃO POR ÁREA/ESCOLA [02 (duas) vagas são reservadas às Pessoas Portadores de Necessidades Especiais - Lei 266/2004-reeditada Lei 398/2007 e dec. 012/2005]

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ÁREA

Interdisciplinar

Ciências Sociais

Ciências da Natureza

Linguagem

Educação Infantil

Anos Iniciais

Habilitação exigida: Licenciatura em

Habilitação exigida: Licenciatura em

Habilitação exigida: Licenciatura em

Habilitação exigida: Licenciatura em Pedagogia para Educação Infantil e/ou ensino médio

Habili- tação Exigida: Licen- ciatura em Pedagogia e/ou ensino médio

História/ Geografia e/ou ensino médio

Matemática/ Ciências e/ou ensino médio

Letras/ Inglês/ Educação Física e/ou ensino médio

Vagas à substituição

Vagas à substituição

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EM "Cecília Meireles"

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EMEI "Emília da Silva Sipriano"

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03

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EMEI "Iraci Alves Cabral Francisco"

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EM "Joaquim Nabuco"

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EM "Manoel Bandeira"

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EM "Monteiro Lobato"

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EM "Padre Geraldo da Silva Araújo"

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TOTAL

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01

 

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06

 

06

 

 

ANEXO III

REMUNERAÇÃO PARA CONTRATADOS (A) EM SUBSTITUIÇÃO (Lei Municipal 753/2013).

Cargo/função

Carga horária

Remuneração

Professores (a) Licenciados (a)

30 horas/semanais

R$ 1.762,88

Professores (a) Nível Médio

R$ 1.175,25

ANEXO IV

DEVERES E ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO PROFESSOR (Art. 71 da lei municipal 753/2013).

I - Preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade e nos ideais da solidariedade humana;

II - Promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extra - escolares em benefício dos alunos e da coletividade a que serve a escola;

III - Esforçar-se em prol da educação integral do aluno, utilizando processo que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais;

IV - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com zelo e presteza;

V - Fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos juntos aos órgãos da administração;

VI - Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

VII - Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado;

VIII - Comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e éticos;

IX - Manter em dia registro, escriturações e documentações inerentes à função desenvolvida e à vida profissional;

X - Preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social.