Prefeitura de Cardoso - SP

Notícia:   Prefeitura de Cardoso - SP: 72 vagas e salários até R$ 2.434,47

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2007

Rua Dr. Cenobelino de Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000
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A Prefeitura Municipal de Cardoso torna público que realizará através do Instituto Nacional de Educação CETRO - INEC, Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos para provimento de vagas de diversos cargos que integram o quadro de servidores municipais, a serem contratados sob o regime jurídico estatutário.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime jurídico estatutário, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Cardoso, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os cargos, código dos cargos, as vagas, carga horária semanal, referência, vencimento, requisitos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo.

TABELA DE CARGOS

Código do Cargo

Cargos

Vagas

Vagas para Candidato Portador de Deficiência

Carga Horária Semanal

Referência

Vencimentos

Requisitos

Taxa de Inscrição R$

101

Auxiliar de Enfermagem

06

1

40 h/s

04

R$. 618,74

Curso Completo de Auxiliar de Enfermagem com registro no COREN

25,00

102

Auxiliar de Serviços Gerais

19

1

40 h/s

01

R$. 380,00

Alfabetizado

25,00

103

Cirurgião Dentista

03

-

20 h/s

12

R$. 1.722,86

Ensino Superior em Odontologia com registro no CRO

50,00

104

Diretor de Escola Jornada Integral

01

-

40 h/s

13

R$. 2.247,20

Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica em Administração Escolar e ter no mínimo 05 (cinco) anos de exercício em função docente.

50,00

105

Enfermeiro Coordenador

01

-

30 h/s

14

R$. 2.434,47

Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN

50,00

106

Enfermeiro Padrão

04

-

20 h/s

12

R$. 1.722,86

Ensino Superior em Enfermagem com registro no COREN

50,00

107

Farmacêutico Bioquímico

01

-

20 h/s

10

R$. 1.423,24

Ensino Superior em Farmácia Bioquímica com registro no CRF

50,00

108

Fiscal de Tributos Municipais

02

-

40 h/s

03

R$. 524,34

Ensino Fundamental Completo

25,00

109

Inspetor de Saúde Bucal

01

-

20 h/s

13

R$. 2.247,20

Ensino Superior em Odontologia e registro no CRO

50,00

110

Médico

04

-

20 h/s

13

R$. 2.247,20

Ensino Superior em Medicina com registro no CRM

50,00

111

Médico Veterinário

01

-

20 h/s

12

R$. 1.722,86

Ensino Superior em Medicina Veterinária com registro no CRMV

50,00

112

Motorista-A

13

1

40 h/s

04

R$. 618,74

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

25,00

113

Nutricionista

01

-

40 h/s

10

R$. 1.423,24

Ensino Superior em Nutrição com registro no CRN

50,00

114

Operador de Máquinas Especiais

02

-

40 h/s

06

R$. 843,45

Ensino Fundamental Incompleto, experiência na operacionalização de pá-carregadeira e esteira e possuir a Carteira Nacional de Habilitação categoria "C"

25,00

115

PEB I

02

-

30 h/s

09

R$. 1.273,40

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o Magistério no Ensino Fundamental, ou curso normal em nível médio ou superior.

40,00

116

PEB-I - Educação Infantil

02

-

40 h/s

07

R$. 973,78

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Educação Infantil ou curso normal em nível médio ou superior.

40,00

117

PEB-I - Professor Adjunto

02

-

40 h/s

09

R$. 1.273,40

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o Magistério no Ensino Fundamental, ou curso normal em nível médio ou superior.

40,00

118

Psicólogo

01

-

20 h/s

09

R$. 1.273,40

Ensino Superior em Psicologia com registro no CRP

50,00

119

Vigia

03

-

40 h/s

01

R$.380,00

Ser alfabetizado

25,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela I constante no Capítulo I - Do Concurso e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinado no Item 13.4. do Capítulo XIII deste Edital, exceto para os cargos de Motorista A e Operador de Máquinas Especiais que deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a categoria exigida no dia da aplicação das provas práticas;

2.1.6. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

2.1.7. Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constituição nº 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória;

2.1.8. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo público;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou por procuração, no período de 06 a 17 de agosto de 2007, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados, no local indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

LOCAL DE INSCRIÇÃO

ANTIGO PRÉDIO DO SINDICATO RURAL DE CARDOSO
RUA DEPUTADO CASTRO DE CARVALHO, N°. 1550
TELEFONE: (17) 3453.1391
CARDOSO/SP

3.2. O candidato interessado em se inscrever e após ter lido o Edital do Concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição referente à inscrição no "Concurso da Prefeitura Municipal de Cardoso", em qualquer uma das agências bancárias, dos bancos mencionados a seguir, a favor do "Sistema Cetro":

BANCO PARA PAGAMENTO

N° da AGÊNCIA

N° da CONTA CORRENTE

NOSSA CAIXA

386-7

04002337-8

BANCO DO BRASIL

0712-9

17.987-6

3.2.1. No "Banco" escolhido para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar ao Caixa do Banco o respectivo número da agência e da conta corrente e qual o valor correspondente à taxa de inscrição do cargo, para o qual está se inscrevendo.

3.2.2. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador conferir se o pagamento efetuado está em nome do Sistema Cetro.

3.2.3. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá dirigir-se ao "Local de Inscrição", citado no item 3.1., para efetuar a respectiva inscrição.

3.2.4. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar o comprovante original do depósito bancário que será anexado na ficha de inscrição.

3.2.5. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Local de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição;

3.3. No último dia de inscrição todos os candidatos que estiverem de posse do comprovante de pagamento do depósito bancário serão atendidos.

3.4. Serão aceitas, também, inscrições via Internet, conforme especificado no Capítulo IV, deste edital.

3.5. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas as entregues do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.5.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.5.2. No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida.

3.6. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição ou via Internet, uma única opção de cargo.

3.6.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

3.6.2. O preenchimento do código da "Opção de Cargo" na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco poderá cancelar a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.7. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.8. Não serão recebidas inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

3.9. No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.9.1. Apresentar o original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ e etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

3.9.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo Cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.9.3. Pagar a taxa de inscrição estabelecida na Tabela de Cargos do Capítulo I, deste edital, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em favor do Instituto CETRO.

3.9.3.1. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.9.3.2. As inscrições pagas com cheque somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.10. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.11. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

3.13. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.14. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.15. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas neste edital

3.16. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Cardoso o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.16. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.17. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO - INEC, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, especificando no envelope o nome do Concurso, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.19. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e os que forem de interesse da Prefeitura.

3.20. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.21. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 06 a 17 de agosto de 2007, iniciando-se no dia 06/08/07, às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h do dia 17/08/07, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 20/08/07.

4.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto CETRO e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.4. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, exceto no caso do candidato portador de deficiência, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.1. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

4.5. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico do Instituto CETRO.

4.6. O Instituto CETRO e a Prefeitura Municipal de Cardoso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. A partir do dia 30/08/07 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto CETRO, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx1 1) 3285- 2777 para verificar o ocorrido, no horário das 08h30 às 17h30.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece a Lei Complementar n° 683 de 18/09/92, alterada pela Lei Complementar n° 932 de 08/11/02 do Estado de São Paulo.

5.2. Em obediência ao disposto na Lei Complementar n° 683/92 e ao disposto no art. 1°, § 4°, da Lei Complementar n° 932/02, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.2.1. As vagas reservadas para candidato portador de deficiência estão definidas na Tabela de Cargos constante no Capítulo I deste edital.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e durante o período das inscrições, deverá encaminhar solicitação de condição especial quando for o caso e laudo médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições (obrigatório), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), informando no envelope o nome do Concurso, ao Instituto CETRO, aos cuidados do Departamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital.

5.7.1. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.5, 5.6 e 5.7. não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.8. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de itens

Auxiliar de Serviços Gerais

Vigia

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

08

08

04

Auxiliar de Enfermagem

Fiscal de Tributos Municipais

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos Específicos

10

10

04

16

Motorista-A

Operador de Máquinas Especiais

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos Específicos

10

10

04

16

Prática

Direção Veicular

-

PEB I

PEB I - Educação Infantil

PEB I Professor Adjunto-

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

14

26

Títulos

--

 

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de itens

Diretor de Escola de Jornada Integral

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

Conhecimentos Específicos

08

10

22

Títulos

--

Cirurgião Dentista

Enfermeiro Coordenador

Enfermeiro Padrão

Farmacêutico Bioquímico

Inspetor de Saúde Bucal

Médico

Médico Veterinário

Nutricionista

Psicólogo

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

14

26

Títulos

--

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais/Atualidades, de Conhecimentos Pedagógicos/Legislação e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.

6.3. A Prova Prática para os cargos de Motorista-A e Operador de Máquinas Especiais, será realizada e avaliada, conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

6.4. A Prova de Títulos será avaliada conforme estabelecido no Capítulo X, deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão realizadas na cidade de Cardoso na data prevista de 02 de setembro de 2007.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas no Paço Municipal da Prefeitura de Cardoso e através da Internet no endereço www.institutocetro.org.br.

7.2.1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão em informação relativa a opção de Cargo, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, do Instituto CETRO, antes da realização das provas, através do telefone (0xx1 1) 3285- 2777, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

7.5.1. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para a Lista.

7.5.2. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato ou seu procurador, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

7.5.3. Caso o candidato tenha efetuado a sua inscrição via internet, não será aceita a alteração de cargo.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.8.3.2. entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa etc).

7.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. O Instituto CETRO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões, cedidos para a execução da prova.

7.11. A totalidade das Provas Objetivas terá a duração de 3 (três) horas.

7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora do seu início.

7.13. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo.

7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.12.

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

7.14.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

7.14.8. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedidos para realização das provas.

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

7.15. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, ao Instituto CETRO não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7.16. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

7.18. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta) e não zera em nenhuma das provas.

8.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

8.6. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

IX - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA-A E OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS

9.1. As Provas Práticas serão realizadas na cidade de Cardoso, na data prevista de 16 de setembro de 2007, em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas no paço Municipal da Prefeitura de Cardoso. Também poderão ser feitas consultas através da Internet no endereço www.institutocetro.org.br.

9.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

9.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horária e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.1, deste capítulo.

9.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.2. Para a realização das provas práticas serão convocados os candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, de acordo com as quantidades especificadas a seguir:

Cargos

Quantidade de Candidatos a serem convocados

Motorista

65

Operador de Máquinas Especiais

10

9.2.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para as provas práticas, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Cardoso, observando o prazo de validade do concurso.

9.3. Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados no concurso, serão convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 5.4., deste edital.

9.3.1. Não serão concedidos carros adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos carros especiais.

9.4. O candidato no dia da realização das provas práticas, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas.

9.5. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação, na categoria exigida para o cargo, em validade, de acordo com a legislação vigente (código Nacional de Trânsito).

9.5.1. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

9.6. A prova prática para o cargo de Motorista-A avaliará o conhecimento do candidato em direção veicular atentando para as normas de trânsito brasileiro a fim de averiguar, se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função. A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas Especiais avaliará o conhecimento do candidato na operacionalização da Máquina Motoniveladora e da Máquina Pá-Carregadeira.

9.7. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

9.7.1. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do Cargo.

9.7.2. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

9.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

X - DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste Edital.

10.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

EXCLUSIVAMENTE no dia da aplicação das provas, após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.2.1. A entrega dos documentos relativos a Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

10.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO II, DESTE EDITAL. TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.institutocetro.org.br.

10.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, ser expedida por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

10.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

10.4. São da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

10.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

10.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

10.6.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

10.7. A prova de títulos terá caráter classificatório.

10.8. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

10.9. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE TÍTULOS PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

5 pontos

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3 pontos

c) Pós Graduação lato Sensu (especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.

2 pontos

Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

TABELA DE TÍTULOS PARA DOS DEMAIS CARGOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada ao cargo pretendido, concluído até a data da apresentação dos títulos.

5 pontos

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área relacionada ao cargo pretendido, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3 pontos

c) Pós Graduação lato Sensu (especialização) em área relacionada ao cargo pretendido com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.

2 pontos

Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

10.10. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pela Prefeitura do Município de Cardoso.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. A nota final de cada candidato será igual:

11.1.1 ao total de pontos obtidos na prova objetiva acrescidos dos pontos obtidos na prova de títulos para os cargos que assim exigirem.

11.1.2. ao total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais cargos.

11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

11.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

11.4. O resultado provisório do concurso será divulgado no Paço Municipal da Prefeitura de Cardoso e caberá recurso nos termos do Capítulo XII, deste edital.

11.5. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no Paço Municipal da Prefeitura de Cardoso e publicada em jornal de circulação local.

11.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

11.6.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver.

11.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

11.6.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática quando houver.

11.6.4. Tiver mais idade.

11.7. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Cardoso, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos, avaliação dos títulos, aplicação das provas práticas e resultado do Concurso.

12.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

12.2.1. Aplicação das provas objetivas.

12.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

12.2.3. Da avaliação dos títulos.

12.2.4. Aplicação das provas práticas.

12.2.5. Lista de resultado do Concurso.

12.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

12.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do cargo e o seu questionamento.

12.5. O recurso deverá ser endereçado a Prefeitura Municipal de Cardoso e entregue no Setor de Protocolo.

12.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1.

12.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 12.5.

12.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

12.8.1. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.8. acima.

12.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

12.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

12.9.2. fora do prazo estabelecido;

12.9.3. sem fundamentação lógica e consistente e;

12.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

12.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

12.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pelo Instituto CETRO (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
CONCURSO PÚBLICO 01!2007

NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO: (código e nome)

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO
NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)
GABARITO DO INSTITUTO CETRO:(QUANDO FOR O CASO)
RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

XIII - DA NOMEAÇÃO

13.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Cardoso e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

13.2. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

13.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato, que será comunicado através de telegrama.

13.4. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 13.3.1, terão o prazo máximo de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.

13.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

13.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Cardoso, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.6. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

13.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

13.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Cardoso.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O Edital será publicado, em jornal de circulação no Município de Cardoso. Estará ainda, a disposição, no local de inscrição, bem como no site www.institutocetro.org.br.

14.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em jornal de circulação local e afixados no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Cardoso.

14.3. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

14.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

14.5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.7. Caberá a Prefeita Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

14.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação CETRO.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Cardoso e pelo Instituto Nacional de Educação CETRO - INEC, no que tange a realização deste concurso.

Cardoso, 02 de agosto de 2007.

Tereza Céspede Borges
Prefeita Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA (ALFABETIZADO)

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de Textos

MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Pontuação. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Concordância verbal e nominal. Classes morfológicas.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Noções de Anatomia e Fisiologia Humana; noções de saúde pública; administração de medicamentos, verificação de pressão arterial, pulso, temperatura e respiração; realização de curativos; noções de farmacologia; primeiros socorros; coleta e armazenagem de amostras; noções de rotinas administrativas ambulatoriais (controles de estoques de medicamentos, registro e controle de atestados médicos, etc.); conhecimento de Primeiros Socorros; noções básicas de enfermagem e clínica cirúrgica, ortopedia, urgências, saúde pública e pediatria. Vacinas.

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Legislação obrigatória: Constituição Federal/1988 - Título I; Título II, Capítulo I; Título VI; Título VII, Capítulos I e IV. Código Tributário Nacional (Lei Federal no 5.172/66 e suas alterações). Lei Federal no 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) e suas alterações. Lei Complementar Federal no 56/87 e suas alterações. Lei Complementar Federal no 63/90 e suas alterações. Lei Complementar Federal no 101/2000. Decreto Federal no 406/68 e suas alterações. Código Tributário Municipal e suas alterações posteriores. ICMs, Lei do ITR, LC nº 116/2003. Legislação municipal específica.

PARA O CARGO DE MOTORISTA-A E OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Pontuação. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva.

PARA OS CARGOS DE PEB I, PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL, PEB I - PROFESSOR ADJUNTO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS / LEGISLAÇÃO

Fundamentos filosófico-científicos: Concepções Filosóficas da Educação; Relação Educação - Sociedade - Cultura; A construção histórica da educação escolar. Princípios didáticos - metodológicos: Tendências pedagógicas na prática escolar; Currículo escolar: conceito, fundamentos e componentes; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem; Construção coletiva do Projeto Político Pedagógico. Estrutura e Organização da Educação Escolar: Educação e Legislação; ECA, Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS); Referências Curriculares Nacionais (RCNEI); Educação Inclusiva: Diversidade na sala de aula.

Bibliografia sugerida

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil/5/10/1988. (cap. Da educação/direitos sociais/direitos e deveres individuais e coletivos). Emenda 14/96.

BRASIL. Lei nº 9394, de 20/12/1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n° 8.069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. I ao X. (Ens. Fund. 1ª à 4ª séries).

BRASIL/SEF. Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Vol. I, II, III .1997

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 13.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999

GADOTTI, Moacir. Escola cidadã. São Paulo, Cortez Editora, 1992.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

MANTOAN, Maria Tereza Egler. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.

PARA OS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA DE JORNADA INTEGRAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS / LEGISLAÇÃO

Fundamentos filosófico-científicos: Concepções Filosóficas da Educação; Relação Educação - Sociedade - Cultura; A construção histórica da educação escolar. Princípios didáticos - metodológicos: Tendências pedagógicas na prática escolar; Currículo escolar: conceito, fundamentos e componentes; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem; Construção coletiva do Projeto Político Pedagógico. Estrutura e Organização da Educação Escolar: Educação e Legislação; ECA, Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS); Referências Curriculares Nacionais (RCNEI); Educação Inclusiva: Diversidade na sala de aula.

Bibliografia sugerida

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil/5/10/1988. (cap. Da educação/direitos sociais/direitos e deveres individuais e coletivos). Emenda 14/96.

BRASIL. Lei nº 9394, de 20/12/1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n° 8.069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. I ao X. (Ens. Fund. 1ª à 4ª séries).

BRASIL/SEF. Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Vol. I, II, III .1997

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 13.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999

GADOTTI, Moacir. Escola cidadã. São Paulo, Cortez Editora, 1992.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

MANTOAN, Maria Tereza Egler. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A escola como instituição social, sua dinâmica interna e suas relações com o conjunto da sociedade. A dimensão social e política do papel do professor e do gestor educacional; 2. A dinâmica escolar, nos seus mais diferentes aspectos: gestão participativa; relacionamento entre pares, com a comunidade, com a família, e com o debate social mais amplo sobre educação; autonomia da escola; o compromisso político; 3. Planejamento e mudança de paradigmas; elaboração de proposta político-pedagógica da escola e de projetos pedagógicos; 4. Avaliação do trabalho realizado pela escola; As políticas educacionais formuladas localmente e para o país, a organização educacional, os diversos sistemas de ensino, a discussão das leis relacionadas à infância, adolescência, educação e profissão.

Bibliografia:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino de 1ª à 4ª série; Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/ SEF, 1997.

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil: Volumes 1, 2 e 3. Brasília MEC/ SEF, 1998.

Luckesi, Cipriano C. Planejamento e Avaliação na Escola: articulação e necessária determinação ideológica. In: Idéias 15. São Paulo: FDE, 1.992.

Muramoto, Helenice M. S. A construção da proposta pedagógica: possibilidades e limites. In: Idéias 15. São Paulo: FDE, 1.992.

Nogueira, Madza J. Diretor/Dirigente: a construção de um projeto pedagógico na escola pública. In: Idéias 15. São Paulo: FDE, 1.992.

Rios, Terezinha Azeredo. Significado e pressupostos do projeto pedagógico. In: Idéias 15. São Paulo: FDE, 1.992.

Warde, Mirian J. Considerações sobre a autonomia da escola. In: Idéias 15. São Paulo: FDE, 1.992.

Szymanski, Heloísa. Encontros e Desencontros na relação família-escola. In; Idéias 28, p. 213 a 225. São Paulo: FDE, l997.

Thurler, M.G. A eficácia das escolas não se mede: ela se constrói, negocia-se, pratica-se e se vive. In: Idéias 30, p. 175 a 192. São Paulo: FDE, l998.

Reicher. A Violência Disseminada - In: São Paulo em Perspectiva. Revista da Fundação SEADE. Vol. 13, outubro/dezembro, l999.

AQUINO, Julio Groppa. (Org.) Indisciplina da escola - alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, l996.

DIAS, José Augusto. Gestão da escola. In: MENEZES, J.G.C., org. Estrutura e funcionamento da educação - Leituras. São Paulo: Pioneira, 1998.

FARIA, José Carlos. Administração. São Paulo: Pioneira, 1.997.

FERREIRA, Naura C. Gestão democrática da educação: atuais tendências, novos desafios. São Paulo: Cortez, 2.001.

FURLLAN, M; HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.

HERNANDEZ, Fernando. A organização do currículo por Projetos de Trabalho. Porto Alegre: Artmed.

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola - teoria e prática. Goiânia: Alternativa, 2.001.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1.992.

LIBÂNEO, José Carlos. Adeus professor, adeus professora? Novas exigências educacionais e profissão docente. São Paulo: Cortez, 1.999.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez MARTELLI, Anita Favaro. Relações da escola com a comunidade. In:

MENEZES, J.G.C., org. Estrutura e funcionamento da educação - Leituras. São Paulo: Pioneira, 1998.

MENESES, João Gualberto de Carvalho e Outros. Estrutura e funcionamento da Educação Básica. São Paulo: Pioneira, 2001.

MOTTA, Paulo Roberto. Gestão Contemporânea: a ciência e arte de ser dirigente. Rio de Janeiro: Record, l996.

PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 2001.

PERRENOUD.P. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

SANTOS, Clóvis Roberto. O gestor educacional de uma escola em mudança. São Paulo: Pioneira, 2.002.

SASSAKI, R.K. Inclusão - Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

VEIGA, Ilma P.A. (org). O Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2000.

PARA OS CARGOS DE CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO COORDENADOR, ENFERMEIRO PADRÃO, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, INSPETOR DE SAÚDE BUCAL, MÉDICO, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA

CIRURGIÃO DENTISTA E INSPETOR DE SAÚDE BUCAL

Ética Profissional e Legislação. Trabalho cirúrgico em odontologia. Radiografia e revelação. Orientação para a saúde bucal. Atendimento clínico. Controle da lesão e reabilitação do usuário. Exames clínicos e diagnósticos. Participação na programação das atividades e seu controle, notadamente, a de treinamento ou aperfeiçoamento de profissionais e auxiliares. Participação nas ações de educação e saúde, individualmente ou em grupos, tanto nas unidades de saúde quanto na comunidade. Participação nas ações de controle social. Participação junto à equipe de saúde de capacitação de recursos humanos, planejamento, coordenação, supervisão e execução de serviços, programas ou projetos na área de odontologia. Participação nas ações que visem a implementação, efetivação e consolidação dos princípios. Normas e diretrizes do SUS. Finalidades e atividades previstas no Padrão Funcional de cada posto de trabalho, conforme ato de regulamentação do Secretário Municipal de Saúde.

ENFERMEIRO COORDENADOR E ENFERMEIRO PADRÃO

Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética. Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem. Regulamentação do exercício profissional. Epidemiologia e bioestatística: Estatísticas de saúde. História natural das doenças e níveis de prevenção. Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: Características do agente, hospedeiro e meio ambiente. Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem. Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do enfermeiro em Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização. Atuação do enfermeiro em Pronto Socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem materno-infantil. Administração em enfermagem: Princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gestão de qualidade.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Ética Profissional e Legislação. Medicamentos controlados e entorpecentes. Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos. Farmacotécnica: Manipulação de formas oficiais e magistrais; Preparação Farmacêutica. Noções básicas de filtração, destilação e esterilização. Conceitos básicos de drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa. Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação a agentes produtores e classificação. Toxicologia. Farmacodependência. Controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes.

MÉDICO

Código de ética médica. Conceito, diagnóstico e tratamento: doenças infecto-contagiosas, hiperuricemia, diabetes, anemias, tabagismo e alcoolismo, doenças do Sistema Cardiovascular, doenças do Sistema Respiratório, doenças do Sistema Nervoso, doenças do Trato geniturinário, doenças Endocrinológicas, doenças do Colágeno, doenças do Sistema Gastrintestinal, doenças Infecto-Parasitárias, distúrbios hidro-eletrolíticos e ácidos-básicos. Primeiros socorros. Gestação e Parto. Trauma. Choque. Queimaduras. Intoxicações Exógenas.

MÉDICO VETERINÁRIO

Zoonoses: caracterização; diagnóstico; vistoria zoosanitárias. Métodos utilizados na análise e inspeção de ambientes. Ações de fiscalização do meio ambiente. Controle de populações animais responsáveis pela transmissão de zoonoses. Campanhas de Vacinação. Legislações pertinentes.

NUTRICIONISTA

Ética Profissional e Legislação. Conceitos básicos de nutrição. Nutrição nas diferentes fases da vida. Dietoterapia. Microbiologia de alimentos. Controle Higiênico Sanitário dos Alimentos. Técnicas dietéticas de pré-preparo e preparo de alimentos. Conceitos de Administração. Desnutrição. Fundamentos sobre as principais leis de Alimentos/Vigilância Sanitária (hortifrutigranjeiros, enlatados, embutidos, carnes, etc.). Concepções de programas de merenda escolar e suplementação alimentar em escolas. Ênfase também em ambientes coletivos (hospitais), elaborando sugestões de cardápios específicos a diferentes necessidades.

PSICÓLOGO

Indivíduo, Instituições, Sociedade: Desenvolvimento, Interação Social, Processos de Conhecimento da Realidade, O Inconsciente, Casualidades Psíquicas, A Dimensão Ideológica das Instituições, A Família, A Escola, O Processo Grupal e as Práticas Terapêuticas de Grupo, O Trabalho Institucional Psicológico. Psicologia, Psicanálise e Psicoterapias: Clínica Psicológica e suas Especialidades, O Campo das Psicoterapias, A Nova Cultura Psicológica, Diagnóstico em Psicanálise. Teorias da Personalidade. Ética Profissional.

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

06 a 17/08/07

Período de inscrição.

29/08/07

Data prevista para publicação da convocação para a realização das provas objetivas a ser divulgado no Paço Municipal da Prefeitura de Cardoso, na internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e através de publicação em jornal de circulação local.

02/09/07

Data prevista para aplicação das provas objetivas.

03/09/07

Data prevista para publicação dos gabaritos.

04 e 05/09/07

Período previsto para interposição de recursos referente a publicação dos gabaritos.

12/09/07

Data prevista para a publicação do resultado provisório e do edital de convocação para a realização das provas práticas a ser divulgado no Paço Municipal da Prefeitura de Cardoso e na internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

13 e 14/09/07

Período previsto para a interposição de recursos.

16/09/07

Aplicação das provas práticas

21/09/07

Data prevista para a publicação da lista de resultado das provas práticas.

REALIZAÇÃO: CETRO

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO

Estado de São Paulo

ATENÇÃO: Este formulário estará disponível para impressão no site: www.institutocetro.org.br

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2007

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: _________________________________________________________________________

Número de Inscrição no Concurso: _______________________________________________________________

N° Documento de Identidade: ___________________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

N° de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso do Instituto CETRO (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

 

Sim

 

Não

 

 

3

 

 

Sim

 

Não

 

 

4

 

 

Sim

 

Não

 

 

5

 

 

Sim

 

Não

 

 

6

 

 

Sim

 

Não

 

 

7

 

 

Sim

 

Não

 

 

8

 

 

Sim

 

Não

 

 

9

 

 

Sim

 

Não

 

 

10  Sim Não  

Observações Gerais:

 

 

Total de Pontos:

Revisado por:

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

____________________________, ______ de _________________ de 2007.

Assinatura ____________________________