Prefeitura de Carbonita - MG

Notícia:   Prefeitura de Carbonita - MG seleciona Médico para PSF

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS - EDITAL Nº002/2014

O Prefeito Municipal de Carbonita - MG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado - SSP com vistas à contratação temporária de médicos para o exercício de atividades no âmbito municipal visando completar o quadro de pessoal da secretaria municipal de saúde para o exercício de 2014. Para a contratação dos profissionais será observada a Lei Ordinária Municipal nº 737/2013, de 27 de março de 2013, que dispõe sobre a contratação temporária por excepcional interesse público, bem como as normas dispostas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado são da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de médicos para contratação temporária visando completar o quadro de pessoal da secretaria municipal de Saúde , nos quantitativos e cargos especificados no quadro constante do item 2 deste Edital.

1.3. O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á no âmbito do município de Carbonita/ MG, tanto na zona urbana como na zona rural.

1.4. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde definir os locais em que os contratados irão desempenhar suas atividades.

1.5. As contratações serão feitas por tempo determinado na forma prevista na Lei Municipal 737/2013, de 27 de março de 2013.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de médicos do PSF, para contratação temporária para o exercício de atividades, nos quantitativos e cargos especificados no quadro constante do item 5 deste edital, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

ITEM

Quant. vagas

CARGO

VENCIMENTO

Carga horária semanal

Escolaridade exigida

01

02

Médico do PSF

R$ 9.800,00

40

Superior Completo em Medicina e registro no CRM/MG

3. DO REGIME JURÍDICO

3.1. A contratação é respaldada pelo Inc. IX, do art. 37 da Constituição Federal pela Lei Municipal nº 737 de 2013 de 27 de março de 2013.

3.2. As contratações são por excepcional interesse público e terão o prazo de duração de um ano, podendo ser renovadas por uma única vez, para resguardar o interesse público, desde que o servidor tenha desempenho satisfatório em avaliação de desempenho.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. O salário do contratado é mensal, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

4.2. O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social.

4.3. O regime de trabalho será de acordo com a Lei Municipal nº 737 de 27 de março de 2013.

5. DO CARGO E ATRIBUIÇÕES

5.1. Os cargos a serem preenchidos através deste edital, com a respectiva vaga, carga horária semanal e vencimentos, são os constantes no quadro abaixo:

Cargo

MÉDICO ESF

Número de vagas

2

Carga horária semanal

40 horas semanais

Vencimento

R$ 9.800,00

Atribuições:
Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
Executaras ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;
Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da
Assistência à Saúde -NOAS 2001;
Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Fomentara criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;
Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
Indicar internação hospitalar;
Solicitar exames complementares;
Verificar e atestar óbito;
Realizar outras atividades correlatas.

6. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

6.1.1. ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

6.1.2. estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.1.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

6.1.4. ter, à data da contratação, a qualificação exigida para o cargo público para o qual foi aprovado;

6.1.5. ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

6.1.6. ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pela Prefeitura;

6.1.7. ter disponibilidade mínima de 8 horas diárias para o trabalho;

6.1.8. ter disponibilidade para atendimentos aos usuários do sistema único de saúde através de visitas domiciliares na Zona Rural de Carbonita;

6.1.9. inscrever-se pessoalmente ou por procuração.

6.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções do Edital e aceitação tácita das condições nele contidas.

6.3. No ato da inscrição deverá ser entregue os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

6.3.1. cópia do documento de identidade;

6.3.2. cópia do CPF

6.3.3. Cópia da Carteira de Registro no Conselho Regional de Medicina;

6.3.4. comprovantes de titulação para fins de pontuação, conforme descrito no item 08 deste edital.

6.4. As inscrições serão realizadas no período de 27 de junho a 04 de julho de 2014, das 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas, na divisão de Recursos Humanos no prédio da Prefeitura Municipal de Carbonita, situado na Praça Edgard Miranda, nº 202, centro.

6.5 O valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) que deverá ser recolhido mediante guia emitida pela Prefeitura Municipal de Carbonita e entregue no momento da inscrição.

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

7.1. As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

7.2. A participação se dará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local da realização das provas.

7.3. A contratação obedecerá à ordem de classificação:

7.4. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

7.6. No que diz respeito à deficiência visual, não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual possíveis de correção.

7.7. O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função.

7.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Processo Seletivo Simplificado.

8. DA SELEÇÃO

8.1. A seleção será realizada por Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, especialmente para proceder aos trâmites da presente seleção de pessoal.

8.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de avaliação curricular, através de atribuições de pontos por título do seguinte modo:

CARGO: MÉDICO DO PSF

OR

Titulação e/ou Experiência

Pontuação

Pontuação
Máximo

01

Tempo de inscrição no Conselho Regional de Medicina;

01 ponto: Até 2 anos

10 pontos

02 pontos: Acima de 2 até 05 anos

03 pontos: Acima de 05 até 10 anos

10 pontos: Acima de 10 anos

02

Títulos de Especialização pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área de saúde publica com ênfase no programa saúde da família;

05 pontos: pós-graduação lato sensu

20 pontos

10 pontos: mestrado

15 pontos: doutorado

03

Títulos de Especialização pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área de saúde publica com ênfase em outras áreas;

01 ponto: na graduação

05 pontos

02 pontos: na pós-graduação lato sensu

03 pontos: na pós-graduação stricto sensu

04

Experiência comprovada através de contrato de trabalho, carteira assinada ou Declaração do contanto quanto a serviços prestados na área de Programa Saúde da Família como médico; OBS.: No caso de contrato de trabalho deverá comprovara data da saída com Declaração do órgão contratante.

02 ponto: Até 2 anos

15 pontos

03 pontos: Acima de 2 até 05 anos

05 pontos: Acima de 05 até 10 anos

15 pontos: Acima de 10 anos

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A seleção dos candidatos se dará em uma única etapa.

9.2 Será aprovado o candidato que obtiver maior número de pontos, dentro do número de vagas.

9.3 Em caso de empate terá preferência o candidato que:

9.3.1 Tiver maior idade.

10. DO RESULTADO

10.1. O resultado será divulgado no Quadro de Avisos da prefeitura Municipal de Carbonita e no diário oficial, no dia 08/07/2014 após às 13:00 horas.

10.2. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado asseguram ao candidato ingresso automático no serviço mediante o número de vagas oferecidas para cada cargo.

10.3. O candidato que desistir da vaga, assinará termo de desistência, e em caso de recusa, a mesma será lavrada em certidão que terá valor probande.

11. DOS RECURSOS

11.1. Poderão ser interpostos recursos após a publicação do resultado da classificação dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação dos resultados.

11.2. Deverá ser preenchido o recurso em ficha própria cujo modelo esta no Anexo II deste edital.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. A homologação do resultado final será divulgada no dia 10/07/2014, através de publicação em Quadro de Avisos, na sede da Prefeitura Municipal de Carbonita e no diário oficial do município.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação para exercício conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Carbonita.

13.2. A convocação dos candidatos para a contratação ocorrerá mediante documento escrito, entregue diretamente convocado, em seu endereço.

13.3. Se convocado o candidato, este não comparecer no prazo de 02(dois) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, perderá a vaga, passando ao próximo classificado imediatamente.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará ao candidato a contratação imediata para ocupar o número de vagas ofertadas neste edital em cada cargo, seguindo a ordem classificatória, e para os demais classificados, constituição quadro de reserva, segundo a ordem classificatória ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste Edital.

14.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

14.3. As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

14.4. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas.

14.5. Da desclassificação não cabe recurso.

14.6. Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição, na qual serão anexados os documentos.

14.7. Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas e documentos anexados.

14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado com apoio técnico da Procuradoria Jurídica do Município.

14.9. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.

14.10. A vigência do Processo Seletivo Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

14.11. Caberá ao Prefeito Municipal de Carbonita, a homologação do Resultado Final do presente Processo Seletivo Público.

Carbonita, 26 de junho de 2014

MARCOS JOSERALDO LEMOS
Prefeito Municipal