Prefeitura de Carapicuíba - SP

Notícia:   Prefeitura de Carapicuíba - SP oferece 100 vagas para Guarda Civil Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2010

A Prefeitura do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO para provimento dos cargos de GUARDA CIVIL MUNICIPAL (Masculino e Feminino), providos pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e aquelas que vierem a ocorrer, e pelas instruções especiais constantes do presente Edital, com a supervisão da Comissão Permanente de Concurso Público nomeada pela Portaria nº 0037, de 04 de Fevereiro de 2.010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. - São especificações do cargo:

1 .1 .1 - Dos cargos, requisitos, carga horária, vencimentos, número de vagas e taxas de inscrição:

Cargos

Vagas

Requisitos Exigidos (conforme legislação vigente)

Jornada Semanal

Vencimento Base (*)

Taxa De Inscrição

Ref.

Remuneração

Guarda Civil Municipal Masculino

70

Ensino Médio Completo + CNH

40 horas ou Escala de Revezamento

5

R$ 708,71

R$ 38,00

Guarda Civil Municipal Feminino

30

Ensino Médio Completo + CNH

40 horas ou Escala de Revezamento

5

R$ 708,71

R$ 38,00

(*) Benefícios: cesta básica, vale transporte e vale sacolão.

1.2. São atribuições da Guarda Civil Municipal de Carapicuíba: Executar tarefas na área de patrulhamento de inspeção, vigilância, guarda e proteção das instalações, serviços e bens municipais. Dar suporte às atividades Conselho Municipal de Defesa Civil e Trânsito. Atuar na aplicação de primeiros socorros, na fiscalização de trânsito. Dirigir e operar viaturas e veículos especiais. Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal.

1.3 - Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando e/ou sendo criadas novas vagas.

1.5 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 1 .7 deste Edital.

1.6 - As provas serão realizadas na cidade de Carapicuíba/SP.

1.7 - O concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal será realizado nas seguintes fases eliminatórias:

1.7.1 - 1ª fase: Provas Escritas Objetivas;

1.7.2 - 2a fase: Avaliação de Potencialidade Física.

1.7.3 - 3a fase: Exame Médico, Biométrico e Psicológico e entrega da documentação.

1.7.4 - 4ª fase: Freqüência, aproveitamento e aprovação no Curso de Formação.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital. As inscrições serão recebidas, no período de 08 de março a 07 de abril de 2010 e serão efetuadas pela internet no endereço www.rboconcursos.com.br. O candidato que não tiver acesso a internet ou optar pela inscrição local poderá dirigir-se ao prédio localizado na Avenida Miriam, n.º 153, 1º andar, Centro, Carapicuíba/SP, CEP-06320-060, pessoalmente ou por procuração das 09h00min às 1 6h00min, de segunda a sexta-feira e das 9:00 às 13:00 horas aos sábados (exceto feriados), durante o período de inscrição, para emissão de seu boleto bancário.

2.1.1 - Para o pagamento da taxa de inscrição será utilizado o boleto bancário impresso, que poderá ser quitado em toda rede bancária nacional. A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br.

2.1.2 - O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.1.3 - O comprovante de Inscrição é o boleto bancário devidamente quitado.

2.1.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.1.5 - Não haverá devolução do valor de inscrição.

2.1.6 - Não haverá isenção do valor de inscrição.

2.1.8 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.1.9 - A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.1.10 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.1.11 - O candidato e seu procurador respondem administrativamente, civilmente e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.2 - São condições para inscrição/contratação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal);

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito ) anos completos, até a data de inscrição;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado por meio de certidão emitida por órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado por meio de certidão emitida por órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado por meio de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o item 1 do presente Edital.

2.2.8 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço púbico).

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da convocação para o curso de formação.

2.4 - A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.2 - Nos termos do Art. 29 da Lei n. 1.346 de 27/10/89 será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas portadoras de deficiência, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo, oferecidas no presente edital, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso, não lhes garantindo o privilégio de convocação para nomeação e posse que importe em inversão da ordem de classificação geral do Concurso.

3.3 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4Q do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

3.7 - Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.6, dentro do período das inscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.9 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.10 - Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, o candidato deverá comparecer em data e horário posteriormente determinados, para submeter-se à avaliação médica e exames, efetuados pela Prefeitura do Município de Carapicuíba, que atestará a condição e grau da deficiência do candidato e sua compatibilidade com o exercício das funções.

3.11 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.12 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (1ª Fase):

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE) e Conhecimentos Gerais (POCG).

4.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos, específicos e gerais é o estabelecido no Anexo I do presente Edital.

4.3 - Para todos os cargos a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.3.1 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.3.2- A duração das provas será de 3 horas (três horas).

5 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS:

5.1 - A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura situada na Avenida Presidente Vargas, n.º 280, Centro, Carapicuíba/SP, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, em jornal com circulação no município e divulgada nos sites www.carapicuiba.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br a partir do dia 23 de abril de 2010, contendo informações quanto à data, horários e locais de realização das provas.

5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora determinada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto (original), caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pager ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares, pager e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.

5.6 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.7 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8 - A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

5.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.12 - O candidato, ao terminar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal sua folha de respostas. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorridos 60 minutos do início das mesmas

5.13.- O caderno de questões será liberado ao candidato após 01h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova. O candidato que retirar-se da sala de provas antes deste período não poderá levar o caderno de questões. Em nenhuma outra situação será fornecido o caderno de questões.

5.14 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.15 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.16 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas, o candidato será eliminado do concurso.

5.17 - As provas escritas objetivas, desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA 2ª FASE:

6.1 - A nota mínima para classificação para 2ª fase será a nota obtida da prova objetiva igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos conforme item 4.3 do edital.

6.2 - Para a Avaliação de Potencialidade Física serão convocados apenas os candidatos melhor classificados, na proporção três vezes o número de vagas existentes, mais os empatados na última nota classificada.

6.3 - Haverá 01 (uma) lista de classificação para 2ª fase para os candidatos aprovados nos termos e quantidade especificada nos itens anteriores.

6.4 - A convocação para a Avaliação de Potencialidade física será afixada no quadro de avisos da Prefeitura situada na Avenida Presidente Vargas, n.º 280, Centro, Carapicuíba/SP , na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, em jornal com circulação no município e divulgada nos sites www.carapicuiba.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br contendo informações quanto à data, os horários e locais de realização da avaliação.

7 - DA EXECUÇÃO DA AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE FÍSICA (2ª FASE):

7.1 - Avaliação de Potencialidade Física consistirá de 4 (quatro) testes, assim divididos:

7.1.1 - Candidatos a Guarda Civil Municipal Masculino:

7.1.1.1 - Teste Flexão de Braço em 01 minuto;

7.1.1.2 - Teste Abdominal em 01 minuto;

7.1.1.3 - Teste de Corrida de 50 metros e

7.1.1.4 - Teste de Corrida de 12 minutos.

7.1 .2 - Candidatas a Guarda Civil Municipal Feminino:

7.1.2.1 - Teste de apoio de frente em 01 minuto;

7.1.2.2 - Teste Abdominal em 01 minuto;

7.1.2.3 - Teste de Corrida de 50 metros e

7.1.2.4 - Teste de Corrida de 12 minutos.

7.2 - Cada teste será avaliado numa escala de 0 a 100 pontos, totalizando pontuação máxima de 400 pontos.

7.3 - Para ser considerado apto na Avaliação de Potencialidade Física o candidato deverá obter a pontuação mínima de 200 pontos na somatória total dos testes.

7.3.1 - O candidato terá que obter a pontuação mínima de 20 pontos para cada exercício.

7.4 - A descrição e as marcas para pontuação de cada teste estão dispostas no Anexo II deste edital.

7.5 - Para a Avaliação de Potencialidade Física, o candidato deverá apresentar atestado médico emitido com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência à data da prova, que certifique especificamente estar apto para o esforço físico que será submetido.

7.6 - Será impedido de participar da prova de capacidade física o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item acima.

7.7 - O candidato deverá apresentar-se para a avaliação de potencialidade física com roupa apropriada para a prática desportiva, ou seja, calção ou agasalho, camiseta e tênis.

7.8 - A Avaliação de Potencialidade Física é eliminatória pelos critérios estabelecidos nas tabelas constantes do Anexo II deste Edital, devendo o candidato atingir o mínimo exigido em cada um dos testes.

7.9 - Para efeito de marcas mínimas, valerá apenas a contagem realizada pelos examinadores que tomarão por base as formas dos testes descritos no Anexo II deste Edital.

7.10 - Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.

7.11 - O aquecimento e a preparação para a prova é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

7.12 - Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Potencialidade Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA AS DEMAIS FASES:

8.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente para os candidatos considerados aptos na Avaliação de Potencialidade Física (item 6.3 do edital).

8.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1 - Tenha obtido maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos (POCE)

8.3.2 - Tenha maior idade

8.4 - Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03.

8.5 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações e resultados no quadro de avisos da Prefeitura situada na Avenida Presidente Vargas, n.º 280, Centro, Carapicuíba/SP, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, em jornal com circulação no município e divulgada nos sites www.carapicuiba.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br.

9 - DOS RECURSOS DA 1ª E 2ª FASE:

9.1 - Recursos quanto às questões aplicadas na prova objetiva, ao gabarito, às notas atribuídas e as classificações da 1ª e 2ª fase deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, como o modelo no anexo III deste edital, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolizados pelo próprio candidato junto ao Setor de Expediente e Protocolo da Prefeitura do Município de Carapicuíba, na rua Célio Meucci, nº 84, Vila Caldas, Carapicuíba/SP, CEP 06310-150, devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, o cargo, o número de inscrição e telefone.

9.2 - Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir:

9.2.1 - Da data da aplicação da prova objetiva;

9.2.2 - Da data de divulgação dos gabaritos oficiais;

9.2.3 - Da data de divulgação das notas da Prova Objetiva.

9.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permitam sua adequada avaliação.

9.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 8.1 deste Edital.

9.5 - A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10 - EXAMES MÉDICO, BIOMÉDICO e PSICOLÓGICO (3ª FASE)

10.1 - Serão realizados exames de caráter eliminatório, nos candidatos aprovados na 1ª e 2ª Fase, de avaliação médica geral, biométrica e psicológica.

10.2 - Os exames serão realizados e/ou requeridos pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Carapicuíba, que avaliarão sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

11 - CURSO DE FORMAÇÃO (4ª FASE)

11.1 - Os candidatos habilitados e classificados nas 3 (três) fases do presente Concurso Público, no total de 70 (setenta) do sexo masculino e 30 (trinta) do sexo feminino, serão admitidos na Guarda Civil e passarão por um processo de formação de Guardas Civis Municipais (bolsista).

11.2- Considerar-se-á desistente e será dispensado do curso o candidato que não comparecer nos 3 (três) primeiros dias do seu inicio.

11.3 - As desistências ocorridas na forma do item anterior serão preenchidas mediante convocação de outros candidatos aprovados, respeitadas a ordem da classificação final do concurso público. As convocações serão efetuadas durante os 5 (cinco) primeiros dias seguintes à apuração das desistências previstas o item anterior.

11.4 - É facultada à Comissão de concurso exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista no item 1 deste Edital, outros documentos comprobatórios de antecedentes morais e criminais.

11.5 - O curso de Formação de Guarda Civil (bolsista), compreenderá 2 (dois) ciclos.

I - BÁSICO. Destinado a transmitir um acervo comum de idéias e conhecimentos fundamentais que permitam a integração do Guarda Civil na sociedade e cultura do seu tempo.

II - PROFISSIONAL. Destinado a transmitir conhecimentos específicos visando dar a Guarda Civil adequada qualificação para exercício de suas funções.

11.6 - O curso comportará número de horas letivas correspondentes aos dias úteis em período de até 06 (seis) meses.

11.7 - Serão ministradas até 8 (oito) horas diárias ao programa de ensino, divididas no período da manhã e da tarde, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, sendo assegurado um intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos para descanso por período.

11.8 - O Guarda Civil (bolsista) que tiver menos de 75% (setenta e cinco por cento) na freqüência de aulas por disciplina ou no geral será eliminado do curso e, portanto da Guarda Civil Municipal.

11.8.1 - O aproveitamento será apurado mediante avaliação efetuada pelos professores e instrutores da classe a que pertencer o Guarda Civil bolsista e pelos encarregados de ministrar a matéria do curso.

11.9 - Será considerado aprovado no curso do Guarda Civil bolsista, que obtiver a média igual a 5 (cinco) em cada matéria.

11.10 - As avaliações de educação física, defesa pessoal e ordem unida serão realizadas mediante provas práticas previamente estabelecida pela coordenação do curso, com os respectivos índices de aproveitamento.

11.11 - Para a prova de capacitação física final, para efeito de participar do treinamento, o bolsista será avaliado por junta médica da Prefeitura, ou por ela delegada.

11.12 - Terminado o Curso e expedidos os certificados de aproveitamento, os bolsistas serão considerados habilitados no concurso.

11.13 - A nomeação obedecerá à ordem de classificação no concurso e será efetuada gradativamente, na medida das necessidades da Administração Municipal durante o prazo de validade do concurso.

11.14 - Durante a formação da Guarda Civil, os bolsistas receberão a titulo de ajuda de custo, o valor do piso salarial do cargo.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 - Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e assuntos, bem como pela extensão da mesma.

12.3 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo- se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

12.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.5 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.6 - O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

12.7 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

12.8 - A Comissão de Concurso e a empresa organizadora não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

12.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

12.10 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.11 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Prefeitura, através de comissão especialmente constituída.

12.12 - A Homologação do Concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.13 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

12.14 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

12.15 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

12.16 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes aos da data do presente Edital.

12.17 - A Organização, aplicação, correção das provas objetivas e aplicação da Avaliação de Potencialidade Física ficarão a cargo da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. A avaliação médica geral, biométrica e psicológica e o Curso de Formação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Carapicuíba

Carapicuíba, 04 de março de 2010.

SERGIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal de Carapicuiba

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

· Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

· Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais: operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Funções; Geometria: Ponto, reta, plano, ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

· NOÇÕES DE DIREITO PENAL:

- Crime consumado e crime tentado o Das penas privativas de liberdade o Legítima Defesa

- Crimes contra a Vida

- Crimes contra o Patrimônio

- Crimes contra a Administração Pública.

· CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO DE CARAPICUIBA.

As evoluções políticas e fatos históricos da cidade, desde sua fundação até os dias atuais, bem como as data significativas.

www.carapicuiba.sp.gov.br/

· LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.)

www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm

· LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. (Institui o Código de Trânsito Brasileiro.)

www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9503.htm

· DECRETO Nº 6.488, DE 19 DE JUNHO DE 2008. (Regulamenta os arts. 276 e 306 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.)

www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2007-2010/2008/Decreto/D6488.htm

· LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. (Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.)

www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

· LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.(Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.)

www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L4898.htm

· LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. (Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.)

www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm

· LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.)

www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/2003/L10.826.htm

ANEXO II - AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE FÍSICA

Para efeito de contagem, somente serão considerados os exercícios compatíveis com os padrões aqui estabelecidos.

· Teste de Flexão de Braço (para Homens) - consiste no movimento de flexão de extensão do cotovelo. O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida. Músculos avaliados: peitorais/ tríceps/braquial/deltóide anterior. Embasados em RACH, BURNE - 1977 e WIRHED - 1984.

Tempo para realização do exercício: 01 (um) Minuto.

· Apoio de Frente (para Mulheres) - consiste no movimento de flexão de extensão do cotovelo. O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida. Os joelhos deverão ser apoiados ao chão e os pés suspensos e cruzados.

Músculos avaliados: peitorais/ tríceps/braquial/deltóide anterior. Embasados em RACH, BURNE - 1977 e WIRHED - 1984.

Tempo para realização do exercício: 01 (um) Minuto.

· Teste de Abdominal - consiste no movimento de flexão anterior do tronco na posição decúbito dorsal. As plantas dos pés deverão estar sobre o solo com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas. Flexionando o abdômen em direção as pernas flexionadas e voltando a posição inicial. Os membros superiores deverão estar cruzados próximo ao tórax dando inicio ao exercício com a finalidade de tocar os cotovelos no joelho.

Músculos avaliados: abdominais/flexores do quadril. Embasados em RACH, BURNE - 1977 e WIRHED - 1984.

Tempo para realização do exercício: 01 (um) Minuto.

· Teste de Corrida 50 Metros - O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta. A posição de saída será em afastamento antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada. Deverá ser ininterrupto, não sendo permitido o repouso ou pausa, até o término do teste.

· Teste de Corrida 12 Minutos - O teste deverá ser realizado em 12 minutos, em pista demarcada, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua realização. Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso a todos os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.

São adotadas tabelas que levarão em consideração o fator idade. (Adaptado de Pollock M.L. e Col. Health and Fitness Thought Physical Activity- 1978 e padrões de teste de corrida ou caminhada).

ACADEMIA DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL DE CARAPICUIBA (TABELA DE PONTUAÇÃO)

HOMENS

Flexão de braço

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12min

De 18 a 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 ou mais

10

20

9"50

1700

 

 

 

 

 

20

12

22

9"25

1800

 

 

 

 

20

30

14

24

9"00

1900

 

 

 

20

30

40

16

26

8"75

2000

 

 

20

30

40

50

18

28

8"50

2100

 

20

30

40

50

60

20

30

8"25

2200

20

30

40

50

60

70

22

32

8"00

2300

30

40

50

60

70

80

24

34

7"75

2400

40

50

60

70

80

90

26

36

7"50

2500

50

60

70

80

90

100

28

38

7"25

2600

60

70

80

90

100

 

30

40

7"00

2700

70

80

90

100

 

 

32

42

6"75

2800

80

90

100

 

 

 

34

44

6"50

2900

90

100

 

 

 

 

36

46

6"25

3000

100

 

 

 

 

 

 

ACADEMIA DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL DE CARAPICUIBA (TABELA DE PONTUAÇÃO)

MULHERES

Apoio de frente

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12min

De 18 a 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 ou mais

10

12

10"75

1300

 

 

 

 

 

20

12

14

10"50

1400

 

 

 

 

20

30

14

16

10"25

1500

 

 

 

20

30

40

16

18

10"00

1600

 

 

20

30

40

50

18

20

9"75

1700

 

20

30

40

50

60

20

22

9"50

1800

20

30

40

50

60

70

22

24

9"25

1900

30

40

50

60

70

80

24

26

9"00

2000

40

50

60

70

80

90

26

28

8"75

2100

50

60

70

80

90

100

28

30

8"50

2200

60

70

80

90

100

 

30

32

8"25

2300

70

80

90

100

 

 

32

34

8"00

2400

80

90

100

 

 

 

34

36

7"75

2500

90

100

 

 

 

 

36

38

7"50

2600

100

 

 

 

 

 

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO

CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUIBA

FORMULÁRIO DE RECURSO

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

CELULAR:

Assinale o tipo de recurso:

RECURSO

[ ] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[ ] CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

[ ] CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

[ ] CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Carapicuíba ______ de _____________________ de _____.

Assinatura do candidato _____________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento _____________________________