Prefeitura de Caraguatatuba - SP

Notícia:   Prefeitura de Caraguatatuba - SP seleciona Estagiários de vários cursos

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA QUADRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA O ANO DE 2014 Nº 001/14

O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE e a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba nos termos do disposto na Lei Complementar 11.788 de 25 de setembro de 2008 fazem saber que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo para a formação de quadro de reserva de Estagiário, parte integrante deste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo destina-se a formação do quadro de reserva para Estagiário, para os seguintes cursos:

Nível

Curso

Vagas

Superior

ADMINISTRAÇÃO

CADASTRO DE RESERVA

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

3 VAGAS

ARQUITETURA E URBANISMO

CADASTRO DE RESERVA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CADASTRO DE RESERVA

EDUCAÇÃO FÍSICA (A PARTIR DA 2ª METADE DO CURSO)

CADASTRO DE RESERVA

ENGENHARIA CIVIL

1 VAGA

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

CADASTRO DE RESERVA

GESTÃO EMPRESARIAL

CADASTRO DE RESERVA

JORNALISMO

CADASTRO DE RESERVA

PEDAGOGIA

10 VAGAS

PROCESSOS GERENCIAIS

CADASTRO DE RESERVA

RECURSOS HUMANOS

CADASTRO DE RESERVA

Técnico

INFORMÁTICA PARA INTERNET

CADASTRO DE RESERVA

NOTA:Ficam os estudantes responsáveis por verificar se o curso e instituição de ensino onde estão matriculados são permitidos o estágio e se a instituição é conveniada junto ao CIEE. Caso contrário o estudante será desclassificado.

1.1.1. Valor da Bolsa Auxílio: 01 (um) salário mínimo mensal vigente no país (nacional) no valor de R$ 724,00.

1.1.2. Vale Transporte: 02 (dois) vales-transporte por dia estagiado.

Obs.: Atestados médicos e/ou licenças médicas não abonam faltas, portanto não será considerado como dia trabalhado.

Carga horária: 06 horas diárias / 30 horas semanais. Enfatizando que cabe à Prefeitura determinar o horário a ser feito pelo estagiário, podendo variar das 8h00min às 17h30min (horário de expediente da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba). Podendo ocorrer eventualmente nos casos de necessidade da Administração Pública.

1.2. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio serão sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser feita, pelo candidato ou por procuração, no período de 10 de março a 13 de março de 2014, das 10h00min às 16h00min no CIEE - Caraguatatuba, situado na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 653 - Centro - Caraguatatuba/SP, com os seguintes documentos:

- Original e cópia da Cédula de Identidade;

- Original e cópia do CPF;

- Original e cópia do comprovante de residência atual;

2.2. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá comunicá-la especificando em sua ficha de inscrição o tipo da necessidade especial para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial, braile ou ampliada).

2.2.1. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá entregar laudo médico atualizado que ateste sua condição especial no ato da inscrição.

2.2.2. O candidato que não entregar o laudo especificado no subitem 2.2.1. não terá a prova especial preparada e nem será considerado portador de necessidade especial, participando do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.3. O candidato que não declarar a necessidade de prova especial, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

2.3.1. O candidato portador de necessidade especial que no momento da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3 - DOS REQUISITOS

3.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391 e 70.436 de 1972;

3.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, no ato da inscrição;

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando maior de 18 anos;

3.4. Residir no município de Caraguatatuba;

3.5. Ter cadastro atualizado no CIEE, ou atualizá-lo através do site: www.ciee.org.br;

3.6. Não ter sido exonerado a bem do serviço público.

3.7. Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, exceto pessoas portadoras de deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08)

3.8. Não estar matriculado na Instituição de Ensino no período da tarde, pelo fato de não haver compatibilidade com a jornada de trabalho da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba (exceto para os cursos Técnicos de Informática e Informática para Internet, e o curso superior de Pedagogia).

4 - DA PROVA ESCRITA

4.1. A prova escrita será composta por 14 (quatorze) questões de Conhecimentos Básicos, versando sobre conhecimentos da Língua Portuguesa e Matemática (prova objetiva), e 06 (seis) questões de Conhecimentos Gerais e Históricos (prova objetiva); num total de 20 questões.

5 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.1. A prova escrita será realizada no dia 15 de março de 2014, com inicio às 09h00min e término as 10h00min horas. Perfazendo um total de 01 hora de prova.

5.2. O candidato deverá verificar com antecedência o local e o horário da prova;

5.3. O candidato deverá comparecer no local da prova, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de:

- Original de documento de identidade com foto;

- Protocolo de inscrição.

5.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.5. Não serão aceitos protocolos e/ou cópias dos documentos mencionados no item 5.3, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5.6. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos mencionados no item 5.3 ou após o fechamento dos portões.

5.7. Não será permitida a realização da prova em local diferente do determinado neste Edital.

5.8. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.9. Antes de entrar na sala onde será realizada a prova, consultar a listagem afixada no local, confirmando sua inscrição.

5.10. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou similares.

5.11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

5.12. Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:

- Apresentar-se após o fechamento dos portões;

- Não apresentar os documentos exigidos no item 5.3;

- Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

- Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

- Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

6 - DO LOCAL

6.1. A prova será realizada na Escola "CIEFI Profª Adolfina Leonor Soares dos Santos, Av. Siqueira Campos, 1257, Bairro Sumaré."

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. Para cômputo final da classificação, será considerada a somatória dos pontos obtidos na prova objetiva, de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

8 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência para contratação, sucessivamente, o candidato que:

- Tiver maior idade (data de nascimento);

- Numero de filhos;

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em duas listas classificatórias por curso, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais).

9.2. A divulgação da relação classificatória será no dia 19 de março de 2014, fixada na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e na sede do CIEE - Caraguatatuba (dentro da Faculdade Unimódulo).

10 - DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade.

10.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões e deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, denominação do cargo pretendido e endereço e telefone para correspondência.

10.3. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, situada a Av. Siqueira Campos, 44 - Centro, Caraguatatuba/SP.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1. A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato dessa classificação direito a contratação, que dependerá da conveniência e necessidade da Administração Pública.

11.2. Após, a convocação será publicada em jornal local de grande circulação, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, a fim de tomar ciência da documentação necessária para Celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso, devendo apresentá-la no prazo de 10 (dez) dias corridos.

11.3. O não comparecimento nos prazos estabelecidos no item 11.2 implicará na desistência, e perda da vaga, não cabendo recurso.

11.4. Não será fornecida certidão e/ou declaração de aprovação para o Processo Seletivo.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O Processo Seletivo vigorará para contratação pelo período de 01(um) ano, contando a partir da data de realização da prova.

12.2. A opção de curso feita no momento da inscrição vincula o candidato durante toda a vigência do cadastro de reservas previsto neste Edital, ficando vedado qualquer tipo de alteração.

12.3. Ficam os estudantes responsáveis por verificar se o curso e instituição de ensino onde estão matriculados é permitido o estágio e se a instituição é conveniada junto ao CIEE. Caso contrário o estudante será desclassificado;

12.4. Fica estabelecido que os estudantes do curso de Informática para Internet, realizarão o estágio na Secretaria de Educação.

12.5. Fica estabelecida a cota de 10% (dez por cento) das vagas do quadro de reserva de estágio, aos candidatos portadores de deficiência;

12.6. O ato da inscrição implicará no conhecimento e aceitação do estabelecido neste Edital;

12.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, tornarão nula a inscrição, acarretando a rescisão do Termo de Compromisso.

12.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão solucionadas por uma comissão representante da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 2014

Roseli Morilla Baptista dos Santos
Secretaria Municipal de Administração

Antônio Carlos da Silva
Prefeito Municipal

Priscila Dalmas
Supervisora do Centro de Integração Empresa-Escola