Prefeitura de Capinzal - SC

Notícia:   Prefeitura de Capinzal - SC disponibiliza vagas para vários cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 027, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Abre inscrições e estabelece normas para o processo seletivo destinado a prover vagas temporárias de excepcional interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Lei n.º 2.178, de 23 de setembro de 1999, Lei Complementar n.º 045, de 12 de dezembro de 2000, Lei Complementar n.º 091, de 19 de abril de 2006, Lei Complementar 079 de 14 de abril de 2004 e Lei Complementar n.º 100, de 18 de abril de 2007, e;

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público para provimento de vagas que surgirão durante o ano de 2011 em virtude de licença premio, licença para tratar de assuntos particulares, licença para tratamento de saúde, readaptações e desdobramento de turmas e substituições de funcionários designados em cargos de confiança e chefia no âmbito da administração direta e indireta do Município de Capinzal, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo de Provas, que reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Georgeo Almeida ME (Aprender.com) inscrita no CNPJ sob o n.º 08.195.807/0001-39, Joaçaba (SC).

1.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário das vagas constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital, durante o ano de 2011.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 28 de outubro a 26 de novembro de 2010, em sala exclusiva no andar térreo do Centro Administrativo Municipal Prefeito Sílvio Santos, sito à rua Carmelo Zocolli, 155, Centro, Capinzal, de acordo com o cronograma constante do Anexo III deste Edital.

2.2. A inscrição neste processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes no Anexo I deste Edital. A descrição das atribuições de cada cargo encontra-se no Anexo II do Edital.

2.4. A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:

2.4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição Federal;

2.4.2. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para o cargo/função, conforme o Anexo I;

2.4.3. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.4.4. Ser portador de CPF válido;

2.4.5. Gozar de boa saúde;

2.4.6. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

2.4.7. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.4.8. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, das atribuições ao cargo que postula e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo; e,

2.4.9. Ter idade mínima de dezoito (18) anos.

2.5. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 para os cargos de nível de formação superior e no valor de R$ 20,00 para os demais cargos.

2.6. O candidato deverá retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) junto ao Setor de Tributação no Centro Administrativo Municipal e efetuar o recolhimento nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes CAIXA aqui.

2.7. Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos.

2.8. O candidato que comprovar residência no município de Capinzal e sua condição de desempregado, terá isenção da taxa de inscrição nos termos da Lei municipal n.º 2.719, de 04 de outubro de 2006.

2.8.1. Para comprovar a condição de desempregado, o candidato deverá apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou certidão da Previdência Social.

2.8.2. Para comprovar residência no município de Capinzal, o candidato deverá apresentar comprovante de residência em seu nome ou declaração equivalente, firmada pelo próprio candidato, assegurando a veracidade da declaração.

2.9. Caso seja aprovado e contratado, o candidato terá descontado o valor equivalente à taxa de inscrição em duas parcelas mensais, iguais e sucessivas de seus vencimentos, nos termos da Lei municipal n.º 2.719, de 04 de outubro de 2006.

2.10. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função descrito no Anexo I, deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para contratação do candidato.

2.11. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.12. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.13. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.14. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração Pública.

2.16. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do processo seletivo.

2.17. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal;

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo.

3.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99.

3.3. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.5. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no Centro Administrativo Municipal, até às 17h30min do dia 26 de novembro de 2010, impreterivelmente.

3.6.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Capinzal, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.7. O candidato portador de necessidades especiais participará deste processo seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.9. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.11. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV deste Edital e estarão disponíveis no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet, no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão contratados em caráter temporário, no ano de 2011, conforme dispõe a Lei n.º 2.178, de 23 de dezembro de 1999.

5.1.1. Os candidatos classificados e contratados para os cargos da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes serão contratados em caráter temporário, conforme o calendário escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

5.2. A contratação obedecerá ao Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

VI - DAS PROVAS

6.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará do seguinte:

a) prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos;

b) prova objetiva de conhecimentos e teste prático para os seguintes cargos: Motorista; Operador de Máquinas Pesadas; Operador de Máquinas Leves; Pedreiro e Carpinteiro.

6.2. Todos os candidatos de cada cargo deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme o cronograma constante do Anexo IV deste Edital. Não podendo ser realizadas individualmente ou em data, horário e local que não seja o especificado neste Edital nem em alterações posteriores.

6.3. As provas escritas serão realizadas na Escola Municipal Viver e Conhecer, sito à Rua Grácia Gramazzio Pereira de Lima, Capinzal (SC), dia 12 de dezembro de 2010:

a) com início às 9:00 horas, para os cargos de Professor, Auxiliar de Professor, Instrutor Técnico - CECON, Técnico em Atividades Desportivas e Secretário de Escola;

b) com início às 14:00 horas, para os demais cargos;

6.4. As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (3) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.5. As provas práticas para os cargos referidos no item 6.1, letra "b", serão realizadas no dia 17/12/2010, na Secretaria de Infra - Estrutura, sito ao Acesso Cidade Alta, 1909, Capinzal (SC), com início às 8:00 horas.

6.6. Os candidatos deverão estar no local das provas com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma.

6.7. É vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.8. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.8.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.8.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.8.4. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.8.5. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.9. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.10. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no processo seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.11. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.12. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma (1) hora de seu início.

6.13. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão - resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.14. Todos os cartões respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.15. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente.

6.16. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital.

6.17. Não será permitido o uso de aparelhos celulares no local das provas bem como é vedado ao candidato entrar no pátio com o mesmo ligado ou desligado. A não obediência implicará na desclassificação e na remoção do candidato.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2. A prova de conhecimentos será objetiva e constará de trinta (30) questões, com até quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

7.3.1. Para todos os cargos será:

TABELA A

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Língua Portuguesa

10

0,2

2,00

Conhecimentos específicos

20

0,4

8,00

Total

30

 

10,00

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento.

7.8. Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4,0 (quatro).

7.9. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 9:00h do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br e no Mural do Centro Administrativo Municipal.

7.10. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.10.1. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

7.10.2. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do processo seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

7.11. Toda questão que venha ser anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

7.12. DA TITULAÇÃO: Será considerada a seguinte pontuação para os cargos de Professor:

a) Graduação: 1,00 – Um Ponto;

b) Pós graduação: 1,00 – Um Ponto;

7.13. Para todos os cargos de professor de acordo com o item 7.12. letras “a” e “b” serão somados a nota da prova objetiva 01 (um) ponto para o candidato que apresentar certificado em curso superior de licenciatura pela na área a qual efetuou inscrição. Será também atribuído 01(um) ponto ao candidato que apresentar certificado de conclusão de pós-graduação na área da educação com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas aula. Somente será efetuado a somatórias dos pontos por titulação ao candidato que obter nota igual ou superior a 4,0 (quatro) na prova escrita;

Parágrafo único: No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópia autenticada da titulação para ter direito à pontuação de títulos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a quatro (4,0) em cada uma das etapas (prova objetiva e prática).

8.2. A nota final será calculada da seguinte maneira:

8.2.1. Para os cargos com somente prova objetiva obter-se-à a nota final através da soma dos acertos conforme tabela A.

8.2.2. Para os cargos que requerem prova objetiva e prova prática far-se-á a soma dos acertos da prova objetiva, conforme tabela A, com a nota da prova prática e divide-se por dois (2), obtendo uma média final.

8.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.

8.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de língua portuguesa;

c) o de menor idade.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do processo seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

9.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado em duas vias e assinadas;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes;

d) conter nome do candidato, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número de inscrição.

9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no Centro Administrativo Municipal, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação, juntamente com a equipe técnica da Georgeo Almeida ME - (Aprender.com).

9.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

9.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente.

9.7. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.8. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.9. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

9.10. A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do processo seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público do Centro Administrativo Municipal, no órgão de publicação oficial do Município de Capinzal e no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares, este último em caso de candidato do sexo masculino, com a devida apresentação da cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com o serviço militar;

b) Nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação de cópia dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei, nos termos do Anexo I;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei federal n.º 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

d) Laudo médico de saúde física e mental a ser realizado por órgão credenciado pela Secretaria da Administração, Finanças e Planejamento do Município de Capinzal;

e) Cópia dos seguintes documentos:

1. Documento de Identidade (RG);

2. Cadastro de Pessoa Física;

3. Certidão de Casamento;

4. Certidão de Nascimento de Filhos;

5. Carteira de Trabalho;

6. uma (01) foto 3x4;

7. Atestado de boa conduta; e

8. demais documentos, conforme especificação do cargo, descrito no Anexo I deste Edital.

11.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para contratação.

11.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados.

11.4. As convocações iniciarão após a publicação da homologação do Processo Seletivo no jornal oficial do município e poderão ocorrer a partir de janeiro de 2011.

XII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1. Delega-se competência à Georgeo Almeida ME - (Aprender.com) para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos e prática;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XIII - DO FORO JUDICIAL

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao processo seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.

14.2. Este processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2011.

14.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, conforme a necessidade, a conveniência, oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

14.4. O candidato classificado no processo seletivo que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado, será reclassificado para o último lugar dos classificados.

14.5. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

14.6. Será excluído do certame, por ato da Georgeo Almeida ME - (Aprender.com) o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

14.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

14.9. O gabarito da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br e no Mural Público do Centro Administrativo Municipal.

14.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Georgeo Almeida ME - (Aprender.com) e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Capinzal.

14.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Dos Cargos, Salários e Habilitações Mínimas;

ANEXO II - Das Atribuições do Cargo;

ANEXO III - Do Conteúdo Programático;

ANEXO IV - Do Cronograma Previsto.

15.12. Será publicado o presente Edital para fins de publicidade, sendo que o mesmo estará disponível no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br, a partir do dia 28 de outubro de 2010.

Capinzal, 27 de outubro de 2010.

LEONIR BOARETTO
Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Edital na data supra.

EDSON ANTÔNIO CASSIANO
Secretário da Administração e Finanças

ANEXO I

DOS CARGOS, VENCIMENTOS E HABILITAÇÕES

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO

Agente de Serviços Gerais- Secretaria de Infra - Estrutura.

40h

R$ 510,00

Alfabetizado

Agente de Serviços Gerais - Secretarias da Saúde e Desenvolvimento Social; Educação, Cultura e Esportes; Agricultura e Meio Ambiente e Administração e Finanças.

40h

R$ 510,00

Alfabetizado

Motorista

40h

R$ 598,57

Ensino Fundamental, Carteira Nacional de Habilitação, com no mínimo, categoria "D" e certificado de conclusão do Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte Escolar e Condutor de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros atualizado.

Escriturário

40h

R$ 786,50

Ensino médio completo

Farmacêutico Bioquímico

40h

R$ 1.593,25

Ensino Superior completo e registro no CRF

Fonoaudiólogo

40h

R$ 1.593,25

Ensino Superior completo e registro no CRFA

Psicólogo

40h

R$ 1.593,25

Ensino Superior completo e registro no CRP

Assistente Social

40h

R$ 1.593,25

Ensino Superior completo e registro no CRESS

Auxiliar de Enfermagem

40h

R$ 594,23

Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

Carpinteiro

40h

R$ 598,57

Alfabetizado, com comprovação de tempo de serviço em carteira

Pedreiro

40h

R$ 598,57

Alfabetizado, com comprovação de tempo de serviço em carteira

Operador de Máquina Pesada

40h

R$ 666,51

Ensino Fundamental, com Carteira Nacional de Habilitação na categoria "C"

Operador de Máquina Leve

40h

R$ 565,32

Ensino Fundamental, com Carteira Nacional de Habilitação na categoria "C"

Auxiliar de Professor

40h

R$ 786,50

Cursando Ensino Médio Magistério a partir da 3ª série ou cursando Ensino Superior na área da educação.

Secretário de Escola

40h

R$ 1.022,16

Ensino Médio Magistério ou Ensino Superior na área de Secretariado ou Licenciatura na área da Educação e no mínimo 180 horas de curso de informática

Professor de Informática

40h

R$ 1.147,94

Ensino superior completo na área de Informática

Professor de Educação Física

VENCIMENTO

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida

R$ 689,63**

Professor de Geografia

R$ 689,63**

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida

Professor de História

R$ 689,63**

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida

Professor de Artes

R$ 689,63**

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida

Professor de Língua Portuguesa

R$ 689,63**

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida

Professor de Língua Inglesa

R$ 689,63**

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida

Professor de Ciências

R$ 689,63**

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida

Professor de Matemática

R$ 689,63**

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida

Professor de Pedagogia - Séries Iniciais do Ensino Fundamental

R$ 689,63**

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida, ou Ensino Médio Magistério

Professor de Pedagogia - Educação Infantil

R$ 689,63**

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida, ou Ensino Médio Magistério

CECON - INSTRUTORES TÉCNICOS

Artes Cênicas

R$ 474,25*

Ensino Médio completo e cursos específicos na área

Dança

R$ 474,25*

Ensino Médio completo e cursos específicos na área

Bijuteria

R$ 474,25*

Ensino Médio completo e cursos específicos na área

Arte Aplicada

R$ 474,25*

Ensino Médio completo e cursos específicos na área

Canto

R$ 474,25*

Ensino Médio completo e cursos específicos na área

Customização

R$ 474,25*

Ensino Médio completo e cursos específicos na área

Culinária

R$ 474,25*

Ensino Médio completo e cursos específicos na área

Informática

R$ 474,25*

Ensino Médio completo e cursos específicos na área

Reciclagem

R$ 474,25*

Ensino Médio completo e cursos específicos na área

Recreação

R$ 474,25*

Ensino Médio completo ou cursando Educação Física e cursos específicos na área

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME
TÉCNICOS DE ATIVIDADES DESPORTIVAS

Futsal Treinamento

R$ 689,63***

Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física

Futsal Escolinha

R$ 689,63***

Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física

Handebol Escolinha

R$ 689,63***

Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física

Voleibol Escolinha

R$ 689,63***

Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física

Futebol Escolinha

R$ 689,63***

Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física

Haecon - Do Escolinha

R$ 536,57***

Ensino médio completo e cursos específicos da modalidade

Bocha Escolinha

R$ 536,57***

Ensino médio completo e cursos específicos da modalidade

Xadrez Escolinha

R$ 689,63***

Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física

Bolão Escolinha

R$ 536,57***

Ensino médio completo e cursos específicos da modalidade

* O valor dos vencimentos deste anexo corresponde a uma carga horária de 20 horas/semanais, para Instrutores do Projeto CECON; as vagas poderão ser oferecidas com carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade do serviço público municipal.

** O valor dos vencimentos constantes deste Anexo é proporcional à carga horária de 20 horas/semanais para o cargo de Professor Nível 1 (Ensino Superior completo). Para o Professor Nível Especial 1 (Ensino Superior incompleto ou apenas com Magistério), o valor é de R$ 566,03 para 20 horas/semanais. As vagas poderão ser oferecidas com carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade do serviço público municipal.

***O valor dos vencimentos deste anexo corresponde a uma carga horária de 20 horas semanais; as vagas poderão ser oferecidas com carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade do serviço público municipal (FME).

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES A TODOS OS CARGOS:

São atribuições funcionais obrigatórias a todos os cargos: ser responsável, assíduo, flexível e comprometer-se com a proposta da instituição que escolheu; cumprir o horário estipulado pelo responsável pelo estabelecimento; comunicar com antecedência às faltas que porventura esteja sujeito; avisar a instituição com antecedência se precisar se ausentar do serviço e apresentar atestado médico no prazo de 24 horas; zelar pela conservação dos equipamentos e materiais da instituição primando pela economia; respeitar a hierarquia da repartição; zelar pelo nome do estabelecimento dentro e fora dele; comunicar ao chefe imediato qualquer ocorrência considerada anormal (psicológica, moral e física); manter um bom clima de trabalho e colaboração com toda a equipe tratando a todos com respeito; apresentar-se utilizando vestimenta adequada à sua função e quando for o caso utilizar uniforme solicitado; participar e auxiliar na realização de atividades, promoções e festividades previstas e organizadas pelo respectivo setor e também o que estiver previsto em calendário e/ou estatuto dos Servidores Públicos; não fazer uso de celulares para tratar de questões pessoais em horário de trabalho.

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS AO CARGO:

01 - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (DEMAIS SECRETARIAS)

a) àqueles que realizarão a limpeza dos estabelecimentos: manter a limpeza e higiene do estabelecimento realizando-a sempre que necessário e conforme o combinado com a coordenação/direção; zelar pela conservação e limpeza do prédio, dos utensílios, dos móveis e equipamentos (colchões, berços, carrinhos, cadeiras, armários, lixeiras, portas, vidros, limpeza do chão das salas de aula com pano e cera, etc.); participar das reuniões, palestras, Atos Cívicos e outros quando convocado, ainda que em horários diferentes do seu trabalho; auxiliar nas festividades escolares, promoções, atividades extras e, de acordo com o calendário preestabelecido; lavar e passar as roupas conforme orientação; lavar e escovar os banheiros diariamente quantas vezes forem necessárias; realizar junto à coordenação o controle dos materiais de limpeza; quando necessário manter limpo o jardim e a horta; zelar pela economia de água, luz e materiais de limpeza; auxiliar no atendimento das crianças, quando houver necessidade e solicitação (no horário de recreio, chegada e saída dos alunos, etc.), usar vestuário adequado à função e EPI's fornecidos pelo município.

b) àqueles que realizarão serviços de copa e cozinha: deverão apresentar carteira de saúde; manter rigorosa higiene pessoal, com unhas curtas e sem esmalte, além de dispensar o uso de anéis e similares; usar touca, avental ou jaleco sempre limpos; usar calçado fechado; controlar o estoque e compras mensais e semanais; seguir o cardápio conforme instrução da nutricionista e manter constante contato com a mesma acatando suas decisões; preparar e ajudar a servir refeições, segundo normas de higiene; ferver e fazer a desinfecção das mamadeiras e outros toda semana; armazenar os alimentos conforme orientação da nutricionista; manter a limpeza e higiene da cozinha, dos armários, fornos e fogões, geladeira e freezer. Quando necessário limpar o refeitório; participar das reuniões, palestras, Atos Cívicos e outros quando convocado, ainda que em horários diferentes do seu trabalho; realizar junto à coordenação/direção o controle dos alimentos e materiais de limpeza; manter a porta da cozinha fechada e não permitir a entrada de outras pessoas não autorizadas.

02 - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - SECRETARIA DE INFRA - ESTRUTURA

a) àqueles que realizarão serviços à Secretaria da Infraestrutura (incluindo a fábrica de tubos): realizar a limpeza (varrição e coleta de entulhos) dos estabelecimentos públicos, quando solicitado, atendendo as orientações dos superiores; participar das reuniões, palestras e outros, quando convocado, ainda que em horários diferentes do seu trabalho; realizar a manutenção de estradas do interior, atendendo orientações dos superiores; realizar roçadas e manutenção dos jardins, quando solicitado; realizar pequenos reparos quando necessário, realizar carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; realizar o carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; saber utilizar carriolas e similares; proceder a abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; realizar a limpeza de veículos e máquinas; fazer o carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; desempenhar outras atividades diretamente ligadas à Secretaria, atendendo prontamente ao que for solicitado pelos superiores; zelar pela economia de água, luz e materiais de limpeza e pela conservação dos equipamentos e ferramentas que fizer uso, usar vestuário adequado a função e EPI's fornecidos pelo município.

03 - MOTORISTA

Dirigir veículos oficiais, transportando materiais, pessoas e equipamentos; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saídas e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e atenção; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo.

04 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Operar motoniveladoras, tratores de esteira, carregadeiras e similares; efetuar serviços de manutenção, limpeza e conservação dos equipamentos; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; executar atividades correlatas.

05 - OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

Operar máquinas e equipamentos leves; efetuar serviços de manutenção, limpeza e conservação dos equipamentos; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas.

06 - CARPINTEIRO

Planejar trabalhos de carpintaria e preparar canteiro de obras; executar serviços de carpintaria em geral, tais como aplainagem de madeira bruta, bitolamento de tábuas, sarrafos e ripas, montagem e nivelamento de formas de concreto, confecção de estrados de madeira, construção de armação em madeira para telhados e parede; Construir andaimes e proteção de madeira; montar portas e esquadrias; finalizar serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de materiais reutilizáveis; seleção, limpeza e armazenamento de peças e equipamentos; outras atividades afins.

07 - PEDREIRO

Efetuar a locação de pequenas obras; fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; auxiliar na confecção e reparação de bueiros e pisos de cimento; realizar ou orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; assentar marcos de portas e janelas; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; fazer consertos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, telhas, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas, pelo prumo e nível, cortar pedras; orientar e examinar serviços executados pelos ajudantes e outros auxiliares sob sua direção; organizar pedidos de material; executar tarefas afins.

08 - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e executar atividades técnicas específicas da profissão; realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças; supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais; interpelar e emitir resultados dos exames realizados em bioquímica, imunologia, parasitologia, microbiologia e hematologia; executar atividades de desinfecção e esterilização; zelar pela limpeza e ordem dos materiais e equipamentos; exercer outras atividades correlatas.

09 - FONOAUDIÓLOGO

Assessorar, no âmbito de sua formação e atuação básica, a equipe administrativa; realizar atendimento ambulatorial; participar das atividades de apoio médico das Unidades Sanitárias e da Secretaria Municipal de Educação; realizar consulta e/ou atendimento individual; promover atendimento de fisioterapia em patologia neurológica, processos diatróficos, paralisia cerebral e retardo do desenvolvimento motor; realizar atendimento de fisioterapia em patologias vasculares periférica como disfunções decorrentes de distúrbios circulatórios artéreo-venoso e linfáticos; realizar atendimento de fisioterapia em patologias respiratórias como assistência em pré e pós-operatório com uso ou não de equipamento, reeducação ventilatória em doenças pulmonares; realizar atendimento de fisioterapia em patologia traumáticas e ortopédicas; realizar atendimento de fisioterapia em patologias reumáticas como disfunções decorrentes de alterações de ordem reumática degenerativa ou inflamatória de membros ou coluna vertebral; participar de grupo de trabalhos médicos que orientem a população; realizar outras tarefas atinentes à função.

10 - PSICÓLOGO

Assessorar, no âmbito de sua formação e atuação básica, a equipe administrativa; realizar atendimento ambulatorial; participar das atividades de apoio médico das Unidades Sanitárias e da Secretaria Municipal de Educação; planejar, coordenar, controlar, avaliar e aplicar programas e projetos na área da Psicologia aplicada a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde e educação; emitir pareceres e laudos, quando solicitado; fornecer dados estatísticos de suas atividades; apresentar relatório de suas atividades.

11 - ASSISTENTE SOCIAL

Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnósticos médicos e periciais; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem a promoção, a proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se de aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários à realização de atividade na área do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde e escolar; participar de ações que visem a promoção dos servidores da instituição, visitar famílias de escolares; desenvolvendo trabalho em conjunto com psicólogos, terapeutas e coordenadores pedagógicos; orientação à criança e ao adolescente em questões sociais.

12 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Exercer atividades de nível médio, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão do Enfermeiro; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; executar tratamentos prescritos, ou de rotina; ministrar medicamentos via oral e parenteral; realizar controle hídrico; aplicar oxigenioterapia; nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; alimentar ou auxiliar o paciente na alimentação; zelar pela limpeza e ordem do material, equipamento e das dependências da unidade de saúde; orientar os pacientes quanto ao cumprimento das prescrições médicas e de enfermagem; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; realizar a pesagem, medidas e desenvolver projetos à saúde da criança; cumprir normas e regulamentos disciplinares da unidade de saúde em que está inserido.

13 - INSTRUTORES TÉCNICOS DO PROJETO CECON

Transmitir conhecimentos acerca das atividades de acordo com a função escolhida, ser capaz de trabalhar coletivamente, planejar, orientar, controlar e supervisionar a realização das atividades. Desenvolvendo um trabalho de caráter socioeducativo, respeitando a individualidade, promovendo a auto regulação e desenvolvendo habilidades com vistas para o equilíbrio emocional, a valorização pessoal e a sustentabilidade econômica familiar.

14 - TÉCNICO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS

Desenvolver atividades desportivas, disciplina esportiva, recreação esportiva e eventos esportivos; desenvolver e elaborar projetos esportivos e outras tarefas correlatas ao seu cargo.

15 - PROFESSOR

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos conforme PPP; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. Participar de todas as atividades previstas em calendário, encontros de estudos e conselhos de classe, mesmo que não estejam em seu horário de trabalho, atender ao chamado da escola sempre que necessário para cumprir com atividades inerentes à função.

16 - SECRETÁRIO DE ESCOLA

Ter domínio das formas de comunicação oral e escrita e conhecimento tecnológico; ser receptivo, comunicativo, tratando a todos sem discriminação; cuidar da conservação e distribuição dos equipamentos e materiais conforme combinado com a equipe gestora; participar de todos os eventos promovidos pela entidade; conhecer e participar da elaboração e execução da proposta pedagógica das escolas; manter atualizados registros e informações sobre alunos e materiais; organizar o serviço de secretaria de modo a concentrar toda a escrituração escolar; organizar o arquivo, de modo que assegure a verificação da identidade de cada aluno e a regularidade de sua vida escolar, para poder atender prontamente qualquer informação ou esclarecimentos; cumprir a legislação vigente; manter atualizado a coleção de leis, regulamentos, instruções, resoluções, despachos, circulares e outros, que dizem respeito às atividades de cada entidade/setor; expedir correspondência de sua competência; elaborar relatórios e preparar processos; manter atualizados livros, fichas e demais documentos relativos à vida escolar dos alunos; rubricar e manter atualizados livros de sua responsabilidade; assinar as documentações dos alunos com o Diretor; preparar e expedir documentos referentes à vida escolar do aluno; fazer levantamento para preenchimento do censo escolar; exercer outras atividades de sua competência; organizar e manter organizada a classificação, catalogação, fichário e inventário do acervo. Manter a biblioteca em condições de atender às necessidades da escola quando for o caso, orientar os alunos na utilização correta dos livros, catálogos e fichários, quando for o caso, manter em ordem a sala da biblioteca e cuidar da conservação dos livros e do mobiliário existente, ser responsável pela cobrança da devolução de livros por parte dos usuários, quando necessário, envolver-se na atividade de contar histórias infantis.

17 - ESCRITURÁRIO

Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; elaborar minutas de contratos em geral; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral; colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão; executar atividades em geral, de natureza burocrática dos vários órgãos e entidades da administração; auxiliar na elaboração de processos administrativos internos; executar outras tarefas pertinentes.

18 - AUXILIAR DE PROFESSOR

a) São atribuições àqueles que exercerão atividades nas creches, centro de educação infantil e escolas: cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; manter junto às crianças e ao grupo uma disciplina participativa; comparecer à reuniões de pais, palestras, encontro de estudos, nas atividades de caráter cívico, cultural, recreativo e outros para os quais forem convocados em horários diferentes de seu trabalho e datas previstas em calendário escolar próprio da instituição e da Secretaria da Educação; estar disponível para atender o chamado da coordenação para prestar serviços emergenciais; auxiliar o professor na realização de todas as atividades que envolvam a criança desde a higiene, alimentação e orientação pedagógica com carinho, afetividade e bom humor, transmitindo segurança. Desenvolver trabalho sob a orientação da equipe gestora da escola. Ao término do seu turno deixar a sala organizada e limpa; não trazer para o local de trabalho materiais alheios àqueles necessários para o desenvolvimento do seu trabalho; participar e se envolver no planejamento das aulas e na elaboração dos projetos e materiais didáticos com as crianças; não utilizar aparelho celular no horário de trabalho; manter os pertences da criança sempre organizados em sua sacola para serem encaminhados para casa; colaborar com o professor no registro da rotina da criança nas agendas escolares; receber e entregar as crianças aos pais sempre que necessário; manter a coordenação/direção informada sobre tudo que considerar anormal a rotina da criança na sua saúde física e emocional; auxiliar e participar da elaboração e execução da proposta pedagógica das instituições atendendo os anseios da comunidade em geral.

b) são atribuições a aqueles que exercerão atividades no abrigo "Casa Lar": além das anteriormente citadas, as de um cuidador social, que terá que executar atividades de orientação, organização, estímulo e recreação infantil, com crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, que exigem ações maternais: colo, administração de alimentação, troca de fraldas, cuidados especiais com aprendizagem na locomoção, desenvolvimento da linguagem, higiene pessoal, coordenação motora, entre outras atribuições. As condições de trabalho serão de 40 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, desabrigado, bem como o uso de uniforme.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DOS CARGOS:

01 - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS DEMAIS SECRETARIAS

a) Língua Portuguesa: alfabeto, vogais, consoantes, gênero do substantivo: masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pontuação, interpretação de texto.

b) Conhecimentos Específicos: Noções de limpeza e higiene. Lixo Orgânico e Reciclagem. Classificação dos Resíduos sólidos. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Noções de Hierarquia. Cuidados no preparo e distribuição de refeições. Conhecimentos sobre desinfecção de utensílios e ambientes. Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem. Limpeza Pública.

02 - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS INFRA ESTRUTURA

a) Língua Portuguesa: alfabeto, vogais, consoantes, gênero do substantivo: masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pontuação, interpretação de texto.

b) Conhecimentos Específicos: Noções de limpeza e higiene; Lixo Orgânico e Reciclagem; Classificação dos Resíduos sólidos; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc...; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros. Conhecimentos sobre a conservação de ferramentas diversas. Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade. Jardinagem; Limpeza pública. Noções de calceteiro.

03 - MOTORISTA

a) Língua Portuguesa: alfabeto, vogais, consoantes, gênero do substantivo: masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pontuação, interpretação de texto.

b) Conhecimentos Específicos: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção do veículo; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.

04 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

a) Língua Portuguesa: ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, gênero do substantivo: masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pontuação, interpretação de texto.

b) Conhecimentos Específicos: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas pesadas motorizadas e não motorizadas.

05 - OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

a) Língua Portuguesa: ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, gênero do substantivo: masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pontuação, interpretação de texto.

b) Conhecimentos Específicos: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas.

06 - CARPINTEIRO

a) Língua Portuguesa: ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, gênero do substantivo: masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pontuação, interpretação de texto.

b) Conhecimentos Específicos: noções básicas sobre atividades relacionadas com a construção, reforma, demolição, conservação e manutenção de edificações, obras e prédios públicos, compreendendo dentre outros os serviços de carpintaria, armações de madeira; processos e ferramentas adequadas para compor armações de telhado, andaimes e elementos afins; instalação e ajustamento de esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas, rodapés, divisórias, forro e guarnições; construção de formas de madeira para concretagem; afiação de ferramentas de corte; consertos necessários à conservação dos bens e instalações; noções sobre equipamentos de proteção Individual (EPI's), noções de relacionamento pessoal com as autoridades municipais, com os servidores públicos e com os munícipes; Noções de segurança e higiene do trabalho.

07- PEDREIRO

a) Língua Portuguesa: ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, gênero do substantivo: masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pontuação, interpretação de texto.

b) Conhecimentos Específicos: Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos, cerâmicas e utilização de EPI's.

08- FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO

a) Língua Portuguesa: leitura, análise e compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, crase, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen segundo acordo ortográfico.

b) Conhecimentos Específicos: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Tipos de medicamentos; Acondicionamento de formas farmacêuticas; Vias de administração; Classificação das formas farmacêuticas; Matérias primas farmacêuticas; Pós, granulados e comprimidos; Tecnologia das formas farmacêuticas revestidas, líquidas, não estéreis e oriundas de vegetais; Esterilização e conservação dos produtos farmacêuticos; Manipulação de produtos farmacêuticos; Padronização de medicamentos; Dispensa de medicamentos; Aspectos legais e éticos no aviamento de prescrições médicas; Técnicas de preparo de fórmulas magistrais; Análises clínicas: hematológicas, citológicas, bacteriológicas, micológicas, parasitológicas, imunológicas; Pesquisa e determinação bioquímicas mais usuais procedidos em meios biológicos; Análises bioquímicas em sangue, urina e outros meios biológicos; Compostos nitrogenados não proteicos; Proteínas e seu fracionamento; Lipídeos e seu fracionamento; Glicídios; Exame físico, Bioquímico e do sedimento urinário. Noções básicas de Informática.

09 - FONOAUDIÓLOGO

a) Língua Portuguesa: leitura, análise e compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, crase, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen segundo acordo ortográfico.

b) Conhecimentos Específicos: Audição: anatomia e fisiologia da audição; Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; Avaliação auditiva no adulto e na criança: Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); triagem auditiva em escolares; avaliação eletro fisiológica - EOA, BERA; processamento auditivo central; Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; Desenvolvimento da fonação; Avaliação perceptual e acústica da voz; Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; Atuação fonoaudiológica nas sequelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: Desenvolvimento da linguagem oral na criança; Desenvolvimento da linguagem escrita; Percepção auditiva e de fala; Fundamentos da linguística; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados às lesões cerebrais. Motricidade Oral: Crescimento maxilofacial; Amadurecimento das funções orofaciais; Sistema estomatognático: aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; Disfagia - avaliação e tratamento. Código de Ética da profissão. Noções básicas de Informática.

10 - PSICÓLOGO

a) Língua Portuguesa: leitura, análise e compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, crase, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen segundo acordo ortográfico.

b) Conhecimentos Específicos: Histórico da Psicologia; Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP n° 010/2005); Resolução CFP nº 001/2009; Classificação dos Transtornos Mentais e de Comportamento; Teoria e pensamentos referentes à Piaget, Freud, Bandura; Métodos da Psicologia; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia Social; Psicologia da Gestalt; Psicologia Organizacional; Psicologia Comportamental - Behaviorismo; Psicoterapia Breve; Psicoterapia de Grupos; Testes psicológicos; Psicomotricidade; Noções de LDB e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Noções básicas de Informática.

11 - ASSISTENTE SOCIAL

a) Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, acentuação gráfica, crase, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen conforme acordo ortográfico.

b) Conhecimentos Específicos: SUAS - Sistema Único de Assistência Social: Lei Orgânica de Assistência Social 8742/1993; Nob-suas/2005 - Norma Operacional Básica do SUAS; o Serviço Social e interdisciplinaridade; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Aportes teóricos e metodológicos do serviço social; Gestão de políticas públicas; Política nacional de assistência social; Estatuto do Idoso Lei 10741 de 1° de outubro de 2003; Tipificação nacional dos serviços sócios assistenciais; Código de Ética do Assistente Social resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993; Código de Ética do Assistente Social resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993; Regulamentação da profissão Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993. Noções básicas de Informática.

12 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

a) Língua Portuguesa: leitura, análise e compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, crase, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen segundo acordo ortográfico.

b) Conhecimentos Específicos: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; Prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais frequentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros. Noções básicas de Informática.

13 - INSTRUTOR TÉCNICO PROJETO CECON

PARA TODOS OS CARGOS DE INSTRUTORES

a) Língua Portuguesa: leitura, análise e compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, crase, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen segundo acordo ortográfico.

13.1 - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

a) Conhecimentos Específicos: Conceitos gerais da área. Sistemas Operacionais; Windows XP/Vista/Seven; Noções de Hardware. Instalação e Desinstalação de componentes e programas; Noções de Redes e Protocolos; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, Office 2003 e 2007, Internet e Correio Eletrônico. Noções básicas de MS-DOS.

13.2 - INSTRUTOR DE RECREAÇÃO

a) Conhecimentos Específicos: Concepções de ensino e aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; A importância de trabalhar jogos Cooperativos, conhecimento de práticas desportivas, xadrez, danças entre outros, Conhecimentos do ECA, Direitos Humanos, Lei 9394/96 - LDB.

13.3 - INSTRUTOR DE BIJUTERIA

a) Conhecimentos Específicos: Técnicas de elaboração, criação e fabricação de bijuterias; instrumentos e materiais; conservação dos materiais utilizados na fabricação de bijuterias; espécies de bijuterias. Relacionamento pessoal com as autoridades municipais, com os servidores públicos e com os munícipes; Outros conhecimentos inerentes à função, noções do ECA, noções de LDB e Direitos Humanos.

13.4 - INSTRUTOR DE CULINÁRIA

a) Conhecimentos Específicos: A Gastronomia no Brasil e sua História. Noções de preparo de alimentos, conhecimento da higienização e desinfecção de utensílios e do local de trabalho, noções de armazenamento de gêneros alimentícios, nutrição e reaproveitamento de alimentos. Noções de limpeza e higiene. Lixo Orgânico e Reciclagem; Noções básicas de Informática.

13.5 - INSTRUTOR DE CUSTOMIZAÇÃO

a) Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Básicos e manuseio de máquina de costura, tipos de Tecidos, Linhas, Modelos, Tipos de Roupas, conhecimentos básicos de moldes, noções fundamentais sobre os materiais a utilizar, características e, desenho de moldes para confecção e de aplicação de moldes sobre tecidos e customização, patch work, pontos básicos de costura manual e noções do ECA e Direitos Humanos.

13.6 - INSTRUTOR DE ARTE APLICADA

a) Conhecimentos Específicos: Conhecimento de técnicas e materiais utilizadas para o trabalho com: biscuit, pintura em tecido, cerâmica, madeira, vidro, gesso, tela, cesta rias, metais, decoração em vela, EVA, mosaicos, trabalhos com sisal, artes decorativas e noções do ECA e Direitos Humanos.

13.7 - INSTRUTOR DE RECICLAGEM

a) Conhecimentos Específicos: Técnicas de reciclagem de materiais; o que se recicla; coleta seletiva; manuseio de recicláveis; impacto ambiental do lixo reciclável; destinação adequada de materiais recicláveis e noções do ECA e Direitos Humanos.

13.8 - INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS

a) Conhecimentos Específicos: História da arte cênica, comédia e drama, importância da dicção para oratória, oratória, improvisação livre, estilos de dança, conhecimento dos fundamentos técnicos e teóricos da dança, concepções básicas da dança moderna e contemporânea, trabalho corpóreo da técnica da dança moderna e contemporânea, noções espaço cênico, cenografia, iluminação, adereços, figurino, peça teatral, coreografia e noções do ECA e Direitos Humanos.

13.9 - INSTRUTOR DE CANTO

a) Conhecimentos Específicos: História da música, Partituras, Notas e Compassos, técnicas básicas de canto, pratica de canto individual e canto, formação e preparação de um coro, leitura musical em conjunto, afinação e percepção rítmica, conhecimento sobre obras eruditas, folclóricas e populares, nacionais e internacionais em diferentes períodos da musica. Tipos de Instrumentos e funcionalidades. Comunicações e seus componentes.

13.10 - INSTRUTOR DANÇA

a) Conhecimentos Específicos: História da arte da dança, importância da dança, estilos de dança, conhecimento dos fundamentos técnicos e teóricos da dança, concepções básicas da dança moderna e contemporânea, trabalho corpóreo da técnica da dança moderna e contemporânea, noções do ECA e Direitos Humanos.

14 - TÉCNICO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS

PARA TODOS OS CARGOS

a) Língua Portuguesa: leitura, análise e compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, crase, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen segundo acordo ortográfico.

14.1 - INSTRUTOR DE FUTSAL - TREINAMENTO

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; LDB e PCN de educação física FUTEBOL DE SALÃO: Regras; Regulamentos; Competições; Sistemas Ofensivos; Sistemas Defensivos. Noções básicas de Informática.

14.2 - INSTRUTOR DE FUTSAL - ESCOLINHA

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; LDB e PCN de educação física FUTEBOL DE SALÃO: Regras; Regulamentos; Competições; Sistemas Ofensivos; Sistemas Defensivos. Noções básicas de Informática.

14.3 - INSTRUTOR DE HANDEBOL - ESCOLINHA

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; Educação, trabalho, saúde e lazer; Educação física na perspectiva interdisciplinar; Conteúdos e metodologias; avaliação, e regras de Handebol. LDB e PCN de educação física. Noções básicas de Informática.

14.4 - INSTRUTOR DE VOLEIBOL - ESCOLINHA

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; LDB e PCN de educação física. VOLEIBOL: Regras, Sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. Noções básicas de Informática.

14.5 - INSTRUTOR DE HAECON - DO - ESCOLINHA

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Histórico, filosofia, regras, Técnicas de defesa pessoal. LDB e PCN de educação física. Noções básicas de Informática.

14.6 - INSTRUTOR DE BOCHA - ESCOLINHA

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; BOCHA: Origem, História, Bocha no Brasil, Regras Oficiais Sul-americana e Paulista: normas e instruções de jogo, modalidades, dimensões da quadra, tipos de jogadas, marcação, jogadores, categorias e histórico.

14.7 - INSTRUTOR DE FUTEBOL - ESCOLINHA

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; LDB e PCN de educação física FUTEBOL: Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. Noções básicas de Informática.

14.8 - INSTRUTOR DE BOLÃO - ESCOLINHA

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; BOLÃO: Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos.

14.9 - INSTRUTOR DE XADREZ - ESCOLINHA

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; XADREZ: Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. Noções básicas de informática. Noções básicas de Informática.

15 - PROFESSOR

PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

a) Língua Portuguesa: leitura, análise e compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, crase, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen segundo acordo ortográfico.

15.1 - PROFESSOR DE ARTE

a) Conhecimentos Específicos: História do Ensino da Arte no Brasil; História da Arte Medieval, História da Arte Moderna, Arte na Educação, Arte Catarinense, Pressupostos Filosóficos Metodológicos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Contextualização; Artes Visuais; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Linguagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística - Relação Forma e Configurações Expressivas; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional, Ensino da Arte e Tecnologia, Artes Gráficas, e noções do ECA, Direitos Humanos e PCN - Artes.

15.2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; Educação, trabalho, saúde e lazer; Educação física na perspectiva interdisciplinar; Conteúdos e metodologias; Dança, música, avaliação; LDB E PCN de educação física. Noções básicas de Informática.

15.3 - PROFESSOR DE GEOGRAFIA

a) Conhecimentos Específicos: Concepções de Geografia; A importância da ciência de Geografia; Objetos e objetivos da ciência geográfica. Conceitos de lugar, espaço, paisagem, região e território; Correntes geográficas; O espaço geográfico; Organização sócio-espacial do mundo, do Brasil e de Santa Catarina; LDB, PCN de geografia.

15.4 - PROFESSOR DE HISTÓRIA

a) Conhecimentos Específicos: História Geral: Antiguidade clássica - o mundo greco-romano; O mundo Medieval; A modernidade Europeia: transcrição do feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); O Mundo após a Segunda Guerra Mundial; O Terceiro Mundo; História do Brasil: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena; Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A República Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao militarismo;A Nova República; LDB, PCN de história.

15.5 - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

a) Conhecimentos Específicos: Concepção de Linguagem: Linguagem como Expressão do Pensamento; Linguagem como Meio de Comunicação; Linguagem como Processo de Interação; Implicações na Prática Pedagógica; Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Enunciado/Enunciação; Alternância dos Sujeitos, dos Locutores; Epilinguístico - Metalinguismo; Texto/Discurso/Condições de Produção; Autoria; Gêneros do Discurso; Fenômenos Constitutivos da Linguagem; Prática de Análise Linguística; Literatura; LDB, PCN de língua portuguesa.

15.6 - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

a) Conhecimentos Específicos: Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Polifonia e Heterogeneidade, Polissemia e Duplo Sentido, Intertextualidade e Incompletude; Gênero do Discurso, Texto/Discurso/Condições de Produção; Concepções de Linguagem; O uso da Língua Estrangeira na Escola; Concepção de Conteúdos; Metodologia do Ensino da Língua Estrangeira; O Ensino de Língua para a Comunicação; Dimensões Comunicativas no Ensino de Inglês; Construção da Leitura e da Escrita da Língua Estrangeira; A linguagem Oral do Inglês; Aspectos Gramaticais da Língua Inglesa; LDB, PCN de língua inglesa.

15.7 - PROFESSOR DE CIÊNCIAS

a) Conhecimentos Específicos: Matérias encontradas no ambiente; propriedades físicas e químicas; Substâncias fundamentais nas teorias atômicas - moleculares; Transformações químicas e físicas dos materiais; Organização dos materiais na terra e suas transformações; Energia no ambiente; Equilíbrio e movimento dos corpos; Organização, evolução e hipóteses sobre a origem do universo; Transformações terrestres; Características funcionais dos seres vivos; Ecossistemas; Controle ambiental; LDB, PCN de ciências, avaliação de planejamento de ensino, interdisciplinaridade no trabalho pedagógico.

15.8 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA

a) Conhecimentos Específicos: A importância da Educação Matemática; A Educação Matemática: pressupostos teórico-metodológicos; A produção histórico-cultural do conhecimento da matemática: progressões, funções, logaritmos, polinômios, sistemas lineares, binômios de Newton, análise combinatória, estatísticas e probabilidades, geometria analítica e números complexos; LDB, PCN de matemática.

15.09 - PROFESSOR DE PEDAGOGIA - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

a) Conhecimentos Específicos: Conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia e Temas Transversais. Planejamento do Ensino, Interdisciplinaridade no Trabalho Pedagógico. Avaliação de Ensino. A relação Ensino - Aprendizagem numa Visão Construtivista Sócio - Interacionista e LDB.

15.10 - PROFESSOR DE PEDAGOGIA - EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Conhecimentos Específicos: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; LDB, PCN de educação infantil.

15.11 - PROFESSOR DE INFORMÁTICA

a) Conhecimentos Específicos: Conceitos gerais da área. Sistemas Operacionais; Windows XP/Vista/Seven; Noções de Hardware. Instalação e Desinstalação de componentes e programas; Noções de Redes e Protocolos; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, Office 2003 e 2007, Internet e Correio Eletrônico. Noções básicas de MS-DOS. Noções de linguagem de programação: Delphi, Java.

16 - SECRETÁRIO DE ESCOLA

a) Língua Portuguesa: Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; as regras básicas segundo o acordo ortográfico. O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos.

b) Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n º 9394/96 ; Atendimento e recepção ao público, de ligações telefônicas e de mensagens via fax. Classificação, encaminhamento e despacho de documentos e correspondências. Escrituração Escolar: Matrícula; Diário de Classe; Frequência; Histórico Escolar. Expedição de: - Diplomas. - Certificado de Conclusão de séries e de cursos. Preparação de documentos para Registro no MEC. Preparo de: - Quadros e horários de aula. - Controle de cumprimento de Carga Horária Anual. - Termo de visita. Manutenção de Registros: - Processo de Avaliação e Promoção. - Dados Estatísticos. - Informações Educacionais. Transferência. Adaptação. Grades Curriculares. Normas Gerais de Secretariado; Recebimento e remessa de correspondência oficial. Redação de memorandos, circulares, cartas, comunicados, editais, relatórios, ofícios simples e demais correspondências. Computadores e periféricos. Equipamentos e materiais relativos à área de Informática. Noções de informática.

17 - ESCRITURÁRIO

a) Língua Portuguesa: Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; as regras básicas segundo o acordo ortográfico. O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos.

b) Conhecimentos Específicos: Constituição: Conceito. Espécies de Constituição. Poder Constituinte. Poder Constituinte Estadual. Atas - Ofícios - Memorandos - Cartas - Certidões - Atestados - Declarações - Procuração - Recebimento e remessa de correspondência oficial - Hierarquia - Impostos e Taxas - Conhecimentos Básicos em Informática (História, Ambiente, Periféricos, Office 2003, Internet e Intranet, Outlook Express) - Requerimento - Circulares - Siglas dos Estados da Federação - Formas de tratamento em correspondências oficiais - Tipos de correspondência - Atendimento ao Público - Portarias - Editais - Noções de protocolo e arquivo - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações humanas no trabalho - Formas de tratamento - Decretos - Organograma - Fluxograma - Lei Orgânica Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia. Ferramentas da Qualidade. Noções básicas de Informática.

18 - AUXILIAR DE PROFESSOR

a) Língua Portuguesa: leitura, análise e compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, crase, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen segundo acordo ortográfico.

b) Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n º 9394/96; PCN de língua portuguesa e matemática, RCNEI, planejamento e desenvolvimento infantil; Aprendizagem; Tecnologia Educacional; Noções básicas de informática.

ANEXO IV

DO CRONOGRAMA

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital

28/10/2010

Divulgação do Edital

28/10/2010

Período de Inscrições

28/10 a 26/11/2010

Divulgação da Homologação das Inscrições

29/11/2010

Recurso quanto às Inscrições

30/11 e 01/12/2010

Homologação Final das Inscrições (se houver)

02/12/2010

Realização das Provas Escritas

12/12/2010

Divulgação do Gabarito Provisório

13/12/2010

Recursos quanto ao Gabarito

13 e 14/12/2010

Divulgação dos aprovados para a 2ª fase - Teste Prático

15/12/2010

Realização das Provas Práticas

17/12/2010

Divulgação dos Aprovados

21/12/2010

Recurso quanto à Classificação

21 e 22/12/2010

Divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo (após recursos)

23/12/2010

Homologação do Processo Seletivo

23/12/2010