Prefeitura de Capetinga - MG

Notícia:   Prefeitura de Capetinga - MG abre seleção com salários de até R$ 12,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPETINGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA NECESSIDADE TEMPORÁRIA Nº. 001/2014

O Município de Capetinga, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, por meio da análise de Curriculum Vitae com vistas à contratação, por prazo determinado, para as funções abaixo relacionadas. visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir necessidade administrativa das funções de: COORDENADORA DO ORAS. ASSISTENTE SOCIAL, E MÉDICO PSF, para o Município de Capetinga - MG, mediante contrato administrativo, sem vínculo celetista.

Art. 2º O Provimento para a(s)função(ões) descrita(s) no Art. 1º deste Edital será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), conforme a legislação municipal aplicável e suas posteriores alterações, aplicando-se no que couber e for compatível o Estatuto do Servidor Público.

§1º. A aplicação do Estatuto do Servidor Público Municipal não importa o reconhecimento ao contratado de qualquer vantagem própria do exercício de funções e cargos públicos efetivos.

§2º. Os requisitos mínimos exigidos para o provimento da(s) função(ões) são:

I. Para a função de Coordenadora do CRAS:

a. Diploma de conclusão de curso superior em Serviço Social;

b. Inscrição no CRESS.

II. Para a função de Assistente Social:

c. Diploma de conclusão de curso superior em Serviço Social;

d. Inscrição no CRESS.

III. Para a função de Médico do PSF

a. Diploma de conclusão de curso superior medicina;

b. Inscrição no CRM.

Art. 3º Os requisitos para preenchimento e a escolaridade exigidos, a carga horária, o vencimento e o número de vagas, estão estabelecidos no corpo deste Edital.

Art. 4º Haverá reserva de 5% do total das vagas para portadores de atenção especial.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 5º A aprovação no processo seletivo simplificado será especifica para cada função e assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância do número de vagas a serem divulgadas, das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do índice de pessoal.

Art. 6º O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de dois (02) anos a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o Art. 38.

Art. 7º Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se, rigorosamente, a ordem decrescente de classificação.

Art. 8º Em casos de situação fática motivadora e de urgência e emergência comprovadas, instaurado o processo administrativo, a Administração poderá promover, LIMINARMENTE, em face da AUTOTUTELA, a TUTELA ANTECIPADA, RESOLVENDO o contrato, e postergando o contraditório e a ampla defesa para momento posterior à execução da resolução liminar.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do certame, no que couber.

Art. 10º. É legalmente competente o Foro da Comarca de Cássia/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta seleção, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Art. 11º. As atribuições da(s) função(ões) descrita(s) no Art. 1º,são:

I. COORDENADORA DO CRAS: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas da unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do ORAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo ORAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos ORAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do ORAS; Articular as ações junto â política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica,

II. ASSISTENTE SOCIAL: Planejar, implantar, orientar, executar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo município para a promoção humana e social; efetuar triagens e pesquisas necessárias à política de assistência social; desempenhar atividades específicas de sua formação profissional de acordo com as determinações legais do conselho respectivo.

III. MÉDICO DO PSF: Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 12º. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 13º. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no dia 02/06/2014 e 03/06/2014, no horário das 08h00 ás 10h00, das 13h00 ás 15h00, no serviço de Protocolo, no Paço Municipal, localizado na rua Coronel Osório, 400, Centro, nesta cidade de Capetinga - Minas Gerais.

Art. 14º. Não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 15º. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar envelope lacrado na forma deste edital, contendo toda documentação exigida neste mesmo instrumento, e em apartado o seguinte:

I. Cópia autenticada do documento de identificação ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Cópia autenticada da inscrição no Cadastro de Contribuinte expedido pela Fazenda Nacional (CPF); e

Art. 16º. Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

Parágrafo único. O procurador nomeado deverá apresentar cópia autenticada de seu documento de identificação.

Art. 17º. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

Art. 18º. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

Art. 19º. Toda afirmação e/ou declaração falsa prestada pelo candidato ou seu procurador, sujeitá-los-ão às penas da lei.

§1º. O candidato responderá pela inexatidão das declarações e/ou informações prestadas e pela irregularidade dos documentos apresentados, mesmo que só verificadas posteriormente, inclusive após contratação.

§2º. Verificada a hipótese do caput e § 1º deste artigo, o candidato será eliminado anulando todos os efeitos e atos decorrentes de sua inscrição; e, se já contratado, terá seu contrato resolvido.

Art. 20º. No ato da inscrição, observado o disposto no Art. 15 deste Edital, o candidato deverá entregar o envelope contendo:

I. Curriculum vitae;

II. Comprovante de certificado de conclusão de curso a atender a escolaridade exigida;

III. Comprovante de inscrição no órgão regional de classe, quando for a hipótese;

IV. Cópia autenticada dos títulos/especialização do candidato;

V. Cópia autenticada do atestado e/ou comprovante de experiência profissional na área de atuação;

Parágrafo único. No caso de declaração para comprovar o período de experiência, somente serão aceitas declarações com firma reconhecida do empregador.

Art. 21º. Toda documentação relativa ao Art. 20 deste Edital. deverá ser encadernada e apresentada em envelope lacrado e indevassável, rubricado em seus fechos e com o seguinte endereçamento:

CAPÍTULO V

DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO E DAS VAGAS

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BÁSICO*

VAGAS

Coordenadora do ORAS

40 HORAS/SEMANA

R$ 1.601,70

CR

Assistente Social30 HORAS/SEMANAR$ 1.815.261
Médico do PSF40 HORAS/SEMANAR$ 12.500,001

Art. 22º. A jornada inicial será a fixada no quadro acima e poderá ser modificada pelo Município em razão de demanda de serviço, desde que não ultrapasse a carga horária prevista para a função exercida.

§1º. A carga horária de 40 horas semanais deverá ser, obrigatoriamente, dividida pelos cinco dias da semana, não podendo a jornada ser compensada em um ou alguns dias somente.

§2º. Para manutenção do contrato a atender o limite de índice de pessoal, o contratado deverá aceitar a redução da carga horária com a redução proporcional do vencimento.

Art. 23º. A alteração da carga horária será previamente comunicada ao contratado com antecedência mínima de cinco dias úteis.

Art. 24º. A Administração Pública divulgará, observado o disposto no Art. 38 deste Edital, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o número de vagas que surgir para a(s) função(ões) à medida da necessidade administrativa.

CAPÍTULO VI

DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

Art. 25º. O Processo Seletivo Simplificado será por Análise/Avaliação de Títulos e experiência, em caráter eliminatório e classificatório.

Art. 26º. A análise de currículo será procedida por Comissão formada por servidores públicos municipais efetivos.

Art. 27º. Na análise/avaliação do Curriculum Vitae será atribuído o total de 82 (oitenta dois pontos) pontos que serão atribuídos aos títulos, à experiência e ao aperfeiçoamento técnico dos candidatos, da seguinte forma:

I. Mínimo exigido no Art. 2º, parágrafo único. Número de pontos: 30 pontos.

II. Cursos de Especialização, Capacitação ou Aperfeiçoamento técnico na(s) área(s) descrita(s) no Art. 11, inciso(s) I a III deste Edital,para a(s) qual(is) o candidato se inscreveu, sendo que serão computados certificados acima de 50 horas/aulas. Número de pontos: 2 pontos por comprovante - com o máximo de dez comprovantes ou certificados.

III. Experiência profissional no desenvolvimento das atribuições da(s)função(ões) na(s) área(s) descrita(s) no Art. 11, inciso(s) I a III deste Edital, para a(s) qual(is) o candidato se inscreveu. Número de pontos: 04 pontos para cada ano de experiência devidamente comprovada - com o máximo de cinco anos.

IV. Pós-graduação reconhecida pelo MEC. Número de pontos: 03 pontos por certificado.

V. Mestrado reconhecido pelo MEC. Número de pontos: 04 por certificado.

VI. Doutorado reconhecido pelo MEC. Número de pontos: 05 por certificado.

Parágrafo único. Não serão contados como títulos a experiência, o aperfeiçoamento técnico e a especialização que não se relacionam diretamente com o exercício da(s) função(ões) para a(s) qual(is) o candidato se inscreveu.

Art. 28º. Os títulos, comprovantes e certificados deverão ser apresentados no ato da inscrição juntamente com o curriculum vitae, na forma do Art. 21 deste Edital.

Art. 29º. O diploma de formação técnica,graduação,especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado será aceito quando expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

Art. 30º. Na análise/avaliação de títulos e experiência serão observados dois componentes curriculares fundamentais: formação escolar e experiência na(s) atividade(s) do Art. 11, inc. I a III, para qual o candidato se tenha inscrito.

CAPÍTULO VII

DO RESULTADO DA PONTUAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO

Art. 31º. Será eliminado o candidato que não satisfizer o mínimo exigido no Art. 2º, § 2º, I a III,deste Edital.

Art. 32º. Será desclassificado o candidato que não alcançar a média de 34 (trinta e quatro) pontos na análise/avaliação do curriculum.

Art. 33º. A pontuação dos títulos será calculada pela soma geral dos pontos obtidos na forma do Art. 27, incisos I a VI deste Edital.

Art. 34º. Serão considerados os seguintes aspectos para desempate, observada a seguinte ordem de prioridade:

I. Candidato mais idoso;

II. Maior graduação na(s) função(ões) para a(s) qual(is) o candidato se inscreveu;

III. Maior tempo de experiência no exercício das atribuições da(s) função(ões) para a(s) qual(is) o candidato se inscreveu;

IV. Especialização estrita na(s) função(ões) para a(s) qual(is) o candidato se inscreveu;

V. Aperfeiçoamento técnico específico na(s) função(ões) para a(s) qual(is) o candidato se inscreveu; e

VI. Sorteio em persistindo o empate.

Art. 35º. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo o primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.

Art. 36º. A lista de classificados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal no dia 09/06/2014 às 15h00.

Art. 37º. Não haverá divulgação/publicação de lista de candidatos eliminados ou desclassificados.

SEÇÃO I

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 38º. O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo

Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de avisos do Município e da Câmara Municipal no dia 24/06/2014 à partir das 15h00.

Parágrafo único. Compete ao candidato acompanhar as publicações decorrentes deste edital, nos lugares indicados no caput deste artigo.

CAPÍTULO VIII

DA CONTRATAÇÃO

Art. 39º. Os candidatos classificados no processo seletivo, obedecida à ordem rigorosa de classificação final, serão convocados por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, bem como por meio de contato eletrônico.

Art. 40º. A convocação conterá:

I. O número de vagas a serem providas;

II. O nomes do candidato;

III. A classificação,neste Processo Seletivo.dos candidatos convocados;

IV. A função para a qual são convocados:

V. O dia, a hora e o local onde deverão se apresentar;

VI. A quem deverão se apresentar.

Art. 41º. A convocação se dará no momento em que se verificar a necessidade administrativa e quando divulgados novos números de vagas e locais de lotação.

Art. 42º. 0 candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no neste Edital, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado lista.

Art. 43º. Serão exigidos do convocado os seguintes documentos:

I. Original e xerox da Carteira de Identidade;

II. Original e xérox da Carteira de Identificação profissional expedida pelo órgão de classe competente (se houver);

III. 01 (uma) fotos 3x4 colorida e recente;

IV. Original e xerox do Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

V. Original e xerox do Título de Eleitor;

VI. Original e xerox do PIS ou PASEP;

VII. Original da certidão de nascimento de filhos menores;

VIII. Certidão de casamento;

IX. Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

X. Comprovante de endereço.

SEÇÃO I

DA EXPERIÊNCIA

Art. 44º. Os primeiros trinta dias do contrato administrativo serão de experiência, ocasião em que o contratado será avaliado de forma sigilosa em seu desempenho, por servidor efetivo ou comissionado, designado pelo Secretário Municipal de cuja Secretaria estiver lotado.

Art. 45º. Durante a avaliação de desempenho o candidato será avaliado no exercício da função para qual foi contratado, pelos seguintes critérios:

I. Observância das atribuições da função;

II. Eficiência no desenvolvimento das atribuições da função;

III. Pontualidade e assiduidade;

IV. Assimilação e compreensão das ordens expedidas;

V. Iniciativa;

VI. Trato com os colegas de trabalho e com o público em geral;

VII. Adaptabilidade e aceitação ao uso permanente de Equipamento de Proteção Individual (EPI) quando a função exigir;

VIII. Aceitação e cumprimento às ordens expedidas pelos superiores, diretores e encarregados.

Art. 46º. Ao final do período de trinta dias, o servidor avaliador, emitirá ao Secretário Municipal de Administração o resultado da avaliação do contratado.

§1º. O Secretário Municipal de Administração convocará o contratado para tomar conhecimento de sua avaliação de desempenho.

§2º. O contratado poderá concordar ou discordar de sua avaliação de desempenho, apresentando, em 10 (dez) dias, suas razões, as provas, além de outras que pretende produzir.

§3º. Impugnada a avaliação, o Secretário Municipal de Administração instaurará o processo administrativo com a avaliação feita, a impugnação e os documentos, nomeando comissão especial para decidir, em contraditório, a questão.

Art. 47º. O contratado que tiver avaliação predominantemente baixa nos quesitos do Art. 46 terá seu contrato resolvido, sem qualquer indenização pelo período remanescente ao mesmo.

SEÇÃO II

DO CONTRATO

Art. 48º. O contrato administrativo não estabelece nenhum vínculo celetista entre a Administração Pública e o contratado e nem caracteriza contratação irregular.

Art. 49º. O contrato administrativo será resolvido de pleno direito e antecipadamente ao seu vencimento, sem qualquer indenização proporcional ao contratado, com a publicação do resultado final de concurso público.

Art. 50º. O contrato administrativo será resolvido unilateralmente nas hipóteses legalmente previstas e nas hipóteses de sua violação pelo contratado, observado o disposto no Art. 8º deste Edital.

Art. 51º. O contrato administrativo não gera nenhum direito de preferência ao contratado na seleção/classificação em concurso público futuro.

CAPÍTULO IX

RECURSO ADMINISTRATIVO E REVISÃO

Art. 52º. Caberá recurso administrativo e pedido de revisão somente por ilegalidade da eliminação, da pontuação e da classificação dos candidatos, no prazo de 03 (dias) dias úteis, contados da data da ciência ou publicação do ato.

Art. 53º. O recurso administrativo e o pedido de revisão deverão observar os seguintes requisitos:

I. Serem dirigidos ao Secretário Municipal de Administração quando se tratar de recurso administrativo e ao Prefeito Municipal quando se tratar de pedido de revisão;

II. Serem datilografados/digitados e impressos em papel A4, Fonte Times New Roman, Tamanho 12, Espaçamento 1,5, Margens Esquerda e Superior 3 cm, e Margens Direita e Inferior 2 cm., rubricadas as suas folhas.

III. Conterem a exposição de fato e os fundamentos de direito e os pedidos;

IV. Serem datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal regularmente constituído;e

V. Serem protocolizados até o dia 13/06/2013 às 15h00, na Prefeitura Municipal de Capetinga, na Rua Coronel Osório, 400, nesta cidade de Capetinga/MG.

Art. 54º. O recurso administrativo e o pedido de revisão não terão efeito suspensivo.

Art. 55º. O recurso administrativo e o pedido de revisão não serão conhecidos quando interpostos fora do prazo legal.

Art. 56º. O Secretário Municipal de Administração decidirá o recurso administrativo em 5 (cinco) dias úteis.

Art. 57º. O pedido de revisão será apresentado no prazo de três (03) dias úteis, contados da data da ciência da decisão do Secretário Municipal de Administração ou de sua publicação.

Art. 58º. O Prefeito Municipal decidirá o pedido de revisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 59º. Não serão admitidos mais de um recurso aviado pelo mesmo recorrente sobre a mesma matéria.

Art. 60º. O provimento do recurso importará somente na retificação do ato impugnado e, quando for à hipótese, a Administração Pública reformulará a classificação e o resultado final.

Art. 61º. A Comissão deste Processo Seletivo se dissolverá depois de esgotados todos os prazos e recursos, e publicado o Decreto de homologação do resultado final.

CAPÍTULO XI DA RESERVA DE VAGAS

Art. 62º. O candidato interessado na reserva de vagas especiais para portadores de atenção especial deverá comprovar sua deficiência por meio de atestado médico ou qualquer outro documento apto e juridicamente aceito.

§1º.Por atestado médico deverá certificar que sua deficiência é compatível com o exercício da função pretendida.

§2º. O atesto médico será submetido à análise e avaliação por médico do Município convocado para tanto.

Art. 63º. A reserva de vagas especiais não importa em tratamento diferenciado ao candidato especial em relação à avaliação, submetendo-se aos mesmos critérios e requisitos de aprovação em igualdade com os demais.

Art. 64º. A inscrição em reserva de vagas especiais para portadores de atenção especial somente será permitida se houver compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições da(s) função(ões) para a(s) qual(is) se inscreveu.

Art. 65º. A reserva de vaga especial será 01 (uma) para o total de 10 (dez) vagas oferecidas.

§1º. Com o surgimento de novas vagas no prazo de validade deste processo seletivo, contar-se-ão as novas vagas com as anteriormente providas para apuração do coeficiente de reserva de vaga especial, nos termos do Art. 6º, § 3º, da Lei Municipal nº 353 de 20 de agosto de 2009.

§2º. A reserva de vaga especial alcançará somente aquelas funções para as quais o número de vagas for igual ou superior a 10 (dez), por observância do Art. 6º, § 2º, da Lei Municipal nº353 de 20 de agosto de 2009.

Art. 66º. O provimento da função reservada observará a ordem cronológica de classificação dos candidatos inscritos na reserva de vaga especial.

Art. 67º. Não havendo candidato à reserva de vaga especial para portadores de atenção especial, todas as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, sem qualquer privilégio ou preferência.

Capetinga (MG), 20 de maio de 2014.

DANIEL BETHOLDI
Prefeito Municipal

ELIANE APARECIDA DE ABREU
Secretária Municipal de Administração