PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Canutama, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária destinado à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Prefeitura para a área da Educação deste município, em conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 1 e § 2 da Lei Municipal 280/05, de 25/04/2005.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas em Cargos Públicos da Prefeitura para a área da Educação a serem exercidos neste Município, através de Contrato Temporário, por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, ainda, por mais 1 (um) ano, de comum acordo entre as partes e será regido por este Edital e seus Anexos. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma comissão, composta de três integrantes, a ser nomeada pelo Prefeito Municipal através de Portaria.
1.2. Toda referência a horário, será regida pelo horário oficial do Amazonas.
2. DOS CANDIDATOS
2.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS
QUADRO 1
Função Professor (sede) - 20 horas | |
COMPONENTE CURRICULAR | REQUISITOS BÁSICOS |
Educação Infantil | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com experiência mínima de1 ano no componente curricular |
De 1 a 5 ano (Ensino Fundamental) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou cursando no mínimo o 5 período de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. |
QUADRO 2
Função Pedagogo (sede) - 20/40 horas | |
COMPONENTE CURRICULAR | REQUISITOS BÁSICOS |
Pedagogo | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia, experiência em coordenação pedagógica em educação infantil, ensino fundamental e médio. |
QUADRO 3
Função Professor (zona rural) - 20 horas
Função Professor (zona rural) - 20 horas | |
COMPONENTE CURRICULAR | REQUISITOS BÁSICOS |
Educação Infantil | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior, Magistério de 1ª a 4ª série, PROFORMAÇÃO ou Ensino Médio (completo). |
De 1º a 5º ano (Ensino Fundamental) e EJA - 1º Segmento | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior, Magistério de 1ª a 4ª série, PROFORMAÇÃO ou Ensino Médio (completo). |
De 6º a 9º ano (Ensino Fundamental) e EJA - 2º Segmento | Curso Superior completo de Licenciatura Plena nas respectivas áreas ou cursando, Licenciatura Plena em Pedagogia (completo) ou Normal Superior (completo). |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições estarão abertas no período de 15 a 17 de abril 2013, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, nos dias úteis.
4.2 INSCRIÇÃO PRESENCIAL
No período acima descrito, o Candidato deverá comparecer ao Posto de Inscrição, localizado no prédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC (Travessa IV), bairro Nossa Senhora Aparecida, apresentar, para a Comissão de Processo Seletivo a documentação exigida no certame e também a opção pelo cargo que pretende concorrer.
4.3 O candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado acima, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Curriculum Vitae.
b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico do componente curricular para o qual está inscrito.
c) Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).
d) Documentos para pontuação de títulos (se houver)
e) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4.4 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. (por exemplo: certidão de casamento).
4.5 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato e para cada inscrição, ficando a mesma retida.
4.6 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
4.7 No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem sequencial, exceto o Formulário de Inscrição.
4.8 Como comprovante de cursos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.
4.9 Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.
4.10 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos neste edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
5.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.
5.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
5.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
5.6 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
6.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica:
a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
d) Não ter sido aposentado por invalidez;
e) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
f) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
g) Cumprir as determinações deste edital;
h) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
7. DA SELEÇÃO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida dividido em duas fases:
7.2 A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.
7.3 A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.
QUADRO 4
EXPERIENCIA E TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Experiência profissional em docência | 1 (um) ponto por mês completo | 48 pontos |
Experiência profissional em coordenação pedagógica | 1 (um) ponto por mês completo | 48 pontos |
Especialização em outras áreas | 5 pontos | 5 pontos |
Mestrado em outras áreas | 10 pontos | 10 pontos |
Doutorado em outras áreas | 15 pontos | 15 pontos |
Especialização na área de educação | 20 pontos | 20 pontos |
Mestrado na área de educação | 25 pontos | 25 pontos |
Doutorado na área de educação | 30 pontos | 30 pontos |
7.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
7.5 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas:
I . Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
II . Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
7.6 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
7.7 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.
7.8 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.
7.9 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação.
7.10 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia do Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão.
7.11 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do curso emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.
7.12 Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
7.13 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.
7.14 Às exigências como requisito básico da área de formação não serão atribuídos pontos.
7.15 Não serão atribuídos pontos para:
a) As exigências como requisito básico.
b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente.
c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato.
d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.
e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
f) Histórico Escolar.
g) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.
h) Ata de defesa de dissertação ou tese.
7.16 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos neste edital.
b) Apresentar o Formulário de Inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
c) Entregar documentos sem acompanhamento do Formulário de Inscrição.
d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado neste edital.
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:
1º) maior idade;
2º)maior tempo de experiência profissional comprovada na docência;
3º)maior tempo de experiência profissional no componente curricular que estiver inscrito.
9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES
9.1. Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:
a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;
b) atestado de sanidade física e mental;
c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento;
9.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Canutama - AM.
9.3. O Processo Seletivo Simplificado, objeto do presente Edital, terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os Candidatos selecionados, serão contratados dentro do planejamento Municipal, no período de validade desta Edital seguindo rigorosamente a ordem de classificação. Os demais Candidatos classificados ficarão em Cadastro de Reserva, de modo que havendo a necessidade serão Contratados, ficando, neste caso, a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC.
10.2 A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.
10.3 As publicações sobre o Processo Seletivo são de responsabilidade do Município e serão feitas por Edital na imprensa oficial do Estado de Amazonas, expostas no quadro de avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação.
10.4 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como: editais, processo de inscrição, local de entrega de currículo, nos quadros de avisos da Prefeitura e Secretaria de Educação.
10.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação Oficial.
10.6 Faz parte integrante deste Edital o Anexo I - Cronograma da Seleção Pública.
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo. Gabinete do Prefeito Municipal de Canutama, 01 de abril de 2013.
JOSÉ GOMES DE SOUZA
Prefeito em Exercício
ANEXO I - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA
ITEM | ATIVIDADE | DATA - PERÍODO |
01 | Publicação do Edital | 01 de abril de 2013 |
02 | Inscrições e Envio de Documentos | 15 a 17 de abril 2013 |
04 | Seleção dos Candidatos | 18 e 19 de abril 2013 |
05 | Divulgação da relação dos Candidatos Aprovados | 23 de abril 2013 |
Publicado por:
Reginaldo de Souza Barbosa
Código Identificador:531E1799
Matéria publicada no no dia 05/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: www.diariomunicipal.com.br/aam/