Prefeitura de Canoinhas - SC

Notícia:   Prefeitura de Canoinhas - SC abre 2 vagas para Fonoaudiólogo e Médico

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 002/SMS/2013

O Prefeito Municipal de Canoinhas-SC, torna público que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Contratação Temporária de profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as Leis Municipais nºs 3.869 de 24/08/2005 e 4.508 de 25/03/2010.

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1 O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo compreende:

Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TIPO DE PROVA

01

Fonoaudiólogo

- Graduação em Fonouaudiologia;
- Registro no respectivo Conselho Profissional.

R$ 2.100,70

20 horas

Objetiva

01

Médico Generalista

- Graduação em Medicina;
- Registro no respectivo Conselho Profissional.

R$ 2.350,00

10 horas

Objetiva

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas entre 15 a 29 de abril de 2013, das 08h às 12h, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 - Centro, Canoinhas-SC.

2.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e o Cartão de Identificação, com letra de forma, de forma clara e sem rasuras. O requerimento de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou através de procurador com poderes específicos.

2.3 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o Cartão de Identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documento de identificação (RG e CPF), acompanhados das respectivas cópias; comprovante da graduação exigida para o cargo e comprovante do registro no respectivo Conselho Profissional.

2.6 Havendo inscrições indeferidas é facultado ao candidato a interposição de recurso dirigido à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação das relações das inscrições deferidas.

2.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sobre qualquer condição ou pretexto.

III - DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter idade mínima de 18 anos;

3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);

3.3 No ato da contração o candidato deverá apresentar a seguinte documentação além dos já apresentados para a inscrição:

3.3.1 Certidão negativa criminal fornecida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;

3.3.2 Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

3.3.3 Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de suas atividades emitida pelo respectivo órgão;

3.3.4 Cédula de Identidade (RG);

3.3.5 CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

3.3.6 Comprovante de regularidade de inscrição no CPF;

3.3.7 Título de Eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

3.3.8 Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso;

3.3.9 Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos, se for o caso;

3.3.10 Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;

3.3.11 Número de inscrição no PIS/PASEP;

3.3.12 Fotografia 3X4 recente;

3.3.13 Comprovante de residência atual;

3.3.14 Comprovante de abertura de conta corrente junto ao Banco Bradesco, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário.

3.4 O prazo de vigência da contratação será de (01) um ano, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.869/2005, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período conforme parágrafo único do Artigo 4º da Lei Municipal nº 3.869/2005, ou até a realização de concurso público.

IV - DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Fonoaudiólogo

Prestar assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes; avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4.2 Médico Generalista

Prestar atividades de assistência integral ao cidadão, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área, como realizar exames médicos, solicitar exames complementares ao diagnóstico, encaminhamentos para internação ou transferência para especialidade, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano; definir instruções; emitir laudos e pareceres; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.1 A prova escrita será realizada no dia 07 de maio de 2013, com início às 08h30min e término às 12h, nas dependências da Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 - Centro, neste município de Canoinhas - SC;

5.2 As provas serão compostas de 20 questões objetivas que versarão sobre português, políticas de saúde e conhecimentos específicos do cargo, cujo conteúdo programático é parte integrante deste Edital (Anexo I);

5.3 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível;

5.4 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;

5.5 Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

5.6 Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, juntamente com os fiscais;

5.7 Será excluído do Processo Seletivo candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

- Usar telefone celular no local da prova, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

5.8 No mesmo dia, após a realização das provas, serão divulgados os gabaritos em mural específico no próprio local de realização das provas;

5.9 A divulgação da classificação dos candidatos dar-se-á no dia 10 de maio de 2013, junto à Prefeitura Municipal de Canoinhas.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

6.1 Serão considerados classificados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos na prova objetiva;

6.2 Os candidatos aprovados serão classificados em listas nominais na ordem decrescente de acordo com a nota obtida;

6.3 Em caso de igualdade de notas na classificação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato deverá apresentar-se, no ato da prova, munido do cartão de inscrição e documento original que possibilite sua identificação;

7.2 O candidato que não apresentar o cartão de inscrição e documento de identificação ou ainda, não comparecer no local e hora determinados, perderá o direito de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado;

7.3 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a prova ao mesmo tempo e retirar-se, todos juntos da sala;

7.4 As inscrições poderão ser feitas por procuração, com poderes específicos, devidamente registrada em cartório, devendo o procurador apresentar, além dos documentos do candidato, documento que possibilite sua própria identificação;

7.5 Após a divulgação do resultado final (nota final), o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso, desde que fundamentado, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo facultado ao candidato, durante este prazo, examinar a sua prova mediante a fiscalização;

7.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos participantes;

7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

7.8 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura o candidato o direito de ingresso automático no programa especificado neste Edital;

7.9 O requerimento da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos neste Edital. O candidato que fizer sua declaração falsa ou inexata e que não satisfazer as condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.

Canoinhas, 10 de abril de 2013.

LUIZ ALBERTO RINCOSKI
FARIA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos; conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica; classes de palavra: classificação, flexões nominais e verbais, emprego; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas; sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares); crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise; pontuação: emprego dos sinais de pontuação; novo acordo ortográfico.

2. POLÍTICAS DE SAÚDE

3.1 Fonoaudiólogo

Organização dos serviços de saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social; Indicadores de Saúde; Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde, Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde - Portaria 2.488 de 21/10/2011, Portaria nº 399 - Pacto de Gestão; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.1 Fonoaudiólogo

Anátomo-Fisiologia do sistema nervoso central; Anátomo-Fisiologia do sistema sensório motor oral (incluindo fissuras lábiopalatinas e disfagias); Anátomo-Fisiologia da voz; Intervenção fonoaudiológica em recém-nascidos; Aquisição, desenvolvimento, distúrbios e intervenção fonoaudiológica na linguagem oral (incluindo gagueira e afasia); Aquisição, desenvolvimento, alterações e intervenção na linguagem escrita (incluindo dislexia); Atuação fonoaudiológica junto ao idoso; Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal (incluindo câncer de laringe); Fonoaudiologia e saúde pública; Fonoaudiologia escolar.

3.2 Médico Generalista

Medicina preventiva; Saúde da Criança, do Adolescente, da Mulher, do Adulto e do Idoso; Infecções das vias aéreas superiores; Generalidades e conceitos fundamentais; Exames de Rotina; Doenças do aparelho respiratório, circulatório, digestivo e urinário; Disfunções hormonais; Uso de anestésicos; Esquema de vacinação; Intercorrências na gestação; Hipertensão Arterial Sistêmica; Diabetes Mellitus; Parada cardíaca; Prevenção do Câncer.