Prefeitura de Canoas - RS

Notícia:   Prefeitura de Canoas - RS abre 15 vagas para Fiscal Tributário

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANOAS, no uso de suas atribuições, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas seletivas de caráter competitivo, para o provimento de vagas de Fiscal Tributário com Titulação Superior. O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas no Decreto dos Concursos Públicos do Município de Canoas N.º 782/2005, nas Leis Municipais N.º 2213/1984, N.º 2214/1984 e N.º 4599/2001 e suas alterações, no Decreto Federal N.º 3.298/1999 que regulamenta a Integração da pessoa com deficiência, Lei Federal N.º 7.853/89, na Lei Complementar Municipal N.º 01/1998 que dispõe sobre a reserva de cargos a pessoas com deficiência e pelo Decreto Municipal N.º 652/1999, que regulamenta a lei Municipal N.º 01/1998, bem como pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público para provimento de cargos de Fiscal Tributário com Titulação Superior da Prefeitura Municipal de Canoas será coordenado pela Comissão Organizadora do Concurso nomeada pelo Prefeito Municipal e será executado sob coordenação técnico-administrativa pela Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, contratada.

1.2. O Concurso Público compreenderá 2 fases:

a) 1ª Fase: Provas objetivas (etapas I e II) e discursiva (etapa III), de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Fase: Curso de Formação de caráter eliminatório

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais ou avisos no Diário Oficial do Estado, no jornal Diário de Canoas e no site www.fdrh.rs.gov.br. Os editais e avisos estarão à disposição dos candidatos na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, Avenida Praia de Belas n.º 1595 em Porto Alegre - RS.

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Concurso Público.

3. DO CARGO, VAGAS, VENCIMENTO, REGIME DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE

3.1. Cargo: Fiscal Tributário com titulação Superior da Prefeitura Municipal de Canoas

3.2. Vagas: O Concurso Público destina-se ao provimento, na Prefeitura Municipal de Canoas, de 15 (quinze) vagas e para formação de cadastro reserva para o cargo de Fiscal Tributário com titulação Superior.

3.3. A remuneração do Fiscal Tributário com titulação Superior compõe-se das seguintes rubricas (Valores relativos ao mês de janeiro de 2012):

a) Vencimento Básico R$ 2.387,37;

b) Dedicação Exclusiva/Regime de Tempo Integral R$ 1.193,60;

c) GPF - Lei 4.599/2001 - de até R$ 3.330,36;

d) Risco de Vida R$ 1.002,69

3.4. Regime de trabalho: Estatutário.

3.5. Carga horária: 40 horas semanais

3.6. Escolaridade exigida para nomeação: Graduação em curso de nível superior completo, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

3.7. Os candidatos nomeados serão designados para exercer suas atribuições na Prefeitura Municipal de Canoas.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

4.1. São atribuições do cargo:

a) constituir crédito tributário mediante o lançamento;

b) realizar revisões e auditorias fiscais;

c) lavrar autos de infração, de intimações e de notificações, previstos na legislação tributária municipal;

d) responder a consultas formuladas por contribuintes;

e) preparar informações a serem prestadas em processos de execução fiscal ou de mandado de segurança impetrados por contribuintes contra autoridades municipais, relativamente aos tributos municipais, por solicitação da Procuradoria Geral do Município;

f) encaminhar ao superior hierárquico elementos comprobatórios para denúncia por crime contra a ordem tributária;

g) dar pareceres técnicos em assuntos tributários e realizar perícias;

h) atuar no procedimento administrativo, inclusive na qualidade de membro do Conselho de Contribuintes;

i)promover estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;

j) prestar assessoramento na formulação da política tributária, inclusive quanto a exonerações tributárias;

k) atuar na coleta, análise e processamento de informações referentes à participação do Município no produto da arrecadação de tributos de outras esferas da federação;

l) propor, organizar, coordenar rotinas de trabalho para os diversos setores da Secretaria Municipal da Fazenda com vistas ao aprimoramento dos serviços;

m) organizar e ministrar palestras e cursos de aperfeiçoamento a funcionários fazendários, relativamente a assuntos tributários;

n) dirigir os veículos que são usados no exercício do cargo, quando da fiscalização no local;

o) desempenhar atividades típicas de auditoria e gestão financeira;

p) executar outras tarefas afins.

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. São requisitos para o ingresso no cargo:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal (com processo de naturalização encerrado até o último dia das inscrições);

c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) possuir a escolaridade exigida para o cargo conforme subitem 3.6 deste Edital;

g) possuir habilitação para conduzir veículos automotores terrestres;

h) estar apto física e mentalmente para as atribuições do cargo; condição esta comprovada através de exames físicos e psicológicos que serão realizados quando da convocação do candidato. Esta avaliação física será precedida de exames definidos pela Comissão Especial de Perícia Médica. O candidato aprovado nas fases I e II, pela cota PCD - pessoa com deficiência, deverá atender as exigências da Lei Complementar Municipal 01/1998 e Decreto Municipal 652/1999. Obs.: As custas das despesas decorrentes dos exames médicos correrão por conta do candidato.

i) em se tratando de candidato com deficiência, ser considerado apto na avaliação realizada pela Comissão Especial designada para este fim.

5.2. Os requisitos deste item deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da posse.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Período:

As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, no período de 30 de março a 20 de abril de 2012, através do site www.fdrh.rs.gov.br.

6.2. Informações

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento de todo este Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a posse previstos no item 5 deste Edital.

6.3. Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

6.3.1. As inscrições deverão ser realizadas, somente via Internet, no Formulário Eletrônico de Inscrição específico, disponível no seguinte endereço: www.fdrh.rs.gov.br.

6.3.2. Deverá ser preenchido no Formulário Eletrônico de Inscrição o nome completo do candidato, o número do CPF e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública. Para fins de inscrição neste Concurso Público, serão aceitos como documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, CRQ, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97. O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser preferencialmente o apresentado no momento da realização das Provas.

6.3.3. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado, preferencialmente, em qualquer agência do BANRISUL ou em qualquer agência bancária ou em outros meios de arrecadação disponibilizados. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 23/4/2012. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

6.3.4. O candidato terá sua inscrição efetivada somente quando a FDRH receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. A FDRH não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.5. Os candidatos com deficiência deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência. Deverão, também, providenciar um laudo médico indicando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 23/4/2012. (O Modelo de laudo médico se encontra no ANEXO 2 deste Edital).

6.3.6. Os candidatos com deficiência que não indicarem, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a sua opção de concorrer à reserva de vagas e não encaminharem o laudo médico, no prazo indicado, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

6.3.7. Os candidatos com deficiência que desejam concorrer à reserva de vagas, assim como aqueles que não desejam concorrer à reserva de vagas, que necessitem atendimento especial deverão encaminhar, por escrito, esta solicitação até o dia 23/4/2012, na forma estabelecida no item 7.6 deste Edital.

6.3.8. A solicitação de condições especiais para a realização da prova será analisada pela comissão dos Concursos Públicos da FDRH, levando em consideração critérios de razoabilidade e viabilidade.

6.4. Recolhimento do valor da taxa de inscrição:

6.4.1. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado conforme o previsto no subitem 6.3.3. deste Edital.

6.5. Valor da taxa de inscrição: O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

6.6. Regulamentação das inscrições:

a) não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, e nem reapresentados, assim como as que não observarem o exigido para a inscrição, previsto no item 6 deste Edital;

b) por ocasião da posse, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no item 5 deste Edital e outros que a legislação exigir;

c) não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;

d) o candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento;

e) não haverá devolução do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;

f) o candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e legislação pertinente.

6.7. Homologação e indeferimento das inscrições:

6.7.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, no qual será divulgado o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos), conforme o estabelecido no item 2 deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 12.3 deste Edital.

6.7.2. A homologação das inscrições não abrange os requisitos que devem ser comprovados somente por ocasião da posse, tais como escolaridade e outros previstos no item 5 deste Edital. Nessa ocasião, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas previstas neste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para este concurso, pois a homologação das inscrições não significa o reconhecimento dos requisitos que devem ser comprovados posteriormente.

7. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2. A participação das pessoas com deficiência neste Concurso Público se dará em conformidade ao disposto na Lei Complementar Municipal N.° 01/1998, pelo Decreto Municipal n.° 652/1999, pela Lei Federal N.° 7.853/89 e pelo Decreto Federal N.° 3.298/99.

7.3. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência.

7.4. O candidato com deficiência, que necessitar de algum atendimento especial para a realização da prova objetiva, deverá declará-lo no Formulário Eletrônico de Inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência, conforme subitem 6.3.7.

7.5. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deve informar se é pessoa com deficiência ou não. Se o candidato informar que é pessoa com deficiência, deverá providenciar o laudo médico que comprove a sua deficiência, referido no subitem 6.3.5. deste Edital.

7.6. Local de entrega do laudo médico ou forma de encaminhamento por SEDEX:

a) o laudo médico (Modelo no ANEXO 2 deste Edital) poderá ser entregue diretamente no Protocolo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, situada na Av. Praia de Belas, 1595, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre/RS, no horário das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, no período de 02 a 23/4/2012, em dias úteis;

b) se o candidato o desejar, poderá encaminhar o laudo médico pelo Correio, somente por meio de SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo e endereço abaixo indicados.

Prazo para remessa por SEDEX: de 02 a 23/4/2012.

No caso de remessa por SEDEX, vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio, devendo estar dentro do prazo acima indicado.

Endereço para encaminhamento por SEDEX:

Divisão de Concursos Públicos da FDRH

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Canoas - 2012

Avenida Praia de Belas, 1595

Bairro Menino Deus

Porto Alegre/RS - CEP. 90.110-001

7.7. Os candidatos deverão anexar ao laudo médico os seguintes dados de identificação: o concurso para o qual concorrem (Prefeitura Municipal de Canoas), nome completo e n.° de inscrição.

7.7.1. O laudo médico a ser entregue, que comprove a deficiência do candidato, deverá ser original ou cópia autenticada e deverá ter sido expedido no prazo de, no máximo, até 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, conter a assinatura do médico e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.

7.8. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 7.5 a 7.7.1. não serão considerados como pessoas com deficiência, e não terão direito à reserva de vagas.

7.9. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

7.10. Não ocorrendo a aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento de vaga(s) destinada(s) para o cargo, esta(s) será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso.

7.11. Homologação das inscrições dos candidatos com deficiência:

7.11.1. Para os candidatos com deficiência, a homologação das inscrições se dará em dois momentos: a homologação preliminar que possibilita o candidato a prestar as provas e a homologação final, que será realizada após a aprovação do candidato nas provas da 1ª Fase do Concurso.

7.11.2. Para fins da homologação preliminar dos candidatos com deficiência será considerada a apresentação do laudo médico (atestado) e a análise deste documento quanto à data de expedição do mesmo, à especificação da CID, à provável causa da deficiência, ao tipo e grau da deficiência, ao número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina, nome e assinatura do mesmo.

7.11.3. A homologação final do candidato como pessoa com deficiência se dará após a publicação dos resultados das provas, quando os laudos desses candidatos serão avaliados por uma Comissão Especial indicada especificamente para esta atividade.

7.11.4. A homologação final do candidato inscrito como pessoa com deficiência, após a avaliação determinada no subitem 7.11.3 deste Edital se dará da seguinte forma:

a) homologada como candidato com deficiência com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;

b) homologada sem direito à reserva de vagas, em razão da não apresentação do laudo médico no prazo estabelecido em Edital, ou pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos que caracterizam as pessoas com deficiência;

c) não homologada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do Concurso em que se inscreveu.

7.11.5. A comprovação da deficiência e a análise de sua compatibilidade com as atribuições do cargo, para fins deste concurso, serão feitas de conformidade com as normas previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99.

8. DAS PROVAS

8.1. A primeira fase terá as seguintes etapas:

a) a 1ª Etapa será composta por uma prova objetiva de Conhecimentos Gerais (Prova I), de caráter Eliminatório e Classificatório, contendo 70 (setenta) questões de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas, sendo somente uma delas correta. As questões versarão sobre as disciplinas e bibliografias estabelecidas no ANEXO 1 deste Edital e de acordo com a seguinte estrutura de conteúdos:

ITEM

PROVA

CARÁTER

Nº DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I

Língua Portuguesa

Eliminatório e Classificatório

10

1

4

10

II

Raciocínio Lógico, Estatística e Matemática

Eliminatório e Classificatório

10

1

4

10

III

Informática

Eliminatório e Classificatório

5

1

2

5

IV

Contabilidade Geral, Auditoria e Administração Financeira e Orçamentária

Eliminatório e Classificatório

15

1

6

15

V

Direito Civil, Direito Penal e Direito Empresarial

Eliminatório e Classificatório

15

1

6

15

VI

Direito Constitucional e Direito Administrativo

Eliminatório e Classificatório

15

1

6

15

b) a 2ª Etapa será composta por uma prova objetiva de Conhecimentos Específicos (Prova II) de caráter eliminatório e classificatório, com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas, sendo somente uma delas correta, as quais versarão sobre as disciplinas e bibliografias estabelecidas no ANEXO 1 deste Edital e de acordo com a seguinte estrutura de conteúdos:

ITEM

PROVA

CARÁTER

N° DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I

Direito Tributário

Eliminatório e Classificatório

15

1

6

15

II

Direito Tributário Municipal de Canoas

Eliminatório e Classificatório

15

1

6

15

c) a 3ª Etapa será composta por uma questão discursiva (Prova III), de caráter eliminatório e classificatório, contendo 1 (uma) questão. A questão discursiva destina-se a avaliar:

- quanto à capacidade de desenvolvimento do tema escolhido: a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento, o alinhamento ao tema e a cobertura dos tópicos apresentados.

- quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais.

O tema abordado na questão discursiva abrangerá o item VI de Conhecimentos Gerais e os itens I e II de Conhecimentos Específicos, apresentados nas bibliografias estabelecidas no ANEXO 1 deste Edital.

ITEM

PROVA

CARÁTER

N° DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

III

Questão discursiva com foco na combinação dos conteúdos do item VI da Prova de Conhecimentos Gerais e dos itens I e II de Conhecimentos Específicos.

Eliminatório e Classificatório

01

15

7,5

15

8.2. Para aprovação no Concurso, o candidato deverá obter a pontuação mínima exigida nas provas objetivas e discursiva de caráter eliminatório e classificatório conforme o previsto nos subitens 11.3 e 11.4 deste Edital.

8.3. A nota final do candidato, será igual a soma dos pontos obtidos em cada prova, conforme o previsto no subitem 8.1 deste Edital.

8.4. O programa das provas objetivas e a bibliografia recomendada encontram-se no Anexo 1 deste Edital.

9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

9.1. A 1ª, 2ª e 3ª Etapas serão realizadas no dia 17/6/2012, no município de Canoas, sendo que a 1ª Etapa será realizada no turno da manhã e a 2ª e 3ª Etapas no turno da tarde.

A prova objetiva de Conhecimentos Gerais (Prova I) terá duração de 4 (quatro) horas e a prova objetiva de Conhecimentos Específicos (Prova II) mais a questão discursiva (Prova III) terão duração de 3 (três) horas e meia.

O preenchimento da Folha de Respostas deverá ocorrer dentro do tempo acima estipulado para a realização de cada uma das provas.

9.2. Todas as provas serão realizadas na cidade de Canoas, em data e horário a ser publicado em Edital.

9.2.1. A confirmação da data das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de Edital de Convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com a antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para início das mesmas, com Documento de Identidade e caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.

9.4. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o Documento de Identidade, devendo o mesmo estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Deverá ser apresentado, preferencialmente, o documento cujo número e nome do candidato constam no Formulário Eletrônico de Inscrição.

9.5. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas.

9.6. Não será permitida a entrada, na sala de provas, do candidato que se apresentar após o sinal sonoro indicativo de início das provas, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação do Concurso.

9.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não serão aplicadas provas fora do local e horário fixados por edital.

9.8. Ao ingressar na sala de provas, o candidato receberá um saco plástico, no qual deverá colocar todos os seus pertences: livros, apostilas, bolsas, boné, gorro, capangas, calculadora, relógio com calculadora, rádio, telefone celular (desligado e sem alarme), bip, ou qualquer outro aparelho receptor de mensagem desligado. Este saco plástico deverá ser fechado e colocado no chão, embaixo da cadeira/classe do candidato.

9.9. Não será permitido utilizar óculos escuros, chapéu, boné, touca ou outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto. Estes, se portados, deverão ser também colocados no saco plástico.

9.10. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

9.11. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem consultas de quaisquer espécies, bem como o uso de qualquer aparelho eletrônico (bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, fones de ouvido, prótese auditiva, calculadora financeira ou científica). O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva e não puder retirá-la durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento em sala especial. Esta solicitação deverá ser feita previamente conforme o previsto no subitem 6.3.7 deste Edital.

9.12. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, bem como redigir a Dissertação (Prova III) com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta azul ou preta.

9.13. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.14. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Folha de Respostas.

9.15. Será excluído do Concurso, mediante o preenchimento do Formulário do Termo de Infração, o candidato que:

a) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos;

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

9.16. O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.

9.17. O candidato só poderá levar o caderno de provas 1 (uma) hora antes do término das provas.

9.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos excepcionais, e na companhia de fiscal.

9.19. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas.

9.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá apresentar-se à Coordenação dos Concursos com acompanhante, sendo que este ficará em sala reservada para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não será permitida a permanência da criança na sala de prova. O tempo de amamentação não será acrescido ao final da prova.

9.21. O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data das provas.

9.22. O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal da sala a Folha de Respostas preenchida e assinada. Se assim não proceder, será excluído do Concurso mediante o preenchimento do Formulário do Termo de Infração.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA

10.1. Das provas objetivas

10.1.1. As provas objetivas (Prova I e Prova II) valerão, respectivamente, 70 e 30 pontos, totalizando 100 pontos. Cada questão da prova objetiva valerá 1 (um) ponto.

10.2. Da prova discursiva

10.2.1. A questão discursiva (Prova III) consistirá de 1 (uma) questão valendo 15 pontos. A questão deve ser desenvolvida de 15 até 30 linhas.

10.3. Somente serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos que ficarem classificados até a 300ª (trecentésima) posição, somadas as notas das provas objetivas (Prova I e Prova II). No caso de haver empate na posição correspondente ao 300° lugar, serão corrigidas as Dissertações de todos os candidatos que se encontrarem nessa situação. Os demais candidatos habilitados nas provas objetivas que excederem ao limite estabelecido acima estarão, automaticamente, eliminados do Concurso.

10.3.1. Quanto aos candidatos que concorrerem as vagas destinadas as pessoas com deficiência, serão avaliadas as provas discursivas que ficarem até a 40ª (quadragésima) posição na classificação, conforme critérios estabelecidos para os demais concorrentes.

10.4. A avaliação da questão discursiva, além dos conhecimentos técnicos, considerará os seguintes fatores:

a) capacidade de desenvolvimento do tema escolhido: a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento, o alinhamento ao tema e a cobertura dos tópicos apresentados, valendo no máximo, 10 (dez) pontos.

b) uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, valendo no máximo, 5 (cinco) pontos.

10.5. Nos casos em que o candidato venha a redigir a Dissertação em desconformidade com o disposto no item 9.12, de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na questão igual a ZERO.

10.6. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.

11. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA FASE

11.1. A PONTUAÇÃO FINAL será constituída da soma dos pontos obtidos nas provas objetivas e na prova discursiva.

11.2. Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima estabelecida no subitem 8.1 estarão automaticamente eliminados do concurso.

11.3. Nas provas objetivas (Prova I e Prova II), serão considerados aprovados e classificados até a 300ª (trecentésima) posição para fins de correção da questão discursiva (Prova III), os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 40% (quarenta por cento) por item, conforme Tabelas do Item 8.1 letra "a" e letra "b"deste Edital e 50% (cinqüenta por cento) de cada 1 (uma) das etapas, observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação.

11.3.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.3.2. O cálculo da pontuação nas provas objetivas (Prova I e Prova II) será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que as compõem.

11.4. Na questão discursiva (Prova III) serão considerados aprovados os candidatos que atingirem o desempenho mínimo de 7,5 pontos (50% dos pontos possíveis).

11.5. As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado, bem como quanto ao domínio da norma padrão da Língua Portuguesa.

11.6. O cálculo da pontuação final dos candidatos será igual à soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas Prova I, Prova II e na questão discursiva Prova III, totalizando o máximo de 115 pontos.

11.7. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final.

11.8. No caso de candidatos obterem idêntico número de pontos na nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na Prova III - Questão Discursiva;

c) maior pontuação no total da Prova II - Conhecimentos Específicos;

d) maior pontuação no Item VI da Prova I - Conhecimentos Gerais.

e) maior pontuação no Item IV da Prova I - Conhecimentos Gerais;

f) maior pontuação no Item I da Prova I - Conhecimentos Gerais;

g) maior pontuação no Item V da Prova I - Conhecimentos Gerais;

h) maior pontuação no Item III da Prova I - Conhecimentos Gerais;

i) maior pontuação no Item II da Prova I - Conhecimentos Gerais;

11.9. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

11.10. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da publicação da lista de resultados das provas objetivas e discursivas, antes dos recursos, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

11.11. A publicação dos resultados da Classificação será realizada em 2 (duas) listas. A primeira conterá a classificação de todos os candidatos aprovados em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá exclusivamente estes últimos.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação às inscrições não homologadas, aos gabaritos e resultados referentes às provas objetivas, ao resultado obtido na prova discursiva e à avaliação do curso de formação no prazo e na forma estabelecidos nos respectivos editais.

12.2. O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido à Comissão dos Concursos da Prefeitura Municipal de Canoas e remetido, somente através de SEDEX, para a FDRH, ou entregue diretamente no Protocolo da FDRH, no prazo e endereços a serem publicados nos respectivos Editais.

12.3. O pedido de recurso deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do Concurso prestado (Prefeitura Municipal de Canoas);

c) objeto do pedido de recurso, claramente especificado;

d) circunstanciada exposição de motivos a respeito da matéria contestada.

12.4. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 2 deste Edital.

12.5. Os processos contendo as respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos somente na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, Av. Praia de Belas, 1595 - Porto Alegre, onde os interessados poderão ter vistas aos recursos, no prazo estabelecido em Edital. Não serão oferecidas vistas a esses processos em outro local e fora do prazo estabelecido.

12.6. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo. Quando enviados por SEDEX, será considerada para a computação do prazo a data de postagem do recurso no Correio, que deverá ser dentro do prazo estabelecido para os recursos.

12.7. Não serão aceitos recursos por e-mail ou outros serviços de postagem, a não ser por SEDEX.

12.8. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 12.3 deste Edital.

12.9. Não haverá recurso de reconsideração para qualquer etapa do Concurso.

12.10. Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

13. DO CURSO DE FORMAÇÃO

13.1. Após a homologação da 1ª fase (eliminatória e classificatória), os candidatos classificados até o 15º lugar, na forma estabelecida no item 11 deste Edital, serão convocados para participar do curso de formação de 240 horas e que terá caráter eliminatório.

13.2. Durante o Curso de Formação, os candidatos convocados farão jus a auxílio financeiro mensal, correspondente a 1.500 URMs (Unidades de Referência Municipal), sobre o qual incidirão os descontos legais, na forma da legislação vigente, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Municipal de Canoas.

13.2.1. O valor da URM para o exercício de 2012 é de R$ 2,1275, conforme estabelecido no Decreto 862/2011.

13.3 O Curso de Formação será realizado em dias úteis, nos períodos manhã e tarde, com duração de três horas em cada turno;

13.4. O conteúdo programático e a distribuição do mesmo, dentro da carga horária acima referida, será informado quando da publicação do Edital de Convocação para participação do Curso de Formação.

13.5. Será considerado reprovado no Curso de Formação o candidato com:

13.5.1. Frequência inferior a 90% em qualquer das disciplinas do Curso de Formação. As ausências, ainda que inferiores a 10%, devem ser justificadas através de requerimento dirigido à Comissão dos Concursos da Prefeitura Municipal de Canoas e encaminhado à FDRH;

13.5.2.Grau de aproveitamento inferior a 70% no conjunto das disciplinas integrantes do Curso de Formação;

13.5.3. Grau de aproveitamento inferior a 60% em qualquer das disciplinas do Curso de Formação.

13.5. O candidato convocado que não efetivar a matrícula, não comparecer no Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfazer os demais requisitos legais serão considerados desistentes e eliminados do concurso público.

13.6. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital, inclusive no Curso de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

13.7. O candidato que venha a desistir do Curso de Formação durante a sua realização terá que devolver o auxílio financeiro ou vencimentos e vantagens percebidos do cargo efetivo referentes à sua participação no Curso de Formação, não havendo qualquer tipo de ônus para a Administração Municipal.

13.8. A aprovação no Curso de Formação é requisito fundamental para a nomeação.

13.9. O Curso de Formação será ministrado nas cidades de Porto Alegre ou Canoas, a critério da FDRH.

14. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. O prazo de validade para aproveitamento dos candidatos será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final das Provas Objetivas e Discursiva, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do município de Canoas.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Ao efetuar a sua inscrição o candidato assume o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

15.2. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatadas nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Concurso e embora tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

15.3. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada como desistência.

15.4. Em caso de anulação de prova(s) ou do Concurso Público não estão previstos ressarcimentos aos candidatos.

15.5. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.6. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e avisos referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado, no jornal Diário de Canoas e no site www.fdrh.rs.gov.br.

15.7. A alteração de endereço deve ser comunicada na forma estabelecida abaixo, sob pena de o candidato não encontrado, ser excluído do respectivo Concurso:

a) deve conter os seguintes dados: nome do concurso (Prefeitura Municipal de Canoas - Fiscal Tributário com Titulação Superior), nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e do CPF, data, assinatura e novo endereço completo.

b) até a data de publicação da lista de classificação final, a alteração de endereço deve ser comunicada à Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - Divisão de Concursos Públicos, Av. Praia de Belas, 1595, Porto Alegre- RS, CEP 90.110-001, por Aviso de Recebimento - AR ou e-mail: concursos@fdrh.rs.gov.br.

c) após a publicação dos resultados finais, a alteração de endereço deve ser comunicada diretamente à Prefeitura Municipal de Canoas.

15.8. A Prefeitura Municipal de Canoas e a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH não se responsabilizam pelas publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros, a partir deste Edital e seus anexos.

15.9. São partes integrantes deste Edital os anexos:

ANEXO 1 - Programas e Bibliografias.

ANEXO 2 - Laudo Médico

Canoas, 30 de março de 2012

Jairo Jorge da Silva
Prefeito Municipal

ANEXO 01

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA O CONCURSO DE FISCAL TRIBUTÁRIO

A legislação, os decretos e as Jurisprudências mencionados nos Programas e Bibliografias e as respectivas inclusões, alterações e atualizações serão consideradas até a data de publicação do Edital.

Os endereços de consulta de legislação não são de responsabilidade da banca ou da organizadora da prova, e os endereços indicados podem ter alteração ou ficarem indisponíveis em determinados momentos. Podem ser consultados, também, os respectivos sítios oficiais do governo federal e governo estadual para consulta de legislação.

1. CONHECIMENTOS GERAIS

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

PROGRAMA

Análise textual: Compreensão e interpretação textual. Ponto de vista e argumentos. Ideias principais e secundárias. Processos de coesão: valor dos nexos; elementos de referência.

Vocabulário (análise lexical): Polissemia (sinônimos, parônimos e homônimos). Substituição lexical. Estrutura e formação das palavras. Denotação e conotação.

Aspectos gramaticais: Fonética: emprego das letras, relações entre fonemas e letras, acentuação gráfica (sistema oficial vigente). Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal, crase e pronomes relativos. Coordenação e subordinação. Substituição e equivalência de estruturas sintáticas do texto. Pontuação interna e externa.

BIBLIOGRAFIA

CEGALLA. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional (edição atualizada, com a Reforma Ortográfica 2008).

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira (edição atualizada, com a Reforma Ortográfica 2008).

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto. São Paulo: Scipione.

1.2. RACIOCÍNIO LÓGICO, ESTATÍSTICA E MATEMÁTICA

PROGRAMA

Lógica de argumentação; Estatística descritiva; Estatística indutiva; Probabilidade; Variáveis; Amostragem; Dados brutos e rol; Séries; Tabelas e gráficos; Distribuição de frequências; Medidas de tendência central; Medidas de variabilidade; Juros simples e compostos; Taxas de juros; Desconto; Equivalência de capitais; Anuidades e sistemas de amortização; Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio matemático (que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; Porcentagem; Raciocínio sequencial; Orientação espacial e temporal; Formação de conceitos; Discriminação de elementos; Sistema legal de unidades de medição; Geometria; Cálculo de área e perímetro de figuras planas.

BIBLIOGRAFIA

DAL ZOT, Willi. Matemática financeira. 4. ed. rev. ampl. Porto Alegre: UFRGS, 2006.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática - contextos e aplicações. São Paulo: Ática, 2009. (vol. único)

DANTE, Luiz Roberto. Matemática - contextos e aplicações. São Paulo: Ática, 2011. (vol. 1, 2 e 3).

HAZZAN, Samuel. Fundamentos de matemática elementar - combinatória, probabilidade. São Paulo: Atual, 1996. (vol. 5)

IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel; DEGENSZAJN, David. Fundamentos de matemática elementar - matemática comercial, matemática financeira e estatística descritiva. São Paulo: Atual, 2004. (vol. 11)

IEZZI, Gelson; MURAKAMI, Carlos. Fundamentos de matemática elementar - conjuntos, funções. São Paulo: Atual, 2005. (vol. 1)

1.3. INFORMÁTICA

PROGRAMA

Conhecimentos básicos de computação e microinformática: hardware e software; Noções de internet e intranet; Uso de navegadores de internet (Internet Explorer 8 e Mozilla Firefox 5); Noções de segurança (noções de vírus e programas maliciosos); Uso do Office 2007 (Microsoft Outlook Express, Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft PowerPoint); Gerenciamento de arquivos pela barra de ferramentas e menus; Sistema operacional Windows 7; Pastas de trabalho;

Noções de backup.

BIBLIOGRAFIA

FRYE, Curtis. Microsoft Excel 2007. 1.ed. Porto Alegre: Bookman, 2008

JOYCE, Jerry; MOON, Marianne. Windows 7 rápido e fácil. 1.ed. Porto Alegre: Bookman, 2011.

MANZANO, André Luiz N.G. Estudo dirigido de Microsoft Office Excel 2007. 1.ed. Tatuapé: Erica, 2007.

MANZANO, André Luiz N.G. Estudo dirigido de Microsoft Office PowerPoint 2007. 1.ed. Tatuapé: Erica, 2007.

MANZANO, André Luiz N.G.; MANZANO, Maria Izabel N.G. Estudo dirigido de Microsoft Office Word 2007. 1.ed. Tatuapé: Erica, 2007.

MANZANO, José Augusto N.G. Guia prático de informática. 1.ed. Tatuapé: Erica, 2011.

SILVA, Mário Gomes da. Informática: terminologia. 1.ed. Tatuapé: Erica, 2010.

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática - conceitos básicos. 8.ed. Elsevier-Campus

1.4. CONTABILIDADE GERAL

PROGRAMA

Princípios contábeis fundamentais; Patrimônio: componentes patrimoniais: ativo, passivo e situação líquida (ou patrimônio líquido); Diferenciação entre capital e patrimônio; Equação fundamental do patrimônio; Representação gráfica dos estados patrimoniais; Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais; Contas: conceito, débito, crédito e saldo - teorias, função e estrutura das contas - contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados; Sistemas de contas. Plano de contas; Provisões em geral; Escrituração: conceito e métodos - lançamento contábil: rotina e fórmulas; Processo de escrituração; Escrituração de operações financeiras; Livros de escrituração: obrigatoriedade, funções e formas de escrituração. Erros de escrituração e suas correções; sistema de partidas dobradas. elaboração das demonstrações financeiras exigidas pela Lei n° 6.404/76, suas alterações e legislação complementar: conceito, obrigatoriedade, conteúdo, forma de apresentação, elaboração e critérios de contabilização. Levantamento de balancetes periódicos. Análise das demonstrações financeiras: índices de liquidez, endividamento, rotação de estoques, quocientes de imobilização de capital.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Leis Federais 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 11.638, de 28 de dezembro de 2007; 11.941, de 27 de maio de 2009. Disponíveis em: <www.presidencia.gov.br>.

EQUIPE DE PROFESSORES DA FEA/USP. Contabilidade introdutória. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

FERRARI, Ed Luiz. Análise de balanços. Atualizada pela Lei nº 11.638/2007. 3. ed. Elsevier, 2008.

FERRARI, Ed Luiz. Contabilidade geral. Com as atualizações da Lei 11.638/2007 e da Lei 11.941/2009. 11. ed. Impetus, 2011.

FRANCO, Hilário. Contabilidade geral. 23. ed. Atlas, 1996.

IUDÍCIBUS, Sérgio de et al. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC. São Paulo: Atlas, 2010.

JUNIOR, José Jayme Moraes. Contabilidade geral. 3. ed. Campus, 2011.

MARION, José Carlos. Contabilidade básica. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica fácil. 27. ed. Saraiva, 2010.

1.5. AUDITORIA

PROGRAMA

Auditoria: normas de auditoria independente das demonstrações contábeis: NBC - Resolução CFC 1267 / 2009; Conceituação e disposições gerais; Normas de execução dos trabalhos; Normas do parecer dos auditores independentes; Tipos de parecer; Auditoria interna e externa; Responsabilidades; Risco de Auditoria; Procedimentos de Auditoria; Amostragem estatística; Risco de amostragem; Auditoria Fiscal; Objetivos; Procedimentos aplicáveis; Ética profissional.

BIBLIOGRAFIA

ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

ALMEIDA, Marcelo C. Auditoria: um curso moderno e completo: textos, exemplos e exercícios resolvidos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

BORGES, Humberto Bonavides. Auditoria de tributos IPI, ICMS, ISS. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

CRUZ, Flávio da. Auditoria governamental. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2007.

CREPALDI, Silvio A. Auditoria contábil: teoria e prática. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

FRANCO, Hilário. Auditoria contábil: normas de auditoria, procedimentos e papéis de trabalho, programas de auditoria, relatórios de auditoria. 4.ed. São Paulo: Atlas 2001.

GOMES, Ana Paula de. Elementos de auditoria governamental - série provas e concursos. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier - Campus, 2012.

LONGO, Cláudio Gonçalo. Manual de auditoria e revisão de demonstrações financeiras - novas normas brasileiras e internacionais. São Paulo: Atlas 2011.

OLIVEIRA, Luiz Martins de. Curso básico de auditoria. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

SÁ, Antônio Lopes de. Curso de auditoria. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SANTOS, José Luiz dos; SCHMIDT, Paulo. Fundamentos de auditoria fiscal - coleção resumos de contabilidade - volume 20. Atlas, 2007.

BRASIL. Ministério do Planejamento. Normas de auditoria governamental - NAGs: aplicáveis ao controle externo. 2010. Disponível em: <www.controlepublico.org.br/files/Proposta-de­Anteprojeto-NAGs_24-11.pdf>

1.6. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

PROGRAMA

Orçamento público: conceitos, princípios orçamentários e características do orçamento tradicional, do orçamento base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento-programa; Instrumentos de planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; Classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira; Execução da receita e da despesa orçamentária; Estágios da receita e da despesa orçamentária; Estrutura programática adotada no setor público brasileiro; Ciclo orçamentário; Créditos adicionais; Programação orçamentária e financeira. Descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros. Limite de empenho e de movimentação financeira; Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro. Receita Corrente Líquida. Renúncia de receita. Geração de despesa obrigatória de caráter continuado. Vedações. Instrumentos de transparência; Limites constitucionais e legais: educação, saúde, pessoal, dívida e operações de crédito, garantias.

BIBLIOGRAFIA

Deverão ser consideradas as Constituições e as Legislações citadas e suas respectivas alterações editadas até a data da publicação do edital deste concurso.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

BRASIL. Leis Federais 4.320, de 17 de março de 1964; 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 11.638, de 28 de dezembro de 2007; 11.941, de 27 de maio de 2009. Disponíveis em: <www.presidencia.gov.br>.

BRASIL. Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000. Disponível em: <www.presidencia.gov.br>.

BRASIL. SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 4.ed. Partes I a VIII e anexos. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, 2011: Disponíveis em: <www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/manuais.asp>.

BRASIL. Lei Complementar Federal nº 131, de 2009 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

BRASIL. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

BRASIL. Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL. Princípios de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade: volume 1. 6.ed. revista e atualizada até julho 2011. Porto Alegre: CRCRS, 2011. Disponível em: <www.crcrs.org.br>.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC N.º 1.366/11. Aprova a NBC T 16.11 - Sistema de Informação de Custos do Setor Público. publicado no DOU em 25 de novembro de 2011.

GIACOMONI, James. Orçamento público. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16.1 a 16.10) - Aprovadas pelas Resoluções 1128 a 1137/2008. publicada no DOU em 25 de novembro de 2008 e Portaria 1268/2009, DOU 21/12/2009.

PEREIRA, José Matias. Finanças públicas: a política orçamentária no Brasil. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

BRASIL. Portaria Interministerial SOF/STN nº 163/01 e atualizações posteriores. Ministério da Fazenda.

BRASIL. Portaria MF Nº. 184, de 25 de agosto de 2008 - DOU de 26/08/2008. Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC N.º 1.367/11. Altera o apêndice II da Resolução CFC nº. 750/93, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.111/07.

BRASIL. Portaria Nº. 828, de 14 de dezembro de 2011. Altera o prazo de implementação do plano de contas aplicado ao setor público e dá outras providências.

BRASIL. Portaria MOG nº. 42, de 14 de abril de 1999 e atualizações posteriores.

BRASIL. Portaria conjunta Nº. 05, de 08 de dezembro de 2011. Altera a Portaria Interministerial STN/SOF Nº. 163, de 4 de maio de 2001 e a Portaria Interministerial STN/SOF, N.º I, de 20 de junho de 2011.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC Nº. 1.111/07 de 29 de novembro de 2007 e alterações.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC Nº. 1.137/08 de 21 de novembro de 2008 - DOU 25.11.2008. Aprova a NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.

RIO GRANDE DO SUL. Constituição do Estado. Porto Alegre, atualizada até a Emenda Constitucional 59, de 22/02/2011. Disponível em:<www.legislacao.sefaz.rs.gov.br>.

1.7. DIREITO CIVIL

PROGRAMA

Fontes e aplicação da lei civil. Interpretação. Lei de introdução ao Código Civil.

Relação jurídica. Conceito, elementos e classificação. Pessoa natural e pessoa jurídica. Os bens como objeto da relação jurídica. Bens, patrimônio e esfera jurídica. Classificação. Fatos jurídicos. Conceito e classificação. Atos jurídicos "stricto sensu" e negócio jurídico. Conceito e distinção. Existência, validade e eficácia. Fatos ilícitos. Exclusão da ilicitude. Exercício regular de direito, estado de necessidade e legítima defesa. Abuso de direito. Prescrição e decadência. Distinção. Posse. Conceito, classificação. Aquisição e perda. Efeitos da posse. Propriedade. Conceito, noções gerais. Função social da propriedade. Aquisição e perda. Restrições ao direito de propriedade. Direitos reais sobre a coisa alheia. Enfiteuse. Servidões. Usufruto. Penhor. Hipoteca. Direito real de uso. O Direito das Obrigações: princípios gerais. Obrigações: conceito, elementos, fontes e caracteres. Modalidades. Formação e adimplemento da obrigação. Plano do nascimento e de cumprimento da relação obrigacional. Consequências da inexecução. Liquidação das obrigações. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Contratos. Noções gerais. Conceito e classificação. Contratos em espécie. Responsabilidade civil. Conceito, fundamentos e pressupostos. Espécies e efeitos da responsabilidade civil. Sucessão legitima e testamentária. Noções gerais. Direito de Empresa. Função social da Empresa.

BIBLIOGRAFIA

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

DINIZ, Maria Helena. Teoria geral do direito civil. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. Curso de direito civil brasileiro. (v.1)

DINIZ, Maria Helena. Teoria geral das obrigações. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. Curso de direito civil brasileiro. (v.2).

DINIZ, Maria Helena. Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. Curso de direito civil brasileiro. (v.3).

DINIZ, Maria Helena. Direito das coisas. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. Curso de direito civil brasileiro. (v.4).

DINIZ, Maria Helena. Direito das sucessões. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. Curso de direito civil brasileiro. (v.6).

DINIZ, Maria Helena. Responsabilidade civil. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. Curso de direito civil brasileiro. (v.7).

GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a defesa do fornecedor. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

TEPEDINO, Gustavo. Parte Geral do Novo Código Civil. 1.ed. Renovar, 2002.

VENOSA, Silvio de Sálvio. Direito Civil. 3.ed. Atlas, 2008. (8 Volumes)

1.8. DIREITO PENAL

PROGRAMA

Código Penal Brasileiro: Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública - Capítulos I, II e II-A - arts. 312 a 337-D e Capítulo III - arts. 338 até 359; Título X - Dos crimes contra a fé pública - Capítulos III e IV - arts. 296 até 311; Lei nº 8.137, de 27/12/1990: Dos crimes contra a Ordem Tributária; Lei 4898/65 - Crimes de abuso de autoridade; Crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais (Decreto-Lei n° 201/67).

BIBLIOGRAFIA

BITENCOURT, Cezar Roberto. Crimes contra as finanças públicas e crimes de responsabilidade de prefeitos. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte Especial - Vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2011.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Legislação Especial - Vol. 4. São Paulo: Saraiva, 2011.

FILHO, Marino Pazzaglini. Crimes de responsabilidade dos prefeitos. 1.ed. São Paulo: Atlas, 2009.

1.9. DIREITO EMPRESARIAL

PROGRAMA

Empresa. Empresário. Estabelecimento. Microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006). Prepostos. Escrituração. Conceito de sociedades. Sociedades não personificadas e personificadas. Sociedade simples. Sociedade limitada. Sociedades por ações. Sociedade cooperativa. Operações societárias: Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão. Dissolução e liquidação de sociedades. Recuperação judicial e extrajudicial. Falência.

BIBLIOGRAFIA

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Empresarial - o novo regime jurídico- empresarial brasileiro. 3.ed. Podivm, 2009.

MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial. 4.ed. Atlas, 2009.

LUCCA, Newton de; MONTEIRO, Rogério; SANTOS, Paulo Penalva. Comentários Ao Código Civil Brasileiro - do Direito da Empresa (Arts. 996 a 1087) Vol.IX. 3.ed. Forense, 2009.

CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas vol. 1 ao 4. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. 2.ed. Saraiva, 2010.

1.10. DIREITO CONSTITUCIONAL

PROGRAMA

Princípios fundamentais da Constituição Brasileira. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais, coletivos, sociais, políticos e nacionalidade. A organização nacional: União. Estados. Distrito Federal e Municípios. Competências. Administração Pública: princípios constitucionais. Processo legislativo constitucional. Poder regulamentar do município: limites constitucionais. Orçamento e Finanças Públicas: Princípios gerais, fiscalização e controle da Administração Pública e Tribunais de Contas. Controle de constitucionalidade no Brasil. O Sistema Constitucional Tributário. A ordem econômica e social na Constituição Federal. Jurisprudência do STF.

BIBLIOGRAFIA

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26.ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2011.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 37.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 15.ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires. Curso de Direito Constitucional. 6.ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5.ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 34.ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2011.

1.11. DIREITO ADMINISTRATIVO

PROGRAMA

Direito Administrativo: Conceito e fontes do Direito Administrativo. Regime jurídico administrativo. A Administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e características. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e desconcentração. Administração Pública direta e indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista. Entidades paraestatais. Organizações sociais. Contratos de gestão. Poderes administrativos: Poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos Administrativos: fatos da Administração Pública, atos da Administração Pública e fatos administrativos. Conceito, formação, elementos, atributos e classificação. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. Serviços públicos: conceitos: classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização. Responsabilidade civil do Estado. Ação de indenização. Ação regressiva. Controle da Administração Pública: Conceito. Tipos e formas de controle. Controle interno e externo. Controle prévio, concomitante e posterior. Controle parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle jurisdicional. Meios de controle jurisdicional. Lei n.º 8.429, de 02/06/1992 - Lei da Improbidade Administrativa.

BIBLIOGRAFIA

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 28.ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24.ed. São Paulo: Atlas, 2011.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 6.ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 16.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14.ed. São Paulo: Dialética, 2010.

ZIMMER JÚNIOR, Aloísio. Curso de Direito Administrativo. 3.ed. São Paulo: Método, 2009.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. DIREITO TRIBUTÁRIO

PROGRAMA

Direito Tributário Constitucional Federal e legislação complementar: Tributo: conceito e classificação; Limitações constitucionais do poder de tributar; Impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Legislação Tributária: disposições gerais, vigência, aplicação, interpretação e integração; Obrigação tributária principal e acessória; Fato gerador da obrigação tributária; Sujeição ativa e passiva; Capacidade tributária; Domicílio tributário; Crédito tributário: conceito e constituição; Lançamento: conceito e modalidades de lançamento; Hipóteses de alteração do lançamento; Suspensão da exigibilidade do crédito tributário; Extinção do crédito tributário e suas modalidades; Exclusão do crédito tributário e suas modalidades; Administração tributária: fiscalização; dívida ativa; certidão negativa; Jurisprudência - STJ e STF.

BIBLIOGRAFIA

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6.ed. São Paulo: Malheiros, 2009. ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2003.

CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. 25.ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional, financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 10.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2008.

ÁVILA, Alexandre Rossato da Silva. Curso de direito tributário. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2006.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2007.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2007.

MENKE, Cassiano. A proibição aos efeitos de confisco no direito tributário. Porto Alegre: Malheiros, 2008.

PAULSEN, Leandro. Direito tributário: Constituição e Código tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

2.2. DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CANOAS

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA

Direito Tributário Municipal de Canoas: Leis municipais N.º 1783/77 e 1943/79; Tributos municipais: Impostos, taxas e contribuições de melhoria; Competência e regras gerais; Isenções e imunidades; Tipos de lançamentos; Impostos municipais; IPTU: Fato gerador, base de cálculo, alíquotas, competência territorial, contribuintes e responsáveis; ITBI: Fato gerador, base de cálculo, alíquotas, competência territorial, contribuintes e responsáveis; ISSQN: Fato gerador, base de cálculo, alíquotas, contribuintes e responsáveis e definição da competência territorial; Taxas municipais: Fato gerador, base de cálculo, alíquotas, contribuintes e responsáveis; Contribuição de melhoria: Fato gerador, base de cálculo, alíquotas, contribuintes e requisitos mínimos; Julgamento administrativo: primeira e segunda instâncias. Lei 4818/2003; Lei 5256/2007 - Decreto 069/2008; Lei 5252/2007 - Decreto 068/2008; Lei 4322/1998 - Decreto 788/2002; Lei 5392/2009 - Decreto 693/2010; Lei 5503/2010; Lei 5561/2010 - Decreto 605/2011; Lei 5447/2009; Lei 5575/2011; Lei 5144/2006 - Decreto 066/2008; Decreto 102/2008; Decreto 701/2009; Decreto 914/2010; Decreto 605/2011 e Lei 5663/2012.

ANEXO 2 DO EDITAL DE CONCURSO N.º 01/2012

MODELO DE LAUDO MÉDICO

LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Atesto, para os devidos fins, que (fulano de tal) __________________________________________, candidato ao cargo de ________________________________ apresenta ______________________________ com CID _________________________, tendo como provável causa da deficiência: ______________________

________________________, ____ de ________________ de 2012.
(Local)

__________________________
Assinatura do Médico
Carimbo com nome e CRM do Médico.

Obs: Este documento é um modelo referencial de laudo médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico. No entanto, o laudo médico deve conter todos os dados indicados no modelo acima, a fim de ter validade conforme a legislação em vigor.