Prefeitura de Canhoba - SE

Notícia:   Prefeitura de Canhoba - SE abre concurso com 23 vagas e salários de até 7,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOBA

ESTADO DE SERGIPE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA Nº. 01/2013

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CANHOBA - ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, nas Leis Municipais nº 218/2011, 219/2011 e nas demais leis que regem a espécie, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - TCE, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS dos quadros efetivo da Prefeitura Municipal de Canhoba, Estado de Sergipe, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame. O Concurso Público será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que regem a matéria. O concurso público será planejado e executado pela SEPROD - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

1. DAS INSCRIÇÕES

Os candidatos inscritos no último concurso público do Município de Canhoba, Edital nº 01/2011, que ainda desejarem participar do concurso, lhes serão facultados a participação sob as condições previstas neste Edital nº 01/2013, ficando, portanto, automaticamente inscritos. No entanto, aqueles que efetuaram o pagamento de sua inscrição e que não mais tiverem interesse no concurso, poderão optar pela devolução do valor da taxa e consequentemente pelo cancelamento de sua inscrição, por meio de requerimento próprio durante o período das inscrições, disponível no posto de inscrição ou pelo site www.seprod.com.br. O requerimento deverá ser devidamente preenchido e assinado, tendo sua firma reconhecida em cartório, o qual deverá ser entregue no posto de inscrições. Os que não o fizerem durante este período, ou que enviarem o requerimento após o prazo das inscrições, estarão automaticamente inscritos para este novo concurso, aceitando as condições previstas deste Edital nº 01/2013, e consequentemente não farão jus a qualquer devolução.

Os candidatos inscritos anteriormente para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, que não estiverem aptos com a escolaridade exigida neste Edital 01/2013, devido a alteração da escolaridade mínima de Fundamental Completo para Nível Médio Completo, podem requerer inscrição para outro cargo ou devolução da taxa de inscrição.

As Inscrições ficarão abertas no período de 30 de setembro 2013 a 29 de outubro de 2013, na Praça Américo Silveira da Rocha, 32, Centro, Secretaria de Administração - Canhoba - SE, no horário das 08 às 14 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

1.1 No período das inscrições o candidato deverá (INSCRIÇÃO PRESENCIAL):

1.1.1 Preencher a Ficha de Inscrição corretamente em letra de forma, com nitidez e legibilidade, especialmente quanto ao campo "Código da Opção de Cargo". Não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

1.1.2 O candidato dirigir-se-á a qualquer agência do BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, e efetuará depósito em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, constante na ficha de inscrição, na Agência nº 038/00, Conta Corrente 22/300141-1. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

1.1.3 Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade, a qual ficará retida no ato da inscrição.

1.1.4 Receber do Coordenador de Inscrição o comprovante de confirmação de sua inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e o Edital completo;

1.1.5 São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenha preenchido e devolvido a respectiva Ficha no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito;

1.2 INSCRIÇÃO PELA INTERNET

1.2.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet.

1.2.2 Imprimir o boleto para o pagamento da taxa de inscrição, pagável em toda a rede bancária, com vencimento até o dia 30/10/2013

1.2.3 Informações complementares referentes à inscrição via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.seprod.com.br;

1.2.4 A SEPROD e a Prefeitura Municipal de Canhoba não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

1.2.5 A partir do dia 08 de novembro de 2013 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.seprod.com.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram confirmados. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SEPROD pelo número (75) 3422-3042, no horário comercial para verificar o ocorrido.

1.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

1.3.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com cargo pleiteado, segundo os valores específicos no quadro abaixo:

Escolaridade conforme Anexo II

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Superior Completo

R$ 80,00

Ensino Médio Completo/Nível Técnico

R$ 40,00

Ensino Fundamental Completo e Incompleto
R$ 30,00

1.3.2 Não serão aceitos inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea;

1.3.3 Efetuada a Inscrição, em hipótese alguma, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição com relação a mudança e/ou alteração de cargos.

1.3.4 Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

1.3.5 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação e neste Edital.

1.3.6 Caso o presente certame não se realize por algum motivo, a taxa de inscrição será devolvida, cabendo ao município dispor sobre as medidas em que se dará a referida devolução.

1.4 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1.4.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

1.4.2 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

1.4.3 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.

1.4.4 A isenção tratada no subitem 1.4.2. deste Edital poderá ser solicitada somente nos dias 30 de setembro de 2013 e 01 de outubro de 2013, por meio da solicitação de inscrição no posto de inscrições, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar- se membro de família de baixa renda e apresentar os seguintes documentos:

- Xerox de identidade;

- Comprovante de água e luz;

- Comprovante de residência;

- Comprovante de renda da família;

- Certidão de nascimento do(s) filho(s) (se tiver).

1.4.5 A SEPROD consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo.

1.4.6 A declaração falsa sujeitará o candidato à s sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

1.4.7 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da SEPROD e da Comissão Especial de Concurso Publico, conforme o caso.

1.4.8 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

1.4.9 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

1.4.10 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

1.4.11 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 10 de outubro de 2013, pela Internet, no endereço eletrônico da SEPROD(www.seprod.com.br).

1.4.12 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à SEPROD via fax (71-3422-3042) ou via correio eletrônico (contato@seprod.com.br).

1.4.13 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá acessar o site www.seprod.com.br, até às 23h59min do dia 29 de outubro de 2013, realizar uma nova Inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame ou dirigir-se ao posto de inscrição para devido preenchimento da ficha de inscrição e pagamento da taxa. A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.

1.4.14 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

1.4.15 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no concurso público e poderão consultar o status da sua inscrição no site da SEPROD a partir do dia 08 de novembro de 2013.

1.4.16 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.

1.4.17 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEPROD do direito de excluir do Concurso Publico aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

1.5.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no Anexo II deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

1.5.2 Na aplicação do percentual a que se refere o item acima, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos).

1.5.3 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1).

1.5.4 Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento;

1.5.5 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

1.5.6 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente não estando apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. No caso de inscrição pela internet, o candidato deverá enviar o laudo em original ou cópia autenticada, por SEDEX, postado até o término das inscrições para Rua Marechal Bittencourt, 397 Centro - Alagoinhas Sergipe, CEP: 48.010-410. O candidato deficiente deverá solicitar por escrito, caso necessário, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

1.5.7 Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passiveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

1.5.8 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

1.5.9 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória;

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

2.1.1 No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal e/ou publicação em Diário Oficial.

2.1.2 Os resultados divulgados no site www.seprod.com.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo.

3. DO CONCURSO

3.1 O concurso será realizado basicamente em duas etapas e constará dos seguintes procedimentos:

3.1.1 Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão;

3.1.2 Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 4.2 deste Edital, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas;

3.1.3 A segunda etapa consistirá na prova de títulos, de acordo com o item 05 deste Edital;

3.1.4 Haverá provas práticas para o cargo de Motorista, de acordo com o item 10 deste Edital.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1.1 O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documento sem validade legal ou sem foto, como certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, sob pena de não poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias , ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.1.3 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.1.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu inicio, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identificação original;

4.1.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática;

4.1.7 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso;

4.1.8 Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, com a assinatura do próprio candidato e do fiscal.

4.1.9 O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

4.1.10 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público;

4.1.11 Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica são de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

4.1.12 Os fiscais da sala não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova.

4.1.13 No dia de realização das provas nenhum membro da coordenação, estará autorizado a dar informação referente ao conteúdo e/ou os critérios de avaliação bem como da classificação;

4.1.14 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, players, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos;

4.1.15 A SEPROD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados;

4.1.16 Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, Esclarecendo que por razões de segurança, não será permitida a saída da sala no local da prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova;
4.1.17 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público;

4.1.18 A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta;

4.1.19 Aos portadores de deficiência, lactantes ou hospitalizados, serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital;

4.1.20 O Gabarito para conferência dos candidatos será divulgado pela SEPROD através do site www.seprod.com.br até o 2º (segundo) dia útil após a realização das respectivas provas.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posteriormente.

4.2 DAS QUESTÕES

Escolaridade

Disciplina

Questões

Peso

Ensino Fundamental Incompleto
Cargo: auxiliar de serviços gerais

Português

16

3,125

Matemática

16

Ensino Fundamental Incompleto
Cargo: motorista
32 questões

Português

16

2,25

Conhecimentos Específicos

16

4

Ensino Médio Completo
32 questões

Português

16

2,25

Conhecimentos Específicos

16

4

Ensino Superior Completo
32 questões

Português

16

2,25

Conhecimentos Específicos

16

4

4.3 DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.3.1 Será desclassificado o candidato que:

4.3.2 Não estiver presente na sala de provas no horário determinado, para o início das provas objetiva de conhecimento;

4.3.3 Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público;

4.3.4 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

4.3.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

4.3.6 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

4.3.7 Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

4.3.8 Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

4.3.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

4.3.10 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

4.3.11 Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo;

4.3.12 Obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova aplicada;

4.3.13 Ao candidato que não assinar o cartão-resposta.

4.3.14 Que for encontrado portando aparelho celular em qualquer momento ou lugar enquanto estiver realizando as provas.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada exclusivamente para o cargo de PROFESSOR, somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

5.2. Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão preencher o Requerimento de Cadastro de Títulos disponível no site www.seprod.com.br no período que será estabelecido no Edital de Convocação para Prova de Títulos e entregá-los no endereço estabelecido no edital de convocação.

5.3. Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatível ao cargo que concorrem, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório competente.

5.4. A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 6,00 (seis) pontos, de acordo com a tabela abaixo deste Edital.

TÍTULO

Pontos Títulos

Máximo por item

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

1 por certificado

1,0

Diploma, devidamente registrado, de Mestrado, relacionado a área específica que concorre.

2 por diploma

2,0

Diploma, devidamente registrado, de Doutorado, relacionado a área específica que concorre.

3 por diploma

3,0

5.5. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

5.6. O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

5.7. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

5.8. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na tabela deste item não serão considerados.

5.9. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

5.10. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na tabela deste item.

5.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

5.12. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

5.13. Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada.

5.14. Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

5.15. É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.

5.16. As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.17. Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido no edital de convocação.

5.18. Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

5.19. Não serão avaliados os documentos pertinentes à prova de títulos entregues fora do prazo estipulado no edital de convocação

5.20. A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do site www.seprod.com.br e no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Canhoba.

5.21. Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior.

6. DO RECURSO

6.1. Para todas as etapas do Concurso fica estabelecido o prazo de 48 horas para interposição de recurso, inclusive aqueles que se referirem ao resultado final, a ser protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Canhoba, dirigido a SEPROD, acompanhado conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no quadro de avisos da Prefeitura e no site da SEPROD.

6.2. Todos os recursos serão analisados desde que interpostos no prazo estabelecido no item 6.1 e em conformidade com os itens 6.3 a 6.5.

6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo no Prédio da Prefeitura municipal, devidamente fundamentados. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

6.4. com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.seprod.com.br.

6.5. O recurso deverá ser:

- apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

- possuir argumentação lógica e consistente;

- interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado;

- entregue em duas vias (original e cópia);

6.6. Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) a(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

6.7. No caso de impugnação a pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no Quadro de Títulos.

6.8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento a prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

7. DO JULGAMENTO E DO PROVIMENTO

7.1. Serão considerados passiveis de convocação os aprovados no concurso que tenham sido classificados em ordem decrescente e correspondente ao número das vagas existentes.

7.2. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, desempatar-se-á obedecendo a ordem dos seguintes critérios:

7.2.1. Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741 de 01/10/2003).

7.2.2. Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos (se houver);

7.2.3. Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);

7.2.4. Candidato que já tiver trabalhado e/ou prestado serviço ao Poder Público.

7.3. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados, após devidamente notificados para tal.

7.4. A aprovação no concurso não cria direito a nomeação imediata, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

7.5. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de

preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

7.6. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por junta médica previamente designada pela Comissão do Concurso Público.

7.7. O candidato ao cargo objeto desse concurso, que aprovado e convocado, não comparecer apresentando toda a documentação necessária a posse, ou ainda, não requerer expressamente o seu deslocamento para o final da relação dos classificados, perderá o direito a sua classificação.

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1 O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo ou assumir se atendidas as seguintes exigências:

8.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

8.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

8.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliado por médico especializado designado pela comissão do concurso;

8.1.4 Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação, os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada do Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se a época já possuía 18 (dezoito) anos;

b. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

c. Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo II deste Edital.

i. Diploma no caso de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e ser devidamente registrado em conselho de classe especifico, se houver.

ii. Certificado de conclusão de Nível Técnico na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido, e devidamente registrado em conselho de classe especifico, se houver.

iii. Certificado de conclusão no caso de Ensino Médio ou Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, acompanhados dos respectivos históricos escolares.

d. Declaração de antecedentes criminais;

e. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital;

f. Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato;

g. Cumprir as determinações deste Edital.

h. Na segunda fase de convocação, o candidato deverá apresentar:

i. Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico especifico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde ou médicos do trabalho indicados pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos exames, a serem realizados pelo candidato convocado.

j. Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto a Prefeitura Municipal, juntamente com os seguintes exames:

Para todos os cargos, Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax.

k. Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

8.2 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases, o candidato será nomeado por decreto municipal e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo de provimento efetivo.

8.3 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo público.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Prefeitura Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente na eliminação do candidato(a) do Concurso Público.

9.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

9.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

9.4. A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

9.5. Ao entrar em exercício, o servidor de cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

9.6. A homologação pública será o único documento comprobatório de classificação do candidato neste concurso.

9.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso nos locais indicados no item 02 deste edital.

9.8. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituído pela Prefeitura Municipal, através de Decreto Municipal, assessorada pela SEPROD.

9.9 As lotações apresentadas no ANEXO II - Quadro de Vagas - são parâmetros meramente organizacionais, cabendo à Administração Pública lotar, livremente, o servidor, mediante conveniência e interesse públicos.

9.10. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado o prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal por ato expresso do chefe do Poder Executivo.

9.11. A Prefeitura Municipal e a Seprod se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público, assim como não reembolsará as mesmas em hipótese alguma.

9.12. A homologação do concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto dos mesmos, constantes do presente Edital a critério da Prefeitura Municipal de Canhoba - Sergipe.

9.13. O cronograma no final deste Edital poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser dada a devida publicidade na forma do item 02 deste Edital.

9.14. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na SEPROD pelo telefone (75) 3422-3042.

9.15. A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no local da inscrição.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.10. Para os cargos de MOTORISTA, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta)pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até a posição estabelecida na Tabela 8.1(abaixo) para ser convocado a realizar a prova prática, de caráter eliminatório, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

10.11. Os candidatos ao cargo de MOTORISTA deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original na categoria exigida no quadro de vagas deste Edital e entregar-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também, apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN e, quando da posse, deverão apresentar cópia autenticada do referido documento.

TABELA 8.1

CARGO

VAGAS

DOBRO DE VAGAS

MOTORISTA D

2

2 VEZES 3 = 06

10.12. A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito nas Tabelas 8.2 deste Edital.

10.13. O local, a data e o horário da prova prática serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática em até 48hs após a publicação do resultado parcial.

10.14. O candidato será considerado apto ou inapto na prova prática. Será eliminado o candidato considerado inapto.

TABELA 8.2

CARGO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

MOTORISTA

Tarefa:

A prova de baliza (1ª fase) poderá ser feita em até 3 (três) tentativas, cada uma com até 3 (três) manobras num tempo de 5 minutos, sendo considerado classificado para a prova de direção veicular (2ª fase) o candidato que realizá-la sem bater, encostar ou derrubar os protótipos ou delimitadores usados para demarcar o espaço da baliza ou não ultrapassar o tempo determinado. Será desclassificado, e consequentemente eliminado do certame, o candidato que bater, encostar ou derrubar os protótipos ou delimitadores na prova de baliza (1ª fase) e ultrapassar o tempo determinado, e não atender os limites de tentativas e manobras estipulados. O exame de direção veicular (2ª fase) será realizado em percurso, a ser determinado no momento da prova, na presença de examinadores, com duração de até 15 (quinze) minutos, onde será avaliado o comportamento do candidato em relação ao procedimento a serem observados no veiculo antes de iniciar o exame de direção veicular, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veiculo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, entre outros, localização do veiculo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações verificadas durante a realização do exame. O Candidato só será avaliado se cumprir todas as etapas estabelecidas para a prova prática. Será considerado inapto na prova prática de direção veicular o candidato que cometer as seguintes faltas eliminatórias:

a) Transitar na contramão de direção;
b) Perder o Controle da direção do veiculo com risco de causar e/ou provocar acidente;
c) Não colocar o veiculo na área balizada, no tempo e número de tentativas pré-estabelecido;
d) Avançar o sinal vermelho do semáforo; As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN serão consideradas faltas do Grupo II (grave). Para a apuração da aptidão do candidato, a prova será constituída por três grupos de faltas que serão classificadas de acordo com sua importância e complexidade.

Formação dos grupos:

Falta do grupo II (grave) * - uma falta 3,00 pontos
Falta do grupo III (média) * - uma falta 2,00 pontos
Falta do grupo IV (leve) * - uma falta 1,00 pontos

Serão considerados os pontos dos procedimentos não realizados e das faltas cometidas (pontuação negativa) durante o exame de direção veicular. O candidato será considerado inapto quando a somatória das pontuações negativas apuradas com base nos procedimentos não realizados e das faltas cometidas durante o exame de direção veicular ultrapassar 12,00 (doze) pontos. Tempo determinado para execução da tarefa: 15 (quinze) minutos.

* Ver Art. 18 e 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN

APTO OU INAPTO

CANHOBA - SE, 24 DE SETEMBRO DE 2013

ELINALDA PEREIRA SANTOS DO BOMFIM
Prefeito Municipal

ANEXO I - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DAS INSCRIÇÕES

1. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DAS INSCRIÇÕES

1.1 As sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da prova objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade e a especialização exigida para o cargo.

1.2 Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público COMUNICAR que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008 serão matéria de avaliação nas provas objetivas.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS: Divisão Silábica; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Sinônimos e Antônimos; Artigo; Substantivo; Aumentativo e Diminutivo; Adjetivo; Número e Numeral; Pronome; Advérbio; Preposição; Conjunção; Verbo; Analise Morfológica; Compreensão de textos.

MATEMÁTICA: As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, multiplicação e divisão); Números pares e impares; Dezena e Dúzia; Números decimais; Pesos; Sistema métrico decimal; Unidade de Sistema Monetário Brasileiro; Geometria Plana (Ponto, Reta e Plano). Raciocínio Lógico: Capacidade de interpretar figuras e questões matemáticas.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E MATEMÁTICA:

CARGO: MOTORISTA

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LEI Nº 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações (Código de Trânsito Brasileiro); Primeiros Socorros; Conhecimentos básicos de Mecânica e Eletricidade Automotiva; Cidadania e Meio Ambiente.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Doenças transmissíveis; Imunização; Assistência de enfermagem à criança e ao adulto; Tratamento e assistência de enfermagem as patologias dos sistemas cardiovascular, respiratório, endócrino e neurológico. Procedimentos básicos, administração de medicamentos receitados, Lei do exercício profissional da enfermagem.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica - PENAL - Portaria nº648/GM/2006, (Atribuições do ACS); Atribuições e postura profissional do ACS; Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Diagnóstico comunitário; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso;Educação em Saúde; conceitos e instrumentos;Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Estatuto do Idoso; Acolhimento e Vinculo; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família;Doenças sexualmente transmissíveis. Verminoses. Doenças transmissíveis pela contaminação da água e solo. Doenças transmissíveis por insetos. Os sistemas do corpo humano. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas.

CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos da função de Auxiliar de Saúde Bucal; Processamento de radiografias; Orientação para a saúde bucal; Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento; Noções da rotina de um consultório dentário; Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações; Esterilização de materiais;Limpeza e desinfecção do meio de trabalho; Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas; Materiais dentários: indicação, proporção e manipulação; Preparo de bandeja; Medidas de proteção individual;Noções de microbiologia e parasitologia;Doenças transmissíveis na prática odontológica; Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Normas de desinfecção e esterilização; Noções de ergonomia aplicados à odontologia;

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Educação Física frente à LDB 9.394/96: 1.1. Lei 10.793/03. 2. Parâmetros Curriculares Nacionais para ensino de Educação Física (todas as séries). 3. Educação Física na Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. 4. Educação Física como componente curricular na Educação Básica. 4.1. Função social. 4.2. Objetivos; 4.3. Características; 4.4. Conteúdos. 5. Educação Física e suas Abordagens: intenção, fundamentos, objetos de estudo e função na educação física escolar; 6. Planejamento e Avaliação em Educação Física Escolar. 7. Esporte Escolar: O processo de Ensino-Aprendizagem-Treinamento Esportivo no contexto escolar. Primeiros Socorros em Educação Física; Jogos cooperativos x Jogos competitivos.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: HISTÓRIA DO SERVIÇO SOCIAL - A institucionalização e o processo de profissionalização do Serviço Social nos contextos sociais da América Latina e do Brasil; Surgimento do Serviço Social no Brasil e as influências européia e norte-americana; Primeiras contribuições teóricas e principais autores; Movimento de reconceituação na América Latina e no Brasil; Criticas à reconceituação; e o Serviço Social na atualidade. II - FUNDAMENTOS TEÓRICOS E METODOLÓGICOS DO SERVIÇO SOCIAL - A influência das correntes teóricas e filosóficas na construção teórico-metodológica do Serviço Social; e Questões teórico metodológicas atuais. III - POLÍTICA SOCIAL - A questão da assistência social, da cidadania e dos direitos sociais; O neoliberalismo e as políticas sociais; e Políticas sociais brasileiras: assistência social, previdência social, criança e adolescente, pessoa idosa, pessoa portadora de deficiência, política nacional sobre drogas, política de assistência social das Forças armadas, entre outras. IV - PROJETOS SOCIAIS - Planejamento, administração e avaliação. V - FUNDAMENTOS PRÁTICOS DO SERVIÇO SOCIAL - Instrumental técnico para realização de atendimentos; Elaboração de documentos técnicos; e Serviço Social e interdisciplinaridade. VI - ÉTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL. Educação inclusiva, conceitos, legislação e equipe multidisciplinar. Noções gerais de informática.

CARGO: FARMACÊUTICO

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral e legislação no âmbito da Assistência Farmacêutica, no plano federal: Decreto nº 85.878, de 07 de abril de 1981 (Estabelece normas para execução da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico). Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 308/97 (Dispõe sobre a Assistência Farmacêutica em farmácias e drogarias). Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 349/2000 (Estabelece a competência do farmacêutico em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de medicamentos). Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e dá outras providências). Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 06/05/2004 (Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos). Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006 (Divulga o pacto pela saúde 2006- Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto).

CARGO: NUTRICIONISTA

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: NUTRIÇÃO NORMAL - Conceito, classificação, funções, fontes, digestão, absorção e metabolismo de: proteínas, lipídios, glicídios, vitaminas, minerais, água e fibras; Energia: componentes dos gastos energéticos, medidas, cálculos e recomendações; e Nutrição do adolescente, adulto, idoso e atletas. NUTRIÇÃO MATERNO-INFANTIL - Aleitamento materno; Fórmulas Infantis de segmento e especializadas; Nutrição do lactente, pré escolar e escolar; Nutrição na gestação e lactação; Nutrição nas complicações da gravidez; e Nutrição nas principais patologias infantis. TÉCNICA DIETÉTICA - Conceito, classificação e características dos alimentos; Pré-preparo e preparo dos alimentos; e operações, modificações e técnicas fundamentais no preparo de alimentos. AVALIAÇÃO NUTRICIONAL - Tipos de avaliação nutricional - Adequação aos diversos grupos; Indicadores do estado nutricional; Avaliação do consumo de alimentos, hábitos alimentares e classificação da desnutrição e obesidade. NUTRIÇÃO CLÍNICA E PEDIATRIA - Terapia nutricional: princípios gerais, indicações e contra-indicações, tipos de dietas, vias de acesso e métodos de administração, monitorização e legislação aplicada; Conduta Nutricional em: doenças gastrointestinais e glândulas anexas; doenças do metabolismo e glândulas endócrinas; doenças cardiovasculares; doenças musculo-esqueléticas; doenças renais e transplantes; doenças pulmonares; desequilíbrio do peso corpóreo; doenças neoplásicas; grande queimado, politraumatismo e sepse; doenças do sistema nervoso e disfagia; pré e pós operatório (cirurgias do trato digestório, cirurgias da obesidade, dentre outras); SIDA; e Transtornos do comportamento alimentar; Doenças carenciais e saúde dentária; Interação droga-nutriente; Imunomodulação, Alimentação Funcional; e Dietas Hospitalares e preparo para exames. ADMINISTRAÇÃO APLICADA ÀS UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO - Fundamentos de Administração; Estrutura Organizacional e funcionamento das U. A. N.; Aspectos físicos das U. A. N.; Recursos humanos das U. A. N.; Aquisição e armazenamento de gêneros; Planejamento de cardápios; Custo; Avaliação e controle; e Lactário. CONTROLE HIGIÊNICO-SANITÁRIO E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - Água - característica e tratamento; Higiene de pessoal, do ambiente e equipamentos; Parasitologia dos alimentos; Toxinfecções alimentares; Deterioração dos alimentos; Métodos de conservação dos alimentos; e Sistema APPCC.

CARGO: PSICÓLOGO - CRAS

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Psicologia geral: ciência, senso comum, áreas do conhecimento, história. Psicologia Institucional e processos grupais. . Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Jurídica. Psicologia Social. Psicologia Escolar: Teorias da aprendizagem. Teorias da personalidade: teoria psicanalítica, teoria humanista, teoria cognitiva e teoria comportamental. Psicodrama: Teoria e técnicas. Terapias e os fundamentos da psicoterapia. Psicologia da saúde: ação e papel do psicólogo. Princípios gerais da psicossomática. O trabalho da psicologia na saúde publica. Saúde mental na atualidade. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Avaliação Psicológica: métodos e técnicas. Treinamento e desenvolvimento de pessoal. Ética Profissional. Postura profissional. Sigilo profissional. Responsabilidade social e ambiental. Psicologia das relações de gênero e sexualidade humana.

CARGO: CLÍNICO GERAL

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Exames de imagem; Cardiologia: Angina Pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática; Pneumologia: pneumonia, broncopneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica; Hematologia: anemias, leucoses e linfomas. Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péctica, doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, cirrose hepática; Doenças da tireóide; Urgências clínicas: ICC; edema agudo do pulmão, crise hipertensiva e pressão alta, asma brônquica, hemorragia digestiva alta, insuficiência hepática, IRA, cólica renal, embolia.

CARGO: ENFERMEIRO PSF

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Enfermagem Médica-Cirúrgica e Materno-Infantil; Enfermagem no Programa de Assistência ao Adulto; Assistência de Enfermagem ao Paciente Psiquiátrico Ambulatorial; Epidemiologia; Farmacologia para enfermagem; Pressão Venosa Central; Cateter de Swan-Ganz; Saneamento Básico; Políticas de saúde Pública; SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão. Municipalização da Saúde; Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

CARGO: GINECOLOGISTA

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Estadiamento do câncer genital e mamário; Câncer do colo uterino; Hiperplasia endometrial; Carcinoma do endométrio; Câncer de ovário; Síndrome do climatério; Osteoporose pós-menopáusica; Distúrbios do sono no climatério; Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal; Fisiologia menstrual; Amenorréia; Disfunção menstrual; Anovulação crônica; Dismenorréia; Síndrome pré-menstrual; Endometriose; Hiperprolactinemia; Tumor de ovário com atividade endócrina; Citopatologia genital; Lesões benignas da vulva e da vagina; Lesões benignas do colo uterino. Cervicites; Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento; Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior; Corrimento genital; Infecção genital baixa; Salpingite aguda; Dor pélvica crônica; Doenças benignas do útero; Prolapso genital e roturas perineais; Incontinência urinária de esforço; Infecção urinária na mulher; Bexiga hiperativa; Câncer de mama; Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação); Lesões não palpáveis de mama: Diagnóstico e conduta; Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama; Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes; Alteração funcional benigna da mama; Mastites e cistos mamários; Fluxos papilares; Mastalgias cíclicas e acíclicas; Procedimentos invasivos em mastologia; Ultrassom de mama: Indicação e técnica; Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultra -som. Diagnóstico de Gravidez. Cuidados Pré-Natais. Abortamento. Gravidez Ectópica. Doença Hipertensiva da Gravidez. Hemorragias do Último Trimestre da Gestação.Complicações Clínicas da Gravidez. Anemia. AIDS. Diabetes. Infecção Urinária. Parto Prematuro. Incompatibilidade Sanguínea Materno-Fetal. Assistência ao Parto.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Puericultura: aleitamento materno. Alimentação no 1.º ano de vida. Vacinação. Crescimento e desenvolvimento. Distúrbios da nutrição. Neonatologia: icterícia neonatal precoce e tardia. Colestase neonatal. Infecções congênitas: rubéola, c itomegalovírus, toxoplasmose, sífilis, varicela, herpes. Distúrbios metabólicos no período neonatal: hipoglicemia, hipocalcemia e hipomagnecemia. Infectologia: Doenças exantemáticas: varicela, sarampo, rubéola, eritema infeccioso, doença de Kawasaki, exantema súbito, escarlatina. Coqueluche, dengue, febre amarela e malária. Tuberculose na infância diagnóstica, quimioprofilaxia e tratamento da AIDS na infância. Meningites. Hepatites virais: A, B e C. Pneumologia: insuficiência respira tória na infância; Infecções de vias aéreas superiores, laringites, epiglotite, pneumonias virais e bacterianas. Asma na infância: diagnóstico e tratamento. Mucoviscidose. Gastroenterologia: Diarréia aguda, diarréia crônica. Verminoses. Nefrologia: ITU. Sd.nefritica. Sd. nefrótica. Onco-hematologia: Leucoses. Púrpura trombocitopênica imunológica. Púrpura Henoch-Schoenlein. Sd. hemolitico-urêmica. Anemias (ferropriva, talassêmica e falciforme). Reumatologia: Febre reumática. Artrite reumatóide juvenil. Neurologia: Convulsão na infância. Endocrinologia: Hiperplasia de supra-renal congênita. Diabetes melitus na infância. Emergências cardiocirculatórias: ressuscitação cardiorrespiratória no período neonatal e infância; desequilibrio hidro - eletrolitico; choques hipovolêmico, séptico, cardiogênico; arritmias cardiacas na infância. Acidentes: intoxicações; acidentes com animais peçonhentos.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Planejamento, controle e orçamento de obras; Execução de obras civis; Topografia e terraplanagem, locação de obra; sondagens e instalações provisórias; canteiro de obras; proteção, segurança,depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas; fundações; escoriações; estruturas de concreto, formas e amarração; argamassas; instalações prediais; alvenarias; revestimentos; esquadrias; coberturas; pisos; impermeabilização; isolamento térmico; materiais de construção civil; aglomerantes - gesso, cal, cimento portland; agregados; concreto - dosagem, tecnologia do concreto; aço; madeiras; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes; mecânica de solos; origem, formação e propriedades de solos; indices físicos; pressões nos solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; percolação nos solos; compactação; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas; resistência de materiais; análise de tensões; flexão, flambagem e esforço; análise estrutural; estudos das estruturas isostáticas; dimensionamento de concreto armado; Norma NB 6118 (2003); instalações elétricas e hidráulicas; instalações de esgotos; saneamento básico; saúde e segurança ocupacional em canteiros de obras; Norma NR 18; condições e meio ambiente de trabalho na Industria da Construção; responsabilidade Civil e Criminal em obras e conhecimentos legais sobre o enquadramento dos responsáveis referentes aos Arts. 121 e 132 do Código Penal; engenharia de avaliações, legislação e normas, laudos e avaliação; licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93); qualidade de obras e certificação de empresas; Portaria nº 134; Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade na Construção Habitacional - PBQP-H; Portaria nº 67 - SEDU/PR; Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras - SiQ/ 12 de 2002.

CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Conteúdo Programático: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Direito Tributário - 1. Normas gerais de direito tributário: conceitos e espécies de normas tributárias, vigência, aplicação, interpretação, integração. 2. Princípios constitucionais tributários: legalidade, igualdade, capacidade contributiva, irretroatividade, proibição de confisco, anualidade e anterioridade 3. Princípios que regem a função do fisco. 4. Relação jurídica tributária: conceito, natureza, relação jurídica tributária material e formal. 5. Obrigação tributária: fato gerador da obrigação tributária; conceito, subsunção, espécies; elemento objetivo do fato gerador; aspecto material, temporal e quantitativo; elemento subjetivo do fato gerador; sujeito ativo, passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicilio tributário, contribuinte e responsável tributário. 6. Crédito tributário: conceito. Constituição: o lançamento: características, eficácia, efeitos, atributos, princípios e modalidades do lançamento. Suspensão: conceito, moratória, depósito, reclamações e recursos administrativos, liminares em mandado de segurança e em outras demandas. Extinção: pagamento e suas modalidades; imputação, consignação, pagamento indevido, compensação, transação, remissão; prescrição e decadência. Exclusão: conceito, isenção, natureza, classificação, princípios, direitos fundamentais, renúncias de receita, interpretação e revogação das isenções, anistia. Garantias do crédito tributário: conceito, privilégios, preferências. Fiscalização do crédito tributário. 7. Sistema tributário nacional: conceito, classificação, princípios gerais; competência tributária; limitações ao poder de tributar. 8. Os tributos: conceito, classificação; impostos federais, estaduais e os municipais; especificidades e princípios inerentes a cada imposto; taxas: conceito, requisitos constitucionais, princípios e espécies; contribuição de melhoria: fundamentos, conceito e elementos do fato gerador; contribuições sociais. 9. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): conceitos; alcance; princípios; planejamento; receita e despesa pública; transferências voluntárias; destinação da receita pública para o setor privado; divida e endividamento; gestão patrimonial; transparência, controle e fiscalização.

Direito Constitucional - 1. Da Constituição: conceito, objeto, elementos e classificação; supremacia da constituição. 2. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. 3. Princípios fundamentais constitucionais. 4. Poder constituinte: poder constituinte originário e derivado; limites ao poder de emenda; 5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais; direitos sociais 6. Das garantias constitucionais. 7. Direito de nacionalidade: espécies, formas de aquisição e perda da nacionalidade; tratamento diferenciado entre brasileiro nato e naturalizado. 8. Direitos políticos: direito de voto, elegibilidade e direitos políticos negativos. 9. Organização do Estado e dos poderes: Organização politico-administrativa; União, Estados, Municípios e Distrito Federal; repartição de competências. 10. Poder legislativo: Congresso Nacional, suas casas legislativas e funções; comissões parlamentares de inquérito, Tribunais de Contas. 11. Processo legislativo: conceito, conceitos, classificação; processo legislativo ordinário e espécies normativas. 12. Poder executivo: Presidente e Vice-Presidente da República; modo de investidura e posse no cargo de Presidente da República; Ministros de Estado. 13. Poder Judiciário: órgãos, composição dos Tribunais; funções e garantias do Poder Judiciário. 14. Ministério Público: posicionamento constitucional, princípios, funções e garantias do Ministério Público. 15. Controle de Constitucionalidade: conceito, requisitos, espécies; controle preventivo e repressivo; o controle difuso e suas peculiaridades; controle concentrado; o regime jurídico das seguintes ações constitucionais: ação direta de Inconstitucionalidade genérica, ação direta de Inconstitucionalidade interventiva, ação de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. 16. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica; das propriedades na ordem econômica; sistema financeiro nacional. 17. Ordem social: da seguridade social; saúde, previdência e assistência social.

Direito Administrativo - 1. Conceito, fontes e princípios administrativos: 2. Organização Administrativa: Poderes e funções (típicas e atípicas), administração direta e indireta; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades paraestatais; órgãos públicos. 3. Poderes e deveres do administrador público. 4. Poderes administrativos. 5. Atos administrativos: conceito, elementos constitutivos, atributos, classificação, espécies, atos vinculados e atos discricionários, formas de extinção. 6. Serviços públicos: conceito, competência, classificação, princípios; execução direta e indireta; permissão e concessão (lei 8.987, de 13/02/1995); o regime das Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079, de 31/12/2004) e dos Consórcios Públicos (Lei 11.107, de 06/04/20005). 7. Licitação: a lei nº 8.666/93 e suas modificações; princípios da licitação; modalidades; exceções ao dever de licitar; licitação dispensada, dispensável e inexigível; procedimento; instrumento convocatório, habilitação, classificação e julgamento, homologação e adjudicação; extinção; recursos. 8. Contratos administrativos: conceito, classificação, cláusulas exorbitantes, duração do contrato, inexecução do contrato: culposa e sem culpa (teoria da imprevisão, fato do príncipe, caso fortuito e força maior), espécies de contratos, causas de extinção. 9. Servidores públicos: normas constitucionais; regime jurídico, cargos públicos; espécies, formas de provimento e vacância; acesso aos cargos, empregos e funções públicas; estabilidade, aposentadoria e pensão; 10. Responsabilidade do servidor público: princípios de natureza ética com estatura constitucional; moralidade e improbidade administrativa; o regime da Lei 8.429, 02/06/1992; 11. Domínio público: conceito, classificação e uso dos bens públicos; características e espécies. 12. Intervenção do Estado na Propriedade: servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitações administrativas, tombamento e desapropriação. 13. Processo Administrativo: Classificação, objeto, princípios, processo administrativo disciplinar; etapas, sindicância e inquérito administrativo. 14. Responsabilidade patrimonial da Administração Pública. 15. Controle da Administração Pública: Tipos e formas de controle; controle administrativo, legislativo e judiciário. 16. Lei Municipal de nº 009/2008 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério). 17. Lei Municipal nº 010/2008(Dispõe sobre a Criação do Estatuto do Magistério);

Direito Civil - 1. Da lei: conceito e características; da elaboração; vigência; cessação da eficácia; classificação; aplicação da lei Nº tempo e no espaço; interpretação das leis. 2. Das Pessoas: noção de pessoa; pessoas físicas: começo e fim da pessoa; capacidade jurídica e capacidades de fato, absoluta e relativamente incapazes; emancipação, da individualização das pessoas; direitos da personalidade; ausência; pessoas jurídicas: conceito; elementos; classificação; domicílio; das pessoas jurídicas de direito privado: início; sociedades e associações; das Fundações. 3. Bens: classificação; espécies. 4. Fato jurídico: conceito e classificação; negócio jurídico: manifestação de vontade; classificação; da inexistência, nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades. 5. Prescrição e decadência. 6. Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão. 7. Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa. 8. Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa. 9. Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Eqüidade. 10. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

Direito Processual Civil - 1. Princípios constitucionais e gerais de processo civil. 2. Normas de direito processual civil: natureza jurídica, fontes, interpretação. Direito processual intertemporal. 3. Jurisdição: voluntária e contenciosa, conceito e distinção. Órgãos da jurisdição. 4. Ação: conceito, natureza jurídica, classificação, elementos e condições. Prescrição. 5. Processo: conceito, natureza jurídica e princípios fundamentais. Pressupostos processuais. Atos processuais: classificação, lugar, tempo, prazo, forma e comunicação. Preclusão. Nulidades. 6. Citação, intimação e notificação. 7. Sujeitos do processo: partes e procuradores, deveres e responsabilidades. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. 8. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Formas de intervenção. 9. Juiz e auxiliares da Justiça. 10. Ministério Público. 11. Pessoa jurídica de direito Público no processo civil. Especificidades. 12. Competência: conceito e critérios determinantes. Em razão do valor, material, funcional e territorial. Competência absoluta e competência relativa. Modificação da competência. Declaração de incompetência e conflito de competência. Competência internacional. 13. Formação, suspensão e extinção do processo. 14.Procedimentos: ordinário, sumário, especiais. 15. Processo cautelar. Medidas cautelares nominadas e inominadas. 16. Petição inicial: requisitos, inépcia e indeferimento. 17. Pedido: cumulação e espécies. 18. Valor da causa e impugnação. 19. Tutela antecipada e tutela específica. 20. Respostas do réu. Contestação, reconvenção, exceção e ação declaratória incidental. 21. Revelia e seus defeitos. 22. Julgamento conforme o estado do processo. 23. Audiência preliminar e audiência de instrução e julgamento. 24. Prova: princípios gerais, sistema, espécies e procedimentos probatórios. Provas, indícios, presunção e regras do ônus da prova. 25. Sentença. 26. Coisa julgada material e formal. 27. Duplo grau de jurisdição. 28. Do Processo nos Tribunais. Incidente de uniformização de jurisprudência. Controle concentrado e controle difuso de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Efeitos. Reclamação Constitucional. Homologação de sentença estrangeira. Ação rescisória. 29. Recursos: conceito, juízo de admissibilidade e de mérito, requisitos de admissibilidade e efeitos. Apelação. Agravos. Embargos infringentes. Embargos de Declaração. Embargos de divergência. Recurso Ordinário, recurso especial e recurso extraordinário. Pré-questionamento. 30. Reclamação e correição. 31. Liquidação de sentença. 32. Título executivo judicial e extrajudicial. 33. Execução: regras gerais e espécies. 34. Embargos do devedor. 35. Embargos de terceiro. 36. Lei de Execuções Fiscais e a execução de dívida ativa da Fazenda Pública. 37. Mandado de segurança. 38. Ação popular. 39. Habeas data. 40. Mandado de injunção. 41. Ação de desapropriação (Dec. lei 3.365/41). 42. Ação civil pública. 43. Ação declaratória e declaratória incidental. 44. Ação monitória. 45. Ação de usucapião. 46. Ações possessórias. 47. Ação de nunciação de obra nova. 48. Ação demarcatória. 49. Ação de despejo, revisional de aluguel e ação renovatória. 50. Ação de consignação em pagamento.

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho - 1. A Emenda Constitucional 45/04 e a Nova Competência da Justiça do Trabalho. 2. Relação de trabalho latu sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Diferenças entre contratos de trabalho, locação de serviços e empreitada. 3. Relação de emprego. Sujeitos. Conceito de empregado e de empregador. Cooperativas de mão-de-obra. 4. Grupo Econômico. Sucessão de empregadores. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Comissões de Conciliação Prévia. 5. Terceirização Lícita e Ilícita. Responsabilidade. Art. 71 da Lei Federal nº: 8.666 e Verbete de Súmula nº: 331/TST. 6. Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Dos efeitos do contrato: direitos, deveres e obrigações das partes. Dos poderes do empregador. Indenização por dano moral e material. 7. Da suspensão, interrupção, alteração e rescisão do contrato de trabalho. Da cessação do contrato. Aposentadoria, Força Maior. factum principis. Despedida Indireta. Falta grave. Justa causa. Pedido de demissão. Homologação. Quitação. Eficácia Liberatória. Verbete de Súmula nº: 330/TST. 8. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho. Prerrogativas Processuais. Decreto-Lei nº: 779/69. Do reexame necessário. Isenção de Custas. O Poder Público como empregador. Contrato de trabalho nulo. Verbetes de Súmula nº: 685/STF e 363/TST. 9. Jornada de trabalho. Períodos de descanso. Trabalho em horas extraordinárias, noturno, insalubre e perigoso. Remuneração e salário. Adicionais. Gratificações. Férias. 13º salário. Aviso Prévio. Multa do art. 467 e 477/CLT. 10. Normas especiais de tutela do trabalho da mulher e do adolescente. O aprendiz. O estagiário. Trabalho Infantil. Penalidades. Os Conselhos Tutelares e os Direitos da Criança e do Adolescente. Mãe Social. 11. Estabilidades decenal e especiais. Despedida do empregado estável. Inquérito para apuração de falta grave. Efeitos da despedida arbitrária: readmissão e reintegração. Despedida Obstativa. FGTS. Seguro Desemprego. 12. Prescrição e Decadência. 13. Direito Processual do Trabalho. Princípios, Autonomia, Fontes, Peculiaridades, Interpretação, Integração, Eficácia. 14. Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. O Ministério Público do Trabalho. 15. Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. jus postulandi. Dever de probidade processual. 16. Atos, termos e prazos processuais. Comunicação dos atos processuais. Vícios do ato processual. Nulidades: extensão, princípios, momento da argüição, declaração e efeitos. 17. Da Demanda trabalhista. Dissídio individual. Procedimento comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido. Litispendência. A tramitação prioritária do estatuto do idoso. Da tutela jurisdicional tempestiva e efetiva. 18. Dissídio coletivo e negociação coletiva. Acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. A greve. 19. Audiência, Arquivamento. Tentativas de conciliação. Contestação. Defesa direta e indireta. Revelia. Efeitos. Exceções. Compensação. Reconvenção. Razões Finais. 20. Prova no Processo do Trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade, meios, espécies, ônus da prova. 21. Decisão nos dissídios individuais. Julgamento ultra, extra e citra petitum. Termo de conciliação e seus efeitos. Coisa Julgada. Espécies. Preclusão. Ação rescisória trabalhista. Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Habeas Corpus. 22. Sistema recursal trabalhista. Recursos: espécies. Prazo, Efeitos e Pressupostos de Admissibilidade. Juízos de Admissibilidade e de Mérito. Pré-questionamento. 23. Execução. Execução provisória e Definitiva. Exceção de pré-executividade. Embargos de Terceiro. Liquidação de sentença. Liquidação por cálculos, por artigos e por arbitramento. Execução contra a Fazenda Pública. Impenhorabilidade dos bens Públicos. Precatório Judiciário. Dívidas de Pequeno Valor. Seqüestro de verbas. 24. Tutela antecipatória de méritos e tutela cautelar no Direito Processual do Trabalho. 25. Sindicatos: condições de registro e funcionamento. Atividade e prerrogativas. Contribuição. Substituição e representação processuais.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

CARGOS PÚBLICOS - REGIME: ESTATUTÁRIO

CÓD.

CARGO/LOCALIDADE

VAGAS

C/HORÁRIA
SEMANAL

VENCIMENTO
BASE EM R$

ESCOLARIDADE MÍNIMA

01

Auxiliar de Serviços Gerais

03

40h

678,00

Ensino Fundamental Incompleto

02

Motorista

02

40h

678,00

Ensino Fundamental Incompleto + CNH "D"

03

Agente de Saúde - Pau de Fava

01

40h

659,87**

Ensino Médio Completo + Residir na área de atuação desde a publicação do Edital.

04

Agente de Saúde - Caraíbas

02

40h

659,87**

Ensino Médio Completo + Residir na área de atuação desde a publicação do Edital.

05

Técnico em Enfermagem

03

40h

700,91**

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem*

06

Professor de Educação Básica com Especialização em Ed. Física

01

32h***

1.273,19 Lei Específica.

Ensino Superior Completo de Graduação em Educação Física.

07

Farmacêutico

01

40h

1.360,88

Ensino Superior Completo*

08

Nutricionista

01

40h

1.360,88

Ensino Superior Completo*

09

Engenheiro Civil

01

40h

1.360,88

Ensino Superior Completo*

10

Procurador Jurídico

01

20h

1.360,88

Ensino Superior Completo*

101

Atendente de Consultório Médico/Odontológico

01

40h

659,87**

Ensino Médio Completo*

102

Clínico Geral

01

40h

7.500,00

Ensino Superior Completo*

103

Enfermeiro - PSF

01

40h

3.300,00

Ensino Superior Completo*

104

Médico Ginecologista

01

40h

4.650,00

Ensino Superior Completo*

105

Médico Pediatra

01

40h

4.650,00

Ensino Superior Completo*

106

Assistente Social - CRAS

01

30h***

1.360,88

Ensino Superior Completo*

107

Psicólogo - CRAS

01

40h***

1.360,88

Ensino Superior Completo*

* Mais registro no conselho de classe especifico.

**Mais Gratificação (Inciso III, §2º, art.35, da Lei nº 05/11). *** Lei específica.

ANEXO III - CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Período de Inscrições dos candidatos

30 de setembro a 29 de outubro 2013

Vencimento Boleto inscrição internet

30 de outubro de 2013

Lista de deferimento inscrições online

08 de novembro de 2013

Divulgação da relação de candidatos inscritos

11 de novembro de 2013

Divulgação do local de realização das provas objetivas

14 de novembro de 2013

Realização da Prova Objetiva

01 de dezembro de 2013

Gabarito Parcial

03 de dezembro de 2013

Resultado da Prova Objetiva

17 de dezembro de 2013

Prova prática e títulos

22 de dezembro de 2013

Resultado da Prova prática e títulos

26 de dezembro de 2013

Resultado Final

30 de dezembro de 2013

ANEXO IV

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atribuições: Limpar imóveis, instalações sanitárias, equipamentos, pisos, janelas, paredes e afins; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados na limpeza; lavar louças, executar serviços de limpeza e varrição dos locais de trabalho e logradouros públicos, tais como: dependência interna, calçada em frente ao prédio, gramado, acesso à garagem, ruas, avenidas, praças, largos, travessas, etc.; transportar e arrumar móveis, volumes e material; efetuar serviços de carga e descarga de material, equipamentos, utensílios, gêneros alimentícios, etc.; garantir resultados dentro da logística da qualidade a partir de metas pré-estabelecidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, etc. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite.

MOTORISTA

Atribuições:

AGENTE DE SAÚDE

Atribuições:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Atribuições: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração; desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospital clínica e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam o ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Atribuições:

ASSISTENTES SOCIAL

Atribuições DO CARGO: Elaborar e programar políticas que dão suporte A ações na área social; elaborar, programar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individual e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição; planejar e desenvolver pesquisas para analise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergente do âmbito de ação do serviço social; propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social; participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinar, associações e eventos relacionados à área de serviço social; acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio; articular recursos financeiros para realização de eventos; participar de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas; realizar pericia, laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria especifica do serviço social; desempenhar tarefas administrativas inerentes à função; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ENFERMEIRO

Atribuições DO CARGO: Realizar tarefas especifica de análises clinicas toxicológica, prestam assistência ao paciente e/ou cliente; coordenam, planejam ações e auditam serviços de enfermagem e/ou perfusão. Os enfermeiros implementam ações para a promoção da saúde junto a comunidade. Os perfusionistas realizam procedimentos de circulação extracorpórea em hospitais. Todos os profissionais desta família ocupacional podem realizar pesquisa.

ENGENHEIRO CIVIL

Atribuições DO CARGO: Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas.

FARMACÊUTICO

Atribuições DO CARGO: Realizam tarefas especificas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiologicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clinicam, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatologicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre Os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

NUTRICIONISTA

Atribuições DO CARGO: Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas.

ODONTOLOGO

Atribuições DO CARGO: Realizar atividades de nível superior a fim de promover e preservar a saúde bucal. Compreende o diagnostico e o tratamento de afecções da cavidade oral, a execução de pericias, além da elaboração e aplicação de medidas preventivas relativas à saúde bucal e geral. Envolver a participação em programas de saúde oral e geral e o controle do estoque e das condições de uso de equiparemos, aparelhos, materiais, instrumentos, medicamentos e soluções utilizados para atendimento odontológico, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

PSICÓLOGO

Atribuições DO CARGO: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e socais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando zero(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clinicas e coordenar equipes e atividades de área e afins.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições DO CARGO: Os trabalhadores em serviços de promoção das comunitárias; promove apoio à saúde, visitam domicílios periodicamente; orientam a comunidade para promoção da saúde; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissional da saúde com qualificação adequada; rastreiam focos de doenças especificas; realizar partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem. Comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realiza inspeção dos sistemas de abastecimento de água, no combate quanto à proliferação de organismos nocivos a saúde que ali se desenvolvem; executam tarefas administrativas; verificam a cinemática da cena de emergência e socorrem vitimas e, por fim, todas as outras tarefas definidas na Lei Nº 11.350/06, de 05/10/2006.