Prefeitura de Cândido Mota - SP

Notícia:   Prefeitura de Cândido Mota - SP oferece 35 vagas com salários de até 9 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

Rua Henrique Vasques, 180 - CENTRO - CNPJ - 46.179.958/0001/92

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA faz saber que realizará Concurso Público de Provas, para preenchimento das vagas dos cargos abaixo descrito e as que vagarem dentro do prazo de validade deste certame previsto neste edital, na forma do Artigo 37, da Constituição Federal e providos pelo Regime Estatutário - Lei Complementar nº 424/1994 e suas alterações. A Realização do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal Vigentes e Pertinentes.

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 Os cargos, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré- requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA/ SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

MÉDICO CLINICO GERAL

02

2653, 25

10

42,86

Nível Superior Completo, especialização na área e Registro no CRM

MÉDICO GINECOLOGISTA

06

2653, 25

10

42,86

Nível Superior Completo, especialização na área e Registro no CRM

MÉDICO NEUROLOGISTA

01

2653, 25

10

42,86

Nível Superior Completo, especialização na área e Registro no CRM

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

01

2653, 25

10

42,86

Nível Superior Completo, especialização na área e Registro no CRM

MÉDICO PEDIATRA

03

2653, 25

10

42,86

Nível Superior Completo, especialização na área e Registro no CRM

MÉDICO PSIQUIATRA

01

2653, 25

10

42,86

Nível Superior Completo, especialização na área e Registro no CRM

MÉDICO VASCULAR

01

2653, 25

10

42,86

Nível Superior Completo, especialização na área e Registro no CRM

1.2 O regime de contratação será o ESTATUTÁRIO.

1.3 A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, com a supervisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.eticaconcursos.com.br no período de 12 DE JANEIRO A 19 DE JANEIRO DE 2012;

2.1.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.2 É requisitos para inscrição, o candidato:

2.2.1 possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

2.2.2 ter, até a data da posse, 18 anos completos;

2.2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

2.2.4 quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da contratação;

2.2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.2.6 não registrar antecedentes criminais;

2.2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.2.8 ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

2.3 Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.3.1 acessar o site www.candidomota.sp.gov.br ou www.eticaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 2.1 deste edital;

2.3.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Cândido Mota - SP;

2.3.3 ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.3.4 imprimir o boleto bancário;

2.3.5 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

2.3.6 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Atenção para o horário bancário.

2.3.7 OS CANDIDATOS QUE NÃO TIVEREM ACESSO Á INTERNET PODERÃO USAR DE COMPUTADOR QUE SERÁ DISPONIBILIZADO, NO HORÁRIO DAS 8H AS 11H E DAS 13 H AS 17H NA SEDE DO ACESSA SÃO PAULO, NA PRAÇA MONSENHOR DAVID N° 7 - CENTRO- FONE (18) 3341.6427 OU NA SEDE DO TELECENTRO, NA RUA MARIANA ALVES BORGES, N° 262 - JARDIM ALVORADA, FONE (18) 3341.4908 - CÂNDIDO MOTA - SP.

2.4 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.5 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6 Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição.

2.7 No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2.2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação.

2.8 As publicações de todos os demais atos deste certame serão efetuadas no diário oficial do município, sendo de exclusiva responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações.

2.9 Conforme disposto no Lei Municipal n° 1576/2009 as pessoas portadoras de necessidades especiais ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos público, para usufruir de tal beneficio o candidato portador de necessidades especiais deverá protocolar no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Cândido Mota até o último dia útil do prazo de inscrições, pedido de isenção,cópia de Carteira de Identidade autenticada,e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, fornecido por profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde e com o número do Conselho de Classe no atestado, que deverá ser entregue em via original ou cópia autenticada em cartório até o último dia útil do período de inscrição.

2.10 ATENÇÃO: os candidatos portadores de necessidades especiais deveram efetuar as inscrições do modo disposto neste capitulo INCLUSIVE DEVERAM IMPRIMIR O BOLETO BANCÁRIO, a lista daqueles aos quais foram concedidos a isenção será afixada no mural da Prefeitura de Cândido Mota e em caráter informativo no site www.eticaconcursos.com.br no 1° dia útil após o encerramento das inscrições.

2.11 Caso ao candidato não seja concedida á isenção de inscrição o mesmo deverá efetuar o pagamento do boleto bancário até o fim do expediente bancário do dia em que houver a afixação no mural da lista de isentos.

2.12 Caso o candidato não consiga a isenção e não efetue o pagamento do boleto bancário no prazo disposto no subitem 2.10 deste capitulo o mesmo não terá a sua inscrição homologada.

2.13 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

2.14 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 Quando da contratação os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela Prefeitura Municipal de Cândido Mota, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

3.3 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.4 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.4.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.4.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.4.5 O candidato deverá encaminhar via sedex para a ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanópolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.4.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.4.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.4.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.4.9 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados.

3.4.10 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.4.11 Os candidatos portadores de necessidades especiais que se candidatarem de Agente de Vetores e Auxiliar de Serviços Gerais, também deverão realizar teste físico da forma prevista e nas mesmas condições dos outros candidatos, sendo lhes aplicados todos os critérios e condições dos outros candidatos, não sendo concedida nenhum tratamento especial.

3.4.12 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.4.13 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.4.14 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 O Concurso Público será em etapa única, constituída de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta.

4.2 A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar boleto bancário devidamente pago e um dos documentos discriminados no item 4.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do boleto bancário pago e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.6 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.7 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.8 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.9 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.10 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.11 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

4.12 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.13 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.14 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.16 Por razões de segurança e direitos autorais, a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

V. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NUMERO DE QUESTÕES

Conteúdo

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos, Saúde publica e legislação

N° de Questões

10

10

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VI - DAS NORMAS

6.1 A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação publicado no diário oficial do Município, CM NOTICIAS - "O DIÁRIO DO VALE".

6.1.1 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 ( quinze minutos) antes do inicio da aplicação das provas - Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDA O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ETICA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.eticaconcursos.com.br

6.4 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, alem do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova, exceto enquanto o mesmo estiver realizando a prova.

6.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11 Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

6.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público serão publicados no diário oficial do Município de Cândido Mota- CM NOTICIAS - "O DIÁRIO DO VALE", devendo ainda manter atualizado seu endereço junto á Prefeitura Municipal.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

7.1 O Conteúdo Programático constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, SAÚDE PÚBLICA E LEGISLAÇÃO

Médico Clinico Geral: Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Estatuto dos Servidores Públicos de Cândido Mota. Constituição Federal Do Brasil de 1988.

Médico Ginecologista: Anatomia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose genital. Dismenorréia primária e secundária. Hemorragia uterina disfuncional. Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. Métodos contraceptivos e suas complicações. Climatério descompensado. Patologias benignas do colo uterino. Miomatose uterina. Endometriose: diagnóstico e tratamento. Câncer do colo uterino e do endométrio. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas. Abdome agudo em Ginecologia. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Estatuto dos Servidores Públicos de Cândido Mota. Constituição Federal Do Brasil de 1988.

Médico Pediatra: Epidemiologia em saúde da criança. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população. Assistência farmacêutica á criança. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno). Relação médico-família-criança. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança. Crescimento e desenvolvimento neuro-psico-motor. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo. Saúde bucal. Aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido. Patologias do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria. Doenças respiratórias agudas e crônicas. Patologias do trato urinário. Anemias. Patologias cardíacas. Afecções cirúrgicas comuns da infância. Problemas dermatológicos na infância. Problemas ortopédicos mais comuns na infância. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Estatuto dos Servidores Públicos de Cândido Mota. Constituição Federal Do Brasil de 1988.

Médico Psiquiatra: Saúde Mental Comunitária: definição, diferenciação em relação à psiquiatria convencional. Saúde Mental no Brasil: recursos extra hospitalares e seus objetivos. Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Tyranstomos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência). Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Estatuto dos Servidores Públicos de Cândido Mota. Constituição Federal Do Brasil de 1988.

Médico Neurologista: Fisiopatogenia do sistema nervoso central. Semiologia dos estados alterados da consciência. Doença cérebro-vascular, isquemia e hemorragia. Tumores do SNC. Epilepsia: etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo. Hipertensão intracraniana. Doenças desmielinizantes. Demências. Neuropatias periféricas. Doenças neurológicas com manifestações extrapiramidais. Miopatias. Miastemia grave e polimiosite. Diagnóstico de traumatismo craniano-encefálico. Doenças infecciosas e parasitárias do SNC. Distúrbio do sono. Neuroanatomia funcional. Aspectos básicos de neurofisiologia. Semiologia neurológica. Aspectos práticos da propedêutica diagnóstica em Neurologia. Cefaléias e dor. Doenças cérebro-vasculares. Epilepsias e eventos paroxísticos diferenciais. Demências e outras alterações cognitivas. Distúrbios do movimento. Doenças neuro- musculares. Esclerose múltipla e outras doenças desmielinizantes. Neuro-infecção. Neuro-oncologia. Psiquiatria na prática neurológica. Distúrbios do sono. Manifestações e complicações neurológicas das doenças sistêmicas. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Estatuto dos Servidores Públicos de Cândido Mota. Constituição Federal Do Brasil de 1988.

Médico Oftalmologista: Noções elementares da anatomia do globo ocular;Princípios da cirurgia oftalmológica: vitrectomia, facoemulsificação, trauma ocular aberto e fechado;Anomalias congênitas do globo ocular;Exame clínico oftalmológico; Risco cirúrgico, controle pré e pós-operatórios;Exames complementares básicos em cirurgia; Antibioticoterapia, drogas antivirais da aplicação oftalmológica; Doenças das pálpebras, doenças da vias lacrimais;Conjuntivites agudas e crônicas;Ulcera corneana; Iridolciclites agudas e crônicas, doenças da pupila;Glaucoma; Doenças do cristalino, cataratas;Vícios de refração;Alterações motoras dos músculos intrínsecos e extrínsecos do globo ocular;Tumores Intraoculares;Traumatismos oculares;Doenças do nervo óptico, doenças da retina;Repercussões oculares das doenças sistêmicas, síndrome de imunodeficiência adquirida, colagenoses, doenças infecciosas granulomatosas, leucemia e linfoma, diabetes mellitus, doença cardiovascular hipertensiva, endocardite bacteriana;Conhecimento em cirurgias oftalmológicas incluindo facoemulsificação. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Estatuto dos Servidores Públicos de Cândido Mota. Constituição Federal Do Brasil de 1988.

Médico Vascular: Insuficiência Venosa dos membros inferiores; Mal Perfurante plantar no paciente diabético;Doença arterial obstrutiva crônica (membros inferiores - carótida );Aneurisma da aorta; Ulceras Crônicas dos membros inferiores; Lesões traumáticas vasculares; Estudo Ultrassonográfico (Duplex) vascular;Obstrução arterial aguda;Cirurgia endo vascular; Fístulas artério - venosas para paciente em Insuficiência renal. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Estatuto dos Servidores Públicos de Cândido Mota. Constituição Federal Do Brasil de 1988.

VIII - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 á 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

MATERIA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

10

3,00

30,00

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS,SAÚDE PÚBLICA E LEGISLAÇÃO

10

7,00

70,00

TOTAL

20

 

100,00

8.1.2 Para aprovação o candidato deverá auferir no mínimo 40,00 ( quarenta) pontos.

IV. DO RESULTADO FINAL

9.1 Tendo em vista que o Concurso Público é composto de etapa única (Prova Objetiva), o resultado final será o apurado conforme o capitulo 8 deste edital.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final e, será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizado em caráter informativo no site www.eticaconcursos.com.br e www.candidomota.sp.gov.br

X - DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

10.2 O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Cândido Mota - SP, Setor de Protocolo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- emprego ou cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

10.3 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deveram conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo II deste edital

10.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

10.5 Os recurso inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

10.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.7 As respostas aos recursos interpostos será afixada no mural da prefeitura e o extrato será objeto de publicação no diário oficial do município.

XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

11.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através da verificação do que o candidato que tiver:

a) Maior nota na prova de conhecimentos específicos (se houver);

b) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12. 1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia autenticada);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia autenticada);

- PIS/PASEP (cópia autenticada);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia autenticada);

- Certificado de Reservista (cópia autenticada);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia autenticada);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia autenticada);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado (cópia autenticada); - Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Cândido Mota julgar necessário.

12.2 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

12.3 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que são partes integrantes do edital, e na legislação municipal e federal pertinente.

12.4 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.5 A ETICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

12.6 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.7 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.8 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.9 A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos contado da homologação final dos resultados, prorrogável á critério da administração, uma única vez, por igual período.

12.10 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.11 Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de15.12.98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ETICA CONCURSOS PÚBLICOS ou com qualquer membro da Banca Examinadora ou da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.14 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal, serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal e ETICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda., através de Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituída pelo Decreto n° 3304/2012, de 10 de janeiro de 2012.

12.15 A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.16 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

12.17 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

12.18 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

12.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município (CM NOTÍCIAS - "O DIÁRIO DO VALE") e nos sites www.candidomota.sp.gov.br e www.eticaconcursos.com.br

12.20 A Prefeitura Municipal de Cândido Mota - SP e a empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

12.21 As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone - telefone 044- 3247-2342, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cândido Mota- SP.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal e publicado no diário oficial do município.

Cândido Mota, aos 10 de janeiro de 2012.

CARLOS ROBERTO BUENO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL

ATRIBUIÇÕES: realizar consultas e atendimentos médicos; trata pacientes e clientes; implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde; efetua perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente na área de Clínica Geral.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: realizar consultas e atendimentos médicos; trata pacientes e clientes; implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde; efetua perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente na área de Ginecologia e Obstetrícia.

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: realizar consultas e atendimentos médicos; trata pacientes e clientes; implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde; efetua perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente na área de Neurologia.

CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: realizar consultas e atendimentos médicos; trata pacientes e clientes; implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde; efetua perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente na área de Oftalmologia.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

ATRIBUIÇÕES: realizar consultas e atendimentos médicos; trata pacientes e clientes; implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde; efetua perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente destinado ao Público Infantil.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

ATRIBUIÇÕES: realizar consultas e atendimentos médicos; trata pacientes e clientes; implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde; efetua perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente na área de Psiquiatria.

CARGO: MÉDICO VASCULAR

ATRIBUIÇÕES: realizar consultas e atendimentos médicos; trata pacientes e clientes; implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde; efetua perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente na área Vascular.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

À
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2012;

CONCURSO PÚBLICO (NOME DO ÓRGÃO PÚBLICO E DA CIDADE)

NOME: ______________________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ______________________________ CARGO: _____________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] CONTRA GABARITO PRELIMINAR

[_] CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ___________

Gabarito Preliminar/Oficial: ___________

Resposta Candidato: ___________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____.

_______________________________________
Assinatura do candidato