A Fundação Benedito Pereira Nunes, através de seu Presidente Dr. Jair Araújo Júnior, torna público a realização de processo seletivo para contratação de pessoal para o Programa de Saúde da Família de Campos dos Goytacazes do seu Departamento de Atenção Básica à Saúde. O processo de seleção, sob coordenação técnico administrativa do Departamento de Gestão de Pessoas da Fundação Benedito Pereira Nunes, realizar-se-á em conformidade com as normas deste edital.
1. Das especificações das funções, vagas, jornada de trabalho e remuneração mensal dos profissionais a serem contratados.
1.1 Funções de nível superior:
Funções | Vagas | Escolaridade exigida | Jornada semanal | Remuneração mensal |
1- Médicos da Família | 60 | Curso | 40h/ semanais | R$ 6.000,00 |
2- Enfermeiros da Família | 68 | Superior | 40h/ semanais | R$ 5.000,00 |
3- Dentistas da Família | 60 | Completo | 40h/ semanais | R$ 5.000,00 |
4- Fisioterapeutas da Família | 30 | na área | 20h/ semanais | R$ 2.500,00 |
5- Assistente Social da Família | 30 |
| 20h/ semanais | R$ 2.500,00 |
1.1.1 São pré-requisitos para inscrição no processo seletivo para preenchimento de vagas de nível superior:
a) Possuir e comprovar, na data da inscrição, a escolaridade de nível superior na área, com no mínimo 01 ano de formado, bem como, o registro profissional nas profissões regulamentadas por lei;
b) Comprovar residência em Campos dos Goytacazes ou em município, cuja sede esteja situada em até 50 km da sede da cidade de Campos dos Goytacazes;
c) Assinar e apresentar termo de compromisso de disponibilidade de horário compatível com as exigências elencadas no item 1.1. Os cargos de médico, enfermeiro e dentista devem ser exercidos em 40 horas semanais sendo que, necessariamente, 08 horas diárias em 05 dias da semana. Caso seja constatado, em qualquer tempo, o não cumprimento do compromisso assumido pelo funcionário já selecionado e ou contratado acarretará demissão por justa causa.
1.2 Funções de nível técnico:
Cargos | Vagas | Escolaridade exigida | Jornada semanal | Remuneração |
1- Técnico de enfermagem da Família | 60 | Curso Técnico completo de nível médio | 40h/ semanais | R$ 1.000,00 |
2- Técnico de farmácia da Família | 30 | 40h/ semanais | R$ 1.000,00 |
1.2.1 São pré-requisitos para inscrição no processo seletivo para preenchimento de vagas de nível médio técnico:
a) Comprovar no ato de inscrição, a escolaridade exigida no item 1.2, com no mínimo 01 ano de formado, bem como, o registro profissional nas profissões regulamentadas por lei;
b) Comprovar residência, em Campos dos Goytacazes ou em município, cuja sede esteja situada em até 50 km da sede da cidade de Campos dos Goytacazes;
c) Apresentar termo de compromisso de disponibilidade de horário compatível com as exigências elencadas no item 1.2. O não cumprimento do presente termo pelo funcionário selecionado e ou contratado acarretará demissão por justa causa.
1.3 Funções de nível elementar
Cargos | Vagas | Escolaridade exigida | Jornada semanal | Remuneração |
1- Auxiliar de enfermagem da Família | 60 | Ensino Fundamental completo | 40h/ semanais | R$ 800,00 |
2- Auxiliar de consultório dentário da Família | 60 | 40h/ semanais | R$ 800,00 | |
3- Agente comunitário de saúde da Família | 453 |
Ensino Fundamental incompleto
| 40h/ semanais | R$ 530,00 |
4- Auxiliar de serviços gerais da Família | 60 | 40h/ semanais | R$ 450,00 | |
5 Vigia da Família | 120 | 40h/ semanais | R$ 580,00 |
1.3.1 São pré-requisitos para inscrição no processo seletivo para preenchimento de vagas de nível de elementar:
a) Comprovar na data de inscrição, a escolaridade exigida no item 1.3, bem como, o registro profissional nas profissões regulamentadas por lei;
b) Possuir experiência mínima de 01 ano de efetivo trabalho profissional;
c) No caso de Agente Comunitário de Saúde, para concorrer à vaga em determinada área de abrangência do Programa de Saúde da Família em questão, o candidato deverá residir nesta área há, no mínimo, 02 (dois) anos de acordo com o que determina a Lei 11350/2006 do Ministério da Saúde e, ainda, permanecer residindo na mesma durante o período de atuação na função.
02 - Das inscrições.
2.1 Condições para habilitação das inscrições nesta seleção:
a) Cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos no item 1, de acordo com a função e nível escolhidos;
b) Estar de acordo e atender as normas e exigências deste edital;
c) Ser considerado habitado ou não em edital a ser publicado.
2.2 Local e data da inscrição.
As inscrições, totalmente gratuitas, serão na Sede Administrativa PSF/PACS ESAUB (Amarelinho), situado na Rua Barão de Miracema, nº. 178, Centro, Campos dos Goytacazes RJ, no período de 13 a 17 de março de 2007, no horário de 09:00 às 17:00.
2.3 Preenchimento de requerimento de inscrição.
2.3.1 O Preenchimento de requerimento da inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, sendo aceitas inscrições feitas por terceiros, mediante procuração com firma reconhecida.
2.3.2 No requerimento de inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento deste edital e de que concorda e atende às normas e condições empresas no mesmo. A inscrição do candidato implicará, portanto, o conhecimento e aceitação plena das normas e condições estabelecidas no presente edital.
2.3.3 Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correspondências enviados por correio, correio eletrônico ou forma e locais diferentes dos especificados neste edital.
2.3.4 No requerimento de inscrição, o candidato informará a função pleiteada. Os Agentes Comunitários de Saúde farão opção por uma das áreas de abrangência do PSF/PACS ESAUB indicadas no item 3 deste edital. Feita a inscrição, não serão admitidas mudanças de função ou área de abrangência.
2.3.5 _ Deverão ser anexadas ao requerimento de inscrição todas as cópias de documentos comprobatórios autenticados exigidos como pré-requisito para a função escolhida, bem como, aqueles exigidos para contagem de pontos no sistema de avaliação, quais sejam:
a) Cópia autenticada de diploma de curso superior ou de curso técnico ou certificado exigido como escolaridade;
b) Cópia autenticada de documento que comprove a localização de residência (conta de água, de luz, telefone e etc...), em nome do candidato;
c) Declaração emitida por órgão oficial ou cópia da Carteira Profissional, de forma hábil a contagem de tempo de experiência de efetivo trabalho no Programa Saúde da Família PSF/PACS ESAUB;
d) Certificados ou Declaração que comprovem cursos de pós-graduação e extensão emitidos por instituições oficiais e reconhecidas.
e) Cópia da carteira de identidade e duas fotos (3x4) recente.
2.3.6 Serão considerados habilitados os candidatos que preencherem os pré-requisitos;
2.3.7 Os candidatos não habilitados poderão recorrer segundo o cronograma previsto no item 07 deste edital, encaminhando requerimento para o Centro Administrativo PSF/PACS ESAUB (Amarelinho), situado na Rua Barão de Miracema, nº. 178, Centro, Campos dos Goytacazes RJ, no prazo de 24 horas, contados a partir da publicação do edital contendo os nomes dos candidatos não habilitados a este processo seletivo.
03 - Especificações das áreas de abrangência do PSF/PACS ESAUB para os Agentes Comunitários de Saúde de Campos dos Goytacazes.
Pólo | Área | PSF/endereço |
I | 024 | PSF JARDIM CARIOCA Av. Francisco Lamêgo, 51, Jardim Carioca |
I | 064 | PSF LAGOA DO VIGÁRIO Av. Pedro Barroso, 27, Vigário |
I | 112 | PSF ATERRO (LAGOA DO VIGÁRIO II) Rua Saracus, 20, Vigário |
I | 013 | PSF VIGÁRIO |
I | 031 | PSF PRESIDENTE VARGAS Rua Expedicionário Amaro Dias, 1211, Presidente Vargas |
I | 067 | PSF VICENTE DIAS Rua Getulio Maciel, 38, Vicente Dias |
II | 030 | PSF CUSTODÓPOLIS II Rua Júlio Armond, s/n, Custodópolis |
II | 025 | PSF BANDEIRANTES (CUSTODÓPOLIS I) Rua Julio Armond, s/n, Custodópolis |
II | 096 | PSF SANTA CLARA - Rua Júlio Armond, s/n, Custodópolis |
III | 026 | PSF CIDADE LIMA (SANTA ROSA I) Av. Santa Rosa s/n ao lado do CQV |
III | 050 | PSF VISTA CHINESA (SANTA ROSA II) - Av. Santa Rosa s/n ao lado do CQV |
III | 110 | PSF ALCÂNTARA (SANTA ROSA III) Rua 24 de junho, 24 |
III | 010 | PSF CODIM (TERRA PROMETIDA) Rua A, 4 ao lado da Pracinha |
III | 080 | PSF NOVO ELDORADO Rua Romualdo Peixoto, 99, Pq. Bandeirante |
III | 100 | PSF NOVA CAMPOS Rua Atanagildo de Freitas, 22, Pq. Bandeirante |
III | 038 | PSF SÃO SILVESTRE Rua Orblio Duarte Crespo, 35, São Silvestre |
IV | 032 | PSF ALDEIA Rod. Campos Itaperuna, 129, Conjunto Habitacional da Aldeia |
IV | 032 | PSF CONJUNTO HABITACIONAL (ALDEIA II) Equipe a ser implantada |
IV | 027 | PSF COLÉGIO AGRÍCOLA Rua Paraná, 45 (altos), Pq. Cidade Luz |
IV | 033 | PSF CIDADE LUZ Rua Paraná, 45, Pq. Cidade Luz |
IV | 044 | PSF ESTILAC LEAL (PQ SANTA HELENA) Rua Estilac Leal, 80, Pq. Vera Cruz |
IV | 087 | PSF FUNDÃO (ESTILAC LEAL II) - Rua Estilac Leal, 80 (fundos), Pq. Vera Cruz |
V | 028 | PSF PARQUE PRAZERES Rua Severino Coutinho, 366, Pq. Prazeres |
V | 073 | PSF SÃO JORGE (PQ. PRAZERES II) Rua Severino Coutinho, 366 (fundos), Pq. Prazeres |
VI | 029 | PSF KM 14 Rua projetada C, 43, Nova Travesão, Km 14 |
VII | 005 | PSF AEROPORTO Rua José Baldan, 70, Jd. Aeroporto |
VII | 060 | PSF CANAÃ - Rua Principal, 19 (Km 10 BR101) |
VIII | 045 | PSF CONTORNO Rua José Benevento, 13, Pq. Rodoviário |
VIII | 049 | PSF MARGEM DA LINHA Rua José Benevento, 13, Pq. Rodoviário |
VIII | 063 | PSF ILHA DE URURAÍ Av. Amaral Peixoto, 38, Ururaí |
IX | 048 | PSF PARQUE AURORA Rua Santana, 49, Pq. Aurora |
IX | 062 | PSF PARQUE MACIEL Obs.: Equipe a ser implantada |
IX | 062 | PSF JOÃO MARIA Av. Maria Célia Martins, 70, Pq. Aurora |
IX | 108 | PSF NOVA CHATUBA Rua Maçaranduba, s/n |
X | 009 | PSF MATADOURO Rua Adão Pereira Nunes, 1233, Matadouro |
X | 084 | PSF MIGUEL HERÉDIA (MATADOURO II) Rua Miguel Herédia, 126, Matadouro |
X | 105 | PSF ADÃO PEREIRA NUNES (MATADOURO III) Rua Adão Pereira Nunes, 1233 (fundos), Matadouro |
XI | 051 | PSF CAJU Av. XV de novembro, 651/657, Caju |
XI | 088 | PSF PECUÁRIA (CAJU II) Rua Cândido Álvaro Machado, 41 |
XI | 107 | PSF PROFESSOR MESQUITA (PECUÁRIA II) Rua Professor Mesquita, 97, Pecuária |
XII | 056 | PSF BEIRA LAGO (GUARUS) Rua São Francisco de Paula, 47, Pq. Guarus |
XII | 056 | PSF MINHA DEUSA (PQ GUARUS II) Obs.: Equipe a ser implantada |
XII | 089 | PSF CANTINHO DO CÉU (GUARUS) Rua Paraíba do Sul, 68 (frente), Pq. Guarus |
XII | 083 | PSF JOÃO FUCHI (SÃO MATHEUS) Rua São Gonçalo, 154, Pq. São Matheus |
XII | 116 | PSF PANTANAL (SÃO MATHEUS II) Obs.: Equipe a ser implantada |
XIII | 057 | PSF BECO (USINA SANTO ANTÔNIO) Av. Tarcisio Miranda, 70 |
XIII | 034 | PSF TARCISIO MIRANDA |
XIII | 097 | PSF ESTÂNCIA DA PENHA Rua Joaquim Fernandes Filho, 99/103, Estância da Penha |
XIII | 109 | PSF NOVO JÓCKEY Rua Augusto dos Anjos, 140, Jóckey |
XIII | 097 | PSF MATINHA Rua Projetada A, 05, Jóckey Club |
XIV | 066 | PSF CENTRO Rua Cláudio Borges, 20, Centro |
XIV | 115 | PSF VOLANTE (CENTRO II) Obs.: PSF unidade básica de Saúde Volante |
XV | 007 | PSF ESPLANADA Rua Dr. Walter Sales esquina com Longo Brás, s/n, Pq. Esplanada |
XV | 006 | PSF NOVA BRASÍLIA - Rua Dr. Walter Sales esquina com Longo Brás, s/n, Pq. Esplanada |
XVI | 014 | PSF DONANA Rua Hugo Tavares, 10 Donana |
XVI | 078 | PSF SANTA LUZIA (DONANA II) Rua Hugo Tavares, 10 Donana |
XVII | 068 | PSF XEXÉ Av. Tocantins, 67, Pq. Xexé |
XVIII | 008 | PSF PAU FUNCHO (PERNAMBUCA) Estrada de Lagoa de Cima, s/n Asentamento Agrário |
XIX | 003 | PSF SARAIVA (GOYTACAZES) Rua Hélio Gomes Monteiro, 170, Goytacazes |
XIX | 004 | PSF SÃO BENEDITO (GOYTACAZES II) |
POLO | ÁREA | PACs |
01 | 01 | Tapera, Ururaí, Leopoldina, Campo da Paz e Sapucaia |
01 | 02 | Vigário, Lebret, São José e Tera Prometida |
02 | 01 | Goytacazes, Ponta Grosa, Tocos, Caxias do Tocos, Alto do Eliseu e São Martinho |
02 | 02 | Beira do Taí, Espinho, Venda Nova, São Sebastião, Ponta do Coqueiro, Martins Laje, Mineiros, Saturnino Braga e Campo Limpo |
02 | 03 | São Bento, Musurepe, Baixa Grande, Santo Amaro, Canal das Flexas, Retiro, Terminal Pesqueiro, Vila da Vitória, Vila dos Pescadores e Radio Velho |
02 | 04 | Morangaba, Itereré, Santa Cruz, Conceição do Imbé, Lagoa de Cima e Deserto |
02 | 05 | Areia Branca, Conselheiro Josino, Guandu, Moro do Coco, Murundum, Palmeiras e Vila Nova |
02 | 06 | Dores de Macabu, Ponta da Lama, Viana, Planície, Quilombo, Cerejeira, Mato Escuro, Rio da Prata, Ibtioca, Macaco e Caxeta |
04 - Do sistema de avaliação e pontuação da seleção:
4.1 O processo de seleção será realizado para os habilitados em 02 etapas abaixo relacionadas, totalizando 100 pontos;
4.2 As Provas serão aplicadas em locais a serem definidos, sendo os mesmos divulgados com antecedência em edital próprio;
4.3 A pontuação e as etapas estão assim definidas:
05 - Do Processo de classificação e desempate dos candidatos
Funções por nível | 1ª. Etapa | 2ª. Etapa | Total | |
Prova escrita | Prova de títulos | |||
Capacitação | Experiência | |||
Nível Superior | Prova escrita classificatória contendo 15 questões de múltipla escolha. Valor = 15 pontos Conteúdo programático: - Constituição Federal, Seção II, Artigos 196 a 200. - Lei:8080/90 - Lei 8142/90 | Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Saúde da Família ou equivalente, já concluído, com carga horária mínima de 360 horas. 10 pontos por curso, sendo aceitos no máximo, 02 cursos. = 20 pontos E Cursos de extensão em Saúde da Família ou equivalente com carga horária mínima de 20 horas valendo 1 ponto cada curso, sendo aceitos no máximo 05 cursos. = 05 pontos Valor = 25 pontos | Análise de tempo de serviço em PSF/PACS - ESAUB. 1 ponto por mês de serviço sendo aceito no máximo 60 meses. Valor = 60 pontos | 100 pontos |
Nível Médio Técnico | Cursos de extensão em Saúde da Família ou equivalente com carga horária mínima de 20 horas valendo 5 pontos cada curso, sendo aceito no máximo 05 cursos. Valor = 25 pontos | 100 pontos | ||
Nível Elementar | - | Cursos de extensão em Saúde da Família ou equivalente, valendo 1 ponto por cada hora de curso, sendo aceitas no máximo 40 horas. Valor = 40 pontos | 100 pontos |
5.1 A classificação final será a soma dos pontos obtidos na 1ª. etapa com os pontos da 2ª. etapa;
5.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente o candidato que:
a) Obtiver a maior pontuação na 1ª. etapa do processo seletivo;
b) For mais idoso.
06 - Da revisão e recontagem de pontos
Pedido de revisão ou de recontagem de pontos, aplicável ás provas escritas e de títulos deverá ser individual e conter a indicação precisa daquilo em que dentro do critério geral estabelecido o requerente se julgar prejudicado.
6.1 - O pedido deverá ser digitado/datilografado e dirigido ao Departamento de Gestão de Pessoas, e entregue Sede Administrativa PSF/PACS ESAUB (Amarelinho), situado na rua Barão de Miracema, nº. 178 Centro Campos dos Goytacazes, RJ, das 09 às 17h, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da divulgação do resultado da prova escrita e de títulos.
6.2 Nenhum requerimento para fins de revisão ou recontagem será recebido em outras dependências que não a citada no item anterior;
6.3 Será rejeitado o pedido de revisão ou recontagem que for apresentado fora do prazo e local estabelecidos neste edital, e indeferido, liminarmente, o que não estiver fundamentado.
07 - Do cronograma do processo seletivo
| Fase | Período |
1 | Publicação de edital 02/2007 Jornal Monitor Campista | 10 a 12/03/2007 |
2 | Inscrições | 13 a 17/03/2007 |
3 | Publicação de edital contendo lista dos inscritos não habilitados ao processo seletivo e de edital contendo os locais de prova | 20/03/2007 |
4 | Recursos dos candidatos não habilitados | 21/03/2007 |
5 | Resultado dos recursos dos candidatos não habilitados | 23/03/2007 |
6 | Prova escrita (local a ser definido) | 25/03/2007 |
7 | Analise dos títulos pela banca examinadora | 24/ a 26/03/2007 |
8 | Publicação de edital do resultado das provas | 27/03/2007 |
9 | Recursos de revisão e recontagem de pontos | 28 a 29/03/2007 |
10 | Publicação de edital do resultado dos recursos | 30/03/2007 |
11 | Publicação de edital do resultado final do processo seletivo | 31/03/2007 |
12 | Realização do exame admissional e assinatura de contrato de trabalho | A partir 04/04/2007 |
08 - Das disposições gerais
8.1 O Departamento de Gestão de Pessoas da FBPN será responsável pela produção e fornecimento de todas as informações referentes a este processo seletivo;
8.2 Todas as publicações referentes ao processo de seleção, objeto deste edital, serão afixadas na sede da FBPN e na Sede Administrativa do PSF/PACS ESAUB (AMARELINHO) e divulgadas pelo site www.fmc.br;
8.3 Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste edital;
8.4 O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório;
8.5 A Fundação designará através de portaria as bancas examinadoras responsáveis pelo processo seletivo;
8.6 Este edital, na sua integra, será publicado na sede da FBPN, situada na Avenida Alberto Tores nº. 217 Centro, na Sede Administrativa do PSF/PACS ESAUB (AMARELINHO) situado na Rua Barão de Miracema, nº. 178 Centro Campos dos Goytacazes RJ, no site www.fmc.br e no portal campos.rj.gov.br;
8.7 A contratação dos aprovados, classificados para ocupar as vagas previstas no item 1 deste edital, será inicialmente por tempo determinado, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado, considerando a renovação ou prorrogação do convênio;
8.8 As atribuições de cada função constam no anexo 1 deste edital;
8.9 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela direção da FUNDAÇÃO BENEDITO PEREIRA NUNES.
Campos dos Goytacazes, 09 de março de 2007.
Dr. Jair Araújo Júnior
Presidente da Fundação Benedito Pereira Nunes FBPN
ANEXO I
EDITAL Nº. 02/2007
ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO
Deve ser generalista comprometendo-se com o contexto biopsicosocial. Sua atuação não deve estar restrita a problemas de saúde, seu compromisso envolve ações com indivíduos ainda saudáveis.
O profissional deve compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social como:
· Prestar assistência aos indivíduos sob sua responsabilidade;
· Valorizar a relação médico-família;
· Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, independentes de consulta (palestras);
· Vigilância epidemiológica e sanitária na sua área;
· Ações de assistência: ao adolescente, crianças, mulheres, trabalhador, adulto e ao idoso;
· Promover qualidade de vida, contribuindo para um meio ambiente mais saudável;
· Participar de planejamento e programações de ações na unidade de saúde da família.
ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO
· Desenvolver seu trabalho em dois campos essenciais:
· na unidade de saúde, junto a equipe;
· na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho.
· Ações de assistência básica;
· Vigilância epidemiológica e sanitária;
· Ações de assistência: ao adolescente, crianças, mulheres, trabalhador, adulto e ao idoso;
· Desenvolver ações de capacitação para a equipe;
· Promover saúde;
· Realizar planejamento e programação das ações e organização do processo de trabalho da sua unidade.
ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Suas ações são desenvolvidas na unidade e no domicílio/comunidade.
· Ajudar os ACS na identificação de família de risco;
· Contribuir, sempre que solicitado com os ACs no que se refere as VDs;
· Acompanhar as consultas de enfermagem;
· Executar, segundo suas qualificações profissionais procedimentos nas áreas de atenção à criança, adolescente, mulheres, trabalhador, adulto e ao idoso;
· Ajudar no controle de doenças crônico-degenerativa, infecto-contagiosas, tuberculose e hanseníase;
· Participar de discussões e organizações do processo de trabalho da unidade.
ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Suas ações são desenvolvidas na unidade e no domicílio/comunidade.
· Ajudar os ACS na identificação de família de risco;
· Contribuir, sempre que solicitado com os ACs no que se refere as VDs;
· Acompanhar as consultas de enfermagem;
· Executar, segundo suas qualificações profissionais procedimentos nas áreas de atenção à criança, adolescente, mulheres, trabalhador, adulto e ao idoso;
· Ajudar no controle de doenças crônico-degenerativa, infecto-contagiosas, tuberculose e hanseníase;
· Participar de discussões e organizações do processo de trabalho da unidade.
ATRIBUIÇÕES DO DENTISTA
· Realizar exame clínico com finalidade epidemiológica;
· Realizar procedimentos clínicos básicos;
· Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos;
· Realizar atendimentos nas urgências;
· Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
· Executar ações de assistência integral;
· Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção à Saúde Bucal;
· Supervisionar THD e ACD;
· Realizar ações educativas e preventivas em Saúde Bucal.
ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)
· Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
· Realizar procedimentos educativos e preventivos;
· Preparar instrumentação e materiais para uso;
· Instrumentalizar o Dentista;
· Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos,
· Agendar e orientar o paciente para o tratamento;
· Realizar procedimentos coletivos sob a supervisão do CD.
ATRIBUIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA NO PSF
· Realizar consultas clínicas fisioterapêuticas aos usuários de sua área adstrita;
· Prestar atendimento fisioterapêutico através de Visitas Domiciliares;
· Prestar atendimento em todas as especial idades fisioterapêuticas;
· Aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva;
· Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
· Preparar e capacitar cuidadores na família para auxílio no tratamento;
· Atuar em grupos de Qualidade de vida e atenção primária como gestante e promoção em saúde;
· Criar e atuar em grupos de patologias específicas como Hipertensão, Diabetes, Obesidade / Morbidez, etc.;
· Encaminhar as outras especialidades quando necessário.
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL
· Visita Domiciliar: estudo social, econômico e cultural
· Visita Hospitalar: - abordagem psicossocial
- Estudo Social - Composição familiar
- Situação sócio-econômica
- Efetivação do direito à Cidadania
· Treinamento de ACS
· Educação em saúde
· Estudo de caso
· Abordagem: conhecer fatores determinantes do processo saúde- doença
· Composição familiar: compreender as relações familiares
· Identificar situações de risco social
· Auxiliar no treinamento de ACS
· Encaminhar a serviços de maior complexidade (ações de competência)
· Realizar ações educativas em comunidades.
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
· Realizar mapeamento de sua área de atuação;
· Cadastrar e atualizar suas famílias;
· Realizar VD, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
· Coletar dados para análise da situação das famílias;
· Desenvolver ações básicas de saúde;
· Realizar promoção da saúde e prevenção de doenças;
· Promover educação em saúde com mobilização comunitária;
· Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
· Manter informado os membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade;
· Participar no processo de programação das ações relativas ao território de sua abrangência, convistas a superação dos problemas identificados.