Prefeitura de Campos Borges - RS

Notícia:   Prefeitura de Campos Borges - RS abre 8 vagas para Enfermeiros e Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BORGES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 001/2013

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

O Prefeito Municipal de Campos Borges/RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de Cargos do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Campos Borges, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Enfermeiro Auxiliar

06

40 hs

Curso Superior específico para exercício da profissão de Enfermeiro e registro no respectivo

R$ 982,02

R$ 50,00

Enfermeiro Padrão

01

40 hs

Curso Superior específico para exercício da profissão de Enfermeiro e registro no respectivo

R$ 2.239,83

R$ 75,00

Médico

01

44 hs

Curso Superior Completo Habilitação Legal para Desempenho da Profissão

R$ 5.969,55

R$ 90,00

1 - As atribuições típicas dos cargos (síntese dos deveres) constam no Anexo I do presente Edital;

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1. O período de inscrições será do dia 04 de Fevereiro ao dia 18 de Fevereiro de 2013, no Prédio da Prefeitura Municipal de Campos Borges, situada na Praça 13 de Abril, 302 - Centro, Campos Borges, de segunda- as sexta-feira das 08h00min às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00.

2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos quando do encerramento das inscrições;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa.

g) Ter habilitação específica para o cargo.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda Carteira Profissional, com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.

Taxa de inscrição será paga em moeda corrente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campos Borges.

5 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador não sendo este, servidor do município, e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular com reconhecimento de firma em cartório (com poder específico para a inscrição no concurso público), e fotocópia da identidade do candidato.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 5% das vagas. Deverão os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Prefeitura Municipal de Formigueiro. Deverá entregar também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito a verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

11 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do concurso será aplicada em local e dia a serem afixado no mural da Prefeitura Municipal de Campos Borges e no site www.idrhconcursos.com.br. Não serão realizadas provas fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a Prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso, entregue quando do ato da inscrição.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, celulares, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro­eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

8 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso. A falta de assinatura do Cartão de Resposta Desclassifica o candidato automaticamente do Concurso.

10 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

11 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

CAPÍTULO IV

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - O Concurso Público - Edital 001/2013 constará, para o cargo de Enfermeiro Auxiliar de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

60

2 - O Concurso Público - Edital 001/2013 constará, para o cargo de Enfermeiro Padrão de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

60

3 - O Concurso Público - Edital 001/2013 constará, para o cargo de Médico de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

60

CAPÍTULO V

Da Aprovação e Classificação

1 - Para os cargos de Enfermeiro Auxiliar, enfermeiro Padrão e Médico a nota final, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Escrita.

2 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

3 - Candidato que não obtiver aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

4 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

4.1 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos (sendo primeiro colocado o candidato que obtiver a maior nota).

5 - Caso ocorra empate será utilizado o seguinte critério para desempate:

5.1 Para os cargos de Enfermeiro Auxiliar, Enfermeiro Padrão e Médico.

a) Maior Pontuação na Prova Conhecimentos Específicos e Legislação

b) Maior Pontuação na Prova de Português.

c) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

CAPÍTULO VI

Dos Recursos

1- Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito Municipal de Campos Borges, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo III, junto à Prefeitura Municipal de Campos Borges.

2- Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3- Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

5- O candidato interessado em interpor recurso referente à Prova Escrita, lhe será disponibilizado, após solicitação por escrito, um exemplar padrão da prova, para consulta, sob fiscalização.

5.1 - O candidato, havendo interesse, poderá requerer cópia xerográfica das questões que pretende questionar em grau de recurso. A solicitação e análise das questões não suspendem e nem interrompem o prazo recursal.

CAPÍTULO VII

Da Nomeação do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Campos Borges.

3 - Contados do recebimento do aviso da convocação para a nomeação, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar-se na Prefeitura Municipal de Campos Borges, no horário de expediente externo.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva admissão, operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, e o mesmo tenha atendido os requisitos mínimos, conforme letra "a" do item 7 deste capítulo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar reposicionamento, sendo que neste caso, passará para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do concurso.

6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Campos Borges.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, o provimento da vaga só lhes será deferida mediante a apresentação de:

a) documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

8 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo os cargos existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Prefeitura Municipal de Campos Borges e no site www.idrhconcursos.com.br

4 - Casos omissos serão resolvidos pela Administração da Prefeitura Municipal de Campos Borges, juntamente com a empresa executora do Concurso.

5 - Todas as informações pertinentes a este concurso podem ser obtidas no site: www.idrhconcursos.com.br, em caráter informativo.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS BORGES, AOS 01 DE FEVEREIRO DE 2013.

SANDRA REGINA SOARES
Prefeita Municipal

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1. Enfermeiro Auxiliar Descrição Sintética: exercer as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar; participar no planejamento da assistência de Enfermagem. Descrição Analítica: executar atividades de assistência de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, participando da sua programação. Integrar equipes de saúde. Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar. Assistir o Enfermeiro: a)- no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; b)- na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; c)- na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d)- na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; e)- na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; e, f)- na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como, na participação dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida. Verificar sinais vitais e registrar no prontuário. Proceder as coletas e transfusões de sangue, efetuando os devidos registros. Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados. Pesar e medir paciente. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas. Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, alimentação, movimentação e de ambulação. Registrar as ocorrências relativas aos pacientes. Prestar cuidados de enfermagem, em grau auxiliar, aos pacientes em isolamento. Preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo as prescrições. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes. Zelar pela conservação dos instrumento utilizados. Ajudar a transportar pacientes. Preparar os pacientes para cirurgias. Retirar e guardar próteses e vestuário pessoal dos pacientes. Auxiliar nos socorros de emergência. Desenvolver atividades de apoio nas salas de cirurgia, consulta e de tratamento de pacientes. Executar tarefas afins.

2. Enfermeiro Padrão Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistências médico-hospitalar do Município; Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; zelar pelo bem estar físico e psíquicos dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento do pacientes; supervisionar os serviços higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

3. Médico Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirurgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; fazer inspeção de saúde em servidores, bem como candidatos a ingresso no serviço público do DMAE;

Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; atender casos urgentes de internados no hospital, no impedimentos dos titulares de plantão; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatório comprobatórios de atendimento; examinar funcionários para fins de licença; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos encaminhar casos especiais a setores especializados; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo executar tarefas afins, inclusive as editais no respectivo regulamento da profissão.EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO AUXILIAR:

1.1 Língua Portuguesa

- Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

- Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

- Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

- Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

- Sintaxe: análise sintática.

1.2 Conhecimentos Específicos e Legislação

- NASI, Luis Antônio. Rotinas de Pronto Socorro, Ed. Artes Médicas.

- PARSON, Polly e WIERNER, Janine B. Segredos da terapia intensiva. Ed. Artes Médicas.

- KURGANT, Paulina. Administração em enfermagem. Ed. Pedagógica e Universitária LTDA.

- HERMANN, Hellma e Aildes dos Santos Pegorarfo. Enfermagem em Doenças Transmissíveis.EPU

- BRUNNER/SUDDARTH Enfermagem Médico Cirúrgica. Ed. Guanabara

- FORTES Julia Ikeda. Enfermagem em emergências. Ed. Pedagógica e Universitária LTDA.

- GOMES, Alice Martins. Enfermagem na unidade de terapia intensiva. Ed. Pedagógica e Universitária LTDA.

- GUYTON, Arhur C. Tratado de Fisiologia Médica. Ed. Interamericana

- Calendário de Vacinas do Estado do Rio Grande do Sul Atualizado

- Norma Técnica de Acidentes com Material Biológico

- BOLICK, Dianna. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.

- CARVALHO, Geraldo Mota. Enfermagem em Obstetrícia. EPU

- Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

- Lei Federal nº 10.424, de 15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

- Lei Orgânica do Município de Campos Borges.

Regime Jurídico do Município de Campos Borges.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO PADRÃO:

2.1 Língua Portuguesa

- Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

- Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

- Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

- Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

- Sintaxe: análise sintática.

2.2 Conhecimentos Específicos e Legislação

- NASI, Luis Antônio. Rotinas de Pronto Socorro, Ed. Artes Médicas.

- PARSON, Polly e WIERNER, Janine B. Segredos da terapia intensiva. Ed. Artes Médicas.

- KURGANT, Paulina. Administração em enfermagem. Ed. Pedagógica e Universitária LTDA.

- HERMANN, Hellma e Aildes dos Santos Pegorarfo. Enfermagem em Doenças Transmissíveis.EPU

- BRUNNER/SUDDARTH Enfermagem Médico Cirúrgica. Ed. Guanabara

- FORTES Julia Ikeda. Enfermagem em emergências. Ed. Pedagógica e Universitária LTDA.

- GOMES, Alice Martins. Enfermagem na unidade de terapia intensiva. Ed. Pedagógica e Universitária LTDA.

- GUYTON, Arhur C. Tratado de Fisiologia Médica. Ed. Interamericana

- Calendário de Vacinas do Estado do Rio Grande do Sul Atualizado

- Norma Técnica de Acidentes com Material Biológico

- BOLICK, Dianna. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.

- CARVALHO, Geraldo Mota. Enfermagem em Obstetrícia. EPU

- Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

- Lei Federal nº 10.424, de 15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

- Lei Orgânica do Município de Campos Borges.

Regime Jurídico do Município de Campos Borges.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE MÉDICO:

3.1 Língua Portuguesa

- Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

- Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

- Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

- Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

- Sintaxe: análise sintática.

3. 2 Conhecimentos Específicos e legislação

- Métodos diagnósticos - Consulta rápida. José Luiz Möller Soares, Alessandro Pasqualoto, Daniela Rosa, Verônica Leite. Artmed, 2000;

- Medicina Ambulatorial - Condutas de atenção primária baseadas em evidências. Bruce Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa Giugliani. 3ª edição. Artmed, 2004;

- Diagnóstico e Tratamento 2004. Lawrence Tierney Jr., Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª edição. Atheneu editora. 2004;

- Medicina Interna de Netter. Marschall Runge, M. Andrew Greganti. Artmed, 2005;

- French's - Diagnóstico diferencial em Clínica Médica. Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming. 13ª edição. MEDSI editora. 2002;

- Condutas em Clínica Médica. Norma Filgueira, José Iran Costa Júnior, Clézio Leitão, Virgílio de Lucena, Heloísa de Melo, Carlos Alexandre de Brito. 3ª edição. MEDSI editora;

- Clínica Médica - Consulta Rápida. 2ª edição. Stephen Doral Stefani, Elvino Barros. Artmed. 2003;

- Antimicrobianos - Consulta Rápida. 3ª edição. Elvino Barros, Henrique Bittencourt, Maria Luiza Caramori, Adão Machado. Artmed. 2003;

- Atualização Terapêutica 2005. F. Cintra do Prado, Jairo Ramos, J. Ribeiro do Valle. 22ª edição. Artes Médicas. 2005;

- CECIL - Medicina Interna Básica. 4ª edição. Thomas Andreoli, J. Claude Bennet, Charles Carpenter, Fred Plum. Guanabara Koogan. 1998.

- Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

- Lei Federal nº. 10.424, de 15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

- Lei Orgânica do Município de Campos Borges.

Regime Juridico do Município de Campos Borges.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para

Prefeitura Municipal de Campos Borges

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________Nº DE INSCRIÇÃO:__________________ ,
CARGO: ____________________________________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições (__) Gabarito (__) Notas (__)

Justificativa do Candidato ________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________

Data: ____/____/____

__________________________________________
Assinatura do candidato:

__________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento:

ANEXO IV

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BORGES

NOME DO CANDIDATO __________________________________________________Nº. DE INSCRIÇÃO:___________________ ,
CARGO:___________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:___________________________________________Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________,
Nome do Médico Responsável pelo Laudo:____________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(__) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(__) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Data: _____/_____/__________

_____________________________________
Assinatura do candidato