Prefeitura de Campo Largo - PR

Notícia:   Prefeitura de Campo Largo - PR abre três vagas para Terapeuta Ocupacional

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2013

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, DE TERAPEUTA OCUPACIONAL PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, MEDIANTE SOLICITAÇÃO FUNDAMENTADA NO PROCESSO Nº17695/2013.

O Prefeito de Campo Largo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais resolve:

TORNAR PÚBLICO

Para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, de TERAPEUTA OCUPACIONAL, para atender a necessidade de excepcional interesse público do Município de Campo Largo, sob regime especial, com fundamento nas Leis Municipais .

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A organização, realização e supervisão do Processo Seletivo Simplificado competem à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Campo Largo.

1.2 Este edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br.

1.3 A contratação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro abaixo, bem como daqueles enumerados no item 11.7 deste Edital.

Quadro de funções, vagas, carga horária, requisitos, salário e taxas de inscrição

Função

Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Salário

Taxa inscrição

Terapeuta Ocupacional .

3

30 horas

- Graduação em Terapia Ocupacional e situação regularizada no respectivo conselho ­ CREFITO-PR

R$ 2.008,27

R$ 50,00

1.4 A descrição das atribuições da função constam no Anexo I, parte integrante deste Edital.

2. DOS REQUISITOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/98 - Art. 3º);

2.1.1 Ter, na data de contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.2 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.3 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.4 Possuir, no ato da contratação, os requisitos exigidos para as funções conforme especificado neste Edital;

2.1.5 Não ter sido condenado (condenação transitada em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06, comprovando a regularidade através de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, apresentada no ato da contratação;

2.1.6 Não ter sido demitido (a) do serviço público Municipal, Estadual ou Federal, em período inferior a cinco anos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 7h30min do dia 11 (onze) de setembro de 2013 à 22(vinte e dois) de setembro de 2013 até às 23h59minutos, somente via internet, no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/DF;

3.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.2.1 Preencher devidamente o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br, o candidato deve estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e das normas expressas neste edital;

3.2.2 Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas;

3.2.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento.

3.2.4 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário;

3.2.5 O pagamento do boleto confirma a inscrição do candidato, assim como a aceitação das normas expressas neste edital e das condições exigidas para a contratação.

3.3 A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas está prevista para o dia 23 (vinte e três) de setembro de 2013 através de Edital que será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br;

3.4 Terá o candidato o prazo de 01(um) dia útil, a contar da publicação das listas de inscrições deferidas e indeferidas, para recorrer quanto às inscrições indeferidas. Deverá o candidato preencher formulário PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO Estado do Paraná próprio para o referido recurso, o qual estará disponível no mesmo site em concursos, e protocolá-lo, junto com os documentos que comprovem a inscrição, na Secretaria Municipal de Administração, bloco 07, Setor de Protocolo Prefeitura Municipal de Campo Largo-PR.

3.5 A publicação da homologação das inscrições está prevista para o dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2013, através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br.

4. INSCRIÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Teste Seletivo, ou seja, a cada 10 (dez) vagas no emprego 01(uma) será destinada ao (à) candidato (a) portador (a) de necessidades especiais, desde que as atribuições e responsabilidades do emprego sejam compatíveis com a necessidade de que são portadoras, conforme Lei Municipal nº2347/2011, art.8º,§2º.

4.2 Nos casos em que os 5 % corresponderem a menos de 1 (uma) vaga, fica estipulado que a proporção a partir de 0,5 será arredondada para 1 vaga completa.

4.3 São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.4 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá encaminhar solicitação via Sedex com AR (aviso de recebimento) impreterivelmente até 26 de setembro de 2013 para:

Secretaria Municipal de Saúde- Recursos Humanos - Saúde - Bloco 08
Teste Seletivo Simplificado
Rua Padre Natal Pigato.
Campo Largo - Paraná - CEP:83607-240

4.5 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6 O candidato que no ato da inscrição não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Teste Seletivo.

4.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.8 As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao dia e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

4.9 Quando convocado para a contratação, ao ser encaminhado para os exames admissionais, o candidato portador de necessidades especiais deverá se apresentar portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

4.9.1 Será excluído do Teste Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.9.2 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.10 O resultado final do Teste Seletivo será publicado em duas listas de classificados, numa contendo a classificação geral de todos (as) os (as) candidatos (as) e na outra somente candidatos que declararam ser pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.11 Aplicam-se às pessoas portadoras de necessidades especiais as demais regras que regem este Teste Seletivo.

5. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As provas para a função de que trata este Edital serão aplicadas em Campo Largo - PR, na data de 29 de setembro de 2013, com o início às 09h e término às 12h, o local será informado através de edital no dia 26 de junho de 2013, e no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO Estado do Paraná

5.1.1 O candidato somente poderá concorrer para um cargo/função.

5.1.2 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante definitivo de inscrição impresso pelo site www.campolargo.pr.gov.br.

5.1.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

5.1.3.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

5.1.3.2 Prestar prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

5.1.3.3 Ingressar no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões.

5.1.3.4 Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

5.1.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 5.2.14 do edital.

5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova.

5.2.1 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única, deste Processo Seletivo Simplificado, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

5.2.2 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

5.2.3 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.2.4 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

5.2.5 Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

5.2.6 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.7 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte.

5.2.8 Será, também, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações:

5.2.8.1 Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

5.2.8.2 Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

5.2.8.3 Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

5.2.8.4 Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

5.2.8.5 Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

5.2.8.6 Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas no presente Edital.

5.2.8.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou outros materiais não permitidos.

5.2.8.8 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.8.9 não permitir a coleta de sua assinatura.

5.2.8.10 Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

5.2.9 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato;

5.2.10 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada;

5.2.11 As provas objetivas terão a duração conjunta de 03h00min para todas as funções de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas;

5.2.12 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início;

5.2.13 O candidato não poderá levar o caderno de questões após o encerramento da prova, pois irão para o Banco de Dados da Prefeitura.

5.2.14 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade. Ressalta-se que não será estendido o tempo de duração da prova, devendo a lactante observar o descrito no subitem 5.2.11.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta. A prova objetiva será de caráter classificatório e eliminatório, versando as questões de conhecimento específico, conforme demonstrado no quadro a seguir. A prova de títulos, será de caráter unicamente classificatório, de acordo com o item 8.

6.2 As questões serão elaboradas com base no conteúdo programático da prova, instituído no ANEXO II deste edital.

6.3 A nota máxima atribuída a esta prova será de 80,00 (oitenta) pontos e a mínima para aprovação será de 39,00 (trinta e nove) pontos.

6.4 A prova está prevista para o dia 29 de setembro de 2013, com início às 09h, em local a ser divulgado no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br, provavelmente no dia 26 de setembro de 2013.

6.5 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem os acertos iguais ou superiores a 13 (treze) questões e serão classificados por ordem decrescente de acertos, somando-se a nota obtida na prova de títulos.

6.7 A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário estabelecido no subitem 6.4, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e documento original de identificação.

6.8 Serão considerados documentos de identidade: RG; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteiras de passe de ônibus, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 8h e fechados às 8h30min, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso do candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

6.11 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.12 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.13 Não serão computadas: as questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas; questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, ainda que uma delas esteja correta; questões com emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis, e; questões em que a alternativa assinalada for a incorreta. Nessas situações, será atribuída nota zero à questão.

6.14 O gabarito e a prova objetiva serão disponibilizados na internet no dia 02 (dois) de outubro de 2013 a partir das 17h00, no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br.

7. DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA

7.1 A elaboração da Prova ficará a cargo de Banca Examinadora, a ser integrada por profissionais de reconhecida capacidade e designada pelo Secretário Municipal de Saúde.

7.2 O ato de designação da banca examinadora será publicado após a divulgação do resultado das provas.

7.3 A apuração dos resultados e da classificação final ficará a cargo da comissão de concursos, da Prefeitura do Município de Campo Largo.

7.4 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 4 (quatro) pontos por questão, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas.

7.5 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota inferior a 39 (trinta e nove) pontos.

7.6 O candidato eliminado na forma do subitem 7.5 deste edital não terá classificação no Processo Seletivo Simplificado.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Títulos tem caráter classificatório, valendo de 0 até 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a essa pontuação, consistindo em cursos de qualificação, conforme disposto no quadro a seguir, e experiência profissionais para as funções de: Terapeuta Ocupacional

8.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização das provas escritas, em envelope sem lacre, relacionados em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br. os quais serão conferidos e recolhidos pelos fiscais de sala, no horário das 09h às 12h, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova objetiva. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

8.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada, em Cartório de Notas, dos documentos a serem entregues para a prova de títulos. Não será admitido, no dia de realização da prova, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

8.4 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

8.5 Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

8.6. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

8.7. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

8.8. A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza o curso de pós-graduação realizado. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

8.9. A avaliação dos títulos será efetuada por Banca Examinadora designada pelo Secretário Municipal de Saúde, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação, conforme quadro abaixo.

8.10. Após análise das provas de títulos apresentadas, o resultado da pontuação será divulgada, juntamente com a nota adquirida na prova de conhecimentos específicos, por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do município.

Prova Objetiva

Matéria

Número de Questões

Valor da questão

Prova Objetiva*

20

4

* Ver conteúdo no anexo II deste edital

PROVA DE TÍTULOS:

1. Tempo de exercício da profissão (carteira de trabalho):

(_)

01 a 5 anos

1,0 pontos

(_)

6 a 10 anos

2,0 pontos

(_)

11 a 15 anos

3,0 pontos

(_)

Acima de 16 anos

5,0 pontos

TOTAL 5 PONTOS

2. Cursos de Especialização:

(_)

1

1,0 pontos

(_)

2

2,0 pontos

(_)

3

3,0 pontos

(_)

4 ou mais

5,0 pontos

TOTAL 5 PONTOS

3. Demais cursos de extensão universitária:

(_)

Cursos de até 20 horas

1,0 pontos

(_)

Cursos de 20 a 44 horas

2,0 pontos

(_)

Cursos de 45 a 90 horas

3,0 pontos

(_)

Cursos acima de 91 horas

5,0 pontos

TOTAL 5 PONTOS

4. Tempo de experiência comprovado na área a ser contratado "Terapeuta Ocupacional em CAPS":

(_)

01 a 03 anos

1,0 pontos

(_)

04 a 08 anos

2,0 pontos

(_)

09 a 14 anos

3,0 pontos

(_)

Acima de 14 anos

5,0 pontos

TOTAL 5 PONTOS

Pontuação Total máximo:20 pontos

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL

9.1 A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto na prova de conhecimentos específicos, somando-se à nota obtida na prova de títulos.

9.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado, sendo desclassificado aquele que não atingir a nota mínima na prova de conhecimentos, conforma subitem 7.5.

9.3 No caso de empate terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com maior nota na prova objetiva de múltipla escolha, persistindo o empate o que conseguiu maior pontuação na prova de títulos e por fim, o de maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1 O gabarito provisório divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.

10.2 O candidato que desejar interpor recurso contra a classificação final poderá fazê-lo pelo período de 01 (um) dia útil de sua publicação, em documento endereçado e protocolizado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campo Largo, até às 16h45minutos.

10.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

11.1 Divulgado o gabarito provisório, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município e o resultado e classificação final publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br.

11.2 A homologação final do Processo Seletivo Simplificado e a divulgação, prevista no item anterior, está prevista para o dia 09 (nove) de setembro de 2013.

11.3 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, em regime especial.

11.4 O contrato terá a duração de 01 (um) ano, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período, desde que seja necessário ao serviço público.

11.5 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado para o seu término.

11.6 Durante o período de validade do Teste Seletivo, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder a contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital.

11.7 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

11.7.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

11.7.3 Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes;

11.7.4 Ter na data de contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

11.7.5 Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos;

11.7.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;

11.7.7 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

11.7.8 Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções, atestada por avaliação médica.

11.7.9 Não receber proventos de aposentadoria como servidor público municipal, estadual ou federal, ressalvados os cargos previstos na Constituição Federal;

11.7.10 Não acumular cargo ou função pública, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

11.7.11 Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Campo Largo/PR;

11.7.12 Não ter sido demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos;

11.7.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

11.8 A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, caracterizará sua desistência no Processo Seletivo Simplificado.

11.9 Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação, o (a) candidato (a) que, quando convocado (a), não comparecer na convocação conforme data estipulada na publicação do edital de convocação, munido dos documentos acima.

11.10 Todos os candidatos convocados serão submetidos a uma avaliação clínica, para certificação de aptidão ou inaptidão para o exercício da função.

11.11 A avaliação Clínica consistirá de exames pré-admissionais pertinentes às funções.

11.11.1 Os exames pré-admissionais serão as expensas dos candidatos e serão definidos conforme a função exercida.

12. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

12.1 Homologado e divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município de Campo Largo e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e no site www.campolargo.pr.gov.br.

12.2 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o Município de Campo Largo reserva-se o direito de proceder à contratação de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço além das vagas divulgadas neste edital.

12.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, bem como o número de vagas previsto poderá ser reduzido ou aumentado, a critério da Administração Municipal.

12.4 A convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos, conforme subitem 11.7.

12.5 A convocação dos candidatos para contratação dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município, devendo o candidato, a comparecer na data estipulada em edital próprio, no lugar e horário especificado, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

12.6 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará na inabilitação do candidato para o Processo Seletivo Simplificado, reservando-se o Município de Campo Largo o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

12.7 O candidato, na condição de pessoa portadora de deficiências, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, por ocasião de sua convocação para contratação, poderá ser submetido a uma avaliação pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Campo Largo para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

12.7.1 Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades do cargo.

12.8 A contratação dos candidatos obedecerá, preferencialmente, à ordem de classificação constante do resultado final.

12.9 Para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa portadora de deficiência, observar-se-á, primeiramente, se está previsto para o cargo, o número de vagas ofertadas neste Edital para os candidatos enquadrados nesta condição.

12.10 Havendo necessidade de contratação de servidores além do limite de vagas (geral) ofertadas neste Edital, para apuração do número de vagas a ser destinada aos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, utilizar-se-á o critério estabelecido no subitem 4.1.

12.11 O Município de Campo Largo reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

12.12 Por ocasião da convocação, será exigida do candidato a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 11.7, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

12.13 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

13.3 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação na Internet, no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br, do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado.

13.4 A Prefeitura do Município de Campo Largo não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

13.5 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um ano), a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Campo Largo.

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº. 002/2013

ANEXO I - Atribuições das Funções

TERAPEUTA OCUPACIONAL: PARA ATUAR CAPS II, AD e NIS III Competências/Atribuições:

I - Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional;

II - Participar de equipe multiprofissional para reuniões clínicas, elaboração de diagnósticos e atividades de promoção de saúde;

III - Elaborar junto da equipe multiprofissional o plano terapêutico individual para cada paciente que frequente o serviço;

IV - Realizar atendimento com familiar ou individual;

V - Realizar triagens e entrevistas de acolhimento do paciente que busca atendimento nos serviços de reabilitação;

VI - Evoluir em prontuários todos os procedimentos realizados diariamente;

VII - Realizar palestras com temas específicos de terapia ocupacional quando necessário.

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº. 002/2013

ANEXO II - Conteúdo Programático

Terapeuta Ocupacional

- Questões da área de Terapia do Trabalho;

- Saúde Coletiva;

- Diretrizes Gerais do SUS;

- Atenção Primária;

- Programa Saúde da Família;

- Estratégias de funcionamento do CAPS;

- Plano terapêutico singular;

- Leis e Portarias de Saúde Mental;

- Reforma Psiquiátricas;

- Abordagem do usuário de álcool e drogas;

- Tratamento Multidisciplinar dos transtornos mentais.

Campo Largo, 03 de setembro de 2013

Affonso Portugal Guimarães
Prefeito de Campo Largo