Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Prefeitura de Campo Grande - MS abre vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 03/01/2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/AGÊNCIA DE SAÚDE

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para provimento de cargo do Quadro de Pessoal no cargo de Agente Comunitário de Saúde, da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde - AGÊNCIA DE SAÚDE, conforme as regras e condições constantes deste Edital.

1. Das disposições preliminares:

1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e condições de realização do Concurso Público de Provas/AGÊNCIA DE SAÚDE - PMCG, para o recrutamento e seleção de candidatos interessados em ocupar o cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde - AGÊNCIA DE SAÚDE.

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse da Administração, em decisão conjunta dos titulares da Secretaria Municipal de Administração e da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde.

1.2.1. O provimento no cargo correspondente às vagas oferecidas ocorrerá, durante o prazo de validade do concurso, em atendimento ao interesse e a conveniência da Prefeitura Municipal.

1.2.2. Durante o período de validade do concurso, o número de vagas poderá ser acrescido na forma estabelecida na legislação em vigor.

1.3. O número de vagas os requisitos básicos, e as atribuições básicas são os constantes nos Anexos I e II deste Edital.

1.4. A remuneração do Agente Comunitário de Saúde é formada pelo vencimento base no valor de R$ 412,71, que será acrescido de incentivo e adicional até 50%, conforme desempenho.

1.5. A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde é de 40 (quarenta) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais.

2. Das Habilidades Básicas para o Exercício do Cargo:

2.1. O servidor deverá demonstrar no exercício das atribuições do cargo habilidades pessoais que serão avaliadas durante a prova de aptidão física, conforme previsto no Anexo III, e durante o período do estágio probatório, conforme a seguir:

a) ser hábil no trato com as pessoas;

b) ter resistência física para realizar caminhadas;

c) saber andar de bicicleta;

d) transportar material de trabalho com peso de 5kg;

e) ter facilidade na comunicação escrita e falada;

f) ser capaz de coletar, sintetizar e organizar informações;

g) possuir boa acuidade visual e auditiva;

h) ser capaz de manusear objetos com os membros superiores.

3. Dos requisitos para investidura no cargo:

3.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Concurso;

b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

d) ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada em exame médico-pericial;

g) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, ressalvadas as exceções previstas em lei;

h) possuir a escolaridade correspondente ao nível fundamental completo;

i) comprovar que reside na área em que irá atuar (fatura de água, luz, telefone ou outro documento que identifique o endereço);

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na data da posse;

k) não ter sofrido penalidade de demissão, na forma do art. 196, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996, e na forma do artigo 482 das Consolidações das Leis do Trabalho/CLT, não ter sido condenado e não estar sendo processado por crime, conforme certidão passada pela Justiça Criminal Estadual;

l) apresentar declaração de bens e outros documentos pessoais que se fizerem necessários, na data da posse;

3.2. A não-comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1, inclusive aqueles que vierem a ser exigidos com base na letra "j", impedirá a posse do candidato no cargo.

4. Das inscrições:

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 11 a 27 de fevereiro de 2008, nas Agências dos Correios, conforme discriminadas no item 4.9 ou pela internet, no endereço eletrônico informado no item 4.11.

4.3. A inscrição será realizada por área de residência, de acordo com os mapas das áreas de operacionalização do Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS.

4.3.1. Os mapas mencionados no item 4.3 estarão a disposição do candidato nas agências dos Correios constantes do item 4.9 e na internet no endereço www.fapec.org/concurso.

4.3.2. No campo específico da Ficha de Inscrição, o candidato deverá preencher os nomes das ruas que circundam a sua residência.

4.3.3. As informações prestadas no subitem 4.3.2, serão de responsabilidade do candidato.

4.3.4. Caberá à Equipe da Secretária Municipal de Saúde Pública - SESAU, responsável pelo Programa de Agente Comunitário de Saúde, a consolidação das inscrições por área, sendo que a falta ou informações incorretas implicará no indeferimento da inscrição.

4.4. O candidato para se inscrever no Concurso deverá recolher o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

4.5. O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento, por conveniência da Administração.

4.6. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento do valor da inscrição.

4.7. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que lhe complementem ou se refiram à realização deste certame.

4.8. O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo que o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;

4.8.1. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.9. As inscrições, através dos Correios, observados os respectivos horários de funcionamento, serão recebidas nas seguintes Agências da cidade de Campo Grande:

a) AC 14 de Julho, Rua 14 de julho, n. 2723;

b) AC Central, Av. Calógeras, n. 2.309, Centro;

c) AC Coronel Antonino, Av. Coronel Antonino, n. 2530, Bairro Cel. Antonino;

d) AC Duque de Caxias, Aeroporto Internacional de Campo Grande;

e) AC Estação Rodoviária, Rua Vasconcelos Fernandes, n. 226, Centro;

f) AC Guanandi, Av. Manoel da Costa Lima, n. 3.485, Bairro Guanandi;

g) AC Moreninhas, Rua Barreiras, n. 520, Vila Moreninha II;

h) AC Vila Rica, Rua Ceará, n. 2.636, Vila Rica;

i) ACC I Estados, Rua Dr. Arthur Jorge, n. 1.060, Centro;

j) ACC I Jardim Petrópolis, Av, Capibaribe, n. 734, Bairro Silvia Regina;

k) ACC I Ipês, Av. Mascarenhas de Moraes, n. 2.470, Bairro Monte Castelo;

l) ACC I Anhanduí, Rua Guimarães Rosa, n. 2.046, Centro;

m) AF Campo Grande, Av. Afonso Pena, n. 4.909 1º Piso Loja 701;

n) ACC I Guaicurus, Av. Eduardo Elias Zahran, n. 2478, Jardim Bela Vista.

4.10. A inscrição pela Agência dos Correios será efetivada mediante:

a) apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente e Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

c) devolução da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com um dos documentos exigidos para identificação pessoal, em uma das Agências dos Correios, citadas no item 4.9, respeitando o prazo de encerramento das inscrições, dia 27 de fevereiro de 2008, até o horário final de atendimento das Agências dos Correios;

d) entrega da fotocópia do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado;

e) juntada da procuração específica, no caso da inscrição por representante;

f) pagamento do valor da inscrição.

4.10.1. Após o completo preenchimento, assinatura, colagem da cópia do documento de identidade, juntada da procuração, quando for o caso, e o recolhimento do valor da inscrição, o funcionário da Agência dos Correios entregará ao candidato o comprovante de entrega da Ficha de Inscrição, com seu carimbo e assinatura.

4.10.2. A inscrição nas Agências dos Correios poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular, com firma reconhecida.

4.10.3. A Ficha de Inscrição deverá ser assinada pelo próprio candidato ou por seu representante, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador.

4.10.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição e em sua entrega.

4.11. A inscrição pela Internet será feita no endereço www.fapec.org/concurso, onde estão disponibilizados para impressão, o boleto bancário, o Edital, contendo toda a regulamentação do Concurso e os mapas para a identificação da área de inscrição, cabendo aos candidatos, que se utilizarem desse meio, observar os seguintes procedimentos:

a) efetuar o pagamento do boleto bancário nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou das Casas Lotéricas;

b) no último dia do período destinado às inscrições, o candidato deverá realizar a inscrição até às 18 (dezoito) horas;

c) após o horário fixado na letra "b" deste item, o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

d) a FAPEC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

e) a inscrição do candidato será efetivada, somente após a confirmação na FAPEC, do pagamento do valor da inscrição, na forma da letra "a" deste item.

4.12. O candidato que não observar o disposto nas letras dos itens 4.10 e 4.11 terá sua inscrição cancelada e não poderá participar do Concurso objeto deste Edital.

5. Das disposições gerais sobre as inscrições:

5.1. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência ou via postal, fax ou correio eletrônico.

5.2. É vedada a transferência do valor pago para inscrição de um candidato para outro ou para terceiros estranhos ao Concurso.

5.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Concurso Público o direito de excluir do certame o candidato que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, em especial, os campos referentes às ruas que circundam sua residência, o nome, CPF, endereço e CEP da sua residência.

5.4. A relação dos candidatos inscritos e homologados para participar do Concurso será publicada no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, no site www.pmcg.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

5.5. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja confirmada sua inscrição.

5.6. A solicitação para realizar provas em condições especiais, em decorrência de fato imprevisto, será atendida pela Comissão do Concurso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes ao Concurso no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, no site www.pmcg.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

5.8. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, em virtude da exigência de aptidão plena para exercício das atribuições e tarefas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, de conformidade com o disposto no inciso II do art. 38 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

6. Das provas do Concurso Público:

6.1. O concurso constará das seguintes etapas

Etapa I:

I. Prova Escrita Objetiva, que integra as modalidades:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática;

c) Conhecimento Específico

Etapa II

I. Teste de Aptidão Física.

7. Da Etapa I - Prova Escrita Objetiva:

7.1. A Prova Escrita Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos descritos no Anexo IV e tem caráter eliminatório e classificatório.

7.2. A Prova Escrita Objetiva envolverá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, das quais constará uma única alternativa correta, incluindo três modalidades, conforme especificado no quadro seguinte:

Modalidades Prova Objetiva

Número questões

Valor por Questão

Pontuação Máxima

Aspectos a serem observados e aferidos

P1

Língua Portuguesa

20

2

40

Leitura e compreensão de texto e domínio de conhecimentos gramaticais

P2

Matemática

10

2

20

Domínio de conhecimentos básicos de matemática.

P3

Conhecimentos Específicos

20

2

40

Noções básicas sobre conhecimentos específicos da área de atuação do cargo.

7.3. A nota da Prova Escrita Objetiva será igual à soma dos pontos obtidos em cada modalidade de prova, de acordo com a seguinte fórmula:

NE = P1 + P2 + P3, onde:

NE = Nota da Prova Escrita Objetiva;

P1 = total de pontos obtidos na modalidade 1, prova de Língua Portuguesa

P2 = total de pontos obtidos na modalidade 2, prova de Matemática

P3 = total de pontos obtidos na modalidade 3, prova de Conhecimentos Específicos.

7.4. A Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 20 de abril de 2008, em horário e local que serão divulgados por Edital publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, no site www.pmcg.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

7.5. A duração da Prova Escrita Objetiva será de 4 (quatro) horas.

7.6. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido do comprovante de inscrição e de documento oficial de identidade, conforme descritos na letra "a" do item 4.10 e caneta esferográfica azul ou preta.

7.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

7.6.2. O candidato que não apresentar um dos documentos de identidade, constantes do item 4.10.a, com exceção do previsto no subitem 7.6.1, para realização da Prova Escrita Objetiva, não poderá realizar a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.7. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário estabelecido, do local e do espaço físico pré-determinados para cada candidato.

7.8. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da realização da prova.

7.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Concurso Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

7.10. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o cartão de respostas, devidamente assinado.

7.10.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, decorrido 2 (duas) horas do seu início, podendo levar o caderno de questões.

7.10.2. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova.

7.11. Não serão computadas, na avaliação da Prova Escrita Objetiva, as questões não assinaladas no cartão de respostas e as questões que contiverem mais de uma resposta assinalada, bem como as que contiverem emendas ou rasuras.

7.12. Terá sua prova anulada e será eliminado, automaticamente, do Concurso, o candidato que:

a) durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers ou similares, mesmo que desligados. Os candidatos deverão entregar, aos fiscais de sala, seus equipamentos eletrônicos desligados, que serão devolvidos ao final da prova;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o cartão de respostas ao término do tempo destinado para realização da prova;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) tiver, a qualquer tempo, ainda que após a prova, comprovada a utilização de meios ilícitos por meio visual, grafológico ou eletrônico.

7.12.1. Os candidatos poderão ser submetidos, a qualquer momento, à verificação datiloscópica.

7.13. Será eliminado do Concurso, o candidato que obtiver a nota da Prova Escrita Objetiva inferior a 50 pontos e que obtiver nota inferior a 2 (dois) pontos, em qualquer uma das modalidades da Prova Escrita.

7.14. O resultado da Prova Escrita Objetiva será divulgado no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, no site www.pmcg.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

8. Da Etapa II - Teste de Aptidão Física:

8.1. A convocação para o Teste de Aptidão Física dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, na proporção de 2 (dois) candidatos por vaga oferecida no concurso público, será feita por Edital publicado em Diário Oficial e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2. Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar laudo médico original, que comprove possuir boas condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos relativos às funções do Agente Comunitário de Saúde, conforme Anexos I e III deste Edital.

8.3. O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, terá resultado expresso em "APTO" ou "INAPTO".

8.4. Os candidatos considerados inaptos nesta fase serão eliminados do Concurso Público.

8.5. O Teste de Aptidão Física não será realizado fora do local, da data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, para cada candidato.

8.6. Não caberá recurso contra o resultado do Teste de Aptidão Física.

9. Dos Recursos:

9.1. O candidato poderá recorrer, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, conforme o estabelecido no Edital, da omissão do seu nome, na relação dos candidatos inscritos, para retificação de dados e para alteração da área na qual se inscreveu, mediante preenchimento do formulário próprio disponível na internet.

9.2. O recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverá ser entregue, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, no endereço e horário abaixo:

Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC
Concurso Público de Provas/AGÊNCIA DE SAÚDE
Rua 9 de Julho, n. 1.922 - Vila Ipiranga - Campo Grande/MS
Horários: 7h30min às 11h e das 13h às 17h

9.2.1. O recurso deverá estar devidamente preenchido e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato, com as seguintes especificações:

a) um formulário, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, para cada questão, com a respectiva justificativa do recurso e com a bibliografia que o fundamente;

b) em cada formulário deverá constar a indicação do número da questão, cujo Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva esteja sendo questionado, e da resposta marcada pelo candidato.

9.3. Se da análise do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos concorrentes ao cargo, independentemente de terem recorrido.

9.4. O Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva será publicado em Edital no Diário Oficial - DIOGRANDE, e divulgado no site www.pmcg.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

9.5. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de recursos, ou recursos contra o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva.

9.6. Candidatos que apresentarem recursos extemporâneos ou inconsistentes, bem como justificativa, argumentação ou redação idêntica, não terão esses recursos analisados e respondidos.

9.7. Os recursos interpostos não serão aceitos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no Protocolo da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC.

9.8. O parecer emitido pela Comissão do Concurso, referente ao recurso interposto, será publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, no site www.campogrande.ms.gov.br, e no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

9.9. Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, FAX, correio eletrônico ou via postal.

10. Da classificação:

10.1. A classificação dos candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão Física, será realizada por área, em ordem decrescente da nota da Prova Escrita Objetiva atribuída a cada um deles, e pela aprovação no teste de aptidão física.

10.2. Ocorrendo igualdade na nota da Prova Escrita Objetiva, será observado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.741, de 1° de outubro de 2003 e, sucessivamente, conforme o caso, os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos em Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos em Matemática;

d) maior idade.

10.3. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, no endereço eletrônico www.pmcg.ms.gov.br, e no site www.fapec.org/concurso.

11. Da nomeação e posse:

11.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no Concurso Público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente, em especial da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (Estatuto do Servidor.

11.2. Os candidatos serão nomeados através de decreto, publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, e convocados para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por área.

11.3. A nomeação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal e com a disponibilidade orçamentária, não havendo obrigatoriedade do preenchimento das vagas oferecidas.

11.4. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

11.5. É assegurado ao candidato aprovado em Concurso Público anteriormente realizado, para cargo com vaga oferecida neste Edital, observado o respectivo prazo de validade, o direito à contratação com prioridade sobre candidatos aprovados neste Concurso.

11.6. A posse dos candidatos, que comprovarem o atendimento dos requisitos exigidos para investidura no cargo, será efetivada pelo Secretário Municipal de Administração.

11.7. A posse ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da nomeação, podendo, no interesse da Administração Municipal, este prazo ser prorrogado por igual período.

11.8. Por ocasião da posse poderão ser exigidos outros documentos e laudos médicos que comprovem as condições físicas e técnicas para o exercício do cargo.

11.9. Os candidatos, após a posse, participarão de Curso Introdutório, com base nos conhecimentos específicos necessários para o exercício do cargo e será ministrado pelo instrutor supervisor da área e cujo resultado será utilizado na avaliação do estágio probatório.

11.10. A investidura no cargo do candidato será sob regime estatutário e na classe inicial do respectivo cargo.

12. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo

d) não entrar em exercício no prazo estabelecido.

13. Das Disposições Gerais:

13.1. A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, em Campo Grande/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

13.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

13.3. Durante a vigência do Concurso, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade da Administração Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação por área.

13.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE.

13.5. Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração, durante a sua vigência e, após esse período, poderão ser incinerados.

13.6. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou da prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

13.7. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso através dos telefones (0xx67) 3346-3278, 3346-2679, ou ainda, pelo site www.fapec.org/concurso.

13.8. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

13.9. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem no processo de execução do Concurso serão dirimidos pelo Secretário de Administração.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2008.

JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I AO EDITAL n. 03/01/2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/AGÊNCIA DE SAÚDE - PMCG

Quadro demonstrativo de vagas oferecidas e requisitos exigidos.

Cargo

Escolaridade / Requisitos Básicos

Atividades Básicas

Agente Comunitário de Saúde

· Curso de Ensino Fundamental Completo

· Comprovante de residência na área de atuação

· Execução de atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão, tais como:

- diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;

- registro de eventos na área da saúde (nascimento, óbitos, doenças e outros agravos);

- educação para saúde individual e coletiva;

· Sensibilização à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;

· Visitas domiciliares sistemáticas para monitoramento de situações de risco à família;

· Desenvolvimento de ações suplementares para prevenção de doenças e outros agravos à saúde.

· Outras atividades relativas ao exercício do cargo.

Particularidades do Cargo: as atividades do Agente de Comunitário de Saúde compreendem o trabalho de visitas domiciliares, a pé ou de bicicleta, podendo percorrer até 5 km por dia, carregando uma bolsa pesando 5k que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva). É de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde, o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida e sapato fechado).

ANEXO II AO EDITAL n. 03/01/2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/AGÊNCIA DE SAÚDE - PMCG

Quadro Demonstrativo das vagas oferecidas na respectiva área

Área

Especificações

Número de Vagas

01

UBS São Francisco

15

02

UBSF Nova Lima

02

03

UBS Estrela do Sul

04

04

UBS Cel. Antonino

06

05

UBSF Jardim Seminário

02

06

UBSF São Benedito

02

07

UBS Vila Nasser

04

08

UBSF Nossa Senhora das Graças

02

09

UBSF José Abrão

02

10

UBS Nova Bahia

06

11

UBS Mata do Jacinto

06

12

UBSF Estrela Dalva

06

13

UBSF Marabá

07

14

UBSF Jardim Noroeste

10

15

UBS Rochedinho

01

16

UBSF Paulo Coelho Machado

04

17

UBSF Macaúbas

03

18

UBSF Los Angeles

04

19

UBSF Parque do Sol

06

20

UBSF Mário Covas

08

21

UBS Alves Pereira

04

22

UBS Cohab

02

23

UBS Pioneira

04

24

UBSF Iracy Coelho

06

25

UBS Jockey Club

06

26

UBSF Nova Esperança

02

27

UBS Aero Rancho

10

28

UBS Dona Neta

04

29

UBS 26 de Agosto

20

30

UBSF Vila Corumbá

05

31

UBS Anhandui

02

32

UBS Cidade Morena

02

33

UBS Moreninha III

04

34

UBS Universitário

04

35

UBSF Itamaracá

08

36

UBSF Maria Aparecida Pedrossian

04

37

UBS Tiradentes

12

38

UBS Carlota

15

39

UBSF Três Barras

02

40

UBSF Tarumã

04

41

UBS Coophavila II

10

42

UBSF Portal Caiobá

03

43

UBS Bonança

04

44

UBSF Santa Emília

02

45

UBSF São Conrado

06

46

UBS Buriti

06

47

UBS Caiçara

10

48

UBS Indubrasil

02

49

UBSF Serradino

04

50

UBS Vila Popular

04

51

UBSF Aero Itália

06

52

UBS Silvia Regina

14

53

UBSF Zé Pereira

04

54

UBS Albino Coimbra

06

55

UBS Lar do Trabalhador

10

Total

311

ANEXO III AO EDITAL n. 03/01/2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/AGÊNCIA DE SAÚDE - PMCG

REGRAS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Do Teste: O Teste de Aptidão Física tem por finalidade avaliar se o candidato possui capacidades, no âmbito físico, motor e orgânico, que integram as Habilidades Básicas para o Exercício do Cargo de Agente Comunitário de Saúde da Prefeitura Municipal de Campo Grande, sendo composto por um conjunto de testes para avaliar três capacidades/habilidades. O resultado da avaliação de cada um dos testes será expresso em "APTO" ou "INAPTO".

O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será composto das 3 (três) etapas e serão realizadas na ordem apresentada e com intervalo mínimo de 10 minutos entre as mesmas:

a) Etapa I

Teste de LEVANTAMENTO DE PESO: de 20 (vinte) quilogramas, para os candidatos de ambos os sexos;

b) Etapa II

Teste de 100 METROS COM BICICLETA: para os candidatos de ambos os sexos;

c) Etapa III

Teste de CORRIDA DE 12 MINUTOS: 2.000m para homens e 1.800m para mulheres.

Será considerado "apto" no Teste de Aptidão Física o candidato aprovado nas três etapas. O candidato, uma vez considerado "inapto" em um dos testes, não prosseguirá na(s) realização do(s) teste(s) subseqüente(s).

Os testes serão realizados em tentativa única, não sendo admitida nova tentativa para a sua execução.

Vestimenta: Para realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá usar o seguinte traje: tênis; meias (opcional); shorts ou bermuda ou calça de agasalho; camiseta (regata, manga curta, manga longa ou top).

Obs.: Não será permitido o uso de luvas.

O uso de boné ou chapéu é opcional para o candidato.

EXECUÇÃO DOS TESTES:

I - TESTE DE LEVANTAMENTO DE PESO

O candidato deverá suspender uma barra com anilhas com peso total de 20 (vinte) quilogramas até altura do apêndice xifóide (altura do peito) por 5 (cinco) vezes consecutivas.

I.1- Procedimentos de execução:

I.1.1- O candidato deverá assumir a posição inicial em pé, ereto;

I.1.2- Em seguida deverá flexionar as pernas, pegar a barra colocada no chão, elevando-a até a altura do apêndice xifóide (altura do peito), ao mesmo tempo em que retoma a posição inicial, em pé, ereto;

I.1.3- Na seqüência, a barra deverá ser levada novamente ao chão, repetindo a execução por 5 (cinco) vezes consecutivas.

I.1.4- O tempo total para as 5 (cinco) execuções será de no máximo 1 (um) minuto para ambos os sexos.

I.2- O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de execuções realizadas corretamente.

I.3- O candidato que realizar o número mínimo de exercícios - 5 (cinco) execuções, no tempo previsto de 1 (um) minuto será considerado apto nesta etapa

II - TESTE DE 100m COM BICICLETA

O candidato deverá percorrer a distância de 100 (cem) metros em linha reta, andando de bicicleta (fornecida pela Comissão Organizadora do Concurso), em pista plana, sem cair, transportando uma carga de 5 Kg (cinco quilos).

II.1- Procedimentos de execução:

A metodologia para a execução do teste de 100 (cem) metros com bicicleta obedecerá aos seguintes aspectos:

II.1.1- Ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de partida, em pé, segurando a bicicleta;

II.1.2- Ao comando "iniciar", o candidato deve tomar assento ou ficar "em pé" na bicicleta e iniciar o deslocamento;

II.1.3- Em caso de desequilíbrio, o candidato poderá apoiar os pés no solo por uma vez e imediatamente retomar a continuidade do teste.

II.1.4- O teste será realizado numa pista de atletismo, sendo que o trajeto percorrido deverá ser em linha reta, demarcado por raias, com a largura mínima de 2,40m.

II.1.5- O candidato deverá percorrer o trajeto, permanecendo em sua raia (espaço demarcado), do início ao final do percurso.

II.1.6- O teste se concluirá no momento em que o candidato ultrapassar a linha de chegada.

II.1.7- Não há limite de tempo para a realização do teste.

II.2- Será desclassificado o candidato que:

II.2.1- Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física durante a realização do teste;

II.2.2- Sair da raia demarcada e invadir a raia lateral;

II.2.3- Cair da bicicleta ou tocar o solo mais de uma vez.

II.3- Será considerado apto nesta etapa o candidato que percorrer a referida distância, sem tocar o solo (exceto na condição do item 2.1.3), e sem sair do espaço demarcado para a sua realização.

Obs.: A bicicleta utilizada para o teste será fornecida pela Comissão Organizadora do Concurso, de marca e modelo utilizados como veículo de trabalho pela Agência de Saúde do Município de Campo Grande.

III - TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

O candidato deverá percorrer, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, a seguinte distância:

Sexo Masculino: 2.000 (dois mil) metros.

Sexo Feminino: 1.800 (um mil e oitocentos) metros.

III.1- Procedimentos de execução:

III.1.1- O candidato deverá percorrer a referida distância no tempo máximo de 12 (doze) minutos, correndo ou andando. O candidato poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou andando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir, tantas vezes quanto desejar.

III.1.2- O teste será realizado em Pista de Atletismo, com 400 (quatrocentos) metros.

III.1.3- O candidato deverá realizar a corrida partindo do início da sua raia, podendo a seguir continuar na raia que melhor lhe convier, adotando a corrida em raia livre.

III.1.4- O início e o término do teste serão indicados pelo comando da Comissão Examinadora, por meio de sinal sonoro;

III.1.5- Após o final do seu teste, o candidato deverá permanecer parado ou, quando se deslocar, o fazer em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela Comissão Examinadora.

III.2- Será desclassificado o candidato que:

III.2.1- Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do teste;

III.2.2- Impedir a corrida dos demais candidatos;

III.2.3- Correr fora da pista do teste.

III.2.4- Abandonar o local antes do término do teste.

III.3- Será considerado apto nesta etapa o candidato que percorrer a respectiva distância, no tempo máximo de 12 minutos.

ANEXO IV AO EDITAL n. 03/01/2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/AGÊNCIA DE SAÚDE - PMCG

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA

LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão de textos.

- Significação das palavras: sinônimos e antônimos.

- Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo.

- Encontros consonantais.

- Dígrafos.

- Divisão silábica.

- Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas.

- Emprego das letras: h, s/z, x/ch, l/u, c/ç, g/j, s/ss/sc/sç/xc/xs, e/i/o/u.

- Acentuação gráfica.

- Uso do acento indicador de crase.

- Uso do hífen.

- Sinais de pontuação: uso dos sinais de pontuação.

- Classificação, flexão e emprego das palavras: artigo, substantivo, adjetivo, verbo, advérbio, pronome, numeral, preposição e conjunção.

- Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos.

- Tempos, modos e conjugações verbais.

- Concordância nominal e verbal.

- Regência nominal e verbal.

- Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/ por quê/porque/ porquê; onde/ aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau.

MATEMÁTICA

- Conjunto de números inteiros e racionais: Sistema de Numeração Decimal; Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação. Problemas; Múltiplos e divisores de um número.

- Conjunto de números ordinais: Operações com decimais. Problemas; Frações ordinárias e decimais; operações com frações.

- Regra de três simples; porcentagem.

- Sistemas de medidas: comprimento, capacidade, massa, tempo, área e volume; Problemas.

- Principais figuras geométricas: triângulo, quadrado, retângulo e círculo; Área e perímetro das figuras planas; Problemas.

- Sistema Monetário Brasileiro.

- Equações e inequações de 1º e 2º graus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil:

- princípios básicos: eqüidade, universalidade, integralidade, regionalização, hierarquização.

O processo saúde-doença:

- influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança;

- o papel da família.

Saúde da criança:

- aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento;

- aleitamento materno - benefícios;

- imunização (calendário de vacinas).

Saúde da Mulher:

- cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério;

- planejamento familiar;

- climatério;

- prevenção do câncer de mama e de colo uterino.

Saúde do Idoso:

- doenças e agravos mais comuns;

- cuidados básicos.

Saúde do Adolescente:

- aspectos educativos.

Saneamento Básico:

- abastecimento de água;

- destino dos dejetos;

- destino do lixo.

Prevenção de Doenças Transmissíveis:

- notificação;

- medidas domiciliares de prevenção;

- principais ocorrências em Campo Grande/MS.

Saúde Bucal:

- cuidados básicos;

Atenção à pessoa portadora de deficiência e ao paciente de saúde mental:

- papel do agente de saúde.

Animais domésticos:

- cuidados básicos para a prevenção de zoonoses, em especial a Raiva e a Leishimaniose.