Prefeitura de Campo Erê - SC

Notícia:   Prefeitura de Campo Erê - SC abre 64 vagas com salários de até 10,6 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ERÊ, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e nos termos das Leis Municipais e dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO 1

1 - DOS CARGOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2- As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretende concorrer.

1.3- O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, os candidatos aprovados que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

1.4- As vagas abaixo são para cargos públicos, sendo regidas pelo estatuto dos servidores municipais de Campo Erê.

Cargo

N° de Vagas*

Vencimento R$

Carga Horária Semanal

N° de vagas reservadas a Portadores de Necessidade Especiais.

Nível de Escolaridade

Médico Clínico Geral

01

4.727,19

20 hs

-

Curso Superior Completo na área de Medicina (Clínica Geral) com registro no órgão de classe.

Médico Gineco Obstetra

01

4.727,19

20 hs

-

Curso Superior Completo na área de Medicina, com especialização na área de ginecologia e obstetrícia, c/ registro no órgão de classe

Médico - ESF

01

10.665,88

40 hs

-

Curso Superior Completo na área de Medicina (Clínica Geral) com registro no órgão de classe.

Odontólogo - ESF

02

3.644,40

40 hs

-

Curso Superior Completo na área de Odontologia c/ registro no órgão de classe.

Farmacêutico

01

2.004,24

40 hs

-

Curso Superior Completo na área com registro no órgão de classe.

Fisioterapeuta

01

2.004,24

40 hs

-

Curso Superior Completo na área c/ registro no órgão de classe.

Psicólogo

02

2.003,55

40 hs

-

Curso Superior Completo na área de Psicologia c/ registro no órgão de classe.

Fonoaudiólogo

01

1.001,77

20 hs

-

Curso Superior Completo na área c/ registro no órgão de classe.

Procurador Municipal

01

1.796,95

20 hs

-

Curso Superior Completo na área de Direito c/ registro no órgão de classe.

Assistente Social022.004,2440 hs-Curso Superior Completo na área c/ registro no órgão de classe.
Professor Educação Infantil10680,0020 hs-Nível Superior em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.
Professor Educação Física05680,0020 hs-Curso Superior de Licenciatura plena, específico na área de atuação com registro no órgão competente.
Professor de Artes03680,0020 hs-Curso Superior de Licenciatura plena, específico na área de atuação.
Professor Língua Estrangeira - Espanhol02680,0020 hs-Curso Superior de Licenciatura plena, específico na área de atuação.
Técnico em Administração021.473,5940 hs01Ensino Médio completo com habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Administração.
Assistente Administrativo05792,0640 hs01Ensino Médio completo.
Técnico em Saúde Bucal021.125,2540 hs-Ensino Médio Completo com curso Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em Higiene Dentária e registro no órgão competente (CRO).
Agente de Defesa Civil02724,5040 hs-Ensino Fundamental completo e CNH Categoria "D" ou superior.
Auxiliar de Consultório Dentário02655,7540 hs-Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) com registro no órgão competente (CRO)
Monitor Social II021.094,9540 hs-Ensino Médio Completo.
Mãe social02579,8840 hs-**Ensino Fundamental completo.
Agente de Manutenção e Conservação01579,8840hs-Alfabetizado.
Vigia02579,88 01Alfabetizado.
Motorista de veículos leves02579,8840 hs-Alfabetizado e CNH categoria "B".
Motorista02686,0340 hs-Alfabetizado e CNH categoria
Operador de Máquinas Agrícolas03716,3240 hs-Alfabetizado e CNH categoria "C".
Operador de Equipamentos Rodoviários05807,2040 hs-Alfabetizado e CNH categoria "C".

(* ) Total de vagas incluindo a reserva para candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

( ** ) CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA MÃE SOCIAL: O exercício do cargo exigirá prestação de serviços a noite, aos sábados, domingos e feriados, será exigido trabalho em regime especial sob forma de escalas: 12 x 36, 24 x 72, turnos de revezamentos e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Estarão abertas nos dias 28 de novembro a 27 de dezembro de 2011, via on-line no endereço eletrônico: www.e-lol.com.br/esfinge

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do provimento;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo na data do provimento;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo;

2.4.8 - Possuir Registro no órgão de classe (para os cargos de: Médico Clínico Geral, Médico Gineco Obstetra, Médico PSF, Odontólogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social, Procurador Municipal, Professor de Educação Física, Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar de consultório dentário), no ato da posse.

2.4.9- Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Possuir a CNH na seguinte categoria:

a) Para o cargo de Operador de Maquinas Agrícolas CNH Categoria "C" no dia da realização da Prova Prática;

b) Para o cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários CNH Categoria "C" no dia da realização da Prova Prática;

c) Para o cargo de motorista CNH Categoria "D" no dia da realização da Prova Prática.

d) Para o cargo de motorista de veículos leves CNH Categoria "B" no dia da realização da Prova Prática.

2.6 - No ato da inscrição não será solicitada CNH para o cargo de Operadores de Máquinas Agrícolas e Equipamentos Rodoviários, Motorista e Motorista de Veículos Leves , no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando da realização da Prova Prática, será automaticamente desclassificado do Concurso.

2.6.1 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, registro no órgão competente quando for o caso ou idade (18 anos completos), no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando do chamamento ao provimento do cargo público, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Concurso.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Acessar o endereço eletrônico: www.e-lol.com.br/esfinge.

2.7.2 - Ler e concordar com todas as disposições do presente edital.

2.7.3 - Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder, juntamente com a cópia do depósito identificado conforme item 2.8.1, sendo que os mesmos devem ser apresentados no dia das provas objetivas e práticas.

2.7.4. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo o candidato o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.7.5 - A Prefeitura Municipal de Campo Erê(SC) e a Esfinge Concursos e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

Escolaridade

Valor

Nível superior

R$ 100,00 (cem reais)

Ensino médio

R$ 70,00 ( setenta reais)

Ensino fundamental

R$ 40,00 (quarenta reais)

2.8.1- O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil - Ag. 1.718-3 Conta Corrente 40.321-0 através de depósito identificado.

2.8.1.1- O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

2.8.1.2- A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

2.8.1.3 - O pagamento deverá ser efetuado até o dia 27 de dezembro de 2011, último dia das inscrições. Caso o Pagamento seja efetuado após está data, será considerada nula a inscrição.

2.9 - Das inscrições:

2.9.1 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.9.2 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.9.3 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.9.4 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.9.5 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição ao cargo a que se inscrevera o candidato.

2.9.6 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo.

2.10 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada cargo serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.11 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex e postal.

2.12 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos dias 23/26 e 27 de dezembro junto ao Centro de Múltiplo Uso, anexo a Secretaria de Assistência Social, onde deverá preencher o Anexo IV, indicando claramente no campo reservado para este fim, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.13 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.14 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados conforme (item 2.12).

2.15- Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1- Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever no concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais terão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, de acordo com a Constituição Federal.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, deverá entregar laudo médico original e atualizado atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3- Somente serão aceitos laudos médicos originais, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior 90 (noventa) dias.

3.4 O laudo médico e o Anexo IV preenchido, deverão ser entregues no Centro de Múltiplo Uso, anexo a Secretaria de Assistência Social, nos dias 23, 26 e 27 de dezembro. .

3.5 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.6- Os portadores de necessidades especiais ao realizarem sua inscrição devem preencher o campo reservado para este fim.

3.7 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Campo Erê (SC), no prazo de até 03(três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC) e na página eletrônica www.campoere.sc.gov.br.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento na Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC).

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 As provas do Concurso Público serão na modalidade: Objetiva, Objetiva e prática, Objetiva e de Títulos e objetiva/Aptidão Física.

5.1.1 Provas Objetivas - Para os cargos de: Médico Clínico Geral, Médico Gineco Obstetra, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social, Procurador Municipal, Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar de consultório dentário, Técnico em Administração, Assistente Administrativo, Mãe Social, Monitor Social II e Vigia. Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima no Conjunto de provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

5,00

2 - Português

10

0,20

-

3 - Matemática

10

0,20

-

5.1.2 - Para os cargos acima descritos, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), conforme quadro acima.

5.2 Prova Objetiva/Prática - para os cargos de: Motorista de Veículos Leves, Motorista,

Operador de Máquinas Agrícolas e Operador de Equipamentos Rodoviários- Serão aplicadas provas classificatórias de Matemática, Português e eliminatórias de Conhecimentos Específicos e Prova Prática, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

N° de Questões

Peso de cada questão

Nota Mínima no Conjunto de provas
1, 2 e 3 .

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,20

2,50

2 - Português

10

0,10

3 - Matemática

10

0,10

4 - Prova

Peso

Nota Mínima da Prova prática

- Prova Prática

5,00

2,50

5.2.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo a nota 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos na Prova Prática e nota igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), conforme quadro acima. O candidato desclassificado da prova objetiva está automaticamente excluído da prova prática.

5.3- Prova Objetiva/Títulos para os cargos de Professores - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática, Prova de Títulos e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital(ANEXO I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima no Conjunto de Provas 1 , 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

20

0,40

4,00

5,00

2 - Português

10

0,15

-

3 - Matemática

05

0,10

4 - Prova de Títulos

2,00

5.3.1 - Para os cargos acima descritos, o candidato que não atingir as notas mínimas na prova de Conhecimentos Específicos(acertar 10 questões) e a nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos) conforme quadro acima ficará automaticamente excluído da prova de títulos.

5.4- Prova Objetiva/Títulos para os cargos de: Médico-ESF, Odontólogo-ESF e Agente de Manutenção e Conservação - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática, Prova de Títulos e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital(ANEXO I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima no Conjunto de Provas 1 , 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos200,303,004, 00
2 - Português100,15
3 - Matemática050,10-
4 - Prova de Títulos2,00

5.4.1 - Para os cargos acima descritos, o candidato que não atingir as notas mínimas na prova de Conhecimentos Específicos(acertar 10 questões) e a nota final igual ou superior a 4,00 (quatro) pontos das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos) conforme quadro acima ficará automaticamente excluído da prova de títulos.

5.5- Prova objetiva/Aptidão Física: AGENTE DE DEFESA CIVIL- Provas Objetiva e provas de Aptidão Física, provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1,2 e3

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

5,00

2 - Português

10

0,20

-

3 - Matemática

10

0,20

-

APTIDÃO FÍSICA

Apto ou Inapto

5.5.1 - Para o cargo acima descrito, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de Conhecimentos Específicos, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e Conhecimentos Específicos), conforme quadro acima. O candidato desclassificado da prova objetiva está automaticamente excluído da prova de aptidão física.

5.5.2 - A prova de aptidão física será de caráter eliminatório e será realizado no dia 04 de fevereiro de 2012, a partir das 8h30min. O local será comunicado, com antecedência, aos candidatos aprovados na prova objetiva.

5.5.3- A prova de Avaliação Física somente poderá ser realizada pelos candidatos classificados na prova objetiva.

5.5.4- Será considerado inapto o candidato que não obtiver os índices mínimos em qualquer uma das provas, conforme tabela de Avaliação Física constante deste Edital (Anexo VII).

5.5.5- Só será permitida uma tentativa em cada uma das provas do Exame de Avaliação Física, sendo vedada a repetição da prova. O candidato que não alcançar a performance mínima em qualquer das provas da tabela de Avaliação Física não poderá continuar na realização do exame, sendo reprovado e eliminado do concurso.

5.5.6- Para o bom desempenho do candidato na Prova de Capacidade Física, o professor avaliador do teste fará a correta demonstração para execução dos exercícios.

5.5.7- O professor avaliador, fará a contagem em voz alta, para cada candidato, da quantidade de cada exercício corretamente realizado.

5.5.8- Os exercícios não executados corretamente na avaliação do professor avaliador, não serão computados.

5.5.9- A Avaliação Física será executada de acordo com as normas e procedimentos constantes do Anexo VII deste Edital, sendo geradas imagens de cada uma das provas de cada candidato.

5.5.10- No dia da prova de aptidão física o candidato deve apresentar atestado médico, o qual diga que ele está apto a realizar o referido teste.

5.6. Prova de Títulos para os cargos de Professores - Valendo 2,00 (dois pontos), sendo considerados títulos para efeito deste Concurso:

Título

N° de Títulos

Valor do Título

Total

- Curso de Doutorado na área da Educação.

01

0,75

0,75

- Curso de Mestrado na área da Educação.

01

0,50

0,50

- Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação.

01

0,50

0,50

- Curso na área de educação, com carga horária igual ou superior a 20horas.

05

0,05

0,25

TOTAL

08

 

2,00

5.6.1. - Para os cargos de Professores:

a) Curso completo de Doutorado na área de Educação, valendo 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos.

b) Curso completo de Mestrado na área de Educação, valendo 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos.

c) Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação, valendo 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos.

d) Curso de aperfeiçoamento valendo 0,05 (zero vírgula zero cinco) pontos, para cada curso com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas, sendo esse na área da educação, tendo validade os cursos de aperfeiçoamento dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, até no máximo 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

e) As provas de títulos poderão atingir no máximo 2,00 (dois) pontos. Os pontos destinados aos cursos de Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com a apresentação de diploma de Conclusão da Instituição de Ensino.

f) Os diplomas ou certificados devem conter obrigatoriamente o título do curso, agência executora, período de execução, carga horária, conteúdo programático e registro do órgão competente.

g) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no Centro de Múltiplo Uso, anexo a Secretaria de Assistência Social, nos dias 23/26 e 27 de dezembro/2011, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

h) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

i) Os cursos de Pós-graduação incompletos não têm validade como curso na área da Educação, para este Concurso Público.

5.7 - Prova de Títulos para os cargos de Médico ESF e Odontólogo - Valendo 2,00 (dois ontos), sendo considerados títulos para efeito deste Concurso:

Título

N° de Títulos

Valor do Título

Total

- Curso Introdutório em Saúde da Família, mínimo de 80h realizado a partir de 2008.

01

0,50

0,50

- Especialização em Saúde da Família (Pós graduação) reconhecido pelo MEC.

01

1,50

1,50

TOTAL

02

 

2,00

5.7.1. - Para os cargos de Médico ESF e Odontólogo:

a) Curso Introdutório em Saúde da Família, valendo 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos para curso de no mínimo 80h, realizado a partir de 2008.

b) Curso de Especialização em Saúde da Família ( pós graduação) reconhecido pelo MEC valendo 1,50 (um vírgula cinquenta) pontos,

c) As provas de títulos poderão atingir no máximo 2,00 (dois) pontos. Os pontos destinados aos cursos de Pós-Graduação, somente serão válidos com a apresentação de diploma de Conclusão da Instituição de Ensino.

d) Os diplomas ou certificados devem conter obrigatoriamente o título do curso, agência executora, período de execução, carga horária, conteúdo programático e registro do órgão competente.

e) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no Centro de Múltiplo Uso, anexo a Secretaria de Assistência Social, nos dias 23/26 e 27 de dezembro/2011, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

f) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

5.8 - Prova de Títulos para o cargo Agente de Manutenção e Conservação - Valendo 2,00 (dois ontos), sendo considerados títulos para efeito deste Concurso:

Título

N° de Títulos

Valor do Título

Total

- Instalações elétricas - mínimo 40h

01

0,67

0,67

- Instalações hidráulicas - mínimo 40h

01

0,67

0,67

- Construção Civil - mínimo 40h

01

0,66

0,66

TOTAL

03

 

2,00

5.8. 1. - Para o cargo de Agente de Manutenção e Conservação:

a) Curso de Instalações elétricas, valendo 0,67 (zero vírgula sessenta e sete) pontos para curso de no mínimo 40 horas.

b) Curso de Instalações Hidráulicas valendo 0,67 (zero vírgula sessenta e sete) pontos para curso de no mínimo 40 horas.

c) Curso de Construção Civil valendo 0,66 (zero vírgula sessenta e seis) pontos para curso de no mínimo 40 horas.

d) As provas de títulos poderão atingir no máximo 2,00 (dois) pontos.

e) Os diplomas ou certificados devem conter obrigatoriamente o título do curso, agência executora, período de execução, carga horária, conteúdo programático e registro do órgão competente.

f) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no Centro de Múltiplo Uso, anexo a Secretaria de Assistência Social, nos dias 23/26 e 27 de dezembro/2011, último dia das inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

g) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

5.9 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.9.1 - As provas objetivas serão aplicadas, no dia 08 de janeiro de 2012 das 08h3Omin as 11 h30min, tendo como local as dependências do Colégio Estadual Raul Pompéia, sito a Rua Rio de Janeiro n°353- centro, no Município de Campo Erê(SC).

5.9.1.1 - A prova objetiva para todos os cargos, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.9.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

5.9.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. As provas terão início as 8:30 min. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.9.4- Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição, o Comprovante de Inscrição impresso no ato da inscrição e o comprovante de depósito da taxa de inscrição identificado. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.9.5 - Não será admitido acesso a sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.9.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.9.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.8.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.9.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.9.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.9.10- Na prova objetiva:

5.9.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.9.10.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao fiscal de sala.

5.9.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo pleiteado e demais dados solicitados, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.9.10.4 - O candidato deverá apor na GRADE DE RESPOSTAS as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que refere-se a alternativa correta.

5.8.10.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.9.10.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no verso do cartão resposta;

5.9.10.7 - Será atribuída nota O (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta ou preenchido a lápis.

5.9.11- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.9.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.9.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.9.14 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.9.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.9.15.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.9.15.2- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.9.15.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.9.15.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.9.15.5- Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.9.16 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.9.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.9.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.9.19 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de provas, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.10 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.10.1. - Será aplicada aos candidatos aos cargos de Motoristas e Operadores.

5.10.2. - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.10.3 - A prova prática será realizada no dia 04 (quatro) de fevereiro de 2012, para os candidatos aprovados na prova objetiva, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC) para demonstração de habilidades práticas de tarefas, com motores, equipamentos, ferramentas, carros ou máquinas, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, a ordem de início da prova prática.

5.10.4 - Na prova prática, para o cargo de Operador de Máquinas Agrícolas, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos), Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 pontos).

5.10.5 - Na prova prática, para o cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos), Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 pontos).

5.10.6 - Na prova prática, para o cargo de Motorista, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos), Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 pontos).

5.10.7 - Na prova prática, para o cargo de Motorista de Veículos Leves, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos), Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 pontos).

5.10.8- Para os cargos de Motoristas e Operadores para a devida realização da prova prática, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada conforme item 1.4 deste edital, sob pena de desclassificação.

5.10.9 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala O (zero) a 5,00 (cinco).

5.10.10 - Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos no total da prova prática.

5.10.11 - Para o cargo que se exigir o emprego de veículos e máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campo Erê(SC) poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.11 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.11.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.11.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal n°10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.11.1.2- Maior nota na prova prática;

5.11.1.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.11.1.4- Maior número de acertos na prova de Português;

5.11.1.5- Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.11.1.6 - Maior nota na prova de títulos;

5.11.1.7 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo.

6.3 - Para todos os cargos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.4 - Para os cargos de Motoristas e Operadores, serão considerados classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos na prova objetiva (Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), nota mínima na prova prática de 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos.

6.5 - Para os cargos de: Médico Clínico Geral, Médico Gineco Obstetra, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social, Procurador Municipal, Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar de consultório dentário, Técnico em Administração, Assistente Administrativo, Mãe Social, Monitor Social II, Agente de Defesa Civil e Vigia, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimentos Específicos de 2,80 pontos e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

6.6 - Para os cargos de: Médico-ESF, Odontólogo-ESF e Agente de Manutenção e Conservação, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima na prova de Conhecimentos Específicos de 3,00 pontos e nota final igual ou superior a 4,00 (quatro) pontos.

6.7 - Para os cargos de: Professores serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimentos Específicos de 4,00 pontos e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva, relativamente ao gabarito divulgado;

d) a nota atribuída à prova de títulos;

e) a nota atribuída à prova prática;

f) a nota atribuída ao teste de aptidão física;

g) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo Erê, sito a Rua 1º de Maio, 736, Centro, - no Município de Campo Erê(SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.2.1 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, nome e número de sua inscrição, cargo, objeto do pedido, exposição detalhada e fundamentada das razões que o motivaram e endereço para correspondência.

7.2.2- Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.2.3- Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.2.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência da empresa Esfinge Concursos e Assessoria Ltda, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a Assessoria Jurídica da Prefeitura;

b) disponibilizar programa on-line para as inscrições dos candidatos, receber os documentos para prova de títulos e laudo médico;

c) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

d) avaliar a prova de títulos;

e) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva, prova prática, de títulos e aptidão física;

f) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

g) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

h) prestar informações sobre o concurso.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Campo Erê, para:

a) Divulgar e publicar todos os atos referentes ao Concurso Público.

b) Receber os recursos dos candidatos.

c) Divulgar a classificação.

d) Realizar o desempate, (sorteio Público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos (item 2.4 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/cargos no serviço público, vedados em lei.

e) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação.

9.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC) e determinação Legal. 9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC).

9.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado será desclassificado.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

28/11/2011 a 27/12/2011

Via Internet.

Recebimento Prova de Títulos

23/26 e 27/12/2011

08h às 11h30min 13h30min às 17:00h

Resultado da homologação das inscrições

02/01/2012

17:00 horas

Prova Objetiva

08/01/2012

8h30min às 11 h30min

Prova Prática (Motoristas e Operadores)

04/02/2012

8h30min

Divulgação do Gabarito

09/01/2012

14:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público

18/01/2012

09:00 horas

Divulgação preliminar da classificação dos
candidatos por cargo (antes dos recursos).

19/01/2012

15:00 horas

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo.

27/01/2012

16:00 horas

Prova Prática (Motoristas e Operadores) e prova de
aptidão física para o cargo de Agente de Defesa Civil.
04/02/20128h30min
Divulgação preliminar da Prova Prática e Aptidão Física10/02/20118h30min
Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos que realizaram a prova prática e Aptidão Física.17/02/20118:30min

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC).

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico: www.campoere@sc.gov.br .

11.4 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Campo Erê (SC).

11.5 - Os candidatos que no dia da prova não portarem a sua ficha de inscrição, somente poderão ter acesso a sala de provas após a devida conferencia da homologação da sua inscrição pela comissão Municipal do Concurso Público, e a devida autorização de acesso a sala de provas.

11.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa Esfinge Concursos Assessoria Ltda. e pela Prefeitura Municipal de Campo Erê (SC), conforme a legislação vigente.

11.7 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas ou práticas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.8 - Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Campo Erê.

11.9- Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático.

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Decreto nº 202/2011)

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Examinadora. (Decreto nº 203/2011)

ANEXO IV - Formulário para Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO V - Formulário de entrega de Prova de Títulos.

ANEXO VI - Atribuições dos cargos.

ANEXO VII - tabela de Avaliação Física para o cargo de Agente de Defesa Civil.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Erê (SC), 21 de novembro de 2011.

ODILSON VICENTE DE LIMA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECO OBSTETRA, MÉDICO ESF, ODONTÓLOGO ESF, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, PROCURADOR MUNICIPAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTES E PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL.

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II- MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1 ° e 2°. Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

MÉDICO GINECO OBSTETRA

Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Anatomia do sistema genital feminino. Assistência pré-natal. Assistência ao parto e puerpério. Hemorragias na gravidez. Síndromes hipertensivas na gravidez. Isoimunização pelo fator Rh. Planejamento familiar. Climatério. Infecções geniturinárias e doenças sexualmente transmitidas. Amenorréias. Dismenorréia. Endocrinologia Ginecológica. Patologias Benignas e Malignas do Aparelho Reprodutor. Diagnóstico da gravidez. Drogas e gravidez. Assistência ao parto. Cirurgia obstétrica. Assistência ao recém-nascido na sala de parto. Urgências em obstetrícia. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética Profissional. Programa Saúde da Família (PSF). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.

MÉDICO ESF

Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Educação em Saúde. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

ODONTÓLOGO ESF

Saúde bucal preventiva e curativa. Doenças virais de transmissão ocasional. Controle de infecções. Odontopediatria. Anamnese e cuidados especiais em assistência odontológica clínica. Proteção radiológica. Diagnósticos em patologias bucais. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia Saúde da Família.

FARMACÊUTICO

Farmacologia clínica e terapêutica: Farmacocinética, Farmacodinâmica e Mecanismos de ação das drogas. Grupos famacológicos das drogas que atuam nos diversos órgãos e sistemas. Toxicologia. Interações medicamentosas. Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica. Química farmacêutica. Farmacognosia. Controle de Qualidade de medicamentos. Boas práticas de fabricação de produtos farmacêuticos. Padronização, seleção, programação e estimativas de necessidade, aquisição, prescrição e dispensação de medicamentos. Uso racional de medicamentos. Material médico-hospitalar. Política Nacional de Medicamentos - legislação farmacêutica específica. Assistência Farmacêutica (Gerenciamento farmacêutico e atenção farmacêutica). Ética Profissional. Legislação Sanitária e Farmacêutica específica para farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos, saneantes e produtos para a saúde (Portarias e Resoluções da Vigilância Sanitária). Serviços/centros de informação de medicamentos. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória (Fisiopatologia, características e tratamento). Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90, Política Nacional de Atenção Básica). Programa Saúde da Família (PSF). Programas de assistência farmacêutica no SUS.

FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia Geral: Efeitos fisiológicos, Indicações e contra-indicações de Termoterapia - fototerapia - hidroterapia - massoterapia - cinesioterapia - eletroterapia - manipulação vertebral; Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia; Fisioterapia em Neurologia - Fisioterapia em Ginecologia e Obstetrícia; Fisioterapia em Pediatria, Geriatria e neonatologia; Fisioterapia em Cardiovascular; amputação: prótese e órteses - mastectomias. Fisioterapia em Pneumologia; Fisioterapia respiratória: Fisioterapia pulmonar- gasimetria arterial; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do aparelho respiratório; avaliação fisioterápica do paciente crítico; ventilação mecânica - vias aéreas artificiais: Indicação da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica; Ética e Legislação Profissional. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Lei Federal 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal.

PSICÓLOGO

Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento e psicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupai, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade, psicossocial. Desenvolvimento social na infância. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Processos psicológicos básicos do comportamento: percepção, motivação, emoção. Teorias da personalidade. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem humanos. Categorias da Psicologia Social (linguagem, pensamento, consciência e identidade). O psicólogo e sua práxis: na escola, nas organizações e na comunidade. Psicologia e processo grupai. Psicologia e ética. Ética profissional. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal.

FONOAUDIÓLOGO

Atraso de linguagem; Gagueira; Disfluencia fisiológica; Afasia; Distúrbio de leitura e escrita; Alterações orais mio funcionais; Alterações vocais; Disartria; Distúrbio Articulatório; Autismo; Deficiência Mental; Paralisia Cerebral Classificação das Perdas Auditivas Audiologia Educacional, Audiologia clínica (audiometria instrumental,audiometria tonal, vocal, imitanciometria e mascaramento). Lei Federal N°9.394/96-Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ética e Legislação Profissional. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. SUS - Princípios, diretrizes e normatizações (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Ética Profissional.

ASSISTENTE SOCIAL

O processo de trabalho no Serviço Social; Questões teórico-metodológicas do Serviço Social; Pesquisa em Serviço Social; Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Serviço Social; Serviço Social e Políticas Sociais. Família, Grupos e Redes. Violência Doméstica. O trabalho do Assistente social nos espaços sócio-ocupacionais. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. Ética e Serviço Social; Interdisciplinaridade Profissional; Movimentos sociais; Terceiro Setor; Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos; Conselhos Municipais de Direitos e de Políticas Sociais; Projeto Ético ­Político do Serviço Social; Programas Governamentais de Transferência de Renda. Constituição Federal do Brasil; Lei Orgânica de Assistência Social; Norma Operacional Básica do SUAS; Norma Operacional Básica - RH - SUAS; Política Nacional de Assistência Social; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto das Pessoas com Deficiência; Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei de Regulamenta da Profissão de Assistente Social. Conhecimentos inerentes aos programas CRAS e CREAS. Decreto n°6307/2007.

PROCURADOR MUNICIPAL

Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Lei n° 10.028/00 e Lei 8.429/92 e suas atualizações. Direitos Constitucionais do Servidor Público. Lei de Responsabilidade Fiscal. Aspectos das Reformas Constitucionais: Administrativa e da Previdência. Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Lei Orgânica do Município. Direito Administrativo. Constituição Federal e Estadual. Emenda Constitucional 19 e 20. Código Tributário Nacional e Municipal. Desapropriação, servidão administrativa, requisição.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, FUNDEB, Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

Literatura: Wigotski, Paulo Freire, Leonardo Boff, Rubem Alves, Cipriano Lukesi e Jussara Hoffmann.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e Relação entre Atividade Física e Doenças Cardiovasculares e Respiratórias. Recreação, Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos. Habilidades para Trabalhar as Diferenças Individuais. Interdisciplinariedade, Estratégias para Elaborar um Planejamento, Afetividade/Valores em Sala de Aula, Tendências Pedagógicas, a Criança e a Escola no Contexto Social.

PROFESSOR DE ARTES

LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade.

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Movimentos artísticos. Artes visuais, Música, Pintura. História do Teatro de Fantoches - Artes Cênicas.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL

LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade.

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados. Compreensão e interpretação de frases, palavras, verbos ou texto em espanhol.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, MONITOR SOCIAL II

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL:

Atribuições do atendente do consultório dentário; Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações inter pessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Lei Orgânica do Município, capítulo da saúde. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

Atribuições do atendente do consultório dentário; Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações inter pessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Lei Orgânica do Município, capítulo da saúde. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO:

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei n°10.520/02(pregão) e suas atualizações. Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal) e suas alterações. Noções básicas de Direito Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Lei n° 10.028/00 e Lei 8.429/92 e suas atualizações. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei n°10.520/02(pregão) e suas atualizações. Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal) e suas alterações. Noções básicas de Direito Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Lei n° 10.028/00 e Lei 8.429/92 e suas atualizações. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

MONITOR SOCIAL II

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil. Higiene e limpeza de crianças. Prevenção de acidentes. Segurança alimentar e noções de valor nutricional na alimentação das crianças. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Preparação, higienização e conservação de Alimentos. Noções do valor nutricional na alimentação das crianças.

MÃE SOCIAL, AGENTE DE DEFESA CIVIL

I- PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo. Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II- MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÃE SOCIAL

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras para as crianças. Higiene e limpeza de crianças. Prevenção de acidentes. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Noções de limpeza e higiene. Preparação, higienização e conservação de Alimentos. Noções do valor nutricional na alimentação das crianças.

AGENTE DE DEFESA CIVIL

Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária. Doenças Transmissíveis; Visita Domiciliar; Trabalho de Grupo. Orientação a Clientela com relação aos objetivos e serviços prestados pela Defesa Civil. Noções sobre Intoxicação. Primeiros Socorros. Meio Ambiente. Combate a endemias. Lei Orgânica do Município. Constituição e funcionamento dos Conselhos Municipais de Defesa Civil. Situações que são caracterizadas como situações de Emergência e/ou calamidade Pública. Resolução n°3, de 2 de julho de 1999 (Conselho Nacional de Defesa Civil). Definição e redação NOPRED e AVADAN. Das Normas de Segurança Contra Incêndios: Sistemas de Segurança previstos pela Norma, Vistorias técnicas realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar. Portaria N° 518/04. Constituição Federal. Decreto 3.179/99. Lei Federal 6.938/1981. Lei Federal N°9.605/1998. Lei N°9.795/1999. Resolução n°357/2005. Resolução Conama n°237/1997.

VIGIA, AGENTE DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO, MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

I- PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo. Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II- MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

Atribuições do cargo. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Postura profissional e apresentação pessoal. Interpretações de plantas de engenharia. Estabilidade de muros e arrimo. Permeabilidade. Materiais de construção: aglomerantes; cimento e agregados; preparos, utilização e controle do concreto. Alvenaria e revestimentos de paredes e pisos. Materiais de instalação elétrica e hidráulicas, preparos, utilização, cuidados e controle. Manutenção de instalação existente. Orçamentos, custos. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

VIGIA

Normas de segurança no trabalho e de vigilância. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Conhecimentos básicos da área de atuação como vigilante. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Destinação do lixo, reciclagem. Meio ambiente. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Atribuições do cargo. Código de Trânsito Brasileiro. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Manutenção de pneus. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental.

MOTORISTA

Atribuições do cargo. Código de Trânsito Brasileiro. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Manutenção de pneus. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental.

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS

Atribuições do cargo. Código de Trânsito Brasileiro. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações de máquinas em geral. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

Atribuições do cargo. Código de Trânsito Brasileiro. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações de máquinas em geral. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental.

ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ERÊ/SC
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2011
COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE TÍTULOS

( ) Professor de Educação Infantil.
( ) Professor de Educação Física.
( ) Professor de Artes.
( ) Professor de Espanhol.

Declaro que recebi do candidato) _________________________________________________, os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital nº 001/2011.

NOME DO CURSOENTIDADE EMITENTEHORAS PONTOS
► Certificado de Doutorado ( ) Sim ( ) Não
1.   
► Certificado de Mestrado ( ) Sim ( ) Não
1.   
► Certificado Pós-Graduação ( ) Sim ( ) Não
1.   
2.   
► Certificado Cursos: ► Quantidade (___)
1.   
2.   
3.   
4.   
5.   
6.   
7.   
8.   
9.   
10.   

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA.

Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, foram avaliados em _______ pontos.

Campo Erê(SC), _________/____ /2011.

_____________________________
Assinatura do Candidato

_____________________________
Assinatura Resp. Inscrição

ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ERÊ/SC
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2011
COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE TÍTULOS

( ) Odontólogo ESF ( ) Médico ESF

Declaro que recebi do candidato) ______________________________________________ , os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital n° 001/2011.

NOME DO CURSOENTIDADE EMITENTEHORAS PONTOS
Curso Introdutório em Saúde da Família ( ) Sim ( ) Não
1.   
Especialização em Saúde da Família (pós-graduação) ( ) Sim ( ) Não
1.   

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA.

Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, foram avaliados em ________ pontos.

Campo Erê(SC), ________/____ /2011.

__________________________________
Assinatura do Candidato

__________________________________
Assinatura Resp. Inscrição

ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ERE/SC
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2011
COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE TÍTULOS

( ) AGENTE DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

Declaro que recebi do candidato) _______________________________________________ , os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital n° 001/2011.

NOME DO CURSOENTIDADE EMITENTEHORAS PONTOS
Curso de Instalações Elétricas ( ) Sim ( ) Não
1.   
Curso de Instalações Hidráulicas ( ) Sim ( ) Não
1.   
Curso de Construção Civil ( ) Sim ( ) Não
1.   

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA.

Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, foram avaliados em ___________ pontos.

Campo Erê(SC), ________ /____ /2011.

__________________________________
Assinatura do Candidato

__________________________________
Assinatura Resp. Inscrição

ANEXO VII

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO

DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA

O candidato inscrito no presente concurso, para que seja aprovado nos exames físicos, é necessário que desempenhe os exercícios físicos integrantes do Teste de Aptidão Física obtendo o conceito "apto", em consonância com a tabela de exigências a seguir exposta:

TIPO DE EXERCÍCIO FÍSICO

ÍNDICE

Flexão de cotovelo em barra fixa

Masculino (dinâmica)

Mínimo 5 repetições

Feminino (estática

Mínimo 10 segundos

Apoio 4 tempos (meio-sugado)

Masculino

Mínimo 18 repetições

Feminino

Mínimo 15 repetições

Abdominal tipo remador

Masculino

Mínimo 34 repetições

Feminino

Mínimo 29 repetições

Corrida 50m

Masculino

Máximo 8 segundos

Feminino

Máximo 9 segundos

Corrida 12 minutos

Masculino

Mínimo 2.400 metros

Feminino

Mínimo 2.000 metros

Feminino

Máximo 1' 10"

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS FÍSICOS:

1ª Prova (masculino)

Flexão do cotovelo em barra fixa (dinâmica):

Tal prova é executada da seguinte forma:

1- Posição inicial:
- Pegada na barra com as mãos em pronação;
- Membros superiores e inferiores estendidos;
- Corpo na posição vertical, sem contato algum o solo.

2 - Execução:
- Flexionar os cotovelos, até posicionar o queixo sobre a barra horizontal, sem tocá-la com o mesmo;
- Voltar à posição inicial pela extensão completa dos cotovelos.

3 - Observações:
- Não é permitido utilizar movimentos acessórios como extensão da coluna cervical, dos quadris, pernas, ou balançar o corpo para executar cada flexão;
- Não deve haver o contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios por parte de um circunstante;
- Não será permitido que o avaliado solte uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;
- Encerra-se a execução do exercício assim que o candidato largar a barra;
- O candidato deverá fazer, no mínimo, 5 (cinco) repetições corretas, para ser considerado apto;
- Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas, a partir do momento em que a barra for segura com as duas mãos;
- Serão computadas as trações executadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra sem que para isso, tenha ocorrido qualquer tipo de auxílio.

1ª Prova (feminino)

Flexão do cotovelo em barra fixa (estática):

Esta prova se dará do seguinte modo:

1 - Posição inicial:
- Dirigir-se à barra através de um apoio (banco, escada ou outro material disponível);
- Dependurar-se na barra com os cotovelos flexionados;
- Pegada na barra com as mãos em pronação e o queixo acima da barra, sem tocá-la com essa parte do corpo.

2 - Execução:
Após a candidata perceber que está em posição segura, com o queixo sobre a barra e cotovelos fletidos em ângulo de, no máximo 90° (posição final), avisará ao avaliador para retirar o apoio, momento em que será acionado o cronômetro. A candidata permanecerá na posição final até o avaliador lhe informar que ela superou o tempo mínimo necessário para ser considerada apta na prova.

3 - Observação:
A candidata deverá permanecer na posição correta por, no mínimo, 10 (dez) segundos, para ser considerada apta.

2ª Prova (masculino e feminino)

Apoio 4 tempos (meio-sugado):

A presente prova é executada da seguinte forma:

1 - Posição inicial:
- O avaliado em pé, com braços estendidos ao longo do corpo, o qual deverá estar ereto.

2 - Execução:
- Fletir os quadris e joelhos mantendo as pernas juntas, apoiando-se com as mãos no solo;
- Após, apoiando-se somente com as palmas das mãos no solo, arremessar as pernas para trás, estendendo os joelhos, tocando o solo apenas com as pontas dos pés;
- Flexionar novamente os joelhos, retornando à posição anterior;
- Voltar à posição inicial, para completar o exercício.

3 - Observações:
- O candidato terá um tempo máximo de 60 (sessenta) segundos para executar o índice mínimo;
- O avaliado deverá estender totalmente os joelhos tanto ao arremessar as pernas para trás quanto ao retornar à posição inicial;
- Para realizar um exercício completo, deve ser observada a total extensão do tronco, ao retornar, de forma a não permitir que o candidato efetue o exercício apenas inclinando o tronco para frente;
- O candidato do sexo masculino deverá fazer, no mínimo, 18 (dezoito) repetições corretas, para ser considerado apto e o do sexo feminino, no mínimo, 15 (quinze) repetições corretas, para ser considerada apta, ambos os sexos no tempo de 60 (sessenta) segundos.

3ª Prova (masculino e feminino)

Abdominal tipo remador:

O teste abdominal tipo remador é executado da seguinte maneira:

1 - Posição inicial:
- O avaliado deve estar deitado em decúbito dorsal, com os membros inferiores estendidos paralelamente e os membros superiores estendidos paralelamente acima da cabeça.

2 - Execução:
- Flectir simultaneamente o quadril e joelhos de modo que as plantas dos pés se apóiem totalmente no chão, ao mesmo tempo em que se lança os membros superiores à frente até o cotovelo alinhar-se com os joelhos;
- Retornar à posição inicial.

3 - Observações:
- O candidato terá um tempo máximo de 60 (sessenta) segundos para executar o índice mínimo;
- A contagem dar-se-á a cada movimento de execução e retorno à posição inicial;
- Não se computará o exercício quando o avaliado levar ambos os cotovelos para frente ao iniciar o abdominal ou utilizar-se de qualquer tipo de auxílio para a subida do tronco;
- O candidato do sexo masculino deverá fazer, no mínimo, 34 (trinta e quatro) repetições corretas, para ser considerado apto e o do sexo feminino, no mínimo, 29 (vinte e nove) repetições corretas, para ser considerada apta, ambos os sexos no tempo de 60 (sessenta) segundos.

4ª Prova (masculino e feminino)

Corrida de velocidade (50 metros):

A presente prova é executada da seguinte maneira:

1 - Posição inicial:
- O candidato posta-se em pé, com um afastamento antero-posterior das pernas;
- Pé da frente, alinhado com a marca de partida.

2 - Execução:
- Ao sinal, o executante percorrerá os 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível.

3 - Observações:
- O cronômetro deverá ser acionado exatamente no momento do sinal de partida;
- Deve se explicar ao candidato para correr o mais rápido que possa, não diminuindo o ritmo propositadamente ao aproximar-se da linha de chegada;
- O candidato do sexo masculino deverá completar o percurso em, no máximo, 8 (oito) segundos, para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino em, no máximo, 9 (nove) segundos, para ser considerada apta.

5ª Prova (masculino e feminino)

Corrida de longa distância:

Tal prova dá-se do seguinte modo:

1 - Posição inicial:

- O avaliado se postará em pé junto a linha de partida.

2 - Execução:

- Ao sinal, o candidato percorrerá a distância equivalente ao seu sexo dentro do tempo estipulado.

3 - Observações:

- O candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física para percorrer o percurso;
- Ao sinal, o candidato do sexo masculino percorrerá, dentro do tempo de 12 (doze) minutos a distância de, no mínimo, 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, para ser considerado apto e a do sexo feminino a distância de, no mínimo, 2.000 (dois mil) metros, para ser considerada apta.