Prefeitura de Campo Azul - MG

Notícia:   Prefeitura de Campo Azul - MG abre 26 vagas com salários de até 11 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO AZUL

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 1/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE CAMPO AZUL-MG

O Município de Campo Azul-MG, por meio do seu Prefeito, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município, para os cargos e vagas oferecidos neste Edital. O Processo Seletivo realizar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Leis Municipais de n°. 115/2006 e 177/2011, Lei Federal n°. 11.350/2006, Decreto Federal n°. 3.298/1999 e normas deste Edital.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob coordenação técnico-administrativa da Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec.

1.2. A contratação para a prestação de serviços será por tempo determinado, mediante Contrato Administrativo. O prazo de vigência do Contrato será de até 1 (um) ano, podendo, conforme a necessidade do Município, ser prorrogado por mais um ano.

1.3. Os cargos oferecidos, a jornada de trabalho, o vencimento básico e a escolaridade e outras exigências do cargo constam no Anexo I deste Edital.

1.4. As atribuições de cada cargo constam no Anexo III deste Edital.

1.5. A lotação dos candidatos classificados no limite de vagas deste Processo Seletivo dar-se-á observando-se a ordem de classificação e de acordo com a necessidade do Município de Campo Azul.

1.6. Os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília/DF.

2- DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Condições exigidas para contratação que deverão ser comprovadas na ocasião da contratação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.

2.1.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo.

2.1.5. Comprovar, na data da contratação, conforme exigência do cargo pretendido, a escolaridade e a habilitação legal exigida para exercício de profissão regulamentada, bem como o registro no respectivo Conselho de Classe, se for exigência legal.

2.1.6. Comprovar, no caso de inscrição na função de Agente Comunitário de Saúde/PSF:

a) A conclusão do Ensino Fundamental.

b) Residir na área de abrangência da Unidade de Saúde na qual pleiteia vaga, desde a data da publicação deste Edital. E, ainda, permanecer nela residindo durante o período da formação referida nos subitens 4.1.6 e 8.2 deste Edital e durante a atuação na função. A área de abrangência de cada Unidade de Saúde (PSF) consta do Anexo I deste Edital.

2.1.6.1. As exigências referidas no subitem 2.1.6, letras "a" e "b", deverão ser declaradas pelo candidato, no ato da inscrição, e comprovadas no ato da contratação. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no subitem 2.1.6, letras "a" e "b", ainda que tenha sido aprovado neste Processo Seletivo, não terá sua contratação efetivada e será, consequentemente, desclassificado.

2.1.6.2. Há uma codificação do cargo de Agente Comunitário de Saúde/PSF para cada Unidade de Saúde e respectiva área de abrangência. Ao fazer a sua inscrição, o candidato deverá optar pelo código do cargo cuja área de abrangência seja a mesma de seu próprio endereço residencial, para que, assim, atenda ao disposto no subitem 2.1.6, letra b, deste Edital. Feita a inscrição, não serão admitidas mudanças de cargo ou de Unidade de Saúde da Família.

2.1.7. Possuir aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica, a ser realizada antes da contratação, de acordo com definição do Município de Campo Azul. Poderão ser exigidos exames médicos conforme a especificidade do cargo pleiteado.

2.1.8. Apresentar a documentação estabelecida no subitem 8.7 deste Edital.

2.1.9. Atender às exigências especificadas para a cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.1.10. Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.

2.2. Local, Data e Valor da Taxa de Inscrição

2.2.1. As inscrições serão feitas somente pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, no período compreendido entre 9 horas do dia 10/10/2011 e 18 horas do dia 21/10/2011, horário de Brasília-DF.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo 1 deste Edital.

2.2.3. Para se inscrever via internet, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, de acordo com as instruções ali contidas. Após esse procedimento, será exibido, na tela do computador, o boleto bancário que deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição até o dia 21/10/2011.

2.2.3.1. A taxa de inscrição feita pela internet deve ser paga somente com o boleto bancário. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.2.3.2. Será indeferida a inscrição cuja taxa não tenha sido paga através do boleto bancário gerado no ato da inscrição.

2.2.3.3. A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até a data indicada no subitem 2.2.3 será cancelada.

2.2.4. Um mesmo candidato poderá inscrever-se em apenas um dos cargos relacionados no Anexo 1 deste Edital. Para cada cargo oferecido há um código de inscrição, conforme o local de trabalho.

2.2.5. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.6. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo (considerando a codificação de cada um), prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas entre os indicados pelo candidato.

2.2.7. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes de finalizar o preenchimento, pois não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.2.8. O preenchimento do Requerimento de Inscrição e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que esses procedimentos tenham tido a participação de terceiros.

2.2.9. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.2.10. São motivos para anulação sumária da inscrição: pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento eletrônico ou feitas por telefone e que não puderem ser comprovadas.

2.2.11. Em hipótese alguma, será devolvido o valor da taxa de inscrição, salvo na eventualidade de cancelamento ou anulação deste Processo Seletivo.

2.2.12. Não será permitida a realização de inscrição condicional. Assim, efetivada a inscrição, não serão admitidos pedidos de cancelamento ou transferência.

2.2.13. Não será permitida a realização de inscrição extemporânea.

2.2.14. A inscrição, bem como o valor pago relativo à sua taxa, é pessoal e intransferível.

2.2.15. Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou meio e forma diferente do especificado neste Edital.

2.2.16. Será automaticamente indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as disposições deste Edital.

2.2.17. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos que comprometerem a lisura deste Processo Seletivo determinarão o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

2.2.18. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento deste Edital e de que concorda e atende às normas e condições nele expressas. A inscrição do candidato implicará, portanto, o conhecimento e a aceitação plena das normas e condições estabelecidas no presente Edital. Para esse fim, a marcação eletrônica equivalerá à assinatura do candidato.

2.2.19. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo, bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.2.20. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento, uma vez divulgadas.

2.2.21. O Município de Campo Azul-MG e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem de responsabilidade dessas instituições.

2.3. Cartão de Inscrição

2.3.1. Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. O candidato deverá obter informações sobre sua inscrição e local de provas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 8/11/2011.

2.3.2. Uma vez divulgadas as informações, as consequências decorrentes do não conhecimento do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.3.3. Na ocorrência de erros simples no Cartão de Inscrição (tais como erro no nome do candidato, na data de nascimento, no n°. do documento de identificação), o candidato deverá informá-los ao Fiscal de Sala, no dia das provas, para correção em formulário próprio. Orientações poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec, por meio do telefone supracitado.

2.4. Tratamento Especial

2.4.1. Os portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas deverão fazer o Pedido de Tratamento Especial por escrito, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto ao Pedido de Tratamento Especial, deverá conter Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

2.4.2. Até o dia 21/10/2011, o Pedido de Tratamento Especial, junto ao Atestado Médico, deverá ser postado nos Correios (com custos por conta do candidato), por meio do serviço de Sedex ou com A.R., para o endereço Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG , CEP 39401-089. No envelope, o candidato deverá colocar a seguinte referência: "Processo Seletivo Campo Azul/2011 - Tratamento Especial".

2.4.3. O prazo citado no subitem 2.4.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.4.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.4.4. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.4.5. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

3- DAS VAGAS

3.1. As vagas oferecidas neste Processo Seletivo totalizam 26 (vinte e seis). As vagas de cada cargo estão distribuídas no Anexo 1 deste Edital.

3.2. Das Vagas para Portadores de Deficiência

3.2.1. Em conformidade com o Decreto Federal n°. 3.298/1999, ficam reservadas 5% das vagas deste Processo Seletivo para portadores de deficiência, devendo-se observar as exigências de escolaridade, aptidão, qualificação profissional e compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

3.2.2. Para cargo que exija aptidão plena do candidato, não haverá reserva de vagas.

3.2.3. Será considerada portadora de deficiências a pessoa que se enquadrar nas categorias dispostas nos Artigos 3° e 4° do Decreto Federal n°. 3.298/1999.

3.2.4. Ficam reservadas 2 (duas) vagas, sendo uma para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário e uma para Técnico em Higiene Dental.

3.2.4.1. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - e a provável causa da deficiência.

3.2.4.2. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico na forma estabelecida, será considerado como não portador de deficiência e, portanto, sem direito a pleitear vaga reservada.

3.2.4.3. O candidato deverá enviar o Laudo Médico à Unimontes/Cotec, até o dia 21/10/2011, em envelope no qual deverá estar escrito: RV Processo Seletivo/2011 - Campo Azul. O envio deverá ser feito pelos Correios, por meio do serviço de Sedex ou A.R. (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros-MG.

3.2.4.4. O candidato que não apresentar o Laudo Médico, no prazo estabelecido, participará deste Processo Seletivo como não portador de deficiência. Dessa decisão não caberá recurso.

3.2.4.5. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá estar ciente de que, se aprovado neste Processo Seletivo, será submetido à avaliação pela junta médico-pericial municipal, sem qualquer õnus, com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com as atividades e natureza do cargo ao qual concorreu. O parecer médico deverá ser fundamentado.

3.2.4.6. As características e especificidades do cargo deverão ser observadas para se estabelecer se as exigências de condições físicas são imprescindíveis para o pleno e eficiente exercício das funções inerentes ao cargo.

3.2.4.7. A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Processo Seletivo.

3.2.4.8. Caso o número de candidatos portadores de deficiência inscritos e aprovados no presente Processo Seletivo seja inferior às vagas a eles reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.4.9. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.4.10. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.4 deste Edital.

3.2.4.11. Em caso de falsidade, a qualquer tempo, o candidato sofrerá as consequências legais dela decorrentes.

4- DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será realizado em uma etapa, constando de Prova de Múltipla Escolha, conforme especificado no Anexo II deste Edital. Essa Prova terá caráter eliminatório e classificatório e totalizará 100 pontos.

4.1.1. O programa da Prova de Múltipla Escolha consta no Anexo IV deste Edital.

4.1.2. Na apuração dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha, serão eliminados os candidatos que:

a) obtiverem menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais dessa prova;

b) não comparecerem para realizar a prova;

c) não assinarem a Folha de Respostas;

d) preencherem a Folha de respostas a lápis;

e) desistirem de fazer as Provas.

4.1.3. A Prova de Múltipla Escolha será corrigida por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.1.4. Na hipótese de alguma questão da Prova de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, não será contabilizado em favor de nenhum candidato e o restante das questões passará, automaticamente, a ter 100% (cem por cento) do valor da respectiva prova.

4.1.5. Se, na soma dos pontos das questões com novo valor, for necessário arredondamento para perfazer os 100% dessa prova, a diferença dos pontos necessários será acrescentada à primeira questão válida da prova na qual a questão foi anulada.

4.1.6. Aos candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde/PSF será oferecido, pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lei Federal n°. 11.350/2006, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório. O candidato somente será contratado se tiver concluído o Curso com aproveitamento.

4.1.6.1. As informações referentes ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, relativas à data e local de realização, carga horária, critérios de frequência e mecanismos de avaliação, serão divulgadas posteriormente pela Secretaria Municipal de Saúde de Campo Azul.

4.1.6.2. Os parâmetros do Curso serão estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei 11.350/2006.

4.2. APLICAÇÃO DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.2.1. Essas provas serão aplicadas no dia 13/11/2011, com início às 9 horas e término às 12 horas.

4.2.2. Local de Provas: As provas serão aplicadas em Campo Azul-MG. O endereço do local de provas será divulgado até o dia 8/11/2011, no site www.cotec.unimontes.br, para conhecimento dos candidatos.

4.2.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado. Não serão realizadas provas fora do local determinado pela Cotec.

4.2.4. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para que elas tenham início.

4.2.5. O candidato fará a prova em prédio, sala e carteira indicados pela Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

4.2.6. O portão do prédio onde se realizará o Processo Seletivo será fechado, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.2.7. O ingresso do candidato ao prédio onde fará provas será permitido até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho da Profissão - COREN, CRM, CRESS, etc. -, Carteira de Motorista - modelo novo, com foto).

4.2.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, Documento Oficial de Identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência Policial, expedido há, no máximo, noventa dias. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.2.9. Conforme análise e decisão da Coordenação do Processo Seletivo, o candidato que portar documento parcialmente danificado - desde que o dano não comprometa a identificação -, para realizar as suas Provas, deverá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.2.10. Não serão aceitas, como documentos de identificação, certidões de nascimento ou de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.2.11. Caso ocorra de não constar o nome de algum candidato na lista de inscritos do Processo Seletivo, somente poderá ser feita a sua inclusão na lista de uma determinada sala se o candidato apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, sem rasuras e pago no prazo estabelecido. Nesse caso, o candidato fará as provas condicionalmente, mediante Termo de Participação Condicional, até que a Unimontes/Cotec possa analisar e confirmar a sua inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

4.2.11.1. Caso não se confirme a inscrição e o pagamento da taxa, a participação do candidato tornar-se-á sem efeito e as suas provas canceladas, automaticamente, não cabendo quaisquer reclamações por parte do candidato eliminado. Nesse caso, não serão corrigidas as provas que o candidato realizou condicionalmente.

4.2.12. Em hipótese alguma, o candidato fará a prova se não apresentar a documentação exigida e, se for o caso, não se submeter à identificação especial.

4.2.13. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta para realizar as provas.

4.2.14. Não será permitido, durante a realização das provas, nenhum tipo de consulta, nem o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.).

4.2.15. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem anterior, durante a realização de suas provas, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.2.16. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das suas provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

4.2.17. Os equipamentos e objetos pessoais (exceto canetas indicadas para fazer as provas) somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas provas e a entrega das Folhas de Respostas e, conforme o horário de saída, do Caderno de Provas ao Fiscal de Sala.

4.2.18. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Processo Seletivo.

4.2.19. É reservado à Unimontes o direito de, caso julgue necessário, utilizar equipamento detector de metais.

4.2.20. É reservado à Unimontes o direito de, caso julgue necessário, proceder à coleta de digital dos candidatos.

4.2.21. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a Cotec não se responsabilizará por
perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

4.2.22. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 minutos do início dessas provas. O candidato que sair antes desse período não poderá levar nenhuma folha do Caderno, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas.

4.2.23. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no Caderno de Provas e na Folha de Respostas, tais como dupla marcação, marcação rasurada, borrada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente.

4.2.24. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas das Provas de Múltipla Escolha, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelo equipamento de leitura óptica.

4.2.25. O candidato que não entregar a Folha de Respostas e o Caderno das Provas de Múltipla Escolha no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.2.26. A Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essa prova e deixar de assinar no local indicado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.2.27. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das Provas de Múltipla Escolha.

4.2.28. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

4.2.29. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

4.2.30. Os dois últimos candidatos que permanecerem na sala deverão sair juntos, após assinarem a Ata de Aplicação de Provas da sala.

4.2.31. Dado o sinal de encerramento das Provas, caso o candidato se recuse a entregar a Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, será procedido o registro desse fato na Ata de Aplicação de Provas e o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

4.2.32. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

4.2.33. Não será mantido serviço médico funcionando nos locais de aplicação de provas. Em caso de necessidade, o atendimento será feito através do serviço de saúde do Município.

4.2.34. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

4.2.35. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

4.2.36. O Gabarito Oficial da prova de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, até 24 horas após o encerramento da Prova de Múltipla Escolha, e afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Campo Azul. O Gabarito não será informado por telefone ou fax.

5- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. A classificação final, em ordem decrescente, dar-se-á de acordo com a soma dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha.

5.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

5.2.1. Obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha, conforme o cargo/escolaridade, a saber:

a) Cargos de Ensino Fundamental: Prova de Língua Portuguesa;

b) Cargos de Ensino Médio: Prova de Língua Portuguesa;

c) Cargos de Cursos Técnicos de Nível Médio: Prova de Conhecimentos Específicos;

d) Cargos de Ensino Superior Específico: Prova de Conhecimentos Específicos.

5.2.2. For mais idoso.

6- DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. O Resultado Final será divulgado até o dia 25/11/2011, com lista afixada nos quadros de avisos do da sede da Prefeitura Municipal de Campo Azul. O resultado também será divulgado no sítio www.cotec.unimontes.br por um período de, no máximo, 30 (trinta) dias. Não haverá informação individual aos candidatos.

6.2. O resultado será divulgado em duas listas, por cargo. Na 1a lista, os candidatos serão classificados no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, constando, inclusive, os candidatos portadores de deficiência. Na 2a lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

6.3. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens, por cargo, serão em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

6.4. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados.

6.5. A listagem com as notas e classificação do candidato ficará à sua disposição na Prefeitura Municipal de Campo Azul ou no sítio www.cotec.unimontes.br, através do Extrato de Notas.

7- DOS RECURSOS

7.1. A Cotec será responsável pela análise e resposta aos eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

7.2. O candidato ou seu procurador poderá interpor recurso, devidamente fundamentado:

7.2.1. Contra qualquer questão da Prova de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros ou omissões no gabarito, no dia 16/11/2011, das 8 às 18 horas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.2.1.1. Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada questão. Deverá utilizar-se de uma única forma para interpor o recurso, optando pela internet ou por protocolizar na recepção da Cotec. Se um mesmo candidato enviar ou protocolizar mais de um recurso, para uma mesma questão, apenas o primeiro recurso será respondido, sendo os demais desconsiderados, automaticamente.

7.2.1.2. Até o dia 25/11/2011, a Cotec divulgará a resposta aos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.2.1.3. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

7.3. Os recursos somente poderão ser interpostos pela Internet. Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, Correios ou outro meio.

7.4. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, o nome do cargo e o endereço completo.

7.5. Serão rejeitados preliminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo estabelecido, que é improrrogável.

7.6. A resposta dos recursos ficará à disposição do candidato ou seu representante por um período máximo de 15 (quinze) dias úteis, observada a data limite para resposta. Após esse prazo, se o candidato ou seu representante não retirar o documento, este será destruído ou retirado do sítio eletrônico.

7.7. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, pois, assim, terá concordado com todas as disposições nele contidas.

8- DA CONTRATAÇÃO

8.1. As contratações serão realizadas em conformidade com as Leis Municipais citadas neste Edital, observadas, no que couber, as disposições da Lei Federal n°. 11.350/2006.

8.2. No caso de Agente Comunitário de Saúde/PSF, somente poderá exercer o cargo o candidato que tiver concluído, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lei Federal n°. 11.350/2006 e subitem 4.16 deste Edital.

8.3. Homologado o resultado do Processo Seletivo, os candidatos habilitados serão contratados obedecendo a ordem de classificação, o interesse, a necessidade do Município, a existência de dotação orçamentária e o prazo de validade estabelecido no Edital.

8.4. A convocação para contratação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas neste Processo Seletivo será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação final dos candidatos e as disposições legais pertinentes. O Edital de convocação será publicado na recepção da Prefeitura Municipal de Campo Azul, sendo o candidato comunicado no endereço informado em sua Ficha de Inscrição, observando-se o disposto no subitem 10.11.

8.5. As contratações são consideradas necessidades temporárias de excepcional interesse público e dar-se-ão por meio de contrato administrativo.

8.6. O início das atividades na função ocorrerá em data a ser definida pelo Município de Campo Azul.

8.7. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório. A contratação dependerá de prévia inspeção médica, feita por médico credenciado pelo Município de Campo Azul, visando constatar se o candidato está apto, física e mentalmente, para o cargo.

8.8. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;

c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;

d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;

h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções, conforme for solicitado pela autoridade municipal competente;

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente;

j) Registro Profissional no Órgão da Classe, se for exigência legal para exercício do cargo;

k) 1 foto 3x4, recente;

I) Comprovante de residência, relativo ao mês anterior ao da convocação para contratação - deverá ser apresentado apenas pelos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde/PSF, para fins de atendimento ao disposto no subitem 2.1.6. A conferência da residência será feita pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo Azul.

8.9. Caso venha a surgir vaga, em algum cargo, após a divulgação do resultado final, poderão, por interesse e necessidade do Município, ser convocados, para contratação, candidatos classificados além do limite de vagas, no prazo de validade do Processo Seletivo. No caso de Agente Comunitário de Saúde/PSF, deverá ser observada exigência de residência, conforme disposto no subitem 2.1.6 deste Edital.

9- NORMAS DISCIPLINARES

9.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo, relativamente às Provas de Múltipla Escolha. Somente poderão adentrar nos prédios onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Cotec.

9.2. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo serão prestadas pela Unimontes/Cotec e poderão ser obtidas no sítio www.cotec.unimontes.br, ou através do telefone (38) 3229-8080.

9.3. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas deste Processo Seletivo será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.

9.4. As informações prestadas pelo candidato, bem como os documentos que forem apresentados, serão de sua inteira responsabilidade, tendo o Município de Campo Azul o direito de excluir deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que participar usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

9.5. Conforme o Artigo 10, parágrafo único, da Lei Federal 11.350/2006, no caso do Agente Comunitário de Saúde/PSF, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso 1 do art. 62, dessa Lei (não residir, desde a data da publicação deste Edital, na área de abrangência da Unidade do PSF, de acordo com a opção feita no ato da inscrição) ou por motivo de apresentação de declaração falsa de residência.

9.6. Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.

10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A Cotec será responsável pela elaboração e aplicação da Prova de Múltipla Escolha e pela classificação final dos candidatos, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo seletivo.

10.2. Durante a aplicação e correção da Prova de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Cotec poderá anular a questão e, se assim for decidido, será divulgado novo Gabarito Oficial, antes da publicação do Resultado Final, na Cotec e no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Campo Azul.

10.3. As publicações referentes ao Processo Seletivo, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Campo Azul-MG, em jornal diário de circulação local e regional e/ou jornal oficial do Estado de Minas Gerais. O Edital e eventuais retificações bem como os resultados do Processo Seletivo serão divulgados, na íntegra, no site www.cotec.unimontes.br.

10.4. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

10.5. As Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha e os Cadernos de Provas que não forem levados pelos candidatos serão de propriedade da Cotec, que dará a eles o destino conveniente, decorridos 120 (cento e vinte) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo.

10.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.7. A aprovação neste Processo Seletivo somente gerará direito à contração, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, se forem atendidas as disposições deste Edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

10.8. Em hipótese alguma serão concedidas cópias ou vista de provas.

10.9. Do resultado deste Processo Seletivo, não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item 7 deste Edital.

10.10. O Município de Campo Azul e a Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

10.11. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o Processo Seletivo. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Município de Campo Azul convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial.

10.12. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça a realização do Processo Seletivo, à Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo.

10.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como os Editais Complementares, retificações do Edital ou Resoluções referentes ao Processo Seletivo que vierem a ser publicadas pelo Município de Campo Azul.

10.14. O Município de Campo Azul e a Cotec não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Processo Seleção.

10.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec.

10.16. Caberá ao Prefeito Municipal de Campo Azul a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

10.17. Este Edital, na sua íntegra, será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Campo Azul e divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em jornal de abrangência regional, através do seu Extrato.

Campo Azul - MG, 7 de outubro de 2011.

José Carlos Pereira de Almeida
Prefeito Municipal

ANEXO I

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO DE
INSCRIÇÃO

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO**

JORNADA TRABALHO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

1

Agente Comunitário de Saúde*

Área de abrangência do PSF Saúde para Todos (Equipe 1): Micro Área 04: Vila Maria; Bairro Maria Prisca; Av. João Antonio de Almeida, do inicio até o final, lado esquerdo da Igreja velha.

1

Ensino Fundamental completo.

Residir na área de abrangência da Micro Área do PSF.

40h semanais

545,00

40,00

2

Agente Comunitário de Saúde*

Área de abrangência do PSF Saúde para Todos (Equipe 1): Micro Área 05: Borrachudo e Cachoeira.

1

Ensino Fundamental completo.

Residir na área de abrangência do Micro Área do PSF.

40h semanais

545,00

40,00

3

Agente Comunitário de Saúde*

Área de abrangência do PSF Saúde para Todos (Equipe 1): Micro área 06: Rua Antonio Costa, lado direito; Av. João Antonio de Almeida, lado direito do n° 327 até a saída para Carijó; Bairro Campo Belo; Rua Luiz Ruas, até o Correio; Rua Severino Nery, até a quadra poliesportiva; Praça Francisco.

1

Ensino Fundamental completo.

Residir na área de abrangência do Micro Área do PSF.

40h semanais

545,00

40,00

4

Agente Comunitário de Saúde*

Área de abrangência do PSF Saúde para Todos (Equipe 1): Micro área 07: Av. João Antonio de Almeida, do n 315 até o n° 13, do lado direito da igreja velha; Rua Torquata Pereira; Rua Vital Rocha; Rua Zezinho de Biduca; Rua Antonio Costa, lado direito; Rua Manoel Mendes; Rua Luiz Ruas, a partir do Correio para baixo; Rua Eustáquio Araújo.

1

Ensino Fundamental completo.

Residir na área de abrangência do Micro Área do PSF.

40h semanais

545,00

40,00

5Agente Comunitário de Saúde*

Área de abrangência do PSF São José (Equipe 2): Micro Área 01: Vila São José.

1Ensino Fundamental completo.

Residir na área de abrangência do Micro Área do PSF.

40h semanais545,0040,00
6Agente Comunitário de Saúde*

Área de abrangência do PSF São José (Equipe 2): Micro Área 02: Pacui, Pequizeiro, Sucuriu, Pontezinha.

1Ensino Fundamental completo.

Residir na área de abrangência do Micro Área do PSF.

40h semanais545,0040,00
7Agente Comunitário de Saúde*

Área de abrangência do PSF São José (Equipe 2): Micro Área 03: Riacho dos Santos, Riacho D'Antas.

1Ensino Fundamental completo.

Residir na área de abrangência do Micro Área do PSF.

40h semanais545,0040,00
8Agente Comunitário de Saúde*

Área de abrangência do PSF São José (Equipe 2): Micro Área 04: Canoas, lado da Associação; Samambaia.

1Ensino Fundamental completo.

Residir na área de abrangência do Micro Área do PSF.

40h semanais545,0040,00
9Agente Comunitário de Saúde*

Área de abrangência do PSF São José (Equipe 2): Micro Área 05: Canoas, lado de Tita; Arraras; Menino Branco; Pacui.

1Ensino Fundamental completo.

Residir na área de abrangência do Micro Área do PSF.

40h semanais545,0040,00
10Agente Comunitário de Saúde*

Área de abrangência do PSF São José (Equipe 2): Micro Área 06: São Gregório, Barragem, Algodoeiro, Gameleira, Malhada Alta.

1Ensino Fundamental completo.

Residir na área de abrangência do Micro Área do PSF.

40h semanais545,0040,00
11Auxiliar de Consultório de Dentista2Ensino Médio completo, Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e Registro no CRO.40h semanais700,0050,00
12Coordenador do CRAS1Ter cursado ou estar cursando um curso superior.

Possuir experiência em gestão pública de 6 meses, no mínimo.

Ter domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; Ter conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios sócio-assistenciais.

40h semanais700,0050,00
13Técnico em Enfermagem2Curso Técnico Específico e Registro no COREN40h semanais817,5050,00
14Técnico em Higiene Dental2Curso Técnico Específico e Registro no CRO40h semanais817,5050,00
15Assistente Social - CRAS1Curso Superior em Serviço Social e registro no CRESS40h semanais1.500,0080,00
16Enfermeiro2Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN40h semanais2.500,00120,00
17Farmacêutico1Curso Superior em Farmácia e registro no CRF40h semanais2.000,00100,00
18Médico2Curso Superior em Medicina e registro no CRM40h semanais11.000,00150,00
19Odontólogo2Curso Superior em Odontologia e registro no CRO40h semanais2.500,00120,00
20Psicólogo - CRAS1Curso Superior em Psicologia e registro no CRP40h semanais 2.000,00100,00
 Total de Vagas 26    

OBSERVAÇÕES:

* Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, é necessário residir na área de abrangência do PSF. Ver as disposições do subitem 2.1.6 do Edital.

** A escolaridade exigida e outras exigências para o exercício do cargo, inclusive as citadas no subitem 2.1 do Edital, deverão ser comprovadas por ocasião da contratação.

*** Nesse total, estão incluídas as vagas reservadas para portadores de deficiência, nos termos do subitem 3.2.1 do Edital.

Campo Azul-MG, 7 de outubro de 2011.

José Carlos Pereira de Almeida
Prefeito Municipal

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

N° DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

HORÁRIO DAS PROVAS

-Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental.

Língua Portuguesa

15

4

100

Das 9 às 12 horas

Matemática

10

4

-Auxiliar de Consultório de Dentista

Ensino Médio completo, Curso de Auxiliar de Consultório Dentário.

Língua Portuguesa

15

4

100

Das 9 às 12 horas

Matemática

10

4

- Coordenador de CRAS

Ensino Médio completo

Língua Portuguesa

15

4

100

Das 9 às 12 horas

Matemática

10

4

- Técnico em Enfermagem

- Técnico em Higiene Dental

Curso Técnico Específico do cargo.

Conhecimentos Específicos, conforme o
Anexo IV do Edital.

15

4

100

Das 9 às 12 horas

Língua Portuguesa

10

4

-Assistente Social - CRAS

- Enfermeiro

- Farmacêutico

- Médico

- Odontólogo

- Psicólogo - CRAS

Curso Superior Específico do cargo, conforme consta no Anexo I do Edital.

Conhecimentos Específicos, conforme o Anexo IV do Edital.

15

4

100

Das 9 às 12 horas

Língua Portuguesa

10

4

Campo Azul-MG, 7 de outubro de 2011.

José Carlos Pereira de Almeida
Prefeito Municipal

ANEXO III

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Observação: Os cargos estão em ordem alfabética.

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Realizar atividades conforme determinação do programa saúde da família, sob supervisão direta.

- ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

Realizar atendimento e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Acolher, encaminhar e ofertar informações às famílias usuárias do CRAS; Divulgar o Projovem Adolescente no território.

- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA

Executar atividades técnicas sob supervisão direta, trabalhos especializados de grande responsabilidade e complexidade de auxilio ao dentista.

- COORDENADOR DE CRAS

Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos Programas, serviços, projetos de proteção social básica, operacionalizadas nessa unidade; Participar dos processos de articulação intersetorial do território do CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócio-assistencial do território.

- ENFERMEIRO

Executar atividades técnicas sob supervisão direta, trabalhos especializados de grande responsabilidade e complexidade de auxilio médico, no atendimento das funções de Enfermeiro de PSF.

FARMACÊUTICO

Realizar atividades técnicas, referente as determinações do Programa Farmácia de Minas.

- MÉDICO

Realizar atividades médicas de PSF.

- ODONTÓLOGO

Realizar atividades odontológicas referente as determinações do programa de Saúde Bucal.

- PSICÓLOGO - CRAS

Atuar nos grupos de Família como facilitador dos debates e da construção do caminho coletivo de participação; Desenvolver grupos temáticos no CRAS, para construir unidade e fortalecer relações pessoais e sociais; Ser referência para a equipe sobre casos específicos de rompimentos familiares e comunitários.

-TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar atividades técnicas sob supervisão direta, trabalhos especializados de grande responsabilidade e complexidade de auxilio médico, no atendimento das determinações do programa saúde da família.

- TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Executar atividades técnicas sob supervisão direta, trabalhos especializados de grande responsabilidade e complexidade do programa saúde da família.

Campo Azul-MG, 7 de outubro de 2011.

José Carlos Pereira de Almeida
Prefeito Municipal

ANEXO IV

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL

-Agente Comunitário de Saúde

Provas: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

A prova constará de questões de interpretação de texto(s) de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros como, por exemplo, poema, texto jornalístico, propaganda, charge, tirinha, etc. Nessas questões, além dos conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e interpretação de um texto, tais como: apreensão da ideia central ou do objetivo do texto, identificação/análise de informações e/ou ideias expressas ou subentendidas, da estrutura ou organização do texto, da articulação das palavras, frases e parágrafos (coesão) e das ideias (coerência), das relações intertextuais, ilustrações ou gráficos, recursos sintáticos e semânticos, do efeito de sentido de palavras, expressões, ilustrações, também poderão ser cobrados os seguintes conteúdos gramaticais, no nível correspondente à 8a série: divisão silábica, grafia de palavras, acentuação gráfica, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; pontuação; classes gramaticais (reconhecimento e flexões); estrutura e formação de palavras; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Gramáticas da Língua Portuguesa a que o candidato tenha mais fácil acesso, adaptadas ao Ensino Fundamental. Livros didáticos adotados nas escolas de 1° grau (5a a 8a séries).

MATEMÁTICA

1. Números: números primos, algoritmo da divisão. Sistemas de numeração. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo e suas propriedades. Desigualdades, Intervalos. Sistemas de medidas. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Regra de sociedade. Percentagem. Juros simples e compostos. Descontos simples e compostos. 4. Funções: gráficos de funções: definição e representação. 5. Função afim: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e inequações do 1° grau. Sistema de equações do 1° grau. 6. Função quadrática: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e inequações do 2° grau. Equações biquadradas. 7. Expressões algébricas. Polinômios, algoritmos de divisão, produtos notáveis e fatoração. 8. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo retângulo. Trigonometria no triãngulo retângulo e relações trigonométricas. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 9. Estatística básica: conceitos, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Distribuição de frequência. Médias, moda e mediana. 10. Probabilidades: espaço amostrai. Experimentos aleatórios.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática Hoje é Feita Assim. 5ª a 8ª. São Paulo: FTD, 2000. IMENES & LELLIS. Matemática. 5ª a 8ª. São Paulo: Scipione. 1997. Livros didáticos do Ensino Fundamental.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO

- Coordenador de CRAS

- Auxiliar de Consultório de Dentista

Provas: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos módicos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio. Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algoritmo da divisão. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo. Desigualdades. Intervalos. Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Percentagem. Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias. Domínio, contradomínio, imagem direta de funções. Gráficos de relações. Funções: definição e representação. Funções crescentes, decrescentes e periódicas. Função inversa. 5. Números Complexos: módulo, argumento, forma algébrica. Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 6. Polinômios: conceitos. Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos. Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio. Algoritmos de divisão. Fatoração. Equações polinomiais. Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas. Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 7. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 8. Trigonometria no triângulo retângulo. Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos. Equações trigonométricas. 9. Sequências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades. Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. 11. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação. Propriedades dessas operações. Sistemas lineares e matrizes. Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 12. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos. Prismas e pirâmides. Cálculo de áreas e volumes. Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes. Poliedros e relação de Euler. 14. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos. Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano). Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas. Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 15. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana. Desvio padrão. 16. Probabilidades: espaço amostrai. Experimentos aleatórios. Probabilidades.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KÁTIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995.

PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995. Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

CARGOS DE CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

- Técnico em Enfermagem

- Técnico em Higiene Dental

Provas: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentação básica de enfermagem: prevenção e controle de infecções, sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, técnicas de esterilização. Conhecimento de ética e legislação profissional. Enfermagem materno-infantil: aleitamento materno, gravidez, parto e puerpério, assistência à saúde da mulher e criança. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DST/AIDS, imunizações. Enfermagem médico-cirúrgica. Primeiros Socorros. Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso. Sistema Único de Saúde. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Fundamentos de Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde do Adulto. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Coletiva. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Legislação Estadual - Lei n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Legislação Federal - Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. MUSSI, N.M. et al. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu,1996. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas. Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades do dente. Etiologia da cárie e cronologia da erupção dentária. Principais patologias da cavidade bucal. Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substâncias utilizadas. Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal. Equipamentos, materiais e instrumental utilizados em uma unidade odontológica. Identificação de estruturas dentais através de radiografias bucais. Noções de administração de uma unidade de trabalho, organização de fluxo, cadastro, arquivo e agendamento de clientes. Ações de atenção e promoção à saúde bucal. Programas específicos na comunidade, identificação dos principais problemas bucais, através dos recursos epidemiológicos e outros instrumentos de diagnóstico. Técnicas de comunicação em grupo, adequadas à educação para a saúde bucal. Código de ética profissional, do Conselho Regional de Odontologia: parte específica para auxiliares odontológicos. Montagem de bandejas para atendimento odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros. Flúor na odontologia. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANUSAVICE, K. J. Materiais dentários (Anusavice). 10 ed. RJ: Guanabara Koogan, 1998. BARROS, O. B. Ergonomia 2 - O ambiente de trabalho, a produtividade e a qualidade de vida em Odontologia. BRASIL. Guia Prático do PSF, MS. 2001. BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080/90 - Lei orgânica da saúde, 1990. In: Manual gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de políticas de saúde. Coordenação. Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Profissional. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de aids: manual de conduta. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos. PINTO, V. G. Saúde bucal coletiva. 3 ed. São Paulo: Ed. Santos, 2000. SERRA, Octávio Della. Anatomia Dental. 3 ed. São Paulo, 1981.

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO

-Assistente Social - CRAS

- Enfermeiro

- Farmacêutico

- Médico

- Odontólogo

- Psicólogo - CRAS

Provas: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

-ASSISTENTE SOCIAL (CRAS) - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Serviço Social na contemporaneidade: questão social, trabalho profissional, construção de um projeto ético-profissional, transformações societárias, a prática profissional; demandas profissionais. Serviço Social e Seguridade Social: saúde, previdência social, assistência social, organização dos serviços de saúde. Assistência Social e Política Social: organização e gestão das políticas sociais, política brasileira de seguridade social. Serviço Social e Reforma Sanitária: processo histórico, movimento sanitário, serviço social na área da saúde. Ética Profissional: o código e seus princípios fundamentais. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. MPAS/SEAS, Política Nacional de Assistência Social, publicada no D.O.U. de 16/04/99. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Previdência Social, n° 8213, de 24/07/91, atualizada e publicada no D.O.U. de 11/04/96. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, n° 8.742, de 07/12/93. BRAVO, Maria Inês de S. Serviço Social e Reforma Sanitária: lutas sociais e práticas profissionais. 1. ed. São Paulo: Cortez, 1996. Código de Ética Profissional do Assistente Social e Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/93). 3. ed. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1997. GUERRA, Y. A Instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1995. IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2001. REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE - Saúde, Qualidade de Vida e Direitos - n° 74. São Paulo: Ed Cortez, 2003. REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE - ESPECIAL - Assistência e Proteção Social - n° 68. São Paulo: Ed Cortez, 2002. VASCONCELOS, Ana Maria. A Prática do Serviço Social - cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. São Paulo: Cortez.

- ENFERMEIRO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Semiologia e Semiotécnica: exame físico; técnicas de enfermagem; preparo e administração de medicações/soluções. Processo de enfermagem. Bioética. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem. Legislação de enfermagem, ética profissional e direitos do paciente e de sua família. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso. Enfermagem materno-infantil: assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança hospitalizados (clínico e cirúrgico). Ações de prevenção e controle das infecções. Medidas preventivas de acidentes. Implementação de plano de educação à saúde. Enfermagem em Saúde Pública. Vigilãncia Epidemiológica. Doenças transmissíveis/imunização. Vigilãncia Sanitária. DST/AIDS. Enfermagem em Saúde Mental. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem. 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Norma de Vacinação. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde, 2001. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Guia de Vigilãncia Epidemiológica - Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde. Brasília, agosto/2002. Legislação Estadual - Lei n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995 - Dispõe sobre a promoção de saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente a involuntária e dá outras providências. Legislação Federal - Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n° 2.616, de 12 de maio de 1998. Brasília: DOU, 13/5/1998. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. ROUQUAYROL, M Z; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003. SMELTZER S, BARE B. Brunner & Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002. 9. ed. VERONESI, R; FOCACIA, R. - Tratado de Doenças Infecciosas. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu, 1997. Site www.funasa.gov.com.br/publicações. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

FARMACÊUTICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Análises bioquímicas do sangue, da urina e outros meios biológicos. Biossegurança. Análises hematológicas de rotina laboratorial, hemograma, orientação interpretativa dos resultados. Estudos das anemias e leucemias. Principais reações sorológicas na rotina de imunologia clínica: fixação do complemento, soroaglutinação, hemaglutinação, neutralização, precipitação, imunofluorescência e ensaios imunoenzimáticos, técnicas e métodos de diagnóstico. Métodos para isolamento e identificação dos principais agentes causadores de infecções, a partir de diversos materiais biológicos, dando ênfase aos agentes bacterianos. Estudo dos protozoários e helmintos: diagnóstico, colheita e conservação do material biológico, preparo de reativos e corantes. Métodos específicos que permitam o diagnóstico laboratorial de protozoários intestinais, teciduais e sanguíneos e helmintos. Exame físico-químico e sedimentoscopia qualitativa e quantitativa da urina. Controle de qualidade em análises clínicas. Introdução ao estudo da Farmacologia. Estudo dos processos de absorção, distribuição, biotransformação e eliminação de fármacos. Vias de administração. Estudo da concentração plasmática dos fármacos. Biodisponibilidade e bioequivalênica. Fatores fisiológicos e patológicos que afetam a resposta farmacológica. Interação medicamentosa. Assistência e Atenção Farmacêuticas: atuais conceitos e a realidade brasileira. Farmacoepidemiologia: os indicadores de prescrição da OMS. Código de ética farmacêutica. Organograma da categoria farmacêutica e entidades profissionais. Regulamentos, resoluções e recomendações do Conselho Federal de Farmácia. Portarias do Ministério da Saúde à área farmacêutica. Legislação sanitária. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABBAS, A. K.; LICHTMAN, A. H.; POBER, J. S. Imunologia Celular e Molecular. 4 ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2002. BARTOLO, A.T.; CUNHA, B. C. A. Assistência Farmacêutica. Lei 5991/73, anotada e comentada. São Paulo: Atheneu, 1989. BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde, 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. CARLINI, A. E. Medicamentos, drogas e saúde. São Paulo: Hucitec, 1995. DE CARLI, G. A. Parasitologia clínica: seleção de métodos e técnicas de laboratório para o diagnóstico das parasitoses humanas. São Paulo: Atheneu, 2001. DEFFUNE, E., MACHADO, P.E.A.. Normas de biossegurança para as áreas hospitalar e laboratorial - Parte I. News Lab, 1995. Vol. 13, p. 32-4. DEVLIN, T.M. Manual de bioquímica com correlações clínicas. 4.ed. São Paulo: Edgard Blücher, 1998. FAILACE, R. Hemograma: manual de interpretação. Porto Alegre: Artes Médicas,1995. HARDMAN, J. G.; GOODMAN, L. S. & GILMAN, A. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill Interamericana, 1996. HOFFBRAND, A.V.; PETTIT, J.E. Hematologia clínica ilustrada. São Paulo: Manole, 1991. JAWETZ, E., BROOKS, G., MELNICK,J., BUTEL, J., ADELBERG, E., ORNSTON, N. Microbiologia médica. 18.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. KANOUN, P. Manual de exames de laboratório. São Paulo: Atheneu, 1990. LIMA, A. O. SOARES, J.B.; GRECO, J.B.; GALIZZI, J.; CANÇADO, J.R. Métodos de Laboratório aplicados à clínica: técnica e interpretação. 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985. MINS, C. et al. Microbiologia médica. 2.ed. São Paulo: Manole, 2000. MOURA, R.A. A; WADA, C.S.; PURCHIO, A.; ALMEIDA, T.C. Técnicas de laboratório. 3.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 1987. NEVES, D. P. Parasitologia humana. 10.ed. São Paulo: Atheneu, 2000. 428 p. RANG, H.P. & DALE, M.M. Farmacologia. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. RANG, H.P. & DALE, M.M. Farmacologia. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. STRASINGER, S.K. Uroanálise e fluidos biológicos. 3.ed. São Paulo: Premier, 1995. VALLADA, E.P. Manual de técnicas hematológicas. Rio de Janeiro: Atheneu, 1999. www.anvisa.gov.br. www.cff.org.br. www.crfmg.org.br. ZANINI, A. C. & OGA, S. Farmacologia Aplicada. 5.ed. São Paulo: Atheneu, 1994. ZUBIOLI, A. Profissão: Farmacêutico. E agora? Curitiba: Lovise, 1992.

- MÉDICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde 2. Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher do adolescente, do adulto e idoso 3. Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice, 4. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco 5. Assistência ao parto e puerpério normais 6. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal 7. Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura 8. Tratamento das afecções mais frequentes na infância, na adolescência,na idade adulta e na velhice 9. Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes 10. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária 11. Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial 12. Diagnóstico das patologia cirúrgicas mais frequentes e encaminhamentos necessários 13. Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples 14. Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples 15. Diagnóstico dos problemas mais frequentes de saúde ocupacional 16. Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar. 17. Reconhecimento e abordagem das crises familiares, evolutivas e não evolutivas, das disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade 18. Conhecimento e utilização das principais técnicas de dinâmica de grupo 19. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade 20. Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis 21. Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar 22. Cadastro familiar e delineamento do perfil de saúde de grupos familiares 23. Gerenciamento de serviços de saúde 24. Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde 25. Organização de arquivo médico 26. Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contra-referência 27. Atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde 28. Estudos de prevalência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade 29. Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando a sua adequação à clientela 30. Conhecimento das novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral,da família e da comunidade, baseadas no paradigma bio­psico-social 31. Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade 32. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

2. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p. CARVALHO, Guido Ivan; SANTOS, Lenir. Sistema Único de Saúde: Comentários à Lei Orgânica da Saúde (Leis 8.080/90 e 8.142/90). 3. ed. Campinas, Ed. Unicamp, 2001. CREMESC. Manual de Orientação Ética e Disciplinar. VI, 2' ed., Florianópolis: CRM-SC, 2000. [Inclui o Código de Ética Médica do CFM. Disponível no Portal CFM e em www.portalmedico.org.br/Regional/crmsc/manual/sumário.htm]. DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004. McWHINNEY. A Texbook of Family Medicine, 2. ed., Oxford. Oxford University Press, 1997. 448p. RAKEL, R. E. Textbook of famili practice. Philadelphia, W B Saunders Co, 2001. - Part I - Principies of Family Practice. ROQUAYROL, Maria Zélia & ALMEIDA FILHO, Naomar de. Epidemiologia Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro, Medsi, 2003. VAUGHAN, J. P.; MARROW, R. H. Epidemiologia para os Municípios: manual para gerenciamento dos distritos sanitários. Tradução: Carlos Dora, Iná dos Santos Hallal, César Gomes Victoria. 3. ed. São Paulo: HUCITEC, 2002. Tradução de: Manual of epidemiology for district health management. WONCA. A Definição Européia de Medicina Geral e Familiar: Justin Allen et al., WONCA, 2002. [disponível na página da SBMFC na Internet: www.sbmfc.org.br - traduzido para o português].

- ODONTÓLOGO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios e características da promoção da saúde. Controle de infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Saúde da Família. Planejamento de tratamento odontológico (anamnese, exames complementares, prontuário). Prescrição na clínica odontológica. Prevenção das doenças bucais: cárie, doença periodontal e neoplasias individual e coletiva - métodos preventivos, fluorterapia. Anestesiologia - indicações, anestésicos e técnicas. Tratamento das doenças bucais: cárie, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares e distúrbios articulares. Dentística operatória - tratamento invasivo e não invasivo da cárie dentária. Procedimentos periodontais de raspagem, plastias gengivais. Cirurgias bucais - biópsia, exodontia, suturas, tratamento de complicações cirúrgicas e infecções. Tratamento conservador da polpa dentária. Oclusão e ajuste oclusal. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2003. ALLEGRA, F.; GENNARI P. V. Doenças da mucosa bucal. São Paulo: Santos, 2000. ANDRADE E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas. BUISCHI, 1. A promoção da saúde bucal na clínica odontológica - EAP-APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000. BURT, B. A.; EKLUND, S.A. Odontologia Prática Dental e a Comunidade. 6. ed. São Paulo: Santos, 2007. COHEN, S. BURNS C.R. Caminhos da Polpa. 9. ed. São Paulo: Elsevier, 2007. COLEMAN, G. C.; NELSON, J. F. Princípios de diagnóstico bucal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília, Ministério da Saúde, 2000. ELIAS, R. Atendimento de pacientes de risco. São Paulo: Revinter, 2009. FEJERSKOV, O; KIDD, E. Cárie Dentária. A doença e o seu tratamento clínico. São Paulo: Santos, 2005. KRAMER, P. F. Promoção de Saúde Bucal em Odontopediatria: Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie bucal. São Paulo: Artes Médicas, 1997. LINDHE, J. Tratado de periodontia clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. LITTLE J. W. et col. Manejo odontológico de paciente clinicamente comprometido. 7. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. Manual de Conduta de Biossegurança na Policlínica Odontológica. UNIVAP, 2008. www.univap.br. MONDELLI, J. S. Fundamentos de Dentística Operatória. 1. ed. São Paulo: Santos, 2006. NEVILLE, B. et col. Patologia oral e maxilofacial. 3. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PEREIRA, A. C. et col. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. São Paulo: Artmed, 2003. PETERSON et col. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 5. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Editora Santos, 2008. SHILLIINGBURG J. H. T. et col. Fundamentos de Prótese Fixa. 4. ed. São Paulo: Quintessence, 2007. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

PSICÓLOGO (CRAS) - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnicas de intervenção psicológica: as entrevistas preliminares; o processo psicodiagnóstico e a direção do tratamento; As estruturas clínicas: Neurose, Psicose e Perversão; A criança e o adolescente: a teoria da sexualidade; as novas formas do sintoma; delinquência, toxicomania, anorexia e outros; Os complexos familiares: o sintoma e a família; A nova política de organização da assistência à saúde mental voltada para a substituição gradativa dos leitos hospitalares por modalidades de tratamentos substitutivos; O psicólogo no Hospital Geral: o possível dessa prática no hospital, atendendo às demandas e suas especificidades nas 3 vertentes: Paciente-Família-Equipe. A clínica das urgências. Psicologia como Profissão: Responsabilidades do Psicólogo; Procedimentos aplicados à atuação profissional. Psicologia Escolar: Principais teóricos da aprendizagem e suas contribuições: Skinner, Piaget, Ausuber, Bandura, Bruner, Gagné e Vygotsky; Psicologia na escola; Avaliação do ensino-aprendizagem; Psicopedagogia. Políticas de Saúde (SUS). Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LOBOSQUE, Ana Marta. Clínica em movimento - por uma sociedade sem manicômio. Rio de Janeiro: Garamond, 2003. EY; H., BERNARD, P.; BRISSET, C. - Manual de Psiquiatria. 5. ed. Rio de Janeiro: Ed. Massom, 1981. (Seção II, 2-8 e seção III, 4-6). FREUD, S. Neurose e Psicose (1923). Obras Completas. 2. ed. Rio de Janeiro: (mago, 1987. MACHADO, R. Ciência e Saber: a trajetória da arqueologia de Michel Foucault (Arqueologia da percepção - 57-95). Rio de Janeiro: Graal, 1981. BRASIL. Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001, atualizada. MINAS GERAIS. Lei n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995. BIAGGIO, Ângela M. Brasil. Psicologia do Desenvolvimento, 13. ed. Petrópolis: Vozes, 1998. CASTRO, Helenice Saldanha de. Almanaque de Psicanálise e Saúde Mental. Texto: Soluções psicóticas: o delírio, a passagem ao ato e a produção, Ano 04. Número 07. Novembro de 2001. CFP. Código de Ética Profissional do Psicólogo, 2005. CÓRIA-SABINI, Maria Aparecida. Psicologia Aplicada à Educação, em Temas Básicos de Educação e Ensino. São Paulo: EPU, 1986. CURINGA n° 13. Psicanálise e Saúde Mental. Belo Horizonte: EBP-MG, 1999. DOR, Joël. Estruturas e clínica psicanalítica. Rio de Janeiro: 1994. FREUD, S. Romances Familiares. Ed. Standard Brasileira da Obra de Freud. Rio de Janeiro: Imago Ed., Vol. IX, 1976. LACAN, Jacques. Os Complexos Familiares. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,1985. LURIA; LEONTIEV; VYGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo: Moraes, 2003. OLIVEIRA, V.B., BOSSA, N.A. Avaliação Psicopedagógica do Adolescente, 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999. Organizadores: Francisco Eduardo de Campos; Mozart de Oliveira Júnior; Lídia Maria Toneon. Cadernos de Saúde, Volumes 1, 2 e 3, Belo Horizonte: Coopmet, 1998. PIAGET, Jean. Seis Estudos de Psicologia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998. PIAGET, Jean. O Juízo Moral da Criança, Editora Summus, 1994. Saúde Mental: Nova concepção, Nova esperança. Relatório sobre a saúde no mundo. Genebra: OMS, 2001. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

Campo Azul-MG, 7 de outubro de 2011.

José Carlos Pereira de Almeida
Prefeito Municipal