Prefeitura de Campo Alegre - SC

Notícia:   Prefeitura de Campo Alegre - SC seleciona Médicos com salário de até R$ 5,8 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 006/2014

O Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Art. 300, incisos IX e X, da Lei Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados que estão abertas às inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de pessoal em CARÁTER TEMPORÁRIO, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de Campo Alegre/SC.

1. DO OBJETO

1. - O objeto do presente Edital consiste na realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, com urgência, com motivado interesse público (constante nos autos do processo), sendo serviço essencial e excepcionalmente para a contratação de médicos,na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social do Município de Campo Alegre/SC, para evitar o declínio dos serviços públicos de caráter essencial.

1.1.1 - Abaixo tabela contendo nº de vagas, cargo, função, carga horária, habilitação profissional necessária

(escolaridade) e vencimento:

Nº VAGAS

CARGO

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

VENCIMENTO

01

Médico IV

Médico Plantonista

Máximo 60 horas/semanais.

Para contratação imediata (para a vaga), o HORÁRIO será aos Sábados das 19h as 7h; e Domingos das 7h as 19 h, conforme escala (da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social).

Curso Superior de Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina.

Vencimento: R$ 36,65 a hora normal, acrescido de: R$ 12,83 de adicional noturno (quando for o caso); e R$ 14,66 ref. 40% de gratificação especial médica. Então: Valor 12 horas diurna R$ 615,72; e Valor 12 horas noturna R$ 769,68.

01

Médico

Médico II

40 horas semanais

Curso Superior de Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina.

Vencimento: R$ 5.866,84/mês, Acrescido de: 50% gratificação especial médica; Até 100% Gratificação ESF conforme localidade.

1.1.2. No Anexo I, parte integrante deste Edital consta a descrição das atribuições e responsabilidades para cada cargo de Médico (Médico Plantonista e Médico II).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 18 a 29 de agosto de 2014, no Anexo do Prédio Sede do Poder Executivo "Prefeitura" do Município de Campo Alegre/SC, sito à Rua Cel. Bueno Franco nº 292, Centro, no horário das 8 horas às 12 horas e 13 horas às 17 horas.

2.2. São condições de Inscrição:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

4. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

5. Possuir escolaridade ou habilitação correspondente aos níveis exigidos por Lei para o cargo.

6. Os estrangeiros deverão comprovar residência fixa no Brasil pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos, salvo os estrangeiros originários de países de língua portuguesa que deverão comprovar residência pelo período de 01 (um) ano ininterrupto, ou possuir seu diploma reconhecido pelas entidades brasileiras competentes, e não possuir participação como administrador, gestor ou diretor em empresas brasileiras, comerciais ou civis de qualquer natureza;

2.3. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar fotocópias dos seguintes documentos:

I - Carteira de identidade;

II - Cadastro de Pessoa Física - CPF (fotocópia legível);

III - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e/ou guarda/tutela;

IV - Comprovante de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br) ou Comprovante de Votação da última eleição;

V - Certificado Militar;

VI - Comprovação do nível de escolaridade exigido;

VII - Registro do Conselho Regional e Habilitação exigida para o cargo de médico;

VIII - Documentos hábeis para a contagem de tempo de serviço, se houver, comprovando experiência profissional no nível/função para qual se inscreveu mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou Certidão expedida por Repartição Pública.

2.4. A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato verificado a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais necessárias à responsabilização criminal do candidato;

2.5. Uma vez efetuada e protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, e nem permitido anexar documentos;

2.6. Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, específica para este Processo Seletivo constando à função para qual candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.3, a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração;

2.7. As inscrições deferidas serão homologadas e publicadas na imprensa, bem como afixadas no Mural Sede do Poder Executivo "Prefeitura" do Município de Campo Alegre/SC. O candidato que tiver indeferido a inscrição terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido ao Prefeito Municipal, que o julgará em igual período, após parecer conclusivo da Comissão Organizadora.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. Os critérios de classificação do presente Processo Seletivo Simplificado será de TEMPO DE SERVIÇO do candidato na área;

3.2. Para a contagem de tempo de serviço será considerado como data limite, o dia 31 de julho de 2014;

3.3. Para efeitos de classificação de Tempo de Serviço será atribuída a seguinte pontuação:

I - 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por mês completo de serviço prestado, público ou particular, dentro da área para qual o candidato se inscreveu;

3.4. No cálculo de pontuação por tempo de serviço, computar-se-á o mês de 30 dias, caso haja sobra de dias, somar-se-á a fração de 16 dias ou mais, como um mês;

3.5. A pontuação da Prova Prática será de 0 à 10 pontos;

3.6. O resultado final será a soma da pontuação do tempo de serviço na área mais a pontuação da Prova Prática;

3.7. Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de preferência:

- o mais idoso;

- maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos (conforme certidão dos mesmos anexos à ficha de inscrição);

3.8. A lista do resultado final será divulgada no quadro de avisos da Sede do Poder Executivo "Prefeitura" do Município de Campo Alegre/SC., publicado na imprensa, no Diário Oficial dos Municípios - DOM, na página oficial do Município, sendo a classificação final dos candidatos, feita em ordem crescente de pontos;

3.9. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto ao Serviço de Protocolo no Anexo do Prédio Sede do Poder Executivo "Prefeitura" do Município de Campo Alegre/SC.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGATÍCIO

4.1. A jornada de trabalho do contratado para o cargo de médico IV será de 12 horas até 60 horas semanais conforme necessidade da Administração; e para o cargo de Médico II será de 40 horas semanais;

4.2. Os classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime especial, conforme necessidade.

5. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

5.1. Os classificados serão admitidos neste Processo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo;

5.2. A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o direito de ingresso automático no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. A decisão sobre a admissão é de competência da Prefeitura, dentro do interesse e conveniência da mesma;

5.3. Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de nascimento;

c) Certidão de casamento;

d) CPF/MF;

e) Comprovante de regularidade de situação cadastral no CPF/MF - Receita Federal do Brasil;

f) Titulo de Eleitor;

g) Comprovante de votação ou comprovante de regularidade eleitoral;

h) Carteira de Trabalho;

i) Comprovante de Residência;

j) Certificado de Reservista;

k) Declaração de dependentes;

l) Declaração Imposto de renda ou de isento;

m) Certidão nascimento dos filhos;

n) Carteira de Vacina filhos menores de 06 anos;

o) Informar se possui filhos deficientes;

p) Carteira de Registro no Órgão de Fiscalização Profissional;

q) Certificado do Nível de Escolaridade;

r) Pis/Pasep;

s) Conta corrente no Banco Brasil S/A;

t) Atestado Admissional;

u) Em caso de acumulabilidade de cargo público apresentar declaração constando cargo, carga horária semanal e horário cumprido;

w) Certidão negativa expedida pelo poder judiciário Cartório de distribuição de feitos civis e criminais da Comarca de São Bento do Sul/SC, de não existir quaisquer procedimento sumaríssimo ou ordinário ou processo de execução promovido pela administração pública que desabone sua situação funcional;

x) O candidato deverá apresentar Certidão expedida pelo Serviço de Pessoal do Poder Executivo do Município de Campo Alegre/SC, na qual seja expressamente indicado que o mesmo não possui contrato rescindido antecipadamente pela administração.

5.4. A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Edital e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da lei.

5.5. O candidato que for classificado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu telefone e endereço atualizado junto ao Serviço de Pessoal do Poder Executivo do Município de Campo Alegre/SC. Caso o candidato não seja localizado por alteração de telefone ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição (conforme modelo constante do Anexo II) e também o anexo de seus documentos conforme item 2.3 deste Edital;

6.2. Este Edital tem validade de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período;

6.3. Fazem partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

- ANEXO I - Atribuições e Responsabilidades para os cargos, objeto deste edital; e

- ANEXO II - Modelo de Ficha de Inscrição;

6.4. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.

Campo Alegre/SC, 18 de agosto de 2014.

RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal