Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Prefeitura de Campinas - SP abre 100 vagas para Médicos Plantonistas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 01/2014 - DR DE PLANTÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MÉDICOS PLANTONISTAS

A Prefeitura Municipal de Campinas publica as normas do Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de Médicos Plantonistas, conforme Lei Municipal Complementar Nº 65, de 16 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município em 17/04/2014.

O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e será por tempo determinado de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente edital destina-se a contratar profissionais para ocupar empregos públicos temporários de Médicos Plantonistas, criados na Lei Municipal Complementar nº 65/2014, nas especialidades previstas no Capítulo II deste Edital.

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se a profissionais que não possuam vínculo empregatício, em regime CLT, com a Prefeitura de Campinas.

2. Os candidatos classificados e contratados neste Processo Seletivo Simplificado irão atuar em plantões, conforme escala elaborada de acordo com exclusiva conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes locais: SAMU, PRONTO SOCORRO Dr. Sérgio Arouca (Campo Grande) e/ou nos PRONTOS ATENDIMENTOS Anchieta, São José e Centro.

2.1. Caso haja necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, serão disponibilizados plantões em outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Campinas, que vierem a ser ampliadas ou criadas durante a validade deste certame.

2.2. Não haverá local fixo de trabalho, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde determinar o local e horário de cada plantão, conforme necessidade do município.

3. Não serão contratados os profissionais que já estejam atuando nesta Municipalidade, pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ou ainda, que se desligaram da Prefeitura Municipal de Campinas nos últimos 200 (duzentos) dias antecedentes à assinatura do contrato do atual certame.

4. A organização, supervisão, fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo serão realizados pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicada pela Prefeitura Municipal de Campinas, cujos nomes estão publicados em Diário Oficial do Município de Campinas.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1. A especialidade solicitada, o número de empregos a serem oferecidos e os pré-requisitos são os especificados a seguir:

TABELA PRÉ-REQUISITOS

EMPREGO / ESPECIALIDADE

QUANTIDADE EMPREGOS

PRÉ-REQUISITOS

MÉDICO PLANTONISTA- CLÍNICO GERAL

60

GRADUAÇÃO EM MEDICINA+ REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA + 2 MESES DE EXPERIÊNCIA

COMPROVADA COMO CLÍNICO OU CIRURGIÃO GERAL EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

MÉDICO PLANTONISTA- PEDIATRA

35

GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA + RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TITULO DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA +2 MESES DE EXPERIÊNCIA COMPROVADA COMO PEDIATRA EM

URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

MÉDICO PLANTONISTA- PSIQUIATRA

05

GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA+ RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TITULO DE ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA + 2 MESES DE EXPERIÊNCIA COMPROVADA COMO PSIQUIATRA EM

URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

TOTAL

100

 

2. A remuneração do contratado para o plantão de 12(doze) horas será de:

a) R$ 921,59 por plantão realizado de segunda a sexta-feira;

b) R$ 1.230,58 por plantão realizado no final de semana;

c) R$ 1.810,92 por plantão realizado no Natal e Ano Novo.

2.1. A remuneração acima será acrescida de adicional noturno, quando for o caso, conforme legislação pertinente.

2.2. Conforme previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, a remuneração total dos valores percebidos na Prefeitura de Campinas, cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal pago ao Prefeito.

3. As atribuições dos empregos públicos de Médicos Plantonistas nas áreas de Clínica Geral, Pediatria e Psiquiatria, são as seguintes: Atuar no atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, na classificação em prioridades de atendimento, na seleção de meios para atendimento (melhor resposta), no acompanhamento do atendimento local, na determinação do local de destino do paciente; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clinica, pediátrica ou psiquiátrica; prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir, em todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade; obedecer ao código de ética médica.

4. Para fins de comprovação dos pré-requisitos exigidos no item 1 - Capítulo U deste Edital, o candidato deverá apresentar, no ato da contratação, os documentos listados no Anexo I, sendo excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar, quando solicitado.

5. O profissional contratado deverá realizar, no mínimo, 1 (um) plantão de 12 (doze) horas no mês e, no máximo, 13 (treze) plantões mensais, de 12 (doze) horas cada um.

5.1.O banco de plantões, bem como os locais em que cada plantão deverá ocorrer, será elaborado e divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde.

5.1.1. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde realizar o contato com os profissionais e escalá-los conforme a necessidade diária de plantões.

5.2. O profissional que deixar de realizar o número mínimo de plantões no mês terá o seu contrato automaticamente rescindido e será desligado da Prefeitura Municipal de Campinas.

6. Conforme Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, somente será permitida o acúmulo remunerado de cargos/empregos públicos se o candidato possuir o máximo de dois vínculos públicos e desde que haja compatibilidade de horários.

6.1. Em caso de acúmulo legal conforme descrito acima, a somatória das duas jornadas de trabalho não poderá ultrapassar o total de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.

6.2. De acordo com o inciso XVII do mesmo artigo, o acúmulo estende-se a cargos, empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, mesmo que não seja no regime estatutário, incluindo ainda, aposentadorias recebidas de órgãos públicos.

6.3. A inobservância das disposições referentes a acúmulo importará responsabilidade administrativa do contratado e, se for o caso, solidariedade quanto à devolução de valores percebidos pelo contratado, no período em que acumulou ilegalmente.

7. O contrato de trabalho será por tempo determinado de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

7.1. O contrato de trabalho poderá ser rescindido a qualquer momento, por solicitação do contratado ou por exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Campinas.

III - DOS BENEFÍCIOS

1. Os profissionais contratados terão os seguintes benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Campinas:

1.1. Auxilio Refeição/Alimentação: no valor mensal de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), para os contratados que tenham realizado o mínimo de 10 plantões no mês.

1.1.2. O Auxílio Refeição/Alimentação somente é devido no mês seguinte à realização dos plantões e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1.2. Vale-Transporte, nos seguintes moldes:

a) O Vale-Transporte é um beneficio opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;

b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

IV - DOS REQUISITOS PARA O EMPREGO

1. Além dos pré-requisitos citados na tabela do Capítulo U, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

1.1. Ter sua inscrição deferida e ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3927/01;

1.3. Gozar dos direitos políticos no Brasil;

1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais no Brasil;

1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 69 (sessenta e nove) anos no momento da contratação;

1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.9. Não ter sido demitido de órgãos conveniados com a Prefeitura de Campinas, em decorrência de processo administrativo disciplinar, enquanto prestava serviços na Prefeitura Municipal de Campinas;

1.10. Não ter sofrido sanção disciplinar, nos últimos 05 (cinco) anos, na Prefeitura Municipal de Campinas;

1.11. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;

1.12. Não possuir vínculo empregatício, em regime CLT com a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou Hospital Municipal Mário Gatti;

1.13. Não ter tido rescisão contratual pela Prefeitura Municipal de Campinas, sob regime da CLT, nos 200 (duzentos) dias anteriores à assinatura do contrato decorrente deste certame.

1.14. Não ter acúmulo ilegal, conforme estabelece o Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e item 6 - Capítulo U deste Edital.

2. Os candidatos deverão apresentar, no ato da contratação, os documentos listados no Anexo I deste Edital, além de outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas em razão de regulamentação municipal.

2.1 No ato da contratação, todos os requisitos especificados na tabela do Capítulo II , bem como os descritos no item 1 deste Capítulo, deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do banco de dados aquele que não os apresentar no momento que lhe for solicitado.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas no período de 23/04 até às 23h59 do dia 07/05/2014,exclusivamente via Internet, no endereço www.campinas. sp.gov.br, acessando o banner DR. DE PLANTÃO e selecionando o link "P. S. SIMPLIFICADO - Médico Plantonista".

2. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá optar por uma especialidade para a qual deseja se cadastrar, vedada qualquer alteração posterior.

2.1. Será considerada somente a primeira inscrição de cada candidato.

2.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato os dados informados na ficha de inscrição.

2.2.1. Informações incompletas ou digitadas incorretamente pelo candidato, referentes à data da Graduação e demais títulos, bem como número de filhos e data de nascimento, serão desconsideradas para pontuação, ficando o candidato com pontuação zerada para o desempate.

3. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo II deste Edital, bem como dos títulos informados para fins de pontuação no certame. No entanto, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar, por ocasião de sua contratação na Prefeitura Municipal de Campinas.

3.1. As informações fornecidas na ficha de inscrição referentes à data de nascimento, número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente) e formação escolar e complementar deverão ser comprovadas, também, no ato da contratação.

3.2. A Prefeitura Municipal de Campinas poderá excluir deste certame o candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

4. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição eletrônica, no prazo estabelecido neste Edital.

4.2. A Prefeitura Municipal de Campinas não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. Não serão aceitas inscrições entregues pessoalmente, ou de qualquer outra forma, diferente da especificada no item 1 deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado. Candidatos com deficiência

5. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com deficiência poderão participar deste Processo Seletivo desde que as atribuições dos empregos sejam compatíveis com a sua deficiência.

5.1. Será reservado a esses candidatos o percentual de 5% (cinco por cento) dos empregos públicos criados na Lei Municipal Complementar Nº 65/2014.

5.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).

5.3. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

6. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04:

"Art. 4º. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibels (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequencias de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação

2. cuidado pessoal

3. habilidades sociais

4. utilização dos recursos da comunidade

5. saúde e segurança

6. habilidades acadêmicas

7. lazer

8. trabalho

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

8. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

9. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com deficiência deverá observar as atribuições constantes no item 3 - Capítulo II do presente Edital, as quais deverá ter plenas condições de cumprir, independentemente da sua deficiência.

10. Os candidatos com deficiência serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, logo após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

10.1. A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato, no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de deficiência, definida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04.

10.2. Caso a conclusão seja pela condição de candidato com deficiência, o mesmo terá a reserva legal confirmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação a ser publicada no Diário Oficial do Município, para a realização do exame médico admissional.

10.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para o exame médico admissional, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

10.4. O candidato que não comparecer na data e horário para avaliação pela Junta Médica Oficial, não terá a reserva legal confirmada, devendo, neste caso, aguardar a convocação para o exame médico admissional, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.

11. As deficiências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas no item 3 - Capítulo II deste edital, sob pena de exclusão deste Processo Seletivo Simplificado.

12. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

VI - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1. A pontuação será feita de acordo com as informações disponibilizadas na ficha de inscrição e será pontuada conforme a seguinte tabela:

TABELA DE PONTUAÇÃO - CLÍNICO GERAL

CRITÉRIOS

PONTOS

RESIDÊNCIA / ESPECIALIZAÇÃO / MESTRADO / DOUTORADO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

03 (TRÊS) PONTOS PARA CADA TITULO APRESENTADO

RESIDÊNCIA / ESPECIALIZAÇÃO / MESTRADO / DOUTORADO EM CLÍNICA MÉDICA OU CLINICA CIRÚRGICA

02 (DOIS) PONTOS PARA CADA TITULO APRESENTADO

RESIDÊNCIA / ESPECIALIZAÇÃO / MESTRADO / DOUTORADO EM SAÚDE PÚBLICA, SAÚDE COLETIVA, SUS.

02 (DOIS) PONTOS PARA CADA TITULO APRESENTADO

CURSOS EXTRAS ESPECÍFICOS EMACLS, ATLS, PALS E/OU PHTLS (*)

0,5 (MEIO) PONTO PARA CADA COMPROVANTE APRESENTADO

TABELA DE PONTUAÇÃO PEDIATRA

CRITÉRIOS

PONTOS

RESIDÊNCIA / ESPECIALIZAÇÃO / MESTRADO / DOUTORADO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

03 (TRÊS) PONTOS PARA CADA TITULO APRESENTADO

RESIDÊNCIA / ESPECIALIZAÇÃO / MESTRADO / DOUTORADO EM PEDIATRIA OU CIRURGIA PEDIÁTRICA

02 (DOIS) PONTOS PARA CADA TITULO APRESENTADO

RESIDÊNCIA / ESPECIALIZAÇÃO / MESTRADO / DOUTORADO EM SAÚDE PÚBLICA, SAÚDE COLETIVA, SUS.

02 (DOIS) PONTOS PARA CADA TITULO APRESENTADO

CURSOS EXTRAS ESPECÍFICOS EMACLS, ATLS, PALS E/OU PHTLS (*)

0,5 (MEIO) PONTO PARA CADA COMPROVANTE APRESENTADO

TABELA DE PONTUAÇÃO - PSIQUIATRA

CRITÉRIOS

PONTOS

RESIDÊNCIA / ESPECIALIZAÇÃO / MESTRADO / DOUTORADO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

03 (TRÊS) PONTOS PARA CADA TITULO APRESENTADO

RESIDÊNCIA / ESPECIALIZAÇÃO / MESTRADO / DOUTORADO EM PSIQUIATRIA

02 (DOIS) PONTOS PARA CADA TITULO APRESENTADO

RESIDÊNCIA / ESPECIALIZAÇÃO / MESTRADO / DOUTORADO EM SAÚDE PÚBLICA, SAÚDE COLETIVA, SUS.

02 (DOIS) PONTOS PARA CADA TITULO APRESENTADO

CURSOS EXTRAS EMACLS, ATLS, PALS E/OU PHTLS (*)

0,5 (MEIO) PONTO PARA CADA COMPROVANTE APRESENTADO

(*) ACLS ADVANCED CARDIAC LIFE SUPPORT (SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM CARDIOLOGIA) ATES: ADVANCED TRAUMA LIFE SUPPORT (SUPORTE AVANÇADO DE VIDA NO TRAUMA) PALS: PEDIATRIC ADVANCED LIFE SUPPORT (SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EMPED IRIA) PHTLS: PRÉ HOSPITAL LIFE SUPORT (SUPORTEA VIDA NO TRAUMA NO PRE- HOSPITALAR)

2. Não haverá limite de pontuação no presente Processo Seletivo.

3. Os títulos informados na ficha de inscrição poderão ser analisados e verificados por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, por ocasião da admissão na Prefeitura Municipal de Campinas.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A pontuação final do candidato será a somatória dos pontos obtidos, conforme tabela informada no Capítulo VI.

1.1. O candidato que não possuir os pré-requisitos exigidos na tabela constante no item 1 - Capítulo II, será excluído do certame e, conseqüentemente, não constará na listagem de classificação final.

1.2. O candidato que informar, na ficha de inscrição, possuir todos os pré-requisitos previstos no item 1 - Capítulo II, mas não comprová-los no ato de sua admissão não será contratado e estará, automaticamente, excluído deste certame.

2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

a) maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação obtida nos cursos extras específicos (ATES - PHTLS -ACLS - PALS);

c) maior pontuação obtida em Residência / Especialização / Mestrado / Doutorado em Urgência/Emergência.

3. Caso persista algum empate, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);

b) maior idade, dentre aqueles que não estiverem enquadrados na alínea "a" do item 2 deste capítulo.

3.1. Este critério será aplicado de acordo com as informações da ficha de inscrição.

3.1.1. No ato da contratação, essas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consideradas inverídicas, o candidato será excluído do certame, de acordo com o item 3 - Capítulo V deste Edital.

4. A classificação preliminar deste Processo Seletivo Simplificado será publicada em Diário Oficial do Município, podendo ser consultado através do endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

4.1. A data prevista para esta publicação é 12/05/2014.

VII - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso em relação à pontuação dos títulos, bem como em relação à Classificação Preliminar, divulgadas no Diário Oficial do Município.

1.1. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias e/ou motivos que os justifiquem, bem como deverão conter o nome do candidato, número de sua inscrição, documento de identidade (RG), CPF, especialidade a que estiver concorrendo, endereço, telefone para contato e assinatura, devendo ser endereçados à Coordenadoria de Concursos, Recrutamento e Seleção, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH.

1.2. Os recursos deverão ser interpostos no primeiro dia útil posterior à divulgação no Diário Oficial do Município.

2. Os recursos, devidamente preenchidos conforme estabelecido no subitem 1.1 do presente Capítulo, deverão ser entregues no Protocolo Geral, situado no saguão do Paço Municipal, Avenida Anchieta, 200, Centro, Campinas, no horário de 9h00 às 16h00, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato, ou apresentados através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento.

4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a pontuação e classificação inicial obtida pelo candidato para uma pontuação e classificação superior ou inferior.

5. A Classificação Final será publicada em Diário Oficial do Município, após o período de análise dos recursos interpostos.

5.1. A data prevista pára esta publicação é 16/05/2014.

IX - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

1. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos serão convocados, por ordem de classificação, através de publicação no Diário Oficial do Município, para o exame medico admissional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para a especialidade a que se propõe.

1.1. Os exames médicos (clínico e laboratorial) serão realizados em data, local e horário, a critério da Prefeitura Municipal de Campinas.

1.2. A convocação para os exames médicos será, exclusivamente pelo Diário Oficial do Município, sendo responsabilidade do candidato acompanhar essa publicação através do endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, ou por empresa contratada para este fim, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, consistindo de:

a) Exame clinico geral para todas as especialidades: freqüência cardíaca, freqüência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções geral e específica; sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço;

b) Exame laboratorial para todas as especialidades: será exigido sorologia para hepatite B (HBsAg e anti HBs) e sorologia para hepatite C (anti-HCV).

c) Apresentação da carteira de vacinação para todas as especialidades: deverá ser apresentada durante atendimento médico admissional para a seguinte verificação:

I - dupla adulto, sendo a última dose com período inferior a 10 anos;

II - triplice viral, duas doses;

III - hepatite B, três doses.

Observação: Caso esses esquemas de vacinação ainda não tenham sido realizados, os candidatos serão encaminhados para complementação nas Unidades de Saúde do Município de Campinas e posterior realização da sorologia.

3. A critério do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor (DPSS), o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nesses casos, emitido parecer avaliativo de imediato.

4. Para os fins a que se destina, só terá validade o Exame Médico Admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

4.1. Não será aceita qualquer avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

5. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

6. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto ou inapto para a especialidade pretendida.

7. Serão considerados inaptos os candidatos que, no exame clínico, apresentarem psicopatologias graves e patologias que contra indiquem exposição a risco biológico, que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma.

8. O candidato participante do Processo Seletivo, inscrito e confirmado como candidato com deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Admissional, observando-se a natureza das atribuições do emprego, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.

9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) for considerado inapto no Exame Médico Admissional;

b) não se apresentar ao Exame Médico Admissional no local e horário estabelecidos em Diário Oficial do Município;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retomo solicitado;

d) não apresentar, no retomo, os exames complementares solicitados.

10. O resultado do Exame Médico Admissional será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas, sendo responsabilidade do candidato, acompanhar essa publicação.

X - DA CONTRATAÇÃO

1.O candidato considerado apto no Exame Médico Pré-Admissional, terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação do resultado do exame médico em Diário Oficial do Município, para comparecer e assinar o contrato de trabalho.

1.1.O agendamento deverá ser realizado através dos telefones (19) 2116-0156 ou (19) 2116-0548;

1.2. O candidato, no dia agendado, apresentará os documentos solicitados, conforme Capítulo IV e Anexo I, além de outros que se fizerem necessários, a fim de proceder sua contratação, bem como para confirmação das informações prestadas na ficha de inscrição.

1.3. O candidato que não obedecer ao disposto neste item será considerado desistente e estará, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

2. A data da contratação será indicada de acordo com a disponibilidade do Setor de Registros da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

3. Após a entrega dos documentos e assinatura do contrato de trabalho, o candidato passará a integrar o banco de profissionais plantonistas temporários, gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde, e será escalado para a realização dos plantões, de acordo com a conveniência e necessidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Campinas.

4. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo Simplificado.

5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego público, pela Prefeitura Municipal de Campinas;

b) não agendar a entrega de seus documentos, conforme estabelecido no item 1 deste Capítulo;

c) não comprovar, no ato da admissão, os requisitos exigidos nos Capítulos II e IV deste edital;

d) não atender o estabelecido no item 5 - Capítulo II deste Edital.

6. O candidato que estiver afastado do seu trabalho, seja em instituição pública ou privada, por licença maternidade, afastamento para tratamento de saúde e/ou doença, não poderá ser contratado pela Prefeitura Municipal de Campinas, ficando excluído deste Processo Seletivo Simplificado.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município.

2. A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de proceder à convocação e à admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas existentes e o excepcional interesse público.

3. Não haverá reclassificação, reconvocação de candidatos classificados neste certame, seja qual for o motivo alegado.

3.1. Não haver(' prorrogação de prazo para o candidato realizar exame médico admissional, para ser admitido, bem como para iniciar suas atividades.

4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.

6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.

7. Todos os comunicados, convocações e resultados oficiais do Processo Seletivo serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico: www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.

7.1. E de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9. A Prefeitura Municipal de Campinas não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

9.1. Endereço eletrônico (e-mail) não atualizado;

9.2. Endereço residencial não atualizado.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos e pela Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Campinas.

Campinas, 17 de abril de 2014

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

22/04/14

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

23/04 A 07/15

PERÍODO PARA ANALISE DE DADOS E CLASSIFICAÇÃO

08 E 09/05

PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

12/05/14

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (PROTOCOLO GERAL)

13/05

PERÍODO PARA ANALISE DE RECURSOS

14 E 15/05

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO + CLASSIFICAÇÃO FINAL

16/05/14

HOMOLOGAÇÃO

19/05/14

PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (EM DIÁRIO OFICIAL) PARA O EXAME MÉDICO

A PARTIR DE 19/05

EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

A PARTIR DE 20/05

ANEXO I

DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

- Certidão de Casamento ou Nascimento;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Comprovante de endereço com o CEP;

- Título de Eleitor com a Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral; (www.taejusgov.br);

- Carteira de Identidade (R.G.);

- C.P.F. (Cadastro Pessoa Física);

- Certificado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);

- Comprovante de PIS ou PASEP;

- 02 fotos 3x4 recentes;

- Diploma e Histórico Escolar de graduação em Medicina;

- Título de Especialista emitido pela AMB (Associação Médica Brasileira) OU Certificado de Conclusão de curso de Residência com registro no MEC, na área de conhecimento da especialidade pretendida (Pediatria e Psiquiatria)

- Comprovante de 2 meses de experiência nas áreas de Urgência/Emergência, realizadas em Hospitais, Prontos Socorros, Prontos Atendimentos e/ou SAMU. Serão aceitos como comprovantes de experiência:

a) Clínica Geral: Diploma ou Certificado de Residência em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou experiência profissional nessas áreas, comprovadas através de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Declaração de Tempo de Serviço em órgãos públicos, ou Contrato de Trabalho, que atestem a atuação específica nas unidades de Urgência/Emergência.

b) Pediatria: Diploma ou Certificado de Residência em Pediatria ou Cirurgia Pediátrica ou experiência profissional nessas áreas, comprovadas através de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Declaração de Tempo de Serviço em órgãos públicos, ou Contrato de Trabalho, que atestem a atuação específica nas unidades de Urgência/Emergência.

c) Psiquiatria: Diploma ou Certificado de Residência em Psiquiatria ou experiência profissional na área de Psiquiatria em Urgência/Emergência, comprovada através de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Declaração de Tempo de Serviço em órgãos públicos, ou Contrato de Trabalho.

- Carteira do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) OU protocolo de inscrição secundária emitida pelo CREMESP OU certidão com o número de inscrição no Estado de São Paulo emitida pelo CREMESP;

- Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais da Policia Federal (pode ser obtido junto ao site (www.dpf.gov.br);

- Atestado de Antecedentes Criminais da Policia Estadual, do estado onde tenha residido nos últimos 5 anos. Para os residentes no Estado de São Paulo, o documento pode ser obtido junto ao site www.ssp.sp.gov.br. Para portadores de RG de outros Estados e que residam em São Paulo requerer pessoalmente nos Postos do Poupatempo.

OBSERVAÇÃO: Além dos documentos listados acima, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá (à época da contratação) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

Campinas, 17 de abril de 2014

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
SECRETARIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS