Prefeitura de Camboriú - SC

Notícia:   Prefeitura de Camboriú - SC abre vagas para a Secretaria de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL 014/2013

Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas em caráter temporário para a Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais da área de educação, em caráter temporário, para substituir os profissionais efetivos que, por quaisquer dos motivos de afastamento previstos na Lei Complementar n.º 19/2008 e Lei Complementar n.º 39/2012, não possam exercer suas atividades;

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo n.º 010/2012/SME, destinado ao preenchimento de funções na área da educação, convocou todos os candidatos aprovados sem que as vagas fossem totalmente preenchidas em determinadas funções, a exemplo de professor;

CONSIDERANDO que algumas salas de aula da rede pública de ensino ainda não possuem professor e monitor, ocasionando prejuízos às atividades escolares;

CONSIDERANDO que os profissionais de apoio à educação, quais sejam: supervisores, orientadores e administradores, estão sendo obrigados a deixar de lado suas atribuições para suprirem a falta de professores nas salas de aula;

A Prefeita Municipal, Srª. Luzia Lourdes Coppi Mathias, e a Secretaria Municipal de Educação, Srª. Fátima Nair Bambinetti Gervásio, comunicam a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária para o exercício de função pública, que será regido pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Ordinária Municipal n.º 1.252/1997 e pelo presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Goiânia, n.º 104 - Centro - Camboriú/SC;

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até o dia 31/12/2013, a contar da data da classificação final do certame, sendo improrrogável;

1.3 O presente Processo Seletivo será de caráter classificatório e eliminatório, consistindo unicamente em prova de títulos para preenchimento das funções de professor, monitor e zelador;

1.4 Os documentos e requerimentos exigidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues, pessoalmente, pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado na Secretaria Municipal de Educação;

1.4.1 Os documentos entregues não poderão ser complementados após o término das inscrições;

1.5 São condições para participação do presente Processo Seletivo Simplificado:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) Estar no gozo de seus direitos políticos;

d) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada no processo de admissão;

e) Possuir escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo;

f) Não ter sofrido, no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão, por meio de assinatura de regular termo de declaração;

g) Não ter antecedentes criminais;

1.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições do Processo Seletivo Simplificado estabelecidas neste Edital, acerca do que não poderá alegar desconhecimento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser realizadas, gratuitamente, na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Goiânia, n.º 104 - Centro - Camboriú/SC, no período compreendido entre os dias 18 e 19 de março de 2013, no horário das 9h30 às 11h30, bem como das 14h às 17h30.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Ao efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos com seus respectivos originais:

a) Fotocópia da carteira de identidade;

b) Fotocópia do Diploma.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente, no ato da inscrição.

5. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

5.1 O candidato apresentará os títulos comprobatórios de sua formação no ato da inscrição.

6. DOS RECURSOS

6.1 Caberão recursos do indeferimento da inscrição e da classificação provisória do Processo Seletivo;

6.2 Os recursos só poderão ser interpostos por meio de requerimento encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo I, devidamente instruído e protocolado;

6.3 Os candidatos terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recurso, contados do indeferimento da inscrição, que ocorrerá no ato desta, bem como da classificação provisória, a ser disponibilizada no site oficial da Secretaria Municipal de Educação, no endereço eletrônico: www.educacao.cidadedecamboriu.sc.gov.br, bem como será afixado em local visível na citada;

6.4 O resultado do recurso será disponibilizado no site oficial da Secretaria Municipal de Educação, no endereço eletrônico: www.educacao.cidadedecamboriu.sc.gov.br, bem como será afixado em local visível na referida Secretária, na Rua Goiânia, nº 104 - Centro - Camboriú/SC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do prazo final para interposição;

6.5 Será de inteira responsabilidade do candidato comparecer, dentro do prazo previsto no item anterior, na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Goiânia, nº 104 - Centro - Camboriú/SC, para tomar conhecimento das razões que fundamentaram a decisão, uma vez que estas não serão publicadas;

6.6 A decisão exarada no recurso é irrecorrível na esfera administrativa;

6.7 Não serão recebidos os recursos interpostos por qualquer outro meio, que não o previsto no presente edital.

7. DAS FUNÇÕES, HABILITAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

HABILITAÇÃO

CH

Zelador

Alfabetizado

40h

Monitor

Magistério

20/40h

Monitor de Inclusão

Magistério

20/40h

Professor de Educação Infantil

Curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em educação infantil

20/40h

Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais

Curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação na área específica e/ou curso normal superior (habilitação em anos iniciais)

20/40h

Professor de Língua Portuguesa

Curso de Licenciatura Plena na área específica

10/20/30/40h

Professor de Matemática

Professor de Artes

Professor de Inglês

Professor de Geografia

Professor de Ciências

Professor de Educação Especial (deficiência visual)

Licenciatura em Pedagogia com certificado de curso de formação continuada em Braile, Sorobã, baixa visão e orientação e mobilidade, todos com carga horária mínima de 120h ou formação em magistério

20h

Professor de Educação Especial (deficiência auditiva)

Licenciatura em Pedagogia e/ou Licenciatura em Letras- Libras, com comprovante de proficiência em interpretação em Libras ou certificado de curso de formação continuada em Libras, com carga horária mínima de 120h ou formação em magistério

20/40h

* CH - Carga horária semanal.

7.1 A remuneração das funções previstas no presente edital será aquela prevista no Plano de Carreira do Magistério - Lei Complementar n.º 19/2008, observadas as atualizações ocorridas, bem como as alterações decorrentes do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.

8. DA AVALIAÇÃO

8.1 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos títulos do candidato, conforme descrito no item seguinte, no momento da inscrição, por intermédio do preenchimento da ficha constante no anexo deste edital.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital será baseado, exclusivamente, em prova de títulos, conforme o quadro a seguir:

 

NÍVEL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Doutorado

6

6

Mestrado

5

5

Especialização

4

4

Graduação

3

3

Magistério

1

2

 

20

9.2 Somente serão aceitos títulos reconhecido por órgão oficial - MEC.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Os candidatos serão classificados na respectiva área/disciplina de inscrição, em ordem decrescente da nota obtida, utilizando-se o somatório simples da pontuação obtida na prova de títulos;

10.2 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior idade;

10.3 Por fim, será feito sorteio entre os, eventualmente, empatados.

11. DA ESCOLHA DE VAGAS

11.1 A escolha de vagas ocorrerá no momento em que o candidato comparecer à Secretaria Municipal de Educação para saber da classificação final do presente Processo Seletivo Simplificado, no dia 22 de março de 2013, às 14h;

11.2 As vagas serão preenchidas observando-se a ordem de classificação por área/disciplina;

11.3 O candidato que não se apresentar no local, data e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele que presente não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;

11.4 Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação proceder à chamada e contratação dos candidatos, quanto as eventuais vagas que surgirem durante o período de validade do certame.

12. DOS PRAZOS

a) Inscrição: dias 18 e 19 de março de 2013, no horário das 9h30 às 11h30, bem como das 14h às 17h30;

b) Recurso do indeferimento da inscrição: 24h, contados do ato de indeferimento da inscrição;

c) Resultado da classificação provisória: até as 18h do dia 20 de março;

d) Recurso da classificação: das 18h do dia 20 às 18h do dia 21 de março;

e) Divulgação do resultado final e escolha de vagas: 14h do dia 22 de março.

13. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

13.1 Na data do resultado da classificação final, que será publicada no dia 22 de março, no site oficial da Secretaria Municipal de Educação, no endereço eletrônico: www.educacao.cidadedecamboriu.sc.gov.br, bem como será afixado em local visível na citada Secretaria, o candidato deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação munido de documentos para efetuar sua contratação temporária;

14. DA ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

14.1 O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa e/ou que não satisfizer às condições exigidas poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento, por decisão da Secretária Municipal de Educação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

14.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso nos cargos especificados neste Edital. A contratação será realizada na medida que surgir a necessidade durante o período de validade do certame, de acordo com a oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, observando a ordem de classificação dos candidatos.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Todos os candidatos inscritos no presente Processo Seletivo Simplificado ficam, desde já, INTIMADOS para comparecerem no dia 22 de março de 2013, às 14h, na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Goiânia, n.º 104 - Centro - Camboriú/SC, para saber o resultado da classificação final do certame e, caso estejam classificados dentro das vagas disponíveis, efetuar a escolha de vaga, bem como efetivar sua contratação;

15.2 A classificação provisória será publicada no site oficial da Secretaria Municipal de Educação, no endereço eletrônico: www.educacao.cidadedecamboriu.sc.gov.br, bem como será afixado em local visível na citada Secretaria, até as 18h do dia 20 de março de 2013.

15.3 Quanto às eventuais vagas que surgirem durante o período de validade do certame, após o dia 22 de março de 2013, os candidatos serão convocados por telefone e/ou por email, e, caso não sejam encontrados, serão chamados por correspondência com aviso de recebimento - AR;

15.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para qualquer membro da equipe responsável pela realização da prova de títulos;

c) faltar ou chegar com atraso a quaisquer dos eventos previstos no presente edital.

Camboriú, 13 de março de 2013.

LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal

FÁTIMA NAIR BAMBINETTI GERVÁSIO
Prefeita Municipal Secretária Municipal de Educação