Prefeitura de Camacan - BA

Notícia:   Prefeitura de Camacan - BA divulga aviso referente ao concurso nº 001/2013

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMACÃ

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

Concurso Público para provimento de vagas e cargos existentes no Município de Camacã, Estado da Bahia. O Prefeito Municipal de Camacã, no uso de suas atribuições e tendo em vista o cumprimento do disposto no Art. 37, inciso II da Constituição Federal e com fundamento nas Leis Municipais, e Portaria Municipal de 076/2013 que cria a comissão organizadora deste certame, se faz saber que realizará o Concurso Público para provimento de vagas nos cargos existentes no quadro da Administração Pública, nos termos deste Edital e instruções que o integram, subordinados ao regime administrativo do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Camacã, Leis Municipais números 552/2005; 564/2006; 647/2009; e 736/2013. Eis que o concurso sob análise, será executado pela CONPEVEM - Concursos Públicos Pesquisas Eventos e Marketing - S/C.

1 - CONCURSO PÚBLICO 1-1 INSTRUÇÕES:

1.2. Do total de vagas aos cargos que vierem a ser oferecidos durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de necessidades especiais, desde que a necessidade especial não seja incompatível ao exercício do cargo, nos termos do artigo 37, §VIII, da Constituição Federal, das Leis Municipais números 552/2005; 564/2006; 647/2009; e 736/2013 do disposto neste Edital.

1.3. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da administração pública municipal, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.4. Os cargos, as vagas, as vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, a carga horária semanal, as remunerações, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos no anexo II.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.2. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas no ato de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

2.3. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e etapas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas apenas presencialmente, no período 17 de setembro de 2013, das 08h as 12h, e 13:30 as 17:00h, na biblioteca municipal, na Rua Bahia, 145, Centro - Camacã - BA, salvo por solicitação devidamente fundamentada pelo Chefe do Poder Executivo, hipótese que poderá ser prorrogado o período de inscrição, por tempo não superior a 05 (cinco) dias, para esta empresa CONPEVEM.

3.1.1 A inscrição deverá ser feita pessoalmente, e na impossibilidade do candidato, por procuração não manuscrita (ver modelo no anexo III), que não precisa ser reconhecida em cartório.

3.1.2. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas no momento da Inscrição.

3.1.3. A inscrição por procuração será aceita mediante a entrega do respectivo mandato, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da Cédula de Identidade do procurador.

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado no anexo II deste Edital.

3.3. O candidato deverá optar por apenas um cargo correspondente no anexo supracitado.

3.4. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de cargo.

3.5. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

3.5.1. Ler na integra o Edital (publicado no site, www.conpevem.com.br e www.conpevem.net.br e no site da Prefeitura Municipal de Camacã além de instituições públicas desta cidade);

3.5.2. O depósito referente a taxa de inscrição deverá ser feito até o último dia de inscrição, em agência bancária do Banco do Brasil Agência nº. 0837-0, Conta Corrente 14541-6, (não serão aceitos depósitos em Caixas Eletrônicos) e não será devolvido em hipótese alguma a taxa de inscrição;

3.5.3. Não será aceita qualquer forma de pagamento que não seja a especificada neste Edital conforme o item 3.5.2.;

3.5.4. O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso está definido no anexo II deste edital;

3.5.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão ao cargo pretendido, especificados neste Edital, caso venha ser aprovado;

3.5.6. A devolução da importância paga somente ocorrerá numa possibilidade remota de o Concurso Público não ser realizado;

3.5.7. A formalização da inscrição somente se dará caso o candidato esteja munido com: o comprovante da Operação (depósito) emitido pela instituição bancária; de qualquer documento que o identifique e o nº. do CPF (original e uma fotocópia nítida, que ficará retida no balcão de atendimento), vale ressaltar que o mesmo documento utilizado no ato de inscrição deverá ser apresentado para a realização das provas;

3.5.8. 05 (cinco) dias após o término das inscrições, o candidato deverá conferir no site www.conpevem.com.br e www.conpevem.net.br e o da prefeitura municipal as inscrições homologadas. Caso seja detectado a falta do nome de algum candidato, o mesmo deverá entrar em contato com a CONPEVEM através do e-mail conpevemconcursos@gmail.com, para relatar o ocorrido;

3.5.9. É de inteira responsabilidade do candidato à manutenção sob sua guarda do comprovante do depósito da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;

3.5.10. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas através do site www.conpevem.com.br e www.conpevem.net.br, Secretaria Municipal de Administração - situada na Prefeitura Municipal, Centro e no local onde serão realizadas as inscrições no período correspondente as mesmas (item 3.1).

4 - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E OUTROS

4.1. Do total de vagas e de formação de cadastro para portadores de necessidades especiais previstos neste edital, os quantitativos a seguir mencionados serão reservados às pessoas portadoras de deficiência conforme Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.1.1. Em obediência ao disposto constitucional, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, serão reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso, conforme o anexo II.

4.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição.

4.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso ou tempo adicional).

4.3.1. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo e apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser anexado ao requerimento de Inscrição. Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas em condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição e apresente o laudo médico para concorrer pelo cadastro de portador de necessidades especiais.

4.4. O candidato portador de deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico e/ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência conforme determinado nos itens 4.2 e 4.3.1 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor quanto a esta situação.

4.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do presente concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

4.6. O candidato que se inscrever como portador de deficiência e obtiver classificação dentro das vagas especificamente destinadas a este fim figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo pretendido, conforme especificações constantes deste edital, onde constará a indicação de que se trata de candidato portador de deficiência.

4.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se convocados para os exames médicos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Camacã, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas:

4.7.1. As informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

4.7.2. A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

4.7.3. A viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

4.7.4. A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

4.7.5. A Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores, aqui incluindo o parecer conclusivo inserto no subitem 4.7, acarretará a exclusão do candidato do cadastro de vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido reprovado do processo concurso público. O Município de Camacã convocará, então, o próximo candidato portador de deficiência da lista geral, caso o cadastro de vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência já se tenha esgotado;

4.9. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo pretendido.

4.10. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7853 de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº5.296, de 02/12/2004.

4.11. Fica estabelecido conforme lei municipal, cota de 10% para candidatos negros e 1% para candidatos índios e 5% para pessoas portadoras de transtorno mental, porém, a lei municipal 647/2009 observa todo este critério no artigo 3º.

5 -DAS PROVAS

5.1. As provas constarão de questões de múltipla escolha, num total previsto de cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no anexo I deste edital.

5.2. A aplicação da prova está prevista para o dia 20 de outubro de 2013 inicialmente na cidade de Camacã no horário das 13h e 30min e terá fim às 17h.(Ficando esclarecido que a prova terá uma duração de 3 horas e 30 min)

5.3. Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão previamente publicados com 05 dias de antecedência, referente ao dia de aplicação das provas objetivas, através do site www.conpevem.net.br e www.conpevem.com.br e dos logradouros públicos do município de Camacã.

5.4. Havendo alteração da data prevista, decorrente de algum acontecimento extraordinário as provas poderão ocorrer em outro domingo ou feriados previamente comunicados.

5.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas em Camacã, reserva-se o direito de alocá-los em cidades vizinhas ou de até mesmo realizar o concurso em mais de uma etapa.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões que acontecerá impreterivelmente as 13horas; e o mesmo deverá comparecer munido de:

5.6.1 Documento apresentado no ato da inscrição;

5.6.2 Comprovante de inscrição;

5.6.3. Caneta esferográfica TRANSPARENTE (acrílica) com tinta de cor azul ou preta;

5.7. Não será aceita como justificativa de ausência o comparecimento em data, local ou horário incorreto para realização da prova.

5.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

5.9. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as possíveis conseqüências advindas de sua omissão.

5.10. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando no Edital de Convocação, mas que realmente tenha se inscrito deverá apresentar o respectivo comprovante de inscrição, podendo então participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

5.11. O candidato que entrar na sala de prova antes da mesma começar só poderá sair da sala após 1 hora do seu início.

5.12. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

5.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.14. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença assim que terminar a prova.

5.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.

5.16. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, exceto caso o candidato tenha perdido o documento entre a inscrição e a realização das provas.

5.17. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.18. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda elétrica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu, tocas e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.19. A CONPEVEM recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

5.20. A CONPEVEM e a PREFEITURA MUNICIPAL DE Camacã não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.21. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, levando a criança sem a acompanhante não realizará as provas.

5.22. Excetuada a situação prevista no item 5.21, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Concurso Público;

5.23. O candidato somente levará o Caderno de Questões depois de transcorridas 02 horas do início da prova. A empresa CONPEVEM não se encarrega de entregar cadernos de prova fora desta condição.

5.24. No ato da realização da prova, o candidato receberá o Cartão de Respostas, e o Caderno de Questões, e não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, exceto o caderno de questões com a condição explicita no item 5.23;

5.25. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica conforme o item 5.6.3.

5.26. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.27. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado à respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras automáticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.28. Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato;

5.29. A Prova terá duração de 03h e 30 minutos.

5.30. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Cartão de respostas e o caderno de questões será cedido respeitando a exceção prevista no item 5.23;

5.31. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 01 hora do início da mesma.

5.32. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.6.1;

c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 5.11.

e) Forem surpreendidos em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

g) Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 5.23. e o seu Cartão de Respostas.

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

i) Fizer anotação de informações relativas à suas respostas fora dos meios permitidos;

j) Ausentar-se da sala de provas, portando o Cartão de respostas e/ou cadernos de questões;

k) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e no cartão de respostas;

l) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

m) Descumprir as normas deste edital estabelecido entre a CONPEVEM e a PREFEITURA MUNICIPAL DE Camacã.

5.33. O Gabarito das Provas será divulgado no endereço eletrônico www.conpevem.net.br e www.conpevem.com.br, 24 horas após a aplicação da mesma.

6 - DA ANÁLISE DAS PROVAS

6.1. A Prova será Objetiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. Será considerado habilitado o candidato que na somatória da prova obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.

6.3. A nota da prova será obtida pela fórmula: Pc = (Qa x 100) / Tq na qual:

a) Pc = Pontuação do candidato

b) Qa = Quantidade de acertos

c) Tq = Total de questões da prova

6.4. O candidato não habilitado na prova objetiva com o mínimo de 50 pontos será eliminado do concurso.

6.5. As provas com 40 questões terão o valor de 2.5% por cada uma delas.

7 - CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

7.1. O Candidato será classificado em ordem decrescente dos pontos obtidos, por cargo de opção.

7.2. As provas de Conhecimento serão estatisticamente avaliadas de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido. Por grupo considera-se o total de candidatos presentes ao dia de aplicação das provas.

7.3. Na avaliação do candidato será utilizado o escore padronizado, tratamento estatístico que transforma escore bruto dos candidatos numa mesma escala de valor, dando a posição do candidato em relação à Média Aritmética e a média dos candidatos concorrentes.

7.4. A nota final de cada candidato do concurso resultará da soma dos pontos obtidos em sua prova.

7.5. Será classificado o candidato que obtiver o escore global igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova.

7.6. Após proceder à classificação dos candidatos, havendo igualdade de pontos na nota final, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) Apresentar maior prole;

b) Pertencer ao quadro de servidores desta Prefeitura;

c) Pertencer ao quadro de servidores públicos em qualquer autarquia;

d) For o mais idoso;

7.7. Permanecendo o empate dos resultados após confronto, a comissão do concurso examinará a prova de Português para o desempate.

7.8. As listas de Classificação Final, após avaliações dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizada no site da CONPEVEM.

7.9. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, cabendo ao Município de Camacã, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados em número de vagas previsto neste edital.

08 - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto ao resultado da prova.

8.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto seguir o modelo de recurso do anexo IV.

8.3. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente a Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Camacã, através do endereço: Av. dos Pioneiros, s/n (Centro Administrativo de Camacã.

8.4. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

8.5. Os recursos deverão ser individuais, devidamente fundamentados com argumentos claros e objetivos em correspondência única.

8.6. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

8.7. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

8.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8.9. Não serão aceitos recursos interpostos de outro meio que não seja o estabelecido no item 8.2. e 8.3.

8.10. A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.conpevem.net.br e www.conpevem.com.br, e procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

8.11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.10.

8.12. O ponto correspondente à anulação de questões da prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

8.13. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Fora do prazo estabelecido;

b) Sem fundamentação lógica e consistente;

c) Com argumentação idêntica a outros recursos;

d) Contra terceiros;

e) Cujo teor desrespeite a banca examinadora;

8.14. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

8.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

09 - DAS NOMEAÇÕES

9.1. Após a homologação de resultado do Concurso, o Chefe do Poder Executivo convocará os candidatos, de acordo com suas necessidades e com base na relação de classificação.

9.2. A admissão far-se-á na classe ou Referência inicial do cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação e observando-se o número de vagas fixadas.

9.3. Terá sua nomeação publicada oficialmente o candidato classificado no concurso que tenha cumprido todas as exigências legais estabelecidas no presente Edital.

9.4. O Candidato que se omitir durante a nomeação, e conseqüentemente deixar de tomar posse ou entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes da sua classificação; desde que não apresente justificativa a autoridade competente.

9.5. Aos candidatos não será facultado a solicitação da transferência de local e de convocação o que não impedirá que venham a ser removidos, relotados ou afastados para repartição ou locais diferentes daquele escolhido de acordo com o interesse do serviço público.

9.6. Para efeito de nomeação ficam os candidatos convocados, sujeitos à apresentação da seguinte documentação:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Atestado ou Histórico Escolar, ou Diploma que comprove a escolaridade exigida para o cargo;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

e) Laudo médico favorável, fornecido por medico credenciado;

f) Certidão Negativa de Crimes;

g) Quitação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

h) Comprovante de residência;

i) Carteira de Identidade (RG);

j) Carteira de reservista (apenas para candidatos do sexo masculino);

k) Declaração de Não Acumulação de Cargos;

l) Declaração de Bens;

m) 02 (duas) fotos recentes.

9.7. A não apresentação dos documentos referidos no item anterior, implicará na desclassificação do candidato e na perda dos direitos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, quando for o caso.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O Edital será publicado no site www.conpevem.net.br e www.conpevem.com.br e nos jornais oficiais

10.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no site www.conpevem.net.br e www.conpevem.com.br e nos jornais oficiais.

10.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretará a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.4. Caberá a Secretaria da Administração, através de administração de competência, a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

10.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.6. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da CONPEVEM.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos por comissão específica para este fim designada pelo Chefe do Poder Executivo, cuja duração será a conclusão de julgamento dos recursos.

10.8. 05 (Cinco) dias antes da data das provas relação dos candidatos estará disponível nos principais locais do município de Camacã e no site da Conpevem (www.conpevem.net.br e www.conpevem.com.br) contendo cargo, sala e local das provas.

10.9. O Concurso Público para provimentos de vagas nesta Prefeitura será válido por dois anos, a contar da data da sua homologação, prorrogável por igual período.

10.10. Para as vagas que vierem a ser criadas ou vierem a existir ao longo do prazo de validade do Concurso Público, serão convocados os candidatos remanescentes observando a ordem de classificação.

10.11. Os servidores municipais que se encontrem na condição prevista acima e que não tenham se submetido ao Concurso Público realizado por esta Prefeitura e aqueles que tendo se submetido ao concurso tenham sido inabilitados estarão automaticamente desligados do quadro de funcionários desta Prefeitura na data da primeira publicação dos resultados.

10.12. O servidor que se encontre na situação acima descrita, submetendo-se ao concurso e sendo habilitado, adquire os benefícios previstos na Constituição Federal.

11 - DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Concorrem à Prova de Títulos somente os candidatos aprovados na Prova Escrita conforme relação divulgada.

11.2 Os candidatos aprovados na Prova Escrita serão convocados para entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital a ser divulgado no site da Conpevem (www.conpevem.net.br e www.conpevem.com.br) e no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE Camacã.

11.3 Os candidatos deverão postar, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), no período previsto em edital, copia dos títulos, devidamente autenticada, e o Formulário da Relação dos Títulos conforme modelo do ANEXO IV.

Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos CONPEVEM - Concursos Públicos Pesquisa Eventos e Marketing Rua Sóstenes Miranda 47 Centro Itabuna BA CEP 45600-315.

11.4 Os candidatos convocados para a realização da Prova de Títulos deverão encaminhar somente uma cópia dos documentos comprobatórios dos títulos, observando:

a. as fotocópias de diplomas ou certificados de conclusão de cursos deverão ser autenticadas em Cartório, com selo de autenticidade;

b. serão aceitos títulos acadêmicos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado somente de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação;

c. os comprovantes de conclusão de cursos só serão aceitos se expedidos por instituição oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro da carga horária e do período de realização;

d. os documentos emitidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

e. o Formulário da Relação dos Títulos, disponível no edital 001/2013, deverá ser encaminhados, devidamente preenchido e assinado, indicando a quantidade de títulos que está sendo encaminhada no endereço constante no item 11.3.

11.5 Os candidatos não convocados para apresentação dos títulos serão considerados reprovados para todos os efeitos.

11.6 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, corresponderá ao total de

10 (dez) pontos, que serão somados à pontuação obtida na Prova Escrita.

11.6.1 O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estabelecido em edital terá a pontuação "0" (zero) na Prova de Títulos.

11.6.2 O candidato que não encaminhar o Formulário da Relação dos Títulos devidamente preenchido e assinado terá a pontuação "0" (zero) na Prova de Títulos.

11.6.3 Não serão considerados, para efeito de pontuação, títulos encaminhados sem:

a. a respectiva autenticação no Cartório;

b. a assinatura e a identificação nominal da(s) autoridade(s) responsável(eis) pela emissão do documento;

c. a especificação da carga horária e do período (data e ano) de inicio e termino do evento.

11.6.4 Cada título será considerado uma única vez.

11.6.5 Somente serão aceitos títulos expedidos até a data limite da entrega ou postagem, conforme estabelecido em edital.

11.6.6 A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto a sua autenticidade no decorrer do certame e mesmo após a nomeação, sendo que o candidato poderá ser excluído do Concurso ou tornado sem efeito o ato de sua nomeação, observando-se o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.7 Os títulos serão aferidos observados os critérios, o valor correspondente em pontos e os limites dos pontos, conforme estabelecido no Quadro de Atribuição de Pontos, a seguir :

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Item

Títulos

Pontuação

 

Unitária

Máxima

1

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de doutorado na área correspondente.

2,5

2,5

2

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de mestrado na área correspondente.

2,5

2,5

3

Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas-aula, na área correspondente.

1,5

3,00

4

Certificado de curso de capacitação ou treinamentos relacionados à área da disciplina a que concorre para atuação, expedido por instituição oficialmente reconhecida, com carga horária igual ou superior a 40 horas/aula, com data de realização a partir 2008.

1,0

2,0

Total

10,0

11.8 Não serão considerados os pontos que excederem ao valor máximo estabelecido em cada item do Quadro de Pontuação para Avaliação de Títulos, bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item.

11.9 Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

11.10 Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitido:

a. o fracionamento da carga horária de um título;

b. a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo ítem.

11.11 O candidato poderá interpor recurso quanto aos pontos atribuídos aos títulos em 02 (dois) dias uteis, a contar do dia da publicação, através do Modelo Para Recursos, conforme Anexo IV.

11.12 Os títulos, após sua entrega ou encaminhamento, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

11.13 O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos, dos candidatos aprovados na Prova Escrita, será disponibilizado via Internet, no site da Conpevem (www.conpevem.net.br e www.conpevem.com.br).

11.14 Serão exigidos para comprovação de títulos no modelo especificado todos os cargos de nível superior deste concurso com edital 001/2013.

11.15 Será de responsabilidade do candidato aprovado consultar os sites da Conpevem (www.conpevem.net.br e www.conpevem.com.br) e Prefeitura Municipal de Camacã, para com base no publicado fazer o envio via SEDEX para o endereço constante no item 11.3, ficando por tanto a data de 01 de novembro último dia para envio dos títulos.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As inscrições inicialmente acontecerão nos dias úteis entre 2 a 13 de setembro de 2013.

12.2. As provas acontecerão no dia 20 de outubro de 2013.

12.3. O município divulgará o resultado do concurso no dia 30 de outubro de 2013, caso acontecimentos extras e alheios à vontade da comissão, a administração será informada com um relatório circunstanciado.

12.4. O Município convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, por cargo para a realização dos exames de sanidade físico, mental, psicológicos e entrega dos documentos previstos no item 9.6 conforme letras A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M.

12.5. A Administração Pública Municipal designará o candidato habilitado para o seu devido cargo e local, não cabendo ao servidor escolher local de trabalho.

12.6. O chefe do poder executivo convocará segundo a ordem de classificação, o candidato aprovado que se inscreveu para localidade diferente, porém, para o mesmo cargo existente e que não teve candidatos classificados o suficiente para completar a quantidade de vagas, criando assim motivação para preenchimento de vagas em outro setor caso haja.

12.7. O resultado final deste Concurso Público será divulgado através de murais das Secretarias da Prefeitura Municipal de Camacã e no site www.conpevem.net.br e www.conpevem.com.br.

12.8. É exclusivamente de responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações referentes a este Concurso Público.

12.9. Fica o Chefe do Poder Executivo na obrigação, de começar a fazer as convocações iniciais para os cargos contidos neste Edital, após o registro de publicação de resultado em até 60(sessenta) dias.

Gabinete da Prefeita Municipal de Camacã em 29 de agosto de 2013.

Maria Angela da Silva Cardoso Castro
Prefeita Municipal

CONCURSO PÚBLICO DE Camacã

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa. Ortografia. Acentuação. Divisão silábica. Significado das palavras. Artigos. Plural.

Atualidades;

Raciocínio Lógico;

História política do município de Camacã;

Inerentes ao cargo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa. Ortografia. Acentuação. Concordância verbal. Divisão silábica. Significado das palavras. Frase. Crase. Plural.

Atualidades;

Raciocínio Lógico;

História política do município de Camacã;

Inerentes ao cargo.

ENSINO MÉDIO INCOMPLETO

Língua Portuguesa. Compreensão de textos. Ortografia: acentuação, emprego de letras, e divisão silábica. Pontuação. Gênero e número dos substantivos. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação. Crase.

Atualidades;

Noções de informática;

Raciocínio Lógico;

História política do município de Camacã;

Inerentes ao cargo.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa. Compreensão de textos. Ortografia: acentuação, emprego de letras, e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação. Crase.

Atualidades;

Noções de informática;

Raciocínio Lógico;

História política do município de Camacã;

Inerentes ao cargo.

Técnico em Gestão

Princípios da Administração Pública, Cidadania, a divisão dos poderes, direitos humanos, (e direitos específicos: trabalhador, menor, mulher, consumidor, etc.) participação popular, administração e cooperativismo. Atendimento ao público, princípios das relações humanas, agendamento, organização, Lei Federal nº 8.112. Noções básicas de direito administrativo. Constituição Federal Artigo 5º e 6º. Lei federal 8.666/93. Lei de improbidade administrativa 8.429/92, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101).

SUPERIOR COMPLETO

Língua Portuguesa. Som e fonema. Encontros vocálicos. Encontros consonantais e dígrafo. Classificação dos pronomes. Flexões do verbo. Locução verbal. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Frase. Ajunto adverbial. Orações coordenadas. Orações intercaladas. Concordâncias verbal e nominal. Crase. Figuras de Linguagem. A palavra "que" e a palavra "se". Ortografia e compreensão de texto. Crase.

Atualidades;

Noções de informática;

Raciocínio Lógico;

História política do município de Camacã;

Inerentes ao cargo.

Ciências Biológicas

Identidade dos seres vivos: aspectos físicos, químicos e estruturais da célula; as organelas; a organização celular: seres procariontes, eucariontes e sem organização celular; funções celulares: síntese, transporte, eliminação de substâncias e processos de obtenção de energia: fermentação, fotossíntese e respiração celular; ciclo celular. Noções básicas de microscopia. Origem e evolução da vida: hipóteses sobre a origem da vida; teoria de Lamarck e teoria de Darwin. Diversidade da vida: principais representantes de cada domínio e de cada reino da natureza; regras de nomenclatura; biodiversidade no planeta e no Brasil. Espécies ameaçadas. Características anatômicas e fisiológicas do corpo humano: fisiologia dos sistemas biológicos (digestório, respiratório, cardiovascular, urinário, nervoso, endócrino, imunológico, reprodutor e locomotor). Genética: fundamentos da hereditariedade - gene e código genético, cálculos com probabilidade; primeira e segunda leis de Mendel; aplicações da engenharia genética: clonagem, transgênicos. Interação entre os seres vivos: conceitos básicos em ecologia; cadeias e teias alimentares; distribuição natural da matéria e da energia; bioacumulação; relações ecológicas limitadoras do crescimento populacional; ecossistemas do Brasil; biomas regionais.

Filosofia

Filosofia e conhecimento: Pré-Socráticos; Sofistas; Sócrates, Platão e Aristóteles; Patrística (Santo Agostinho); Escolástica (Santo Tomás de Aquino); Racionalismo (Descartes); Empirismo (Bacon e Locke); o Criticismo Kantiano; o Idealismo Hegeliano; Materialismo Histórico e Dialético; Fenomenologia; a Escola de Frankfurt e a Teoria Crítica (Razão Instrumental e Razão Crítica). Filosofia e Conhecimento: Filosofia da Arte; Filosofia da Moral; Filosofia da Ciência; as Ciências da Natureza e as Ciências Humanas. Epistemologia contemporânea (Popper, Bachelard, Feyerabend, Lakatos e Kuhn). Filosofia Política: pensamento político grego e medieval; o pensamento político em Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, Kant, Hegel e Marx. Filosofia da linguagem (Wittgenstein, John Searle); a Pós-modernidade: Lyotard, Foucault, Deleuze, Derrida. Determinações legais; as estratégias didáticas e a seleção de conteúdos; competências e habilidades propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais para a disciplina de Filosofia.

História

Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico; metodologias e conceitos da ciência história. Periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e verdade em história. Pré-história; primórdios da humanidade nos continentes africano, americano, asiático e europeu. Antiguidade clássica: organização social, política, econômica e cultural das civilizações grecoromanas. Idade Média: a sociedade européia (do século V ao XV); o império bizantino; o islamismo; os reinos africanos no século V ao XV. Idade Moderna: declínio do feudalismo; o renascimento comercial; a estruturação da escravidão africana e a diáspora dos povos africanos; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contra reforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX; a 1ª Guerra Mundial; a Revolução Russa; a crise de 1929; o nazi-facismo; a 2ª Guerra Mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a Guerra Fria; a nova ordem mundial; o socialismo em Cuba e na China; os países BRIC: coalizões - desafios, perspectivas e capacidade real.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atendimento ao público, princípios das relações humanas, agendamento, organização, Noções básicas de direito administrativo. Cidadania, a divisão dos poderes. Redação completa.

ASSISTENTE EM GESTÃO

Cidadania, a divisão dos poderes, direitos humanos, (e direitos específicos: trabalhador, menor, mulher, consumidor, etc.) participação popular, administração e cooperativismo. Atendimento ao público, princípios das relações humanas, agendamento, organização, Lei federal nº 8.112. Noções básicas de direito administrativo. Constituição Federal Artigo 5º. Lei federal 8.666/93. Lei de improbidade administrativa 8.429/92.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Fundamentos de enfermagem - técnicas básicas; Noções de administração de medicamentos; Enfermagem medica - cirúrgica; Parada cardiorrespiratória; Estados de choque; Queimaduras; Convulsões e desmaios; Intoxicações e envenenamentos; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico - assistência no pré, intra e pós-operatório e central de material; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem a saúde da mulher; Planejamento familiar; pré-natal, parto e puerperio; Climatério; Prevenção do câncer cervico - uterino; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Imunização; Lei do exercício profissional; Ética.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - NÍVEL - I

Educação Física e a sociedade: A importância da Educação Física; A Educação Física na sociedade; A escola como instituição social; Aspectos sócios culturais do esporte; Esporte, mídia e o desdobramento na Educação Física; Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal do movimento; As questões de gênero aplicadas à Educação Física. Planejamento e sua evolução; Metodologia, avaliação na Educação Física escolar. A Educação Física no currículo da educação básica: significados e possibilidades: Perspectivas educacionais através do lúdico; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; A prática pedagógica como prática dialógica. Teorias de Desenvolvimento e Aprendizagem Humana, Educação física como Componente Curricular, Educação física no processo ensino aprendizagem no ensino infantil e no ensino fundamental, Metodologias de ensino em Educação Física Escolar no ensino infantil e no ensino fundamental, As práticas corporais do jogo, ginástica, dança, esporte, lutas, como temas de ensino nas aulas de Educação Física: possibilidades metodológicas.

ESCRITURÁRIO

Atendimento ao público, princípios das relações humanas, agendamento, organização, Lei nº 8.112. Noções básicas de direito administrativo. Constituição Federal Artigo 5º. Lei federal 8.666/93. Lei de improbidade administrativa 8.429/92.

ASSISTENTE SOCIAL

Constituição Federal de 1988: dos princípios fundamentais, dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da ordem social, da seguridade social, da assistência social, da família, da criança, do adolescente e do idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.060, de 13/07/1990) , Estatuto do Idoso (Lei 10. 741, de 1/10/2003); Código Civil Brasileiro: Do Direi to de Família: do casamento, das relações de parentesco, dos alimentos, da união estável, da tutela e da curatela; Violência doméstica contra a mulher (Lei n.º 11.340 de 7/08/2006) ; Portadores de Deficiência (Lei n.º 7.853 de 24/10/1989) e Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 (que regulamenta a Lei n.º 7.853, de 24/10/1989) ; Prioridade de atendimento a idosos, deficientes, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo (Lei n.º 10.048, de 08/11/2000).

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atendimento ao público, princípios das relações humanas, agendamento, organização. Cidadania, a divisão dos poderes, direitos humanos, (e direitos específicos: trabalhador, menor, mulher, consumidor, etc.) participação popular, administração e cooperativismo.

MOTORISTA CLASSE "D" E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Questões que simulam as atividades de rotina diária do trabalho; Uso correto do veículo. Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto Federal nº. 62.12268 e Decreto Federal nº. 2.322/92.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - NÍVEL - I (cadastro reserva)

Conjuntos: conjuntos numéricos; propriedades; operações entre conjuntos; subconjunto e a relação de inclusão; conjunto das partes, dizimas periódicas. Funções. Função do 1º grau. Função quadrática. Função modular. Problemas com equações. Potenciação. Função exponencial. Logaritmo. Função logaritmo. Equação e Inequação: do 1º e 2º grau, exponencial, logarítmica. Sistema de equações. Matrizes. Determinante. Análise Combinatória. Números complexos. Polinômios. Geometria Plana: semelhança de triângulo, relação métrica do triângulo retângulo. Área de polígonos. Problemas envolvendo sistema decimal de medida. Noções de Matemática Financeira. Média aritmética e ponderada.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL - I (cadastro reserva)

Compreensão de Textos, A Organização Textual dos Vários Modos de Organização Discursiva, Coerência e Coesão, Ortografia, Classe, Estrutura, Formação e Significação de Vocábulos, Estrutura de Palavras, Formação de Palavras, Significação de Palavras, Oração e seus Termos, Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, A Estrutura do Período, As Classes de Palavras: Adjetivo, Advérbio, Artigo, Preposição, Conjunção, Interjeição, Numeral, Pronomes, Substantivos, Verbos, Linguagem Figurada, Pontuação, Crase, Sintaxe de Colocação.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - NIVEL - I (cadastro reserva)

Geografia do Brasil (caracterização do espaço brasileiro, estrutura geológica e relevo, o clima do Brasil, ecossistemas e hidrografia, divisão regional brasileira, recursos minerais e energéticos, a industrialização no Brasil, o comércio, a agricultura e a pecuária, população - crescimento, formação étnica, distribuição, estrutura e movimentos populacionais, urbanização e regiões metropolitanas, impactos ambientais). Geografia geral (a população e suas diversidades, atividades agropecuárias e sistemas agrários, a atividade industrial no mundo, energia, água, a poluição do ar, capitalismo, socialismo, a internacionalização do capital, o comércio mundial, blocos econômicos, xenofobia, nacionalismos, Oriente Médio, América Latina, África, atuais potências econômicas).

PROFESSOR LÍNGUA INGLESA - NÍVEL - I (cadastro reserva)

Compreensão de Textos. Pronome Pessoal, Pronomes e Adjetivos possessivos, Masculino/Feminino, Verbo TO BE, Pronome Indefinido, Advérbio, Artigo, Gerúndio, Voz Passiva, Imperativo e Infinitivo.

PROFESSOR NÍVEL - I (com graduação na área de educação)

As tendências pedagógicas na educação. Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola. O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos. Avaliação do ensino/aprendizagem. Educação inclusiva e fracasso escolar. Parâmetros curriculares nacionais de 1ª a 4ª séries. Temas Transversais. Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 53 a 73 e 129 a 144); Artigos 205 a 214 da Constituição Federal; A Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Arts. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67. Educação Infantil: objetivos gerais da educação infantil; o atendimento em creches e pré-escolas: características gerais; a concepção de criança enquanto sujeito social e histórico; brincar: o significado da brincadeira na formação da criança; interação social- diversidade e individualidade; a aprendizagem significativa e os conhecimentos prévios; a resolução de problemas; o profissional da Educação Infantil- características fundamentais; a organização do currículo - orientações didáticas, objetivos e conteúdos.; a formação pessoal e social; concepção e aprendizagem; a criança de 04 a 06 anos - orientações didáticas quanto aos conteúdos: nome, imagem, independência e autonomia, respeito à diversidade, identidade de gênero, interação, jogos e brincadeiras, cuidados especiais; o erro construtivo; avaliação formativa: observação e registro. Obs.: Consultar o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

PSICÓLOGO

Principais escolas e autores - psicanalista, reflexo lógico, behaviorista, gestaltista e estruturalista; os principais ramos da psicologia, a escola de Piaget e suas características, tipos de aprendizagem, condicionamento clássico, ensaio e erro, discernimento, período do desenvolvimento humano, aptidões mentais, inteligências: mecânica, social e abstrata, distinção entre psicose e neurose e psicologia da criança. Código de ética.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Contabilidade: conceito, objeto, finalidade, campo de aplicação e seus usuários; Princípios de Contabilidade; Regimes Contábeis: Competência, Caixa; Escrituração: conceito, método de escrituração, lançamentos, elementos essenciais e fórmulas de lançamentos; Patrimônio: conceito, bens, direitos, obrigações, aspectos qualitativo e quantitativo do patrimônio, posição patrimonial e financeira, variações do patrimônio líquido; Contas: conceito, débito, crédito e saldo, classificação, funções e teorias; Atos e fatos administrativos: fatos permutativos, modificativos e mistos; Plano de contas: conceito, objetivo e estrutura; Balancete de verificação; Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e outras demonstrações contábeis segundo as Leis 6.404/76, e suas atualizações; Operações comerciais; operações com mercadorias; apuração do resultado; Provisões e Reservas; Depreciação; Folha de Pagamento (Apropriações e Lançamentos). Contabilidade Pública: conceito, objeto, objetivo, campo de atuação e sistemas (orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação); Patrimônio Público: conceito, bens públicos, inventário e as suas variações patrimoniais: aspectos patrimoniais, entidades que compõem a administração direta e indireta e contabilização; Regimes Contábeis: conceito e tipos de regimes (caixa, competência e misto); Orçamento Público: definição, processo de planejamento-orçamento: Plano Plurianual (PPA);Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);Lei de Orçamento Anual(LOA); 2.5. Princípios Orçamentários: Programação, universalidade, unidade, anualidade, equilíbrio, exclusividade, especificação, publicidade, clareza e do orçamento bruto; Ciclo Orçamentário: elaboração, estudo e aprovação, execução, avaliação; Créditos adicionais: conceito, classificação, autorização de abertura, vigência e indicação e especificação de recursos; Receita Pública: conceito, classificação, receita orçamentária, receita extra orçamentária, classificação econômica da receita, estágios da receita e sua escrituração, restituição e anulação de receitas e sua escrituração, dívida ativa e sua escrituração; Despesa Pública: conceito, classificação, despesa orçamentária e extra orçamentária, classificação econômica da despesa, estágios da despesa e sua escrituração; Restos a pagar: conceito e escrituração contábil; Dívida Pública: conceito, dívida flutuante e fundada ou consolidada; Regime de adiantamento: disposições básicas; Balanços: Orçamentário, Financeiro, Demonstração das variações patrimoniais, balanço Patrimonial e Demonstração do fluxo de Caixa; Plano de Contas: estrutura do plano de contas, regra de codificação numérica, elenco de contas (sistema financeiro, sistema patrimonial, sistema de compensação e sistema orçamentário); Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - (SIAFI): conceito, objetivo, características e funcionalidade do sistema; Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) 16.1 a 16.10; Prestação de contas e Tomada de contas; Controle interno e externo na Administração Pública: conceitos; tipos de controle; abordagem do controle interno; a controladoria Geral da União (finalidade, funções, atividades), Tribunal de Contas da União (controle externo); Licitações: conceituação, modalidades, dispensa, inexigibilidade, tipos de licitação, edital, anexos do edital, procedimento e julgamento, regimes ou formas de execução; Responsabilidade na Gestão Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Lei 4.320/64.

ATENDENTE

Atendimento ao público, princípios das relações humanas, agendamento, organização. Cidadania, a divisão dos poderes, direitos humanos, (e direitos específicos: trabalhador, menor, mulher, consumidor, etc.) participação popular, administração e cooperativismo. Estatuto do idoso. Lei federal 8.112.

MÉDICO DO TRABALHO

Bioestatística; Epidemiologia; Sistemas imunitário e suas doenças; Moléstias infecciosas; Sistema nervoso e suas doenças; Sistema respiratório e suas doenças; Sistema cardiovascular e suas doenças; Sistema geniturinário e suas doenças; Sistema digestivo e suas doenças; Doenças hematológicas e hematopoiéticas; Ortopedia e traumatologia; Distúrbios nutricionais; Metabolismo e suas doenças; Sistema endócrino e suas doenças; Genética e noções de doenças hereditárias; Dermatologia; Psiquismo e suas doenças; Saúde do trabalhador; Estatística aplicada em medicina do trabalho; Acidentes do trabalho: definições e prevenção; Saneamento ambiental; Legislação acidentária; Legislação de saúde e segurança do trabalho; Previdência Social: funcionamento e legislação; Fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular); Atividade e carga de trabalho; Atividade física e riscos à saúde; Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde; Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde; Agentes físicos e riscos à saúde; Agentes químicos e riscos à saúde; Noções de toxicologia; Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas); Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho; Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos; A Avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho; Acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho; Funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas; Ergonomia e melhoria das condições de trabalho; Conhecimento sobre etiologia das DORTs e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho; Ética em Medicina do Trabalho; Fisiologia do trabalho; Fiscalização do trabalho.

PEDREIRO

Concretos - Traços em Volume; Noções Básicas de topografia; instalações prediais; Planejamento e controle da obra; Alvenarias de tijolo cerâmico; fundações superficiais e profundas;

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Sistema Único de Saúde, Programa Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal, Atribuições do Atendente de Consultório Odontológico no Programa Saúde da Família, Legislação e Portarias, Noções de Anatomia das Unidades Dentárias, Odontograma, Triagem de Pacientes, Conhecimento e Identificação de Equipamentos e Instrumentos Odontológicos, Técnicas de Escovação, Flúor e seus Métodos de Utilização Tópica, Matérias Dentários, Radiologia Odontológica, Princípios Básicos de Esterilizarão e Desinfecção, Segurança do Trabalho.

MONITOR SOCIAL (cadastro reserva)

Política Nacional de Assistência Social; Política Nacional de Juventude; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Política Nacional de Direitos Humanos - PNDH3; Estatuto da Criança e do Adolescente; Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Programa Bolsa Família; Programa Pró-Jovem Adolescente. Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Portaria MDS Nº 458/2001 (Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil). Política Nacional de Assistência Social; Política Nacional de Juventude; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Política Nacional de Direitos Humanos - PNDH3; Programa Bolsa Família; Programa Pró-Jovem Adolescente. Decreto Federal Nº. 3.597/2000 (proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil);

PADEIRO

Tipos de pães; Fermentos diversos; Higiene dos ingredientes; Higienização e Limpeza dos equipamentos, aparelhos e instalações; Receitas mais comuns de pães salgados e doces; Produtos usados e comuns na limpeza e conservação das formas e assadeiras com revestimentos;

GUARDA MUNICIPAL

Segurança pública; Constituição Federal Artigo 144; Decreto Lei 88.777/83; Lei federal 10.826/03; Segurança Nacional.

FARÃO PROVA PRÁTICA COM CARÁTER CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO:

PADEIRO;

MOTORISTA;

PEDREIRO;

OPERADOR DE MÁQUINA PESADAS.

ANEXO II

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO

Nº.

Cargos

Vagas

Escolaridade/Exigências

Salário base

C.H.

Taxa Inscr.

01

Aux. De Serviços Gerais

10

Nível Médio Completo

678,00

40hs/sem

60,00

02

Atendente

05

Nível Médio Completo

678,00

40hs/sem

60,00

03

Coletor de lixo

08

Nível Fundamental Incompleto

678,00

40hs/sem

40,00

04

Escriturário

05

Nível Médio Completo

711,78

40hs/sem

60,00

05

Guarda Municipal

08

Nível Fundamental Completo

678,00

40hs/sem

50.00

06

Jardineiro

01

Nível Médio Incompleto

678,00

40hs/sem

45,00

07

Merendeira

08

Nível Fundamental Incompleto

678,00

40hs/sem

40,00

08

Motorista classe "D"

08

Nível Médio Incompleto

904,22

40hs/sem

50,00

09

Operário

01

Nível fundamental Incompleto

678,00

40hs/sem

40,00

10

Servente

12

Nível Fundamental incompleto

678,00

40hs/sem

40,00

11

Professor. Nivel - I

15 (sendo 05 vagas para Séde, Distritos e Povoado de Leoventura e, 10 vagas para Escolas do Campo.)

Nível Superior Completo em Pedagogia

1.096,56,

20hs/sem

85.00

12

Pedreiro

01

Nível Médio Incompleto

678.00

40hs/sem

50,00

13

Auxiliar de Saúde Bucal

06

Nível Médio Completo/ Curso técnico

800,00

40hs/sem

65,00

14

Assistente em Gestão

01

Nível Médio Completo

1.217,91

40hs/sem

85.00

15

Técnico de Enfermagem

06

Nível Médio Completo Com registro no COREN

904,22

40hs/sem

65.00

16

Padeiro

01

Nível Médio Incompleto

678,00

40hs/sem

50,00

17

Professor Nível-I Educ.Física

01

Nível Superior Completo/ Educação Física.

1.096,56

20hs/sem

85,00

18

Assistente Social

03

Nível Superior Completo em Serv. Social

1.217,91 + vantagens

30hs/sem

85,00

19Psicólogo02Nível Superior Completo em Psicologia1.217.91 + vantagens30hs/sem85,00
20Médico do trabalho01Nível Superior em Medicina com especialização na área4.000,0020hs/sem85,00
21Técnico de Contabilidade02Nível Médio/técnico contábil1.623,8940hs/sem65,00
22Operador de Máquinas Pesadas2Nível Médio Completo1.217,9140hs/sem60,00

Quadro de vagas para cadastro reserva

Nº.CargoVagasGraduaçãoSalárioCarga hVI Insc.
01Professor Nível - I Matemática02Nível Superior Completo Lic. em Matemática1.096,5820hs/se m85,00
02Professor Nível -I Língua Portuguesa01Nível Superior Completo Lic.em Letras1.096,5820hs/se m85,00
03Professor Nível -I Geografia01Nível Superior Completo Lic. em Geografia1.096,5820hs/se m85,00
04Professor Nível - I Língua Inglesa01Nível Superior Completo Lic.em Letras1.096,5820hs/se m85,00
05Monitor Social02Nível Médio Completo904.2240hs/se m65,00
06*Técnico em Gestão01Nível Médio Completo1.623,8940hs/se m65,00
07*Prof. Nível I - História01Nível Superior Comp - Lic. em História1.096,5820hs/se m85,00
08*Prof. Nível I - Ciências01Nível Superior Comp - Lic. em Ciências Biológicas1.096,5820hs/se m85,00
09*Prof. Nível I - Filosofia01Nível Superior Comp - Lic. em Filosofia1.096,5820hs/se m85,00

ANEXO V

CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Compreende os cargos que se destinam a executar sob supervisão, serviços de entrega em geral, auxiliar nos trabalhos de escritório, executar atividades básicas em informática, monitor em sala de aula sob a supervisão do Professor.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Receber e encaminhar pacientes; agendar consultas, verificar sinais vitais ,aplicar vacinas; efetuar curativos; coletar exames laboratoriais;auxiliar ma realização de exames e testes específicos; notificar ou encaminhar para notificação os pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória; encaminhar o paciente ao banho ou promover o banho no leito;realizar anotações no prontuário; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; auxiliar em procedimentos cirúrgicos e anestésicos; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para esterilização; integrar e participar de reuniões de equipe; Acompanhar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ATENDENTE

Prestar atendimento aos usuários do serviço público e de saúde pessoalmente ou por telefone; Preencher cadastros, formulários e documentos pertinentes à área de recepção; Manter organizados os arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, protocolando, arquivando, quando necessário; Executar serviços de digitação, transmissão de dados, lançamentos, fornecimento de informações; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

PSICÓLOGO

Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em Saúde Mental, intervindo terapeuticamente com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe multidisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; executar tarefas correlatas.

SERVENTE

Efetuar a limpeza em prédios, pátios, salas, banheiros, vestiários, cozinhas e outros locais, varrendo, tirando o pó, encerando, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e estantes; executar higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos coletar e acondicionar o lixo; lavar, secar, passar e efetuar pequenos consertos em peças de roupas ; controlar e distribuir roupas, escovas e creme dental.

GUARDA MUNICIPAL

Efetuar ronda diurna e noturna nas dependências de Unidades Escolares; controlar a movimentação de pessoas e materiais; verificar instalações hidráulicas e elétricas; prestar informações gerais.

MOTORISTA

Dirigir veículo utilitário transportando funcionários e usuários para reuniões, vistorias e visitas dentro do município e a outros municípios; transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais para exames de saúde; zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; zelar pela documentação e conservação do veículo; inspecionar o veículo diariamente; observar as regras e o fluxo do trânsito; emitir relatórios; recolher o veiculo após a jornada de trabalho conduzindo-o à garagem.

ESCRITURÁRIO

Verificar o conteúdo e a finalidade de documentos em geral, executando a escrituração, Segundo modelos determinados, ou criando relatórios.

ASSISTENTE EM GESTÃO

Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento da Unidade; manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; executar atividades pertinentes à área de pessoal como frequência, férias, benefícios, cálculos, cadastro e outras; elaborar e digitar planilhas e correspondências; atualizar tabelas e quadros demonstrativos; emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências e documentos; cadastrar, organizar, arquivar e consultar prontuários; controlar e corrigir planilhas de produção; ler e arquivar publicações do Diário Oficial do Município; receber e dar encaminhamento às reclamações; organizar e confeccionar quadros de avisos; receber e prestar contas de verbas de adiantamento; receber, controlar e distribuir material de consumo; relacionar e controlar bens patrimoniais; solicitar manutenção predial e de equipamentos; tirar cópias; receber e abrir correspondências; redigir digitar textos; preencher formulários, relatórios e outros documentos; verificar os pedidos de suprimentos recebidos e prazos de entrega; auxiliar nas pesquisas de mercado; controlar estoque mínimo e requisição de material; atualizar e manter arquivos organizados; verificar comprovantes e documentos relativos a pagamentos e outras transações financeiras; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados; controlar a arrecadação de impostos; efetuar vistorias em obras; atualizar valores de imóveis; executar atividades administrativas em Unidades escolares, verificando documentos referentes às matrículas e transferências de alunos, atualizando prontuários e fichários, emitindo históricos, atestados escolares, instruções e avisos; acompanhar reuniões de trabalho; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Executar escrituração, classificação, conciliação, balanços, balancetes e outras atividades contábeis de acordo com o plano de contas; verificar e conciliar receitas; elaborar e providenciar relatórios específicos, extraídos do sistema contábil.

OPERÁRIO

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimento ou habilidades específicas.

COLETOR DE LIXO

Percorrer vias públicas seguindo roteiros pré estabelecidos, coletando e colocando o lixo em caçambas apropriadas; acompanhar o veículo até o local de descarregamento, executando a triagem dos materiais coletados, observando normas de segurança e critérios estabelecidos.

PEDREIRO

Atuar na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público; executar obras de alvenaria em paredes, pisos e telhados em estruturas internas e externas; realizar reparos, adequações, revestimentos e acabamentos em estruturas hidráulicas e esgotos; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

MERENDEIRA

Receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios; preparar refeições conforme técnica adequada para cada gênero alimentício; preparar e distribuir alimentos destinados às crianças; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento dos alimentos; organizar e controlar o depósito de materiais e gêneros alimentícios, verificando estoque e estado de conservação; lavar, enxugar e guardar utensílios; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

JARDINEIRO

Efetuar a manutenção e conservação de jardins; irrigar e preparar a terra; podar plantas, arbustos e árvores; plantar mudas; formar canteiros; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

MONITOR SOCIAL

Atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades formativas com grupos e organizações sociais; monitorar e acompanhar projetos e empreendimentos sociais nos espaços públicos e comunitários; monitorar e especializar atividades programadas a partir dos objetivos de projetos, programas e serviços sociais, visando reabilitação psicossocial, formação para a cidadania, proteção e acolhimento; acompanhar usuários de abrigos em consultas médicas e/ou pronto socorro, auxiliando e orientando quanto a medicamentos; acompanhar e preparar a população usuária de abrigos para atividades de vida diária e atividades de vida social (AVD/AVS): incentivar e participar de atividades e oficinas sócio - educativas grupais e individuais com a população usuária (crianças e adolescentes, adultos e famílias discriminadas/fragilizadas em seus direitos).Desenvolver trabalhos com a comunidade dentro da sua região de atuação e relacionados ao atendimento às crianças e adolescentes, a partir do planejamento e desenvolvimento de projetos; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.Recepção e oferta de informações às família; realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxiliando o cirurgião dentista, e acompanhando suas atividades; orientar pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; manter em ordem arquivo e fichário; instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória; executar outras atividades correlatas conforme necessidade ou a critério do seu superior.

ASSISTENTE SOCIAL

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração municipal; participar das atividades designadas pela Secretaria de Assistência social; participar das reuniões periódicas; desenvolver atividades da área de atuação designada pelo seu escalão superior.

PADEIRO

Produzir nas unidades municipais produtos alimentícios, pães, massas, biscoitos, e demais gênero de panifício, segundo as necessidades dos programas específicos.

MÉDICO DO TRABALHO

Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento; assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos; dar conhecimento aos empregadores, trabalhadores, comissões de saúde, CIPAS e representantes sindicais, através de cópias de encaminhamentos, solicitações e outros documentos, dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos de que dispuser, desde que resguardado o sigilo profissional; Promover a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, ou outro documento que comprove o evento infortunístico, sempre que houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho; Notificar, formalmente, o órgão público competente quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho, bem como recomendar ao empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o empregado do trabalho; Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses; Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico- dietéticas e ministrar tratamentos preventivos; Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor; Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Avaliar atestados médicos sempre que necessário, emitindo pareceres; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

PROFESSOR NÍVEL - I e OUTROS

Atende diretrizes próprias da lei municipal 552/05 de 29 de junho de 2005.

Operador de Máquina Pesada

Conduzir trator do tipo agrícola, máquinas pesadas e rolocompactador; efetuar transporte de cargas; engatar implementos; operar betoneira acoplada ao trator; verificar as condições de funcionamento e nível de combustível; zelar pela manutenção e conservação da máquina.

Técnico em Gestão

Controlar dotação orçamentária e previsão de gastos; verificar e providenciar conciliação e reconciliação de contas e incorporações financeiras ao orçamento; realizar vistoria técnica de imóveis; medir terrenos e áreas construídas classificando-os segundo os padrões legais; elaborar croquis; prestar informações para instrução de processos; preencher e controlar planilhas de informações cadastrais; promover a manutenção do cadastro fiscal vinculando-os aos aspectos básicos da legislação tributária; elaborar relatórios; auxiliar na coleta de informações para análise, revisão e implantação de sistemas e métodos de trabalho; atuar em atividades e projetos de gestão de pessoal como benefícios, capacitação, avaliação, concurso e seleção, cargos e salários, legislação, pesquisa, preparação e instrução de processos.