Prefeitura de Caibi - SC

Notícia:   Prefeitura de Caibi - SC oferece 8 vagas para Professores de até R$ 678,87

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIBI

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001/2010 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Abre inscrições para o Processo Seletivo a prover vagas aos Cargos do Quadro de Pessoal do Magistério do Poder Executivo Municipal de Caibi, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Caibi, Estado de Santa Catarina, Sr. ADILAR CARLESSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n° 1328 de 26 de Dezembro de 1991; Lei Complementar Municipal n° 011 de 05 de Abril de 2004; TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas no período compreendido entre 03 de dezembro e 20 de dezembro de 2010, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a prover vagas no quadro de pessoal do Magistério do Executivo Municipal, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento especialmente designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto no. 74/2010 e operacionalizado, em todas as suas fases pelo Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, no. 82, sala 202 - Telefone/Fax (49) 3664-0266, no sítio www.incapel.com.br e e-mail contato@incapel.com.br, no município de Maravilha (SC).

1.2. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados e classificados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Federal.

1.4. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal e publicado nos sítios www.caibi.sc.gov.br e www.incapel.com.br.

1.5. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima e exigidos, objeto do presente Processo Seletivo, estão descriminados no capítulo II, item 2.3.1. deste edital.

1.5.1. No total das vagas, estão incluídas as vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNIMA E DOS EXIGIDOS

2.1. Este Processo Seletivo destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1. deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem o número de vagas estabelecidas neste Edital, poderão ser aproveitados, se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de Classificação Final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal, a habilitação mínima e os exigidos.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Identificação do Cargo

Nº De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima-Exigidos

CG (1)

PNE (2)

Professor de Educação Infantil

01

 

20 horas

580,23*

Ensino Médio Magistério / Pedagogia completa na área específica ou estar cursando no mínimo no 5° semestre também na área específica.

Professor de Ensino Fundamental 1° ao 5° ano

02

 

20 horas

580,23*

Ensino Médio Magistério / Pedagogia completa na área específica ou estar cursando no mínimo no 5° semestre também na área específica.

Professor de Artes

01

 

20 horas

678,87**

Ensino Superior completo ou estar cursando no mínimo no 5° semestre na área de atuação na área atuação.

Professor de Educação Física

01

 

20 horas

678,87**

Ensino Superior completo ou estar cursando no mínimo no 5° semestre na área de atuação.

Professor de Inglês

02

 

10 horas

339,43**

Ensino Superior completo ou estar cursando no mínimo no 5° semestre na área de atuação.

Auxiliar de Classe

01

 

20 horas

580,23

Ensino Médio Magistério, Pedagogia ou Normal Superior.

(1) CG - Concorrência Geral.

(2) PNE - Portador de Necessidades Especiais (Decreto Federal n° 3.298)

* Para os cargos de Professor de Ensino Fundamental e Professor de Educação Infantil, os portadores de Diploma de Magistério terão seu vencimento no valor de R$ 580,23, os portadores de Diploma de Ensino Superior terão seu vencimento no valor de R$ 678, 87 e para os candidatos não habilitados o vencimento será 70% do valor do vencimento dos habilitados.

** Para os cargos de Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Inglês, candidatos não habilitados o vencimento será de 70% do valor do vencimento dos habilitados.

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta no ANEXO I, deste edital.

2.5. Os candidatos não habilitados, somente serão chamados após o esgotamento de todos os candidatos habilitados aprovados e classificados.

2.5.1. Consideram-se candidatos Habilitados os portadores de Diploma de Magistério e Portadores de Diploma de Ensino Superior.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0266 no sítio www.incapel.com.br pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Processo Seletivo serão efetuadas exclusivamente via Internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h00 do dia 03 de dezembro e 23h59min do dia 20 de dezembro de 2010, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.3. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. Acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSOS - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. Ler atentamente o Edital;

c. Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do Comprovante de Inscrição que deve ficar em seu poder (deverá apresentá-lo no dia da Prova Objetiva);

d. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o boleto com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.4.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.4.3. Pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

3.5. Requerimentos de Condições Especiais

3.5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que necessitam.

3.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.5.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 21/12/2010.

3.6. O Instituto INCAPEL e a Prefeitura Municipal de Caibi não se responsabilizam por solicitações de inscrição ou pagamento de inscrição, não efetivados por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.7. Cada candidato poderá participar deste Processo Seletivo com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.8. Dos valores da taxa de inscrição:

a. Para os cargos de Ensino Superior: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

b. Para os cargos de Ensino Médio: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

3.9. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

3.10. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste Capítulo.

3.11. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data à Prefeitura Municipal de Caibi, através de correspondência escrita.

3.12. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.12.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela Lei Estadual no. 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 14/12/2010, deverá seguir as seguintes instruções:

a. Ao preencher o Requerimento de Inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue;

b. Deverá imprimir o Comprovante de Inscrição que deve ficar em seu poder.

c. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 14h às 17h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 03/12/2010 a 14/12/2010, na Prefeitura Municipal, na Rua dos Imigrantes, n° 499, no Setor de Licitações, Comprovante de Inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da Lei. O documento deve descriminar o número de doações e suas respectivas datas, não podendo ser inferior a 3 (três) doações anuais. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da Lei, a pessoa que integre a Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.12.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.12.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscrevera será publicada no dia 15/12/2010, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.12.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.13. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais

3.13.1. Ás pessoas com Necessidades Especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em Concursos Públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.13.2. Do total das vagas oferecidas para cada um dos cargos, de acordo com o Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, conforme item 2.3.1.

3.13.3. Para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais o candidato deverá:

a. No ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição.

b. Entregar laudo médico original, atestando a espécie de o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, até o último dia de inscrições, na Prefeitura Municipal, na Rua dos Imigrantes, n° 499, no centro de Caibi.

3.13.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.13.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.13.5. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6 do presente edital.

3.13.6. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.13.7. Tendo sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à Equipe Multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Caibi, que vai avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a necessidade especial de que o candidato é portador (a) e emitir relatório que servirá de base para o laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do Município.

3.13.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.13.9. Inexistindo candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.13.10. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de necessidades especiais serão classificados na lista geral e ainda em lista separada.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas, sendo calculada de acordo com as tabelas abaixo:

4.1.1. Para os cargos: Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Educação Física, Professor de Artes e Professor de Inglês:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,20

4,00

TOTAL

40

-

8,00

4.1.1.1. Para o cargo de Auxiliar de Classe:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

40

-

10,00

4.2. As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.1. As provas de Conhecimentos Gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1.2. As provas de Conhecimentos Específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

4.3. Os candidatos aos cargos de: Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Educação Física, Professor de Artes e Professor de Inglês, serão considerados aprovados e classificados, para a prova de títulos, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 4,00 (quatro inteiros) na prova objetiva.

4.4. Para o cargo de Auxiliar de Ensino, serão considerados aprovados e classificados, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva.

4.5. Na anulação de questão(ões) da prova objetiva, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.6 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas a alterar a data e local das provas objetivas. Ocorrendo qualquer alteração, antes do início da prova, os candidatos serão avisados com até 24 horas de antecedência, no Mural Público, no site da Prefeitura e no site da empresa organizadora.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E". Sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para a prova objetiva de todos os cargos, sendo que cada questão correta corresponderá de acordo com o Capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.4. As provas objetivas realizar-se-ão a todos os candidatos inscritos e com inscrições homologadas, no dia 28/12/2010, das 8h00 as 12h00, na Escola Reunida Municipal Pedro Ivo Campos, na Rua das Palmeiras, n° 520, no Centro do Município de Caibi.

5.4.1.1. Não haverá qualquer outro aviso dos acima citados e ou convocação.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munidos do comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 30 (trinta) minutos antes do início das provas objetivas, exatamente às 7h30min.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos nos itens 5.5. e 5.7., será eliminado do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.) e a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto).

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e na sequência de salas do Processo Seletivo será entregue o cartão de identificação e cartão-resposta.

5.9.1. O cartão de identificação e cartão-resposta não poderão ser substituídos, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. No cartão de identificação conterá local para o candidato identificar-se, preenchendo todos os dados solicitados.

5.11. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a. que tiver resposta que não coincida com o gabarito oficial;

b. que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. que seja preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta ou nas instruções da prova.

5.12. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.13. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas, se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.14. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão de identificação e o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h00 (uma) hora do seu início.

5.15. Durante a realização da prova é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova, o cartão de identificação e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.16.1. Após a entrega da provas, será lavrada uma ata. Nesta ata deverá constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital e ser assinada pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e Comissão Especial designada pela Administração Municipal.

5.17. A Administração Municipal de Caibi e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.18. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.19. Do processo de desidentificação da prova objetiva:

5.19.1 Será realizado o processo de desidentificação das provas que consistirá:

a. O candidato receberá o caderno de questões e na sequência de salas do certame o Cartão de identificação e o cartão-resposta, o Cartão de Identificação está enumerado na parte superior centralizada, em ordem crescente;

b. Deverá preencher o cartão de identificação com todos os dados solicitados, legíveis e assinar;

c. Quando o candidato entregar seu caderno de questões para o Aplicador (a) de Provas, ele destacará o cartão de identificação do cartão-resposta, colocando cada um em envelopes distintos;

d. Os Aplicadores (as) de Prova de cada sala e pelo menos um membro da Comissão Especial designada para o Acompanhamento do Processo Seletivo, juntamente com os 3 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala, lacrarão os envelopes contendo o cartão resposta e o cartão de identificação, ficando os mesmos sob a responsabilidade da empresa executora do Processo Seletivo, que posteriormente, fará à correção utilizando os cartões-respostas, tendo neles apenas o número de identificação.

5.20. Do processo de Identificação dos candidatos com as respectivas notas obtidas na prova objetiva:

a. A identificação das notas com o respectivo nome do candidato se realizará em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo os cartões de identificação dos candidatos, momento em que serão identificados os candidatos com as notas obtidas, em data, local e horário definido no capítulo XI deste Edital.

5.21. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido (8h00), não se admitindo qualquer tolerância;

b. não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os itens 5.5. e 5.7.;

d. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h00 (uma) hora do início da prova;

e. se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. não devolver integralmente material recebido;

h. for surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.13, deste edital;

i. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.22. DAS PROVAS DE TÍTULOS

5.22.1. Os candidatos aos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Educação Física, Professor de Artes e Professor de Inglês, aprovados e classificados na Prova Objetiva, serão submetidos à prova de títulos, sendo esta fase opcional aos candidatos. Participando, poderão aumentar sua média final, a pontuação dos títulos é máxima de 2 (dois) pontos e é somada a média obtida na prova objetiva.

5.22.2. O recebimento dos títulos será realizado no dia 05/01/2011 com início previsto para as 13h00 e término as 16h00, na Escola Reunida Municipal Pedro Ivo Campos, na Rua das Palmeiras, n° 520, no Centro do Município de Caibi.

5.22.2.1. Não haverá qualquer outro aviso dos acima citados e ou convocação.

5.22.3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica a alterar as datas e locais da prova de títulos. Ocorrendo qualquer alteração, antes do início da prova, os candidatos serão avisados com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, no Mural Público, no site da Prefeitura e no site da empresa organizadora.

5.22.4. A prova de títulos é de caráter classificatório.

5.22.4.1. O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato e acompanhado pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.22.5. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, serão analisados posteriormente por equipe do Instituto INCAPEL.

5.22.6. Só participarão da Prova de Títulos os candidatos aprovados, ou seja, os que obtiverem média 4,00 (quatro) na prova objetiva;

5.22.7. Na Prova de Títulos' a pessoa responsável pelo recebimento dos títulos fará a conferência da cópia do documento com o original. Ao candidato não é obrigatória a apresentação dos documentos autenticados em cartório' os documentos utilizados para pontuação serão retidos pelo Instituto INCAPEL.

5.22.8. No momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos.

5.22.9. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues.

5.22.10. A Prova de Títulos obedecerá os seguintes critérios de pontuação:

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

CURSOS

Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização relacionados diretamente à área de atuação, com carga horária mínima de 20 horas, cursados nos anos de 2009 e 2010.

. Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 160 horas, num total de 0.80 pontos.

0,10 pontos para cada 20 horas - totalizando o máximo de 0,80 pontos.

Magistério Completo

Comprovar, mediante apresentação de DIPLOMA ou histórico escolar, que possuí formação concluída em Magistério.

0,20 pontos

Graduação completa

Comprovar, mediante apresentação de DIPLOMA ou histórico escolar, que possui formação concluída em curso superior de licenciatura Plena.

0,50 pontos

Graduação incompleta

Comprovar, mediante apresentação de comprovante de matrícula e declaração que está frequentando no 5° semestre ou mais o curso superior em Licenciatura Plena na área específica. Cada semestre cursado receberá a pontuação de 0,05 pontos

0,05 pontos para cada semestre cursado

- Pós-graduação - Mestrado - Doutorado

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação, mestrado ou doutorado concluído, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério.

0,50 pontos cada* pós-graduação mestrado doutorado

* 0,50 pontos para cada Pós-graduação/Mestrado e Doutorado, mas sendo válido somente a apresentação de uma Pós-graduação, um Mestrado e um Doutorado.

A apresentação de mais de um certificado não resultará em soma dupla.

Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial, reconhecidos pelo MEC e autenticados em cartório.

A soma total dos Títulos' não poderá ultrapassar 02 (dois) pontos.

Os pontos serão contados apenas para efeito de CLASSIFICAÇÃO.

5.22.11. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.22.12. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

5.22.13. A entrega dos documentos para a comprovação da titulação poderá ser por procurador devidamente constituído, através de procuração reconhecida em cartório.

CAPÍTULO VI

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Caibi, no site www.caibi.sc.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 04/01/2011 de acordo com o disposto Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. Acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSOS PÚBLICOS e na sequência em REQUERIMENTO;

b. Preencher on-line atentamente, nome completo, n0 de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e não esquecer de escolher o Certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo III), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, retirando formulário com a coordenação do certame.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da Homologação das Inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio do Prefeitura Municipal de Caibi www.caibi.sc.gov.br e da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova, dirigindo-se a sala da Coordenação e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.7. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII

DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final corresponderá de acordo com as fases de cada cargo.

8.1.1. A média final para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Educação Física, Professor de Artes e Professor de Inglês' corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínima 4'00) somada com a pontuação dos títulos' constando na Ata de Classificação Final' somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 4'00 (quatro).

8.1.1.1.1. A média final para o cargo de Auxiliar de Ensino' corresponderá à nota obtida na prova objetiva' constando na Ata de Classificação Final' somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5'00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

a. Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Educação Física, Professor de Artes e Professor de Inglês:

MF = NPO + PPT

. Para o cargo de Auxiliar de Ensino:

MF= NPO

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

PPT: Pontos da Prova de Títulos

8.4. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á para o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

c. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

d. O candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva;

8.4.1. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

9.1. O candidato será admitido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. O gozo dos direitos políticos;

b. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

c. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

d. A idade mínima de dezoito anos;

e. Aptidão física e mental.

9.2. Apresentar os seguintes documentos:

a. Original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

b. Original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2010;

c. Original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. Atestado de boa saúde física e mental, com data posterior à nomeação e anterior à posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio http://receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família.

g. Original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

h. Original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

i. Original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

j. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores; I. Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

m. Declaração de bens, se for o caso, a ser preenchida no setor de pessoal;

n. Declaração de dependentes, se for o caso, a ser preenchida no setor de pessoal, para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Caibi, no site www.caibi.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Processo Seletivo www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

03/12/2010

 

Recebimento das inscrições

03/12/2010 a 20/12/2010

Através da internet, www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

15/12/2010

14h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

16/12/2010 a 20/12/2010

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

21/12/2010

16h30min

Resultado da homologação das inscrições

22/12/2010

16h

Prazo recursos da homologação das inscrições

23/12/2010 e 24/12/2010

 

Prova Objetiva

28/12/2010

8h as 12h

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

29/12/2010

15h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

30/12/2010 e 31/12/2010

 

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

04/01/2011

10h

Apresentação Ata de Nota da Prova Objetiva

05/01/2011

10h

Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova objetiva)

05/01/2011

10h

Prova de Títulos

05/01/2010

13h as 16h

Divulgação da pontuação por candidato na Prova de títulos

06/01/2011

15h

Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo.

07/01/2011

17h

Prazo de recurso da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo

10/01/2011 e 11/01/2011

 

Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

14/01/2011

10h

CAPÍTULO XII

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1. O provimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá os itens 1.2. e 1.3. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à posse é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Processo Seletivo.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à posse, deverá apresentar a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Caibi, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Processo Seletivo.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. Elaboração do edital;

b. Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

c. Receber as inscrições;

d. Fazer a conferências das inscrições;

e. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. Apreciar os recursos interpostos;

h. Emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. Emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. Emitir a Ata de abertura dos envelopes;

l. Emitir a Ata de Classificação Final;

m. Emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. Entregar dossiê do Processo Seletivo;

o. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.2. Delega-se competência à Prefeitura Municipal de Caibi para:

a. Disponibilizar as leis;

b. Nomear Comissão Especial para Acompanhamento do Processo Seletivo;

c. Fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no site do Município de Caibi;

d. Assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV

DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Processo Seletivo, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Palmitos, fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Caibi, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo conforme item 1.2., deste edital.

15.2. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação. A classificação gera apenas a expectativa de direito a ser admitido, segundo as vagas existentes e as que surgirem e as que forem criadas durante a sua validade.

15.3. Todas as publicações, nos termos deste edital, serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Caibi, no site www.caibi.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.4. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Processo Seletivo.

15.5. A Prefeitura Municipal de Caibi e o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., não se responsabilizam quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

15.6. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão, família (filho(s), esposa(s), marido(s)) e do Instituto INCAPEL.

15.7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias, após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, não havendo qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de questões, mantendo os demais registros escritos pela validade do certame.

15.8. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0266, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.9. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Descrição das atribuições dos cargos;

B. ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

C. ANEXO III - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caibi (SC), em 03 de dezembro de 2010.

ADILAR CARLESSO
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Professor de Educação Infantil

- Ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar.

- Executar o trabalho diário de forma de se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem.

- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente.

- Promover experiências de ensino aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais.

- Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações.

- Participar e/ou organizar reuniões com pais de seus alunos.

- Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional.

- Desempenhar outras tarefas relativas à docência, incumbidas pelo Departamento Municipal de Educação.

Professor de Ensino Fundamental 1° ao 5° ano

- Ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar.

- Executar o trabalho diário de forma de se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem.

- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente.

- Promover experiências de ensino aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais.

- Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações.

- Participar e/ou organizar reuniões com pais de seus alunos.

- Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional.

- Desempenhar outras tarefas relativas à docência, incumbidas pelo Departamento Municipal de Educação.

Professor de Artes

- Ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar.

- Executar o trabalho diário de forma de se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem.

- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente.

- Promover experiências de ensino aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais.

- Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações.

- Participar e/ou organizar reuniões com pais de seus alunos.

- Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional.

- Desempenhar outras tarefas relativas à docência, incumbidas pelo Departamento Municipal de Educação.

Professor de Educação Física

- Ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar.

- Executar o trabalho diário de forma de se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem.

- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente.

- Promover experiências de ensino aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais.

- Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações.

- Participar e/ou organizar reuniões com pais de seus alunos.

- Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional.

- Desempenhar outras tarefas relativas à docência, incumbidas pelo Departamento Municipal de Educação.

Professor de Inglês

- Ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar.

- Executar o trabalho diário de forma de se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem.

- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente.

- Promover experiências de ensino aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais.

- Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações.

- Participar e/ou organizar reuniões com pais de seus alunos.

- Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional.

- Desempenhar outras tarefas relativas à docência, incumbidas pelo Departamento Municipal de Educação.

Auxiliar de Classe

- Auxiliar o Professor em todas as atividades propostas por ele, inclusive o Professor de Educação Física.

- Acompanhar as crianças na utilização do banheiro e na realização da higiene pessoal.

- Auxiliar e oferecer a alimentação oferecida.

- Organizar os materiais e sala de aula.

- Participar do Planejamento Bimestral, reuniões de estudo, cursos, seminários, atividades culturais e recreativas, inclusive extraclasse

- Responsabilizar-se pelo atendimento das crianças no intervalo de descanso para o Professor.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO MÉDIO

CARGOS: AUXILIAR DE CLASSE

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Caibi (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE CLASSE

O projeto político pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino- aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Gestão participativa na escola.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO SUPERIOR

CARGOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1° AO 5° ANO; PROFESSOR DE ARTES; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE INGLÊS;

PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Raiz quadrada. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus. Sequências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Equações de 2°. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes. Raio. Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Caibi (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A Educação Infantil e seu Papel hoje. O papel social da Educação Infantil. Educar e cuidar. A organização do tempo e do espaço na Educação Infantil. A documentação Pedagógica (planejamento, registro e avaliação). Princípios que fundamentam a prática na Educação Infantil. Pedagogia da infância, dimensões humanas, Direitos da Infância e relação creche família. As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a Educação Infantil. Parâmetros básicos de infra- estrutura para as instituições de educação infantil. Referencial curricular Nacional para a Educação Infantil. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento d leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento linguístico; Linguagem oral e escrita. Produção de Textos. Precursores e seguidores da literatura infantil no Brasil. Conceitos metodológicos específicos das áreas de conhecimento de português, matemática, história, geografia, ciências, e artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1° AO 5° ANO

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas políticas e a prática pedagógica nas séries iniciais. Pressupostos teóricos e legais da Educação Fundamental. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político- pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino- aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Didática Geral e metodologia.

PROFESSOR DE ARTES

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. ARTE- LINGUAGEM: O homem - ser simbólico. Arte : Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

Históricos Conceitos e generalidades. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Concepções psicomotoras na educação física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. As teorias da Educação Física e do Esporte. As qualidades físicas na Educação Física e desportos. Treinamento desportivo geral. Treinamento Ideal. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Tratado de fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psico-motor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE INGLÊS

Verbo "to be" formas interrogativas, afirmativa e negativa - presente e passado. Verbos regulares e irregulares - presente, passado e futuro, formas afirmativa, interrogativa e negativa. Compreensão de texto.

Interpretação de textos e palavras em inglês. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino: inglês e conteúdo específico Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

OBS.: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

Para

INSTITUTO INCAPEL

Eu __________________________________________ RG nº _____________________, CPF nº _____________________, inscrito (a) no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Caibi (SC), Edital nº 001/2010, inscrição nº ______________ para o cargo de ___________________________ venho requerer ________________________, pelos motivos abaixo:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Caibi (SC) ___________________________

_________________
Assinatura Candidato (a)