Prefeitura de Cacoal - RO

Notícia:   Prefeitura de Cacoal - RO abre 53 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL

ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO - EDITAL 001/PMC/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento nos cargos públicos de: MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTÉTRA, MÉDICO ANESTESISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA - de natureza estatutária para atender as emergências médicas do município, bem como para provimento dos empregos públicos destinados a atender os seguintes Programas Federais: 1) ENFRENTAMENTO AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - cargos: COORDENADOR, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, EDUCADOR SOCIAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ESTAGIÁRIOS; 2) PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI - cargos: MONITOR; 3) PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA - PAIF - cargos: COORDENADOR, ASSISTENTE SOCIAL, AGENTE DE CADASTRAMENTO; e, 4) PROJOVEM - cargos: COORDENADOR, EDUCADOR SOCIAL MONITOR.

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e especialmente nos termos do Inciso VII e X do art. 297 da Lei nº. 1.082/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cacoal, c/c Leis n° 1.084/PMC/2000, Lei n° 2.655/PMC/2010, art. 4º da Lei nº. 2.628/2010 e Lei nº. 2.495/2009, por meio do Processo Administrativo nº. 2095/GLOBAL/2010, torna público a realização de TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos para o preenchimentos dos cargos e empregos públicos no REGIME ESTATUTÁRIO E CELETISTA, respectivamente, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal no âmbito da Saúde e da Ação Social, observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes, mediante as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam.

1. DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

1.1. Os cargos e os empregos públicos, objeto do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos e sínteses das atividades básicas, constam deste Edital.

1.2. Os cargos públicos possuirão regime jurídico estatutário, com fundamento na Lei nº. 1.082/2000 e os empregos públicos possuirão regime celetista, cujas regras são estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.3. O tempo de duração do contrato de trabalho poderá ser de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o máximo de 12 (doze) meses, conforme consta o inciso X, § 1º, art. 297 da Lei n° 1082/PMC/2000.

1.4. A validade do referido Edital será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.

2. DOS CARGOS, EMPREGOS E REMUNERAÇÃO:

2.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se ao provimento de cargos e empregos públicos atualmente vagos, bem como dos que venham a vagar ou ser criados no prazo de validade do mesmo, para as seguintes categorias funcionais:

CARGOS PÚBLICOS

Item

Cargo

Vagas

Requisito

Remuneração

Carga Semanal

Valor da Inscrição

2.2

Médico Clínica Geral

09 (nove)

Ensino Superior completo em Medicina e registro no órgão correspondente;

R$ 5.875,10

40 h

R$ 100,00

2.3

Médico Infectologista

01 (uma)

Ensino Superior completo em Medicina e registro no órgão correspondente;

R$ 5.875,10

40 h

R$ 100,00

2.4

Médico Pediatra

02 (duas)

Ensino Superior completo em Medicina e registro no órgão correspondente;

R$ 5.875,10

40 h

R$ 100,00

2.5

Médico Psiquiatra

01 (uma)

Ensino Superior completo em Medicina e registro no órgão correspondente;

R$ 5.875,10

40 h

R$ 100,00

2.6

Médico Ginecologista- Obstetra

04 (quatro)

Ensino Superior completo em Medicina e registro no órgão correspondente;

R$ 5.875,10

40 h

R$ 100,00

2.7

Médico Anestesista

03 (três)

Ensino Superior completo em Medicina e registro no órgão correspondente;

R$ 5.875,10

40 h

R$ 100,00

2.8

Médico Ortopedista

02 (duas)

Ensino Superior completo em Medicina e registro no órgão correspondente;

R$ 5.875,10

40 h

R$ 100,00

2.9

Médico Cardiologista

02 (duas)

Ensino Superior completo em Medicina e registro no órgão correspondente;

R$ 5.875,10

40 h

R$ 100,00

2.10

Médico Oftalmologista

01 (uma)

Ensino Superior completo em Medicina e registro no órgão correspondente;

R$ 5.875,10

40 h

R$ 100,00

EMPREGO PÚBLICO - PROGRAMA PETI

Item

Cargo

Vagas

Requisito

Remuneração

Carga h. Semanal

Valor da Inscrição

2.11

Monitor de Ensino

5 (Cinco)

Ensino Médio

R$ 510,00

40 h

R$ 60,00

EMPREGO PÚBLICO - CREAS – SEMAST

Item

Cargo

Vagas

Requisito

Remuneração

Carga h. Semanal

Valor da Inscrição

2.12

Assistente Social

01 (uma)

Ensino Superior completo em Serviço Social e registro no órgão correspondente;

R$ 1.500,00

40 h

R$ 80,00

2.13

Psicólogo

01 (uma)

Ensino Superior completo na área de psicologia e registro no órgão correspondente;

R$ 1.500,00

40 h

R$ 80,00

2.14

Coordenador

01 (uma)

Ensino Superior Completo em Serviço Social ou Pedagogia ou Psicologia ou Direito;

R$ 1.500,00

40 h

R$ 80,00

2.15

Educador Social

02 (duas)

Ensino Superior Completo em pedagogia;

R$ 960,00

40 h

R$ 80,00

2.16

Auxiliar Administrativo

01 (uma)

Ensino Médio Completo

R$ 510,00

40 h

R$ 60,00

2.17

Estagiário

02 (duas)

Estar cursando o ensino superior nas áreas de psicologia ou pedagogia ou serviço social ou direito.

R$ 510,00

40 h

R$ 60,00

EMPREGO PÚBLICO - PAIF - SEMAST

Item

Cargo

Vagas

Requisito

Remuneração

Carga h. Semanal

Valor da Inscrição

2.18

Assistente Social

01 (uma)

Ensino Superior completo em Serviço Social e registro no órgão correspondente;

R$ 1.500,00

40 h

R$ 80,00

2.19

Coordenador

01 (uma)

Ensino Superior Completo em Serviço Social ou Pedagogia ou Psicologia ou Direito;

R$ 1.500,00

40 h

R$ 80,00

2.20

Agente de Cadastro

02 (duas)

Ensino Médio Completo

R$ 510,00

40 h

R$ 60,00

2.21Psicólogo01 (uma) Ensino Superior completo na área de psicologia e registro no órgão correspondente;R$ 1.500,0040 hR$ 80,00
2.22Educador Social01 (uma)Ensino Superior Completo em pedagogia; R$ 960,0040 hR$ 80,00
2.23Estagiário02 (duas) Estar cursando o ensino superior nas áreas de psicologia ou pedagogia ou serviço social ou direito.R$ 510,00 40 hR$ 60,00

EMPREGO PÚBLICO - PROJOVEM - SEMAST

Item

Cargo

Vagas

Requisito

Remuneração

Carga h. Semanal

Valor da Inscrição

2.24

Coordenador

1 (uma)

Ensino Superior Completo em Serviço Social ou Pedagogia ou Psicologia ou Direito;

R$ 1.500,00

40 h

R$ 80,00

2.25

Educador Social

02 (duas)

Ensino Superior Completo em pedagogia;

R$ 960,00

40 h

R$ 80,00

2.26

Monitor de Ensino

03 (três)

Ensino Médio

R$ 510,00

40 h

R$ 60,00

2.27Assistente Social01 (uma)Ensino Superior completo em Serviço Social e registro no órgão correspondente;R$ 1.500,0040 hR$ 80,00

2.2. As atribuições dos cargos e empregos estão indicadas no Anexo II - Principais Atribuições dos Cargos e Empregos.

3. DO LOCAL DE EXERCÍCIO

3.1. Os servidores convocados em decorrência desse TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO deverão, após regularmente contratados, se apresentarem nas Secretarias de Saúde e Secretaria de Ação Social, para serem designados aos respectivos locais de trabalho, tendo em vista que a lotação será formalizada pela Secretaria de Administração.

3.2. No caso dos cargos públicos da área da saúde, o local de trabalho será designado pela Secretaria e poderá ser em quaisquer das unidades de saúde da rede pública do município; no caso dos empregos públicos para atender os Programas Federais da Ação Social, o local de trabalho será designado pela respectiva Secretária de acordo com o local de desenvolvimento de cada programa.

4. DAS VAGAS:

4.1. Serão preenchidas de acordo com as disponibilizadas neste edital, conforme itens especificados no Item 2, e, serão preenchidos de acordo com as necessidades de cada Secretaria, mediante convocação devidamente publicada em veículo de comunicação oficial.

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO TESTE SELETIVO

5.1. Ser Brasileiro, naturalizado ou gozar das prerrogativas dos Decretos n°. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

5.2. Ser maior de 18 anos;

5.3. Ter escolaridade exigida para o cargo conforme descrito nos itens 2.2.1 ao item 2.6.3.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Data: 20.08.2010 à 08.09.2010. (Em dias úteis)

6.2. Horário: 07h30min às 12h00min.

6.3. Local: Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Cacoal.

a) Para a inscrição o candidato ou procurador com poderes especiais devidamente registrados em cartório, deverá comparecer com os documentos de identificação originais de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e CPF, na divisão de recursos humanos da Prefeitura de Cacoal das 7h 30min às 12h 00min. e solicitar o preenchimento da sua ficha de inscrição, assegurando que todas as informações são verdadeiras e de sua responsabilidade;

b) O candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição até o último dia estabelecido, ou seja, dia 08.09.2010, sob pena de não homologação da inscrição.

6.4. Taxa de Inscrição: de acordo com tabela constante dos itens 2.2 ao 2.27.

6.5. A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato.

6.6. A taxa de Inscrição deverá ser paga nas agências bancárias conveniadas com a Prefeitura Municipal de Cacoal (Banco do Brasil, Credi-Cacoal, Banco Bradesco, e Caixa Econômica Federal).

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1. - Será reservada 1 (uma) vaga, equivalente a 5% (cinco por cento) das vagas colocadas a disposição para o Teste Seletivo, existentes para os cargos deste Edital, às pessoas portadoras de necessidades especiais, exceto nos casos da existência de somente 1 (uma) vaga por cargo ou emprego .

7.2. - O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego.

7.3. - As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência física, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.

7.4. - O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

7.5. - O candidato portador de necessidades especiais deverá informar, no ato da inscrição, os meios necessários para a realização das provas, bem como, à prorrogação de tempo extra, nos moldes dos § 1º. e § 2º., do artigo 40, do Decreto 3298/99.

7.6. - Sendo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais, será submetido a exame por médico da segurança do trabalho, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

8. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - Data 10.09.2010.

8.1. Recurso da Homologação das Inscrições - Data: 13.09.2010.

8.2. É obrigação do candidato, conferir a ficha de inscrição com todos os dados fornecidos, bem como poderá utilizar-se do prazo de recurso estabelecido no item 8.1 para requerer eventuais correções.

8.3. Caso a inscrição se efetue por procuração, deverá a firma do outorgante ser reconhecida em cartório.

8.4. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo ou emprego.

8.5. Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição, ressalvado o caso de doadores de sangue, previsto em Lei, conforme os itens 14.1 e 14.2.

8.6. Os interessados em obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de que trata o subitem acima, deverão cumprir os critérios constantes no roteiro abaixo:

8.7. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição:

I) Anexar declaração original emitida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON.

II) Anexar cópia da carteira de identidade, devidamente autenticada em cartório.

8.7.1 As doações deverão estar compreendidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ate a data da inscrição do Processo Seletivo.

8.8. Não haverão inscrições condicionais e extemporânea.

8.9. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição homologada.

9. DA PROVA

9.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO terá como fase de avaliação uma etapa única: PROVA DE ANALISE DE CURRICULUM E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.2. PROVA DE ANALISE DE CURRICULUM E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será de natureza eliminatória e classificatória.

9.3. A nota máxima a ser atribuída a avaliação do curriculum será de 109 pontos.

9.4. O período de entrega do CURRICULUM, (cujo modelo segue no anexo II), do candidato, acompanhados dos respectivos títulos e demais documentos, será de 20.08.2010 à 08.09.2010, cujo local será a Secretaria Municipal de Administração, situada na sede da Prefeitura Municipal de Cacoal.

9.5. A Homologação do Resultado Parcial da AVALIAÇÃO E ANALISE DOS CURRICULUM'S E TÍTULOS será publicado no dia 16.09.2010.

9.6. Havendo a necessidade, a critério da Comissão Organizadora o TESTE SELETIVO poderá ser realizada a publicação em outra data, sendo divulgado através de aditivo.

9.7. Recurso da Publicação da AVALIAÇÃO E ANALISE DOS CURRICULUM'S E TÍTULOS - Data: 17.09.2010.

9.8. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS - Data 18.09.2010.

10. DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR O CURRICULUM.

10.1. Cópia do Registro Geral - RG ou outro documento oficial com foto, CPF; Certidão de Nascimento, Casamento e de Nascimento dos Filhos; Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de formação de nível médio ou superior; Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização Lato ou Strictu Sensu; Certificados ou Diplomas de Cursos realizados em área afim com o cargo ou emprego escolhido pelo candidato; Comprovante de Registro Profissional nos respectivos Conselhos; Declaração de tempo de serviço na área afim escolhida, emitida por Órgão Público Oficial; Certificado de Participação em eventos; Cópia de Projetos de Pesquisa ou Extensão devidamente desenvolvidos e autenticados por Instituição de Nível Superior.

10.2. Os documentos pessoais devem compor obrigatoriamente o curriculum e estarem autenticados.

10.3. Os documentos constantes do item 10.2 terão caráter eliminatório, sendo assim a falta de qualquer deles ou sua não autenticação, implicará em eliminação do candidato.

10.4. Os demais documentos pedidos no item 10.1, a exceção dos constantes do item 10.2, servirão para compor o curriculum e serão objeto de avaliação para a devida pontuação e classificação do candidato.

10.5. A não apresentação dos referidos documentos juntamente com o curriculum ou a falta de autenticação, ensejará a perda da pontuação equivalente ao documento.

10.6. Não se aceitará documentos que devem compor o curriculum após o protocolo do mesmo.

10.7. Todos os curriculum´s apresentados deverão obrigatoriamente seguir o padrão do modelo constante do Anexo II, sob pena de ELIMINAÇÃO.

10.8. No ato da protocolização do curriculum o candidato deverá assinar termo de entrega.

10.9. Os critérios objetivos de avaliação do Curriculum serão efetuados da seguinte forma:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

10.9.1

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio

10 pontos

10

10.9.2

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior

05 pontos para cada curso

15

10.9.3

Diploma ou Certificado de Curso de Especialização Lato Senso na área afim.

05 pontos

05

10.9.4

Diploma ou Certificado de Curso de Especialização Stricto Senso - Mestrado, na área afim.

15 pontos

15

10.9.5

Diploma ou Certificado de Curso de Especialização Stricto Senso - Doutorado, na área afim.

25 pontos

25

10.9.6

Registro de Inscrição no Conselho Profissional - para o nível superior - Tempo de conclusão do nível médio - para cargo que exige nível médio.

1 ponto para cada ano de registro ou de conclusão do nível médio - contados da data de expedição do respectivo documento.

10

10.9.7

Cursos não curriculares ministrados na área com carga horária igual ou superior a 10 horas

1 pontos por curso

05

10.9.8

Projetos de Pesquisa e/ou Extensão - Coordenação

1 ponto por projeto

02

10.9.9

Projetos de Pesquisa e/ou Extensão - Participação

1 ponto por projeto

02

10.9.10

Declaração de Tempo de Serviço na área escolhida em Órgão Público

1 ponto por semestre

20

10.10. A nota máxima atribuída a este teste seletivo simplificado será de 109 (cento e nove) pontos, devendo os candidatos de nível médio atingir a pontuação mínima de 10 (dez) pontos e os candidatos de nível superior 15 (quinze) pontos para classificação.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de empate, a comissão deverá obedecer rigorosamente os critérios de desempate, conforme a seguinte ordem:

a) Maior pontuação no item 10.9.6;

b) Maior pontuação no item 10.9.10;

c) Ser mais idoso;

d) Maior número de prole; e

e) Ser casado.

12. DO RECURSO

12.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de até 1 (um) dia útil após da homologação das inscrições e do resultado final, através de requerimento protocolizado na sede da PREFEITURA DE CACOAL, Rua Anísio Serrão nº 2100, endereçado ao Presidente da Comissão de Organização e Realização do Teste Seletivo.

12.2. A decisão relativa ao recurso será dada a conhecer pela Comissão diretamente ao recorrente e, se alterar resultados já homologados, cientificados através de edital e publicado na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação, Mural Oficial da Prefeitura de Cacoal e no site www.cacoal.ro.gov.br, a Comissão fará nova publicação dos resultados, abrindo-se novamente prazo para recurso, que será de 01 (um) dia útil.

12.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente aos resultados divulgados desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação da homologação das inscrições e do resultado final, podendo ser dirigidos à comissão.

13. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

13.1. Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente aprovado, será convocado para CONTRATAÇÃO IMEDIATA de acordo com as vagas que constam neste edital.

13.2. As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação, obedecendo ao limite constante do Edital.

13.3. O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para posse e exercício na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Cacoal.

13.4. Somente serão investidos nos cargos e empregos especificados neste edital, os candidatos aptos nos exames de capacidade física e mental, aprovados por Atestado Médico Admissional.

13.5. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas.

13.6. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo discriminados em originais com as respectivas cópias ou apenas cópias autenticadas:

a) Comprovante de escolaridade exigido para os cargos;

b) Carteira de Identidade - RG;

c) Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação na ultima eleição;

e) Certidão de nascimento ou casamento;

f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

g) Se do sexo masculino, comprovante de quitação com as obrigações militares;

h) Duas fotos 3x4 datadas dos últimos 3 meses;

i) Comprovante de PIS ou PASEP (se houver);

j) Comprovante de Residência;

k) CTPS frente e verso (parte foto);

l) Declaração de bens;

m) Declaração que não possui vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal (formulário próprio), que configure as vedações constitucionais estabelecidas nos Incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88.

n) Atestado Médico Admissional;

o) Certidão negativa cível e criminal;

p) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública de Cacoal;

q) Para os cargos cujos requisitos exijam Registro em Conselho Profissional, deverá ser apresentado Registro no Conselho Regional de Classe.

13.7. Não se admitirá como documento necessário para cumprimento do item anterior, protocolo no conselho de classe.

14. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

14.1. Os candidatos Doadores de Sangue ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição ao Teste Seletivo Municipal, quando requerido por escrito esse benefício e que esteja acompanhado do comprovante de doador de sangue, preenchidos os requisitos da Lei Municipal nº. 1.762/PMC/05, publicada em 20.04.2005.

14.2. Para efeitos da Lei nº. 1.762/2005, considera-se doador regular de sangue aquele que, nos últimos 24 meses realizou quatro doações e que a última não tenha ultrapassado seis meses - esse requisito deve estar comprovado para efeitos de obtenção do benefício.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implica no seu conhecimento e aceitação dos termos deste Edital, das suas condições estabelecidas e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. O candidato, ao entregar seu curriculum devidamente acompanhado dos documentos necessários, devera assinar a TERMO DE ENTREGA sobre pena de desclassificação.

15.3. Os candidatos aprovados ou classificados comprometem a manter atualizados seus endereços junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura e responsabilizam-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

15.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Mural Oficial da Prefeitura Municipal, na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação e no site eletrônico www.cacoal.ro.gov.br, sendo as responsabilidades pela inobservância das publicações afixadas, exclusivas de cada candidato.

15.5. Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

15.6. A classificação no Teste Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de contratação.

15.7. O resultado do Teste Seletivo Simplificado será publicado na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação, no Mural Oficial da Prefeitura de Cacoal e no sitio www.cacoal.ro.gov.br, com as respectivas classificações.

15.8. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem será aceito documento após os prazos estabelecidos neste Edital.

15.9.. Não serão homologadas inscrições que sejam feitas por candidatos menores de 18 anos.

15.10. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.

15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Organização do Teste Seletivo Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio da Portaria nº. 1144/GABINETE/2010, de 06 de Agosto de 2010.

Cacoal/RO, 18 de Agosto de 2010

JADER MAIA MARQUES
Presidente da Comissão do Teste Seletivo Simplificado
Portaria n. 1144/GABINETE/2010.

ANEXO I

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES

COORDENADOR/ CREASCoordenar o funcionamento da unidade; Manter articulação/parceria sistemática com instituições governamentais e não governamentais; Coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias no CREAS; Garantir que as ações implementadas no CREAS sejam pautadas em referencias teóricometodologicos compatíveis com as diretrizes do SUAS; Garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos serviços de competência do CREAS; Articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção especial de média complexidade, na área de abrangência do CREAS; Contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de competência; Participar de comissões/fóruns/ comitês locais de defesa e promoção dos direitos de famílias, seus membros e indivíduos; participar de reuniões periódicas com a Diretoria de Proteção Social Especial; Realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da unidade, para elaboração de planejamento, controle, avaliações e ajustes que se fizerem necessários; Planejar, coordenar, e avaliar a execução das atividades administrativas da unidade e proceder levantamento de custo da unidade; Prestar assessoramento ao Diretor e aos Gerentes em matéria relativa à sua área de competência; Subsidiar, nos assuntos de sua área de competência, a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria de Assistência Social; Executar tarefas correlatas.
COORDENADOR/ PAIFArticular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizada nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrareferência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;

Executar tarefas correlatas.

COORDENADOR/ PRO-JOVEMImplementar o PROJOVEM de acordo com as diretrizes nacionais do programa; Viabilizar o projeto pedagógico do PROJOVEM; Participar da formação inicial e continuada; Assessorar os educadores sociais e os monitores no desenvolvimento da proposta pedagógica; Realizar planejamento coletivo, viabilizando a participação de todos e criando sinergia no funcionamento do programa; Viabilizar as ações de natureza administrativa como (registros, gestão financeira, recursos humanos entre outros); Registrar a frequência dos jovens, registrar as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para o coordenador do CRAS; Divulgar o serviço socioeducativo no território e participar na definição dos critérios de inserção dos jovens do Projovem Adolescente no serviço; Assessorar os serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Assessorar os educadores sociais e os monitores do Projovem Adolescente, nos temas relativos a juventude, ao trabalho metodológico, ao desligamento de jovens do serviço socioeducativo e quanto ao planejamento de atividades; Acompanhar os coletivos sob sua responsabilidade atestando informações mensais prestadas pelos educadores sociais para a alimentação de sistema de informação, sempre que for designado; Executar tarefas correlatas.
ASSISTENTE SOCIAL/CREASGarantir o planejamento das ações a serem executadas, observando o mapeamento/pré-diagnóstico realizado para execução das ações de Abordagem de rua; Contribuição para a implementação das ações da unidade; Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto a sua natureza da intervenção da SEDEST no tocante a proteção social visando a segurança de sobrevivência, de acolhida, convívio e vivencia familiar; Assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos agentes sociais; Realizar visitas domiciliares; Prestar atendimento socioassistencial individual e/ou grupal aos usuários do CREAS; Participar de reuniões com a Gerência de Acompanhamento das Ações da Proteção Social Especial de Media Complexidade de Diretora de Proteção Social Especial, subsidiando a elaboração de propostas de trabalhos; Elaborar plano de intervenção junto aos usuários atendidos na unidade, bem como o acompanhamento das intervenções realizadas; Acompanhar os encaminhamentos realizados de modo a garantir atendimento integral de qualidade ao usuário; Elaborar relatórios circunstanciados acerca da denuncia de violação de direitos recebida, e encaminha-los para a rede de proteção social e ao sistema de defesa de garantia de direitos no âmbito do Distrito Federal; Garantir a plena informação e discussão sobre os serviços e projetos da SEDEST e da rede de serviços socioassistênciais respeitando as decisões dos usuários de forma a promover sua proteção social; Proceder articulação com outras instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários; Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios sócio-assistencial; Elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, relatórios técnicos com informações sobre violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojuridicas, quando necessários; Proceder a registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatísticas da unidade. Executar tarefas correlatas.
ASSISTENTE SOCIAL/PAIFPlanejar e operacionalizar planos, programas e projetos na área do serviço social realizando ações adequadas à solução dos programas, dificuldades surgidas em seus campos de atuação; Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social ao conhecimento e a análise dos problemas e da realidade social ao encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem na pratica do serviço social e que se articulem com os interesses da comunidade; Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos, grupos de populações para analise e solução de problemas sociais; Discutir com indivíduos, grupos e comunidade os problemas sociais que marcam seus dia a dia, objetivando o conhecimento crítico da realidade, com o fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situações; Prestar assistência social a indivíduos e grupos das diversas instituições, em como às comunidades envolvidas com a problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres, doentes, incapaz psicológica e fisicamente, mendigos, encarcerados, educando, trabalhadores, visando garantir o direito de cidadania; Realizar visitas domiciliares; Elaborar parecer técnico social; Prestar atendimento sócio assistencial individual e/ou grupal aos usuários do CRAS; Executar tarefas correlatas.
ASSISTENTE SOCIAL/PROJOV EMManter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Contribuição para a implementação das ações da unidade; Contribuir para a divulgação do Projovem Adolescente no seu território de abrangência; Contribuir na organização do processo de inscrição do Projovem Adolescente, inclusive fazendo busca ativa; Participar da definição do preenchimento das vagas e do desligamento de jovens; Planejar as atividades dos coletivos junto educador social; Ser referência para as famílias dos jovens; Realizar visitas domiciliares; Elaborar parecer técnico social; Executar tarefas correlatas.
PSICÓLOGO /CREASPrestar escuta qualificada, individual ou grupal, visando a identificação da necessidade dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a cada caso específico; Trabalhar com as famílias as relações interpessoais, objetivando identificar a existência de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários; Realizar estudo de caso com os usuários da unidade; Discutir e elaborar conjuntamente com o usuário o plano de intervenção; Realizar atendimento psicossocial, individual e familiar; Realizar visitas domiciliares conforme cada caso específico;Discutir e elaborar conjuntamente com outros técnicos, estudos de casos e relatórios sócio-assistenciais; Definir em conjunto conjunto com a equipe às intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para a Rede de Proteção, visando à superação da situação de violação de direitos evidenciada; Elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, e Delegacia de Proteção da Criança e ao Adolescente, relatório técnicos informando sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojuridicas, quando solicitados; Manter articulação com o CRAS do território de origem dos usuários atendidos no CREAS; Manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade. Executar tarefas correlatas.
PSICÓLOGO/PAIFElaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos; Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção e orientação profissional; Proceder à aferição desses processos para controle de sua validade; Realizar estudos e aplicações práticas no campo da educação; Realizar trabalhos de psicologia clínica; Realizar atendimento psicossocial de forma individual, familiar e em grupo; Realizar visitas domiciliares, conforme cada caso específico; Acompanhar os encaminhamentos, de modo a garantir atendimento integral de qualidade ao usuário; Executar tarefas correlatas.
EDUCADOR SOCIAL/CREASExecutar e orientar atividades referentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica; Realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco social; Participar das ações integradas de fiscalização urbana em estabelecimentos comerciais; Acompanhar o técnico em atendimento a vitimizados em domicílios; Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção na rede de atendimento social; Realizar a pré-triagem social, registrando e encaminhando as pessoas para o atendimento básico de higienização, atendimento de saúde (médico e odontológico), albergagem, alimentação e triagem social; Acionar os órgãos competentes, em conjunto com o técnico, no caso de contenção das pessoas atendidas e dar os encaminhamentos necessários; Executar, atividades sócio-educativas e administrativas no programa e nas atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade, incluindo ações sócio-educativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e renda; Executar tarefas correlatas.
EDUCADOR SOCIAL/PAIFExecutar e orientar atividades referentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica. Realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco social. Participar das ações integradas de fiscalização urbana em estabelecimentos comerciais. Acompanhar o técnico em atendimento a vitimizados em domicílios. Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção na rede de atendimento social. Realizar a pré-triagem social, registrando e encaminhando as pessoas para o atendimento básico de higienização, atendimento de saúde (médico e odontológico), albergagem, alimentação e triagem social. Acionar os órgãos competentes, em conjunto com o técnico, no caso de contenção das pessoas atendidas e dar os encaminhamentos necessários.Executar, atividades sócio-educativas e administrativas no programa e nas atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade, incluindo ações sócio-educativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e renda;Executar tarefas correlatas.
EDUCADOR SOCIAL/PROJOV EMMediar processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho pela execução do serviço socioeducativo; Alimentar sistema de informação, sempre que for designado; Atuar como referência para jovens e para os demais profissionais que desenvolverem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorar e desenvolver temas transversais e conteúdos programáticos do Projovem Adolescente; Desenvolver oficinas esportivas e de lazer; Desenvolver oficinas culturais; Acompanhar projetos de orientação profissional de jovens ;Mediar processos coletivos de elaboração execução e avaliação de plano de atuação social e de projetos de ação coletiva de interesse social por jovens; Identificar e encaminhar famílias para o CRAS; Executar tarefas correlatas.
ESTAGIÁRIO / PAIFRecepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;

Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS; Executar tarefas correlatas

ESTAGIÁRIO / CREASRecepção e oferta de informações às famílias usuárias do CREAS; Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CREAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CREAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CREAS; Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CREAS; Executar tarefas correlatas.
AUXILIAR ADMINISTRATIVOFazer e organizar a prestação de contas de convênios e subvenções sociais no tocante aos aspectos administrativos e análise preliminar dos documentos apresentados pela entidade; Proceder à digitação de documentos, quando solicitado; Fazer os pedidos de aquisição de material e encaminhar aos setores competentes; Elaborar mapas de consumo de gasolina dos veículos da unidade; Realizar o inventário patrimonial dos bens com carga para a unidade; Adotar, quando necessário, os procedimentos para efetivar a motivação e o recolhimento de bens inservíveis da unidade; Responsabilizar-se quando solicitado, pela entrada e saída dos matérias no almoxarifado da unidade; Responsabilizar-se pela preparação do malote de documentos da unidade; Arquivar e zelar pela guarda dos documentos relativos à unidade; Executar tarefas correlatas.
MONITOR DE ENSINORealizar oficinas de cultura, esporte e lazer de acordo com as orientações e referenciais pedagógicos fornecidos pelo MDS/CF; Interagir permanentemente com o educador social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos com os jovens; Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado; Participar das atividades de capacitação do PROJOVEM Adolescente; Facilitar o processo de integração dos coletivos de adolescentes sob sua responsabilidade; Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço socioeducativo de convívio; Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do PROJOVEM Adolescente; Avaliar o desempenho dos jovens no serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou familiar; Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do PROJOVEM Adolescente; Atuar como interlocutor do serviço socioeducativo junto as escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS encarregado da articulação interinstitucional do PROJOVEM Adolescente, no território; Executar tarefas correlatas.

 

CARGOS

DESCRIÇÃO DO CARGO

MÉDICO CLÍNICA GERAL

Descrição Detalhada das Atividades: Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; Aplicar as leis e regulamentos da saúde pública, desenvolver ações de saúde coletiva, participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde; Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligado a área de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; Assessorar superiores para autorização de prorrogação de internações; Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigentes; Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação; Executar outras tarefas correlatas.

Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames complementares e exarar receitas;

Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica;

Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população mundial;

Colaborar na investigação epidemiológica;

Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;

Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros de Saúde, Postos de Saúde, etc;

Executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

MÉDICO PEDIATRA

MÉDICO PSIQUIATRA

MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTÉTRA

MÉDICO ANESTESISTA

MÉDICO ORTOPEDISTA

MÉDICO CARDIOLOGISTA

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

ANEXO II

MODELO PADRÃO DO CURRICULUM

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO

EDITAL 001/PMC/2010

CURRICULUM

[Dados pessoais]

Nome complete:

N° da inscrição:

CPF:

RG:

Nome da mãe:

Nome do pai:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Telefone:

Formação:

Registro Profissional:

Objetivo

Descreva o cargo ou emprego público pretendido Certificados de Conclusão

[Campo ou Área de Realização]

- Curso/instituição/ano/ período

- Curso/instituição/ano/ período

- Curso/instituição/ano/ período

[Lato Especialização Lato Senso na área afim ]

- Curso/instituição/ano/ período

- Curso/instituição/ano/ período

[Stricto Senso mestrado na área afim ]

- Curso/instituição/ano/ período

- Curso/instituição/ano/ período

[Stricto Senso doutorado na área afim ]

- Curso/instituição/ano/ período

[Projetos de Pesquisa e/ou Extensão - Coordenação]
[Projetos de Pesquisa e/ou Extensão - Participação]

Histórico Profissional

[Datas de contratação] [Cargo] [instituição],, [Cidade, Estado]

[Datas de contratação] [Cargo] [instituição], [Cidade, Estado]

[Datas de contratação] [Cargo] [instituição], [Cidade, Estado]

[Datas de contratação] [Cargo] [instituição], [Cidade, Estado]

Cursos não curriculares ministrados na área afim

- Curso/instituição/ano/ período

- Curso/instituição/ano/ período

- Curso/instituição/ano/ período

- Curso/instituição/ano/ período

- Curso/instituição/ano/ período

- Curso/instituição/ano/período

- Curso/instituição/ano/período

- Curso/instituição/ano/ período

- Curso/instituição/ano/ período

- Curso/instituição/ano/ período

[Declaração de Tempo de Serviço na área escolhida em Órgão Público]

- Instituição / Cargo / Período

- Instituição / Cargo / Período

_______________________
Assinatura do candidato

_______________________
Nome completo do candidato