Prefeitura de Cacoal - RO

Notícia:   Prefeitura de Cacoal - RO abre 38 vagas para Pedagogos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOA

ESTADO DE RONDÔNIAL

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/PMC/2014

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento de cargo público de Oficial Magistério Pedagogo de natureza estatutária para atender às emergências da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cacoal. A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e especialmente nos termos da Lei nº 2.735/2010, Lei 3.324/PMC/2014, Lei nº 2.799/PMC/2011, Lei nº 2970/PMC/2012, por meio do Processo Administrativo nº 2890/PMC /2014, torna público a realização de TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos para o preenchimento do cargo Oficial Magistério Pedagogo com REGIME ESTATUTÁRIO TEMPORÁRIO, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes, mediante as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais restrições, caso existam.

1. DOS CARGOS

1.1. O cargo público, objeto do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO e respectivo número de vaga, escolaridade, requisitos e síntese das atividades básicas, constam deste edital.

1.2. O cargo público possuirá regime jurídico estatutário, com fundamento na Lei nº 2.735/PMC/2010 e Lei nº 2.736/PMC/2010.

1.3. O tempo de duração do contrato de trabalho será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme o art. 268, § 1º, da Lei nº 2.735/PMC/2010 e Art. 5º. da Lei 3324/PMC/2014.

1.3.1. O contrato de trabalho não poderá exceder a vigência do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO.

1.4. A validade do referido Edital será de 1 (um) ano a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por até 1 (um) ano.

2. DOS CARGOS E REMUNERAÇÃO:

2.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, bem como dos que venham a vagar no prazo de validade do mesmo, para a seguinte categoria funcional: CARGO PÚBLICO

ITEM

VAGAS

CARGO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

I

38 (trinta oito)

Oficial do Magistério Pedagogo

Curso Superior completo em Pedagogia.

R$ 1.697,37 (um mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) + Vantagens previstas em Le 2735/PMC/2010 e 2736/PMC/2010.

40 Horas

2.1.1. As vagas acima descritas serão distribuídas da seguinte forma: 36 (trinta e seis) vagas de concorrência ampla e 2 (duas) vagas destinadas à portadores de necessidades especiais (PNE).

2.1.2. Após manifestação da Secretaria Municipal de Educação, justificando a necessidade, a Secretaria Municipal de Administração preencherá o quadro de pessoal quando houver vacância dentro do período de vigência do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO.

3. DO LOCAL DE EXERCÍCIO

3.1. Os servidores convocados em decorrência deste TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO deverão, após regularmente contratados, se apresentar na Secretaria de Educação, para serem designados aos respectivos locais de trabalho que poderá ser em quaisquer escolas públicas da rede municipal (zona urbana e zona rural).

4. DAS VAGAS

4.1. Serão preenchidas de acordo com as vagas disponibilizadas neste edital, de acordo com as necessidades da Secretaria mediante convocação devidamente publicada em veículo de comunicação oficial.

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO TESTE SELETIVO

5.1. Ser Brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

5.2. Ser maior de 18 anos;

5.3. Ter escolaridade exigida para o cargo conforme descrito no item 2 deste edital, devendo o candidato apresentar cópia do Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso Superior em Pedagogia na data da inscrição.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O candidato poderá efetuar a sua inscrição das seguintes formas: através da protocolização conforme item 6.1.1 ou pela internet conforme item 6.1.2.

6.1.1. INSCRIÇÃO PRESENCIAL: O candidato deverá entregar a ficha de inscrição (Anexo II) para análise de currículo devidamente preenchida e impressa juntamente com os documentos comprobatórios na PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, no setor de protocolo, com sede em Cacoal, situada na Rua Anísio Serrão, nº 2100, centro, no horário compreendido entre 07h30min e 13h30min (horário de Rondônia) no período compreendido entre 03.06.2014 a 10.06.2014 (inclusive sábado (08.06.2014) e domingo (08.06.2014)), a) para a inscrição presencial, o candidato ou procurador com poderes especiais devidamente registrados em cartório, deverá comparecer com os documentos de identificação originais e cópias para serem autenticadas por fé pública ou cópias autenticadas em cartório e FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO (Anexo II);

6.1.2. INSCRIÇÃO NA INTERNET: O candidato encaminhará para o e-mail: processoseletivocacoal@gmail.com solicitação de inscrição do Processo Seletivo Simplificado no Edital 001/PMC/2014. O corpo do email deve conter: o nome completo do candidato. O candidato deverá anexar ao e-mail cópias dos documentos constantes no item 10.1 deste Edital, o Anexo II deste Edital com preenchimento obrigatório em todos os campos, bem como, deve anexar cópia do comprovante de envio da correspondência do CORREIO/Sedex conforme item 6.1.2.2.

6.1.2.1. Todas as cópias antes de serem anexadas ao e-mail devem ser autenticadas em cartório.

6.1.2.2. As cópias dos documentos anexadas ao e-mail devem ser encaminhados via Correio, através de correspondência SEDEX, devidamente autenticadas em Cartório, para o seguinte destinatário: "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACOAL COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO" - Endereço: Rua Anísio Serrão nº 2100, CEP 76963-804, Bairro Centro, Município de Cacoal, Estado de Rondônia".

6.1.2.3 O prazo para a realização das inscrições pela internet, ou seja, o envio do email solicitando a inscrição do candidato compreende entre 03.06.2014 (07h30min horário de Rondônia) até 10.06.2014 (13h30min - horário de Rondônia).

6.2. Em hipótese alguma será devolvida a documentação de candidatos.

6.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO.

6.4. As informações prestadas na FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO serão de inteira responsabilidade do candidato e sujeitas à aferição e confirmação pela mesa receptora, a quem competirá validar e confirmar a inscrição dos candidatos.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1. Será reservada 5% (cinco por cento) das vagas colocadas à disposição para o Teste Seletivo, existentes para os cargos deste Edital, às pessoas portadoras de necessidades especiais.

7.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego.

7.3. As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de necessidades especiais, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.

7.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.5. Tendo o currículo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais será submetido à exame por médico da segurança do trabalho do quadro de pessoal do SESMT da Prefeitura do Município de Cacoal, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

7.6. A listagem dos candidatos portadores de necessidades especiais será divulgada juntamente com a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

7.7. O candidato que não constar na listagem a que se refere o item 7.6 poderá interpor recurso no prazo constante no item 8.1.

8. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - Data 13.06.2014.

8.1. Recurso da Homologação das Inscrições - Data: 16.06.2014 e 17.06.2014.

8.2. Julgamento dos Recursos das Inscrições - Data: 20.06.2014.

8.3. É obrigação do candidato conferir a ficha de inscrição com todos os dados fornecidos.

8.4. Caso a inscrição se efetue por procuração, deverá a firma do outorgante ser reconhecida em cartório.

8.5. Não haverá inscrições condicionais e extemporâneas.

8.6. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição homologada.

9. DA PROVA

9.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO terá como fase de avaliação uma etapa: PROVA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

9.2. A PROVA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será de natureza eliminatória e classificatória.

9.3. A nota máxima a ser atribuída a avaliação do currículo será de 100 (cem) pontos.

9.4. O período de entrega da FICHA DE INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO do candidato, acompanhado dos respectivos títulos e demais documentos, será de 03/06/2014 a 10/06/2014 (inclusive sábado e domingo), no horário de 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Cacoal situado na Rua Anísio Serrão Nº 2100, Centro, Cacoal - Rondônia.

9.5. A Homologação do Resultado Parcial da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS será publicado no dia 23.06.2014.

9.6. Havendo a necessidade, a critério da Comissão Organizadora, a publicação do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO poderá ser realizada em outra data, sendo divulgado através de aditivo.

9.7. Recurso da Publicação da HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DA AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS - Data: 24.06.2014 e 25.06.2014 no horário de 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia).

9.8. Publicação do JULGAMENTO DOS RECURSOS DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS - Data 27.06.2014.

10. DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

10.1. Cópia do Registro Geral - RG ou outro documento oficial com foto; CPF; Certidão de Nascimento, ou Casamento e de nascimento dos filhos menores de 14 anos; Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Pedagogia; Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização Lato ou Strictu Sensu; Declaração de tempo de serviço na área afim escolhida (reconhecida firma), emitida por Órgão competente Público ou Privado; Declaração comprovando a disponibilidade de horário matutino e vespertino para o contrato de 40 horas; Comprovante de residência, Certificado, Diploma ou Declaração de Participação em Capacitação, Treinamento em cursos na área de Educação;

10.2. Em hipótese alguma será aceito Declaração de conclusão de Curso de Nível Superior em Pedagogia e especializações, devendo ser apresentado Diploma ou Certificado.

10.3. Os documentos pessoais para os cargos previsto neste Edital devem compor obrigatoriamente o currículo e estarem autenticados, podendo ser por fé pública através dos servidores que receberão os documentos dos candidatos.

10.4. Os demais documentos solicitados no item 10.1, à exceção dos documentos pessoais constantes do item, servirão para compor o currículo e será objeto de avaliação para a devida pontuação e classificação do candidato.

10.5. A não apresentação dos referidos documentos juntamente com o currículo ou a falta de autenticação, ensejará a perda da pontuação equivalente ao documento.

10.6. Não se aceitará documentos que devem compor o currículo após o protocolo do mesmo.

10.7. No ato da protocolização do currículo o candidato deverá assinar o TERMO DE ENTREGA, o qual é obrigatório e caso não esteja assinado o candidato será eliminado, ressalvado os casos de inscrição pela internet conforme o item 6.1.2.

10.8. Os critérios objetivos de avaliação do Currículo serão efetuados da seguinte forma:

10.9. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

10.9.1

Diploma ou Certificado de Conclusão do Nível Superior em Pedagogia

45 pontos

45

10.9.2

Certificado de Especialização Lato Sensu mínimo de 360 horas na área de Educação

05 pontos

05

10.9.3

Diploma de Curso de Especialização Stricto Senso - Mestrado, na área de Educação (devidamente convalidado pela CAPES/MEC).

15 pontos

15

10.9.4Diploma de Curso de Especialização Strict Senso - Doutorado, na área de Educação(devidamente convalidado pela CAPES/MEC).30 pontos30
10.9.5Declaração de tempo de serviço no cargo pretendido, emitida por Órgão competente Público ou Privado (Reconhecida firma)01 ponto para cada ano de serviço.03
10.9.6Capacitação, treinamento e cursos realizado na área de Educação com carga horária igual ou superior a 8 horas.01 ponto a cada 40 hora02

10.10. A nota máxima atribuída a este teste seletivo simplificado será de 100 (cem pontos) pontos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de empate, a comissão deverá obedecer rigorosamente os critérios de desempate, conforme a seguinte ordem:

a) Ser mais idoso;

b) Maior número de prole;

c) Ser casado;

d) Sorteio.

12. DO RECURSO

12.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data da homologação das inscrições e do resultado parcial, através de requerimento protocolado no setor de protocolo, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, Rua Anísio Serrão, nº 2100, Centro, Cacoal, Rondônia endereçado ao Presidente da Comissão de Organização e Realização do Teste Seletivo ou encaminhar e-mail para processoseletivocacoal@gmail.com com preenchimento do Anexo III deste Edital e cópias dos documentos relacionados ao objeto de recurso.

12.2. A decisão relativa ao recurso será dada a conhecer pela Comissão publicada na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação, Mural Oficial da Prefeitura de Cacoal e no site www.cacoal.ro.gov.br.

12.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente aos resultados divulgados desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da homologação das inscrições e do resultado parcial.

13. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

13.1. Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente aprovado, será convocado para CONTRATAÇÃO IMEDIATA de acordo com as vagas que constam neste edital.

13.2. As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação, obedecendo ao limite constante do Edital.

13.3. O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para posse na Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração na Prefeitura de Cacoal.

13.4. Somente serão investidos nos cargos especificados neste edital, os candidatos aptos nos exames de capacidade física e mental, aprovados por Atestado Médico Admissional emitido pelo quadro de pessoal do SESMT da Prefeitura do Município de Cacoal.

13.5. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas.

13.6. No momento da convocação, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo discriminados em originais com as respectivas cópias ou apenas cópias autenticadas em cartório, no prazo máximo de 30 (dias) a partir da data de publicação conforme Lei nº 2735/PMC /2010.

a) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

b) Carteira de Identidade - RG;

c) Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de votação na última eleição;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

h) Se do sexo masculino, comprovante de quitação com as obrigações militares;

i) Duas fotos 3x4 recentes;

j) Comprovante de PIS, PASEP (se houver);

k) Comprovante de Residência;

l) CTPS frente e verso (página da foto);

m) Declaração de bens ou Cópia de Declaração do Imposto de Renda ou Declaração de isento;

n) Comprovante de conta bancária sendo, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

o) Declaração que não possui vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, que configure as vedações constitucionais estabelecidas nos Incisos XVI e XVII do art. 37 da CF/88;

p) Atestado Médico Admissional emitido pelo quadro de pessoal do SESMT da Prefeitura do Município de Cacoal;

q) Certidão negativa cível e criminal da Justiça do Estado de seu domicilio;

r) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública de Cacoal;

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implica no seu conhecimento e aceitação dos termos deste Edital, das suas condições estabelecidas e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. O candidato, ao entregar seu currículo devidamente acompanhado dos documentos necessários, deverá assinar a TERMO DE ENTREGA sob pena de desclassificação.

14.3. Os candidatos aprovados ou classificados comprometer-se-ão a manter atualizados seus endereços junto a Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura e responsabilizar-se-ão por prejuízos decorrentes da não atualização.

14.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Mural Oficial da Prefeitura do Município de Cacoal, na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação e no eletrônico www.cacoal.ro.gov.br, sendo as responsabilidades pela inobservância das publicações afixadas, exclusivas de cada candidato.

14.5. Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

14.6. A classificação no Teste Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

14.7. O resultado do Teste Seletivo Simplificado será publicado na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação, no Mural Oficial da Prefeitura de Cacoal e no sitio www.cacoal.ro.gov.br, com as respectivas classificações.

14.8. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem será aceito documento após os prazos estabelecidos neste Edital.

14.9. Não serão homologadas inscrições que sejam feitas por candidatos menores de 18 anos.

14.10. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão notificar o crime aos Órgãos competentes.

14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Organização do Teste Seletivo Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio da Portaria nº 465/PMC/2014.

JOÃO HENRIQUE PAULO GOMES
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Cargos Públicos

OFICIAL DO MAGISTÉRIO PEDAGOGO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL: Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas individuais e coletivas, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa; Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocadas de idéias com orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem; Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em que vivem; Desenvolver nas crianças, hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morai s e sociais, integrando recursos audiovisuais e outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização; Participar do planejamento global da Secretaria, para formar subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino pré-escolar; Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar com a finalidade de proceder a avaliação do desempenho do curso, de forma eficiente e eficaz; Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relaciona dos com o curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologia, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem; Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da matricidade e percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem; Desenvolver a faculdade criativa na criança ajudando-a a compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica consciente; Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades; Executar outras tarefas correlatas.

NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL: Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios de conduta científica-social. Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo -se das suas próprias aptidões ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem; Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através das atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades; Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados; Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos históricos-sociais da pátria; Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões apresentando soluções adequadas a cada caso; Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes; Executar outras tarefas correlatas.