Prefeitura de Cachoeira Grande - MA

Notícia:   Prefeitura de Cachoeira Grande - MA oferece 150 vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA GRANDE

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

ALTERADO PELA ERRATA I

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA GRANDE - MA, tendo em vista o disposto na Lei nº 098 de 19 de novembro de 2009 torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande - MA, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1 O presente Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Gomes de Sousa - FGS, com supervisão da Comissão de Concurso, designada pela Portaria nº.174/2009 de 30 de novembro de 2009 e terá amparo legal no Processo Licitatório nº. 02/2010 - REPETIÇÃO, Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande, Estado do Maranhão, modalidade Pregão.

1.2 O Concurso Público, para todos os fins terá validade de 01 (hum) ano, a partir da data da sua homologação, que será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande e sua síntese no Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOE), podendo ser prorrogado, facultativamente, por igual período, por meio de decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal de Cachoeira Grande.

1.3 A validade instituída para este Concurso Público não determina ao Município a obrigatoriedade de efetivar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.4 As provas deste Concurso Público serão realizadas na cidade de Cachoeira Grande, Estado do Maranhão.

1.5 Havendo indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.4 deste Edital: as provas poderão ser realizadas em dois turnos e/ou em dias diferentes, ou ainda em outra cidade de forma simultânea, a exclusivo critério da Comissão do Concurso, cuja indicação será oportunamente divulgada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande - MA, situada na Rua do Comércio, nº 03 - Centro e no endereço da Internet www.fgsousa.org.

1.6 O Concurso Público terá Prova Objetiva e Prova de Avaliação de Títulos para os cargos do grupo ocupacional do magistério.

1.7 O texto deste Edital estará disponível para consulta no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande - MA, situada na Rua do Comércio, nº 03 - Centro e no endereço eletrônico da internet: www.fgsousa.org.

1.8 Endereço da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande - MA: Rua do Comércio, nº 03 - Centro, Cachoeira Grande - MA.

1.9 Endereço da Fundação Gomes de Sousa- FGS:

a) Endereço físico: Av. Grande Oriente , Quadra - 41, Nº1

5, Renascença I, São Luís-MA, Cep. 65075-180;

b) Endereços na Internet (site): www.fgsousa.org;

c) Endereço de correio eletrônico (e-mail): concursos@fgsousa.org

d) Telefones/Fax: (98) 3227-1365 e 3235-8491.

1.10 DATAS E HORÁRIOS:

a) Período de Inscrição: de 22/fevereiro/ 2010 a 05/março/2010;

b) Período de Pagamento da Taxa de Inscrição: de 22/fevereiro/ 2010 a 05/março/2010, em horário bancário;

c) Período de Requisição de Atendimento Diferenciado: de 22/fevereiro/2010 a 26/fevereiro/2010;

d) Período de Requisição de Isenção de Taxa de Inscrição: de 22/fevereiro/2010 a 26/fevereiro/2010;

d) Período de Confirmação de Inscrição (locais de aplicação de provas) : de 08/março/2010 a 12/março/2010, na Internet, no site www.fgsousa.org; e no período de 12/março/2010 a 15/março/2010, no Quadro de Avisos da Prefeitura de Cachoeira Grande;

e) Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas: até 08/março/2010;

f) Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais: de 12/ março/2010 a 15/ março/2010;

g) Data de realização da Prova de Conhecimentos: 21/março/2010 das 8:30h às 12:00h.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas no período entre os dias 22 de fevereiro e 05 de março de 2010, na Internet no site www.fgsousa.org ou no Posto de Inscrição na Escola Municipal Santo Antônio - situada à Rua do Comércio, s/nº - Centro, Cachoeira Grande - MA, no horário das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 18h:00, apenas nos dias úteis.

2.2 Para realizar o ato de inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

2.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse.

2.2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral.

2.2.4 Estar quites com Serviço Militar, quando do sexo masculino.

2.2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido.

2.2.6 Não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores.

2.2.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;

2.2.8 Preencher os pré-requisitos básicos exigido para o cargo pretendido conforme indicado no Anexo I -DEMONSTRATIVO DE PRÉ-REQUISITOS.

2.2.9 Estar em pleno exercício dos seus direitos civis e políticos e não ter registro de antecedentes criminais.

2.3 A nomenclatura dos cargos para ocupação, os níveis de escolaridade e os valores das taxas de inscrições, seguem demonstrados no Quadro abaixo:

Ensino Fundamental Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem, concluído no caso do cargo de Aux. de Enfermagem

Cargos

Vagas

Valor Taxa

Auxiliar de Enfermagem

05

R$ 25,00

Auxiliar de Consultório Dentário

04

R$ 25,00

Ensino Médio e Técnicos Específicos por Cargo/Função

Agente Administrativo

06

R$ 30,00

Agente de Fiscalização Ambiental

01

R$ 30,00

Técnico Agrícola

02

R$ 30,00

Técnico em Higiene Dental

02

R$ 30,00

Técnico em Laboratório

02

R$ 30,00

Ensino Médio
Modalidade Normal (Magistério)

Professor Nível I - Ensino Fundamental de 1ª A 4ª Série e Educação Infantil

100

R$ 30,00

Ensino Superior

Professor Nível II - Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série

20

R$ 50,00

Total

142

 

2.4 Para efetuar inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) certificar-se que preenche os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem -2.2;

b) no endereço da Internet www.fgsousa.org do dia 22/fevereiro/2010 as 22:00h do dia 05/março/2010;

c) no Posto de Inscrição na Escola Municipal Santo Antônio, em Cachoeira Grande: de 22/fevereiro/2010 a 05/março/2010, no horário das 8h às 12h e de 14h as 18h, nos dias úteis (de segunda a sexta-feira);

d) Período de Pagamento da Taxa de Inscrição: do dia 22/fevereiro/2010 ao dia 05/março/2010, nos horários de expediente bancário, considerando a necessidade de confirmação de pagamento da referida taxa aos candidatos a serem inscritos no Posto de Inscrição na Escola Municipal Santo Antônio de Cachoeira Grande até as 18h do dia 05/março/2010;

e) Período de Requisição para Atendimento Diferenciado nas Provas de Conhecimento: de 22/fevereiro/2010 a 26/fevereiro/2010;

f) Para candidatos que se inscreverem no Posto de Inscrição na Escola Municipal Santo Antônio, em Cachoeira Grande, preencher, cuidadosamente a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local indicado. O período de recebimento da comprovação do Pagamento da Taxa de Inscrição no referido Posto de Inscrição (com apresentação do Boleto Bancário com pagamento autenticado) é de 22/fevereiro/2010 a 05/março/2010, no horário das 8h às 12h e de 14h às 18h, nos dias úteis (de segunda a sexta-feira).

NOTAS

- O candidato deverá efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição utilizando o Boleto Bancário impresso na parte inferior da Ficha de Inscrição.

- não serão aceitos como prova de pagamento da Taxa de Inscrição: comprovante de depósito bancário, comprovante de agendamento de pagamento ou comprovante de entrega de envelope emitido quando o pagamento é feito por meio de caixa eletrônico.

g) Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas: até 08/março/2010;

h) Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais: de 12/março/2010 a 15/março/2010;

i) Data de realização das Provas Objetivas: 21/março/2010, das 8:30h até as 12:00h.

2.5 O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Subitem 2.4.

2.6 É de inteira responsabilidade do candidato, possíveis prejuízos que vier a sofrer, por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

2.7 Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos cargos oferecidos.

2.8 Havendo mais de uma inscrição será considerada como válida, a inscrição mais recente, conforme a data de pagamento da Taxa de Inscrição, sendo canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.

2.9 Ao efetuar inscrição para qualquer um dos cargos escolhidos, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no Subitem 2.2.

2.10 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Coordenação do Concurso, no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado na alínea c) do Subitem 1.10, protocolando na Fundação Gomes de Sousa, no endereço indicado no Subitem 1.9., no horário de 8:00h as 12:00h e de 14:00h as 18:00h até o dia 1º/março/2010, apenas nos dias úteis, ou enviando via fax, para os telefones (98) 3227-1365 e 3235-8491, através do Requerimento constante do Anexo V- REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO ou comprovação da deficiência que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido, assinalando o campo relativo à solicitação de disponibilização de atendimento diferenciado, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove a referida necessidade.

2.10.1 O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela Fundação Gomes de Sousa.

2.10.2 O candidato que requerer como atendimento diferenciado, prova em braile deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria, também em braile, devendo o candidato levar, no dia da prova, seus reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban, também levado por ele.

2.10.3 O candidato que requerer como atendimento diferenciado, provas ampliadas receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

2.10.4 A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, no período estabelecido na alínea c) do Subitem 1.10. Deverá ainda, levar um acompanhante responsável pela guarda da criança para permanecer com a mesma, enquanto a candidata responde às provas. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

2.11 O candidato que não atender ao disposto no Subitem 2.10, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

2.12 A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 2.10. caberá à Fundação Gomes de Sousa, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.13 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

2.14 Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

2.15 Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo e identificação do candidato, exceto no caso de correção de erros ortográficos.

2.16 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Coordenação do Concurso o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.17 O candidato deverá tomar cuidado para indicar o código que corretamente identifica o cargo para o qual deseja concorrer, conforme informação constante na primeira coluna da Tabela de Cargos e Funções que compõem o Subitem 5.1 - deste Edital. Havendo divergência entre o código e o nome do cargo para o qual o candidato estiver se inscrevendo, a inscrição será realizada para o cargo cujo nome for indicado por extenso na Ficha de Inscrição.

2.18 Será permitida a inscrição por procuração, desde que, observados os procedimentos estabelecidos no Subitem 4.4. e nos abaixo indicados.

2.19 O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no Subitem 4.4., cópia legível de sua Carteira de Identidade e o original da Procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição, com firma reconhecida.

2.19.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as consequências de eventuais erros no pagamento da Taxa, no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega.

2.19.2 Ocorrendo divergência entre o indicado na Procuração e o que constar na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar na Ficha de Inscrição.

2.20 O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande-MA.

2.21 Serão considerados desistentes os candidatos que:

a) não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Subitem 2.4;

b) não tenham preenchido e devolvido a Ficha de Inscrição no prazo indicado no Subitem 2.4., mesmo tendo pago a respectiva Taxa de Inscrição.

2.22 Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservistas; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

2.23 Poderá ser isento da Taxa de Inscrição o candidato que comprovar que é carente, que se encontra desempregado e cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse R$100,00 (Cem reais), conforme previsto na Lei Estadual n.º 299, de 25/setembro/2007.

2.23.1. Para pleitear a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la via Requerimento dirigido à Coordenação do Concurso, protocolando-o na Fundação Gomes de Sousa, localizada no endereço indicado no Subitem 1.9., no horário de 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h, apenas nos dias úteis, do dia 22/fevereiro/2010 ao dia 26/fevereiro/2010.

2.23.2. O Requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição deve obrigatoriamente, constar das seguintes informações: nome do(a) candidato(a), número do CPF, sexo, data de nascimento, número do documento de identidade (mais órgão expedidor e unidade federativa), se é ou não, portador de deficiência, se necessita de algum atendimento especial no dia da aplicação da prova, qual o atendimento, seu endereço residencial, telefone para contato, código e nome do cargo.

2.23.3. O candidato carente deverá anexar ao Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição cópia dos seguintes documentos, devidamente autenticadas pela FGS ou em cartório:

a) Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos no Subitem 2.2;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: página de identificação do trabalhador, TODAS as páginas de registro de contrato de trabalho, com o registro de dispensa do último emprego;

c) Publicação do ato de nomeação e de exoneração, caso seja servidor público;

d) Certidão de comprovação dos dados contidos no Cadastro Nacional de Informação Social - CNIS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

e) Declaração que a renda familiar mensal per capita não ultrapassa R$100,00 (Cem reais).

2.23.4. O candidato que enviar via Correios, Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, e em anexo, cópia de tais documentos relacionados no Subitem 2.23.3, para a Fundação Gomes de Sousa, no endereço constante do Subitem 1.9 deve enviar via fax nos telefones (98) 3227-1365 e 3235-8491, o comprovante de postagem devidamente autenticado pelos Correios da remessa dos referidos documentos.

2.23.4. O resultado do julgamento das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado: no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.8., no quadro de avisos da Fundação Gomes de Sousa, localizada no endereço indicado no Subitem 1.9., e no endereço da Internet www.fgsousa.org ou no e-mail: concursos@fgsousa.org , até o quinto dia após o início do Período de Inscrição indicado no Subitem 1.10.O candidato cuja Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição for indeferida poderá interpor recurso, devendo, para tanto, seguir o procedimento previsto no Item 11 e seus Subitens neste Edital.

2.23.5. Caso o recurso interposto não seja recebido em tempo hábil ou não tenha suas razões conhecidas, sendo assim indeferido, o candidato recorrente deverá efetivar a inscrição no Período (improrrogável) de Inscrição estabelecido no Subitem 1.10. O candidato que não anexar ao Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição todos os documentos estabelecidos nos Subitem 2.23.3. deste Edital, que não encaminhá-los conforme seus Subitens ou que em seu Requerimento não conste todas as informações exigidas no Subitem 2.23.2. terá sua Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição automaticamente indeferida.

2.23.6. Se a qualquer tempo for constatado que o candidato beneficiado com isenção da Taxa de Inscrição apresentou comprovante inidôneo ou firmou declaração falsa para se beneficiar, sua inscrição será cancelada e ele será eliminado do presente Concurso Público, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas pela legislação, inclusive penal.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas portadoras de deficiência poderão concorrer às vagas a elas reservadas, conforme Tabela do subitem 5.1, amparadas pela Constituição Federal, Art. 37, inciso VIII, e pelo disposto no Decreto 3.298/1999.

3.2 Serão consideradas deficiências, aquelas previstas nos incisos de I a IV do Art. 4º do Decreto 3.298 /99.

3.3 Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, na ficha de inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observado se as atribuições do cargo, descritas de forma resumida no Anexo II - DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATRIBUIÇÕES deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.4 Não serão consideradas deficiências os distúrbios passives de correção.

3.5 O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.6 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, tais como: adaptação da prova conforme sua deficiência deverá solicitá-lo no ato da inscrição, por meio de requerimento que siga o modelo constante do Anexo V (Requerimento Para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente, o tipo de atendimento diferenciado necessário.

3.7 O candidato que não atender ao disposto no Subitem 3.6 não terá disponibilizado o atendimento diferenciado.

3.8 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/1999 participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito, a:

a) Conteúdo das provas;

b) Data, horário e local de sua aplicação;

c) Critérios de avaliação e aprovação.

3.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso: figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por equipe multiprofissional da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande - MA, como previsto no Decreto 3.298/1999, Art. 43.

3.9.1 A Equipe Multiprofissional prevista no Subitem 3.9 terá decisão determinante sobre: a condição de portador de deficiência do candidato, como também, sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador, realmente, o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. Mais, também, se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

3.9.2 O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9 munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.9.3 A não observância do disposto no Subitem 3.9., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.10.1 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9. : as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 A Fundação Gomes de Sousa confirmará em documentos nos quais estarão indicados: nome do candidato, cargo preferido, local, sala, data e horário de realização da prova, às inscrições que forem deferidas.

4.2 O candidato que não receber o documento de confirmação de inscrição até a data de 12 de março de 2010, conhecerá o local de prova via Internet, no endereço www.fsousa.org ou poderá fazer contato com a Fundação Gomes de Sousa, pelo telefone (98) 3227-1365 e 3235-8491, no horário das 8h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 18h:00, ainda, pelo e-mail concurso@fsousa.org, apenas nos dia úteis.

4.3 O documento de confirmação de inscrição poderá também ser impresso pelo candidato, a partir do dia 08 de março de 2010, via Internet, no endereço www.fsousa.org.

4.4 O candidato ou seu procurador serão os responsáveis pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber.

4.5 No caso de alguma incorreção no documento de confirmação de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à COMISSÃO DO CONCURSO na Fundação Gomes de Sousa, até o dia 15 de março de 2010, por meio de requerimento que deve ser protocolado na, Fundação Gomes de Sousa, situada à Avenida Grande Oriente, Quadra 41, nº 15, Renascença I, São Luís/MA, Maranhão, no horário de 8h:00 às 12h:00 e de 14h:00 às 18h:00, também, pelos fax: (98) 3235 8491, (98) 3227 1365 e pelo e-mail: concurso@fsousa.org sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato a confirmação se a solicitação foi transmitida de forma ilegível. Esse contato deverá ser feito apenas nos dias úteis, devendo o mencionado requerimento estar devidamente fundamentado e assinado, indicando com precisão as informações que serão corrigidas: nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato entre outras.

4.6 A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada: no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande - MA, situada na Rua do Comércio, nº 03 - Centro, e no quadro de avisos da Fundação Gomes de Sousa - FGS, localizada à Avenida Grande Oriente, Quadra 41, nº 15, Renascença I, São Luís/MA, Maranhão ou ainda, no endereço da Internet www.fsousa.org até o dia 08/março/2010.

5 - DOS CARGOS E DAS VAGAS

5.1 Os cargos que serão preenchidos mediante aprovação de candidatos, neste Concurso, são os constantes da Tabela abaixo:

CÓDIGO do Cargo

CARGOS/FUNÇÃO

POLOS

Nº DE VAGAS

VAGAS PARA DEFICIENTES

SALÁRIO BASE R$

ESCOLARIDADE MÍNIMA

TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

M001

AGENTE ADMINISTRATIVO

POLO I (Zona Urbana)

06

01

510,00

Curso Nível Médio

30,00

40

M002

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

01

-

510,00

Curso Nível Médio

30,00

40

F001

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

05

-

510,00

Curso de Nível Fundamental completo e de Auxiliar de Enfermagem

25,00

40

F002

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

04

-

510,00

Curso de Nível Fundamental completo

25,00

40

M003

TÉCNICO AGRÍCOLA

02

-

510,00

Curso Nível Médio / Técnico Específico

30,00

40

M004

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

02

-

510,00

Curso Nível Médio / Técnico Específico

30,00

40

M005

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

02

-

510,00

Curso Nível Médio / Técnico Específico

30,00

40

M006

PROFESSOR NÍVEL I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE E EDUCAÇÃO INFANTIL

POLO I (Zona Urbana)

POLO II (Zona Rural)

POLO III (Zona Rural)

100

05

510,00

Curso Nível Médio na Modalidade Normal

30,00

25

PROFESSOR NÍVEL II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE

POLO I (Zona Urbana)

POLO II (Zona Rural)

POLO III (Zona Rural)

 

 

617,50

Licenciatura Plena com Habilitação na disciplina que está concorrendo ou Curso Superior acompanhado de Certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina específica, registrado pelo órgão competente.

50,00

25

S001

PORTUGUÊS

06

01

S002

MATEMÁTICA

08

01

S003

HISTÓRIA

02

 

S004

INGLÊS

02

 

S005

ED. FÍSICA

02

 

TOTAL DE VAGAS

142

08

-

 

5.2 Os pré-requisitos para os cargos constantes na Tabela do Subitem 5.1 constam do Anexo I - Demonstrativo de Pré-Requisitos, deste Edital.

5.3 As descrições resumidas de cada cargo constam no Anexo II - DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATRIBUIÇÕES, deste Edital.

5.4 As jornadas de trabalho poderão ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão/setor da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande-MA, onde o candidato for lotado.

6 -DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público será realizado mediante a aplicação de provas objetivas para todos os cargos: provas objetivas e avaliações de títulos para os cargos de Professor de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III- Demonstrativo das Modalidades das Provas, deste Edital, que contém números de questões e total de pontos.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, do horário fixado para seu início, munido de: caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do documento de confirmação de inscrição, do comprovante de pagamento (boleto bancário) e do Documento de Identidade original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado no Subitem 2.22 deste Edital.

6.2.1 O Documento de Identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.2 Não serão aceitas cópias de documentos em substituição aos relacionados no Subitem 2.22., mesmo que estejam autenticadas.

6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, documento de identidade que atenda às exigências do Subitem 6.2 deste Edital: deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido por um prazo máximo 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1 A identificação especial será exigida também, quando o documento de identidade apresentado pelo candidato suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador do mesmo.

6.4 Não serão permitidos ingressos de candidatos no local de realização das provas após 5 (cinco) minutos faltantes para o horário determinado para o seu início.

6.5 Não serão permitidas, durante a realização das provas, comunicações entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, de: livros, anotações, impressos ou a utilização de qualquer outro material de consulta, bem como, aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, boné, viseira, relógio-calculadora e outros.

6.6 Não será permitida, no dia da realização das provas, a entrada de candidatos portando qualquer tipo de armas e sobre o efeito de bebidas alcoólicas.

6.7 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8 Não haverão prorrogações do tempo previsto para aplicações das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por quaisquer motivos.

6.9 Será automaticamente eliminado desse Concurso Público, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo sem o devido acompanhamento do fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer das etapas do Concurso.

6.10 Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7 -DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 Para todos os cargos, as provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas no dia 21 de março de 2010.

7.2 As provas objetivas apresentarão questões de múltiplas escolhas, com 05 (cinco) opções de resposta para cada questão, sendo apenas uma correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III - Demonstrativo das Modalidades de Provas, Número de Questões e Total de Pontos, deste Edital.

7.3 As provas objetivas terão a duração de 03h:30m (três horas e trinta minutos) e seus locais de realização serão divulgados a partir do dia 08/março/2010 no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, situada na Rua do Comércio, nº 03 - Centro e no endereço da Internet www.fgsousa.org.

7.4 A identificação correta do local de prova e o comparecimento no dia e horário determinados serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.5 O candidato não poderá retirar-se do local de realização das provas levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 02h.30m (duas horas e trinta minutos) do seu início.

7.6 Os dois últimos candidatos de cada sala, somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova Objetiva, simultaneamente. Não sendo permitido ficar apenas 1 (um) candidato com o fiscal na sala de aplicação de provas.

7.7 As questões da prova objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV - Conteúdo Programático, deste Edital.

7.8 Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas em uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram ao Concurso em tela.

7.9 Após 01:30h (uma hora e trinta minutos) horas decorridos do início das provas será entregue ao candidato, a Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e locais para assinaturas.

7.10 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

7.11 Em nenhuma hipótese haverá substituição das Folhas de Respostas, considerando que as mesmas são personalizadas.

7.12 Serão consideradas incorretas, as marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou até mesmo, não preenchido.

7.13 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Obtiver nota 0 (zero) em qualquer dos conteúdos que compõem a Prova Objetiva;

b) Deixar de atingir 30 %(trinta por cento) dos pontos em qualquer dos conteúdos que compõem a Prova Objetiva;

c) Caso esteja concorrendo para o cargo de Professor, não for aprovado dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas do cargo, respeitada a ordem decrescente de pontos;

d) Nos casos dos demais cargos, não for aprovado dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas do cargo para o qual está concorrendo, respeitada a ordem decrescente de pontos.

7.14 Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas para o cargo de Professor, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.

7.15 O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados de acordo com as vagas existentes.

8 -DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 A Avaliação de Títulos para os cargos de Professores será de caráter classificatório e ocorrerá após a realização das Provas Objetivas, sendo procedida somente, para os candidatos aprovados, ou seja, para aqueles que garantirem uma posição dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas disponíveis para os cargos de Professor.

8.2 A Avaliação de Títulos será de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VIII - Critérios de Avaliação de Títulos para o Cargo de Professor de Educação Infantil, Professor de 1ª a 4ª série, e apenas quanto à documentação apresentada que estiver de acordo com o indicado no mencionado Anexo.

8.3 As comprovações dos títulos serão feitas mediante apresentação de cópias de documentos autenticadas em cartório ou cópias dos documentos acompanhados de seus respectivos originais, para reconhecimento da Comissão Organizadora do Concurso.

8.3.1 Os Diplomas de Conclusão de Curso de Graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades brasileiras públicas que, tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente. Enquanto que os Diplomas de Conclusão de Cursos de Pós-Graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades brasileiras que possuam, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto na Lei 9394/1996, Artigo 48.

8.3.2 Os documentos em língua estrangeira, somente serão considerados, se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

8.3.3 Os Títulos estabelecidos no Anexo VIII (Critérios de Avaliação de Títulos para o Cargo de Professor de Educação Infantil, Professor de 1ª a 4ª séries) deverão ser entregues pelos candidatos aprovados nas Provas Objetivas, conforme subitem 8.1, no período dos dias 25 aos 30 de março de 2010, na Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, situada na Rua do Comércio, nº 03 - Centro no horário de 08h:00 às 12h:00.

9 -DO RESULTADO FINAL

O Resultado Final do Concurso Público será publicado a partir do dia 5 de abril de 2010, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, situada na Rua do Comércio, nº 03 - Centro, e no endereço da Internet www.fgsousa.org. , contendo as seguintes informações:

9.1 Os somatórios dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e nas avaliações de títulos para os candidatos que concorrerem aos cargos de Professores;

9.2 Os somatórios dos pontos obtidos nas Provas Objetivas para os candidatos que concorrerem aos demais cargos.

9.3 O Resultado Final do Concurso Público será expresso com 01 (uma) casa decimal.

10 -DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Serão considerados APROVADOS neste Concurso Público, os candidatos: que não forem eliminados e os outros, cujo somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas possam lhes garantir uma posição, dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas, caso esteja concorrendo para o cargo de Professor ou dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas, caso esteja concorrendo a quaisquer dos outros cargos: respeitada a ordem decrescente de pontos.

10.2 Será considerado CLASSIFICADO neste Concurso Público o candidato aprovado para o cargo de:

a) Professor, cujo somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, acrescentando os pontos das Avaliações dos Títulos, lhe garantam uma posição dentro do número de vagas oferecidas para o cargo ao qual esteve concorrendo, obedecendo à ordem decrescente de pontos obtidos.

b) Para os demais cargos, cujos somatórios dos pontos obtidos nas provas objetivas lhes garantam uma posição dentro do número de vagas oferecidas para o cargo que esteve concorrendo, obedecendo à ordem decrescente de pontos obtidos.

10.3 Ocorrendo empates nos somatórios dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Mais idoso;

b) Maior nota na avaliação de títulos, quando for o caso;

c) Maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;

d) Maior nota relativa às questões de língua portuguesa da prova objetiva.

11 -DOS RECURSOS

11.1 Serão admitidos recursos a todos os atos previstos neste Edital, tais como:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da prova objetiva;

c) a classificação no Concurso Público indicada no Resultado Final.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 11.1 terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, ou seja, 48h00min (quarenta e oito) horas contados a partir da divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à COMISSÃO DO CONCURSO e protocolado na Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, situada na Rua do Comércio, nº 03 - Centro no horário das 8h:00 às 12h:00, apenas nos dias úteis, ou enviado por fax para os telefones (98) 3235-8491, (98) 3227-1365, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão, os pontos a serem revisados, nome do candidato, número da inscrição, cargo a que concorreu, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado pelo requerente ou representante legal.

11.2.1 O candidato que interpor Recurso por Fax deverá certificar-se de que: o documento foi transmitido de forma legível. Para tanto, deverá solicitar o envio, também via Fax, do Comprovante do Protocolo para que tome conhecimento do número do Processo que foi atribuído ao Recurso, sendo esse protocolo, o único documento que confirmará o acolhimento do Recurso interposto.

11.3 As notificações para conhecimento do resultado dos recursos serão feitas mediante Edital afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, situada na Rua do Comércio, nº 03 e no endereço da Internet www.fgsousa.org.

11.4 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, conforme Subitem 11.2, bem como, recursos por via postal e correio eletrônico.

11.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 11.2 serão indeferidos.

11.6 O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, situada na Rua do Comércio, nº 03 - Centro e no endereço da Internet www.fgsousa.org.

11.7 Se do Recurso contra o Gabarito Oficial resultar, a anulação de questão integrante de Prova Objetiva de determinado cargo, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que concorreram a esse cargo, independentemente de terem recorrido ou não.

12 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

12.1 Após a apreciação dos recursos interpostos, o resultado final do presente Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de CACHOEIRA GRANDE/MA e publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

12.2 A Fundação Gomes de Sousa- FGS colocará à disposição dos candidatos para consulta, no endereço da Internet www.fgsousa.org as listagens contendo o Resultado Final do Concurso Público com a pontuação de todos os candidatos.

13 DO PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do presente Concurso Público será de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação oficial da homologação do Resultado Final, podendo ainda, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de CACHOEIRA GRANDE /MA.

14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

14.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas para cada cargo serão nomeados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

14.2. Os candidatos aprovados, constantes da Lista de Classificação Definitiva serão convocados para escolha de vagas, segundo a conveniência da Administração e observada, a ordem de classificação no referido Concurso.

14.3 As investiduras nos cargos estarão condicionadas ao atendimento das seguintes condições até a data de término da qualificação para Posse:

a) ter sido aprovado no presente Concurso Público;

b) comprovar os requisitos exigidos no Subitem 2.2 deste Edital para exercício do cargo, bem como, comprovar registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

c) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional expedido por Médico do Trabalho no qual seja expressa a indicação de que o candidato está apto a exercer as atribuições normais do cargo para o qual está sendo contratado;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, de que as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador, aptidão e compatibilidade essas, a serem apuradas pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA;

e) apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargo Público, quando for o caso;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

g) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da Posse.

14.4 O candidato que, no Ato da Convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O candidato poderá obter informações referentes a este Concurso Público, na Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande-Ma, por intermédio da Comissão de Concurso e na Fundação Gomes de Sousa, Avenida Grande Oriente, Quadra 41, nº 15, Renascença I, São Luís/MA, telefones: 98 3235 8491 / Fax 32271365, São Luís, Maranhão e no endereço da Internet www.fgsousa.org

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este Concurso Público, os quais serão sempre fixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande / MA, situada na Rua do Comércio, nº 03 - Centro e no endereço da Internet www.fgsousa.org.

15.3 As inscrições dos candidatos implicarão na aceitação expressa das Normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

15.4 O candidato será eliminado do Concurso Público se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

15.5 A aprovação no presente Concurso Público assegurará apenas: a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/Ma e a rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Concurso Público.

15.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade, os prejuízos decorrentes da não atualização desses dados:

a) Junto à Fundação Gomes de Sousa- FGS, até a data da publicação oficial da homologação do Resultado Final deste Concurso Público;

b) Junto à Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, depois de publicada sua classificado.

15.7 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso que trata este Edital é o da cidade de Icatu/MA.

15.8 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações e acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

15.9 Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação do Concurso Público. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, instituída pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande-MA, ouvida a Fundação Gomes de Sousa - FGS.

Cachoeira Grande / MA, 19 de fevereiro de 2010.

Valtenira Sousa Alves
Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO - I - DEMONSTRATIVO DE PRÉ-REQUISITOS

AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de Conclusão de Curso de Nível Médio, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação ou Certificado, devidamente registrado, de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico Equivalente, expedido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de Conclusão de Curso de Nível Fundamental Completo, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação; e Certificado de Conclusão de Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Órgão de Classe.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de Conclusão de Curso de Nível Fundamental Completo - expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Odontologia, como Auxiliar ou Atendente.

TÉCNICO AGRÍCOLA

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de Conclusão de Curso de Nível Médio, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação ou Certificado de Curso de Técnico Agrícola e registro no Órgão de Classe.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO E TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de Conclusão de Curso Técnico, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE 10 Á 40 SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL (do 1º ao 5º Ano Novo)

REQUISITO - Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação ou ainda, Certificado de Conclusão de Nível Médio, na Modalidade Normal (Magistério) expedido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação.

PROFESSOR NÍVEL II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE (do 6º ao 9º Ano Novo)

REQUISITO - Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação na Disciplina que está concorrendo fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação ou Curso Normal Superior ou ainda, Certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na Disciplina específica, registrado pelo Órgão competente.

ANEXO - II - DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE ADMINISTRATIVO

Elaborar e analisar documentos como, relatórios, demonstrativos e gráficos; realizar lançamentos e registros próprios de escritório; conferir dados e documentos; (Redação Oficial) redigir e digitar textos, tabelas, gráficos e planilhas relacionados com administração; (Atendimento) realizar com cortesia, o atendimento ao público, pessoalmente ou via telefone; (Arquivamento e Protocolo) organizar fichário e arquivos; formalizar e acompanhar processos administrativos; (Material e Patrimônio) receber, conferir, inspecionar o armazenamento e a distribuição de materiais dar vista de documentação; realizar outras atribuições e tarefas afins.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Orientar e fiscalizar atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover educação sanitária e ambiental e o desenvolvimento sustentável.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Auxiliar as necessidades dos enfermeiros, na situação requerida, dentro da orientação médica ou do enfermeiro, dispensando aos pacientes os cuidados auxiliares de enfermagem; auxiliar nas várias tarefas da área de atendimento hospitalar, ambulatorial e clínica, bem como, executar trabalhos em programas comunitários; observar, reconhecer e descrever sinais de sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde; preparar o local de trabalho verificando condições de limpeza e disponibilidade de materiais; executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de sua atividade; auxiliar na emissão de relatórios de atividades mantendo o controle de fichas, registros e arquivos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Orientar pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o Cirurgião-Dentista e o Técnico em Higiene Dental- THD junto à cadeira operatória: promover o isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente os produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biossegurança; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária; disseminar produção orgânica.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Orientar sobre a prevenção da doença bucal, participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Exercer atividades em conformidade com as normas de qualidade e os procedimentos técnicos de biossegurança.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, coleta, recebimento, distribuição de material biológico de pacientes. Dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de micro-organismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças; cumprir e fazer cumprir normas e padrões sanitários com qualidade e biossegurança.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE 1ª Á 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL (do 1º ao 5º Ano Novo).

Planejar e ministrar aulas de educação infantil (maternal e jardim) e de 1ª a 4ª Série (do 1º ao 5º Ano Novo), desenvolvendo os conteúdos curriculares pertinentes ao ensino das matérias que compõem as áreas de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências, matemática e demais disciplinas do ensino fundamental, nas suas quatro primeiras séries, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada. Selecionar ou elaborar o material didático a ser utilizado em sala de aula. Planejar a organização do ambiente escolar e do tempo da criança na escola. Planejar e desenvolver estratégias que estimulem a participação da família na escola. Comparecer às reuniões para as quais for convocado, manter em dia a escrituração do diário de classe e planejamentos semanais e mensais. Participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola. Ser respeitoso, cordial e amigo com todas as pessoas da comunidade educativa (direção, funcionários, pais, alunos); ser assíduo, comunicando com antecedência atrasos e faltas eventuais e nesse caso, enviando a programação de atividades para ser desenvolvida com os alunos; respeitar as diferenças individuais dos alunos; usar uma linguagem condigna no trato com os alunos; promover a formação de bons hábitos e atitudes; notificar os pais, a respeito à vida escolar dos alunos, por meio de entrevistas e observações escritas; participar ativamente das oportunidades de formação continuada, oferecidas pela escola e Secretaria Municipal de Educação; manter ambiente sugestivo e agradável em sala de aula. Proceder à avaliação do rendimento escolar, atendendo às dificuldades de aprendizagem dos alunos.

PROFESSOR NÍVEL II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE (do 6º ao 9º Ano Novo) - (Português, Matemática, História , Inglês, Educação Física)

Elaborar e executar o planejamento de ensino e aulas de comunicação e expressão no ensino fundamental de 5ª a 8ª séries, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino, discutindo os programas e métodos a serem adotados ou reformados. Participar de reuniões de pais e mestres. Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino municipal. Usar material didático como suporte pedagógico, selecionando ou confeccionando-o de conformidade com os conteúdos a serem trabalhados, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas. Promover e organizar trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, vocacional ou recreativo, em prol da socialização e da formação integral dos alunos. Elaborar relatórios. Promover e organizar trabalhos complementares, incentivando o funcionamento de bibliotecas ou organizações similares e orientando as atividades, para estimular o gosto pela leitura e concorrer para a formação integral dos alunos. Aplicar e corrigir trabalhos. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Promover o processo de ensino / aprendizagem. Participar da avaliação do rendimento escolar. Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência.

Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade. Promover a participação dos pais e família.

ANEXO - III - DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVAS/ Nºs. DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

PROVA OBJETIVA

Auxiliar de Enfermagem

PROVA

QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

05

20,0

Matemática

05

20,0

Conhecimentos Específicos

20

60,0

Total Geral

30

100

CARGO

PROVA OBJETIVA

Auxiliar Consultório
Dentário

PROVA

QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

05

20,0

Matemática

05

20,0

Conhecimentos Específicos

20

60,0

Total Geral

30

100

 

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGO

PROVA OBJETIVA

-Agente Administrativo -Agente de Fiscalização Ambiental

PROVA

QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

10

20,0

Matemática

05

20,0

Noções de Informática

05

10,0

Conhecimentos Específicos

20

50,0

Total Geral

40

100

CARGO

PROVA OBJETIVA

-Técnico Agrícola

-Técnico Em Higiene Dental -Técnico de Laboratório

PROVA

QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

05

20,0

Matemática

05

20,0

Conhecimentos Específicos

20

60,0

Total Geral

30

100

 

MAGISTÉRIO

CARGO

PROVA OBJETIVA

PROFESSOR NÍVEL I

PROVA

QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Para Educação Infantil e Ensino Fundamental (de 1ª a 4ª Série - do 1º ao 5º ano.)

Português

10

20

Matemática

10

20

Fundamentos da Educação

20

60

Total Geral

40

100

Avaliação de Títulos= 20 pontos

CARGO

PROVA OBJETIVA

PROFESSOR NÍVEL II

PROVA

QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Para Ensino Fundamental (de 5ª a 8ª Série - de 6º ao 9º ano.)

-PORTUGUÊS

-MATEMÁTICA

-HISTÓRIA

-INGLÊS

-ED. FÍSICA

Português

10

20

Matemática

05

15

Fundamentos da Educação

10

30

Conhecimentos Específicos

15

35

Total Geral

40

100

Avaliação de Títulos= 20 pontos

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

-PORTUGUÊS: Substantivo - Classificação - Flexão; Adjetivo - Classificação - Flexão; Classificação dos numerais; Pronomes; Verbos; Sintaxe - frase e termos da oração.

-MATEMÁTICA: Adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais; Expressões numéricas com números naturais; Potenciação de números naturais; Divisibilidade: divisores e múltiplos de números naturais; Decomposição de um número natural em fatores primos; Máximo Divisor Comum; Mínimo Múltiplo Comum; Os números e o sistema decimal de medidas; Números racionais: ordinários e decimais - operações.

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (AUXILIAR DE ENFERMAGEM) - Ética profissional: código de ética dos profissionais de enfermagem, legislação dos profissionais de enfermagem - Assepsia e Antissepsia; Esterilização: úmida e a seco, agentes químicos; Microrganismos patogênicos: protozoários, fungos, bactérias, microbactérias e vírus; Sinais Vitais; Saúde da mulher (Pré-natal, parto e puerpério; coleta de citologia Oncótica do colo Uterino; Prevenção do Câncer de Mama: Métodos contraceptivos; Climatério; Gravidez na Adolescência); Saúde da criança (Puericultura e Pediatria. Imunização); Saúde do Adolescente; Saúde do Adulto (Programa de hipertensão, diabetes, AIDS, Tuberculose e Hanseníase); Fundamentos de Enfermagem (Curativo, Sondagem, Inalação...); Doenças Sexualmente Transmissíveis; Infecção Hospitalar; Medidas de higiene e segurança para o trabalhador de enfermagem; Política de Saúde - SUS (Diretrizes, princípios); Lei nº 8080 e 8142 de 1990; Emergências clínico-cirúrgicas e assistência de enfermagem; Primeiros socorros (Traumas, Queimaduras ...)

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO)- de Saúde Bucal no Brasil. Odontologia Social. Higiene e Saúde Bucal. Técnicas

Auxiliares em Odontologia. Materiais, Equipamentos e Instrumental Odontológico. Educação em Saúde.

TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E TÉCNICO DE LABORATÓRIO

-PORTUGUÊS: Interpretação de texto informativo ou literário. Fonética: fonema e letra; classificação dos fonemas: vogais, semi-vogais e consoantes; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. Morfologia: Processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. Sintaxe:A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

-MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais - operações e problemas; Múltiplos e divisores; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Equação do 1º e problemas do 1º grau; Equação do 2º e problemas do 2º grau; Sistema de métrico decimal; Área e perímetro de figuras planas.

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (TÉCNICO AGRÍCOLA) - Mecanização; Irrigação e Drenagem; Solo; Armazenamento e Processamento de Produtos Agrícolas; Avicultura; Psicultura; Pecuária; Culturas anuais, cultura do arroz, cultura do feijão, cultura da soja, cultura do algodão, pragas e doenças das culturas; principais espécies florestais; Hortaliças.

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL) - Problema de Saúde Bucal no Brasil. Odontologia Social. Higiene e Saúde Bucal. Técnicas Auxiliares em Odontologia. Materiais, Equipamentos e Instrumental Odontológico. Educação em Saúde.

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (TÉCNICO DE LABORATÓRIO) Noções de Biossegurança. Preparo de soluções. Conceitos: solvente, soluto, molaridade, molalidade, normalidade. Controle de qualidade. Espectrofotometria: Lei de Lambert-Beer. Microscopia. Vidraria

- Tipos, limpeza e desinfecção. Esterilização - Conceito, utilização, métodos e equipamentos. Amostras - Coleta, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação, transporte, armazenamento, descarte, utilização de anticoagulantes, processamento de amostras. Bioquímica - Fundamentos, valores de referência e principais métodos utilizados nas análises bioquímicas (enzimas, carboidratos, compostos nitrogenados não proteicos, lipídeos, cálcio, fósforo, magnésio, sódio, potássio, cloro, ferro). Equilíbrio ácido-básico, proteínas plasmáticas: técnicas de separação. Urinálise - Testes físicos, químicos, sedimento, proteína de Bence Jones, proteinúria. Microbiologia

- Classificação e função dos meios de cultura, métodos de coloração, características morfotintoriais das bactérias, diagnóstico laboratorial pela bacterioscopia, semeadura de materiais clínicos para cultura. Coprocultura, urinocultura, hemocultura. Testes utilizados para identificação bacteriana. Testes de sensibilidade e antimicrobianos. Imunologia - Sistemas imune, resposta imune, antígeno, anticorpo, sistema complemento, técnicas sorológicas (precipitação, floculação, ELISA, hemaglutinação, imunofluorescência, nefelometria). Hematologia - Distribuição celular no sangue periférico, hematócrito, índices hematimétricos, reticulócitos, célula LE, hemograma e sua interpretação. Classificação sanguínea ABO/Rh. Pesquisa de anticorpos irregulares, prova cruzada, teste de Coombs. Testes básicos utilizados em hemostasia. Parasitologia - Nomenclatura e classificação dos parasitas de importância médica, parasitas intestinais, parasitas do sangue e outros tecidos.

AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

-PORTUGUÊS: Interpretação de texto informativo ou literário. Fonética: fonema e letra; classificação dos fonemas: vogais, semi-vogais e consoantes; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. Morfologia: Processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. Sintaxe: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

-MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais - operações e problemas; Múltiplos e divisores; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Equação do 1º e problemas do 1º grau; Equação do 2º e problemas do 2º grau; Sistema de métrico decimal; Área e perímetro de figuras planas.

-NOÇÕES DE INFORMÁTICA: -Sistema Operacional Windows (98; XP); Conhecimento de Word , Excel e Power Point.

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (AGENTE ADMINISTRATIVO) -Conceito de Administração Pública; Os Poderes da União, do Estado e do Município; Pessoas Físicas e Jurídicas; Direitos e deveres do Servidor Público; Definição de Direito Administrativo; Atos Administrativos (definição, classificação e espécies); Aspectos Formais dos Atos Administrativos (circular, portaria, ofício, decreto.)

-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL) Política nacional de Meio Ambiente, instrumentos da Política Ambiental Nacional e Estadual de Meio Ambiente. Noções de Saúde Pública. Noções de Saúde e Doenças. Doenças infecto-contagiosas. Noções básicas e medidas de profilaxia de doenças. Doenças de notificação compulsória; Noções básicas e medidas profiláticas sobre verminoses e parasitoses; Medidas coletivas e individuais de promoção e proteção a Saúde; Higiene da alimentação, da habitação, das eliminações corporais do vestuário, mental. Saneamento, Água, Principais características da água potável. Tratamento público e doméstico. Importância sanitária dos sistemas de abastecimento de água. Doenças de veiculação hídrica. Esgoto. Importância sanitária do sistema de coleta de esgoto, seleções individuais para destinos dos dejetos. Doenças relacionadas com os dejetos; Lixo, importância sanitária da remoção e destino do lixo, Remoção do lixo; Destino final; Acondicionamento e tratamento doméstico do lixo; Poluição Ambiental, da água, do ar e do solo; Defesas do organismo; conceitos e tipo de imunidade; Noções de vacinação e prevenção de doenças; Soros, testes imunológicos; Primeiros Socorros em hemorragia, afogamentos, fratura, efeitos do calor excessivo, queimadas, intoxicação, picadas de animais peçonhentos.

PROFESSOR NÍVEL I- EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º Á 4 º SÉRIE (do 1º ao 5º Ano Novo)

-LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; emprego das classes de palavras; emprego do sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; figuras e vícios de linguagem.

-MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais - operações e problemas; múltiplos e divisores; razão e proporção; regra de três simples; porcentagem; equação do 1º e problemas do 1º grau; equação do 2º e problemas do 2º grau; sistema métrico decimal; área e perímetro de figuras planas.

-FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: Pensamentos filosóficos e sociológicos da educação. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola; tendências pedagógicas; gestão democrática. Pedagogia da Inclusão. A relação professor/aluno. Conhecimentos sobre ciclos de formação. O Estatuto da Criança e do Adolescente. A estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental; educação e sociedade; temas emergentes; a escola e seus sujeitos; A função social da escola no mundo contemporâneo; avaliação escolar; Planejamento Participativo. Projeto Político Pedagógico. LEGISLAÇÃO (LDB) Lei nº -9394/96: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº -9424/96 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Reorganização do Ensino Fundamental. Lei nº. 11.494 de 20 de junho de 2007 -Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica.

PROFESSOR NÍVEL II- ENSINO FUNDAMENTAL DE 5º Á 8 º SÉRIE (do 6º ao 9º Ano Novo)

-LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; emprego das classes de palavras; emprego do sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; figuras e vícios de linguagem.

-MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais - operações e problemas; múltiplos e divisores; razão e proporção; regra de três simples; porcentagem; equação do 1º e problemas do 1º grau; equação do 2º e problemas do 2º grau; sistema métrico decimal; área e perímetro de figuras planas.

-FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: Pensamentos filosóficos e sociológicos da educação. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola; tendências pedagógicas; gestão democrática. Pedagogia da Inclusão. A relação professor/aluno. Conhecimentos sobre ciclos de formação. O Estatuto da Criança e do Adolescente. A estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental; educação e sociedade; temas emergentes; a escola e seus sujeitos; A função social da escola no mundo contemporâneo; avaliação escolar; Planejamento Participativo. Projeto Político Pedagógico. LEGISLAÇÃO (LDB) Lei nº -9394/96: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº -9424/96 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Reorganização do Ensino Fundamental. Lei nº. 11.494 de 20 de junho de 2007 -Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR NÍVEL II

Professor 5ª a 8ª Série - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Concepção de linguagem e de língua; A noção de norma: língua oral (usos e formas) e língua escrita; Variação linguística; Funções da linguagem; Textualidade: coesão e coerência; A intertextualidade na leitura e na produção de textos; Gêneros textuais; Tipos de discurso: direto, indireto e indireto-livre; Aspectos fonético-fonológicos e morfossintáticos da língua; A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambiguidade; A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; Gêneros literários; Estrutura da narrativa: tempo, espaço, ação, personagens, e foco narrativo; Figuras de linguagem.

Professor 5ª a 8ª Série - MATEMÁTICA

Aritmética: razões e proporções. Regra de Três. Porcentagem. Juros Simples. Representação decimal de número real. Potenciação e Radiciação. Álgebra: Função: função injetora; função sobrejetora; função bijetora; função crescente; função decrescente; função par; função ímpar; função composta; inversa de função; representação gráfica de uma função (gráficos); funções polinomiais; estudo completo das funções polinomiais de 1º e 2º graus; funções modulares; funções exponenciais e funções logarítmicas. Equações e Inequações de 1º e 2º graus, modulares, exponenciais e logarítmicas. Sistemas de equações lineares: resolução e discussão. Análise combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, combinações e permutações simples e com repetição. Probabilidade: conceito e cálculo; adição e multiplicação de probabilidades; dependência de eventos. Matrizes: conceito, propriedades e operações. Determinantes: conceito, cálculo e propriedades. Progressões: progressões aritmética e geométrica, com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Polinômios e equações polinomiais: adição, multiplicação e divisão de polinômios. Raízes de equações polinomiais. Geometria euclidiana plana: conceitos primitivos e postulados. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Congruência de triângulos. Teorema do ângulo externo e suas consequências Teorema de Tales. Semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo. Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria espacial: conceitos primitivos e postulados. Poliedros. Cálculo de superfície e volume dos principais sólidos geométricos. Trigonometria: medidas de ângulos. Medidas de arcos. Funções trigonométricas. Geometria analítica plana: estudo do ponto, da reta, da circunferência e das cônicas.

Professor 5ª a 8ª Série - HISTÓRIA

Introdução à História: Conceito, Periodização, Fontes Históricas. Idade Antiga: Antiguidade Clássica: Grécia: Origem e Localização, Período Homérico, Período Arcaico, Período Clássico, Período Helenístico, Cultura, Filosofia, Ciência e Religião. Roma: Origem e localização, Monarquia, República, Império, A Crise do Império Romano do Ocidente: Cultura, Filosofia, Ciência, Religião e Direito. Idade Média: A Formação dos reinos bárbaros, A Expansão do Cristianismo, O Reino Franco, As Invasões do século IX, O Feudalismo, A Igreja na estrutura medieval, Cultura. Filosofia e Ciência na Idade Média, A Baixa Idade Média, A Expansão Comercial e as Cruzadas, Formação das Monarquias Nacionais. A Crise Geral. Idade Moderna: Humanismo e Renascimento Cultural, O Cenário Europeu, O Renascimento nas Artes e nas Ciências, A expansão do Renascimento, Reforma e Contra-Reforma, A Europa Ocidental no século XVI, Luteranismo, Calvinismo, Anglicanismo, Contra-Reforma, Os Estados Nacionais e o Absolutismo Monárquico, As características gerais, Os teóricos do Absolutismo. Os casos: português, espanhol, francês e inglês. O expansionismo marítimo e comercial, O mercantilismo, O expansionismo português, O expansionismo espanhol, As expansões tardias, O Antigo Sistema Colonial: estrutura e funcionamento. Lutas e conquistas políticas brasileiras nos diversos períodos históricos. A construção da identidade nacional. Aspectos históricos e geográficos do Município de Codó - MA.

Professor 5ª a 8ª Série - INGLÊS

Compreensão de pequenos textos em forma de dissertação ou diálogo, extraídos de livros, revistas, jornais ou manuais, podendo ser adaptados ou não. Compreensão e uso de funções comunicativas. Questões sobre vocabulário. Gramática: Substantivo; Números; Genitive Case; Pronomes; Adjetivos: posição/ordem; Graus do Substantivo. Quantitativo: números ordinais e cardinais. Verbos: Modal Verbs; Verbos Regulares e Irregulares. Voz Passiva e Ativa. Subjuntivo. Imperativo. Gerúndio. Tag Questions. Artigos Definidos e Indefinidos. Preposições. Gerúndio depois de preposição. Conjunções. Sufixos e Prefixos.

Professor 5ª a 8ª Série - EDUCAÇÃO FÍSICA

Caracterização da Área de Educação Física: Histórico, Características e Importância Social. Critérios de seleção e organização de conteúdos. Objetivos gerais da área Educação Física. Esportes: Atletismo. Esportes coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões e raquetes. Esportes sobre rodas. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos: Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: Judô, Capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas: Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças eruditas clássicas, modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações musicais. Conhecimentos sobre o Corpo: Capacidades Físicas. Habilidades motoras simples e combinadas. Percepção do Corpo. Noções de Espaço e Tempo. Ginásticas: de manutenção de saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva.

ANEXO V- REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO

Requerimento

À Coordenação do Concurso Publico de CACHOEIRA GRANDE DO MARANHÃO - MA

Eu,____________________________________________________ candidato, inscrito para o Concurso Público para PROVIMENTO DE VAGAS do Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de CACHOEIRA GRANDE (MA), inscrição Nº.______________________________________ , domiciliado no (a)_____________________________ bairro, ____________________ , cidade _____________________ Telefone [_]_______________________ , requerer que seja disponibilizado atendimento diferenciado para fazer as provas do referido concurso, conforme atestado médico anexo.

Atendimento diferenciado requerido:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Termos em que pede e aguarda deferimento.

Cachoeira Grande,____ de ______________ 2010.

__________________
Assinatura

RG:___________________________________________________________________________________

CPF:__________________________________________________________________________________

ANEXO VI- REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:________________________________________________________________________________

Nº. INSC:______________________________________________________________________________

CARGO:_______________________________________________________________________________

Marque com X somente um tipo de recurso e/ou pedido de reconsideração, conforme desejado.

[_] Contra o indeferimento da Inscrição

[_] Contra os Resultados da Prova Escrita

[_] Contra os Resultados da Prova de Títulos

Obs1:O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2.1 do Edital de abertura.

Obs2: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Cachoeira Grande, _____ de _________________ de 2010.

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO VII- REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO NO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

CACHOEIRA GRANDE, _____ de __________________ de 2010.

NOME:________________________________________________________________________________

Nº. INSC:______________________________________________________________________________

CARGO:_______________________________________________________________________________

Descreva abaixo a correção pretendida:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Obs.: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO VIII- AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PARA OS CARGOS DE PROFESSORES NÍVEIS I E II

Discriminação

Valor Unitário

Pontuação Máxima

Observação

FORMAÇÃO CONTINUADA

8,0

 

Doutorado/ Mestrado na Área de Educação

2.2

2,2

Até 01 curso

Curso de Especialização na Área de Educação (mínimo de 360 horas)

1,8

1,8

Até 01 curso

Curso de Atualização na Área de Educação (mínimo de 40 horas)

0,8

1,6

Até 02 cursos

Curso de Atualização na Área de Educação (mínimo de 20 horas)

05

1,5

Até 03 cursos

Seminários, jornadas, encontros, congressos, simpósios e similares na Área de Educação

0,3

0,9

Até 03 eventos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

12,0

 

Experiência exercida no magistério da Educação Básica na Função de Docente

0,5

12,0

Será computado 0,5 pontos para cada mês completo de experiência comprovada, considerando no máximo24 meses.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

20,0

 

Notas:

I. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia autenticada do documento que os prove, devendo a mesma conter todos os elementos necessários para sua análise (a autenticação deverá ser em cartório).

II. Para cálculo da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por curso, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima.

III. Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, períodos ou frações de tempo inferiores a 01 (um) mês somente serão considerados, se superiores a 15 (quinze) dias.

IV. Os títulos relativos aos cursos de pós-graduação, quando realizados fora da área para a qual o candidato está concorrendo, sofrerão uma redução de 50% (cinquenta por cento) dos seus valores.

V. Para Doutorado, Mestrado, Especialização e Cursos de Atualização a comprovação será feita através de cópia de diploma ou certificado, onde deve constar especificação do curso, identificação do candidato e indicação da carga horária.

VI. FORMAÇÃO CONTINUADA: pode ser comprovada através de cópia do diploma, certificado ou declaração, onde deve constar especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária, quando for o caso e a formação que está concluído.*

* não serão considerados os cursos em que o candidato se apresente como ministrante, coordenador ou palestrante.

VII EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: pode ser comprovada mediante apresentação de cópias autenticadas em cartório, dos seguintes documentos:

i. - Carteira de Trabalho (apenas das páginas de identificação do trabalhador e de registro do contrato de trabalho) acompanhada de cópia autenticada em cartório do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

ii. - Carteira de Trabalho de Contrato de prestação de serviço acompanhado de cópia autenticada em cartório do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

iii. - Ato de nomeação e do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc.; ou

iv. - Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando e do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc. (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração); ou

v. -. Declaração de instituição pública e do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque, etc. (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração).