Prefeitura de Caçador - SC

Notícia:   Prefeitura de Caçador - SC realiza processo seletivo na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO 06/2012 - SEMEC

EDITAL Nº 006/2012 - SEMEC

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com competência delegada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, através do Decreto nº 5.238, de 23 de maio de 2012, mais o previsto nos termos do inciso VIII, do art. 79, da Lei Orgânica do Município de Caçador, de 05 de abril de 1990, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, frente à quantidade insuficiente de profissionais para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação, TORNA PÚBLICO, por meio deste Edital, que ficam abertas as inscrições para seleção de profissionais contratados por prazo determinado, para atuarem no Magistério Público Municipal de Caçador, de acordo com o artigo da Lei Complementar nº 07/99 e Lei nº. 398/90, que disciplina a contratação de funcionários por prazo determinado.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ficam abertas as inscrições para a seleção de Especialistas, Merendeiras, Serventes.

1.2 As inscrições estarão abertas no período de 12 e 13 de junho de 2012, no Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Curitibanos, nº 600 - Centro, Caçador/SC, no horário das 08 horas até às 11 horas e das 14 horas até às 16 horas.

1.3 As inscrições, a classificação e a escolha das vagas ocorrerão para as vagas que venham a surgir durante o ano letivo de 2012, na Rede Municipal de Ensino e a remuneração será correspondente ao vencimento inicial do cargo de efetivo, de acordo com a qualificação respectiva, prevista na legislação vigente.

1.4 O candidato poderá inscrever-se, conforme sua habilitação:

1.4.1 Para UMA ÚNICA ÁREA/previstas neste Edital;

2. DOS REQUISITOS

2.1 REQUISITOS GERAIS

2.1.1 Ser Brasileiro ou naturalizado;

2.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

2.1.3 Estar em dia com o serviço militar;

2.1.4 Estar em dia com os compromissos eleitorais;

2.1.5 Possuir aptidão física e mental, comprovada através de Exame Pré-Admissional no momento da contratação.

2.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS

2.2.1 Assistente Técnico Pedagógico ou Especialistas

2.2.1.1 No ato da inscrição:

- Ser portador de diploma do curso de Pedagogia com Especialização na Área (Administração Escolar, Orientação ou Supervisão); ou

- Ser portador de diploma do curso de Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais/ Educação Infantil, ou curso Normal Superior;

- Ter concluído curso de Pedagogia - Declaração de Conclusão - Habilitação em Séries Iniciais/ Educação Infantil;

2.2.1.2. Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração Atual de Conclusão de Curso emitida pela Universidade/Faculdade ou o Diploma de conclusão de curso, devidamente registrado.

2.2.2 Merendeiras

2.2.2.1 No ato da inscrição:

- Ser portador de diploma de Conclusão da 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental - Séries Iniciais; ou

- Apresentar declaração ou histórico que comprove a Conclusão da 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

2.2.2.2. Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar declaração ou diploma ou histórico de Conclusão do Ensino Fundamental - Séries Iniciais, emitida por instituição credenciada junto ao Ministério da Educação.

2.2.3 Serventes

2.2.3.1 No ato da inscrição:

- Ser portador de diploma de Conclusão da 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental - Séries Iniciais; ou

- Apresentar declaração ou histórico que comprove a Conclusão da 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

2.2.3.2. Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar declaração ou diploma ou histórico de Conclusão do Ensino Fundamental - Séries Iniciais, emitida por instituição credenciada junto ao Ministério da Educação.

3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos, acompanhados dos originais ou cópias autenticadas:

3.1.1 Obrigatórios, sob pena de indeferimento:

3.1.1.1 Carteira de Identidade OU Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista)

3.1.1.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.1.1.3 Diploma ou certificado da qualificação que possui (mestrado, pós-graduação, curso de licenciatura plena ou curta, magistério, Ensino Médio, Ensino Fundamental, Histórico Escolar para o caso de Ensino Fundamental Incompleto).

3.2 Opcionais, de inteira responsabilidade do candidato, o qual não poderá alegar qualquer prejuízo ou requerer que sejam juntados e apreciados em momento posterior à inscrição:

3.2.1 Atestado de tempo de serviço no magistério, ESPECÍFICO NA ÁREA DE INSCRIÇÃO/ATUAÇÃO, excluído o tempo já utilizado para aposentadoria em qualquer sistema previdenciário, expedido pelos seguintes órgãos:

a) Diretoria de Recursos Humanos, quando tratar-se do Magistério Público Municipal;

b) Secretaria Municipal de Educação, pelos departamentos próprios;

c) Gerência Regional de Educação e Inovação, quando tratar-se do Magistério Público Estadual;

d) Secretaria de Educação do Estado de origem ou chefia do órgão regional, quando tratar-se do Magistério Público de outros estados;

e) Recursos Humanos do órgão federal ou de unidade escolar, quando tratar-se do Magistério Público Federal ou Particular.

3.2.2 Documento comprobatório de horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e/ou específica, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2010 e 2011, sendo que o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 horas.

3.2.3 Certidão de Nascimento dos filhos ou dependentes;

3.2.4 Sem prejuízo das demais informações, os comprovantes de tempo de serviço devem conter:

3.2.4.1 dia, mês e ano de início e fim do vínculo junto ao empregador, com somatória de cada período;

3.2.4.2 descrição do cargo (função) ocupado;

3.2.4.3 total com somatória dos dias, mais divisão em anos, meses e dias.

3.2.5 O tempo de serviço deverá ser computado até o dia 30/04/2012.

3.2.5.1 O calculo de pontuação por tempo de serviço será conforme o exposto a seguir:

3.2.5.1.1 2,0 (dois) pontos por mês de efetivo exercício do Magistério público Municipal de Caçador/ SC, atuado em sua área de inscrição/atuação;

3.2.5.1.2 1,0 (um) ponto por mês de efetivo exercício no Magistério, atuado em sua área de inscrição/atuação; para atuação nas redes estaduais, federais e particulares;

3.2.5.1.3 No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como 1 (um) mês;

3.2.6 1,0 (um) ponto para cada quarenta horas de curso de aperfeiçoamento ou atualização apresentado, sendo que certificados com carga horária inferior a 20h ou 20h/aula, não serão aceitos.

3.2.7 No ato da inscrição o candidato apresentará ficha de inscrição e declaração dos títulos que apresentou, que será assinada pelo mesmo e pelo responsável pela inscrição.

3.2.8 Só terá sua inscrição deferida o candidato que apresentar toda a documentação exigida, em conformidade com o item 3.1 deste Edital.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

4.1 A prova de títulos será de caráter classificatório.

4.2 Consideram-se títulos:

4.2.1 Assistentes Técnico Pedagógicos:

a) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização ou mestrado, na área específica;

b) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização ou mestrado, na área da educação;

c) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização ou pós-graduação, na área específica;

d) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização ou pós-graduação, na área da educação;

e) habilitação em licenciatura plena na área específica;

f) habilitação em Ensino Médio - Magistério

g) tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Caçador/ SC, na sua área de INSCRIÇÃO/ATUAÇÃO;

h) tempo de serviço no Magistério Geral, na sua área de inscrição/ atuação;

i) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e/ou específica, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2010 e 2011, sendo que, o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 horas, com carga horária mínima de 20 horas;

4.2.2 Para as Merendeiras:

a) diploma ou declaração ou histórico de Conclusão do Ensino Fundamental - Séries Finais (8ª série ou 09 ano);

b) diploma ou declaração ou histórico de Conclusão do Ensino Médio ou Segundo Grau;

c) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de atuação, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2010 e 2011, sendo que, o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 horas, com carga horária mínima de 20 horas.

d) tempo de serviço comprovado na área de inscrição/ atuação.

4.2.3 Para as Serventes:

a) diploma ou declaração ou histórico de Conclusão do Ensino Fundamental - Séries Finais (8ª série ou 09 anos);

b) diploma ou declaração ou histórico de Conclusão do Ensino Médio ou Segundo Grau;

c) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de atuação, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2010 e 2011, sendo que, o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 horas, com carga horária mínima de 20 horas.

d) tempo de serviço comprovado na área de inscrição/ atuação.

5. DA CLASSIFICAÇÃO e PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

5.1. Assistentes técnico pedagógico: a pontuação será conforme o exposto na tabela a seguir:

Pontos por Título

Título

PRÉ-REQUISITO

Graduação em Pedagogia

25 (vinte e cinco)

Formação em magistério (2º grau).

25 (vinte e cinco)

Graduação em Pedagogia com Especialização em Administração, Orientação e Supervisão Escolar (para Assistentes técnico pedagógico)

50 (cinquenta)Pós-graduação em Séries Iniciais/Educação Infantil Psicopedagogia, Didática e Gestão Escolar ou Educacional (para Assistente técnico pedagógico)
25 ( vinte e cinco)Pós-graduação em área Geral da Educação (para Assistente técnico pedagógico)
100 (cem)Mestrado em área específica de atuação (para Assistente técnico pedagógico)
150 (cento e cinquenta)Doutorado em área específica de atuação (para Assistente técnico pedagógico)

5.2 Para Serventes e Merendeiras: a pontuação será conforme o exposto na tabela a seguir:

Pontos por Título

Título

PRÉ-REQUISITO

Ensino Fundamental mínimo 4ª série

25 (vinte e cinco)

Habilitação Ensino Fundamental em Séries Finais - 8ª série ou 9º ano

50 (cinquenta)

Habilitação Ensino Médio ou Segundo Grau

5.3. A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

5.3.1. Maior número de pontos obtidos entre tempo de serviço, com efetivo exercício no magistério, horas de aperfeiçoamento e títulos (magistério /2º grau, pós-graduação, mestrado e doutorado).

5.4. Em caso de empate terá preferência o candidato que:

5.4.1. Possuir maior tempo de serviço no magistério público municipal de Caçador;

5.4.2 Possuir maior número de horas de aperfeiçoamento e títulos na área ou disciplina que pretende atuar;

5.4.3 Possuir maior idade;

5.4.4 Possuir o maior número de filhos ou dependentes; ou ainda

5.4.5 Vencedor de um sorteio realizado em ato público.

6. DO RESULTADO

6.1. As listas de classificação serão publicadas no órgão oficial da imprensa local, e divulgadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Caçador, da Secretaria de Educação e na página virtual/ home page da Secretaria Municipal de Educação (www.cacador.sc.gov.br/educacao), até o dia 19/06/2012.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo os dias 20 e 21/06/2012, para entrar com o pedido de reconsideração (Recurso), junto a Secretaria Municipal de Educação de Caçador - SME, que repassará à Comissão de Concurso Interno para contratação de ACT.

7.2. O recurso de reconsideração deverá ser feito por escrito, com identificação completa do candidato, com indicação fundamentada/motivação do pedido, e deverá ser assinado pelo candidato, ou por Procurador legalmente constituído através de Procuração por Instrumento Público e/ou Procuração com Firma Reconhecida em Cartório, e protocolado junto a Secretaria Municipal de Educação situada à Rua Curitibanos, nº 600, em Caçador - SC,

7.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário modelo disponibilizado na Secretaria Municipal de Educação de Caçador no Departamento de Recursos Humanos e deverá ser preenchido e assinado individualmente.

7.4. Não serão aceitos recursos coletivos.

7.5. Caberá à Comissão de Concurso Interno para contratação de ACT responder aos recursos.

7.4. A homologação do resultado final será divulgada no mural público da Prefeitura de Caçador, na Secretaria Municipal de Educação e na página virtual/home page da Secretaria Municipal de Educação (www.cacador.sc.gov.br/educacao), no dia 27/06/2012.

6. Das vagas:

8.1. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, para vagas que venham a surgir no decorrer do ano letivo de 2012, e será feita pelos telefones informados descritos na ficha de inscrição.

8.2. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas, ou que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha.

8.3. Ocorrendo a situação prevista no item 8.2 deste Edital, o candidato passará para o final da lista a qual pertence, ficando classificado para chamadas subsequentes, se houver, na área/disciplina em que se inscreveu, de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

8.4. O candidato classificado que não escolher vaga por motivo diverso ou que escolher vaga e desistir da mesma, passará para o final da listagem classificatória e somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a primeira chamada.

8.5. Na escolha de vagas é responsabilidade do candidato observar a compatibilidade de horários, turnos, distância e transporte entre os locais de trabalho.

8.6. Após comprovadas tentativas de contato e não sendo encontrado no telefone fornecido na inscrição, o candidato terá seu nome passado para o final da listagem classificatória.

8.7. As vagas serão oportunizadas na conformidade dos módulos oferecidos no ato da escolha, sendo:

8.8. Para Assistente Técnico Pedagógico: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais;

8.9. Para Serventes e Merendeiras: 44 (quarenta e quatro) horas semanais;

9. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

9.1. No ato da admissão, o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos, acompanhadas dos originais, junto à Diretoria de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Educação:

9.1.1. Carteira de Identidade;

9.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

9.1.3. Certidão de Nascimento/Casamento;

9.1.4. Certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes;

9.1.5. Carteira de Trabalho (parte de identificação, frente e verso);

9.1.6. Número do PIS/PASEP;

9.1.6. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

9.1.7 Título de Eleitor;

9.1.8. Certidão relativa à quitação eleitoral;

9.1.9. Certidão relativa ao gozo dos direitos políticos;

9.1.10. Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

9.1.11. Comprovante de residência atualizado;

9.1.12. Número da conta corrente junto a Caixa Econômica Federal, Agência de Caçador/SC;

9.1.13. 01 (uma) foto 3x4 recente;

9.2. Além dos documentos constantes no item 9.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar Exame Admissional, que será realizado pelo Médico do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde de Caçador/SC.

9.3. O prazo máximo do contrato temporário estará vinculado ao cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos, exceto se o titular da vaga retornar ao trabalho.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Para inscrever-se o candidato deverá retirar e preencher o formulário (modelo-próprio) à disposição no local de inscrição e/ou na página virtual/home page da Secretaria Municipal de Educação,(www.cacador.sc.gov.br/educacao), ao qual deverão ser anexadas as fotocópias dos documentos exigidos;

10.2. Preenchido o formulário, o candidato deverá revisá-lo, ficando após a assinatura e protocolo, inteiramente responsável pelas informações nele contidas e documentos anexados. No preenchimento do formulário de inscrição é considerado de preenchimento obrigatório, e de total responsabilidade do candidato, o fornecimento de telefone para contato com o candidato;

10.3. Os candidatos selecionado/classificados serão convocados, conforme a necessidade, para assumir a vaga, por tempo mínimo de 15 dias, através de publicação no jornal local, portal da Prefeitura Municipal de Caçador e Mural da Secretaria Municipal de Educação, sendo obrigação do candidato acompanhar as publicações legais, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, em até dois dias úteis após a publicação da convocação ou contato telefônico;

10.4. O candidato, na entrega da ficha de inscrição, receberá um protocolo, que comprova sua inscrição, que deverá ser apresentado no momento da chamada para escolha de vagas.

10.5. Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto através de Procuração por Instrumento Público (cartório) ou Procuração com Firma Reconhecida em Cartório, com poderes específicos para a realização da inscrição, a qual deverá ser anexada ao formulário de inscrição;

10.6. O candidato que apresentar declaração falsa ou inexata terá sua inscrição cancelada, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, bem como estará sujeito às penalidades legais;

10.7. Não serão aceitos documentos para serem anexados após a entrega do formulário de inscrição pelo candidato;

10.8. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste edital;

10.9. Para escolha de vagas o candidato deverá apresentar obrigatoriamente o protocolo de inscrição e documento de identidade com fotografia, e original do diploma de conclusão de curso de graduação de 3º. Grau na área de inscrição, ou Declaração atualizada da Faculdade/Universidade, ou Certificado de Conclusão do Curso de 3º. Grau, de acordo com a área de inscrição; para candidatos inscritos nos cargos de merendeira e servente é necessária a apresentação de diploma ou histórico de conclusão da 4ª série ou 5º ano do ensino fundamental - Séries Iniciais.

10.10. O candidato que no momento da escolha não aceitar as vagas disponíveis, ou estiver ausente, continuará na ordem de classificação, devendo, entretanto, aguardar o término da lista de candidatos para mais uma chamada;

10.11. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma durante o ano letivo de 2012 perderá o direito a nova escolha, sendo excluído da listagem classificatória e do processo de seleção;

10.12. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal, devendo o candidato no ato da contratação firmar declaração dos cargos públicos que exerce e que não incorre em acúmulo ilegal de cargos públicos ou incompatibilidade de horários;

10.13. O candidato poderá inscrever-se para uma única opção de atuação, com carga horária variável de 20 a 40 horas semanais conforme a vaga oferecida, não podendo ultrapassar o limite de 40 horas semanais (exceto para merendeiras e serventes cuja carga horária semanal é de 44 horas), por força do parágrafo 3º, do art. 36, da Lei Complementar nº 07 de 27/12/99 - Novo Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Caçador;

10.14. Não poderá participar do presente processo de seleção para contratação em caráter temporário o candidato efetivo no serviço público municipal que tiver respondido sindicância ou processo administrativo que resultou em condenação/punição, nos dois anos anteriores à realização deste processo seletivo, de acordo com o art. 199, III, "b" do Estatuto do Servidor Público Civil do Município de Caçador; e nem candidato que tenha sofrido demissão qualificada com a nota "a bem do serviço público", de acordo com o art. 199, IV, do Estatuto do Servidor Público Civil do Município de Caçador;

10.15. A seleção de que trata este Edital terá validade até 21 de dezembro de 2012;

10.16. A Secretaria Municipal de Educação de Caçador será responsável pelas inscrições, divulgação do quadro de vagas, divulgação da classificação dos candidatos e organização da escolha de vagas;

10.17. A Comissão de Concurso de ACT fará a classificação, análise e julgamento dos recursos e acompanhamento da escolha de vagas;

10.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso de ACT constituída para o processo seletivo de que trata o presente Edital;

10.19. Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em processo administrativo;

10.20. Eventuais alterações na legislação municipal, relativas às normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente Edital, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência;

10.21. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e manter-se informado, através de contato telefônico ou publicações no Portal da Prefeitura Municipal de Educação, das informações e convocações feitas pela Secretaria Municipal de Educação.

10.22. Este Edital entra em vigor na sua data de publicação. Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Secretário da Administração, em 30 de maio de 2012.

CARLOS VILMAR RIBEIRO
Secretário Da Administração.

LUCIANE REGINA PEREIRA
Secretária Da Educação.

PROCESSO SELETIVO - CADASTRO DE RESERVA - ACT 2012
ÁREA DE INSCRIÇÃO: ASSINALAR UMA ÚNICA OPÇÃO

SERVENTE ( ) MERENDEIRA ( )

DADOS PESSOAIS (Anexar cópias: RG e CPF)

Nome completo:

CPF.:

Rua:

Nº.

Bairro:

Email:

Telefone:

Celular:

Aposentado:

( )SIM ( ) NÃO

Data Aposentadoria:

Respondeu Processo Administrativo ou Sindicância que resultou em punição nos últimos dois anos?

( )SIM ( )NÃO

2. FORMAÇÃO
(Anexar fotocópias dos diplomas de habilitação profissional (Ensino Médio, Graduação e Pós-Graduação).

Acadêmicos de curso compatível com a área ou disciplina em que pretendem atuar deverão anexar Declarações citadas no edital.

ENSINO FUNDAMENTAL:PONTOS
INSTITUIÇÃOANO DE CONCLUSÃO:
ENSINO MÉDIO:PONTOS
INSTITUIÇÃO:ANO DE CONCLUSÃO:
TOTAL DE PONTOS DE TÍTULOS :

3.TEMPO DE SERVIÇO / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(Anexar atestado(s) do tempo de serviço no magistério, expresso(s) em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo)

REDE MUNICIPAL - CAÇADOR\
Ano(s)Mês(ES)Dia(s)TOTAL DE MESES X 2,0 TOTAL
REDE ESTADUAL + PARTICULAR + OUTROS
Ano(s)Mês(ES)Dia(s) TOTAL DE MESES X 1,0
TOTAL GERAL DE PONTOS TEMPO DE SERVIÇO

4. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO
(Anexar cópias de documento(s) comprobatório(s) de horas de Aperfeiçoamentos realizados em 2010 a 2011, a partir de 20 horas, conforme edital:

Nome do CursoPeríodo de RealizaçãoCarga Horária
   
   
   
   
   
TOTAL HORAS APERFEIÇOAMENTO: 
TOTAL DE PONTOS APERFEIÇOAMENTO: 

3. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Tipo de Necessidade Especial: ( ) Física ( ) Mental ( ) Auditiva ( ) Múltipla ( ) Visual

Declaro estar ciente de que "o candidato que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes".

Uso exclusivo da Comissão de Inscrição
Ficha Apresenta Rasuras:( ) Sim ( ) NãoIndicação da Área ( ) Sim ( ) Não
Há indicação do Telefone ( ) Sim ( ) NãoNúmero de Folhas entregue na Inscrição: 
Recebido por:
Data e Hora:

Após o preenchimento do dados acima pela comissão de inscrição deverá ser assinado pelo membro da comissão e do candidato aceitando as informações acima preenchidas

______________________________
Assinatura do Candidato

CAÇADOR,_____/06/2012.

PROCESSO SELETIVO - CADASTRO DE RESERVA - ACT 2012

ÁREA DE INSCRIÇÃO: ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

Nome completo:CPF.:
Rua:Nº.Bairro:
Email:
Telefone:Celular:
Aposentado:( )SIM ( )NÃOData Aposentadoria:
Respondeu Processo Administrativo ou Sindicância que resultou em punição nos últimos dois anos?( )SIM ( )NÃO

2. FORMAÇÃO

(Anexar fotocópias dos diplomas de habilitação profissional (Ensino Médio, Graduação e Pós-Graduação).

Acadêmicos de curso compatível com a área ou disciplina em que pretendem atuar deverão anexar Declarações citadas no edital.

Referência: ( PONTUAÇÃO SERÁ PREENCHIDA PELA COMISSÃO)PONTOS
ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO:

Instituição: __________________________ ano de conclusão: _______

 
Graduação

Nome do Curso ____________________________________________
Habilitação: _______________________________________________
Instituição: ________________________________________________
Ano de conclusão: ___________________

 
Graduação
Pedagogia com especialização em Administração
Orientação e Supervisão Escolar
 
Pós-Graduação

Nome do Curso: _________________________________________
Instituição: ______________________________________________
Ano de conclusão:____________________

Nome do Curso: _________________________________________
Instituição: ______________________________________________
Ano de conclusão:____________________

 
Mestrado

Nome do Curso: __________________________________________
Instituição: ______________________________________________
Ano de conclusão: _______________________

 
Doutorado

Nome do Curso: __________________________________________
Instituição: ______________________________________________
Ano de conclusão: _______________________

 
TOTAL DE PONTOS 

3.TEMPO DE SERVIÇO / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(Anexar atestado(s) do tempo de serviço no magistério, expresso(s) em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo)

REDE MUNICIPAL - CAÇADOR\
Ano(s)Mês(ES)Dia(s)TOTAL DE MESES X 2,0 TOTAL
REDE ESTADUAL + PARTICULAR + OUTROS
Ano(s)Mês(ES)Dia(s) TOTAL DE MESES X 1,0
TOTAL GERAL DE PONTOS TEMPO DE SERVIÇO

3. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Tipo de Necessidade Especial:

( ) Física ( ) Mental ( ) Auditiva ( ) Múltipla ( ) Visual

Declaro estar ciente de que "o candidato que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes".

Uso exclusivo da Comissão de Inscrição
Ficha Apresenta Rasuras:( ) Sim ( ) NãoIndicação da Área( ) Sim ( ) Não
Há indicação do Telefone( ) Sim ( ) NãoNúmero de Folhas entregue na Inscrição:
Recebido por:
Data e Hora:

Após o preenchimento do dados acima pela comissão de inscrição deverá ser assinado pelo membro da comissão e do candidato aceitando as informações acima preenchidas

Assinatura do Candidato

CAÇADOR,_____/06/2012.