Prefeitura de Caçador - SC

Notícia:   Prefeitura de Caçador - SC oferece 94 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAÇADOR

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 01/2010

O PREFEITO E A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAÇADOR, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público as regras para inscrições para o Concurso Público da Fundação Municipal de Cultura de Caçador para provimento de cargos efetivos, de conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Caçador, Lei Complementar nº. 114 de 28 de agosto de 2007, Lei Complementar nº. 01, de 08 de setembro de 1990 e suas alterações e Decreto nº 3.594/2006, e Decreto 4504/2010 e Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto do Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.1.1 A Fundação Municipal de Cultura de Caçador - SC reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos, a definição de conteúdos programáticos, o processo seletivo e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II, III e IV do presente Edital.

1.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo almejado e a especialidade a qual se candidatará, quando for o caso.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Cultura de Caçador.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

2.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Estar no gozo dos direitos civis.

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.6. Possuir a escolaridade e outras exigências necessárias ao exercício do cargo, de acordo com o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

2.7. Ter aptidão física e mental, comprovada através de exame pré-admissional.

2.8. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública qualquer.

2.9. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

2.10. Declaração de não possuir acúmulo de cargo, emprego ou remuneração pública, exceto aqueles previstos na Lei.

2.11. Declaração de bens.

3. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para a Fundação Municipal de Cultura de Caçador, em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência.

3.2. Os candidatos com deficiência que se inscreverem deverão observar a orientação que se segue.

3.2.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.2. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, destinado para esse fim no formulário, quando de sua inscrição no Concurso Público.

3.2.3. Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a sua deficiência.

3.2.4. No momento da convocação os candidatos com deficiência aprovados e classificados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Fundação Municipal de Cultura de Caçador.

3.2.5. Caso o candidato com deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior, de acordo com a classificação geral.

3.2.6. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em braille ou ampliada, acompanhada de laudo emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2.7. A não-solicitação de recursos especiais, conforme disposto no item 3.2.6, implica sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.2.8. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.2.9. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Período: 07 de junho de 2010 a 21 de junho de 2010 pela Internet, através do site www.ibam-concursos.org.br.

4.1.1. Valores da inscrição

CARGO/ESCOLARIDADE

VALOR INSCRIÇÃO

- Cargos de Nível Médio

- R$ 50,00 - cinquenta reais

4.2. Procedimentos para inscrição

4.2.1 O candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br onde terá acesso ao presente Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 07/06/2010 e 19:00 (dezenove) horas do dia 21/06/2010.

4.2.2. As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.2.3. O pagamento da inscrição através do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, não sendo aceito pagamento em cheque ou agendamento bancário.

4.2.4. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2, caso contrário não será considerado.

4.2.5. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.

4.2.6. O candidato inscrito pela Internet poderá acessar seu cartão de confirmação no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.2.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

4.2.8. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site (www.ibam-concursos.org.br) nos últimos dias de inscrição.

4.2.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Fundação Cultural de Caçador não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

4.2.10. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.2.11. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições.

4.2.12. O valor pago a título de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese.

4.2.13. O candidato deverá verificar através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), ou no mural de atos da Prefeitura de Caçador, as informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma ou pelos telefones (0XX47) 3041-6262.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2. Cada prova escrita valerá 100 (cem) pontos.

5.1.3. Nas provas escritas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.4. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer.

5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas Escritas

5.2.1. As provas escritas serão realizadas no dia 25 de julho de 2010, às 9h da manhã, e terão a duração máxima de três horas para todos os cargos.

5.2.2. O local da realização das provas constará do cartão de identificação/confirmação de inscrição que estará disponível para impressão via Internet no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e que também será enviado via postal.

5.2.3. O local da realização das provas, além de ser divulgado no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br), constará do cartão de confirmação de inscrição.

5.2.4. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido.

5.2.5. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do Concurso.

5.2.6. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

5.2.7. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de inscrição e documento original de identidade sempre oficial e com fotografia e 2 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.8. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.9. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

5.2.10. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico.

5.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização do certame após 01 (uma) hora do início da prova, podendo levar o caderno de provas.

5.2.12. Os 3 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.13. A Comissão de Concurso Público poderá, justificadamente, sanar casos omissos e interpretar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Concurso.

5.3. Provas Práticas:

5.3.1. Para todos os cargos da Fundação Municipal de Cultura serão aplicadas provas práticas de caráter eliminatório e classificatório.

5.3.2. O conteúdo, a convocação, o regulamento, duração, os critérios e pontuação de avaliação serão determinados em edital próprio a ser publicado após as provas escritas.

5.3.2.1. O conteúdo da prova prática a que se refere este item será vinculado a uma das funções de atribuição do cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital.

5.3.3. Somente serão convocados para a prova prática os candidatos de todos os cargos que tenham sido aprovados e classificados até a ordem 10 nas provas escritas.

5.3.4. A convocação para a prova prática será feita através de Edital, que ficará publicado com antecedência mínima de 15 dias, a ser amplamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Caçador na forma do item 8.15.

5.3.5. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

6. RECURSOS E REVISÕES

6.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

6.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido à Comissão de Concurso Público, de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste Edital;

b) seja entregue no Protocolo da Prefeitura, situada à Avenida Santa Catarina, nº 195 - Centro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

c) conste obrigatoriamente no recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

d) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

6.3. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não atender os requisitos do item 6.2.

6.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, fax, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação. 6.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos.

7. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

7.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação da prova escrita, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) para os cargos de Nível Médio:

1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-Profissionais;

2º) maior no de pontos na prova de Português;

3º) maior idade.

7.2.1. Após a prova prática, em caso de igualdade de pontos na classificação, somados os pontos da prova escrita e da prova prática, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

1º) maior no de pontos na prova prática;

2º) maior no de pontos na prova escrita;

3º) maior idade.

7.2.2. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 1 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso.

7.3. Apurada a classificação, esta será publicada, em ordem decrescente da pontuação.

7.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de pessoal pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação sob pena de serem considerados desistentes.

7.5.Os gabaritos serão divulgados no dia seguinte ao da aplicação da prova, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e posteriormente nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão de Concurso Público da Fundação Municipal de Cultura de Caçador.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.2. A homologação do Concurso será feita por ato conjunto do Prefeito e da Presidente, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

8.3. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito e da Presidente.

8.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os candidatos com deficiência, serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.11 do presente Edital, através dos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão de Concurso Público.

8.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram, podendo a Fundação Municipal de Cultura solicitar exames específicos para melhor avaliar as condições de saúde do candidato.

8.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

8.6. Será excluído do certame, por ato da Comissão de Concurso Público, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do Concurso;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de atender qualquer dos requisitos exigidos neste Edital.

8.7. O presente Concurso objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Complementar Municipal nº 56, de 20 de dezembro de 2004.

8.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital e do Regulamento de Concurso Público, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.

8.9. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Fundação Municipal de Cultura, dentro do prazo de validade do Concurso em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital.

8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Concurso Público a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso.

8.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao IBAM, até a publicação da classificação final do Concurso Público, e junto ao Departamento de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Cultura de Caçador, após a homologação do resultado do Concurso Público, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

8.13. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II, III e IV que o acompanham.

8.14. As presentes normas obedecem às disposições contidas no Regulamento de Concurso Público da Prefeitura de Caçador, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.594, de 02 de outubro de 2006.

8.15. O presente Edital será publicado no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.sc.gov.br, no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e site da Prefeitura Municipal de Caçador (www.cacador.sc.gov.br).

Caçador, em 31 de maio de 2010.

LUCIANITA FURLANETTO
Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Caçador

SAULO SPEROTTO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CÓDIGO DO CARGO PARA INSCRIÇÃO

CARGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO BASE (R$)

NÍVEL MÉDIO

401

Instrutor da Banda Musical

Ensino Médio Completo e Registro na Ordem dos Músicos do Brasil - OMB

01

40

1.556,59

402

Instrutor de Violão

Ensino Médio Completo e Registro na Ordem dos Músicos do Brasil - OMB

01

40

1.044,03

403

Monitor Instrumental

Ensino Médio Completo e Registro na Ordem dos Músicos do Brasil - OMB

01

40

1.556,59

Os servidores públicos municipais de Caçador recebem a titulo de Vale Alimentação R$ 50,00, conforme Decreto 3843/2007 e Cesta Básica de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto 2639/2009.

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

CARGO

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

INSTRUTOR DA BANDA MUSICAL

- Organizar e coordenar banda sob regência e executar as oficinas especificas da Banda Marcial (sopro e percussão).

- Planejar, ministrar aulas demonstrando domínio teórico/prático dos instrumentos e domínio de performance.

- Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Banda de música, despertando o potencial interpretativo dos alunos;

- Trabalhar de forma a desenvolver a formação cultural, artística musical, social e cívica dos jovens, contribuindo para o desenvolvimento de valores culturais, estimulando a participação nas manifestações populares e o culto ao civismo, proporcionando uma melhor formação da juventude;

- Confraternizar as datas cívicas e festivas entre a sociedade e os integrantes da Banda Municipal;

- Apresentar-se em datas cívicas e festivas municipais e nacionais desenvolvidas neste Município, no recebimento de autoridades estaduais e federais, no desfile festivo, na abertura de jogos estudantis, intermunicipais, tardes e noites culturais e feiras e outros eventos afins.

INSTRUTOR DE VIOLÃO

- Coordenar, monitorar e planejar as aulas de oficina de instrumentos de corda (guitarra, violão e baixo) ensinando didaticamente a operar e dominar instrumentos de corda, na teoria e na prática.

- Organizar, coordenar e executar oficina específica de Música em Geral nas modalidades de instrumento de violão, guitarra, baixo, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos com instrumentos de corda;

- Realizar um trabalho que desenvolva no aluno uma prática saudável e bem orientada do tocar através de um método prático e dinâmico;

- Explorar os recursos que proporcionam ao aluno o desenvolvimento técnico musical erudito e popular do instrumento.

MONITOR INSTRUMENTAL

- Coordenar, monitorar e planejar as aulas das oficinas de música (teclado, acordeon, piano, etc.), ensinando didaticamente a operar e dominar os instrumentos musicais na teoria e na prática.

- Coordenar e monitorar oficinas de música em geral, nos programas sócio educativos com crianças carentes, ensinando a operar instrumentos musicais, despertando talentos e desenvolvendo a sensibilidade pela música; coordenar e monitorar a formação de corais infanto-juvenis.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAÇADOR

CONCURSO PÚBLICO 01/2010

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS

Escolaridade: Nível Médio

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido em cada Disciplina

Instrutor da Banda Municipal, Instrutor de Violão e Monitor Instrumental

Conhecimentos Técnico-profissionais

20

05

50

Legislação Constitucional e Municipal

10

10

50

Português

10

10

50

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

- NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

Português para todos os cargos de Nível Médio

1. Interpretação de texto. 2. Ortografia, homônimos e parônimos. 3. Estrutura e formação das palavras. 4. Emprego de substantivos, adjetivos, pronomes e conjunções. 5. Emprego de tempos e modos verbais. 6. Regência nominal e verbal. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 9. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). 10. Pontuação. 11. Acentuação gráfica.

Legislação Constitucional e Legislação Municipal para todos os cargos de Nível Médio

1. O Município e a Federação. O conceito de interesse local. A organização do Município. 2. A Administração Pública na Constituição Federal. 3. A Lei Orgânica Municipal. Conteúdo, competência e limitações. 4. O Poder Legislativo e sua competência. A Câmara Municipal. 5. O Poder Executivo. A responsabilidade do Poder Executivo. 6. A Lei Orgânica Municipal. Conteúdo, competência e limitações. 7. Os servidores públicos: normas constitucionais e legais; Lei Complementar 56 de 20 de dezembro de 2004 e suas alterações e Lei Complementar 114 de 28 de agosto de 2007.

- NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

INSTRUTOR DA BANDA MUNICIPAL

1. Teoria e percepção rítmica e melódica; 2. Propriedades do som; 3. Fórmulas de compasso; contratempo; 4. Quiálteras; 5. Nome e tessitura das notas; 6. Escalas maiores e suas relativas menores; 7. Intervalos simples; 8. Armaduras de claves; 9. Andamentos; 10. Noções sobre forma musical; 11.Conhecimentos gerais sobre os instrumentos; 12. Ensino coletivo; 13. Noções de regência; 14. Compreensão dos períodos da história da música ocidental e da música popular brasileira.15. Elementos da linguagem musical; 16. Conhecimento dos instrumentos de sopro e suas técnicas; 17. Afinação dos instrumentos; transposição.

INSTRUTOR DE VIOLÃO

1. Teoria e percepção rítmica e melódica; 2. Propriedades do som; 3. Fórmulas de compasso; contratempo; 4. Quiálteras; 5. Nome e tessitura das notas; 6. Escalas maiores e suas relativas menores; 7. Intervalos simples; 8. Armaduras de claves; 9. Andamentos; 10. Noções sobre forma musical; 11.Conhecimentos gerais sobre os instrumentos; 12. Ensino coletivo; 13. Noções de regência; 14. Compreensão dos períodos da história da música ocidental e da música popular brasileira.15. Elementos da linguagem musical; 16. Conhecimento da estrutura do violão; mãos; técnica da mão direita; cifras; diagramas de acordes; localização das notas no braço.

MONITOR INSTRUMENTAL

1. Teoria e percepção rítmica e melódica; 2. Propriedades do som; 3. Fórmulas de compasso; contratempo; 4. Quiálteras; 5. Nome e tessitura das notas; 6. Escalas maiores e suas relativas menores; 7. Intervalos simples; 8. Armaduras de claves; 9. Andamentos; 10. Noções sobre forma musical; 11.Conhecimentos gerais sobre os instrumentos; 12. Ensino coletivo; 13. Noções de regência; 14. Compreensão dos períodos da história da música ocidental e da música popular brasileira.15. Elementos da linguagem musical; 16. Conhecimento dos instrumentos de sopro e suas técnicas; afinação dos instrumentos; transposição. ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

TIPO DE RECURSO:

[_] 1 - CONTRA GABARITO

[_] 2 - CONTRA PONTUAÇÃO PROVA

[_] 3 - CONTRA PONTUAÇÃO TÍTULO

[_] 4 – CONTRA PROVA PRÁTICA

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Nº DA QUESTÃO:

DATA:

FUNDAMENTAÇÃO:


 

__________________________________
Assinatura do Candidato