Prefeitura de Caçador - SC

Notícia:   Prefeitura de Caçador - SC abre vagas de níveis Alfabetizado e Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 01/2012 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

A Vice Prefeita Municipal de Caçador-SC, no exercício do cargo de Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade de contratar pessoal TORNA PÚBLICO, por meio do presente Edital, o regulamento do Processo de Seleção Simplificado para Contratação de Pessoal em Caráter Temporário e Formação de Cadastro de Reserva, motivada pela falta de servidores no quadro permanente a suprir necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Infraestrutura, para atuarem nas áreas de Motorista para Caminhão Caçamba Basculante, Operador de Máquinas - Motoniveladora e Retroescavadeira, e Auxiliar de Serviços Gerais - Serviços de Pavimentação e Fábrica de Tubos, até realização de concurso público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A coordenação e execução do Processo de Seleção Simplificado a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 5.122, de 11 de janeiro de 2012.

1.2. Cabe ao Município de Caçador definir os locais em que há necessidade de profissionais para atuar junto a Secretaria de Infraestrutura, nas áreas de Motorista para Caminhão Caçamba Basculante, Operador de Máquinas - Motoniveladora e Retroescavadeira, e Auxiliar de Serviços Gerais - Serviços de Pavimentação e Fábrica de Tubos.

2. DO OBJETO

2.1 O presente Processo Seletivo tem por finalidade a contratação de pessoal em caráter temporário e formação de cadastro de reserva, conforme necessidade do Município de Caçador e presente o interesse público, para atuar junto a Secretaria de Infraestrutura.

3. DO REGIME JURÍDICO

3.1. As contratações temporárias para as quais se faz o presente processo estão respaldadas pela Lei Complementar nº 163, de 24 de fevereiro de 2010.

4. DOS CARGOS

4.1. Os cargos a serem preenchidos através deste Edital, com as respectivas vagas, escolaridade, carga horária e vencimentos, são os constantes do Anexo I deste Edital.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

5.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.1.2. cumprir os requisitos de habilitação mínima para o cargo;

5.2. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de seu indeferimento:

5.2.1. cópia do documento de identidade;

5.2.2. cópia do CPF;

5.2.3. cópia do título de eleitor;

5.2.4. cópia do comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

5.2.5. cópia do certificado de quitação militar, se do sexo masculino;

5.2.6. cópia da certidão de casamento, se for casado;

5.2.7. cópia da certidão de nascimento dos filhos menores, se possuir;

5.2.8. cópia do certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio, para os cargos em que a habilitação mínima exigir;

5.3. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 16 a 25 de Janeiro de 2012, das 13h30 às 18h30, no prédio da Prefeitura Municipal de Caçador, situado na Av. Santa Catarina, n° 195, Centro, MEDIANTE entrega do Formulário de Inscrição, constante do presente Edital (Anexo IV), devidamente preenchido e assinado pelo candidato, juntamente com os documentos enumerados nos itens 5.1 e 5.2 do presente Edital.

5.4. Preenchido o formulário de inscrição, o candidato deverá revisá-lo, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nele contidas bem como, pelos documentos anexados.

5.5. O candidato, na entrega do formulário de inscrição receberá um protocolo onde constará a lista de documentação entregue.

5.6. Será permitida somente uma inscrição por candidato, vedada mais de uma inscrição ainda que para cargos distintos.

6. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais são assegurados 10% (dez por cento) das vagas existentes (art. 17, VIII, da Lei Orgânica do Município, art. 8°, do Estatuto do Servidor Público Municipal e Decreto n° 3.594/06), no montante de vagas que couber, mediante declaração expressa no Formulário de Inscrição e desde que esses candidatos alcancem pontuação que os habilite à classificação no processo seletivo.

6.2. Na aplicação do percentual a que se refere o item anterior, será desprezada a fração, se inferior 0,5 (meio), ou equivalente ao inteiro, se igual ou superior 0,5 (meio).

6.3. Serão consideradas necessidades especiais aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.4. O candidato portador de necessidades especiais classificado no presente processo seletivo será submetido, antes da admissão, à perícia por Junta Médica Oficial do Município, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação e grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.

6.5. Após perícia, se favorável, serão os candidatos nomeados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial do Município, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

6.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação.

6.7. A inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de reprovação desses candidatos, ou a incompatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual concorreu, acarretará a desclassificação do candidato e as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

6.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais que no ato da inscrição não declararem essa condição não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

6.9. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção será realizada em 02 (duas) fases.

7.2. A primeira fase da Seleção consiste na análise dos documentos e dos comprovantes de experiência profissional, apresentados pelo candidato no ato da inscrição, e será efetuada pela Comissão a que se refere o item 1.1 deste Edital.

7.3. As fotocópias dos documentos apresentados no ato da inscrição deverão ser autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para autenticação no ato da inscrição.

7.4. A segunda fase da Seleção consiste na realização de prova prática, voltada para as tarefas relacionadas ao cargo pretendido pelos candidatos classificados, e será efetuada pela banca examinadora, devidamente nomeada pelo Decreto nº 5.123, de 11 de janeiro de 2012.

7.5. A Prova Prática para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Auxiliar de Serviços Gerais será realizada nos dias 02, 03 e 06 de Fevereiro de 2012, conforme local e horário agendado que será disponibilizado no Mural Público Municipal, no dia 30/01/2012.

8. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA 1ª FASE

8.1. Na primeira fase do Seletivo, a pontuação será atribuída aos candidatos conforme descrito no anexo II deste Edital.

8.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, por pontos.

8.3. Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, será considerado habilitado para a prova prática o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 1,0.

8.4. Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, será considerado habilitado para a prova prática o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 0,5.

9. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA 2ª FASE

9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática, com 20 (vinte) minutos de antecedência do HORÁRIO AGENDADO PARA INÍCIO DA PROVA, conforme item 7.5. do Edital.

9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática, obrigatoriamente, munido da original da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, e de um dos demais documentos de identidade válidos, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

9.3. Não será permitida a participação do candidato após o horário de chegada agendado.

9.4. Ao chegar ao local, o candidato deverá assinar lista de chegada.

9.5. Assinada a lista de chegada, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Comissão do PROCESSO SELETIVO e da BANCA EXAMINADORA.

9.6. A Prova Prática é individual e terá duração aproximada de 25 (vinte e cinco) minutos.

9.7. A Prova Prática terá situações práticas voltadas para as tarefas relacionadas às atribuições do cargo.

9.8. Serão avaliados os itens descritos no Anexo III deste Edital.

9.9. Na Prova Prática, não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas.

9.10. Será eliminado automaticamente do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da Prova Prática:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) afastar-se do local de aplicação da prova prática durante sua realização; e

c) perturbar a ordem dos trabalhos.

9.11. A Prova Prática será avaliada na escala de 100 (cem) a 0 (zero) pontos, nos termos descritos no Anexo III deste Edital, e terá caráter classificatório e eliminatório.

9.12. O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Prática (correspondente a 50% do total de pontos) será automaticamente excluído do PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 01/2012.

9.13. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, por pontos.

9.14. O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 01/2012.

9.15. O Município disponibilizará as máquinas e veículos pra a execução da prova prática.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, do total de pontos.

10.1. A pontuação final será a soma do total de pontos obtidos na primeira fase (análise da documentação apresentada) e do total de pontos obtidos na segunda fase (prova prática).

10.2. Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo serão chamados, de acordo com a classificação obtida e a disponibilidade de vagas existentes.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

a) comprovar maior experiência profissional na função exigida;

b) comprovar maior encargo de família, mediante cópia de Certidão de Nascimento dos filhos;

c) for o mais idoso.

11.2. Persistindo o empate, constitui, sucessivamente, critério de desempate para definição da classificação final:

a) maior pontuação na Prova Prática;

12. DO RESULTADO

12.1. O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado através de publicação no diário municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br, na página eletrônica www.cacador.sc.gov.br e no Mural Público Municipal, localizado na Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado, na forma do Anexo V deste Edital;

b) seja entregue no Protocolo da Prefeitura, situada à Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do ato que motivou a reclamação;

c) os motivos apresentados sejam especificados com clareza e amplamente fundamentados;

d) será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra "b", do item 13.1;

13.2. A homologação do resultado final será divulgada através de publicação no diário municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br, na página eletrônica www.cacador.sc.gov.br e no Mural Público Municipal, localizado na Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro.

14. CONTRATAÇÃO

14.1. A convocação dos candidatos para a contratação será publicada no diário municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br, na página eletrônica www.cacador.sc.gov.br e no Mural Público Municipal.

14.2. O candidato que não atender à convocação de que trata este item no prazo de 72 (setenta e duas) horas será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.

14.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços e telefones para contato.

15. REMUNERAÇÃO

15.1. O salário do contratado é mensal.

15.2. O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social (art. 201, da CF).

15.3. O contrato é de natureza administrativa.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A aprovação no Processo Seletivo a que se refere este Edital não gera o direito a admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições contidas neste Edital.

16.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

16.3. As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

16.4. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas. Da desclassificação não cabe recurso.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

16.6. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.

16.7. Este Processo Seletivo será válido por 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Sr. Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Caçador, em 11 de Janeiro de 2012.

Luciane Regina Pereira - PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

ANEXO I

QUADROS DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO MÍNIMA, VAGAS E VENCIMENTOS

Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Caçador Secretaria de Infraestrutura

CÓD.

CARGO

CH

HABILITAÇÃO

VAGAS

VENCIMENTO

001

Motorista - Caminhão Caçamba Basculante.

44

Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação tipo "C", "D" ou "E"

CR

R$ 1.046,20

002

Operador de Máquinas - Retroescavadeira.

44

Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação tipo "C", "D" ou "E"

CR

R$ 1.304,89

003

Operador de Máquinas - Motoniveladora.

44

Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação tipo "C", "D" ou "E"

CR

R$ 1.304,89

004

Auxiliar de Serviços Gerais - Serviços de Pavimentação Asfáltica e Fábrica de Tubos.

44

Alfabetizado

02

R$ 674,16

Legenda: CR = Cadastro de Reserva.

ANEXO II

QUADROS DE PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

Cargo: Motorista - Caminhão Caçamba Basculante

Titulação

Pontos

Certificado de conclusão do Ensino Médio

1,0

Carteira de habilitação tipo "C"

1,0

Carteira de habilitação tipo "D"

1,5

Carteira de habilitação tipo "E"

2,0

Certificado de participação em cursos na área do cargo pretendido - para cada 10 (dez) horas, até no máximo de 2 (dois) pontos.

0,1

Comprovação de experiência no Serviço Público, como motorista de Caminhão Caçamba Basculante, (para cada semestre completo).

2,5

Comprovação de experiência no Serviço Privado, na função de motorista de Caminhão Caçamba Basculante, com registro na Carteira de Trabalho Profissional - CTPS (para cada semestre completo).

2,0

Cargo: Operador de Máquinas - Motoniveladora e Retroescavadeira

Titulação

Pontos

Certificado de conclusão do Ensino Médio

1,0

Carteira de habilitação tipo "C"

1,0

Carteira de habilitação tipo "D"

1,5

Carteira de habilitação tipo "E"

2,0

Certificado de participação em cursos na área do cargo pretendido - para cada 10 (dez) horas, até no máximo de 2 (dois) pontos.

0,1

Comprovação de experiência no Serviço Público na função pretendida, operador de Motoniveladora e/ou Retroescavadeira, (para cada semestre completo).

2,5

Comprovação de experiência no Serviço Privado, na função pretendida, operador de Motoniveladora e/ou Retroescavadeira, com registro na Carteira de Trabalho Profissional - CTPS (para cada semestre completo).

2,0

Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais - Serviços de Pavimentação asfáltica e/ou fábrica de tubos de cimento

Titulação

Pontos

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental

1

Certificado de conclusão do Ensino Médio

1,5

Certificado de participação em cursos nas áreas afins ao cargo pretendido - para cada 10 (dez) horas, até no máximo de 2 (dois) pontos

0,1

Comprovação de experiência no Serviço Público na função pretendida, em serviços de pavimentação asfáltica e/ou fábrica de tubos, (para cada semestre completo).

2,5

Comprovação de experiência no Serviço Privado na função pretendida, em serviços de pavimentação asfáltica e/ou fábrica de tubos, com registro na Carteira de Trabalho Profissional - CTPS (para cada semestre completo).

2,0

ANEXO III

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA Cargo: Motorista - Caminhão Caçamba Basculante

Critérios Específicos

Veículos que serão utilizados

Identificação Geral das máquinas; Funcionamento, Condução, Operação e Segurança.

Máquina:
Placa:
Ano:

DESCRIÇÃO:

A prova consistirá na condução, pelo candidato, de veículo caminhão caçamba basculante utilizados pela Prefeitura, por trajeto em via pública, urbana ou rural com duração de, aproximadamente, 05 (cinco) minutos. Esse percurso objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir O veículo, de acordo com o itinerário preestabelecido, na cidade ou na estrada. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e as habilidades do candidato.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

- O candidato será avaliado no veículo relacionado.

- O candidato será avaliado em função da pontuação positiva e negativa por faltas cometidas durante a realização da prova.

O critério de faltas é o seguinte:

a) Faltas Eliminatórias - uma falta eliminará o candidato imediatamente, que será considerado "Não habilitado" no respectivo processo seletivo;

b) Faltas Graves - uma falta equivale a 30 pontos;

c) Faltas Médias - uma falta equivale a 20 pontos;

d) Faltas Leves - uma falta equivale a 10 pontos.

Os critérios para avaliação serão destreza, atenção e segurança observados no desempenho das seguintes situações práticas:

a) Condução do veículo;

b) Bascular com o Caminhão Caçamba Basculante em movimento;

c) Posicionar o Caminhão Caçamba Basculante em terrenos com aclive e declive.

- Todo candidato iniciará a prova com 100 pontos e, a cada falta cometida, será deduzido o equivalente a esta.

- Será considerado "Habilitado" o candidato que permanecer com, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

Cargo: Operador de Máquinas - Motoniveladora

Critérios Específicos

Veículos que serão utilizados

Identificação Geral das máquinas; Funcionamento, Condução, Operação e Segurança.

Máquina:
Marca:
Modelo:
Ano:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

Será avaliada a identificação geral, a verificação da manutenção, o funcionamento, a condução, a operação e a segurança da máquina.

A prova consistirá em duas etapas:

a) 1ª etapa - identificação geral e manutenção do trator;

b) 2ª etapa - funcionamento, condução, operação e segurança.

- A primeira etapa vale 30 (trinta) pontos e a segunda, 70 (setenta) pontos.

Os critérios para avaliação da 2ª etapa serão destreza, atenção e segurança observados no desempenho das seguintes situações práticas:

a) Condução da máquina;

b) Espalhar cascalho e/ou pedra brita na via e/ou terreno;

c) Preparação da via - corte lateral e abaulamento.

- Será considerado "habilitado" o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na soma das duas etapas.

Cargo: Operador de Máquinas - Retroescavadeira

Critérios Específicos

Veículos que serão utilizados

Identificação Geral das máquinas; Funcionamento, Condução, Operação e Segurança.

Máquina:
Marca:
Modelo:
Ano:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

Será avaliada a identificação geral, a verificação da manutenção, o funcionamento, a condução, operação e segurança da máquina.

A prova consistirá em duas etapas:

a) 1ª etapa - identificação geral e manutenção do trator;

b) 2ª etapa - funcionamento, condução, operação e segurança.

- A primeira etapa vale 30 (trinta) pontos e a segunda, 70 (setenta) pontos.

Os critérios para avaliação da 2ª etapa serão destreza, atenção e segurança observados no desempenho das seguintes situações práticas:

a) Condução da máquina;

b) Abertura de valas em terrenos alagadiços;

c) Carregamento de Materiais com a Máquina.

- Será considerado "habilitado" o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na soma das duas etapas.

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais - Pavimentação Asfáltica e Fábrica de Tubos

ATIVIDADE: Pavimentação asfáltica.

DESCRIÇÃO: Espalhar o Asfalto na via, correção da Ondulação do Asfalto e Limpeza da via após conclusão do Asfalto.

Será observada a destreza e a adequação quanto aos procedimentos técnicos de pavimentação asfáltica, segurança, organização e limpeza na execução da tarefa.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme critérios descritos:

Grau de conhecimento:

a) Manuseio dos equipamentos: 20 pontos

b) Procedimento técnico - espalhar o asfalto na via: 20 pontos

c) Procedimento técnico - correção e ondulação: 20 pontos

Habilidades:

a) Consegue executar as atividades propostas, demonstrando elasticidade, flexibilidade e força: 20 pontos

b) Noções de organização e zelo: 10 pontos

c) Noções de segurança: 10 pontos

ATIVIDADE: Fabrica de Tubos

DESCRIÇÃO: Preparação do solo para a colocação dos tubos, Colocação dos tubos em locais apropriados, Encaixe dos tubos.

Será observada a destreza e a adequação quanto aos procedimentos técnicos de tubulação, segurança, organização e limpeza na execução da tarefa.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme critérios descritos:

Grau de conhecimento:

a) Manuseio dos equipamentos: 20 pontos

b) Procedimento técnico - preparação do solo para colocação dos tubos: 20 pontos

c) Procedimento técnico - colocação e encaixe: 20 pontos

Habilidades:

a) Consegue executar as atividades propostas, demonstrando elasticidade, flexibilidade e força: 20 pontos

b) Noções de organização e zelo: 10 pontos

c) Noções de segurança: 10 pontos

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ____________ (a ser preenchida pelo protocolo)

CARGO PRETENDIDO: _____________________________________________________________

CÓDIGO: ___________

Nome completo: ____________________________________________________________________

CPF: _____________________________________________________________________________

RG: ______________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________

Complemento: _________________________ Bairro: ______________________________________

CEP: ____________________________________________________________________________

Cidade: Estado: ____________________________________________________________________

Telefones de contato: (___ ) ____________________ Cel.: (____) ____________________________

E-mail: __________________________________________________________________________

Portador de Deficiência:

( ) Não ( ) Sim: Qual? _______________________________________________________________

Declaro ser verdadeiras as informações acima prestadas, bem como estou de acordo com as normas do Processo Seletivo e Formação de Cadastro de Reserva - Edital nº /2012.

Caçador,______ , de Janeiro de 2012.

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSO

AO PRESIDENTE DE COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO - PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________ DATA: ____/____/___

Nº DE INSCRIÇÃO: _________

CARGO: ________________________________________________________________________

FUNDAMENTAÇÃO:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Caçador,_______ de _________________ de 2012.

__________________________
Assinatura do Recorrente