Prefeitura de Bujari - AC

Notícia:   Prefeitura de Bujari - AC oferece vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO Nº. 02/2013

A Secretária Municipal de Educação de Bujari torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem na Rede Municipal de Ensino.

1 Das Disposições Preliminares:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 02/2013 será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação de Bujari -AC / SEME.

As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº. 02/2013 serão feitas com base na Lei Municipal 521 de 28 de janeiro de 2013 e tem natureza administrativa. Portanto, as contratações são por tempo determinado, podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste Edital e na Lei Municipal 521 de 28 de janeiro de 2013.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores Nº 02/2013, destina-se a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais, de conformidade com o especificado no item dois deste Edital. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados na zona rural para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino, com base na ordem decrescente de classificação do candidato, conforme opção de lotação (zona rural) declarada no ato da inscrição.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2013 compreende as seguintes fases:

a) Análise de curriculum vitae, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da SEME, poderá haver remoção de profissionais de local de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.5 A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por cinco membros da SEME a serem designados pelo Secretário Municipal de Educação.

1.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

2.1 PROFESSOR


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FUNÇÃO

LOCALIDADE

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

C/R

C/R

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

Áreas rurais de difícil acesso

Diploma de conclusão de Curso de Magistério nível médio devidamente registrado pelo órgão competente.

25 horas

Contrato R$ 1.059,84

C/R

C/R

Professor de Educação de Jovens e Adultos - EJA- I Segmento

Áreas rurais de difícil acesso

Diploma de conclusão de Curso de Magistério nível médio devidamente registrado pelo órgão competente.

25 horas

Contrato R$ 1.059,84

C/R: Cadastro de Reserva

2.1.1 - Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)- Área rural de difícil acesso - poderão concorrer à atuação como Professor de Ensino Fundamental) º ao 5º ANO - área rural de difícil acesso,os candidatos portadores de Diploma de Ensino Médio do Curso de Magistério devidamente registrado em órgão competente.

2.1.1 - Professor de Educação de Jovens e Adultos - EJA- I SEGMENTO -Área rural de difícil acesso - poderão concorrer à atuação como Professor de Ensino Fundamental 1º ao 5º ANO - área rural de difícil acesso, os candidatos portadores de Diploma de Ensino Médio do Curso de Magistério devidamente registrado em órgão competente.

2.2 As pessoas portadoras de necessidades especiais permanentes é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que as atribuições das funções a serem contratadas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.

2.2.1 As demais regras, quanto à admissão da pessoa portadora de necessidade especial permanente neste processo seletivo, obedecerão, por analogia, a outros concursos provisórios e deve o candidato que necessita de atendimento especial requerer por documento

3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 09 a 12 de abril de 2013, no horário das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Mário Lobato, nº 223, Bairro Centro, Bujari -AC.

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

- Preencher o formulário disponível no local da inscrição;

- Entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço), documentos de escolaridade, formação exigidos neste Edital e curriculum vitae comprovado.

3.3 A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

3.4 Não serão aceitas solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.5 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.6 O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

3.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

3.8 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 32, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

3.9 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente habilitado com instrumento de procuração com poderes específicos para realizar a inscrição no Certame em questão.

4. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

4.1.1 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher o formulário de inscrição disponível no local da inscrição.

b) Entregar o Curriculum Vitae com os documentos que comprovem atender os requisitos constantes no item 3, de acordo com a função pretendida, até às 17h00min do último dia de inscrição, no endereço mencionado no item 3.1, o qual será anexado ao formulário de inscrição.

4.1.2 Apresentar os seguintes documentos pessoais (originais e cópias) para efeito de autenticidade:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Diplomas de Graduação, para as funções que requerem Ensino Superior,

d) Certificação de Cursos (Ensino Médio e/ou Técnico);

e) Comprovante de Residência;

f) Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino);

g) 01 (uma) foto 3x4;

h) Entregar declaração firmada pelo candidato de que não exerce nenhum outro cargo, emprego ou função pública que se enquadre nos impedimentos legais previstos no art. 37, Inc. XVI e XVII, da Constituição Federal.

4.2.1 São requisitos para a contratação:

I - nacionalidade brasileira ou estrangeira nos termos da lei;

II - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

III- nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

IV - idade mínima de dezoito anos;

V - prévia aprovação no processo seletivo simplificado.

5. DO PROCESSO SELETIVO:

5.1.1 A avaliação dos candidatos para os cargos de professor do 1º ao 5 ano - Zona Rural será feita através da análise de curriculum vitae, de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.2 Será eliminado o candidato que não atingir o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na análise do currículo.

5.2 - DA ANALISE DE CURRÍCULO - 100 PONTOS NO MAXIMO

5.2.1 Prova de títulos: 0 a 100 Pontos

Alínea dos Títulos

Título

Valor de cada título

Valor máximo

A

Pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado

5,0

5,0

B

Certificado de curso de especialização na área específica, com carga horária mínima de 360 horas.

5,0

5,0

C

Certificado ou declaração de Formação Continuada na área fim, com carga horária mínima de 60 horas. (04)

5,0

20,0

D

Certificado ou declaração de Formação Continuada na área fim, com carga horária mínima de 30 horas. (04)

5,0

20,0

E

Declaração de experiência na área afim. (06)

5,0

30,0

F

Certificado ou declaração de conclusão de Ensino Médio, curso Magistério

20,0

20,0

Total máximo de pontos

45,0

100

6 DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO

6.1. Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação.

6.2. O candidato classificado deverá entregar o seu curriculum vitae juntamente com sua ficha de inscrição, conforme disposto no item 3.1.

6.3. O resultado final da seleção será publicado no mural da Prefeitura de Bujari, no mural da SEME e no Diário Oficial do Estado, na data provável de16 de Abril de 2013.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de dois dias úteis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Acre.

7.2. Os recursos deverão ser entregues na SEME, através de petição dirigida à Comissão Coordenadora do processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;

c) entregue, obrigatoriamente, em mão, na SEME, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.

7.4 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará no site da Prefeitura de Bujari e no mural da SEME, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:

a) maior pontuação no quesito experiência na área afim;

b) maior idade.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, no mural da SEME e no mural da Prefeitura de Bujari, na data provável de 22 de abril de 2013.

10. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. A contratação dos aprovados no processo seletivo dar-se-á após a homologação do certame, obedecida à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do referido processo.

10.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da SEME.

11. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

11.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

11.2 O candidato aprovado que não atender à convocação, no prazo fixado no respectivo edital perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Educação - SEME a convocação do candidato classificado na ordem subseqüente das vagas existentes.

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo.

Bujari -AC, 09 abril de 2013.

Marlete dos Santos Lopes e Silva
Secretária Municipal de Educação