Prefeitura de Bujari - AC

Notícia:   Prefeitura de Bujari - AC oferece vagas de níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA NO PODER PÚBLICO PARA O SERVIÇO DE EQUIPE, DO CRAS, PROJOVEM ADOLESCENTE E PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

O MUNICÍPIO DE BUJARI/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 01/2007, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, Lei Municipal nº 521 de 28 de janeiro de 2013, que "Dispõe sobre a Contratação Temporária para atendimento de situação de excepcional interesse público, disciplina tais contratações e dá outras providências"; torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação e formação de cadastro reserva, de profissionais para atuarem nos seguintes programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; no Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; e no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

Nas áreas de Assistente Social, Psicólogo, Monitor do PETI, Orientador Social e Educador Social por Tempo Determinado, e possíveis contratações futuras, consoante às normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo simplificado visa à seleção de Assistente Social, Psicólogo, Monitor, Orientador Social e Educador Social; para as equipes do CRAS, Projovem e PETI em Bujari, por tempo determinado, com vistas ao desempenho de atividades de cunho socioassistencial, cujas vagas, carga horária e remuneração estão descritas no ANEXO I;

1.1.1 A Contratação a que se refere o item 1.1 será por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, tendo por contratante a Prefeitura Municipal de Bujari -AC, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.2 Os candidatos habilitados serão contratados para atuarem nas ações socioassistências no município, tanto na zona urbana como na zona rural, a critério do Poder Executivo e da Secretaria de Assistência Social Municipal de Bujari-Ac.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Para realizar a inscrição o candidato precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas para a seleção neste Edital, divulgado no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, Prefeitura Municipal de Bujari e no Diário Oficial do Estado do Acre.

2.1.1 A inscrição será realizada, conforme procedimentos a seguir:

a) O candidato deve comparecer na sede do PETI, sito rua José Maciel, nº 073, Centro, Bujari-AC, e solicitar o requerimento de inscrição ANEXO II, junto a comissão de seleção, preencher o formulário e preencher o curriculum vitae ANEXO III, munido de comprovação dos títulos original e cópia permanecendo a cópia após averiguação, anexada ao curriculum. A comprovação da experiência profissional será através de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho com setor público ou privado, ou declaração de exercício de atividade pública firmado pelo gestor competente;

b) entregar cópia da documentação correspondente na aliena "a" do item 2.1.1 para o membro da comissão organizadora da seleção, ciente que não haverá prorrogação para juntada de novos documentos;

c) ao candidato é permitida a inscrição em apenas uma função, a violação deste dispositivo implica automaticamente a renuncia da inscrição anterior, valendo para todos os efeitos, a ultima inscrição realizada;

2.1.2 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu requerimento de inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

2.2. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneos ou em desacordo com as normas do presente edital.

2.3. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente edital, será o candidato automaticamente eliminado da seleção.

2.4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

2.5. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de inscrição e o cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este edital.

2.5.1 A Comissão reserva-se o direito de indeferir as inscrições, quando não cumprirem o que estabelece o presente edital, bem como observado vício em sua forma, independente de dolo ou culpa do candidato.

2.6. Inscrição de candidatos com deficiência

2.7.1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever nesta seleção, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de função cujas atribuições sejam compatíveis com os inscritos aprovados. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos e poderá requerer atendimento especial no ato da inscrição.

2.8. DAS INSCRIÇÕES

a) As inscrições serão gratuitas;

b) Local: sede do PETI, sito na Rua José Maciel, nº 073, Centro, Bujari-AC;

c) Data: 04/04/2013.

d) Horário: 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min ás 16h:30min.

2.8.1. Requisitos e condições para inscrição:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o último dia das inscrições; (documento de identidade com foto);

3. Ter concluído no mínimo o ensino médio para os cargos de Monitor, Orientador Social e Educador Social, e nível superior para os cargos de Assistente Social e Psicólogo;

4. Estar quite com as obrigações eleitorais;

5. Ter disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais, conforme ANEXO I. Todos os requisitos deverão ser comprovados por cópia acompanhada do original.

3. DOS TÍTULOS

3.1 Serão considerados títulos para pontuação, somente para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, aqueles discriminados no quadro a seguir.

CURSO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

MESTRADO

3

12

DOUTORADO

6

18

TOTAL

9

30

3.2 Para comprovação dos títulos de graduação, mestrado e doutorado somente será aceito diploma ou certificado de conclusão de curso realizado em instituição de ensino legalmente reconhecida e aprovadas pelo MEC;

3.3 Para comprovação dos cursos de pós-graduação, para fins de pontuação no item 3.5, somente serão aceitos certificados nos quais constem à comprovação da defesa e aprovação de dissertação ou tese.

3.4 Os diplomas de pós-graduação, mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

3.4.1 Os cursos de pós-graduação, só serão pontuados no item 3.5.

3.5 Serão considerados títulos para pontuação, para todas as vagas, aqueles discriminados a seguir:

CURSOS OU TREINAMENTOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área de assistência social com carga horária mínima de 20 (vinte) horas

6

12

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área de assistência social com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas

4

12

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área de assistência social com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas

2

6

TOTAL

12

30

3.6 Para comprovação dos títulos somente será aceito certificado de conclusão de curso realizado por instituição de ensino legalmente reconhecida.

4. DA SELEÇÃO

4.1 Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital compreenderá duas fases, conforme descrito a seguir:

4.1.1 Primeira Fase: Análise Curricular que será constituída da análise das informações curriculares comprovadas que corresponderá a 100 (cem) pontos.

4.1.2 A análise curricular será coordenada pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

4.1.3 Na análise da experiência profissional serão considerados os seguintes critérios:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PERÍODO

VALOR

Experiência na área correspondente à vaga pretendida

No mínimo 30 dias

16

Experiência em outra área relacionada à função pretendida

No mínimo 30 dias

8

Experiência em Assistência Social correspondente à vaga pretendida

No mínimo 30 dias

16

TOTAL

-

40

4.2 Segunda Fase: Entrevista

4.2.1 A Entrevista será realizada no dia 10 de abril de 2013, na sede do PETI, sito na Rua José Maciel, nº 073, Centro nos seguintes horários: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 ás 16:30 horas e corresponderá a 40 (quarenta) pontos.

4.2.2 Serão convocados para entrevista os candidatos selecionados pela análise curricular por ordem decrescente de pontuação e que atingir no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos na primeira fase. Havendo empate na razão de 02 (duas vezes) o número de vagas será chamado, todos os candidatos que estiverem empatados com a última nota dessa razão.

4.2.2.1 A entrevista, de caráter classificatório e contemplará os seguintes critérios e pontuação:

I - conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (30 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação; e

II - habilidade de comunicação (10 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão do seu interlocutor e observando o uso adequado da norma culta da Língua Portuguesa.

4.2.3 A relação dos candidatos aptos a participarem da segunda fase do processo seletivo simplificado, será publicada no diário oficial do estado e no mural da prefeitura municipal de Bujari no dia 09 de abril de 2013.

4.3 A Entrevista será coordenada pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

4.4 Os candidatos deverão comparecer ao local de entrevista, especificado neste edital, munido de documento oficial com foto e comprovante de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4.5 A entrevista de caráter classificatória avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos no cargo escolhido.

4.6 Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista, que não comparecerem ao local, data e horário previamente estabelecido, estarão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo Simplificado.

4.7 A classificação preliminar dar-se-á em razão da ordem decrescente da nota obtida, individualizada por cargo e será divulgada por meio do Diário Oficial do Estado do Acre no endereço eletrônico (www.diario.ac.gov.br) e no mural da Prefeitura Municipal de Bujari-AC.

5. No caso de igualdade de pontuação na classificação, serão observados os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de pontos no questionário da entrevista;

b) maior número de pontos no item Títulos; e

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

6. A divulgação da classificação dos candidatos aprovados e do cadastro reserva, será disponibilizada no Diário Oficial do Estado do Acre e no mural da Prefeitura Municipal de Bujari-AC no dia 15 de abril de 2013.

7. OS RECURSOS DEVERÃO SER:

I - dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo que consta do Anexo IV deste Edital;

II - entregues nos locais de inscrição; e

III - elaborados em conformidade com os seguintes critérios:

a) apresentação em forma livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; e

b) digitado ou datilografado e, na impossibilidade, transcrito em letra de forma, contendo obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura.

c) o dia para interposição de recurso administrativo é 16/04/2013, no local e horário previsto na alínea d deste item 7.

d) As interposições de recursos deverão ser entregues na sede do PETI, sito rua Jose Maciel, nº 073, Bairro: Centro, Bujari-AC, no horário das 08h:00min às 16h:30min.

7.1 O recurso não possui efeito suspensivo.

8. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no mural da Prefeitura Municipal de Bujari-AC no dia 15 de abril de 2013.

9. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à classificação para cada cargo, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre e no mural da Prefeitura Municipal de Bujari-AC., que será a fonte oficial para tomada de conhecimento das informações de convocação para contratação.

9.2 A contratação temporária, dar-se-á pelo período de (12) doze meses, mediante assinatura de termo de Contrato firmado entre as partes.

9.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme definido neste Edital;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino); ter idade mínima de 18 anos completos a data da contratação;

e) firmar declaração que não responde/respondeu processo que torna nulo a celebração de contrato com o pode público da esfera Federal, Estadual ou Municipal, ANEXO VI,

f) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré admissional, bem como atestado de sanidade física e mental, e que as despesas correrão as suas expensas;

g) cumprir as determinações deste Edital; e

h) não acumular cargos, empregos e ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos, ANEXO V.

10. Os candidatos selecionados, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação, deverão apresentar-se nos locais e horários definidos no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no mural da Prefeitura Municipal de Bujari-AC.

10.1 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado que não se apresentar, no prazo e local estabelecido por edital de convocação, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.

10.2 O candidato convocado em substituição ao candidato desistente, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da convocação, para se apresentar, caso contrário será também considerado desistente.

10.3 A contratação de que trata este Edital visa à contratação pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja manifesto interesse de ambas as partes, formulando termo aditivo de contrato. Todavia após o prazo de prorrogação este será rescindido de pleno direito, podendo ainda ser rescindido antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita e publicada no mural da Prefeitura do Município com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a interesse da administração.

10.4 Os profissionais contratados a partir deste Processo Seletivo Simplificado prestarão seus serviços interna e externamente no município de Bujari -Acre, executando e auxiliando nas ações inerentes à Secretaria Municipal de Assistência Social.

11. DO RESULTADO FINAL E DA DIVULGAÇÃO

11.1 A classificação resultará da seguinte formula:

AF = (AC + E) / 2

Em que:
AF = Avaliação Final
AC = Avaliação Curricular
E = Entrevista

11.2 Oresultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no mural da Prefeitura Municipal de Bujari-AC.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital, nos comunicados e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre e no mural da Prefeitura Municipal de Bujari-AC.

12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

13. A inscrição do candidato habilitado na seleção simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

13.1. As despesas decorrentes da participação na seleção simplificada de que trata este edital correrão por conta dos próprios candidatos.

13.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Comissão de Seleção.

13.3. A classificação na Seleção Simplificada assegurará a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Secretaria de Assistência Social.

13.4. O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.5. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da seleção.

13.7. A seleção simplificada terá validade de 12 meses, a contar da data de sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por mais 12 meses.

13.8. A homologação da seleção se dará através de ato próprio a comissão da Secretaria de Assistência Social de Bujari-Ac.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora deste processo seletivo simplificado e provisório.

15. É vedada a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no artigo 6º, III, da Lei Complementar nº 58/98, com redação dada pela Lei Complementar nº. 195/2009, excetuando-se as hipóteses de acumulação, previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se a compatibilidade de horários.

Bujari-AC, 03 de abril de 2013

Antônio Raimundo de Brito Ramos
Prefeitura Municipal de Bujari
Izanira Sales Dias Ramos
Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO I

OBS1: DAS VAGAS DE NÍVEL MÉDIO

ENTIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Efetiva Temporária

Reserva

CRAS

Educador Social

-

CR

40 h

R$ 678,00

PETI

Monitor

02

CR

40 h

R$ 678,00

PROJOVEM

Monitor

-

CR

40 h

R$ 678,00

OBS2: DAS VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR

ENTIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Efetiva Temporária

Reserva

CRAS

Assistente Social

-

CR

40 h

R$ 1.200,00

CRAS

Psicólogo

-

CR

40 h

R$ 1.200,00

OBSERVAÇÃO: Cadastro Reserva - CR: O cadastro de reserva, referente a todos os cargos descritos acima, será composto por todos os candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste edital. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva do Processo Seletivo poderão ser convocados, durante o período de validade do certame, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social e de acordo com a classificação obtida.