Prefeitura de Brusque - SC

Notícia:   Prefeitura de Brusque - SC abre dois processos seletivos com 14 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 044/2014

O Secretário Municipal de Orçamento de Gestão no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nºs 2.174/97, 2.270/98, 3248/09 e Decreto nº 4.859/02, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação de AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS e AGENTE DE OBRAS, em caráter temporário a fim de atender a necessidade de excepcional interesse público, para atuação na Secretaria Municipal de Obras, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que se regerá pelas normas dispostas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

1.2 - Os cargos, número de vagas, carga horária, habilitação e remuneração estão especificados no quadro constante do item 6 deste edital.

1.3 - O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, bem como a prestação de serviço externo e desabrigado e atendimento ao público.

1.4 - O critério de seleção do presente Processo Seletivo consistirá, exclusivamente, de prova prática de caráter eliminatório e classificatório.

1.5 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 ano.

1.6 - O presente processo seletivo dá-se em razão da impossibilidade de nomeação de servidores efetivos, tendo em vista o número de cargos preenchidos e a necessidade de contratação temporária para substituição em caso de afastamentos temporários de servidores efetivos.

2 - DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS E AGENTE DE OBRAS
Ter o ensino fundamental incompleto

3 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 - O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos, na seguinte ordem:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas da identificação);

b) PIS;

c) CPF;

d) Carteira de Identidade;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas que comprovem tempo de serviço) ou Certidão de tempo de serviço ou declaração, expresso em anos e meses.

4 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas, localizada na rua Dr. Penido, 51, Centro, Brusque, no período de 02 de setembro de 2014 a 05 de setembro de 2014, das 08:00 as 11:30 horas, e das 13:30 as 17:00 horas.

4.2 O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, o único responsável pelas mesmas.

4.3 Não será exigido qualquer valor a título de condição para inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

5 - DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

5.1 - Ter o ensino fundamental incompleto, cuja comprovação dar-se-á por meio da apresentação do histórico escolar ou, no caso de candidato formado, pelo certificado de conclusão de curso;

5.2 - A nacionalidade brasileira ou equiparada;

5.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.4 - Apresentar comprovante de quitação eleitoral;

5.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;

5.7 - Ter sido aprovado na prova prática do processo seletivo;

5.8 - Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos no art.37, XVI, "c" da Constituição Federal.

6- DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REMUNERAÇÃO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Agente de Serviços Especiais

10 + C.R*

40 horas semanais

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 986, 40 (mais R$ 200,00 a título de auxílio- alimentação)

Agente de Obras

03 + C.R*

40 horas semanais

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 1578,38 (mais R$ 135,00 a título de auxílio- alimentação)

*CADASTRO DE RESERVA

7 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

7.1 - Agente de Serviços Especiais:

7.1.1 - Atribuições:

* Realizar atividades pertinentes ao cultivo de flores e plantas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, limpando o local, aplicando inseticidas, bem como realizando podas e aparando-as em épocas preestabelecidas pelos superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros, parques, jardins, entre outros.

* Promover a execução, recuperação e limpeza de valas, bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água.

* Auxiliar trabalhos de construção, manutenção, reparação, conserto e adequação em alvenaria, concreto, carpintaria, pintura, entre outros, utilizando instrumentos diversos.

* Integrar a equipe de trabalho nos setores de obras e serviços públicos, como os de viação, manutenção de estradas, ruas, entre outros, bem como auxiliando em caminhão-pipa.

* Auxiliar no serviço de levantamentos, medições - topográficos e agrimensor - montando e/ou segurando equipamentos e/ou instrumentos utilizados, a fim de otimizar o serviço de alinhamento.

* Auxiliar nos serviços de encanação, mecânica, eletricidade, entre outros, atuando como suporte para o profissional habilitado sempre que necessário ou conforme solicitação do superior imediato.

* Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

7.2 - Agente de Obras

7.2.1 - Atribuições:

* Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios, calçadas, pontes e outras estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício.

* Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada.

* Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado.

* Pintar paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques, móveis, entre outros, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada.

* Executar trabalhos gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando, pregando, colando, encaixando, montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações, veículos, mobiliário, cenários, entre outros, bem como para manutenção e/ou reformas.

* Auxiliar na construção e montagem das armações de madeira dos edifícios, pontes galpões, viveiros e obras públicas diversas, utilizando processos e ferramentas adequadas.

* Pavimentar e calçar solos de estradas, ruas e obras similares, alinhando, demarcando, preparando o solo, assentando o material, escavando, nivelando-os e demais procedimentos, conforme a necessidade, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o tráfego de veículos.

* Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas.

* Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos.

* Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos.

* Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, válvulas, bombas, ligações de água, corte e religação, adequação do sistema, estudando projetos, definindo traçados das tubulações, identificando pressão do fluido, dimensionando tubulações, identificando e quantificando materiais.

* Pré-montar e instalar tubulações, cortando e alinhando tubos conforme ângulo específico, assentando e vedando tubulações e instalando acessórios e equipamentos.

* Carregar e descarregar veículos.

* Executar tarefas de ordem geral e específica, sob orientação.

* Realizar outras atribuições compatíveis as acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

8 - DATA, HORA E LOCAL DAS PROVAS

8.1 - A prova prática realizar-se-á no dia 08 de setembro de 2014, iniciando às 09h00min, nas dependências da Secretaria Municipal de Obras Públicas, localizada na rua Dr. Penido, 51, Centro, Brusque.

9 - DA PROVA, CLASSIFICAÇÃO E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO

9.1 - Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização da prova prática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, comprovante de inscrição e documento de identificação original, o qual deverá estar em perfeitas condições, de maneira a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

9.2 - Estará classificado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver na Prova Objetiva 05 (cinco) pontos do total geral da nota;

9.3 - Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) Prestar a prova sem que esteja portando documento de identificação (CPF, RG, Carteira de Motorista, CTPS);

b) Ingressar no estabelecimento da prova, após o inicio da aplicação da prova prática; d) Valer-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, relógios digitais, telefone celular, agendas eletrônicas, pagers, bips, walkmann, ou qualquer outro equipamento similar.

9.4 - No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão ou Boletim de Ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova;

9.5 - Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única deste Processo Seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame;

9.6 - Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de fiscal.

10 - A PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS SERÁ REALIZADA DA SEGUINTE FORMA, PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO:

10.1 - Levantar e carregar 01 saco de cimento (50 kg) na distância de 150 m. Tempo máximo de 2 minutos e mínimo de 1 minuto e 30 segundos para a execução da tarefa;

10.2- Escavar com picareta e enxada uma vala em terra (largura de 20 cm, profundidade de 50 cm e comprimento de 150 cm). Tempo máximo de 20 minutos e mínimo de 15 minutos para a execução da tarefa;

10.3 - Executar um traço de concreto 1:2:4 (cimento, areia e brita 1). Usando balde, pá, colher de pedreiro e enxada. Após dosagem e mistura da massa a mesma deverá ser transportada em carrinho de mão até o local indicado para conclusão da prova pelo fiscal. Tempo máximo 20 minutos, tempo médio 15 minutos para execução da tarefa;

10.4 - Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho, para o exercício pleno da função.

11 - A PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS SERÁ REALIZADA DA SEGUINTE FORMA, PARA OS CANDIDATOS DO SEXO FEMININO:

11.1 - Como teste de capacidade física, realizar o transporte de materiais e equipamentos (baldes com água, carrinho de mão carregado, sacos de lixo), tendo uma tentativa para a execução;

11.2 - Demonstração de conhecimento e capacidade técnica, realização de limpeza, tendo uma tentativa para a execução;

11.3 - Prática no manuseio de ferramentas, demonstrar a correta utilização das ferramentas e a atenção e segurança enquanto estiver trabalhando, tendo uma tentativa para a execução;

11.4 - Uso do EPI, fazer o correto uso do equipamento, tendo uma tentativa para a execução.

12 - A PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE AGENTE DE OBRAS SERÁ REALIZADA DA SEGUINTE FORMA:

12.1 - Alinhamento e levantamento de paredes de tijolos;

12.2 - Reboco e Calfinamento de paredes;

12.3 - Levantar e carregar um saco de cimento (50 kg) na distância de 50 metros. Tempo máximo 2 minutos, tempo médio 1 minuto e 30 segundos;

12.4 - Escavar com picareta e enxada uma vala em terra (largura de 20 cm, profundidade de 50 cm e comprimento de 150 cm). Tempo máximo 20 minutos e médio de 15 minutos);

12.5- Executar um traço de concreto 1:2:4 (cimento, areia e brita 1). Usando balde, pá, colher de pedreiro e enxada. Após dosagem e mistura da massa a mesma deverá ser transportada em carrinho de mão até o local indicado para conclusão da prova pelo fiscal. Tempo máximo 20 minutos, tempo médio 15 minutos para execução da tarefa;

12.6 - Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho, para o exercício pleno da função.

13 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) mais idoso.

14 - DO RESULTADO

14.1 - As listagens dos aprovados na ordem decrescente de classificação serão divulgadas em 10 de setembro de 2014, através do site da Prefeitura Municipal de Brusque, no endereço eletrônico: www.brusque.sc.gov.br, bem como no Diário Oficial dos Municípios - DOM.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - A contar da data da divulgação do resultado (lista de classificados), o candidato terá 1 (um) dia útil para interpor recurso, devidamente fundamentado, apontando com clareza o(s) ponto(s) em que deseja combater, sob pena de não ser admitido seu recurso, os quais deverão ser apresentados na Secretaria Municipal de Obras Públicas, localizada na rua Dr. Penido, 51, Centro, Brusque, nos seguintes horários: das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.

15.2 - A divulgação dos resultados finais será realizada no dia 12 de setembro de 2014.

16 - DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

16.1 - O candidato aprovado e convocado para trabalhar, deverá apresentar no Recursos Humanos através da Secretaria Municipal de Obras na data e horários fixados por este departamento, os seguintes documentos:

1 - Instrumento de admissão/nomeação (memorando);

2 - endereço do servidor;

3 - comprovação da existência de cargo/emprego criado por lei;

4 - regime jurídico;

5 - informações pessoais: nome, sexo, CPF, nº registro/matricula, cargo ou função, classe, nível, padrão e referencia de vencimento, lotação, data do efetivo exercício e nº pis/pasep se houver;

6 - laudo de inspeção de saúde;

7 - comprovação de nacionalidade;

8 - comprovação relativa ao gozo dos direitos políticos;

9 - comprovação relativa a quitação militar, quitação com obrigações eleitorais;

10 - declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato;

11 - informações sobre o cargo, órgão que pertence e carga horária do servidor em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou de provento;

12 - comprovação de idade mínima;

13 - comprovação relativa a habilitação exigida no edital;

14 - declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

15 - fotocópia do registro do contrato na carteira de trabalho;

16 - prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital de concurso público,

17 - termo de posse;

18 - parecer emitido pelo controle interno sobre a legalidade da admissão;

19 - declaração de bens;

20 - classificação de aprovação do candidato no concurso ou processo seletivo.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Será automaticamente eliminado do certame e cancelada sua inscrição o candidato que obteve rescisão de contrato por justa causa, na Prefeitura Municipal de Brusque;

16.1 - Não havendo candidatos classificados no processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

16.2 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais;

16.3 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas para o presente processo seletivo.

16.4 - O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.

16.5 - O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para trabalhar, receberá seu salário pela Caixa Econômica Federal, agência Brusque, cuja data da assinatura do contrato de abertura de conta será informada pela sua respectiva secretaria.

16.6 - O candidato convocado para trabalhar e que estiver com restrição no CPF, deverá regularizá-lo junto à Receita Federal, o mais breve possível, sob pena de não ter seu salário depositado na conta em razão da irregularidade.

16.7 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Brusque reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e respeitados os limites de gastos com pessoal, até o número de vagas existentes, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

16.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

Brusque, 02 de setembro de 2014.

ARNALDO FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Orçamento e Gestão