Prefeitura de Brusque - SC

Notícia:   Prefeitura de Brusque - SC abre 19 vagas no projeto Arte em Toda Parte

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 012/2013

O Secretário Municipal de Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nºs 2.174/97, 2.317/98, 2.270/98, 3248/09 e Decreto nº 4.859/02, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação para o cargo de INSTRUTOR para os cursos de Artesanato, Bateria, Capoeira, Regente de coral, Audiovisuais, Contrabaixo, Violão/Guitarra e o cargo de ARTE EDUCADOR para os cursos de Acordeon, Dança, Desenho e Pintura, Teatro, Artes visuais em caráter temporário a fim de atender necessidade de excepcional interesse público, para atuação nos pólos culturais da FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRUSQUE, para o ano de 2013, no projeto ARTE EM TODA PARTE, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que se regerá pelas normas dispostas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

1.2. O cargo, número de vagas, carga horária, habilitação e remuneração, estão especificados no quadro constante do item 6 deste edital.

1.3. O critério de seleção do presente Processo Seletivo consistirá em 2 etapas para os candidatos aos cursos de: Acordeon, Bateria, Regente de coral, Contrabaixo e Violão/Guitarra, consistindo a 1ª por prova escrita objetiva e a 2ª por prova prática teórica musical de caráter eliminatório e classificatório. Para os candidatos aos cursos de: Artesanato, Capoeira, Dança, Artes visuais, Audiovisuais e Teatro o critério de seleção se dará por meio de avaliação de títulos, cursos de formação na área da cultura e tempo de serviço na mesma.

1.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 12 (doze) meses.

1.5. Considerando o disposto no art. 1º, V, da Lei Municipal 2.174/97, que autoriza a contratação de profissionais em caráter temporário para suprir necessidade de excepcional interesse público, e considerando que a Constituição da República Federativa inscreve em seu artigo 215, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais e considerando que o ensino das artes é parte fundamental na Educação para o desenvolvimento do ser humano, é por meio da sensibilidade e da expressão artística que o homem se harmoniza consigo próprio e com o mundo. Assim, considerando que nos últimos anos a cultura como um todo tem passado por profundas transformações, nos pensamentos das pessoas, no gosto e no seu modo de viver, foi elaborado o projeto ARTE EM TODA PARTE, propiciando aos interessados o estímulo ao conhecimento, à cultura e à arte, através da realização de oficinas de artesanato, de artes visuais, de música, de dança, de capoeira e de teatro, sendo desenvolvido de forma dinâmica, criativa e prazerosa para que haja interação entre todos os participantes, incentivando às manifestações artísticas culturais como forma de sedimentar os valores culturais, oferecendo às crianças, jovens e adolescentes um complemento à sua formação, além de estender essa oportunidade a toda à população brusquense.

1.6. O presente Processo Seletivo dá-se em razão da impossibilidade de nomeação de servidores efetivos, e a necessidade de contratação temporária para o projeto acima mencionado.

2. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO NO CARGO

INSTRUTOR
Formação completa no ensino médio

ARTE EDUCADOR
Formação em nível de graduação em Educação Artística, ou áreas afins, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, CÓPIA dos seguintes documentos:

a) Foto 3x4 recente;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas da identificação);

c) PIS;

d) CPF;

e) Carteira de Identidade;

f) Certidão de nascimento;

g) Título de Eleitor;

h) Comprovante de residência;

i) Sendo casado, deverá apresentar certidão de casamento;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Comprovação relativa a quitação militar;

l) Certidão de quitação eleitoral, que poderá ser retirada no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br);

m) Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato (anexo I deste Edital);

n) Declaração que não sofreu penalidade disciplinar no exercício do cargo ou função pública, fornecida pelo candidato (anexo II deste Edital);

o) Certidão/atestado de tempo de serviço no segmento que pretende atuar, expresso em anos e meses. No caso de tempo de serviço prestado para a Administração Pública Municipal de Brusque, esta poderá ser comprovada por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

p) Apresentar o diploma de conclusão de ensino médio para o cargo de Instrutor e Diploma de conclusão de curso em Educação Artística ou áreas afins, acrescido do registro no órgão fiscalizador do exercício profissional para o cargo de Arte Educador.

4. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital do Processo Seletivo;

4.2. As inscrições serão realizadas junto à Fundação Cultural de Brusque, localizada na Rua Pastor Sandrescky, nº 200, Centro de Brusque/SC, CEP: 88.350-050, de Segunda a Sexta-feira à partir de 30 de Janeiro a 13 de Fevereiro de 2013, nos seguintes horários: das 08h30min às 11h30min e das 14 horas às 17 horas.

4.3. O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, o único responsável pelas mesmas.

4.4. Não será exigido qualquer valor a título de condição para inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

5. DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

5.1. Ter o Ensino Médio completo para o cargo de INSTRUTOR e Ensino Superior completo e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão para o cargo de ARTE EDUCADOR, cuja comprovação dar-se-á por meio da apresentação do certificado ou do diploma de conclusão do curso;

5.2. A nacionalidade brasileira ou equiparada;

5.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.4. Apresentar comprovante de quitação eleitoral;

5.5. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;

5.7. Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo;

5.8. Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos no art.37, XVI, "c" da Constituição Federal;

6. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

6.1. Instrutor

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

Artesanato

02

20 horas semanais*

R$ 697,31 **

Bateria

02

20 horas semanais*

R$ 697,31 **

Capoeira

01

20 horas semanais*

R$ 697,31 **

Audiovisuais

01

20 horas semanais*

R$ 697,31 **

Contrabaixo

01

20 horas semanais*

R$ 697,31 **

Violão/Guitarra0230 horas semanais*R$ 1.045,96 **
Violão/Guitarra0220 horas semanais*R$ 697,31 **
Regente de Coral0120 horas semanais*R$ 697,31 **

6.2. Arte Educador

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

Acordeon

02

10 horas semanais*

R$ 421,29**

Dança

01

20 horas semanais*

R$ 842,58**

Teatro

01

20 horas semanais*

R$ 842,58**

Desenho e Pintura

01

20 horas semanais*

R$ 842,58**

Artes visuais

02

20 horas semanais*

R$ 842,58**

*Carga horária sujeita a alteração conforme necessidade para realização das atividades.
**Vencimento sujeito a alteração, dependendo da carga horária trabalhada.

7. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

7.1. Arte Educador

Atribuições:

Atuar como multiplicador cultural, estimulando manifestações artístico culturais, bem como ensinar técnicas de procedimentos artísticos, levando as pessoas a terem um outro olhar e uma outra relação com a própria existência, contribuindo com o bem-estar da população. Desenvolver, coordenar e executar programas, projetos educacionais, sociais e culturais e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania. Implementar ações educativas, ministrando cursos e palestras, preparando visitas, desenvolvendo estudos do público alvo, preparando material educativo, entre outros. Auxiliar na formatação de projetos, programas e atividades conjuntas com outras instituições que tenham interesse artístico, cultural e social. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

7.2. Instrutor Atribuições:

Contribuir para a profissionalização da população, preparando e ministrando aulas práticas e teóricas sobre a moda atual, confecção de utensílios domésticos, bordados, costura, tricô, crochê, pintura, roupas, bordados, artesanato em geral e outros, utilizando-se de materiais e ferramentas necessárias para confecção e preparação destes, a fim de auxiliar na complementação da renda familiar. Estudar produtos, técnicas de produção e técnicas artesanais e artísticas para a preparação de aulas e desenvolvimento de cursos para a comunidade. Acolher e orientar alunos sobre postura profissional, ética, cidadania e meio ambiente. Avaliar o desempenho de alunos, organizando o ambiente de trabalho e executar atividades administrativas. Estabelecer maior contato na comunidade, ministrando aulas e cursos sobre manutenção de equipamentos e utensílios, economia doméstica e outros, com o intuito de incrementar a economia familiar. Intensificar o convívio social, bem como o lazer na comunidade, promovendo, organizando e desempenhando atividades sociais, dinâmicas, brincadeiras e outros. Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas.

8. DATA, HORA E LOCAL DAS PROVAS

8.1. A prova escrita objetiva para os candidatos aos cursos de Acordeon, Bateria, Regente de coral, Contrabaixo e Violão/Guitarra realizar-se-á no dia 16/02/2013, das 08 às 12 horas, nas dependências da Escola de Educação Básica João Hassmann, localizada na Rua Nicolau Hassmann, nº 150, Guarani, Brusque - SC, CEP: 88.350-000. A segunda prova prática teórica musical será realizada no mesmo dia no horário da 14 às 18 horas, nas dependências da Fundação Cultural de Brusque, localizada na Rua Pastor Sandrescky, nº 200, Centro de Brusque/SC, CEP: 88.350-050.

9. DA PROVA, CLASSIFICAÇÃO E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO

9.1. Os candidatos aos cursos de Acordeon, Bateria, Regente de coral, Contrabaixo e Violão/Guitarra, deverão comparecer no local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, o qual deverá estar em perfeitas condições de maneira a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2. O candidato somente poderá deixar o local de provas depois de decorrido 01 (uma) hora do início da prova, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

9.3. Os três últimos candidatos somente poderão deixar o recinto de uma vez só, após o último candidato ter concluído a sua prova;

9.4. A prova escrita objetiva de que trata o presente Edital compor-se-á de: Conhecimento de teoria musical, campo harmônico, divisão rítmica, escalas, intervalos, arpejos.

9.5. Estará classificado no Processo Seletivo o candidato que obtiver na prova objetiva 5,0 pontos do total geral da nota;

9.6. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) Prestar a prova sem que esteja portando documento de identificação;

b) Ingressar no estabelecimento da prova após o fechamento da sala;

c) Substituir a folha de respostas, por erro do candidato;

d) Valer-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, relógios digitais, telefone celular, agendas eletrônicas, pagers, bip, walkmann ou qualquer outro equipamento similar.

9.7. No caso de perda ou roubo de documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão ou Boletim de Ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, da data da realização da prova;

9.8. Não haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva deste Processo Seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame;

9.9. Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de fiscal.

9.10. Os candidatos aos cursos de Acordeon, Bateria, Regente de coral, Contrabaixo e Violão/Guitarra, deverão comparecer ao local designado para a realização da prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

9.11. Será fornecido aos candidatos da prova prática, partituras que deverão ser executadas no instrumento relacionado ao curso escolhido

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DO TEMPO DE SERVIÇO

10.1. Os pontos atribuídos aos títulos e ao tempo de serviço serão conferidos ao candidato ao cargo de ARTE EDUCADOR ou INSTRUTOR, conforme os quadros abaixo:

QUADRO DE PONTUAÇÃO - HABILITAÇÃO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Diploma de Conclusão de Ensino Superior

05

Diploma de Conclusão de Pós-Graduação

07

Diploma de Conclusão de Mestrado

09

Diploma de Conclusão de Doutorado

10

QUADRO DE PONTUAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO

De 06 meses a 03 anos

5,0 pontos

De 03 anos e 01 dia a 04 anos

5,5 pontos

De 04 anos e 01 dia até 05 anos

6,0 pontos

De 05 anos e 01 dia até 06 anos

6,5 pontos

De 06 anos e 01 dia até 07 anos

7,0 pontos

De 07 anos e 01 dia até 08 anos

7,5 pontos

De 08 anos e 01 dia até 09 anos

8,0 pontos

De 09 anos e 01 dia até 10 anos

8,5 pontos

De 10 anos e 01 dia até 11 anos

9,0 pontos

De 11 anos e 01 dia até 12 anos

9,5 pontos

Acima de 12 anos

10 pontos

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. Para cálculo da pontuação será utilizada a seguinte fórmula:

PF = PMH + PTS

Na qual:
PF= Pontuação Final;
PMH = Pontuação de Maior Habilitação;
PTS = Pontuação do Tempo de Serviço.

11.2. Será automaticamente desclassificado do certame o candidato que obteve rescisão de contrato de trabalho por justa causa, na Prefeitura Municipal de Brusque.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) Que possuir maior número de filhos;

b) Mais idoso;

c) Casado.

12.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do item 12.1. O desempate se dará através do sistema de sorteio.

12.3. O resultado do sorteio público dar-se-á através da publicação de Edital.

13. DO RESULTADO

13.1. As listagens dos aprovados na ordem decrescente de classificação serão divulgadas na data provável de 25 de Fevereiro de 2013, através do site da Prefeitura Municipal de Brusque, sito no endereço eletrônico: www.brusque.sc.gov.br, bem como em listas afixadas no mural da Prefeitura.

14. DOS RECURSOS

14.1. A contar da data da divulgação do resultado (lista de classificados), o candidato terá 01 (um) dia útil para interpor recurso, devidamente fundamentado, apontando com clareza o(s) ponto(s) em que deseja combater, sob pena de não ser admitido seu recurso, os quais deverão ser apresentados na Secretaria Orçamento e Gestão, no setor de Recursos Humanos, sito na Praça das Bandeiras, nº 77, Centro, Brusque/SC (Sede da Prefeitura Municipal), nos seguintes horários: das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 17 horas.

14.2. O recurso para ser aceito deverá ser fundamentado e assinado pelo candidato, apontando com clareza o(s) ponto(s) da sua irresignação, sob pena de ser, preliminarmente, indeferido.

14.3. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso fora da data especificada no item 14.1.; todavia, será admitida a interposição de recurso por intermédio de procurador, munido de procuração com poderes específicos para esse ato.

14.4. A divulgação dos recursos será realizada dia 28 de fevereiro de 2013.

15. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

15.1. O candidato aprovado e convocado para trabalhar, deverá apresentar no Recursos Humanos através da Fundação Cultural na data e horários fixados por este departamento, os seguintes documentos:

1 - Instrumento de admissão/nomeação (memorando);

2 - Endereço do servidor;

3 - Comprovação da existência de cargo/emprego criado por lei;

4 - Regime jurídico;

5 - Informações pessoais: nome, sexo, CPF, nº registro/matricula, cargo ou função, classe, nível, padrão e referencia de vencimento, lotação, data do efetivo exercício e nº pis/pasep se houver;

6 - Laudo de inspeção de saúde;

7 - Comprovação de nacionalidade;

8 - Comprovação relativa ao gozo dos direitos políticos;

9 - Comprovação relativa a quitação militar, quitação com obrigações eleitorais;

10 - Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato;

11 - Informações sobre o cargo, órgão que pertence e carga horária do servidor em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou de provento,

12 - Comprovação de idade mínima;

13 - Comprovação relativa a habilitação exigida no edital;

14 - Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

15 - Fotocópia do registro do contrato na carteira de trabalho;

16 - Prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital de concurso público;

17 - Termo de posse;

18 - Parecer emitido pelo controle interno sobre a legalidade da admissão;

19 - Declaração de bens;

20 - Classificação de aprovação do candidato no concurso ou processo seletivo.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Será automaticamente eliminado do certame e cancelada sua inscrição o candidato que obteve rescisão de contrato por justa causa, na Prefeitura Municipal de Brusque;

16.2. Não havendo candidatos classificados no processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão;

16.3. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais;

16.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas para o presente processo seletivo;

16.5. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos;

16.6. O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para trabalhar, receberá seu salário pela Caixa Econômica Federal, agência Brusque, sendo que é de inteira e exclusiva responsabilidade de candidato a abertura de conta corrente no Banco;

16.7. O candidato convocado para trabalhar e que estiver com restrição no CPF, deverá regularizá-lo junto à Receita Federal, o mais breve possível, sob pena de não ter seu salário depositado na conta em razão da irregularidade;

16.8. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Brusque reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e respeitados os limites de gastos com pessoal, até o número de vagas existentes, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados;

16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

Brusque, 30 de Janeiro de 2013.

José Gustavo Halfpap
Secretário de Orçamento e Gestão